Insolvência Civil: o que é e quais os tipos existentes

Insolvência-Civil-o-que-é-e-quais-os-tipos-existentes

Existem casos em que o montante da dívida excede todos os recursos que o devedor dispõe para quitá-las. Para pessoas jurídicas, esta situação pode levar ao processo de falência e para as pessoas físicas ocorre o que denomina-se insolvência civil.

Isso ocorre devido à falta de recursos para o pagamento de dívidas, submetendo o devedor a diversos métodos de cobrança. Entre eles cartas de cobrança, ligações de centrais de renegociação, protestos e até o processo de penhora dos seus bens.

A insolvência civil é a situação em que uma pessoa física detém mais dívidas do que condições para quitá-las, incluindo os seus bens disponíveis ou penhoráveis.

Existem dois tipos de insolvência civil, sendo elas a insolvência presumida e a insolvência real.

Insolvência Presumida

A insolvência presumida ocorre conforme o artigo 750 do Código de Processo Civil, nos incisos:

I- Não possuir outros bens livres e desembaraçados para nomear a penhora;

II- Forem arrestados seus bens com fundamento no art. 812, incs. I, II e III.

Ou seja, é presumida a ruína patrimonial do devedor por não possuir bens penhoráveis para saldar as dívidas, endereço fixo para cobrança destas pendências, ou quando o devedor oculta os seus bens, transferindo-os para terceiros para não serem atingidos pelo processo.

Você sabe o que é penhora de bens? Confira: Averbação e Processo de Penhora no Cartório de Registro de Imóveis.

Insolvência real

A insolvência real está prevista no artigo 748 do Código de Processo Civil, que determina:

Art. 748. Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor.

Quando o devedor é casado, pode ser declarada a insolvência de ambos se o cônjuge não possuir bens próprios que bastem ao pagamento de todos os credores. Sendo declarada a insolvência, os bens do devedor são executados, perdendo o direito de administrá-los.

Os bens móveis e imóveis futuros também são arrecadados, incluindo bens oriundos de herança. Além disso, o falecimento do insolvente não extingue o processo, permanecendo os bens de herança para pagamento das dívidas aos credores.

A declaração de insolvência civil pode ser requerida pelo credor que não possui garantias (quirografário), pelo próprio devedor de forma voluntária ou pelo inventariante do devedor.

É importante saber que a declaração de insolvência civil não extingue as dívidas. Com ela é iniciada uma negociação junto aos credores para se estabelecer novas condições de pagamento.

pedir_certidao

Na Central das Certidões você solicita 2.ª via de certidões de onde estiver, como a Certidão de Falência e Concordata. Somos pioneiros na prestação de serviços de solicitação e entrega de certidões, com experiência de mais de 10 anos.

Acesse www.centraldascertidoes.com.br e realize a sua solicitação. É prático. É seguro.

0 0 Votos
Article Rating
Inscreva-se
Notificar sobre
guest
8 Comentários
Mais votado
Mais novo Mais velho
Feedbacks em linha
Ver todos os comentários