Certidão Negativa de Débitos de Imóveis: quando solicitar e qual a sua importância

Com o aquecimento do mercado imobiliário, a certidão negativa de débitos de imóveis é essencial em transações imobiliárias para garantir a segurança e a legalidade das negociações, livre de complicações. É tão importante para quem compra quanto para quem vende. As certidões negativas de imóveis comprovam a regularidade fiscal e jurídica do imóvel. São documentos emitidos pelos cartórios de registro de imóveis que atestam a situação jurídica, e pela Prefeitura que atestam a situação fiscal do imóvel. 1. Tipos de certidões emitidas pelos cartórios de registro de imóveis: Matrícula – é o documento principal que contém todas as informações do imóvel, como proprietários anteriores, ônus, direitos reais registrados, averbações, hipotecas, penhora, uso fruto, entre outros. Inteiro Teor – é uma versão mais detalhada da matrícula, inclui todos os registros e alterações do imóvel desde a sua origem. Negativa/Positiva de ônus – confirma se o imóvel está livre de ônus em caso de negativa, e positiva indica a existência de ônus e detalha cada um deles. Ações Reais, Pessoais e Reipersecutórias – informa sobre a existência de ações judiciais relacionadas ao imóvel ou ao seu proprietário e é composta por três partes: Ações reais: informa a existência de processos judiciais que afetam a propriedade, limitações de uso e desapropriações por exemplo; Ações Pessoais: informa a existência de processos judiciais envolvendo os proprietários do imóvel, como exemplo de cobrança de dívidas, ações ou indenizações; Ações Reipersecutórias: indica processos que tem o objetivo de perseguir bens para garantir o pagamento de dívidas, como se o imóvel pode ser alvo de penhora de bens ou execução judicial. 2. Certidão negativa de débitos fiscais, emitida pela Prefeitura Municipal: Atesta a situação tributária de um imóvel junto a Prefeitura Municipal, e confirma se todos os impostos relacionados ao imóvel estão quitados. A certidão em estado negativo atesta que o imóvel não possui dívidas de IPTU, bem como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou outros tributos. Já a positiva confirma que há dívidas relacionadas àquele imóvel e que o proprietário deve quitar todos os pagamentos na Justiça para emitir a certidão negativa. 3. Quando devo solicitar e qual a sua importância? A Certidão Negativa de Débitos deve ser solicitada ao se envolver em transações imobiliárias, como compra, venda ou financiamento para garantir que não existem ônus registrados sobre o imóvel em questão até aquele momento, pois isso proporciona segurança jurídica ao comprador ou financiador, garantindo um imóvel livre de penhora de bens ou problemas legais que possam afetar seu direito de propriedade. A falta da certidão pode ocasionar surpresas desagradáveis após a compra, como descoberta de dívidas tributárias, pendências judiciais, gerando custos adicionais inesperados. Para o vendedor ter essas certidões em mãos, aumenta o potencial de venda, pois garante uma transação transparente e regular. 4. Quais os problemas mais comuns de uma compra e venda sem certidão negativa de débitos do imóvel? Ônus Ocultos: sem a certidão, você corre o risco de adquirir um imóvel com dívidas pendentes, como IPTU atrasado, taxas condominiais não pagas ou hipotecas não quitadas. Esses ônus podem se tornar sua responsabilidade após a compra. Impedimento de Financiamento: instituições financeiras geralmente exigem a certidão negativa para aprovar financiamentos imobiliários. Problemas na Escrituração: a falta da certidão pode atrasar o processo de escrituração do imóvel. Isso pode resultar em atrasos na transferência de propriedade e na posse efetiva do imóvel. Risco de Penhora: se o imóvel estiver penhorado judicialmente, você pode ser surpreendido com a execução da dívida por parte do credor. A certidão negativa evita essa situação desagradável. Litígios Futuros: você não tem garantia de que não haverá processos judiciais futuros envolvendo o imóvel. Isso pode resultar em disputas legais e prejuízos financeiros. Perda de Tempo e Dinheiro: caso descubra os problemas após a compra, você terá que lidar com a regularização das dívidas, o que demanda tempo e recursos financeiros. Portanto, é fundamental solicitar a certidão negativa de débitos imobiliários antes de finalizar qualquer transação envolvendo um imóvel. 5. Como solicitar a certidão de um imóvel? Como é um documento imprescindível que atesta a ausência de pendências financeiras e jurídicas, o proprietário ou pessoa interessada deve solicitar junto aos órgãos responsáveis a CND, regularidade fiscal na Prefeitura que atesta débitos municipais, e no cartório certidão de ônus e outras já mencionadas acima. Importante destacar que as informações contidas nas certidões de imóveis são públicas e podem ser consultadas por qualquer pessoa interessada. A validade da certidão varia conforme processo em questão e legislação local. Com os dados do proprietário atual e/ou endereço do imóvel é possível solicitar a certidão, para mais informações e solicitar a sua certidão, entre em contato conosco pelo site centraldascertidoes.com.br e fale com um especialista. Texto por: Priscila Rageminski
Provas da União Estável: Como comprovar o Relacionamento Perante as Autoridades

A figura da União Estável no ordenamento jurídico brasileiro teve seu início através da Lei nº 9.278 de 1996. Já em seu artigo 1º, tem-se o conceito básico e fundamental para a caracterização da União Estável à época e o seu reconhecimento, tal qual a convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas. Entenda agora quais são as provas da união estável e como comprovar o relacionamento perante as autoridades. Porém, a partir da Emenda Constitucional nº 65 de 2010, o Instituto ganhou ainda mais força, sendo introduzido em nossa Carta Magna o §3º do Artigo 226, onde lê-se que “para efeito da Proteção do Estado, é reconhecida a União Estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Deste modo, os deveres e obrigações inerentes ao instituto são equiparados aos do casamento, sendo alguns deles a fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos, dentre outros. Ainda, no que diz respeito ao amparo legal, os Artigos 1.723 e seguintes do Código Civil também dispõem de regram e conceitos, como a equiparação ao regime de comunhão parcial de bens, quando o mesmo não for especificado. Provas da União Estável: como comprovar o relacionamento perante as autoridades Ao longo dos anos, a jurisprudência pátria trouxe à luz diversos modos e procedimentos para a comprovação da União Estável. Abaixo estão as provas da união estável e como comprovar o relacionamento perante as autoridades. Declaração da União Estável em Cartório: Nessa modalidade, o casal interessado deve comparecer a um cartório de notas oficial e solicitar a criação do documento perante um tabelião. Deste modo, a Certidão ficará arquivada no cartório, servindo como documento oficial para comprovação do relacionamento. Testemunhos de terceiros: Outro modo de comprovar a União Estável se dá com o testemunho de terceiros, devendo os mesmos possuir proximidade com o casal, bem como capacidade de relatar fatos presenciados que caracterizem a relação. Se possível, com o máximo de detalhes, como data do início da União. Registros fotográficos e redes sociais: Com o advento das redes sociais, outra forma de comprovar o relacionamento se dá através de postagens e registros fotográficos, onde casais costumam expor suas vidas pessoais com viagens, passeios, declarações, sendo possível, inclusive, auferir o lapso temporal estimado da relação. Registro de filhos em comum: Se o casal convivente em União Estável possuir filho(s) em comum, este fato pode ser utilizado como prova da relação. Sobre este aspecto, o fato do casal possuir filhos em comum não possui o condão de automaticamente caracterizar a União, sendo necessária a sua análise conjunta com outros elementos, como por exemplo os aqui citados anteriormente. Conta bancária em conjunto: Por vezes, casais podem manter contas bancárias em conjunto, a fim de facilitar no momento de verificação de despesas, bem como organização patrimonial. Portanto, tal conduta pode ser utilizada como uma prova robusta do relacionamento, tendo em vista que um dos pilares da constituição familiar é o planejamento financeiro. Lembrando que, as modalidades expostas devem ser analisadas em conjunto, e variam de caso concreto para caso concreto, não sendo possível estabelecer um padrão de requisitos para a caracterização da União Estável. Haja vista que cada casal possui suas especificidades e características peculiares. Nesse aspecto, a Central das Certidões está preparada para atender e oferecer soluções rápidas e eficazes para a emissão de sua Certidão. Está precisando de uma Certidão de Declaração de União Estável atualizada e não quer enfrentar a morosidade e burocracia dos Cartórios? A Central está preparada para oferecer o melhor serviço, atuando com os pilares da integralidade, confidencialidade e inviolabilidade, atendendo todas as regiões do País, inclusive fornecendo serviços para você que mora fora do Brasil. Peça já a sua Certidão sem sair de casa. Acesse https://centraldascertidoes.com.br/. Texto por: Antony D’Agostin
O que é habilitação de casamento e como obter esse documento?

O casamento é um dos eventos mais importantes na vida de muitas pessoas. Além de ser uma celebração de amor e comprometimento, também é um processo legal que requer que algumas etapas sejam seguidas. Nesse artigo, você conhecerá o que é habilitação de casamento e como obter esse documento tão importante. O que é habilitação de casamento? A habilitação de casamento é o processo em que os noivos oficializam sua intenção de se casar perante a lei. É a primeira etapa para legalizar a união e para que o casamento seja reconhecido pelo Estado. O processo varia de acordo com o país e, às vezes, até mesmo de acordo com a região. Passo a passo da habilitação de casamento e como obter esse documento O processo para dar entrada na habilitação de casamento pode parecer complexo à primeira vista, no entanto, é algo que pode ser realizado sem grandes complicações. Confira a seguir os principais passos presentes nessa empreitada. 1) Documentação O primeiro passo é reunir a documentação necessária. Isso pode incluir certidão de nascimento, identidade, CPF, comprovante de residência, declaração de testemunhas, entre outros documentos, dependendo das leis locais. 2) Agendamento Em muitos lugares, é necessário agendar uma data para comparecer ao cartório ou outro órgão responsável para dar entrada na habilitação. 3) Comparecimento Os noivos devem comparecer ao local designado, juntamente com as testemunhas necessárias, para dar entrada na habilitação. Durante esse processo, podem ser feitas perguntas sobre a identidade e o estado civil do casal. 4) Publicação de editais Em alguns lugares, após a entrada da habilitação, os editais de casamento devem ser publicados em um jornal oficial ou outro meio de comunicação. Isso permite que terceiros apresentem objeções legais ao casamento, se houver motivos válidos. 5) Aguardar o prazo legal Após a publicação dos editais, é necessário aguardar um período determinado por lei antes que o casamento possa ser realizado. Esse período pode variar de alguns dias a algumas semanas, dependendo da legislação local. 6) Celebração do casamento Caso não haja impedimentos para a realização do casamento, o oficial de Registro Civil emitirá um certificado de habilitação válido por 90 dias. Com esse documento, é possível oficializar o casamento civil e realizar a cerimônia, que pode ser feita por um juiz de paz, um oficial de registro civil ou um celebrante religioso autorizado, conforme preferência dos casal. Importância da habilitação de casamento A habilitação de casamento não é apenas um procedimento burocrático, ela tem implicações legais importantes. Ao oficializarem sua união perante a lei, os noivos adquirem direitos e responsabilidades legais, como direitos de herança, pensão, seguros, entre outros. Além disso, a habilitação de casamento oferece proteção legal aos cônjuges em caso de separação ou divórcio, estabelecendo diretrizes claras para divisão de bens e guarda de filhos, se necessário. Conclusão A habilitação de casamento é uma etapa essencial no processo de união. Embora possa parecer complicado, seguindo os passos corretos fica muito fácil realizar o procedimento. É importante estar ciente dos requisitos legais locais e buscar orientação profissional, se necessário, para garantir que tudo seja feito de acordo com a lei. Ao fazer isso, os noivos podem se concentrar no que realmente importa: celebrar o amor e o comprometimento mútuo que os une. Acesse a Central das Certidões e encontre esse e centenas de documentos que trarão comodidade, facilidade e muito mais. Texto por: Lucas Santana
Certidão de Casamento Internacional: Procedimentos e Requisitos para Casamentos no Exterior

Casar-se no exterior é uma experiência emocionante e memorável para muitos casais. Seja entre brasileiros no exterior ou entre um brasileiro e um estrangeiro, é importante entender o que é a Certidão de Casamento Internacional e os procedimentos e requisitos para casamentos no exterior, essencial para garantir o reconhecimento legal do casamento no Brasil e em outros países. O que é uma Certidão de Casamento Internacional? Uma Certidão de Casamento Internacional é um documento oficial que valida legalmente o seu casamento no exterior. Ela confirma que duas pessoas se uniram em matrimônio de acordo com as leis do país em que o casamento ocorreu. Procedimentos e Requisitos para Casamentos no Exterior Inicialmente, é importante ressaltar que o casamento realizado fora do Brasil é reconhecido como válido no país, pois não há nenhuma proibição legal para que os brasileiros se casem em outros países. É recomendado pesquisar os requisitos legais para casamentos no país estrangeiro onde se pretende realizar a cerimônia, já que alguns países podem ter exigências específicas, como residência prévia ou documentos adicionais. Uma vez cumpridos todos os requisitos do país estrangeiro, é necessário providenciar a documentação necessária para validar o casamento junto ao Consulado Brasileiro. No exterior, o casamento será registrado na Repartição Consular brasileira no país onde ocorreu a cerimônia. No momento do registro, é necessário que o cônjuge brasileiro esteja presente, assumindo o papel de declarante. Caso ambos os cônjuges sejam brasileiros, qualquer um deles pode desempenhar essa função. Com isso, deve ser apresentado os seguintes documentos: A certidão de casamento estrangeira, junto de uma cópia. Essa certidão precisa ser previamente apostilada pelo órgão competente no país onde foi emitida ou legalizada pelo Consulado/Embaixada do Brasil no país onde ocorreu o casamento. É necessário também apresentar a certidão brasileira de nascimento. Deve-se ter em mãos o passaporte, carteira de identidade, CNH ou qualquer outro documento de identificação brasileiro válido. No caso de um dos cônjuges ser estrangeiro, é necessário fornecer o passaporte ou documento de identidade válido, acompanhada da certidão de nascimento emitida por órgão estrangeiro competente, contendo o nome dos pais do cônjuge estrangeiro. Para o cônjuge estrangeiro, também é preciso assinar uma declaração afirmando que nunca se casou nem se divorciou de um(a) brasileiro(a) anteriormente ao casamento atual. Em determinadas situações pode ser necessário apostilar os documentos (caso o país seja signatário da Convenção de Haia) ou será necessária a tradução por um tradutor público juramentado e a legalização no Consulado do país onde o casamento será realizado. Confira aqui as orientações específicas do Posto Consular de seu interesse. Registro no Brasil da Certidão de Casamento Internacional Registrar seu casamento internacional no Brasil é um passo importante para assegurar o reconhecimento legal do seu estado civil e dos direitos do casal perante as leis brasileiras. As certidões de casamento emitidas por Repartições Consulares Brasileiras no exterior devem ser trasladadas no 1º Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca do domicílio do interessado. Se o brasileiro não possuir mais domicílio no Brasil, o traslado da certidão deve ocorrer no 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal. Somente após o traslado, os atos terão efeito no Brasil. A transcrição deve ser realizada preferencialmente na primeira oportunidade em que o cônjuge brasileiro viaje ao Brasil ou dentro do prazo de 180 dias, a partir da data do retorno definitivo ao país. Ao cumprir os requisitos exigidos, você garante que seu casamento seja oficialmente reconhecido no Brasil, proporcionando tranquilidade e segurança jurídica tanto para você quanto para seu cônjuge. Importante: Para ser registrado e produzir efeitos legais em território brasileiro, todo documento estrangeiro deve ser apostilado, ou legalizada, além de traduzida por tradutor juramentado no Brasil. Conclusão É fundamental compreender os procedimentos e requisitos específicos para obter a Certidão de Casamento Internacional ao se casar no exterior. Ao seguir as orientações fornecidas pelas autoridades locais e consulares, ou seja, os casais podem garantir o reconhecimento legal de seu casamento tanto no país onde ocorreu a cerimônia quanto em seu país de origem. Este artigo foi útil para você? Compartilhe com seus amigos e familiares para que mais pessoas possam ter acesso a essa informação e não hesite de entrar em contato com a Central das Certidões. Texto por: Bruna Alves
Certidões Negativas: O que São e Como Obtê-las para Regularizar sua Situação Financeira

Certidões Negativas – CND, são documentos que comprovam que uma empresa ou pessoa física não tem dívidas com órgãos públicos ou ações civis, criminais e federais em seu nome. Podem ser exigidas em processos de licitação, concorrência, cadastro ou homologação, por isso é importante saber quais são os tipos e como emitir esses documentos. No Brasil existem diversas certidões negativas, dependendo da esfera, se municipal, estadual ou federal, e do tipo de débito que serve para comprovar a inexistência. É comum que as pessoas tomem conhecimento do conceito apenas quando precisam de comprovação de uma sua situação fiscal ou regularização perante os órgãos públicos. Existem vários modelos de CND, também popularmente conhecida como “Nada Consta”. As certidões negativas mais comuns para atestar a situação financeira são: Certidão Negativa de Débitos (CND): emitida pela Receita Federal, atesta a inexistência de débitos tributários federais, como imposto de renda, contribuições previdenciárias, entre outros como o PIS (Programa de Integração Social), a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), indica a ausência de pendências financeiras relacionadas a processos trabalhistas. Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CNDE): emitida pelas Secretarias da Fazenda Estaduais, atesta a regularidade fiscal perante os tributos estaduais como por exemplo o IPVA. Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM): emitida pelas Prefeituras, indica a ausência de pendências fiscais municipais, como IPTU e ISS. Certidão Negativa de Protesto: emitida pelos Cartórios de Protesto, atesta a ausência de protestos em nome da pessoa física ou jurídica. Certidão Negativa de Falência e Concordata: indica a inexistência de processos de falência ou concordata em nome da empresa. Certidão Negativa Eleitoral: emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, atesta que a pessoa física não possui pendências com a Justiça Eleitoral. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais: emitida pela Polícia Federal, atesta que a pessoa física não possui registro de crimes na base de dados da Polícia Federal. Essas são algumas das principais certidões que podem ser solicitadas para comprovar a situação financeira regular de uma pessoa ou empresa. É importante consultar os órgãos competentes para obter informações específicas sobre as certidões necessárias em cada situação. Como obtê-las? A maioria das certidões podem ser obtidas de forma online, por meio do site do órgão responsável, e algumas podem exigir o comparecimento presencial ou envio de documentos via correio. É necessário que tenha em mãos o CPF ou CNPJ a ser consultado, porém não é um processo padronizado. Cada órgão possui um método diferente. Caso não consiga acessar o documento, é provável que existam dívidas ativas. A validade das certidões varia de acordo com o tipo e o órgão emissor. CONCLUSÃO As certidões negativas desempenham um papel crucial na vida financeira de pessoas e empresas, demonstrando responsabilidade fiscal, transparência e confiabilidade em qualquer negociação. A busca pelas CNDs não deve se limitar apenas a uma ação pontual e, sim, fazer parte de uma gestão financeira saudável e consciente. Para empreendedores as certidões são ainda mais importantes, pois são pré-requisitos para participações em licitações, acordos comerciais e obtenção de financiamentos. Manter a empresa com as certidões negativas em dia aumenta as chances de sucesso nos negócios, pois demostram profissionalismo, credibilidade e responsabilidade fiscal. Não deixe para a última hora! Se houver pendências, resolva o quanto antes. A tecnologia tem facilitado o acesso às certidões com plataformas online, agilizando o processo e o tornando mais prático e acessível. Acesse nosso site e solicite as certidões negativas para regularizar a sua situação financeira. Texto por: Priscila Rageminski
A Importância da Regularização Documental na Compra e Venda de Imóveis

Comprar ou vender um imóvel é um momento importante, mas é preciso ter cuidado. Muita gente esquece de verificar se está tudo certo com os documentos do imóvel. A falta de regularização pode trazer diversos problemas e implicações legais no futuro, colocando em risco seu patrimônio. Para fugir dos riscos, é fundamental entender a importância da regularização documental, pois a propriedade vai além da simples posse. Quais os riscos de não regularizar um imóvel? A irregularidade de um imóvel pode impactar negativamente nas finanças, problemas na venda, aluguel e até mesmo perder a propriedade. Riscos de não regularizar: Dificuldade para vender ou alugar: Ninguém quer comprar ou alugar um imóvel com problemas na documentação. Impedimento de financiamento: Os bancos só financiam imóveis que estejam regularizados. Sem a documentação correta, você pode não conseguir o dinheiro para comprar a casa que deseja. Multas e sanções: A falta de regularização pode gerar multas e outras sanções da prefeitura ou outros órgãos públicos. Embargo da obra: Se você está construindo ou reformando sem as devidas licenças, a obra pode ser embargada. Problemas com herança e inventário: Se a documentação não estiver em ordem, pode ser muito difícil dividir a herança do imóvel entre os familiares, gerando disputas e problemas jurídicos. Se o imóvel não estiver regularizado, o processo pode ficar mais complicado e demorado. Perda do imóvel: Em casos extremos, a falta de regularização pode levar à perda do imóvel, principalmente se houver disputas judiciais ou irregularidades graves na documentação. Agora que você já sabe os riscos de não regularizar o imóvel, vamos entender melhor o que é essa regularização e porque ela é tão importante. O que é a regularização documental? A regularização documental é como um check-up completo do seu imóvel. É o processo de garantir que todos os documentos do imóvel estejam corretos e atualizados. Isso inclui verificar a escritura, o registro no cartório, o IPTU, as plantas e outros documentos importantes. É como ter a certeza de que o seu imóvel está “com a saúde em dia” no mundo jurídico. Características de um imóvel regularizado: Escritura pública registrada: A escritura é o documento que comprova quem é o dono do imóvel. Ela precisa estar registrada no cartório de imóveis da sua cidade. Registro no Cadastro Imobiliário da Prefeitura: O imóvel precisa estar cadastrado na prefeitura para o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Plantas atualizadas e aprovadas: As plantas do imóvel precisam estar de acordo com a construção real e devem ser aprovadas pela prefeitura. Certidões negativas: É importante verificar se não existem dívidas ou pendências relacionadas ao imóvel, como hipotecas, penhoras ou ações judiciais. Habite-se: Este documento comprova que o imóvel foi construído de acordo com as normas e está pronto para ser habitado. Tendo todos esses documentos em ordem, você evita problemas futuros e garante a segurança do seu patrimônio. Mas por que a regularização é tão importante? Vamos descobrir no próximo tópico. Por que é importante e quais seus benefícios? Além da importância, a regularização traz muitos benefícios, dentre eles destacam-se: Segurança jurídica: A regularização garante que você é o dono legítimo do imóvel e evita problemas com disputas judiciais, invasões ou até mesmo a perda do seu patrimônio. Valorização do imóvel: Um imóvel regularizado vale mais. Se você quiser vender ou alugar sua propriedade, a documentação em dia torna o processo mais fácil e atrai mais interessados. Além disso, facilita a obtenção de financiamento bancário, caso seja necessário. Tranquilidade para o futuro: Com a documentação regularizada, você evita problemas com herança, inventários e divisão de bens. Por mais que pareça complicada, a regularização é de suma importância, é essencial para a garantia de um negócio tranquilo. As certidões da propriedade devem sempre estar atualizadas e com as informações corretas. Conclusão Comprar ou vender um imóvel é um passo importante na vida de qualquer pessoa. Não deixe que problemas com documentação atrapalhem seus planos. A regularização documental é fundamental para garantir a segurança do seu patrimônio. É com a regularização imobiliária que o proprietário passa a ter o direito real ao bem. Se você não emitir escritura, registro ou outros documentos em cartório, não existe nenhum tipo de confirmação legal de que o imóvel pertence a você. Os principais motivos da regularização documental é evitar perdas futuras, ficar longe de confusões judicias e garantir adequação jurídica, além de ganhar uma vantagem e valorização do imóvel. Lembre-se, a regularização documental é essencial para uma compra e venda segura e tranquila! A Central das Certidões está aqui para te ajudar. Entre em contato conosco e solicite as certidões para garantir segurança e tranquilidade em sua negociação imobiliária. Não deixe para depois, regularize seu imóvel hoje mesmo. Texto, Priscila Rageminski.
Contrato de Casamento: saiba curiosidades e como solicitar online

Também conhecido como contrato pré-nupcial ou antenupcial, o contrato de casamento é um documento previsto por lei, sendo obrigatório quando o regime de bens não for o de comunhão parcial de bens. Ele é assinado antes da realização do casamento para estabelecer as regras sobre a divisão dos bens durante o matrimônio. Vamos abordar os diferentes tipos de regime patrimonial mais a frente, mas antes, vamos entender exatamente o que é e como funciona o contrato pré-nupcial. Para começar, o contrato é opcional e seu uso deve ser exclusivo do casamento, dessa forma, cabe ao casal celebrá-lo ou não. A principal vantagem oferecida por esse documento está na agilidade para processos de potenciais divórcios, evitando também conflitos provenientes do mesmo. Veja agora os tipos de comunhão de bens e quando é obrigatório a realização de um contrato de casamento. – Comunhão parcial de bens; – Comunhão universal de bens; – Participação final nos aquestos; – Separação de bens; – Separação obrigatória de bens; Dentre os tipos de comunhão de bens existentes, o pacto antenupcial será obrigatório apenas quando não for escolhido o regime legal. Para realização desse processo, é preciso ir a um Cartório de Notas e registrar uma escritura pública, logo após deve-se direcionar o contrato ao cartório onde o casamento será realizado. Caso esteja pensando em se casar ou, então, aprofundar seu conhecimento sobre o processo de casamento, no blog da Central das Certidões possuímos também um artigo completo sobre o assunto. Nele você entenderá com maior profundidade os tipos de regime de bens, as categorias de casamento civil, documentos necessários e muito mais. Para visualizar clique no link abaixo: Dando sequência ao nosso conteúdo, é importante saber que além do casamento, existem outros tipos de relacionamentos afetivos, e para eles também existem contratos e regras estipuladas por lei. Dentre os mais conhecidos, podemos citar a união estável e o namoro, que atualmente possui até contrato firmado em cartório. Diferença de contrato de namoro e união estável O contrato de namoro nasceu de necessidades provenientes das mudanças em nossa sociedade, que obrigam a ordem jurídica a se adequar as novas realidades. Diferentemente da União Estável, onde se há o desejo de constituir família, no chamado contrato de namoro ainda não existe essa intenção, ainda que ambas as partes passem a coabitar o mesmo lugar. Mas com o crescimento de casais e as mudanças de comportamento, namorados que moram junto, decidiram formalizar a relação por meio de contratos de namoro no cartório de notas para evitar brigas judiciais por patrimônio. Boa parte dos casais que formalizam esse contrato já foram casados e divorciados, e caso entrem em uma nova relação buscam separar o namoro das questões financeiras. Mesmo que o namoro e a união estável sejam relacionamentos afetivos, no caso da união estável se pretende constituir família imediatamente, enquanto no namoro isso ainda não é pensado. A união estável é amparada por proteção jurídica, o que implica que, em eventual separação, podem ocorrer divisão de bens e concessão de alimentos, entre outros direitos. Ademais, na eventualidade de falecimento de um dos parceiros, o sobrevivente se torna herdeiro e pode ter direito a pensão por morte. Como facilitar a solicitação do contrato de casamento Tanto para o contrato de casamento, quanto para efetivação de outros processos como o de união estável e namoro, muitas vezes necessário a apresentação de documentos e a segunda via de certidões. No entanto, existem casos em que um dos parceiros, ou ambos, estejam residindo em um estado ou país diferente do que o de nascimento. E o processo de solicitação da segunda via dessas certidões, se torna lento e burocrático. Para acabar com essa dificuldade e agilizar seus processos, nasceu a Central das Certidões, um sistema de solicitação totalmente online, onde você solicita a segunda via dos seus documentos em poucos cliques e de onde estiver, até mesmo do conforto da sua casa. Acesse o site da Central das Certidões e solicite já sua certidão.
Você sabe a diferença entre cartório e tabelionato?

Entender a diferença entre cartório e tabelionato é essencial para evitar confusões ao lidar com questões jurídicas, garantindo o uso correto dos termos em documentos legais e contratos. Essa distinção também é importante para orientar procedimentos específicos em cada “local”, prevenindo equívocos jurídicos e assegurando o processamento correto de documentos. Leia este artigo até o final e entenda essas diferenças. Diferença entre cartório e tabelionato Os termos “cartório” e “tabelionato” se confundem, pois geralmente são utilizados como sinônimos, mas eles não são a mesma coisa. Há diferenças importantes entre eles que podem ser confusas para quem não está familiarizado. O primeiro ponto importante a se destacar, é que nem todo cartório é um tabelionato, mas todo tabelionato, em essência, é um cartório. Ficou confuso, mas calma, vamos explicar melhor… Como deve conhecer convencionalmente, o cartório é um local onde são realizados serviços notariais e registrais. Já o tabelionato é um tipo específico de cartório que se dedica exclusivamente a serviços notariais. Serviços notariais incluem o reconhecimento de firmas, autenticação de documentos, emissão de procurações, testamentos e escrituras públicas, entre outras atividades. Já os serviços registrais incluem o registro de imóveis, registro civil de pessoas físicas e jurídicas, registro de títulos e documentos, entre outros. Em outras palavras, cartório é um termo genérico que pode ser usado para se referir a qualquer instituição que presta serviços públicos de natureza notarial ou registral. Já tabelionato é um tipo específico de cartório que presta serviços notariais. Além disso, existem diferentes tipos de cartórios, cada um com suas próprias atribuições e funções. A seguir falaremos sobre essas a diferenças, fundamentais para quem precisa utilizar seus serviços, seja para fins pessoais ou profissionais. Tipos de cartórios O termo cartório surgiu no latim, da palavra “charta”, que significa “papel” ou “documento”. No início, o termo era usado para designar o local onde eram guardados os documentos, como livros, registros e outros papéis. Depois, o termo passou a ser usado também para designar o local onde os documentos eram lavrados. Essa instituição tem como função principal registrar e autenticar documentos, bem como emitir certidões. Contudo, existem diversos tipos de cartório, cada um com suas próprias atribuições específicas. Veja cada um deles a seguir: Cartório de registro de imóveis: é responsável pelo registro de imóveis, como casas, apartamentos, terrenos e outros bens imóveis. Cartório de registro civil das pessoas naturais: é responsável pelo registro de nascimentos, casamentos e óbitos. Cartório de registro de títulos e documentos: é responsável pelo registro de títulos e documentos, como contratos, diplomas e outros documentos. Cartório de protesto de títulos: é responsável pelo protesto de títulos inadimplidos. O protesto é um procedimento legal que tem como objetivo garantir o direito do credor de receber o valor do título inadimplido. Cartório de notas Este cartório é o que habitualmente chamamos de Tabelionato de notas, responsável pela lavratura de escrituras públicas, procurações, testamentos, atas notariais e outros documentos notariais. Os tabeliães são profissionais do direito que são responsáveis pela prestação dos serviços notariais. O termo tabelionato era usado na antiguidade para designar o profissional que se ocupava de escrever documentos (tabeliães), como escrituras públicas, testamentos e procurações. Com o tempo, o termo passou a ser usado também para designar o local onde o profissional trabalhava, ou seja, o cartório. Como já foi citado, o tabelionato é um tipo de cartório. E embora muitas vezes os termos cartório e tabelionato sejam usados como sinônimos, é importante entender essas pequenas diferenças. Em caso de dúvida, o mais correto é utilizar o termo cartório em vez de tabelionato. O termo cartório é mais amplo e pode ser usado para se referir a qualquer instituição que presta serviços públicos de natureza notarial ou registral. Já o termo tabelionato é mais específico e é usado para se referir a um tipo específico de cartório, que presta serviços notariais. Como emitir certidões online Agora que você entende a diferença entre cartório e tabelionato, temos algo novo para te apresentar. Você sabia que é possível solicitar a segunda via de documentos em qualquer uma dessas atribuições de forma totalmente online. No site da Central das Certidões, além de evitar filas e a burocracia, você supera a impossibilidade de ir presencialmente ao cartório caso more em outro estado ou país. O nosso serviço online de solicitação da segunda via de documento, oferece praticidade, agilidade e conforto para o seu pedido. Em poucos cliques você solicita certidões de todo território nacional e recebe na porta da sua casa, seja ela no Brasil ou no exterior. Acesse nosso site e saiba mais!
A história das transcrições: Como a Certidão de Matrícula trouxe mais segurança aos processos imobiliários.

A história das transcrições e sua evolução até a Certidão de Matrícula é um marco importante na evolução dos processos imobiliários. Antes da regulamentação, as transcrições eram realizadas de forma desordenada e não seguindo um padrão, o que comprometia a segurança jurídica das transações imobiliárias. A Lei de Registros Públicos de 1973 e a Lei Federal n.º 8.935 de 1994 padronizaram os registros, estabelecendo regras e protocolos rigorosos para os registradores e notários. A Certidão de Matrícula é um documento essencial que garante a segurança jurídica e a transparência nas transações imobiliárias, oferecendo informações precisas e confiáveis sobre a propriedade do imóvel e seu histórico de transações. Com ela, os cidadãos podem exercer seus direitos de forma mais efetiva e tomar decisões mais informadas sobre seus investimentos imobiliários, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país. Entre as vantagens da Certidão de Matrícula estão a sua capacidade de fornecer informações precisas sobre o histórico de propriedade do imóvel, incluindo registros de transações imobiliárias anteriores, como compra e venda, doações, inventários, entre outras. Isso é especialmente importante em casos de disputas judiciais ou extrajudiciais envolvendo a propriedade do imóvel, onde a Certidão de Matrícula pode servir como prova documental em processos judiciais. Além disso, a Certidão de Matrícula pode ser usada como garantia em operações de crédito imobiliário, já que ela comprova a existência e a regularidade da propriedade e permite a avaliação precisa do valor do imóvel. Isso ajuda a reduzir o risco de inadimplência e, consequentemente, a oferecer condições mais favoráveis para a obtenção de empréstimos para a compra ou construção de imóveis. Com a Certidão de Matrícula, é possível saber se o imóvel está regularizado, se há algum ônus ou pendência, e se as informações sobre a propriedade estão corretas e atualizadas. Isso dá mais segurança e tranquilidade para as partes envolvidas em uma transação imobiliária, pois reduz o risco de fraudes, erros ou omissões que poderiam prejudicar o negócio. A Certidão de Matrícula é um documento essencial para a segurança jurídica dos processos imobiliários, pois fornece informações precisas e confiáveis sobre a propriedade do imóvel e seu histórico de transações. Graças à sua regulamentação e padronização, é possível garantir a efetividade dos direitos constitucionais fundamentais, como o direito à propriedade. Com a Certidão de Matrícula, é possível ter acesso a informações atualizadas e detalhadas sobre o imóvel, facilitando a análise e a tomada de decisão em transações imobiliárias. Ela também pode ser usada como prova documental em processos judiciais e como garantia em operações de crédito imobiliário. A Certidão de Matrícula é um documento que permite a consulta e verificação das informações sobre um imóvel de forma rápida e eficiente. Antes, com as transcrições, era necessário fazer uma pesquisa nos livros de registros do cartório para encontrar as informações sobre um imóvel, o que podia levar bastante tempo e, em alguns casos, as informações não estavam completas ou eram confusas. Com a certidão de matrícula, é possível ter acesso às informações de forma mais clara e objetiva, facilitando a análise e a tomada de decisão. Outra vantagem dessa certidão é a sua capacidade de fornecer informações precisas sobre o histórico de propriedade do imóvel, incluindo registros de transações imobiliárias anteriores, como compra e venda, doações, inventários, entre outras. Isso é especialmente importante em casos de disputas judiciais ou extrajudiciais envolvendo a propriedade do imóvel, onde pode servir como prova documental em processos judiciais. Além disso, a Certidão de Matrícula também pode ser usada como garantia em operações de crédito imobiliário, já que ela comprova a existência e a regularidade da propriedade e permite a avaliação precisa do valor do imóvel. Isso ajuda a reduzir o risco de inadimplência e, consequentemente, a oferecer condições mais favoráveis para a obtenção de empréstimos para a compra ou construção de imóveis. A Certidão de Matrícula é emitida pelo cartório de registro de imóveis e pode ser obtida por qualquer pessoa que tenha interesse no imóvel. Ela é um documento essencial para a realização de transações imobiliárias, como compra, venda, doação, inventário, entre outras. É importante ressaltar que a Certidão de Matrícula deve ser atualizada regularmente, para que as informações estejam sempre precisas e atualizadas. Em conclusão, a Certidão de Matrícula é um documento essencial para a segurança jurídica e transparência nas transações imobiliárias. Sua evolução desde as transcrições desordenadas até sua padronização legal foi fundamental para garantir a efetividade dos direitos constitucionais fundamentais, como o direito à propriedade. A Certidão de Matrícula oferece informações precisas e confiáveis sobre a propriedade do imóvel e seu histórico de transações, reduzindo o risco de fraudes, erros ou omissões que poderiam prejudicar o negócio. Além disso, ela pode ser usada como prova documental em processos judiciais e como garantia em operações de crédito imobiliário, proporcionando mais segurança e tranquilidade para as partes envolvidas. A Certidão de Matrícula é emitida pelo cartório de registro de imóveis e pode ser obtida por qualquer pessoa que tenha interesse no imóvel. Para solicitar certidão de matrícula, certidão de nascimento atualizada, matrícula de imóvel atualizada, certidão de ônus reais e certidão da escritura do imóvel, acesse o site da Central das Certidões. Atendemos todos os Cartórios do Brasil, oferecendo serviços de cartório online, de forma segura e rápida!
Certidão de matrícula do imóvel: como emitir.

A certidão de registro de imóveis é o documento oficial que comprova a propriedade de um imóvel. Para registrar uma propriedade, o dono da casa, apartamento, enfim, deve apresentar um pedido ao Cartório de Registro de Imóveis competente, com a taxa exigida. Assim que o pedido for aprovado, o proprietário receberá um certificado de registro. Este documento deve ser renovado regularmente, normalmente a cada cinco anos. A certidão de registro de imóveis serve como prova de propriedade e pode ser usada para transferir a propriedade do imóvel, obter um empréstimo, resolver quaisquer disputas legais que possam surgir, dentre outras atividades. Como dá para notar, o assunto rende muitas vertentes. Foi pensando nisso que nós reunimos os principais fatos sobre a documentação. Tudo isso, claro, de jeito claro e objetivo. Continue por aqui e boa leitura! Providencie sua certidão de imóvel atualizada com a Central das Certidões. O procedimento é feito online, fácil e prático. Aproveite! O que é certidão de matrícula do imóvel. A certidão de matrícula do imóvel é um documento que reúne as principais informações sobre um imóvel, como se fosse uma “certidão de nascimento” da casa, do apartamento, enfim. Esse tipo de matrícula fica registrada no Cartório de Registro de Imóveis, contendo todo o histórico do imóvel. Mas, afinal, o que pode ficar escrito na documentação? Nela, constam diversas informações e dados, por exemplo: Localização da propriedade; Metragem do terreno; Proprietários antigos e atuais; Transmissões de compra e venda; Escritura que originou a transmissão da propriedade; Benfeitorias no imóvel; Averbações de ônus; Reserva de usufruto. A certidão do imóvel também pode conter demais aspectos que possam conter junto ao livro de registro do Cartório de Registro de Imóveis. Observação: vale saber que existem outros termos sinônimos para identificar a “certidão de nascimento do imóvel”. São eles: matrícula, registro de imóvel, certidão em inteiro teor, registro geral, etc. Em diferentes partes do Brasil, é possível ouvir termos diferentes. Mas, lembre-se: todos significam o mesmo documento. Existe prazo de validade para a certidão de imóvel atualizada? A versão atualizada do registro de imóvel tem validade de 30 dias. Fique atento aos prazos do processo que você precisar dar entrada e, claro, tê-los como finalizados. Qual a finalidade da certidão de matrícula do imóvel? A certidão de matrícula de imóvel, como vimos, reúne muitas informações (de diferentes âmbitos). Justamente por isso, a documentação é útil para objetivos diversificados. Veja como é possível usar o registro de imóvel: Registrar a descrição e a localização do imóvel. O registro de imóvel traz todos os dados de uma propriedade. Desse modo, o documento realmente serve como uma “certidão de nascimento da propriedade”. É uma maneira segura e prática de saber ou repassar tudo o que envolve um imóvel. Afinal, imagina se houvesse documentações diferentes para cada dado (como infraestrutura, metragem, averbações), etc.? Isso dificultaria bastante os processos que envolvem imóveis. Averbação do imóvel ou dos proprietários. A matrícula de imóvel também traz averbações, que nada mais significam do que mudanças, atualizações. Ou seja, qualquer modificação — seja sobre a propriedade em si ou sobre os donos — deve constar na certidão de matrícula de imóvel. Isso explica essa documentação ser atualizada com certa frequência. Qualificação dos proprietários atuais. As qualificações são características. Nesse segmento, podem entrar, por exemplo: nome e estado civil dos proprietários. As informações atualizadas precisam dizer a respeito não só dos donos atuais, como dos antigos proprietários também. Inventários. Primeiramente, vamos lembrar que os inventários são relações sobre bens e propriedades de uma pessoa falecida. A declaração é exigida, por exemplo, para processos judiciais que envolvem partilha entre herdeiros. Enfim, nesse caso (para fazer o inventário), também pode ser pedida a certidão de matrícula de imóvel. Ações judiciais. Existem vários tipos de ações judiciais que envolvem imóveis. Além dos processos para distribuir imóveis entre herdeiros, há ações para: despejo, reintegração de posse, disputa, dentre tantos outros. Nessas situações, faz-se necessária a certidão de matrícula de imóvel. Compras e vendas. Apenas após este registro na matrícula do imóvel é que ocorre a transmissão definitiva entre o antigo e novo proprietário. Para registrar uma propriedade, o proprietário deve apresentar um pedido ao Cartório de Registro de Imóveis, juntamente com a taxa exigida. Assim que o pedido for aprovado, o proprietário receberá um certificado de registro. Este documento deve ser renovado regularmente, normalmente (sempre que houver alteração quanto às características da propriedade). A certidão de matrícula de imóvel serve como prova de propriedade e pode ser usada para transferir a propriedade do imóvel, obter um empréstimo ou resolver quaisquer disputas legais que possam surgir. Como emitir a certidão de matrícula de imóvel atualizada. Você precisa de uma certidão de matrícula do imóvel atualizada? Há duas formas de conseguir isso. Veja! Cartório de Registros de Imóveis presencial. Você pode solicitar o documento em um Cartório de Registro de Imóveis. Basta ter o número de matrícula do imóvel, pagar uma taxa e aguardar a entrega da documentação. Esse processo deve ser feito pessoalmente, claro. Online pela Central das Certidões. A segunda alternativa é muito mais prática e fácil. É possível pedir a certidão de matrícula de imóvel atualizada pelo site da Central das Certidões. Veja como funciona o pedido: Entre no site da Central das Certidões; Clique em “pedir certidão”; Selecione o tipo de documento que você precisa (neste caso, a matrícula de imóvel atualizada); Preencha os dados solicitados, por exemplo, número da matrícula, se deseja ou não apostilamento de Haia, etc; Adicione sua certidão no carrinho e confirme seu pedido; Faça o seu cadastro ou login e escolha a forma de pagamento. Por fim, é só aguardar a matrícula chegar até a sua casa. A Central das Certidões trabalha com envios de documentos para o Brasil e para o exterior. São mais de 200 países atendidos e o envio é realizado através da empresa FEDEX. Providencie sua certidão de imóvel atualizada com a Central das Certidões. O procedimento é feito online, fácil e prático. Aproveite! Conclusão Neste conteúdo, nós falamos sobre certidão de