Certidões para venda de imóvel: quais documentos são necessários.

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Você está prestes a vender ou comprar um imóvel? Então, é importante entender sobre certidões para venda de imóvel.  Mas, afinal de contas, quais certidões são necessárias? Calma, nós vamos esclarecer isso e, consequentemente, te ajudar nesse processo.  Em regra, os documentos para a venda de imóvel são os que vamos descrever já, já; mas, atenção: podem ser necessários documentos adicionais.  Isso significa, então, que é importante contar com profissionais sérios para uma correta análise de riscos, agregando segurança jurídica no negócio prestes a ser feito. Conte com toda a nossa experiência… Saiba tudo sobre o assunto daqui em diante! Quais certidões para venda de imóvel eu preciso ter. Basicamente, para a venda de um imóvel, você precisa juntar documentos da propriedade, claro. Além disso, documentos seus, ou seja, como pessoa física mesmo.  Vamos simplificar tudo isso, com as listas abaixo. Confira:  Documentos do Imóvel  Matrícula Atualizada (Certidão de Propriedade ou Registro): é uma cópia atualizada das informações do imóvel, utilizada para fins de comprovação dos dados e da propriedade do imóvel; ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, esta guia á expedida pela secretaria da Prefeitura, que deve ser paga pelo comprador ao município e apresentado na hora de dar entrada na escritura, a taxa é de 2% sob o valor o bem; Planta Baixa: solicitada em casos de financiamento ou utilização do saldo do FGTS; Declaração de quitação condominial (em casos de apartamentos): declaração do síndico ou da administradora, afirmando que o imóvel encontra-se com o pagamento em dia das parcelas do condomínio. Se for assinada pelo síndico, é necessário a Ata da Assembleia que o elegeu. Certidões do imóvel Certidão Negativa de Débitos Municipais: solicitada na secretária da Prefeitura, levando 10 dias úteis para ser expedida; Certidão para se conhecer a situação enfiteutica, serve para verificar se o imóvel é foreiro (se tem domínio útil de órgãos públicos ou privados, como Marinha ou igreja). Também expedida pela Prefeitura. Solicite online as certidões do seu imóvel com a Central Certidões Documentos do vendedor As certidões listadas devem ser solicitadas em nome do vendedor e do cônjuge.  Elas devem ser expedidas nos cartórios da cidade, onde está localizado o imóvel e na cidade onde residem atualmente, caso sejam diferentes: Documento de identificação válido e CPF do vendedor e se casado, do seu cônjuge; Certidão de nascimento: se for solteiro. Certidão de casamento: se for casado (caso o matrimônio ocorreu após a aquisição do imóvel, a certidão deve estar averbada no Registro de Imóveis). Certidão de Casamento com averbação: se separado, divorciado ou viúvo; Certidão do Distribuidor Cível – Fórum; Certidão de feitos, emitida pela Justiça Federal; Certidão de feitos, da Justiça do Trabalho; Certidão negativa do ofício de interdição e tutelas. Documentos do comprador Comprovante de identidade Declaração do Imposto de Renda Comprovante do estado civil Extrato do FGTS (só para quem, de fato, vai utilizar esse meio para a compra do imóvel).  Sobre a Escritura Ela pode ser lavrada por qualquer Cartório de Notas, de preferência, dos compradores e vendedores (o que estiver de fácil acesso, conhecido) e, após entrega das documentações, a escritura é finalizada.  Após o processo, deve ser providenciada a transmissão de proprietários no Registro de Imóveis. Consulte nosso artigo sobre Registro Imóveis, para saber mais sobre essa natureza de serventia e a função exercida na sociedade. Clique aqui para solicitar online, a certidão para venda de imóvel e receber o documento na sua casa! Como obter a escritura do imóvel após a morte do vendedor. Até aqui, você viu quais são as certidões para venda de imóvel, além de outros documentos necessários.  Mas, vamos supor que você precise da escritura do imóvel, só que o vendedor já é falecido.  Como agir, então? Bom, nesse caso, é possível ingressar com uma ação de adjudicação compulsória para obtenção desta escritura do imóvel. Aqui no blog da Central das Certidões, nós já falamos sobre isso, inclusive. Vale conferir mais sobre como obter escritura de imóvel após a morte do vendedor!  Preciso da certidão negativa para venda de imóvel? Como dissemos, são exigidas duas certidões para venda de imóvel. Uma delas é justamente a Certidão Negativa de Débitos Municipais: solicitada na secretária da Prefeitura, levando 10 dias úteis para ser expedida. Passo a Passo da venda de imóvel: como funciona? Você nunca vendeu um imóvel, antes, e está na dúvida sobre o processo? Não precisa mais se preocupar!  Nós também separamos quais são as etapas desse processo. Reúna toda a documentação necessária — é aqui que entram os documentos que mencionamos, por exemplo, as certidões para venda de imóvel (se preciso, volte às listas de documentações, que fizemos); Faça um verdadeiro raio-x sobre a estrutura do seu imóvel — meça todos os cômodos, descreva o que há em cada um, etc.  Calcule quanto vale a propriedade, isso tomando como base, preços do mercado atual; Faça o anúncio para conseguir a venda — você pode tentar vender por conta própria ou, ainda, contratar uma imobiliária.  Quando o negócio for fechado, será necessário fazer o contrato de compra e venda de imóvel.  Essa documentação traz todos os dados da negociação, como valor do imóvel e afins. Quando tudo for escrito, ambas as partes (vendedor e comprador) precisam revisar as informações.  O próximo passo é fazer o reconhecimento do contrato em um cartório de registro.  Quanto custa para tirar certidões para venda de imóvel. O valor para pedir suas certidões para venda de imóvel ou, ainda, para solicitar documentos para compra, é variável. Por isso, é importante acessar a seção de Serviços da Central das Certidões. Escolha o tipo de certidão necessária e veja o orçamento para o seu caso. Peça agora na Central Certidões os documentos necessários para a compra ou venda de um imóvel Resumindo.  Neste conteúdo, nós falamos sobre documentos necessários para vender e comprar imóvel. Vale ressaltar que, para ter muitos deles, você não precisa sair de casa.  As seguintes certidões podem ser solicitadas por meio da Central das Certidões: Certidões de Matrícula Atualizada/Propriedade ou Registro

Prenotação: o que é, efeitos e como funciona.

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Quando falamos em compra e venda de imóveis, existem muitos termos comuns. Um deles é o de prenotação. Você já tinha ouvido falar sobre isso antes? Chegou a hora de saber mais!  Mas, afinal, é preciso ser um especialista no assunto? Não, já de antemão, vale a pena comentar sobre isso…  Você não precisa entender absolutamente todos os detalhes de assuntos assim, como se fosse um profissional de cartório, por exemplo.  Mas, de qualquer modo, é muito importante ter uma noção básica, ao menos. O conhecimento traz mais praticidade para suas tarefas e, ainda, te ajuda a entender quais são seus direitos e deveres.  Pensando nisso, trouxemos os principais pontos sobre prenotar um registro. Então, adiante, você vai ver o seguinte:  o que é prenotar; quais os efeitos disso; prazos para esse tipo de processo; qual a importância dele; quis documentos é preciso apresentar para iniciar o processo; diferença entre prenotar e averbar; como a Central das Certidões pode te ajudar.  Boa leitura!  O que é prenotação. A prenotação é o registro feito por um oficial em cartório de registro de imóveis. Esse registro funciona de forma provisória e está envolvido em processos de compra e venda de imóveis.  Solicite online as certidões do seu imóvel com a Central Certidões! Efeitos da prenotação: confira. Agora, que você já sabe o que é prenotação, podemos ir mais adiante no assunto. O que acontece, então, a partir desse ato em cartório?  É importante saber que, quando o ato de prenotar é realizado, ele garante — de forma legítima — o direito à propriedade ou preferência a favor do representante.  Direito de prioridade registral. A prenotação se encontra até no direito de propriedade registral. Este termo é um dos princípios do direito, que diz: sempre terá prioridade para a realização dos procedimentos de registro, o título apresentado (em primeiro lugar), em um cartório de registro.  Quais são os prazos da prenotação.  Geralmente, a validade é de 30 dias, isso de acordo com os termos do art. 188 referente à Lei 6.015/73.  Mas, é importante ressaltar que, em alguns casos, esse prazo pode mudar. Por exemplo, se houver casos de indisponibilidade ou dúvida sobre o imóvel em questão, o prazo pode ser estendido.  A importância da prenotação.  Para o assunto ficar ainda mais claro, vamos recapitular alguns pontos… Todo título, para ter acesso no cartório de registro de imóveis, precisa atender ao artigo 221 da Lei 6.015/73.  Então, quando o título é prenotado, ele garante a sua prioridade registral. Ou seja, o cartório tem um determinado prazo para dar andamento ao título.  Caso isso não aconteça, o título precisa ser devolvido a você, em até 15 dias.  Já para explicar a importância do processo em pauta, vamos usar um exemplo, ok?  Imagine que, às 10h da manhã de uma segunda-feira, você tenha apresentado sua escritura de compra e venda, em um cartório de registro de imóveis.  Apenas 40 minutos depois, ou seja, às 10h40, alguém apresentou um mandado de penhora a respeito do mesmo imóvel.  E, então, qual pedido tem prioridade? Nese caso — e sobre o princípio da prioridade — o título que entrou primeiro, em cartório, tem a preferência.  O mandado só teria sentido, nessa situação, se ele seguisse as normas do sistema registral.  Sendo assim, prenotar um registro é de extrema importância para garantir a sua compra ou venda de imóvel.  Quais os documentos necessários para prenotação. As documentações necessárias para prenotar são as seguintes:  Para comprador de imóvel: RG;  CPF; Certidão de Casamento; Contrato de Financiamento junto a uma instituição financeira. Para vendedor de imóvel: RG; CPF; Certidão de Casamento; Matrícula do imóvel (atualizada); IPTU (já quitado e se for o caso de financiamento); Certidão Vintenária; Certidões negativas de débito; Comprovante de residência. Além de apresentar esses documentos, é necessário preencher um requerimento — feito pessoalmente ou pela internet.  O acompanhamento do “processo” também costuma ser chamado como prenotação pelos cartórios.  Então, se um oficial de cartório te disser: “você precisa acompanhar a prenotação” ou “qual o número da prenotação?”, fique ciente de que o oficial está se referindo ao processo.  Observação: até aqui, nós citamos, várias vezes, a palavra processo. Mas, claro, não se trata de um processo judicial. Estamos, apenas, falando de um pedido, de um protocolo. Vale saber, também, que o pedido pode ser deferido (atendido) ou indeferido (não atendido) pelo cartório.  Em caso de negativa do pedido, os cartórios costumam enviar uma nota para esclarecer o que falta para o pedido ser atendido.  Clique aqui para solicitar a certidão de escritura do seu imóvel online e receber o documento na sua casa! Qual a diferença entre prenotação é averbação? Nos processos de compra e venda de imóveis, tanto prenotação quanto averbação são termos comuns.  Só que, claro, para muitas pessoas — principalmente aquelas que não possuem conhecimento específico sobre o assunto — as duas palavras geram confusão.  Mas não precisa se preocupar! Também vamos esclarecer isso por aqui…  Prenotar, lembrando: é fazer um registro feito em cartório de imóveis (geralmente, esse registro tem prazo de 30 dias). Além disso, é muito comum em compra e venda de imóveis.  Já a averbação funciona como um “acessório” do registro, pois tem a finalidade de trazer atualização. Um exemplo: na averbação, pode constar uma reforma feita recentemente no imóvel.  Peça agora na Central Certidões, os documentos necessários para a compra ou venda de um imóvel! Como especificamente a Central das Certidões pode te ajudar. A Central das Certidões nasceu para ser a ponte entre as pessoas e os cartórios.  Dessa forma, o objetivo é simplificar e facilitar sempre o seu acesso às certidões, seja no Brasil ou no exterior. Em relação, ao processo de prenotar um registro, você pode solicitar algumas certidões por aqui (aquelas que citamos no tópico sobre documentos).  Por exemplo, dá para pedir certidão de casamento e certidão negativa de débito — isso só aqui pelo site da Central das Certidões. Ou seja, você não precisa sair de casa.  Ficou interessado nessa facilidade?  Acesse a

Como mudar o meu nome legalmente? Confira o passo a passo da troca.

como mudar o meu nome

Afinal, como mudar o meu nome legalmente? Quem pode fazer isso e como funciona o processo de alteração? Se essas dúvidas já passaram pela sua cabeça, você chegou ao post certo. Modificar o nome registrado em cartório é possível, mas é preciso estar atento aos requisitos, documentações e etapas necessárias para essa mudança. Antes, era preciso conseguir uma decisão judicial, mas hoje o processo é muito mais simples graças à nova Lei de Registros Públicos.  Neste conteúdo, vamos explicar como mudar seu nome de acordo com as determinações da legislação brasileira, além de responder às principais dúvidas sobre o assunto. Para entender tudo sobre o processo de troca de nome, é só seguir a leitura com a gente.  Quem pode mudar de nome. Antes de responder a pergunta “como mudar o meu nome”, é preciso entender quem pode fazer essa alteração.  Desde junho de 2022, momento em que a lei 14.382/22 passou a vigorar, as possibilidades para modificar o nome foram ampliadas.  Com essa nova legislação, é permitido a alteração do nome independente de motivo, gênero, juízo de valor e decisão judicial, antes necessária para concluir o processo. Para fazer a solicitação, basta ser maior de 18 anos. Veja alguns exemplos em que o pedido de modificação pode acontecer: erros de grafia; mudança de gênero; nomes muito difíceis de escrever ou pronunciar; nomes que geram algum tipo de desconforto a pessoa; falta de consenso entre os pais ao registrar o recém nascido; casos de homonímia, ou seja, nome igual ao de outra pessoa. Esses são exemplos das situações mais comuns, mas vale destacar que não é preciso apresentar uma justificativa para o pedido de mudança.  Como mudar o meu nome legalmente no cartório. Com a nova lei de registros públicos, as etapas para alterar nome ficaram muito mais simples.  Para você que está se perguntando “como mudar o meu nome”, tudo o que terá que fazer é ir até um cartório. O passo a passo é rápido: compareça até o cartório; apresente os documentos necessários para a solicitação; pague a taxa do serviço e aguarde a conclusão das alterações.  Caso queira um novo ajuste no nome depois dessa primeira alteração, deverá entrar com uma ação judicial.  Listamos ainda outros pontos importantes sobre o processo, como a documentação necessária em diferentes situações. Confira a seguir esses detalhes. Documentos necessários. Para solicitar a mudança de nome é preciso comprovar a sua identidade. O requisito é uma medida de segurança, determinada com o objetivo de evitar fraudes. Sendo assim, será necessário levar alguns documentos até o cartório. Confira quais são os principais:  identidade e CPF; certidão de nascimento ou casamento; identidade e CPF dos responsáveis, no caso de menores de idade.  Clique aqui para emitir online a 2ª via de certidões atualizadas! Troca de nome e mudança de gênero. A mudança de nome e gênero tem sido mais comum no Brasil nos últimos meses e a simplificação do processo sem dúvidas traz muitos benefícios nessa situação.  Segundo dados da Arpen Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), os cartórios registraram 1.124 alterações de nome e sexo para pessoas transgeneros e transexuais só no primeiro semestre de 2022. O número é um recorde e representa um aumento de 43,7% em relação ao mesmo período 2021, quando apenas 732 processos foram registrados.  Desde 2018,  a mudança de nome e gênero no registro de nascimento é um direito de pessoas trans, independente de realização de cirurgia para mudança de sexo.  Veja os documentos necessários: cópia do RG e CPF; cópia do título de eleitor; comprovante de residência; certidão de nascimento atualizada; certidão de casamento (se possuir), também atualizada.  Demais casos de troca de nome. Os demais casos de troca de nome, como grafia incorreta ou nomes que geram desconforto, seguem a mesma lista de documentação compartilhada. Além dos documentos já citados, também é preciso apresentar certidão negativa de protesto e de débitos.  Para todos os casos, o processo é o mesmo: basta comparecer ao cartório munido dos documentos necessários, pagar a taxa para a alteração e o nome será modificado. Vale destacar que os casos de mudança de nome para recém-nascidos têm um prazo específico para acontecer, mas falaremos sobre isso mais adiante neste artigo.  Mudar meu nome no RG e documentos oficiais. Afinal, como mudar o meu nome em documentos oficiais? Essa pergunta pode ter surgido após entendermos o processo de alteração feito em cartório, mas fique tranquilo: essa mudança também é bastante simples. Quando a alteração do nome é concluída, o cartório informa os órgãos expedidores do RG, CPF e passaporte sobre a mudança.  O Tribunal Superior Eleitoral também é avisado, para que a modificação seja realizada no título de eleitor. Portanto, basta cumprir o processo de ir até o cartório com a documentação necessária para fazer a solicitação de mudança.  Depois, as notificações são enviadas diretamente aos órgãos, sem que você precise realizar novos trâmites. Tem como mudar nome na certidão de nascimento. Ao solicitar a troca de nome no cartório, a mudança é realizada diretamente na certidão de nascimento e depois nos documentos oficiais, como explicamos acima.  Isso é um direito do brasileiro e foi facilitado pelas alterações na lei de registros públicos, mas é preciso ficar atento a alguns detalhes. Como entendemos ao longo deste conteúdo, a solicitação para mudança de nome pode ser realizada em qualquer cartório próximo a você.  Entretanto, vale destacar que a alteração na certidão de nascimento deve ser emitida no cartório em que o registro original foi feito. Ou seja, será preciso ir até esse cartório para emitir uma nova versão do documento com o nome já alterado.  Caso more em outra cidade ou estado, você deve levantar a certidão original atualizada no cartório onde ela foi emitida antes de fazer o pedido.  A segunda via destas certidões atualizadas pode ser solicitada online, diretamente no site da Central das Certidões.  Basta acessar o site e clicar em “Pedir certidão” para acessar o formulário de solicitação. O pedido é feito de forma on-line  e você

Como reconhecer firma em cartório: confira o valor o e passo a passo

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Reconhecer firma em cartório é uma atividade comum, exigida em diferentes casos. Um exemplo disso é a transferência de veículos.  Então, na hora de passar o seu carro para o comprador, por exemplo, é exigida a avaliação das assinaturas. Ou seja, ver se elas realmente são verdadeiras e pertencem a vocês.  Pois bem!  A questão é que o assunto não acaba aqui, há, ainda, muitas outras informações e detalhes para saber.  E para simplificar tudo isso, a Central das Certidões preparou este conteúdo. Você vai poder entender:  Quais são os tipos de reconhecimento de firma; Quanto custa reconhecer firma em cartório; Como reconhecer firma em cartório.  Continue por aqui e aproveite as dicas!  O que é reconhecimento de firma. Reconhecer firma é o ato de atestar que a assinatura, contida no documento, de fato, pertence a uma determinada pessoa.  Este é um procedimento atribuído à natureza extrajudicial do Cartório de Notas. Mas, vale saber que o ato de reconhecer firma não se limita apenas à mera conferência da assinatura de uma pessoa. O ato se estende à análise precisa da identidade e capacidade, além da identificação de ilegalidade no documento apresentado ao Tabelião.  Desta forma, reconhecer firma confere ao documento valor jurídico do qual não possuía antes, em razão da observação de seu conteúdo. Tipos de reconhecimento de firma. Há duas formas para reconhecer firma: por semelhança ou por verdadeiro/autêntico. Deve-se verificar qual é o tipo de reconhecimento que o documento exige. Entenda a diferença entre os dois tipos de reconhecimento:  Reconhecimento de Firma por semelhança. Reconhecer firma por semelhança é o tipo mais utilizado: a assinatura contida no documento submete-se a uma comparação grafotécnica… Isso é, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, em sua ficha de cadastro de assinatura.  Esse tipo de reconhecimento de firma não exige que a pessoa a ter sua assinatura reconhecida esteja pessoalmente no Cartório de Notas.  Ou seja, uma terceira pessoa pode solicitar o reconhecimento no cartório onde está cadastrado o cartão de assinatura. Reconhecimento de firma por verdadeiro/autenticidade. O reconhecimento de firma por verdadeiro/autenticidade é solicitado nos casos em que o documento exige maior segurança. Um exemplo disso: documento de transferência de veículos, contratos com fiador, títulos de crédito, autorização de viagem nacional para menores de idade, entre outros. Para esta forma de reconhecimento de firma, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve estar pessoalmente no Cartório de Notas, munida de seus documentos originais e assinar o documento na presença do atendente do cartório. Vale salientar que a assinatura também se submete a uma comparação grafotécnica, ou seja, a assinatura transcrita no documento deverá estar semelhante à assinatura contida no cartão de assinaturas. Quanto custa reconhecer firma em cartório. Os valores do reconhecimento de firma em cartório variam conforme o estado.  O Tribunal de Justiça é o responsável por atribuir os valores para cada ato praticado nas serventias, através da tabela de emolumentos, onde, anualmente, podem ocorrer reajustes conforme a necessidade e atribuição do cartório. O que é preciso para reconhecer firma em cartório. Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha “ficha de firma” ou também conhecido como “Cartão de Assinatura”. Isso no respectivo Cartório de Notas, o que é feito através do cadastro da assinatura.  Não existe limite de cadastros de assinaturas em cartórios de notas, ou seja, o interessado pode cadastrar sua assinatura nos cartórios que desejar, independente do município. O cadastro da assinatura ocorre quando o interessado se dirige ao Cartório de Notas mais próximo ao seu endereço ou de sua preferência, munido de seus documentos pessoais (CPF, RG ou CNH) e solicita este procedimento.  Assim, sua assinatura fica disponível no cartório para futuros reconhecimentos de firmas. Reconhecimento de firma para menores de 18 anos. Muitas pessoas têm dúvida se menores de idade podem ter seus reconhecimentos de firma em cartório.  A resposta é sim, desde que o adolescente tenha mais de 16 anos. Ou seja, menores de 16 anos não podem reconhecer firma.  Como reconhecer firma em cartório de outra pessoa. Para reconhecer firma em cartório (em nome de outra pessoa), é necessário solicitar o processo de reconhecimento por semelhança.  Observação: se for o caso, volte ao tópico sobre “Tipos de reconhecimento de firma.”, que falamos anteriormente. Lá tem mais informações a respeito dos tipos de reconhecimento. Qual a diferença de reconhecimento de firma da autenticação? O reconhecimento de firma, como dissemos, é o ato de atestar que a assinatura — contida no documento —, de fato, pertence a uma determinada pessoa.  A autenticação, é a conferência de um documento — este pode ou não estar assinado por alguém. É preciso estar presente para reconhecer firma? Não, desde outubro de 2021, já é possível reconhecer firma em cartório de modo virtual.  Como reconhecer firma em cartório online. Para reconhecer firma em cartório (virtualmente), siga o passo a passo:  Tenha o certificado digital notarizado (você pode tirá-lo na página www.e-notariado.org.br.); Assine o documento original e mande-o para o cartório que você já tem a firma aberta; O tabelião em questão vai agendar uma videochamada (isso para confirmar a autenticidade da documentação);  Os envolvidos no processo assinam um termo de validação, para essa etapa, é usado o certificado digital; O tabelião, então, atesta a autenticidade das assinaturas, usando um sistema de blockchain; O documento é disponibilizado para ser retirado ou, se preferir, enviado pelos correios até você. Solicite certidões e escrituras online na Central das Certidões! Quais cartórios podem fazer reconhecimento de firma? A maioria dos cartórios de notas pode fazer o reconhecimento de firma.  Na hora de escolher um deles, na verdade, você vai precisar ver onde está a “ficha de firma”, seja sua ou de outra pessoa que você precise reconhecer a assinatura.  Quando fazer reconhecimento de firma em cartório? Reconhecer firma em cartório é necessário em diferentes atividades, bem como:  autorização de viagem nacional (para menor de idade); transferência de veículos; contratos imobiliários; títulos de crédito; dentre outros casos.  Solicite certidões

Certidão de protesto: o que é e como pedir o documento online.

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A certidão de protesto é emitida para comprovar a existência de inadimplência ou a quitação dessa dívida. A consulta pode ser feita para pessoas físicas e jurídicas. Desenvolvemos esse conteúdo para explicar como o documento funciona, para que ele serve e como solicitar a certidão pela internet. Aproveite a leitura. Peça a segunda via da certidão de protesto online sem sair de casa. O que é certidão de protesto. A certidão de protesto indica se existem ou não pendências financeiras relacionadas a uma determinada pessoa, ou empresa. Vamos explicar melhor: quase todo mundo já fez uma compra a prazo por boleto, emitiu um cheque ou assinou uma nota promissória, certo? Se a compra a prazo foi realizada em uma loja, teve que assinar um contrato e o comerciante emitiu um carnê ou o pagamento foi com um cheque pré-datado. Em ambos os casos, um compromisso foi firmado e o comprador pode ter muita dor de cabeça se não pagar. Nestes casos, o credor pode levar seu título ao Cartório de Protesto. Ao fazer o registro de protesto, a situação de inadimplência é formalizada diante do cartório. O que é certidão negativa de protesto. Então, como vimos, a certidão em pauta é emitida quando é necessário comprovar se há ou não algum registro de protesto sobre determinado CPF, ou CNPJ, podendo ser: negativa: a certidão de protesto negativa indica não haver pendências relacionadas ao CPF ou ao CNPJ consultado; positiva: caso o nome consultado tenha qualquer pendência, a certidão de protesto será positiva. A certidão positiva apresentará o nome da empresa ou pessoa responsável por registrar o protesto e, também, o valor protestado. Enquanto o pagamento da dívida não for realizado, o nome do devedor constará em todas as certidões como uma pendência protestada, configurando como certidão positiva de protesto. Para que serve a certidão de protesto. A certidão de protesto serve para atestar a presença ou a ausência de dívidas protestadas. Veja, se você precisa consultar e comprovar a existência de algum protesto em seu nome ou em nome de outras pessoas, uma certidão de protesto será emitida. A certidão também serve para indicar a quitação da dívida que havia sido protestada. O protesto de um título deve ser registrado diretamente no Cartório de Protesto, assim como a solicitação de sua baixa quando o débito for quitado. Como saber se meu nome foi protestado? É possível fazer uma consulta simples, inicialmente. Para isso, basta acessar o site da Central das Certidões e ir na aba “Serviços Cadastrais”.  Tipos de certidão de protesto. Existem alguns tipos de certidão de protesto e cada um deles apresenta características diferentes. É importante entender essas diferenças para saber quando usar cada certidão. A seguir você pode entender quais são e para que servem os quatro tipos de certidão de protesto. Certidão de protesto (negativa ou positiva). Como explicamos logo no início desse conteúdo, o objetivo desta certidão de protesto é verificar se há pendências em aberto registradas no cartório. Se a certidão de protesto for negativa, representa que não há registro de inadimplência para o CPF ou CNPJ consultado no cartório de protesto. Também há possibilidade de solicitar pendências em nome do casal. Caso a consulta seja feita em um cartório diferente daquele onde o protesto foi realizado, a certidão também constará como negativa. Por isso, é importante saber o nome do cartório onde o protesto foi registrado no momento da consulta. Certidão do instrumento de protesto. Essa é a via com o teor do protesto emitida pelo cartório e entregue ao credor da dívida. Se o débito não for pago pelo devedor dentro do prazo informado, o instrumento de protesto somente poderá ser retirado com o credor da dívida. Certidão positiva de cancelamento. A certidão positiva de cancelamento é emitida quando o devedor quita sua dívida com o credor. Para isso, é necessário que o devedor vá até o Cartório de Protesto com o instrumento de protesto em mãos, para realizar a baixa da inadimplência. Neste caso, a dívida protestada constará como paga no Cartório de Protesto e será emitida uma certidão positiva de cancelamento. Certidão de Inteiro Teor. A certidão de inteiro teor traz as informações completas do protesto, como dados do credor, dados do devedor, descrição detalhada da negociação da compra e valor da dívida, por exemplo. Como pedir certidão de protesto pela internet. Te falta tempo para ir até o cartório ou mora em uma cidade diferente de onde o registro de protesto foi feito? Para resolver isso, você pode solicitar o documento online pela Central das Certidões. Veja como fazer esse pedido: acesse o site da Central das Certidões; clique em “pedir certidão”; preencha os dados solicitados, indicando que você deseja emitir a certidão de protesto; informe em qual cartório você deseja realizar a busca; pronto, agora é só aguardar o documento chegar até você. Vale destacar que a cidade de São Paulo conta com uma central de protesto de títulos, que permite consultar os 10 Cartórios de Protesto da capital. Caso o protesto que deseja consultar tenha sido registrado em São Paulo, selecione a opção “Dez Cartórios de Protesto” ao indicar em quais cartórios a busca deve ser realizada. Outro ponto importante é que a Central das Certidões entrega documentos para o Brasil e para o exterior, garantindo comodidade, segurança e praticidade a você. Documentos necessários. Para pedir a certidão de protesto, é preciso informar o CPF e RG da pessoa física ou o CNPJ da pessoa jurídica.  Solicitar certidão de protesto varia conforme o estado? E qual o valor dela?  Na Central das Certidões, você pode pedir a certidão de protesto de qualquer estado do Brasil.  O detalhe é que o valor da certidão de protesto pode variar conforme os estados. Diante disso, o melhor é verificar, diretamente em nosso site, quanto a certidão pode custar para o seu caso.  Quanto tempo demora para sair uma certidão de protesto? O prazo, assim como o valor, também é variável. Na Central das Certidões, você pode realizar o pedido

Apostila de Haia: o que é, quando solicitar e como fazer.

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Precisa utilizar um documento no exterior, mas não sabe como fazer a validação? É para isso que serve a Apostila de Haia, um certificado criado para facilitar a autenticação de um documento emitido no Brasil em outros países. O processo é muito mais simples do que você imagina e vamos te contar tudo sobre ele neste artigo, desde quando é necessário fazer o apostilamento e quais documentos podem ser apostilados até onde você pode encontrar o serviço e qual é a validade do certificado. Para conferir todas essas informações e muito mais é só seguir a leitura deste conteúdo exclusivo com a gente. O que é a Apostila de Haia. A Apostila de Haia é definida como um certificado que autentica a origem de um documento público, para sua utilização em outro país. Este documento é emitido em papel-moeda contendo assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo da instituição. A Apostila de Haia torna menos burocrático a validação de documentos. Antigamente, para validar um documento público no exterior (como a certidão de nascimento, antecedentes criminais, certificados, entre outros) era preciso sujeitá-lo a uma sequência de procedimentos, como a legalização de documentos. Sendo pessoa física ou pessoa jurídica, era necessário fazer uma tradução juramentada do documento, reconhecimento de firma no Cartório de Notas, autenticação no Ministério das Relações Exteriores (MRE) e reconhecimento da autenticação em alguma embaixada ou consulado do país. Todo o processo poderia levar meses para ser concluído e com a apostila de Haia, eliminou-se pelo menos quatro etapas. Importante observar que, dependendo das exigências do país de destino, pode ser necessário fazer a tradução juramentada dos documentos. Para que serve a Apostila de Haia. A apostila de Haia procura facilitar a validação de documentos em outros países. Se você for trabalhar ou estudar no exterior, por exemplo, precisará usar seus documentos pessoais fora do Brasil e o apostilamento te ajuda com isso. Como falamos aqui, o processo de validação de documentos brasileiros no exterior antes da apostila de Haia era bem mais complexo, burocrático e demorado. Por isso, o certificado ficou conhecido como um dos acordos mais importantes entre países.  O acordo foi firmado na Convenção de Haia, realizada em outubro de 1961 na cidade holandesa de Haia. Entretanto, essa autenticação de documentos só passou a valer a partir de janeiro de 1965.  Além de facilitar a vida de pessoas físicas, a criação do certificado também contribuiu para operações jurídicas, comerciais e relações internacionais de maneira geral.  Veja quais documentos podem ser apostilados. Os documentos considerados aptos a serem apostilados podem variar de um país para outro, mas existem alguns pontos gerais para definir quais entram para essa classificação. De maneira geral, apenas documentos públicos ou de natureza particular – desde que reconhecidos previamente em cartório – podem ser apostilados.  Veja alguns exemplos: Certidão de nascimento; Escritura pública de imóveis; Diplomas; Certidão de casamento; Certidão de óbito; Procurações públicas; Certidão negativa.  Vale ressaltar que as regras podem variar conforme o país de dest Quando fazer apostila de Haia. O apostilamento deve ser solicitado sempre que houver a necessidade de apresentar o documento em outro país que não seja aquele que foi emitido. Se a sua certidão foi emitida no Brasil, mas será apresentada em outro país, como Portugal, o apostilamento neste caso garantirá a autenticidade da certidão. Para que seu documento tenha validade, é importante saber se o país onde o documento será apresentado faz parte da lista de países signatários da Convenção de Haia. Existem alguns documentos que são os mais comuns no processo de apostilamento, como a certidão de nascimento e de casamento, por exemplo. Geralmente, estes documentos são usados em processo de dupla cidadania para outros países. Confira as principais situações em que são emitidos este documento:  intercâmbios e cursos feitos em outro país; mudanças para outros países e pedidos de dupla cidadania; trabalhar fora do país de origem; contratos e parcerias de empresas estrangeiras com firmas brasileiras; entre outras. No caso de cursos e diplomas, vale lembrar que a Apostila de Haia realiza a autenticação do documento, mas isso não significa que o diploma ou título será reconhecido aqui no Brasil. Países que fazem parte da Convenção de Haia. Ao todo, são 116 países que fazem parte da Convenção de Haia. Veja alguns dos países signatários: África do Sul; Albânia; Alemanha; Andorra; Argentina Austrália; Áustria; Bélgica; Bolívia; Chile; China; Coreia; Dinamarca; Espanha; Estados Unidos da América; França; Irlanda; Israel; México; Nova Zelândia; Itália; Japão; Portugal. Para ver a lista completa dos países participantes, acesse a lista de países signatários. Documentos necessários para a produção da apostila de Haia. Para emitir o certificado, basta levar os documentos que deseja apostilar ao cartório ou até a instituição escolhida e fazer a solicitação do serviço.  Após receber a documentação, o cartório vai gerar um protocolo e em até 5 dias úteis a apostila de Haia é emitida, tanto na versão impressa, como na versão digital.  Se o documento que você deseja apostilar está em versão eletrônica, é preciso que ele seja compatível com o sistema do Conselho Nacional de Justiça. Além disso, é necessário fazer a assinatura por meio de certificado digital. Lembre-se de separar tudo com antecedência para evitar problemas ou atrasos no apostilamento.  Você também pode pedir o apostilamento pelo site da Central das Certidões. Ainda neste artigo, vamos compartilhar mais informações sobre a emissão online.  Características de um documento apostilado. Como já explicamos aqui, a Apostila de Haia  nada mais é do que um certificado de autenticidade para que o seu documento seja válido fora do Brasil. Para isso, ele reúne as seguintes características: Assinatura; Cargo do agente público; Selo ou carimbo da instituição para oficializar o documento. Lembrando que são emitidas uma via física, junto ao documento original, e outra eletrônica. Visualmente, a via física é bem parecida com uma certidão de nascimento e conta com um QR Code, localizado no lado inferior direito do certificado.  Anteriormente, ao escaneá-lo, você era direcionado para o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, para

Valor da segunda via da certidão de nascimento (atualizado) — confira com a Central das Certidões.

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Qual é o valor da segunda via da certidão de nascimento atualizada? Este é um documento que pode ser necessário em vários momentos do nosso cotidiano como, por exemplo: Ao dar entrada no processo de habilitação do casamento no Cartório de Registro Civil; Quando o estado de conservação da certidão não está bom; Após realizar alterações no registro de nascimento como mudanças na filiação, alteração no sobrenome dos pais ou outras averbações. Esta via atualizada da certidão de nascimento pode ser solicitada no site da Central das Certidões com praticidade e segurança. Em nosso site, estão disponíveis todos os modelos desta certidão: certidão de nascimento simplificada, certidão de inteiro teor de nascimento e certidão de inteiro teor de nascimento por cópia reprográfica. Quem tem a necessidade de emitir uma 2ª via, uma das dúvidas frequentes que costumamos receber sobre este assunto é: quanto custa a segunda via da certidão de nascimento na Central das Certidões? Pensando nisso, elaboramos este artigo para explicar como é possível obter essa informação com facilidade no site da Central das Certidões, para que a sua certidão seja solicitada ainda hoje! Qual o valor da segunda via da certidão de nascimento? Você, provavelmente, está pensando: “afinal, qual valor da segunda via da certidão de nascimento em 2022”? O que acontece é que o valor da certidão de nascimento sofre alterações de estado para estado, e conforme a modalidade de entrega.  Por isso, para facilitar a consulta dos valores, você pode simular um pedido em nosso site.  Para iniciar a simulação, acesse a Central das Certidões e, em seguida, clique no botão “Pedir Certidão“. Selecione o serviço desejado e preencha dados do cartório onde a certidão está registrada e o CEP de entrega. Pronto! Em poucos cliques, você descobre quanto custa para solicitar a segunda via da certidão de nascimento e os custos de entrega. Já para realizar a simulação do pedido, vamos precisar de alguns dados como: Estado onde está registrada a sua certidão de nascimento Modelo de certidão de nascimento desejado Cidade e cartório onde está registrada a sua certidão de nascimento Tipo de entrega desejado e o CEP do local de recebimento Após preencher essas informações, o próximo passo é clicar no botão “Consultar” para verificar em tempo real o valor e prazo para entrega do pedido da sua certidão de nascimento. Valor da segunda via da certidão de nascimento varia conforme o estado? Resumindo, então: o valor da segunda via da certidão de nascimento varia conforme os estados brasileiros.  Além disso, como também mencionamos, a modalidade de entrega pode variar o valor do documento.  Por conta disso tudo, é essencial entrar em nosso site e simular o preço para o seu caso em específico.  É possível tirar segunda via de certidão de nascimento em qualquer cartório? Sim. Hoje em dia, é possível tirar a segunda via da certidão de nascimento em qualquer cartório.  Melhor ainda… Você pode acessar o site da Central das Certidões, e fazer o pedido da sua segunda via da certidão de nascimento.  Como realizar o pedido da segunda via da certidão de nascimento? Agora, que já falamos sobre a questão do valor segunda via da certidão de nascimento, vamos te mostrar como pedir o documento.  A solicitação da sua certidão, no site da Central das Certidões, é muito fácil e rápida. Todo o trâmite é feito por meio do preenchimento do nosso formulário. Aqui em nosso blog, já publicamos um tutorial que explica detalhadamente o passo a passo para realizar o pedido: Tutorial Central das certidões – Como solicitar a 2ª via da Certidão de Nascimento.  Vamos recapitular por aqui, também. Veja só o passo a passo:  Acesse o nosso site; Clique em “Pedir certidão”; Escolha o tipo de documento que você precisa (nesse caso, a segunda via da certidão de nascimento); Informe a cidade, cartório e dados da certidão; Pague com boleto, cartão de crédito ou PayPal; Receba sua certidão em casa no Brasil ou exterior. Nossa equipe de atendimento ao consumidor, também, está disponível para sanar quaisquer dúvidas que surjam ao longo do processo.  Em nossa página de contato é possível nos enviar um e-mail e obter nossos telefones. Quando emitir segunda via da certidão de nascimento? A certidão de nascimento, ao contrário do RG, por exemplo, não possui prazo de validade. Mas, ainda assim, é preciso tirar a segunda via em algumas situações.  Quando a certidão (primeira via) é perdida, roubada ou, ainda, fica ilegível, é preciso solicitar uma nova via.  Além disso, quando há certas mudanças em âmbito civil (como casamento e divórcio), é necessário pedir a segunda via.  Observação: no começo deste conteúdo, nós citamos algumas outras situações em que é fundamental ter a segunda via da certidão de nascimento. Vale rever.  Solicite agora a 2ª via da certidão de nascimento online e receba o documento atualizado em sua casa! Resumindo.  Neste conteúdo, nós falamos sobre o valor da segunda via da certidão de nascimento.  Relembrando que o preço varia conforme os estados brasileiros e, também, conforme a modalidade de entrega.  Por isso, não podemos informar um valor padrão, você precisa entrar em nossa página e conferir quanto a segunda via custará para o seu caso.  Outro ponto que vale a pena relembrar: a Central das Certidões pode emitir todos os tipos de documentos relacionados a nascimento, como:  Certidão de nascimento simplificada Certidão de inteiro teor de nascimento Certidão de inteiro teor de nascimento por cópia reprográfica. Faça o pedido pelo seu computador, ou seja, sem precisar sair de casa.  Você também pode se interessar por outros conteúdos, por exemplo: Apostila de Haia: O que é e quando solicitar Documentos para Casamento Civil: saiba o que levar no cartório 5 motivos para você utilizar a Central das Certidões. Aproveite as nossas facilidades. 

Certidão de casamento: como obter segunda via online [passo a passo].

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A união entre duas pessoas é algo inspirador, mas vale lembrar que, também, existem burocracias nisso. É preciso registar a junção em papel, pedindo muita atenção. É exatamente aqui que entra a emissão da certidão de casamento. Esse documento será o responsável por comprovar a validade da união civil perante a lei. Por isso, o casal precisa entender como ele funciona e, uma vez emitido, passa a ser o documento principal para concretizar diversos atos da vida civil do casal. Apesar disso, sabemos que a certidão de casamento pode se perder e, até mesmo, ser danificada ao longo dos anos.  Pensando nisso, a Central de Certidões reuniu informações para você poder cuidar mais ou, ainda, ter uma segunda via do documento. Este conteúdo, então, é um guia completo com tudo o que você precisa saber sobre o registro de casamento: desde o processo de emissão até o pedido da segunda via online.  Aproveite a leitura!  Peça a segunda via da sua certidão sem sair de casa! O que é certidão de casamento. A certidão de casamento é um documento emitido pelo Cartório de Registro Civil para comprovar a união civil entre duas pessoas.  O registro traz informações sobre o casal e, também, descreve o regime de bens definido para o casamento, como a comunhão total ou a comunhão parcial de bens.  Veja quem pode casar: maiores de 18 anos solteiros; pessoas entre 16 e 18 anos, desde que tenham autorização dos pais ou responsáveis; menores de 16 anos podem se casar apenas com autorização judicial. Agora, que esclarecemos o que é a certidão de casamento, podemos nos aprofundar mais no assunto. Continue por aqui! Para que serve certidão de casamento. A união civil só é válida perante a lei quando a cerimônia foi celebrada por um juiz de paz, e o registro de casamento permite comprovar que isso aconteceu. Além de atestar a comunhão entre as duas pessoas, o documento descreve direitos e deveres do casal. No Brasil, por exemplo, o artigo 235 do Código Penal define a bigamia ou a poligamia (a realização de um novo casamento sem ter dissolvido a união civil anterior) como crime. Por isso, manter o regime de monogamia é um dever, assim como seguir o regime de bens acordado entre o casal.  Outro ponto importante é que o registro de casamento pode substituir a certidão de nascimento em alguns casos, como no processo de compra de imóveis, por exemplo. Isso porque o documento traz informações mais atualizadas de registro. Contudo, vale esclarecer que um registro não anula o outro: as duas certidões continuam válidas.  Como é uma certidão de casamento. Para quem nunca viu uma certidão, que comprova união do casal, vamos à descrição… Esse tipo de documento é basicamente uma folha com vários campos para preenchimento dos dados pessoais do casal.  As informações expostas são essas:  nomes completos; números de CPF; número de matrícula do documento; nomes completos de solteiros; datas de nascimento; nacionalidades; naturalidades; filiações; data de registro do casamento; nomes atualizados pós-casamento (se o casal preferiu assim);  observações e averbações; anotações de cadastro do primeiro cônjuge; anotações de cadastro do segundo cônjuge.  Saiba quando tirar a certidão de casamento. A certidão é emitida logo após a celebração do casamento.  Vale destacar que, se houver alguma mudança no nome, como a inclusão do sobrenome do par, será necessário alterar todos os documentos para mantê-los atualizados. Caso a certidão sofra algum dano com o passar dos anos, seja perdida ou roubada, você pode emitir a segunda via de maneira bem prática. Vamos falar mais sobre a segunda via da certidão ainda neste post, mas antes vamos compartilhar os documentos solicitados pelo cartório para emitir a primeira via.  Documentos necessários para emitir certidão de casamento. Lembra quando falamos que a união civil só é válida se a celebração do casamento for realizada por um juiz de paz? Para conseguir isso, você pode se casar no cartório ou pedir uma autorização para que a cerimônia aconteça em outro local com a presença do juiz.  Isso é essencial para que a certidão da união possa ser emitida. Além disso, veja quais documentos devem ser apresentados, ou seja, o que precisa para tirar certidão de nascimento: documento de identidade com foto do casal; CPF original; certidão de nascimento atualizada. Caso uma das partes seja divorciada ou viúva, é preciso apresentar também: certidão de casamento atualizada com averbação do divórcio; certidão atualizada com averbação de óbito ou certidão de óbito original.  Além desses documentos, é preciso a assinatura de duas testemunhas, que podem ser, familiares (exceto pai e mãe dos noivos) ou amigos, por exemplo. As testemunhas precisam ser maiores de 18 anos e também devem apresentar um documento de identidade com foto no Cartório de Registro Civil.  Como pedir a segunda via da certidão de casamento online. Agora, vamos falar sobre a segunda via da certidão: seja por perda, desgaste pelo tempo ou, até mesmo, roubo do documento, emitir uma nova via é fundamental. A boa notícia é que dá para pedir a segunda via da certidão de casamento pela internet. Isso mesmo… O processo é bem simples e pode ser realizado no site da Central das Certidões, sem que você precise ir até o cartório.  Veja esse passo a passo para saber como pedir a segunda via da sua certidão online: Acesse o site. O primeiro passo para pedir a segunda via da sua certidão online é simples: acessar o site da Central das Certidões.  Logo na página inicial do site da Central das Certidões você encontrará o botão “Pedir certidão”. Clique nele para iniciar o pedido. Informe o tipo de certidão. A Central das Certidões trabalha com diversos tipos de certidões e registros; por isso, é importante selecionar a opção “certidão de casamento” ao fazer o seu pedido. Preencha os dados necessários. Para ser possível encontrar os registros da união civil, você deve informar o nome do cartório onde o documento original foi feito. Além disso, é preciso preencher alguns dados para que a

Registro de nascimento: saiba quais são os documentos necessários e como emiti-lo.

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O registro de nascimento é um procedimento obrigatório quando nascemos e dá origem à certidão de nascimento (o primeiro documento que possuímos). É com esta certidão que formalizamos a nossa existência e podemos exercer nossa cidadania. O procedimento para o registro em questão não é difícil, porém, algumas dúvidas surgem frequentemente. Pensando nisso, reunimos todas as informações necessárias para te ajudar. Fique tranquilo, que tudo ficará esclarecido para você… É só continuar a leitura para saber mais sobre o processo em questão. O que é registro de nascimento? O registro de nascimento é o primeiro registro de qualquer cidadão. É esse registro que possibilitará a emissão de outros documentos civis importantes, como o RG e o CPF, por exemplo. O documento é um papel emitido e oficializado pelo cartório e deverá ser apresentado enquanto o restante da documentação da criança não estiver pronta, como a certidão de nascimento. Certidão de nascimento e registro de nascimento são a mesma coisa? A certidão de nascimento e o documento de registro de nascimento são papéis diferentes. O registro fica com o cartório, a certidão fica com a pessoa — já o objetivo dos dois documentos é um só: comprovar o nascimento de um novo cidadão. Saiba como fazer o registro de nascimento. O processo de emissão da certidão de nascimento é bem simples, prático e rápido. Basta que os pais, juntos ou sozinhos, compareçam a um cartório que ofereça o serviço, levando os documentos necessários para registrar a criança. Os pais devem apresentar os documentos pessoais, como RG, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, e também a Declaração de Nascido Vivo, emitida pelo hospital. Vale destacar que, se os pais forem casados, o registro pode ser realizado por apenas um deles, sem a necessidade da presença de ambos no cartório. É importante saber que existe um prazo para que o registro seja feito, mas falaremos sobre isso e também sobre a documentação necessária para o registro mais a frente neste artigo. Agora, vamos tirar as dúvidas sobre situações onde os pais não estão casados e também explicar como funciona o processo em diferentes cenários. Fique conosco até o final para saber essas e outras respostas. Solicite a segunda via certidão de nascimento online com segurança e praticidade! Como é uma certidão de nascimento. A certidão de nascimento é uma folha com vários campos para preenchimento. Os principais dados escritos nela são os seguintes: Número de matrícula Data de nascimento Hora de nascimento Naturalidade Município de registro do nascimento; Sexo Filiação (nome dos pais) Nome dos avós Averbações e observações (se necessárias) Anotações de cadastro Assinatura do oficial (profissional de cartório). Perguntas frequentes sobre registro e certidão de nascimento. Confira quais são as principais dúvidas sobre o registro de nascimento e qual a orientação para cada situação. É possível solicitar o registro do nascimento sem a presença do pai? Sim, é possível. Esta facilidade existiu por meio da Lei n.º13.112/2015, que altera os itens 1.º e 2.º do art. 52 da Lei no 6.015/1973 e permite que a mulher, em igualdade de condições, proceda com o registro de nascimento do filho. Com isso, o registro pode ser solicitado pelo pai ou pela mãe, sozinhos ou em conjunto. Quem pode fazer o registro de nascimento? O registro de nascimento deve ser feito pelos pais da criança, estando eles (responsáveis) juntos ou separados. Quais documentos necessários para registrar um bebê? Os pais devem levar ao Cartório de Registro Civil os seguintes documentos: RG e CPF; Certidão de nascimento ou certidão de casamento; Declaração de Nascido Vivo (DNV), a folha amarela recebida na maternidade/hospital. Na ocasião dos pais não serem casados e a mãe for sozinha ao cartório, será necessário que o pai providencie uma declaração reconhecendo a paternidade. E, para casos em que os pais são menores de 16 anos, o registro ocorrerá mediante autorização judicial. O que fazer quando o prazo para o registro já expirou? O prazo para providenciar o registro de nascimento é de 15 dias para o pai, 45 dias para mãe e de até 3 meses para locais que estejam a mais de 30 quilômetros da sede do cartório. Não cumprindo este prazo, o registro tardio poderá ocorrer de forma administrativa ou judicial. Ocorrendo de forma administrativa, todo o trâmite é feito diretamente no cartório, entretanto, para esta via é necessário possuir mais de 18 anos. Quando o interessado tem idade inferior a 18 anos é necessário que os pais compareçam no Ministério Público para ingressar judicialmente com a ação de registro tardio. O cartório recusou o nome que escolhemos, e agora? Normalmente não há problemas para que o registro ocorra conforme o nome escolhido pelos pais. Contudo, existe a possibilidade do Oficial recusar-se a emitir a certidão com a opção fornecida. Isto ocorre quando o nome pode expor o registrado ao ridículo ou situações vexatórias e, também, em casos que os nomes são exageradamente alterados como, por exemplo, o nome “Jéssica” ser escrito como “Jhéssyka”. Para situações em que os pais não concordem com a recusa do Oficial é possível solicitar uma segunda análise por um Juiz, para determinação final da possibilidade ou não de manter o nome escolhido. Existe uma ordem específica para formação do sobrenome? Não existe sequência específica para formação do sobrenome. Tradicionalmente ele é composto pelo nome seguido do sobrenome da mãe e, por último, o sobrenome do pai. Isso não impede que um dos sobrenomes não seja utilizado ou a sequência, seja alterada. Em alguns casos, inclusive, existe a inclusão do sobrenome dos avós. Onde ver o número de registro de nascimento? No modelo mais recente de certidão de nascimento, o número de registro (também chamado como número de matrícula), fica abaixo do nome completo do nascido. Pode fazer registro de nascimento online? Não, o registro de nascimento deve ser feito no cartório mais próximo da família. Lembrando que, caso o local de nascimento esteja a mais de 30 quilômetros da sede do cartório, o prazo para registro é estendido (até três meses).

Certidão de inteiro teor: o que é e como tirar online.

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A certidão de inteiro teor possui uma enorme importância. Isso porque ela é a transcrição fiel de todas as informações de um documento original, emitido pelo cartório.  Já alguns exemplos de documentos transcritos são: certidão de nascimento, registro de imóveis e certidão de casamento. Você nunca ou pouco tinha ouvido falar sobre isso, até então? Saiba que não está sozinho nessa! O assunto, de fato, ainda é pouco conhecido e, por isso, sabemos que ele pode gerar muitas dúvidas. Pensando nisso tudo, neste conteúdo, vamos explicar o que é a certidão de inteiro teor, para que ela serve e, também, quais são as diferenças entre esse documento e a certidão simplificada. Para descobrir todas essas informações e, consequentemente, saber como pedir a certidão em pauta (online), é só seguir a leitura. Acompanhe este artigo conosco!  Peça a sua certidão de inteiro teor sem sair de casa! O que é certidão de inteiro teor. A certidão de inteiro teor é uma transcrição integral de um documento original. Ou seja, ela traz todas as informações descritas, no registro feito em cartório.  No caso do registro de nascimento, por exemplo, a certidão (do tipo inteiro teor) conta com dados completos sobre o nascido, como: data, local e horário de nascimento; nome completo da criança e dos pais; nome dos avôs paternos e maternos; se tiver gêmeo, a certidão apresenta nome e sexo do irmão; dados do declarante. Vale destacar que, além da certidão de nascimento, o modelo de inteiro teor está disponível para outros documentos como certidão de casamento, registro de imóvel e certidão de óbito. Para que serve certidão de inteiro teor. O documento de inteiro teor possibilita comprovar os dados informados no documento original, e é necessária em diversas situações, como para o pedido de dupla nacionalidade, por exemplo. O registro também pode ser solicitado em alguns financiamentos imobiliários, assim como em casos de casamento no exterior. Sobre esse último caso, é importante frisar que é preciso fazer o apostilamento da certidão para que ela seja válida no exterior. Neste processo, é emitido o documento chamado Apostila de Haia, responsável por autenticar a origem de um documento para que ele tenha validade em outros países. Diferença entre certidão simples e certidão de inteiro teor. Existem dois modelos de certidão: o documento simplificado e o modelo de inteiro teor, este é o nosso foco, por ora. Os documentos apresentam características diferentes, por isso, é importante entender quais informações você encontra em cada um deles. Veja a seguir a diferença entre a certidão simplificada e o modelo de inteiro teor. Certidão simplificada. A certidão, na forma simplificada, é aquela que contém apenas as informações principais do registro realizado e arquivado naquele determinado cartório civil. São as certidões comuns, aquelas que você está mais acostumado a ver e provavelmente tem em casa.  Normalmente, elas são emitidas para registrar um nascimento ou um casamento, por exemplo. Certidão de inteiro teor. Já a certidão na forma de inteiro teor é aquela que possui a reprodução integral, pelas mesmas letras, das informações registradas no livro do cartório de registro civil onde o documento original foi emitido. Se colocarmos um documento ao lado do outro, veremos que a certidão do tipo inteiro teor traz mais informações do que o modelo simplificado. Enquanto isso, o modelo simplificado funciona mais como um “resumo” de todos os dados registrados e arquivados pelo cartório. Certidão de inteiro teor (digitada e reprográfica). Ainda, existe outra distinção, quando falamos sobre o documento de inteiro teor.  O que acontece é que ele pode ser: digitado (também chamado como datilografado) ou reprográfico (quando é feita uma fotocópia, xerox).  Vamos entender melhor essa parte… Veja só… Digitada. A certidão digitada, como o próprio nome diz, é feita pelo computador.  Então, o profissional do cartório vai pegar, por exemplo, o seu registro de nascimento e digitar, em uma nova folha, todas as informações do registro.  Reprográfica. Já a cópia reprográfica é uma fotocópia, também chamada de xerox.  Sendo assim, o profissional do cartório pega o seu registro de nascimento e tira uma fotocópia dele.  É uma versão mais fiel, já que é visivelmente igual à original, entende?  Como dá para notar, o conceito desses tipos de certidões de inteiro teor é mais simples do que o imaginado.  Observação  Aqui, também cabe uma observação de extrema importância: antes de solicitar uma certidão digitada ou fotocopiada, confira o que é permitido, em seu processo.  Vamos usar mais um exemplo… Em alguns trâmites para tirar dupla cidadania, não é permitido usar o modelo de inteiro teor digitada, apenas a fotocópia.  Então, fique bem atento ao que você precisa apresentar, independentemente da situação, ok?  Informações da certidão de inteiro teor. De forma geral, o documento de inteiro teor reúne informações sobre uma atividade civil, que lembrando, pode ser: um casamento, um óbito, um nascimento. Então, os dados do documento podem ser, por exemplo, relativos a:  dia e horário do ato civil; nome dos envolvidos (como da criança nascida, de seus pais e até irmãos); naturalidade dos nomes envolvidos; nome das testemunhas; dentre outras informações.  Vale lembrar que a certidão do tipo inteiro teor traz mais informações, se comparada a uma certidão simples.  Quem pode pedir Certidão de Inteiro Teor do imóvel? Qualquer pessoa pode solicitar uma certidão de inteiro teor do imóvel.  Aliás, em negociações de compra e venda, esse tipo de documentação é essencial. E, em alguns casos, a apresentação do documento é, até mesmo, obrigatória.  Alguns casos assim são esses abaixo:  escritura de hipoteca; escritura pública de compra e venda; contrato de compra e venda. Observação: para registro de imóvel, o termo inteiro teor é a certidão propriamente dita.  Em várias regiões do país, usa-se termos diferenciados para referenciar tal certidão, como: matrícula, registro de imóvel, certidão em inteiro teor, registro geral, etc. Mas, no fundo, se trata da mesma certidão. Já a escritura de imóvel é um documento que prova o contrato, seja de compra ou venda de imóvel.  Que documentos podem ser emitidos em certidão de inteiro