Cobrança extrajudicial: o que é, vantagens e como fazer.

Cobrança extrajudicial: o que é, vantagens e como fazer.

A inadimplência é uma situação desgastante tanto para o credor quanto para o devedor, mas a cobrança extrajudicial é um dos melhores caminhos para solucionar o problema. Os processos de cobrança são cada vez mais habituais, especialmente pela diversidade de recursos que pessoas físicas e jurídicas dispõem para efetuar suas transações comerciais. Isso intensifica o consumo e, consequentemente, aumenta as possibilidades de inadimplência. Diante deste cenário, as empresas mantêm um controle rígido sobre as suas finanças, principalmente no âmbito das contas a receber. O objetivo é manter o equilíbrio financeiro e garantir o recebimento de eventuais pendências. Entretanto, é preciso saber como fazer uma cobrança corretamente. Continue lendo este artigo até o final e saiba mais sobre os processos extrajudiciais. O que é uma cobrança extrajudicial. Conhecida como “cobrança amigável”, a cobrança extrajudicial permite que o devedor negocie o valor e as condições de pagamento do débito com o credor. O processo é uma tentativa de acordo entre as partes, feita com o objetivo de buscar um cenário mais vantajoso para os dois lados. Nesse tipo de cobrança, é possível definir um prazo maior para o pagamento ou até um desconto no valor. Com isso, o devedor consegue quitar a sua dívida e o credor reduz os casos de inadimplência, recebendo a quantia que é de seu direito. Vale destacar que a negociação extrajudicial é realizada sem intermediação da justiça. Importância da cobrança extrajudicial. Arcar com os seus débitos é um dever do consumidor, mas quitar uma dívida nem sempre é uma tarefa fácil. Dificuldades financeiras, juros muito altos ou valor acima da renda disponível: seja qual for o motivo que levou à inadimplência, resolver a situação é importante para todos os envolvidos. Para a empresa, um acordo firmado pelo processo extrajudicial garante o recebimento do débito. Isso é fundamental para assegurar a saúde financeira do negócio, evitando problemas de orçamento que poderiam afetar o andamento das atividades. Já para o devedor, a negociação facilita o pagamento da dívida, permitindo sair da posição de inadimplente e liberar possíveis restrições, como nome no Serasa, por exemplo. Como acontece uma cobrança extrajudicial. A cobrança extrajudicial só acontece no momento em que o credor contata o devedor sobre as pendências financeiras e propõe um acordo amigável sem mover uma ação judicial. Qual a diferença de cobrança judicial e extrajudicial. O processo de cobrança extrajudicial. Inicialmente, no processo extrajudicial, ocorre o registro da dívida, também chamada de protesto, no Cartório de Protesto de Títulos. O registro gera uma certidão de protesto, documento que serve para comprovar a existência da inadimplência ou a quitação da dívida. Este procedimento extrajudicial costuma ser utilizado, também, na cobrança de pessoas jurídicas e é muito indicado para dívidas de valores mais altos. Neste segmento, porém, existe maior complexidade para realizar os métodos mencionados anteriormente. Isso acontece em virtude da dificuldade para localizar nas empresas os responsáveis pelas tomadas de decisões. As certidões de protesto são registros públicos, por isso podem ser consultadas por qualquer pessoa, mesmo que o documento não se refira a ela. Por meio do site da Central das Certidões, é possível solicitar a segunda via da certidão de protesto online. Caso sejam encontrados registros de pendências, a certidão será positiva, caso nenhum registro seja identificado, a certidão será negativa. A busca pode abranger os últimos cinco ou dez anos, o pedido é feito sem sair de casa e você recebe o documento em seu endereço. O processo de cobrança judicial. Por outro lado, no processo de cobrança judicial, a cobrança é realizada por intermédio da justiça. Este procedimento é recomendado para situações extremas, preferível a cobrança amigável. Entre as espécies de ações judiciais, destacamos três: Ação de Execução de Título Extrajudicial. Esta ação é empregada para recuperação de títulos como cheques, notas promissórias e duplicatas. O devedor é intimado para realizar a quitação do débito. São estipulados prazos para regularização, com possibilidade de bloqueio dos bens. Ação Monitória. A ação monitória também é utilizada para recuperar títulos como cheques, notas promissórias e duplicatas, quando prescritos. Para que esse tipo de proposta possa ser realizada é necessário prova escrita. Ação de Cobrança Procedimento Comum. É utilizada quando o credor detém pouca documentação comprobatória, impossibilitando a utilização de outras ações mais eficazes. Apesar da possibilidade de renegociação por vias judiciais, a tendência para os processos de cobrança é a negociação por vias administrativas ou extrajudiciais. Esta negociação amigável pode gerar maior índice de sucesso com menor tempo para resolução. 5 benefícios da cobrança extrajudicial. O acordo amigável é uma solução vantajosa tanto para os credores como para os devedores. Buscar um caminho alternativo às ações judiciais evita o desgaste de todas as partes envolvidas. Para entendermos melhor a importância desse tipo de processo, listamos os principais benefícios da cobrança feita de maneira extrajudicial. Negociação facilitada Sem dúvidas, as facilidades na negociação são uma grande vantagem das ações extrajudiciais. Esse tipo de acordo permite a oferta de condições de pagamento mais acessíveis, como descontos no valor ou prazo estendido para quitar a dívida. Assim, o devedor consegue realizar o pagamento de maneira mais fácil. Consequentemente, a empresa evita os prejuízos gerados pela inadimplência e problemas financeiros mais graves. Isso não é possível na cobrança judicial, que demanda o pagamento integral da dívida, sem possibilidade de descontos ou prazos mais longos. Além disso, a resolução extrajudicial costuma caminhar bem mais rápido do que as ações feitas por intermédio do judiciário. Economia com ações judiciais Arcar com as despesas de uma ação judicial exige um bom planejamento financeiro, pois o processo não costuma sair muito barato. Como o processo extrajudicial pode ser feito sem a necessidade de um advogado, é possível economizar com o pagamento de honorários. Além disso, essa é uma ótima solução para dívidas menores ou até mesmo para empresas de pequeno porte. Isso porque os gastos com ações costumam ser maiores do que o retorno proporcionado pela quitação da dívida. O cliente também reduz os custos na hora de resolver a inadimplência, já que consegue pagar os

Guia completo com tudo o que você precisa saber sobre certidão de registro civil.

Guia completo com tudo o que você precisa saber sobre certidão de registro civil.

Você sabia que a certidão de casamento, de nascimento e de óbito são certidões do registro civil? Os documentos emitidos pelo Cartório de Registro Civil marcam alguns dos principais acontecimentos ao longo da vida de uma pessoa e são fundamentais para atestar esses fatos perante a lei. Esse tipo de comprovação é necessário em diversos momentos, como quando vamos comprar um imóvel, fazer um financiamento ou até mesmo emitir uma nova via do RG. Para entender quando é preciso emitir a sua certidão e como pedir a segunda via do documento pela internet, é só seguir a leitura deste artigo conosco. Peça a certidão atualizada sem sair de casa. O que é uma certidão de registro civil. A certidão de registro civil é uma cópia, feita em papel oficial, do registro que fica arquivado em cartório com os dados sobre um determinado ato civil, como o casamento, por exemplo. O órgão responsável por emitir esse tipo de certidão é o Cartório de Registro Civil. Esses documentos são expedidos para comprovar importantes eventos na vida de uma pessoa. Veja quais são os tipos de certidões civis mais comuns: certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de óbito. A certidão de casamento, por exemplo, vai atestar a mudança de estado civil de um indivíduo e oficializar a união civil do casal perante a justiça. Qual a importância da certidão de registro civil. A certidão é emitida quando acontece alguma mudança na vida civil do cidadão, que deve ser registrada em cartório. Como falamos neste artigo, o documento é fundamental para comprovar essas mudanças em alguns momentos ao longo da nossa vida. Utilizando a certidão de casamento como exemplo novamente, ela é um importante documento em processos como a solicitação de financiamentos ou compra de imóveis. Além disso, pode servir como prova para a abertura de um plano de saúde com dependentes ou até para garantir benefícios do INSS, como a pensão por morte. Qual a diferença de certidão de registro civil e certidão de nascimento. A certidão de registro civil é uma cópia dos registros feitos no livro do cartório sobre algum acontecimento civil, como explicamos anteriormente. Os dados presentes no livro de registro são passados para essa certidão, levada para a casa por quem a emitiu e pode ser utilizada em diversas situações. A certidão de nascimento é um exemplo de registro civil. O documento é emitido em cartório assim que uma pessoa nasce, sendo o primeiro registro como cidadão e um importante documento de identidade. Essa certidão trata exclusivamente das informações referentes ao nascimento de um indivíduo, como nome dos pais, local e horário de nascimento, por exemplo. Como explicamos anteriormente, o Cartório de Registro Civil emite outras certidões além do registro de nascimento, como certidão de casamento e certidão de óbito, por exemplo. Ou seja, uma certidão de nascimento é um documento de registro civil, mas existem outros tipos de certidões feitas no Cartório de Registro Civil. Quando é preciso emitir uma certidão do cartório de registro civil. A certidão do registro civil é solicitada em diversos momentos e ocasiões da nossa vida. Geralmente ela deve estar atualizada nos seguintes casos: matrícula da faculdade; segunda via da carteira de identidade; processo de entrada no casamento civil; compra de imóvel; processo de cidadania estrangeira. Em caso de perda, rasura ou roubo de alguma certidão emitida pelo Cartório de Registro Civil, é possível pedir uma segunda via do documento. Nestes casos, vale destacar que qualquer alteração – como mudança no sobrenome ou no estado civil, por exemplo – constarão na nova certidão, mantendo as informações devidamente atualizadas. Quais informações constam nas certidões do cartório de registro civil. Existem dois formatos de certidões que podem ser emitidos no cartório de registro civil: a versão simplificada e o modelo de inteiro teor. Cada uma delas traz informações diferentes e são válidas para certidão de nascimento, casamento ou óbito. A certidão simplificada é a via normal emitida pelos cartórios. Nela constará as seguintes informações: Certidão de nascimento: nome completo, filiação, avós, se possui gêmeo, data de nascimento, data do registro, hora do nascimento, local do nascimento, n.º de matrícula, n.º de nascido vivo (se constar no livro), data de expedição, averbações/observações (quando houver) assinatura do escrevente autorizado e informações do cartório. Certidão de casamento: nomes completos de solteiro dos noivos, n.º da matrícula, nacionalidade, filiação dos cônjuges, datas e locais de nascimento, data de registro do casamento, regime de bens do casamento, nome de cada um dos cônjuges passou a utilizar (quando houver alteração), observações/averbações, data de expedição, assinatura do escrevente autorizado e informações do cartório. Certidão de óbito: nome completo, n.º de matrícula, sexo, cor, estado civil e idade, naturalidade, documento de identificação, eleitor, filiação e residência, data e hora do falecimento, local de falecimento, causa da morte, sepultamento/cremação (município e cemitério se desconhecido), declarante, nome e número de documento do médico que atestou o óbito, observações/averbações, data de expedição e informações do cartório. Já o modelo de inteiro teor descreve integralmente todas as informações contidas no livro de registros do cartório. Como tirar a segunda via da certidão do cartório de Registro Civil. A segunda via da certidão simplificada ou em inteiro teor pode ser solicitada online, através do site da Central das Certidões. O pedido é feito 100% pela internet de maneira prática, rápida e segura. A empresa tem parceria com diversos cartórios de registro civil do Brasil e a segunda via da certidão é entregue no seu endereço. Veja como solicitar a segunda via da sua certidão pelo site da Central das Certidões neste passo a passo. Passo 1 – acesse a página de pedidos. Assim que entrar no site da Central das Certidões, clique no botão “pedir certidão” para ter acesso à área de pedidos. Passo 2 – preencha o formulário. Na área de pedidos, você terá acesso a um formulário, que deve ser preenchido com alguns dados pessoais, como e-mail e nome completo. Esse compartilhamento é totalmente sigiloso e servirá apenas para registro da sua solicitação, assim

Saiba como solicitar e emitir a certidão de interdição, tutela e curatela.

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Você sabe o que significa certidão de interdição, tutela e curatela? O documento atesta a incapacidade civil de um cidadão, como menores de 18 anos ou pessoas acometidas por alguma doença. Nestes casos, a certidão informa quem é o responsável legal por cuidar do patrimônio e da integridade dessa pessoa. Para entender mais sobre o assunto e descobrir onde emitir o documento, continue a leitura deste artigo.  O que é a certidão de interdição, tutela e curatela. A certidão de interdição, tutela e curatela é o documento que atesta a existência de limitações no gerenciamento de atos civis por uma determinada pessoa. Podemos entender como atos civis ações básicas que exercemos para viver e sobreviver, como movimentar contas bancárias, assinar documentos e manifestar nossas vontades. O documento demonstra que o indivíduo foi considerado incapaz pela justiça, portanto, está sob a tutela ou curatela de outra pessoa.  Veja alguns tipos de restrições representadas por essa certidão: Interdição criminal; indisponibilidade de bens; falência; insolvência (estado em que as dívidas ultrapassam o patrimônio e o devedor não tem condições de quitá-las).  Um exemplo são pessoas acometidas por doenças que as impedem de administrar seus bens, tomar decisões ou de exercer certos direitos.  No caso da interdição, o processo pretende restringir, de maneira total ou parcial, o direito de gerenciar negócios, por exemplo. Para que serve a certidão de interdição e tutela. Além de comprovar o impedimento total ou parcial de uma pessoa realizar atos civis, a certidão também serve para garantir benefícios ao interditado e ao tutelado. O documento ajuda na comprovação de incapacidade em pedidos de aposentadoria por invalidez, que podem ser feitos por pessoas interditadas em decorrência de doenças, como o Alzheimer ou doença de Parkinson, por exemplo. Pedidos de interdição são muito comuns também em casos de falência ou ainda feitos visando proteger pessoas que sofrem com o alcoolismo, que podem ter o discernimento comprometido pelo vício. Já na situação de tutela, o principal objetivo da certidão é confirmar quem é o responsável legal pelo tutelado. Qual a diferença entre tutela e curatela. A tutela é uma medida de proteção para menores de 18 anos, já a curatela é destinada aos maiores de 18 anos, considerados incapazes de tomar decisões, como pessoas com transtornos mentais ou dependentes químicos, por exemplo.  Quando uma criança ou adolescente menor de 18 anos fica órfão de pai e mãe, por exemplo, é realizado um processo para definir quem será o responsável legal até que se complete a maioridade determinada pela legislação brasileira.  Vale destacar que a tutela é diferente da adoção e da filiação socioafetiva.  Já no caso da curatela, o juiz determina um curador para cuidar da integridade física e mental da pessoa considerada incapaz.  Esse tutor também fica responsável por gerenciar o patrimônio do curatelado. O mesmo processo é válido nos casos de interdição e tutela: o nomeado representará as decisões do tutelado ou do interditado e terá responsabilidade sobre ele.  Quais são os tipos de tutela. A tutela é um conceito bem amplo, com um processo jurídico que envolve diversas etapas.  Entender essa parte jurídica não é o nosso foco aqui, mas vale a pena resumir alguns pontos sobre a tutela para expandir o conhecimento sobre o tema e facilitar a compreensão sobre a certidão de interdição, tutela e curatela. Além de entender para que serve a tutela, é importante esclarecer que existem três tipos de medida protetiva para os menores de 18 anos. Veja quais são eles a seguir. Tutela antecipada. O nome é bastante autoexplicativo: esse tipo de tutela visa antecipar os efeitos da sentença, mesmo que o processo ainda esteja em aberto. Neste caso, tendo a aprovação do juiz, é possível efetivar a tutela de maneira imediata.  Quando uma criança fica órfã e um parente próximo assume a tutela, pode solicitar a antecipação para formalizar o processo perante a justiça quanto antes, por exemplo. Essa ação, também chamada de tutela satisfativa, pode até mesmo facilitar o acesso a direitos do menor de 18 anos, como recebimento de pensão por morte, herança ou outros bens deixados pelos pais.  Tutela cautelar. Assim como a tutela antecipada, a modalidade cautelar também tem caráter de urgência. A diferença é que o objetivo da tutela cautelar é assegurar o interesse e os direitos da parte. Mas, ao contrário da tutela antecipada, a medida cautelar não tem função satisfatória. Ou seja, não antecede o resultado. É apenas uma forma de garantia. Por exemplo, um credor tem o direito de formular um pedido de indisponibilidade de bens para assegurar que o devedor não se desfaça do seu patrimônio antes de quitar as pendências. Vale destacar que a tutela cautelar também pode ser requerida em caráter antecedente. Tutela de evidência. A tutela de evidência é um tipo de tutela provisória que permite a antecipação do resultado de um processo judicial, de maneira total ou parcial.  Neste caso, a antecedência é feita com base em evidências que comprovam o direito da parte interessada sobre o pedido. A apresentação de um documento que comprove grau de parentesco entre o tutelado e o tutor é um exemplo de evidência.  Os avós da criança podem usar a certidão de nascimento para comprovar a ligação, por exemplo.  É importante saber que a antecipação não é a tutela definitiva. O processo seguirá em andamento normalmente, mesmo com esse adiantamento. Independente do tipo de tutela, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado para orientar sobre os seus direitos, deveres e apontar as melhores soluções de acordo com cada caso. O que é a certidão negativa de interdição, tutela e curatela. A certidão negativa de interdição, tutela e curatela comprova não haver interdições relacionadas a uma determinada pessoa. O documento também é conhecido como certidão negativa de incapacidade civil.  Em alguns processos, é preciso atestar a independência e a capacidade de exercer seus direitos civis. É o que acontece em situações como: Lavratura de procurações; processos de compra e venda de imóveis; pedidos de financiamento; apresentação em concursos; verificação da

Certidão de falência e concordata: o que é e como emitir.

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Quando os empreendimentos não conseguem arcar com as dívidas, o pedido de falência é realizado e, para comprová-lo, é necessário emitir a certidão de falência e concordata. A certidão é o documento que comprova a presença ou não de pendências financeiras relacionadas a uma empresa.  É com essa certidão também que se atesta a inexistência de impedimentos da companhia em algumas operações, como em pedidos de financiamentos ou participação em licitações. Só com essas informações, já conseguimos entender o quanto a certidão é importante.  Neste artigo, vamos além da importância do documento para explicar como ele funciona na prática e todos os passos para emitir a sua certidão, desde os dados necessários até onde tirar. Aproveite a leitura. Solicite a sua certidão agora mesmo sem sair de casa. O que é a certidão de falência e concordata. A certidão de falência e concordata atesta a existência ou não de pedido de falência pela empresa. O documento também informa se houve pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, conhecido como concordata.  Vale destacar que a ação de recuperação judicial busca evitar a falência por meio da renegociação das dívidas existentes.  Nestes casos, a empresa continua exercendo suas atividades normalmente enquanto realiza o pagamento da dívida.  Todas as operações são acompanhadas por um representante nomeado pelo juiz até que as pendências sejam quitadas. Quando é possível decretar falência de uma empresa. A falência é decretada quando um empreendimento é incapaz de pagar as suas dívidas. Nestes casos, a empresa é impedida pela justiça de continuar as suas atividades. Para que isso aconteça, é preciso que a justiça ateste situação de insolvência.  A insolvência representa o cenário em que o devedor possui dívidas mais altas do que seus rendimentos, portanto, não consegue cumprir com os pagamentos.  Outro ponto considerado para declarar a falência é a falta de soluções para reverter essa situação a curto ou médio prazo.  Isso é feito como uma forma de evitar uma piora que dificulte ainda mais a quitação das pendências financeiras, impedindo também que isso impacte outras pessoas, como os colaboradores, por exemplo.  Normalmente, quem faz o pedido de falência é um credor da empresa, como fornecedores e colaboradores, buscando recuperar o valor do crédito de maneira total ou parcial.  Entretanto, também existe a possibilidade de um dos sócios da organização pedir a autofalência.  Nos dois casos, o pedido será analisado pelo Tribunal de Justiça e, se for comprovada a situação de insolvência, será emitida uma decisão judicial para paralisar as operações da companhia. Depois disso, os bens da empresa serão vendidos para que o máximo de credores receba os pagamentos pendentes.  Qual a importância da certidão de falência e concordata. A certidão é um documento fundamental para atestar a falência, o processo de recuperação ou até mesmo a quitação das dívidas. Essa comprovação é necessária em diversas situações, como, por exemplo: processos licitatórios; solicitação de financiamentos ou empréstimos bancários; compra e venda de imóveis feita por pessoa jurídica ações judiciais; homologação de fornecedores. Hoje, depois de uma alteração trazida pela lei 14.112/2020, empresas em recuperação judicial conseguem solicitar financiamentos, por exemplo.  Para esses pedidos, é necessário apresentar a certidão para atestar a existência ou não de concordata.  Caso nenhuma ação de falência ou recuperação judicial seja identificada, uma certidão negativa é emitida e é ela que deve ser apresentada nessas situações. O modelo negativo atesta a viabilidade financeira para prosseguir com operações como empréstimos e licitações públicas. Quem emite certidão de falência e concordata. O órgão responsável por emitir a certidão que comprova situação de falência ou concordata é o Tribunal da Justiça.  Esse documento fica registrado no Cartório Distribuidor Cível, órgão interligado ao Fórum Municipal de cada cidade. Sendo assim, as certidões são públicas para consultas.  Para quem precisa da certidão negativa de falência e concordata, o pedido pode ser feito online, em sites especializados, como a Central das Certidões.  Como emitir certidão de falência e concordata. O processo para expedir a certidão é bem simples e, como falamos aqui, deve ser feito no Tribunal da Justiça do Estado onde a empresa está sediada.  As etapas do pedido podem mudar um pouco de um local para outro, portanto é importante verificar os detalhes da solicitação diretamente com o Tribunal ou cartório da sua região para evitar erros. É preciso pagar uma taxa para a emissão do documento, que também pode variar conforme o estado.  Outro ponto para se atentar é a documentação necessária para pedir a sua certidão.  Vamos falar mais sobre isso a seguir, então siga a leitura com a gente para entender quais documentos devem ser apresentados.  Documentos necessários para fazer o pedido. É possível consultar e solicitar a certidão de falência e concordata relacionadas a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas. O processo é o mesmo para os dois casos, a única mudança é com relação aos documentos que devem ser apresentados. No caso de pessoas físicas, a situação que leva à falência é chamada de insolvência civil. Para consultar as certidões referentes a esses casos, a documentação necessária é: RG; CPF. Já para pessoas jurídicas, os documentos são: CNPJ; razão social.  Caso faça o pedido online, basta ter essas informações para conseguir preencher o formulário de solicitação do documento.  Lembrando que a consulta pode ser feita por qualquer pessoa interessada.  Se você vai fechar negócio com uma empresa, por exemplo, é possível verificar a existência de falência ou de ação de recuperação judicial ao pedir a certidão. Onde tirar certidão negativa de falência e concordatas. Existem duas opções para quem deseja emitir a certidão negativa, que comprova a inexistência de pedidos de falência ou de processos de recuperação: presencial ou online. A emissão da certidão negativa é fundamental para garantir mais segurança às transações, atestando que a pessoa ou empresa envolvida na negociação não tem pendências. Veja como funciona o procedimento em cada situação: Presencial Para quem deseja tirar a certidão negativa de falência e concordatas de maneira presencial, basta ir ao Cartório Distribuidor Cível com as seguintes informações: nome completo ou

Documentos para Casamento Civil: guia completo do que levar.

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A dúvida sobre a lista de documentos para Casamento Civil é uma das mais comuns entre os noivos, por isso desenvolvemos um guia para descomplicar esse passo. O casamento é um evento muito especial na vida de um casal, mas a falta de algum dado ou a entrega de um documento errado pode atrasar esse momento especial. Para evitar esse problema, é fundamental saber exatamente quais são os documentos necessários para realizar a união no civil.  Ao longo deste conteúdo, você terá acesso à lista completa de documentação para cada caso e também vai encontrar informações essenciais sobre o casamento no civil.  Boa leitura. Os documentos para o Casamento Civil. Antes de separar os documentos para o Casamento Civil, os noivos devem decidir a data do casamento e se organizar para procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência com no mínimo 30 dias de antecedência. Com dia e horário marcados, é preciso apresentar alguns documentos ao cartório para comprovar os dados do casal.  Essa documentação varia conforme a situação civil de cada pessoa. Veja a seguir: Noivos solteiros – documentos para Casamento Civil. certidão de nascimento atualizada; documento de identificação (RG); comprovante de residência. Noivos divorciados – documentos para Casamento Civil. certidão de nascimento atualizada; certidão de casamento atualizada com averbação de divórcio; documento de identificação (RG); comprovante de residência; formal de partilha (para comprovar que os bens foram partilhados). Noivos viúvos – documentos para Casamento Civil. certidão de nascimento atualizada; documento de identificação (RG); comprovante de residência; certidão de casamento atualizada com averbação de óbito; formal de partilha (para comprovar que os bens foram partilhados); Noivos estrangeiros. Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte; certidão de nascimento*; certidão de casamento com averbação de divórcio e prova de partilha de bens* (para estrangeiros divorciados); certidão de casamento com averbação de óbito e, caso o noivo (a) tenha filhos do casamento anterior, prova de partilha de bens* (para estrangeiros viúvos). (*) Estes documentos devem ser traduzidos e registrados por Oficial de Registro de Títulos e Documentos. É preciso também fazer o apostilamento de Haia para validar a documentação no Brasil. Testemunhas Além de separar a documentação para o casamento no civil, os noivos precisam estar acompanhados de duas testemunhas já na primeira visita ao cartório. Essas duas testemunhas podem ser parentes ou não, mas devem ser maiores de 18 anos, conhecer os noivos e estarem dispostas a atestar não haver impedimentos para o casamento. As testemunhas não precisam ser as mesmas do dia do casamento, que também são duas testemunhas ou quatro, caso a cerimônia ocorra fora das dependências do cartório. Vale lembrar que o Casamento Civil deve ser realizado por um juiz de paz.  Caso o casal queira uma cerimônia ministrada por outra pessoa, é necessário pedir uma autorização específica no cartório. Menores de 18 anos Para os menores de 18 anos e maiores de 16 anos, além dos documentos mencionados anteriormente, será necessário que ambos os pais assinem um Termo de Consentimento no cartório. Já para os menores de 16 anos, o casamento poderá ocorrer apenas com autorização judicial. Leia também: Casamento no civil: guia completo com todas as dúvidas. Qual o prazo para requerimento do Casamento no Civil. É necessário pedir a habilitação para casamento no cartório com um prazo de 30 a 60 dias antes da data desejada para realizar a cerimônia.  O Casamento Civil só pode acontecer depois que a habilitação é emitida pelo cartório e o documento normalmente fica pronto em até 30 dias. Essa habilitação serve para comprovar que os noivos estão aptos para se casar, ou seja, não têm nenhum impedimento para união.  Assim que a autorização é liberada, o casal tem um prazo de até 90 dias para oficializar a cerimônia.  Para evitar qualquer tipo de problema ou atraso nesse procedimento, é importante comparecer ao cartório com antecedência.  Como dar entrada no Casamento Civil pela internet. O pedido de habilitação para Casamento Civil deve ser realizado diretamente no cartório. Contudo, é possível resolver uma parte da burocracia pela internet. É o caso dos documentos que precisam ser atualizados para formalizar a união perante a justiça, como a certidão de nascimento dos noivos, por exemplo. Como compartilhamos neste conteúdo, é possível fazer o pedido de atualização para esse e outros documentos pelo site da Central das Certidões, sem precisar sair de casa. Outro ponto importante é definir o tipo de casamento desejado, pois dependendo da escolha os noivos podem precisar de algumas autorizações extras. As opções são: Casamento Civil em cartório; casamento em diligência; casamento religioso com efeito civil; conversão de união estável em casamento. O casamento em diligência é aquele que acontece fora do cartório, em locais como fazendas, bufês ou praias, por exemplo. Para esse tipo de cerimônia, o casal deve pedir autorização ao cartório e também verificar a disponibilidade de locomoção do juiz de paz para o local na data desejada. O casamento religioso com efeito civil, também exige uma autorização específica para que a união tenha efeito legal diante da justiça brasileira.  Tudo isso pode afetar o tempo de liberação para a celebração do casamento; por isso, é importante se planejar e resolver tudo com o máximo de antecedência. Assim você garante mais praticidade e agilidade no processo, evitando problemas que possam atrasar esse momento de celebração tão especial. Como casar no civil mais rápido. Os prazos apresentados ao longo deste conteúdo são válidos para todos os casais; por isso, é fundamental solicitar a habilitação para casamento com antecedência. Como a autorização tem um prazo de até 30 dias para ser emitida, procure o cartório com, pelo menos, 60 dias antes da data desejada para o Casamento no Civil.  Além disso, organize toda a documentação necessária assim que fizer o pedido de habilitação.  Dependendo do regime de bens escolhido pelo casal, é preciso emitir documentos específicos.  A comunhão universal de bens é um exemplo disso. Neste caso, os noivos devem ir a um Tabelionato de Notas para fazer uma escritura antes de dar entrada

Certidão de união estável: o que é, quanto custa e como fazer.

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A certidão de união estável é o documento que vai comprovar a união do casal perante a lei e é essencial para garantir direitos financeiros e trazer mais segurança a longo prazo. Com a declaração, é possível assegurar a partilha de bens, participação em planos de saúde e muito mais.  Por isso é cada vez mais comum ver casais escolhendo a união estável. Contudo, é importante entender como funciona o processo. Neste conteúdo, vamos compartilhar com você os requisitos para oficializar a união estável e o passo a passo para emitir a certidão. Aproveite a leitura do artigo conosco. Solicite certidões atualizadas e segunda via sem sair de casa! O que é certidão de união estável. A certidão é um documento público responsável por oficializar a união estável perante a justiça.  Com ela, os cônjuges conseguem comprovar a união e aproveitar benefícios como participação no plano de saúde ou fazer financiamento em conjunto, por exemplo.  Emitida pelo Cartório de Notas por meio de uma escritura pública, a certidão atesta a convivência do casal e o intuito de formar uma família, assim como acontece no casamento civil. Contudo, vale destacar que a união estável não cria vínculo matrimonial. Ou seja, os dois cônjuges continuam como solteiros no estado civil.  Requisitos para certidão de união estável. O processo para certificar a união estável é menos burocrático do que o casamento civil, mas ainda assim existem alguns requisitos que devem ser observados pelo casal. É preciso comprovar a convivência pública, contínua e duradoura, assim como a intenção de constituir família.  Bens em comum, contas conjuntas e a existência de filhos são algumas maneiras de fazer essa comprovação.  Além disso, as duas pessoas precisam estar desimpedidas para casar.  Se um dos cônjuges teve um casamento anterior e ainda não está divorciado, por exemplo, não poderá constituir uma união estável.  O mesmo raciocínio é válido para casos em que há união estável anterior. Para realizar uma nova, é preciso que a dissolução da antiga união esteja concluída. Não existe um período mínimo de convivência exigido pela lei para que o casal possa formalizar a união estável.  Quando fazer a certidão de união estável. O casal pode optar pela união estável a qualquer momento, mas a certidão é fundamental para que ela seja válida diante de terceiros.  Existe também a possibilidade de fazer a união estável particular, mas esse documento nem sempre é aceito como comprovante em todos os lugares. Já a certidão é um documento público, portanto, aceito em todas as situações que exigem a confirmação da união.  Vale ressaltar que é possível converter a união estável em casamento no futuro, caso seja um desejo do casal.  Para isso, basta comparecer no Cartório de Registro Civil com os seguintes documentos: certidão de nascimento dos noivos; CPF; comprovante de residência; certidão de casamento com averbação de divórcio, caso um dos cônjuges seja divorciado; certidão de casamento e certidão de óbito, caso um dos noivos seja viúvo. Além disso, é necessário a presença de duas testemunhas maiores de 18 anos para atestar que não existem impedimentos para a realização do casamento. Quem pode fazer a certidão de união estável. Casais maiores de 18 anos e desimpedidos perante a lei podem fazer a declaração de união estável, sejam eles héteros ou homoafetivos. O único requisito para esse tipo de união é a comprovação da convivência pública, conforme explicamos anteriormente neste conteúdo. Vale lembrar que a lei não exige um período específico dessa convivência para que a união seja válida.  Portanto, o casal pode estar junto a 1 ano ou a 10 anos: o processo de oficialização da união estável é o mesmo em todos os casos. Como tirar certidão de união estável. Tirar a certidão da união estável é muito simples. Como já falamos neste artigo, o processo é bem menos burocrático do que o casamento civil.  Para o casamento, os noivos precisam solicitar uma habilitação em cartório, apresentar diversas documentações e só quando a autorização é emitida, é liberada a realização da cerimônia. Além disso, exige documentos extras para celebrações feitas fora do cartório, por exemplo. Já a união estável não pede tantas etapas. Veja o passo a passo a seguir. 1. Compareça ao cartório  O pedido para emissão da certidão é feito diretamente no Cartório de Notas, por isso o primeiro passo é comparecer ao cartório mais próximo de sua residência.  Ao contrário do casamento civil, não é preciso agendar uma data para oficializar a união estável. Uma dica é fazer uma busca dos locais e já verificar toda a documentação com antecedência para evitar problemas. 2. Apresente a documentação necessária Ao ir até o cartório, o casal já deve levar todos os documentos solicitados pela instituição para oficialização da união por meio da certidão. Como falamos, o ideal é já separar tudo com antecedência.  Por isso, fizemos uma lista com todos os documentos necessários e vamos compartilhar com você logo após esse passo a passo.  3. Pague a taxa do cartório Existe uma taxa para emitir a certidão e ela deve ser paga no dia em que o casal for oficializar a união estável. Vamos explicar de maneira mais aprofundada esse ponto das taxas do cartório ainda neste artigo, então fique atento. 4. Aguarde a emissão do documento Pronto, agora é só aguardar a emissão da certidão em papel oficial. No caso da união estável, o documento é expedido no mesmo dia. Ou seja, você já vai sair do cartório com a certidão em mãos. Documentos necessários para tirar certidão de união estável. O casal que deseja formalizar a união estável deve comparecer ao cartório mais próximo com os seguintes documentos: RG original do casal;  CPF de ambos; certidão de nascimento atualizada; certidão de casamento com averbação de divórcio, para pessoas divorciadas; comprovante de residência. Uma vez emitida a certidão de união estável, o casal passa a ter os mesmos direitos válidos em um casamento feito no regime parcial de bens. Ou seja, tudo o que for conquistado pelos dois após a união será

Casamento no civil: guia completo com todas as dúvidas.

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O casamento no civil é um momento muito importante na vida de um casal, afinal, é com essa celebração que a união se torna oficial perante a justiça.  Contudo, por se tratar de uma etapa burocrática, pode despertar algumas dúvidas.  É preciso estar atento a diversos detalhes, como os documentos necessários, prazos e as regras para a realização do casamento, seja no cartório ou fora dele.  Parece bastante coisa, mas quando você entende o processo, fica fácil se organizar e cumprir com as obrigações necessárias para a celebração do casamento com tranquilidade. Neste conteúdo, você encontra um guia completo sobre o casamento civil. Aproveite a leitura e esclareça suas dúvidas.  Peça os documentos atualizados para o casamento sem sair de casa. O que é casamento no civil. O casamento no civil é uma formalização da união do casal perante a justiça. A cerimônia é realizada por um juiz de paz na data e horário previamente agendados.  Essa celebração pode acontecer no próprio Cartório de Registro Civil ou em outro local, desde que isso seja combinado antecipadamente com o juiz.  Após a formalização, é emitida a certidão de casamento, documento que vai comprovar a união legal do casal.  Existem algumas etapas para a realização do casamento civil, mas o processo é bem mais simples do que parece.  O segredo é fazer tudo com antecedência para evitar problemas e atrasos pelo caminho.  Vale destacar que o casamento civil e a festa de casamento podem acontecer separadamente.  É possível casar no cartório em um dia e realizar a celebração em outra data e local, por exemplo.  O que é regime de bens. Regime de bens nada mais é que um conjunto de regras estabelecidas pelo casal antes do casamento com o fim de definir, perante a justiça, como irão proteger e administrar seus bens. Tipos de regime de bens no casamento civil. O casal tem quatro opções de regime de bens. Dependendo do tipo escolhido, será necessário organizar algumas documentações antes de dar entrada no casamento. Por isso, é importante conhecer os regimes e conversar sobre eles com o cônjuge para facilitar a organização do processo.  Veja a classificação e entenda como funciona cada modalidade a seguir.  1- Comunhão universal de bens. Como o próprio nome já diz, a comunhão “universal” é quando todos os bens do casal são partilhados igualmente, independente se foram adquiridos antes ou depois do casamento.  Lembrando que se você escolher esse tipo, é necessário ir a um Tabelionato de Notas para fazer uma escritura antes de dar entrada no casamento. 2- Comunhão Parcial de Bens Neste regime, todos os bens adquiridos depois do casamento são partilhados entre o casal. Caso os noivos não façam um acordo pré-nupcial, esse será o regime em vigor para a união. 3- Separação total de bens. É quando os bens de cada um são considerados de propriedade particular, independente se foram adquiridos antes ou depois do casamento.  Ou seja, na linguagem popular seria “o que é meu é meu e o que é seu é seu.”  Neste caso, também é necessário ir ao Tabelionato de Notas. 4- Participação final nos aquestos. É como se fosse separação total de bens, mas com uma diferença importante: caso o casal venha a se divorciar, os bens que adquiriram durante o casamento serão partilhados igualmente. Vale destacar que, enquanto o casal permanecer junto, cada um administra seus bens de maneira individual, sem necessidade de partilhar o patrimônio. Quais são os tipos de casamento civil. O casamento civil pode ser feito de quatro maneiras diferentes, cada uma com as suas especificações e requisitos. Conheça os tipos de casamento disponíveis a seguir e entenda como funciona cada um deles. 1- Casamento civil em cartório. O casamento civil em cartório é aquele realizado no próprio cartório de forma pública. Essa cerimônia é feita pelo juiz de paz, acompanhado por duas testemunhas, na data e horário definidos previamente.  2- Casamento civil em diligência. O casamento civil em diligência é aquele realizado fora do cartório de forma pública, comumente realizado em buffets, chácaras e praias, por exemplo. Como explicamos, é possível fazer a celebração e o casamento civil separados, mas algumas pessoas preferem juntar as duas ocasiões.  Isso é totalmente possível, mas é preciso solicitar uma autorização ao cartório para que o matrimônio seja realizado por um ministro religioso da escolha do casal ou pelo próprio juiz de paz. Vale destacar que existe uma taxa para o deslocamento do juiz de paz até o local do casamento.  3- Casamento religioso com efeito civil. O casamento religioso com efeito civil é aquele realizado pela autoridade religiosa. Para que tenha efeitos legais, é preciso realizar previamente o pedido de habilitação em cartório. Após isso, é emitida a Certidão de Habilitação, que o casal deve levar antes do casamento para o celebrante fazer o Termo de Religioso com Efeito Civil.  Depois de celebrado o matrimônio, esse termo deverá ser levado ao Cartório em até 90 dias para que seja realizada a substituição do mesmo pela Certidão de Casamento Civil. 4- Conversão de união estável em casamento. A conversão de união estável em casamento é realizada quando o casal já possui convivência um com o outro e pretendem formar família.  Sendo assim devem ir ao cartório de registro civil portando seus documentos pessoais e duas testemunhas para que possam dar entrada na habilitação para o casamento.  Depois de um prazo estabelecido pelo cartório, é possível retirar a certidão de casamento civil. O que é preciso para se casar no civil. Para oficializar o casamento perante a justiça é preciso seguir alguns passos simples, mas que pedem atenção para evitar atrasos no pedido.  A seguir, você confere cada etapa necessária para se casar no civil.  Definir o regime de bens e tipo de casamento Antes mesmo de ir ao cartório, o casal deve escolher um dos quatro tipos de regime de bens e também qual tipo de casamento deseja realizar. Se optarem pelo casamento em diligência ou religioso com efeito civil, será necessário pedir as devidas

Certidão de nascimento atualizada: em que situações tirar.

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Como o nome já revela, a certidão de nascimento atualizada apresenta os dados mais recentes do registro original. O uso desse documento é mais comum do que se imagina; por isso, é importante entender para que ele serve e qual a sua importância.  De maneira geral, a certidão atualizada garante mais segurança e evita problemas em diversas situações, como compra e venda de imóveis e casamento. Para entender o que é esse documento, como solicitá-lo e saber quando é necessário atualizar a sua certidão de nascimento é só continuar a leitura deste artigo conosco. Peça sua certidão atualizada sem sair de casa.  O que é a certidão de nascimento atualizada. A certidão de nascimento atualizada inclui informações mais recentes no documento original. Essa habilitação tem um prazo de validade de 90 dias. Qualquer mudança que acontece na sua vida, como casamento ou divórcio, por exemplo, é descrita na certidão de nascimento.  Contudo, em algumas situações, pode ser necessário emitir uma versão atualizada do documento.  Essa versão tem data de expedição mais recente para verificar se houve alguma alteração no registro original. Se você mudou de nome, gênero ou alterou seu estado civil, por exemplo, a certidão atualizada tem a função de comprovar essas modificações.  Importância da certidão de nascimento atualizada. Atualizar o seu registro de nascimento é importante para apresentar possíveis alterações realizadas no documento original, como mudança de estado civil, por exemplo. Lembra quando falamos que a certidão atualizada só é válida por 90 dias?  Isso é uma forma de garantir a segurança do processo e acontece porque essa nova versão não substitui a documentação original.  A sua certidão de nascimento original não tem um prazo de validade, portanto, não precisa de renovação periódica, como acontece com o RG, por exemplo. Por isso, aquela primeira via emitida pelos seus pais no Cartório de Registro Civil, assim que você nasceu, pode ser utilizada ao longo da sua vida normalmente, independente de qualquer mudança.  Isso porque a cada alteração, uma averbação é feita no registro original para incluir a nova informação e assim manter o documento conforme a sua situação civil atual.  Ao pedir uma segunda via da certidão de nascimento, por exemplo, todas as averbações já registradas em cartório constarão no documento. Já o modelo atualizado só é utilizado em algumas situações específicas e serve apenas para comprovar dados que não estavam presentes naquele primeiro registro. A seguir, vamos explicar em quais momentos é necessário apresentar essa outra versão do documento. Em que situações tirar a certidão de nascimento atualizada. A atualização da certidão de nascimento pode ser solicitada em momentos como: casamento; compra e venda de imóveis; financiamentos ou empréstimos; emissão de passaporte. O casamento é a situação mais comum em que a atualização da certidão de nascimento se faz necessária. Quando uma pessoa vai casar, é preciso atestar se existe alguma alteração na certidão original de nascimento.  A consulta vai indicar se a pessoa é divorciada, viúva ou até mesmo se está casada em outra comarca, ou seja, em outro distrito judicial.  Outro momento em que pode ser necessário fazer a atualização do registro de nascimento é para emitir o passaporte.  Se houver alguma mudança no sobrenome, por exemplo, é importante atestar a alteração para conseguir o passaporte.  O processo de compra ou financiamento de imóveis também pode exigir uma certidão atualizada para verificar a existência de averbações.  Como emitir certidão de nascimento atualizada. O processo para emitir a versão atualizada da sua certidão de nascimento é bem simples e pode ser feito online no site da Central das Certidões. Veja abaixo como funciona o pedido. Acesse a página de pedidos na Central das Certidões. Assim que você entra no site da Central das Certidões, já encontra o botão “Pedir certidão”. Clique nele para acessar a página de pedidos e preencher um formulário rápido para a sua solicitação. Preencha algumas informações de contato Na primeira etapa do pedido, serão pedidos alguns dados como nome completo e e-mail. Essas informações são utilizadas para mantê-lo atualizado sobre o andamento do seu pedido. O processo é totalmente seguro e os dados compartilhados ficam protegidos.  Informe dados sobre a certidão Nesta página, selecione o tipo de certidão desejado e depois preencha informações sobre o documento original. A Central das Certidões faz o contato direto com o cartório e cuida de toda a burocracia para você. Para isso, é preciso informar alguns dados sobre o documento. Nome completo e cartório onde o registro de nascimento foi feito são duas informações essenciais.  O modelo atualizado emitido pela Central das Certidões apresenta os dados registrados no livro do cartório.  Caso você precise fazer correções ou incluir alguma alteração recente na certidão de nascimento, é preciso ir até o Cartório de Registro Civil pessoalmente.  Assim que as informações estiverem atualizadas no registro do cartório, o documento atualizado pode ser emitido pelo site.  Escolha a modalidade de envio O próximo passo já é um dos últimos antes de completar o seu pedido: escolher o método de envio da sua documentação. A Central das Certidões não só cuida da comunicação com o cartório, como também leva a sua certidão até você.  Para isso, você deve informar dados para a entrega, como cidade, endereço e modalidade de envio. É possível escolher a opção Sedex, caso tenha urgência em receber o documento. Além dos envios para as cidades brasileiras, a Central das Certidões também realiza entregas para o exterior.  São mais de 200 países atendidos por meio do sistema de envio da empresa Fedex.  Confirme os dados do pedido Agora que você já preencheu todas as informações necessárias, lembre-se de confirmar tudo antes de pagar e concluir o seu pedido. Cheque os dados pessoais, assim como os da certidão. Verifique também se o endereço e a modalidade de entrega estão corretos. Se quiser consultar o tempo estimado para a entrega, volte para a página inicial do site e clique no botão “Conhecer preços e prazos”.  O que precisa para tirar certidão de nascimento atualizada. Para solicitar o modelo atualizado da

Certidão vintenária: o que é, para que serve e como emitir.

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A certidão vintenária é um documento indispensável para quem deseja comprar um imóvel, já que descreve todas as operações envolvendo a propriedade nos últimos 20 anos. O documento traz informações importantes, como registro de hipoteca, penhora ou indisponibilidade do imóvel. Ao longo deste artigo, você vai entender a função e a importância do registro, além de saber como pedir a certidão online sem sair de casa. Aproveite a leitura. Peça sua certidão online agora mesmo. O que é certidão vintenária. Esse tipo de certidão é o documento que descreve os registros de um imóvel nos últimos 20 anos.  Qualquer movimentação relacionada a propriedade durante esse período consta no registro, mesmo que seja referente a um número de matrícula antigo. Para que serve a certidão vintenária. A certidão vintenária, permite verificar o histórico de um imóvel ao longo de 20 anos.  O documento pode ser utilizado para comprovar alguma informação ou ainda como fonte de consulta para garantir a segurança em transações imobiliárias, por exemplo. Veja algumas informações que podem aparecer na certidão: registro de hipoteca; existência de penhora; mudanças na construção; averbações de usufruto; indisponibilidade do imóvel (que impede a transferência da propriedade); registro dos atuais proprietários.  Para abordar um período mais longo do histórico do imóvel, existe também a certidão trintenária, que traz dados sobre os registros dos últimos 30 anos relacionados ao bem. Por que a certidão vintenária é importante? A possibilidade de consultar o histórico de um imóvel ao longo dos anos é fundamental para verificar as condições registrais e garantir a segurança em diversos processos, como a compra e venda da propriedade, por exemplo.  Essa verificação feita por meio da certidão permite identificar qualquer tipo de ônus que recaia sobre o imóvel, assegurando a transparência na operação e evitando problemas futuros. Com isso, é possível tomar conhecimento de possíveis dívidas, ações judiciais ou qualquer impedimento para concluir operações envolvendo o imóvel. Além disso, a certidão é um documento importante no processo de usucapião.  O Usucapião consiste na aquisição de uma propriedade com base na posse prolongada, por isso o acesso aos registros do imóvel nos últimos 20 anos é essencial para quem reivindica essa posse. Nestes casos, o documento emitido é chamado de certidão vintenária de distribuição cível.  Essa certidão ajuda a comprovar a posse da propriedade e atesta a ausência de qualquer movimentação que possa impedir a aquisição por usucapião.  Onde tirar a certidão online. É possível solicitar a certidão online, diretamente no site da Central das Certidões. Para emitir o documento são consultados os dados registrados no Cartório de Registro de Imóveis onde a matrícula da propriedade foi feita.  A possibilidade de fazer a solicitação online torna o processo mais prático, rápido e simples, permitindo que você resolva tudo sem precisar sair de casa e ir até o Cartório de Registro de Imóveis. Essa é uma ótima alternativa para quem mora em uma cidade diferente do cartório onde o imóvel foi registrado ou para quem está sem tempo na agenda para fazer a solicitação de forma presencial. Com a Central das Certidões, você garante um processo totalmente seguro. A equipe da empresa cuida de tudo para você até que o documento chegue em suas mãos. A seguir, vamos te contar como emitir o registro online pelo site de registro de imóveis da Central das Certidões, então fique atento. Como pedir certidão vintenária online. O processo para solicitar a certidão online pelo site da Central das Certidões é bem simples e nós preparamos um passo a passo para te guiar. Veja abaixo como fazer. Acesse o site O primeiro passo é acessar o site da Central das Certidões. Como você vai perceber assim que entrar na página, o layout é bem fácil de navegar, portanto, você não terá dificuldades para encontrar as informações necessárias. Antes de partir para o próximo passo, vale destacar que a equipe da Central das Certidões está sempre pronta para tirar dúvidas e fornecer instruções sobre o processo de solicitação dos documentos. Basta acessar a página de contato para conversar diretamente com um especialista. Acesse a área de pedidos Assim que entrar na página inicial do site da Central das Certidões, vai notar o botão “Pedir certidão”, localizado no lado esquerdo. Clique nele para iniciar a solicitação. Preencha os dados pessoais O botão vai te direcionar para a área de solicitação. Nessa etapa, é preciso preencher alguns dados pessoais para que a equipe da Central das Certidões possa te manter informado durante todo o processo. Isso permite que você acompanhe o pedido, assim a emissão do documento é realizada com total transparência em todas as etapas. Informe os dados da certidão Na próxima etapa, informe o tipo de certidão que deseja emitir, ou seja, a certidão vintenária. Depois, será preciso preencher dados sobre a documentação do imóvel. Para que o documento seja emitido, é necessário consultar os dados da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis onde a matrícula foi realizada. A matrícula do imóvel é um número único, que funciona como um documento de identificação para a propriedade. Por isso, é necessário saber o cartório responsável pelo registro para que a consulta possa ser realizada e a certidão com o histórico seja emitida corretamente. Escolha a modalidade de entrega A Central das Certidões cuida de toda a parte burocrática e entrega a certidão na sua casa segundo a modalidade de envio escolhida por você. Após informar os dados para emissão do documento, selecione a modalidade de entrega desejada, que pode ser via Sedex, por exemplo. É possível ainda solicitar o envio internacional. A Central das Certidões faz entregas para mais de 200 países via Fedex.  Confirme os dados Antes de finalizar o pedido, confirme os dados preenchidos para verificar se as informações estão corretas. Lembre-se também de checar os campos para envio, como endereço e modalidade de entrega. Depois, selecione o método de pagamento desejado e conclua o seu pedido.  Vantagens de pedir o documento na Central das Certidões. A possibilidade de solicitar a certidão online traz muitos benefícios,

Certidão de penhor: passos simples para emitir online.

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Você sabe o que é uma certidão de penhor? A situação de penhora acontece quando um bem é considerado garantia em alguma operação de dívida e a certidão permite comprovar essa negociação. O documento traz todas as informações do registro de penhor e você pode emiti-lo pela internet.  Para descobrir como fazer o pedido online, entender como funciona a certidão de penhor e quais os tipos do documento, é só continuar a leitura deste artigo conosco. Peça a sua certidão de penhor agora mesmo sem sair de casa. O que é uma certidão de penhor. A certidão de penhor é o documento que atesta a situação de penhora de um determinado bem, podendo ser positiva em caso da existência da penhora, ou negativa se nenhuma pendência for encontrada.  Para entender melhor, vamos explicar como funciona o processo de penhora.  Quando alguém tem uma dívida, existe a opção de penhorar um bem para sair da situação de inadimplência.  Nestes casos, o bem serve como garantia para o pagamento do débito: se o devedor não pagar a quantia necessária até a data acordada entre as partes, o credor tem direito sobre o bem penhorado.  Veja alguns bens que podem ser penhorados: imóveis; veículos; joias. É muito comum que os imóveis sejam penhorados. Nesse cenário, a instituição responsável por cuidar do processo de penhora é o Cartório de Registro de Imóveis.  Para que serve uma certidão de penhor.  A penhora é uma maneira de buscar a quitação de dívidas ou até mesmo de conseguir uma garantia em algumas operações, como no pedido de empréstimos, por exemplo. Como essa possibilita comprovar a situação de penhora dos bens, o documento será necessário nesses momentos.  Além dos empréstimos, conheça outras operações em que a certidão deve ser apresentada: financiamentos ou outras linhas de crédito; contratos de parceria agrícola e pecuária;  emissão de escrituras. Quando negativa, a certidão comprova também que a dívida já foi quitada e o registro de penhor não consta mais em cartório. Tipos de certidão de penhor. Existem vários tipos de certidão de penhor, específicas para cada situação. Normalmente, elas variam conforme o item penhorado. Vamos apresentar as principais certidões a seguir e explicar um pouco mais sobre cada uma delas.  Certidão de penhor de safra. Operações como parcerias e empréstimos são muito comuns no ramo do agronegócio, por isso as safras são objetos de penhor bem conhecidos no setor. Elas servem como garantia nas negociações e, caso o pagamento não seja realizado pelo devedor, uma determinada quantia das safras futuras será de propriedade do credor.  A certidão traz todas as informações sobre a safra penhorada, incluindo colheitas pendentes ou em formação, assim como os frutos já armazenados.  Existe ainda a certidão de penhor de milho, exclusiva para as colheitas pendentes desse tipo de alimento.  Certidão de penhor de máquinas e equipamentos. Máquinas e equipamentos também podem ser penhorados no agronegócio. Nestes casos, todas as características e informações sobre os dispositivos são descritas na certidão de penhor. O documento também traz detalhes sobre o acordo feito entre credor e devedor, como valor da dívida e prazo para o pagamento.  Certidão de penhor mercantil ou industrial. A certidão de penhor mercantil ou industrial é utilizada para comprovar o registro de penhor sobre materiais utilizados na indústria, desde a matéria-prima até o maquinário. Certidão de penhor de imóveis. Quando um imóvel é considerado garantia em alguma operação, a certidão de penhor positiva indicará a situação da penhora, assim como os dados da propriedade e das partes envolvidas. Neste caso, é possível encontrar algumas modalidades de certidões: certidão de ônus reais de imóvel; certidão negativa de propriedade; certidão quinzenária, vintenária ou trintenária; certidão de inteiro teor; certidão de transcrição.  A certidão negativa é emitida quando a dívida já foi quitada ou quando não são encontrados registros da penhora no cartório consultado. O que você precisa para emitir a certidão de penhor. É preciso realizar uma consulta no cartório onde o registro foi feito para ser possível emitir a certidão de penhor.  Para isso, você precisa saber o nome do cartório de registro da penhora. Com essa informação, é possível fazer a consulta e gerar a certidão.  Caso a pendência esteja em aberto, a certidão será positiva, caso nada seja encontrado nos registros do cartório, a certidão de penhor será negativa. Como emitir certidão de penhor online.  Já tem o nome do cartório onde o registro de penhora foi feito? Então você pode solicitar sua certidão online de maneira prática, rápida e segura, sem precisar sair de casa. O pedido pode ser feito pelo site da Central das Certidões. Veja como funciona o processo a seguir. Acesse o site O primeiro passo é acessar o site da Central das Certidões. Já na página inicial, você vai encontrar o botão “Pedir certidão”: clique nele para selecionar a certidão de penhor. Preencha seus dados pessoais Agora é o momento de preencher alguns dados pessoais, mas não se preocupe: o processo é rápido e essas informações serão utilizadas apenas para contatar você sobre o andamento do seu pedido.  Informe os dados do cartório Para que a equipe da Central das Certidões possa encontrar as informações necessárias, você deve informar o nome do cartório onde o registro de penhor foi realizado.  Nessa etapa, você também vai selecionar o tipo de certidão que deseja emitir – certidão de penhor, nesse caso.  Se você não sabe onde o registro foi feito ou tem alguma dúvida sobre o processo de emissão do documento, basta entrar em contato com a equipe da Central das Certidões para obter todo o suporte que precisa. Dados de entrega A Central das Certidões cuida de toda a burocracia para você e entrega o documento pronto diretamente na sua casa. Para isso, é necessário informar por qual modalidade de envio deseja receber a certidão de penhor.  Se precisar do documento com urgência, pode selecionar a entrega por Sedex, por exemplo.   Vale destacar que a Central das Certidões não só faz entregas para o Brasil, como também para o exterior.