Inventário Extrajudicial: o que é, regras e como fazer.

Inventário Extrajudicial

Você está precisando de um guia sobre inventário extrajudicial? Então, chegou à página certa! 

Um dos processos comuns — ao que diz respeito às burocracias da vida — é justamente a realização de um inventário. Só de dizer isso, muita gente já se assusta, “fica de cabelo em pé” pensando na imensa burocracia. 

Mas, calma, nem tudo é assim! 

Existe um processo mais simples e rápido para fazer o levantamento de bens e partilha entre herdeiros. Estamos falando do inventário feito extrajudicialmente. Você sabe como ele funciona? 

Neste conteúdo, nós vamos te explicar todas as informações sobre o tema. Você vai poder saber, desde a definição de inventário do tipo extrajudicial, até como ter uma ideia dos custos disso. 

E o melhor ainda: também vamos mostrar como é possível pegar alguns documentos, para a realização do inventário, sem precisar sair de casa. 

A Central das Certidões facilita muita coisa para a sua vida! Então, continue a leitura e aproveite as nossas dicas e informações! 

O que é um inventário extrajudicial.

O inventário extrajudicial é aquele feito em Cartório de Notas e que não precisa de autorização judicial, por isso o nome extrajudicial. 

Já o objetivo desse processo é fazer o levantamento (apuração) de todo o patrimônio e bens deixados pelo falecido. Posteriormente, dentro do mesmo processo, é possível partilhar os bens entre os herdeiros. 

Qual é a diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial.

O objetivo de ambos é o mesmo: fazer o levantamento de dívidas e bens. Agora, a diferença entre inventário judicial e extrajudicial é o modo como eles são conduzidos. 

O primeiro (judicial) é realizado na justiça estadual, dessa forma, deve ser conduzido por um juiz. Já o segundo (extrajudicial) é feito em Cartório de Notas, sem a necessidade do acompanhamento de um juiz. 

Ou seja, o inventário em pauta é menos burocrático, mais simples e, consequentemente, mais rápido. Já, já, vamos falar mais sobre as vantagens desse tipo de processo. 

Continue por aqui! 

Qual é a diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial.

Quando pode ser feito o inventário extrajudicial. Quais os requisitos.

É claro que muitas pessoas acabam se interessando mais pelo processo extrajudicial, já que ele é menos burocrático. 

Se você também optar por isso, saiba que é necessário cumprir com quatro requisitos. Confira quais são eles: 

  1. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  2. Todos os herdeiros precisam estar de acordo sobre a partilha de bens;
  3. O falecido não pode ter deixado testamento;
  4. O processo deve ser acompanhado por um advogado. 

Como é feito o inventário extrajudicial.

Quando os quatro quesitos (citados no tópico anterior) são atendidos, é possível dar entrada no inventário do tipo extrajudicial. 

Para isso, basta que um advogado ou defensor público vá até um Cartório de Notas. 

Outra providência é reunir todos os documentos necessários. Prepare-se com bastante antecedência, pois a lista é extensa! 

Documentos.

Do falecido.

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou de nascimento;
  • Certidão de óbito/ sentença de declaração de ausência;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão negativa conjunta de débitos da união;
  • Certidão de inexistência de testamento;
  • Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte;
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas.

Documentos do cônjuge. 

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de união estável (sentença ou escritura).

Documentos dos Herdeiros.

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou de nascimento;
  • Certidão de união estável;
  • Sentença declaratória de filiação.

Documentos sobre a existência de bens IMÓVEIS.

Existência de bens MÓVEIS.

  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico);
  • Tabela Fipe.

Além da apresentação dos documentos, também é necessário fazer o pagamento do (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações).

Passo a passo para realização do inventário extrajudicial.

Veja qual é o passo a passo para conseguir o inventário menos burocrático:

  1. Contratação de um advogado para dar entrada e acompanhar o processo;
  2. Levantamento de documentações (conforme as listas indicadas no tópico anterior) ;
  3. Pagamento do imposto (ITCMD);
  4. Lavrar a minuta de partilha (é o ato feito pelo advogado que consiste no levantamento de dívidas. Além disso, no levantamento de bens para ser feita a partilha entre os herdeiros);
  5. Entrada no pedido extrajudicial feito em um Cartório de Notas (etapa conduzida também pelo advogado). 
Passo a passo para realização do inventário extrajudicial.

Quais as vantagens do inventário extrajudicial.

O inventário que dispensa o andamento feito por um juiz é menor burocrático, como dissemos. 

Isso, por si só, abre caminho para outras vantagens… 

Rapidez.

O inventário realizado extrajudicialmente é mais rápido, podendo ser solucionado no prazo de um a cinco meses. Já o inventário judicial pode levar até anos para ter um desfecho dado pelo juiz. 

A solução rápida (do processo extrajudicial) traz mais conforto para quem acabou de perder um familiar. 

Entrada do processo em qualquer lugar.

O inventário extrajudicial, ainda, pode ser feito em qualquer Cartório de Notas. Ou seja, em qualquer cidade, não só naquela onde morava o falecido ou onde estão os bens dele. 

Inventário extrajudicial: por que ele é mais rápido?

O inventário do tipo extrajudicial é mais rápido justamente por ser menos burocrático. 

Não é necessário que esse processo seja conduzido pela justiça estadual — órgão já bastante atarefado diariamente. Logo, as etapas do extrajudicial ficam muito mais rápidas. 

É claro que a agilidade para ter tudo resolvido vai depender do levantamento de documentos e trabalho ágil do advogado. 

Quem pode optar pelo inventário extrajudicial?

O inventário feito extrajudicialmente não se aplica em qualquer caso. Nós falamos sobre quais são os critérios para ter um processo menos burocrático.

Vale a pena rever o terceiro tópico deste conteúdo (Quando pode ser feito o inventário extrajudicial. Quais os requisitos). 

Qual o custo de um inventário extrajudicial?

O custo de um inventário da forma extrajudicial é muito variável. Nesse caso, é preciso avaliar alguns pontos, sendo eles: 

  • Análise do total de patrimônio — em geral, quando o falecido deixa um grande número de bens, o custo do inventário sai mais barato;
  • Preço do imposto (ITCMD) aplicado em cada estado — a taxa muda bastante de estado para estado. É preciso avaliar quanto é a taxa no estado onde você fará o pedido do inventário. 

Além disso, é necessário considerar os custos dos honorários do advogado. 

Qual o custo de um inventário extrajudicial?

Veja como a Central das Certidões pode te ajudar. 

A Central das Certidões nasceu para ser a ponte entre as pessoas e os cartórios

Dessa forma, o objetivo é simplificar e facilitar sempre o seu acesso às certidões, seja no Brasil ou no exterior.

Tudo isso significa que: você pode solicitar as certidões na Central das Certidões, depois, pedir o inventário em um Cartório de Notas. Isso sem nem precisar sair de casa, realmente prático e seguro.

Acesse a página de serviços, escolha os tipos de certidões necessárias para o seu caso. Depois, você já vai poder conferir o valor e o prazo para receber as documentações.

Alguns exemplos de certidões que você pode pegar pela Central das Certidões: 

Solicite online as certidões para fazer o pedido do inventário extrajudicial!

Resumindo.

Viu só como o inventário realizado extrajudicialmente é mais simples do que se imagina? 

Vamos recapitular as informações mais importantes… O inventário do tipo extrajudicial serve para fazer o levantamento de dívidas e bens. 

Então, posteriormente, é possível que bens e patrimônios sejam partilhados entre os herdeiros. 

Esse é um processo muito mais simples e rápido do que o convencional (inventário judicial). O prazo para ter a resolução é de, mais ou menos, um a cinco meses. 

Agora, para pedir o inventário da forma extrajudicial, além de cumprir alguns requisitos, é necessário: 

  • Contratar um advogado;
  • Reunir as documentações necessárias;
  • Pagar o (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações).

Lembre-se sempre que, na Central das Certidões, você pode solicitar diversos documentos online. 

Aproveite mais essa facilidade e consiga o inventário do tipo extrajudicial!

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