Certidão de falência e concordata: o que é e como emitir.

Certidão-de-falência-e-concordata-o-que-é-e-como-emitir.

Quando os empreendimentos não conseguem arcar com as dívidas, o pedido de falência é realizado e, para comprová-lo, é necessário emitir a certidão de falência e concordata.

A certidão é o documento que comprova a presença ou não de pendências financeiras relacionadas a uma empresa. 

É com essa certidão também que se atesta a inexistência de impedimentos da companhia em algumas operações, como em pedidos de financiamentos ou participação em licitações.

Só com essas informações, já conseguimos entender o quanto a certidão é importante. 

Neste artigo, vamos além da importância do documento para explicar como ele funciona na prática e todos os passos para emitir a sua certidão, desde os dados necessários até onde tirar.

Aproveite a leitura.

Solicite a sua certidão agora mesmo sem sair de casa.

O que é a certidão de falência e concordata.

A certidão de falência e concordata atesta a existência ou não de pedido de falência pela empresa.

O documento também informa se houve pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, conhecido como concordata. 

Vale destacar que a ação de recuperação judicial busca evitar a falência por meio da renegociação das dívidas existentes. 

Nestes casos, a empresa continua exercendo suas atividades normalmente enquanto realiza o pagamento da dívida. 

Todas as operações são acompanhadas por um representante nomeado pelo juiz até que as pendências sejam quitadas.

Quando é possível decretar falência de uma empresa.

A falência é decretada quando um empreendimento é incapaz de pagar as suas dívidas. Nestes casos, a empresa é impedida pela justiça de continuar as suas atividades.

Para que isso aconteça, é preciso que a justiça ateste situação de insolvência

A insolvência representa o cenário em que o devedor possui dívidas mais altas do que seus rendimentos, portanto, não consegue cumprir com os pagamentos. 

Outro ponto considerado para declarar a falência é a falta de soluções para reverter essa situação a curto ou médio prazo. 

Isso é feito como uma forma de evitar uma piora que dificulte ainda mais a quitação das pendências financeiras, impedindo também que isso impacte outras pessoas, como os colaboradores, por exemplo. 

Normalmente, quem faz o pedido de falência é um credor da empresa, como fornecedores e colaboradores, buscando recuperar o valor do crédito de maneira total ou parcial. 

Entretanto, também existe a possibilidade de um dos sócios da organização pedir a autofalência. 

Nos dois casos, o pedido será analisado pelo Tribunal de Justiça e, se for comprovada a situação de insolvência, será emitida uma decisão judicial para paralisar as operações da companhia.

Depois disso, os bens da empresa serão vendidos para que o máximo de credores receba os pagamentos pendentes. 

Qual a importância da certidão de falência e concordata.

A certidão é um documento fundamental para atestar a falência, o processo de recuperação ou até mesmo a quitação das dívidas.

Essa comprovação é necessária em diversas situações, como, por exemplo:

  • processos licitatórios;
  • solicitação de financiamentos ou empréstimos bancários;
  • compra e venda de imóveis feita por pessoa jurídica
  • ações judiciais;
  • homologação de fornecedores.

Hoje, depois de uma alteração trazida pela lei 14.112/2020, empresas em recuperação judicial conseguem solicitar financiamentos, por exemplo. 

Para esses pedidos, é necessário apresentar a certidão para atestar a existência ou não de concordata. 

Caso nenhuma ação de falência ou recuperação judicial seja identificada, uma certidão negativa é emitida e é ela que deve ser apresentada nessas situações.

O modelo negativo atesta a viabilidade financeira para prosseguir com operações como empréstimos e licitações públicas.

Quem emite certidão de falência e concordata.

O órgão responsável por emitir a certidão que comprova situação de falência ou concordata é o Tribunal da Justiça. 

Esse documento fica registrado no Cartório Distribuidor Cível, órgão interligado ao Fórum Municipal de cada cidade. Sendo assim, as certidões são públicas para consultas. 

Para quem precisa da certidão negativa de falência e concordata, o pedido pode ser feito online, em sites especializados, como a Central das Certidões. 

Como emitir certidão de falência e concordata.

O processo para expedir a certidão é bem simples e, como falamos aqui, deve ser feito no Tribunal da Justiça do Estado onde a empresa está sediada. 

As etapas do pedido podem mudar um pouco de um local para outro, portanto é importante verificar os detalhes da solicitação diretamente com o Tribunal ou cartório da sua região para evitar erros.

É preciso pagar uma taxa para a emissão do documento, que também pode variar conforme o estado. 

Outro ponto para se atentar é a documentação necessária para pedir a sua certidão. 

Vamos falar mais sobre isso a seguir, então siga a leitura com a gente para entender quais documentos devem ser apresentados. 

Documentos necessários para fazer o pedido.

É possível consultar e solicitar a certidão de falência e concordata relacionadas a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas.

O processo é o mesmo para os dois casos, a única mudança é com relação aos documentos que devem ser apresentados.

No caso de pessoas físicas, a situação que leva à falência é chamada de insolvência civil. Para consultar as certidões referentes a esses casos, a documentação necessária é:

  • RG;
  • CPF.

Já para pessoas jurídicas, os documentos são:

  • CNPJ;
  • razão social. 

Caso faça o pedido online, basta ter essas informações para conseguir preencher o formulário de solicitação do documento. 

Lembrando que a consulta pode ser feita por qualquer pessoa interessada. 

Se você vai fechar negócio com uma empresa, por exemplo, é possível verificar a existência de falência ou de ação de recuperação judicial ao pedir a certidão.

Onde tirar certidão negativa de falência e concordatas.

Existem duas opções para quem deseja emitir a certidão negativa, que comprova a inexistência de pedidos de falência ou de processos de recuperação: presencial ou online.

A emissão da certidão negativa é fundamental para garantir mais segurança às transações, atestando que a pessoa ou empresa envolvida na negociação não tem pendências.

pedir_certidao

Veja como funciona o procedimento em cada situação:

Presencial

Para quem deseja tirar a certidão negativa de falência e concordatas de maneira presencial, basta ir ao Cartório Distribuidor Cível com as seguintes informações:

  • nome completo ou CNPJ;
  • razão social da empresa. 

Com esses dados, o cartório faz uma consulta nos registros para verificar se realmente não existe nenhuma pendência relacionada ao CNPJ buscado.

Segunda via Online

Outra alternativa, muito mais prática, simples e rápida, é pedir a segunda via da certidão negativa pela internet. 

Para isso, basta acessar o site da Central das Certidões e seguir essas orientações:

  • na página inicial do site, clique em “pedir certidão”;
  • clique na aba “CNPJ”, caso seja um pedido em pessoa jurídica, ou mantenha na aba CPF, para pedidos de pessoas físicas;
  • depois, preencha as informações solicitadas no formulário, como nome completo ou razão social;
  • o próximo passo é selecionar o tipo de certidão desejada;
  • será necessário informar alguns dados, como CNPJ da empresa, para que a equipe da Central das Certidões possa realizar a consulta de pendências;
  • na próxima etapa, escolha o endereço de entrega e a modalidade de envio do documento;
  • para finalizar, confirme os dados e a forma de pagamento desejada e pronto: é só aguardar a entrega.

Assim que o seu pedido for processado, a equipe da Central das Certidões faz a busca do registro no cartório selecionado e, se for identificado alguma pendência, é emitida a certidão.

Caso nenhuma pendência seja encontrada, você receberá a certidão negativa de falência e concordata.

Vale destacar que a Central das Certidões faz envios de documentos para o Brasil e para o exterior. 

Qual a validade da certidão de falência e concordata.

A validade da certidão negativa de falência e concordata pode variar conforme o órgão emissor, mas é importante renovar o documento quando necessário.

O período de validade pode ser de 30, 60, 90 ou até 120 dias, por exemplo, e sempre será descrito na certidão. 

Independente do prazo estabelecido para a certidão, vale lembrar que você consegue pedir o documento online pelo site da Central das Certidões.

Como já explicamos, o site emite a certidão negativa e entrega diretamente na sua casa.

Se a consulta identificar revelar pedidos de falência ou de concordatas no histórico de registros da empresa, a certidão com os dados arquivados em cartório é emitida. 

Solicite a sua certidão agora mesmo sem sair de casa.

Resumindo.

Ao longo deste conteúdo, entendemos o que é e qual é a importância da certidão que comprova a presença ou não de falência, ou de concordatas relacionadas a uma empresa.

Lembrando que uma certidão negativa é expedida nos casos em que não há registros de pedidos de falência ou de recuperação judicial

Descobrimos ainda que o órgão responsável pelo registro da certidão é o Cartório Distribuidor Cível e que você pode solicitar a segunda via do documento sem precisar sair de casa.

É possível resolver tudo pela internet no site da Central das Certidões, empresa especializada nessa área. 

A certidão, seja ela negativa ou não, é entregue diretamente na sua casa e você já pode utilizar o documento para comprovar a situação da sua empresa perante a justiça.

Vale lembrar que qualquer um consegue consultar a falência ou recuperação judicial de uma companhia. 

Esperamos que esse conteúdo tenha esclarecido alguns pontos importantes sobre esse tipo de certidão. 

Se tiver dúvidas, a Central das Certidões tem um time de especialistas prontos para te ajudar.

0 0 Votos
Article Rating
Inscreva-se
Notificar sobre
guest
1 Comentário
Mais votado
Mais novo Mais velho
Feedbacks em linha
Ver todos os comentários