Casamento no civil: guia completo com todas as dúvidas.

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O casamento no civil é um momento muito importante na vida de um casal, afinal, é com essa celebração que a união se torna oficial perante a justiça. 

Contudo, por se tratar de uma etapa burocrática, pode despertar algumas dúvidas. 

É preciso estar atento a diversos detalhes, como os documentos necessários, prazos e as regras para a realização do casamento, seja no cartório ou fora dele. 

Parece bastante coisa, mas quando você entende o processo, fica fácil se organizar e cumprir com as obrigações necessárias para a celebração do casamento com tranquilidade.

Neste conteúdo, você encontra um guia completo sobre o casamento civil. Aproveite a leitura e esclareça suas dúvidas. 

Peça os documentos atualizados para o casamento sem sair de casa.

O que é casamento no civil.

O casamento no civil é uma formalização da união do casal perante a justiça. A cerimônia é realizada por um juiz de paz na data e horário previamente agendados. 

Essa celebração pode acontecer no próprio Cartório de Registro Civil ou em outro local, desde que isso seja combinado antecipadamente com o juiz. 

Após a formalização, é emitida a certidão de casamento, documento que vai comprovar a união legal do casal. 

Existem algumas etapas para a realização do casamento civil, mas o processo é bem mais simples do que parece. 

O segredo é fazer tudo com antecedência para evitar problemas e atrasos pelo caminho. 

Vale destacar que o casamento civil e a festa de casamento podem acontecer separadamente. 

É possível casar no cartório em um dia e realizar a celebração em outra data e local, por exemplo. 

O que é regime de bens.

Regime de bens nada mais é que um conjunto de regras estabelecidas pelo casal antes do casamento com o fim de definir, perante a justiça, como irão proteger e administrar seus bens.

Tipos de regime de bens no casamento civil.

O casal tem quatro opções de regime de bens. Dependendo do tipo escolhido, será necessário organizar algumas documentações antes de dar entrada no casamento.

Por isso, é importante conhecer os regimes e conversar sobre eles com o cônjuge para facilitar a organização do processo. 

Veja a classificação e entenda como funciona cada modalidade a seguir. 

1- Comunhão universal de bens.

Como o próprio nome já diz, a comunhão “universal” é quando todos os bens do casal são partilhados igualmente, independente se foram adquiridos antes ou depois do casamento. 

Lembrando que se você escolher esse tipo, é necessário ir a um Tabelionato de Notas para fazer uma escritura antes de dar entrada no casamento.

2- Comunhão Parcial de Bens

Neste regime, todos os bens adquiridos depois do casamento são partilhados entre o casal.

Caso os noivos não façam um acordo pré-nupcial, esse será o regime em vigor para a união.

3- Separação total de bens.

É quando os bens de cada um são considerados de propriedade particular, independente se foram adquiridos antes ou depois do casamento. 

Ou seja, na linguagem popular seria “o que é meu é meu e o que é seu é seu.” 

Neste caso, também é necessário ir ao Tabelionato de Notas.

4- Participação final nos aquestos.

É como se fosse separação total de bens, mas com uma diferença importante: caso o casal venha a se divorciar, os bens que adquiriram durante o casamento serão partilhados igualmente.

Vale destacar que, enquanto o casal permanecer junto, cada um administra seus bens de maneira individual, sem necessidade de partilhar o patrimônio.

Quais são os tipos de casamento civil.

O casamento civil pode ser feito de quatro maneiras diferentes, cada uma com as suas especificações e requisitos.

Conheça os tipos de casamento disponíveis a seguir e entenda como funciona cada um deles.

1- Casamento civil em cartório.

O casamento civil em cartório é aquele realizado no próprio cartório de forma pública.

Essa cerimônia é feita pelo juiz de paz, acompanhado por duas testemunhas, na data e horário definidos previamente. 

2- Casamento civil em diligência.

O casamento civil em diligência é aquele realizado fora do cartório de forma pública, comumente realizado em buffets, chácaras e praias, por exemplo.

Como explicamos, é possível fazer a celebração e o casamento civil separados, mas algumas pessoas preferem juntar as duas ocasiões. 

Isso é totalmente possível, mas é preciso solicitar uma autorização ao cartório para que o matrimônio seja realizado por um ministro religioso da escolha do casal ou pelo próprio juiz de paz.

Vale destacar que existe uma taxa para o deslocamento do juiz de paz até o local do casamento. 

3- Casamento religioso com efeito civil.

O casamento religioso com efeito civil é aquele realizado pela autoridade religiosa. Para que tenha efeitos legais, é preciso realizar previamente o pedido de habilitação em cartório.

Após isso, é emitida a Certidão de Habilitação, que o casal deve levar antes do casamento para o celebrante fazer o Termo de Religioso com Efeito Civil. 

Depois de celebrado o matrimônio, esse termo deverá ser levado ao Cartório em até 90 dias para que seja realizada a substituição do mesmo pela Certidão de Casamento Civil.

4- Conversão de união estável em casamento.

A conversão de união estável em casamento é realizada quando o casal já possui convivência um com o outro e pretendem formar família. 

Sendo assim devem ir ao cartório de registro civil portando seus documentos pessoais e duas testemunhas para que possam dar entrada na habilitação para o casamento. 

Depois de um prazo estabelecido pelo cartório, é possível retirar a certidão de casamento civil.

O que é preciso para se casar no civil.

Para oficializar o casamento perante a justiça é preciso seguir alguns passos simples, mas que pedem atenção para evitar atrasos no pedido. 

A seguir, você confere cada etapa necessária para se casar no civil. 

Definir o regime de bens e tipo de casamento

Antes mesmo de ir ao cartório, o casal deve escolher um dos quatro tipos de regime de bens e também qual tipo de casamento deseja realizar.

Se optarem pelo casamento em diligência ou religioso com efeito civil, será necessário pedir as devidas autorizações e seguir as orientações que compartilhamos no tópico “quais são os tipos de casamento civil” deste conteúdo. 

Em relação ao regime de bens, vale lembrar que algumas modalidades pedem a emissão de escritura em Tabelionato de Notas, como é o caso da comunhão universal de bens e separação total. 

Pedido de habilitação do casamento

Com o regime de bens definido, é preciso entrar com um pedido de habilitação para poder se casar no civil. 

Para isso, é preciso comparecer ao Cartório de Registro Civil com 30 a 60 dias de antecedência da data em que se pretende realizar a cerimônia. 

É importante fazer o pedido com antecedência. Assim, caso surjam imprevistos, os noivos conseguem solucionar o problema e dar continuidade ao processo sem atrasar a cerimônia.

Nesta etapa, o cartório verifica se os noivos estão livres para casar. Ou seja, se os dois estão solteiros perante a lei e se são maiores de 18 anos. 

É preciso também pagar uma taxa para realizar o casamento civil. Esse valor varia de uma região para outra, por isso lembre-se de consultar o cartório. 

A legislação prevê a gratuidade do casamento no civil para os casais que não têm condições financeiras de arcar com as despesas do processo.

Para isso, os noivos devem entregar uma Declaração de Hipossuficiência, conhecida como Declaração de Pobreza. 

Escolha da data

Assim que a habilitação for liberada, o casal já pode escolher a data e o horário para o casamento no civil. 

No dia agendado, os dois devem comparecer ao cartório ou ao local escolhido acompanhados por duas testemunhas. 

Documentos necessários para casamento no civil.

Além de seguir as etapas listadas acima, o casamento exige a apresentação de alguns documentos, que variam de acordo com a situação civil dos noivos.

Ou seja, a documentação solicitada pelo cartório é diferente para solteiros, divorciados e viúvos, por exemplo.

Veja o que é pedido em cada caso. 

Para solteiros.

  • cópia original e autenticada do documento de identidade dos noivos, como RG, CNH ou passaporte, por exemplo;
  • CPF original do casal;
  • comprovante de residência do casal;
  • certidão de nascimento original de ambos os cônjuges com validade dos últimos seis meses. 

Para divorciados.

  • cópia original e autenticada do documento de identidade do casal;
  • certidão de nascimento original válida nos últimos seis meses;
  • CPF original dos cônjuges;
  • comprovante de residência dos noivos; 
  • certidão de casamento com averbação do divórcio;
  • cópia da escritura pública ou sentença do divórcio. 

Esse último documento serve para comprovar se houve ou não partilha de bens no casamento anterior. 

Caso ele não seja apresentado, o regime de separação total de bens se torna obrigatório para o novo casamento. 

Para viúvos.

  • cópia original e autenticada do documento de identidade dos cônjuges;
  • CPF de ambos os noivos;
  • comprovante de residência do casal;
  • certidão de nascimento atualizada com validade dos últimos seis meses;
  • certidão de casamento anterior com averbação do óbito;
  • caso a certidão de casamento não esteja averbada, apresenta-se a certidão de óbito original do cônjuge falecido;
  • certidão de inventário e partilha, caso o falecido tenha deixado filhos ou bens.

Para estrangeiros

  • RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou passaporte;
  • certidão de nascimento com apostilamento de Haia, traduzida por procurador juramentado e registrada no Cartório de Registros de Títulos e Documentos;
  • caso o cônjuge estrangeiro seja divorciado ou viúvo, deve apresentar certidão de divórcio ou óbito, também apostiladas, traduzidas por procurador e devidamente registradas.

Aqui na Central das Certidões você consegue emitir a certidão de nascimento atualizada e também fazer a apostila de Haia para o casamento de maneira prática, rápida e segura. 

O pedido é feito online: basta acessar o site da Central das Certidões, clicar em “pedir certidão”, seguir as orientações para a solicitação e aguardar a entrega do documento no conforto da sua casa. 

Quanto tempo demora para se casar no civil.

A habilitação do casamento costuma ser disponibilizada em um prazo de 30 dias. Com essa autorização em mãos, os noivos têm um prazo de 90 dias para oficializar a união.

Como explicamos, o casamento no civil só acontece depois da emissão da habilitação, por isso é importante solicitá-la com antecedência.

Além dos prazos citados aqui, é preciso verificar com o cartório a disponibilidade da data desejada para a realização do casamento, principalmente se optar pela cerimônia em diligência.

Pensando em todos esses processos, o ideal é dar entrada no pedido de habilitação 60 dias antes do dia da cerimônia para evitar problemas. 

Quantos padrinhos levar para o casamento civil.

O casal deve ser acompanhado por duas testemunhas para realizar o casamento no civil, que podem ser também os padrinhos escolhidos pelos noivos para a celebração.

Além dos padrinhos, essas testemunhas podem ser familiares (exceto pai e mãe dos noivos) ou amigos, por exemplo. A única regra é que elas precisam ser maiores de 18 anos para assinarem o documento oficial do casamento. 

Se vocês escolherem um número maior de padrinhos para o casamento, não é necessário levar todos para o cartório. 

No dia agendado para a cerimônia no civil, as testemunhas precisam levar um documento de identidade com foto, como o RG ou a CNH. 

Saiba como dar entrada ao processo de casamento.

O casamento é um sonho para muitas pessoas, mas lembre-se que, para dar entrada na habilitação, primeiro, é preciso procurar um Cartório de Registro Civil mais próximo da residência dos noivos com no mínimo 30 dias e no máximo 60 dias antes da celebração do matrimônio.

Como explicamos anteriormente, esse período é necessário para que o cartório tenha tempo hábil de verificar se ambos estão desimpedidos de casar. 

Só após isso, a data do casamento civil poderá ser marcada e realizada.

Caso os interessados em se casar sejam menores de 18 anos, é necessário que se obtenha uma autorização escrita pelos seus responsáveis legais.

O que oficializa o casamento.

O que oficializa judicialmente é a certidão de casamento. Esse documento é o que comprova a união civil.

A certidão é emitida logo após a realização da cerimônia no civil. 

Vale destacar que, mesmo que você escolha não mudar o seu sobrenome após o casamento, é preciso atualizar o “estado civil” dos seus documentos. 

A atualização é necessária para que você não tenha problemas futuros com incoerência de dados. Lembrando que essa mudança deverá ser realizada logo após o casamento.

Segue abaixo a relação de documentos que precisam ser atualizados:

– RG

– CPF

– Título de Eleitor

– Carteira de Motorista (CNH)

– Passaporte

– Carteira de Trabalho

– Cadastros Profissionais como da CREA, OAB, CRM e outros.

Como também seu cadastro em Instituições Bancárias e Seguradoras.

Dica extra: em caso de rasura, perda ou roubo da certidão de casamento, na Central das Certidões é possível solicitar a segunda via do documento sem burocracia e sem precisar enfrentar filas em cartórios. 

Peça a segunda via da certidão de casamento online agora mesmo.

Resumindo.

A festa, o vestido, a decoração, o cardápio, o local: sem dúvidas planejar um casamento é um momento muito especial para os noivos, mas a cerimônia no civil é necessária para tornar a união oficial diante da justiça.

O próximo casamento pode ser o seu e agora você já tem todas as informações para garantir um processo tranquilo e sem atrasos no civil. 

Basta seguir os passos compartilhados neste conteúdo, fazer o pedido de habilitação e separar a documentação necessária com antecedência para evitar qualquer tipo de problema.

Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o processo de casamento no civil e desejamos muito amor para essa união.

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