Certidão de união estável: o que é, quanto custa e como fazer.

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A certidão de união estável é o documento que vai comprovar a união do casal perante a lei e é essencial para garantir direitos financeiros e trazer mais segurança a longo prazo.

Com a declaração, é possível assegurar a partilha de bens, participação em planos de saúde e muito mais. 

Por isso é cada vez mais comum ver casais escolhendo a união estável. Contudo, é importante entender como funciona o processo.

Neste conteúdo, vamos compartilhar com você os requisitos para oficializar a união estável e o passo a passo para emitir a certidão.

Aproveite a leitura do artigo conosco.

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O que é certidão de união estável.

A certidão é um documento público responsável por oficializar a união estável perante a justiça. 

Com ela, os cônjuges conseguem comprovar a união e aproveitar benefícios como participação no plano de saúde ou fazer financiamento em conjunto, por exemplo. 

Emitida pelo Cartório de Notas por meio de uma escritura pública, a certidão atesta a convivência do casal e o intuito de formar uma família, assim como acontece no casamento civil.

Contudo, vale destacar que a união estável não cria vínculo matrimonial. Ou seja, os dois cônjuges continuam como solteiros no estado civil. 

Requisitos para certidão de união estável.

O processo para certificar a união estável é menos burocrático do que o casamento civil, mas ainda assim existem alguns requisitos que devem ser observados pelo casal.

É preciso comprovar a convivência pública, contínua e duradoura, assim como a intenção de constituir família. 

Bens em comum, contas conjuntas e a existência de filhos são algumas maneiras de fazer essa comprovação. 

Além disso, as duas pessoas precisam estar desimpedidas para casar. 

Se um dos cônjuges teve um casamento anterior e ainda não está divorciado, por exemplo, não poderá constituir uma união estável. 

O mesmo raciocínio é válido para casos em que há união estável anterior. Para realizar uma nova, é preciso que a dissolução da antiga união esteja concluída.

Não existe um período mínimo de convivência exigido pela lei para que o casal possa formalizar a união estável. 

Quando fazer a certidão de união estável.

O casal pode optar pela união estável a qualquer momento, mas a certidão é fundamental para que ela seja válida diante de terceiros. 

Existe também a possibilidade de fazer a união estável particular, mas esse documento nem sempre é aceito como comprovante em todos os lugares.

Já a certidão é um documento público, portanto, aceito em todas as situações que exigem a confirmação da união. 

Vale ressaltar que é possível converter a união estável em casamento no futuro, caso seja um desejo do casal. 

Para isso, basta comparecer no Cartório de Registro Civil com os seguintes documentos:

  • certidão de nascimento dos noivos;
  • CPF;
  • comprovante de residência;
  • certidão de casamento com averbação de divórcio, caso um dos cônjuges seja divorciado;
  • certidão de casamento e certidão de óbito, caso um dos noivos seja viúvo.

Além disso, é necessário a presença de duas testemunhas maiores de 18 anos para atestar que não existem impedimentos para a realização do casamento.

Quem pode fazer a certidão de união estável.

Casais maiores de 18 anos e desimpedidos perante a lei podem fazer a declaração de união estável, sejam eles héteros ou homoafetivos.

O único requisito para esse tipo de união é a comprovação da convivência pública, conforme explicamos anteriormente neste conteúdo.

Vale lembrar que a lei não exige um período específico dessa convivência para que a união seja válida. 

Portanto, o casal pode estar junto a 1 ano ou a 10 anos: o processo de oficialização da união estável é o mesmo em todos os casos.

Como tirar certidão de união estável.

Tirar a certidão da união estável é muito simples. Como já falamos neste artigo, o processo é bem menos burocrático do que o casamento civil. 

Para o casamento, os noivos precisam solicitar uma habilitação em cartório, apresentar diversas documentações e só quando a autorização é emitida, é liberada a realização da cerimônia.

Além disso, exige documentos extras para celebrações feitas fora do cartório, por exemplo.

Já a união estável não pede tantas etapas. Veja o passo a passo a seguir.

1. Compareça ao cartório 

O pedido para emissão da certidão é feito diretamente no Cartório de Notas, por isso o primeiro passo é comparecer ao cartório mais próximo de sua residência. 

Ao contrário do casamento civil, não é preciso agendar uma data para oficializar a união estável.

Uma dica é fazer uma busca dos locais e já verificar toda a documentação com antecedência para evitar problemas.

2. Apresente a documentação necessária

Ao ir até o cartório, o casal já deve levar todos os documentos solicitados pela instituição para oficialização da união por meio da certidão.

Como falamos, o ideal é já separar tudo com antecedência. 

Por isso, fizemos uma lista com todos os documentos necessários e vamos compartilhar com você logo após esse passo a passo. 

3. Pague a taxa do cartório

Existe uma taxa para emitir a certidão e ela deve ser paga no dia em que o casal for oficializar a união estável.

Vamos explicar de maneira mais aprofundada esse ponto das taxas do cartório ainda neste artigo, então fique atento.

4. Aguarde a emissão do documento

Pronto, agora é só aguardar a emissão da certidão em papel oficial. No caso da união estável, o documento é expedido no mesmo dia.

Ou seja, você já vai sair do cartório com a certidão em mãos.

Documentos necessários para tirar certidão de união estável.

O casal que deseja formalizar a união estável deve comparecer ao cartório mais próximo com os seguintes documentos:

  • RG original do casal; 
  • CPF de ambos;
  • certidão de nascimento atualizada;
  • certidão de casamento com averbação de divórcio, para pessoas divorciadas;
  • comprovante de residência.

Uma vez emitida a certidão de união estável, o casal passa a ter os mesmos direitos válidos em um casamento feito no regime parcial de bens.

Ou seja, tudo o que for conquistado pelos dois após a união será dividido igualmente em caso de separação. 

No momento da oficialização da união estável, o casal pode escolher o regime de bens de sua preferência para determinar os direitos e deveres enquanto estiverem juntos e em caso de separação.

As opções de regime de bens são:

  • comunhão parcial de bens: bens adquiridos após a união são divididos igualmente em caso de separação;
  • comunhão universal de bens: bens adquiridos antes e durante a união são patrimônio do casal e devem ser divididos em caso de separação;
  • separação de bens: os bens são individuais, independente se foram adquiridos antes ou durante a união;
  • participação final nos aquestos: bens individuais, mas em caso de separação há uma divisão dos patrimônios.

Qual a diferença entre declaração e certidão de união estável.

Não há diferença entre certidão e declaração de união estável. 

O documento é conhecido pelos dois nomes, assim como por registro ou escritura de união estável.

Portanto, se encontrar a exigência de qualquer um desses sinônimos, saiba que o significado é o mesmo: todos fazem referência à certidão que comprova a união estável.

Qual o valor de uma declaração de união estável.

O valor de uma declaração de união estável varia conforme o local de emissão. 

Cada estado possui uma tabela para definir esses valores; por isso, é importante consultá-la ou checar diretamente com o cartório antes de iniciar o processo. 

Segunda via da certidão de união estável.

É comum que, com o passar dos anos, os documentos apresentem um desgaste natural ou até mesmo se percam em mudanças, por exemplo.

Nestes casos, é necessário emitir a segunda via da certidão para garantir a comprovação da união perante a legislação brasileira.

Esse processo é feito de maneira prática, rápida e online pelo site da Central das Certidões. Ou seja, é possível resolver tudo pela internet: você não precisa sair de casa e muito menos enfrentar filas no cartório

Basta preencher alguns dados sobre o documento original e informações de contato para que a equipe encontre a certidão e emita a segunda via.

Depois, o documento é entregue no endereço indicado por você no formulário de solicitação. 

Pela Central das Certidões, você também consegue emitir as certidões atualizadas necessárias para realizar a união, como o caso da certidão de nascimento.

Confira algumas vantagens do serviço:

  • processo totalmente seguro e 100% online;
  • sem necessidade de locomoção até o cartório;
  • envio para todo o Brasil e também para o exterior;
  • praticidade e agilidade garantidas.

A empresa foi pioneira no serviço de entrega de certidões no Brasil e hoje já soma mais de meio milhão de certidões emitidas.

Tudo isso com uma equipe de atendimento totalmente especializada em cartório.

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Resumindo.

Assim como o casamento, a união estável garante benefícios e direitos ao casal. A certidão é responsável por oficializar essa união, atestando os direitos e deveres perante a justiça.

Como vimos ao longo deste conteúdo, o processo para emitir a certidão no caso da união estável é menos burocrático, mas pede alguns documentos. 

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Lembre-se de checar a lista compartilhada neste artigo antes de ir até o cartório para evitar problemas e você está pronto para oficializar a união com quem você ama.

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