Reconhecer firma em cartório é uma atividade comum, exigida em diferentes casos. Um exemplo disso é a transferência de veículos.
Então, na hora de passar o seu carro para o comprador, por exemplo, é exigida a avaliação das assinaturas. Ou seja, ver se elas realmente são verdadeiras e pertencem a vocês.
Pois bem!
A questão é que o assunto não acaba aqui, há, ainda, muitas outras informações e detalhes para saber.
E para simplificar tudo isso, a Central das Certidões preparou este conteúdo. Você vai poder entender:
- Quais são os tipos de reconhecimento de firma;
- Quanto custa reconhecer firma em cartório;
- Como reconhecer firma em cartório.
Continue por aqui e aproveite as dicas!
O que é reconhecimento de firma.
Reconhecer firma é o ato de atestar que a assinatura, contida no documento, de fato, pertence a uma determinada pessoa.
Este é um procedimento atribuído à natureza extrajudicial do Cartório de Notas.
Mas, vale saber que o ato de reconhecer firma não se limita apenas à mera conferência da assinatura de uma pessoa.
O ato se estende à análise precisa da identidade e capacidade, além da identificação de ilegalidade no documento apresentado ao Tabelião.
Desta forma, reconhecer firma confere ao documento valor jurídico do qual não possuía antes, em razão da observação de seu conteúdo.
Tipos de reconhecimento de firma.
Há duas formas para reconhecer firma: por semelhança ou por verdadeiro/autêntico. Deve-se verificar qual é o tipo de reconhecimento que o documento exige.
Entenda a diferença entre os dois tipos de reconhecimento:
Reconhecimento de Firma por semelhança.
Reconhecer firma por semelhança é o tipo mais utilizado: a assinatura contida no documento submete-se a uma comparação grafotécnica…
Isso é, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, em sua ficha de cadastro de assinatura.
Esse tipo de reconhecimento de firma não exige que a pessoa a ter sua assinatura reconhecida esteja pessoalmente no Cartório de Notas.
Ou seja, uma terceira pessoa pode solicitar o reconhecimento no cartório onde está cadastrado o cartão de assinatura.
Reconhecimento de firma por verdadeiro/autenticidade.
O reconhecimento de firma por verdadeiro/autenticidade é solicitado nos casos em que o documento exige maior segurança.
Um exemplo disso: documento de transferência de veículos, contratos com fiador, títulos de crédito, autorização de viagem nacional para menores de idade, entre outros.
Para esta forma de reconhecimento de firma, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve estar pessoalmente no Cartório de Notas, munida de seus documentos originais e assinar o documento na presença do atendente do cartório.
Vale salientar que a assinatura também se submete a uma comparação grafotécnica, ou seja, a assinatura transcrita no documento deverá estar semelhante à assinatura contida no cartão de assinaturas.
Quanto custa reconhecer firma em cartório.
Os valores do reconhecimento de firma em cartório variam conforme o estado.
O Tribunal de Justiça é o responsável por atribuir os valores para cada ato praticado nas serventias, através da tabela de emolumentos, onde, anualmente, podem ocorrer reajustes conforme a necessidade e atribuição do cartório.
O que é preciso para reconhecer firma em cartório.
Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha “ficha de firma” ou também conhecido como “Cartão de Assinatura”.
Isso no respectivo Cartório de Notas, o que é feito através do cadastro da assinatura.
Não existe limite de cadastros de assinaturas em cartórios de notas, ou seja, o interessado pode cadastrar sua assinatura nos cartórios que desejar, independente do município.
O cadastro da assinatura ocorre quando o interessado se dirige ao Cartório de Notas mais próximo ao seu endereço ou de sua preferência, munido de seus documentos pessoais (CPF, RG ou CNH) e solicita este procedimento.
Assim, sua assinatura fica disponível no cartório para futuros reconhecimentos de firmas.
Reconhecimento de firma para menores de 18 anos.
Muitas pessoas têm dúvida se menores de idade podem ter seus reconhecimentos de firma em cartório.
A resposta é sim, desde que o adolescente tenha mais de 16 anos. Ou seja, menores de 16 anos não podem reconhecer firma.
Como reconhecer firma em cartório de outra pessoa.
Para reconhecer firma em cartório (em nome de outra pessoa), é necessário solicitar o processo de reconhecimento por semelhança.
Observação: se for o caso, volte ao tópico sobre “Tipos de reconhecimento de firma.”, que falamos anteriormente. Lá tem mais informações a respeito dos tipos de reconhecimento.
Qual a diferença de reconhecimento de firma da autenticação?
O reconhecimento de firma, como dissemos, é o ato de atestar que a assinatura — contida no documento —, de fato, pertence a uma determinada pessoa.
A autenticação, é a conferência de um documento — este pode ou não estar assinado por alguém.
É preciso estar presente para reconhecer firma?
Não, desde outubro de 2021, já é possível reconhecer firma em cartório de modo virtual.
Como reconhecer firma em cartório online.
Para reconhecer firma em cartório (virtualmente), siga o passo a passo:
- Tenha o certificado digital notarizado (você pode tirá-lo na página www.e-notariado.org.br.);
- Assine o documento original e mande-o para o cartório que você já tem a firma aberta;
- O tabelião em questão vai agendar uma videochamada (isso para confirmar a autenticidade da documentação);
- Os envolvidos no processo assinam um termo de validação, para essa etapa, é usado o certificado digital;
- O tabelião, então, atesta a autenticidade das assinaturas, usando um sistema de blockchain;
- O documento é disponibilizado para ser retirado ou, se preferir, enviado pelos correios até você.
Solicite certidões e escrituras online na Central das Certidões!
Quais cartórios podem fazer reconhecimento de firma?
A maioria dos cartórios de notas pode fazer o reconhecimento de firma.
Na hora de escolher um deles, na verdade, você vai precisar ver onde está a “ficha de firma”, seja sua ou de outra pessoa que você precise reconhecer a assinatura.
Quando fazer reconhecimento de firma em cartório?
Reconhecer firma em cartório é necessário em diferentes atividades, bem como:
- autorização de viagem nacional (para menor de idade);
- transferência de veículos;
- contratos imobiliários;
- títulos de crédito;
- dentre outros casos.
Solicite certidões e escrituras online na Central das Certidões!
Conclusão
Neste conteúdo, nós falamos sobre como reconhecer firma em cartório. A Central das Certidões não disponibiliza esse tipo de serviço específico.
Mas, claro, viabiliza outros serviços tão importantes quanto. Você pode solicitar a segunda via das suas certidões. Isso sem precisar sair de casa. Faça tudo no cartório online!
Já para mais dicas e informações desse tipo, continue navegando aqui pelo blog da Central das Certidões!