Busca de Bens: você está realizando corretamente?

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Atualmente, quando precisamos saber se uma pessoa é, ou foi, proprietária de um imóvel, é naturalmente realizada uma busca de bens a partir da solicitação da certidão negativa de bens imóveis no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde provavelmente essa pessoa possua algum bem. Mas você sabia que é possível que essa pessoa possua um imóvel em uma cidade e ele não esteja registrado no cartório local? Pensando na importância das características regionais no processo de busca de bens, elaboramos este artigo para abordar pontos importantes que devem ser considerados quando necessitamos deste tipo de busca. Comarcas Os Cartórios de Registro de Imóveis normalmente atendem as cidades onde estão localizados. Em cidades maiores podem existir até mais de um cartório desta natureza, onde cada um atende um perímetro específico. Entretanto, em todo o Brasil, existem várias cidades muito pequenas, as quais não são consideradas comarcas. Desta forma, elas não possuem um Cartório de Registro de Imóveis próprio. Quando esta situação ocorre, os imóveis localizados nesta cidade são registrados em uma comarca mais próxima. Assim, um imóvel localizado em uma cidade “A” acaba sendo registrado em um cartório de uma cidade “B”. Comarcas anteriores No decorrer do tempo, pode ocorrer de uma cidade tornar-se comarca, ou seja, nela será criada toda a estrutura do poder judiciário (Fórum, Vara Cível, Tabelionato de Notas, etc.), inclusive o Cartório de Registro de Imóveis. Quando isso ocorre, os imóveis localizados em nossa cidade “A” passam a pertencer à comarca própria, mas isso não significa que todos os imóveis que estavam registrados no Cartório de Registro de Imóveis da cidade “B” serão transferidos automaticamente para o Cartório de Registro de Imóveis da cidade “A”. Pelo contrário, será somente aberta uma matrícula no novo cartório, para os casos onde ocorram alterações a pedido da parte interessada. Se uma pessoa é proprietária de um imóvel localizado na cidade “A” e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade “B” e não realizar nenhum ato, a matrícula desse imóvel permanecerá lá. Certo, mas isso é importante para buscas em nome de uma pessoa? Sim, pode fazer toda a diferença. Busca de Bens Como explicamos no início do artigo, é natural que a primeira coisa que você faz para tentar localizar o imóvel de uma pessoa é solicitar a busca de bens na cidade onde o imóvel está localizado. Porém, em uma situação como a do exemplo que abordarmos anteriormente, será necessário realizar buscas de bens na Comarca Anterior (ou seja, nos Cartórios de Registro de Imóveis das cidades “A” e “B”) a fim de identificar um eventual bem em nome da pessoa pesquisada. Uma informação importante para direcionamentos das buscas é saber uma provável data de aquisição do imóvel pela pessoa. Assim, é possível analisar em conjunto a data de aquisição com a data de criação da comarca e assim, realizar uma busca com maior assertividade. Através da Central das Certidões é possível solicitar a certidão de busca de bens para todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil. A Central das Certidões possui toda a estrutura e know-how para realizar essas buscas com assertividade. É possível solicitar as certidões diretamente em nosso site e, para grandes demandas, contar com o serviço da Central das Certidões Empresarial. Entre em contato conosco e saiba como podemos lhe ajudar.

Certidão dos Dez Cartórios de Protesto de São Paulo: como solicitar?

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Na capital de São Paulo, existem ao todo dez cartórios de protesto de títulos. Para tornar mais prático a emissão das certidões destes cartórios em um único pedido, foi criado um sistema nomeado como Serviço de Distribuição de Títulos (SDT). Dai o nome Certidão dos Dez Cartórios. Neste artigo explicaremos o que é este serviço e como solicitar a certidão dos dez cartórios de São Paulo no site da Central das Certidões. Certidão dos Dez Cartórios – O que é um protesto? O protesto é um ato formal cujo objetivo é comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, seja ela física ou jurídica. Como explicamos em nosso artigo sobre certidão de protesto, esta certidão é expedida pelo Cartório de Protesto. Existem vários títulos de crédito que podem ser protestados, como: Cheques Duplicatas Notas promissórias Boletos/carnês não pagos Contratos em geral e outros documentos que se reconheçam dívidas. Certidão dos Dez Cartórios – O que é o Serviço de Distribuição de Títulos? O Serviço de Distribuição de Títulos é a forma mais prática de se obter as certidões de protesto em São Paulo (capital). Seu sistema unificado permite solicitar em um único pedido as certidões dos dez Cartórios de Protesto existentes na capital. No site da Central das Certidões este serviço está disponível tanto para certidões de protesto dos últimos 5 anos, quanto para certidões de protesto dos últimos 10 anos. Como solicitar a Certidão dos Dez Cartórios de Protesto de São Paulo pela Central das Certidões? Para não ficarem dúvidas sobre como solicitar a certidão dos Dez Cartórios de Protesto de São Paulo no site da Central das Certidões, elaboramos um passo a passo detalhado com todas as etapas do pedido. Início Para iniciar o pedido das suas certidões de protesto, acesse o nosso site: www.centraldascertidoes.com.br. Dentro do site, a próxima etapa é clicar no botão “Pedir certidão” e, em seguida, buscar pela área de certidões de Protesto, onde você selecionará a opção “Certidão de Protesto 5 anos” ou “Certidão de Protesto 10 anos”, conforme a sua necessidade. Etapa 1 – Calcule o valor do pedido Nesta etapa, selecione o estado de São Paulo e, em seguida, a cidade de São Paulo. Defina também o tipo de certidão (digital ou impressa), a forma de entrega (carta registrada, SEDEX ou internacional) e informe o CEP de entrega para calcular o frete. Assim que informar os dados acima, o valor prévio da certidão será apresentado no campo à direita de sua tela. Se concordar, basta prosseguir com o pedido clicando no botão “continuar meu pedido”. Etapa 2 – Cartório e Dados da Certidão Agora, você deve selecionar o cartório de emissão do documento. É nesta etapa que escolherá a opção SDT – CERTIDÕES DOS DEZ CARTÓRIOS. Feita a seleção das Certidões dos Dez Cartórios, informe corretamente os dados da certidão que está solicitando. Todos os campos que contém um asterisco vermelho (*) são de preenchimento obrigatório. Depois é só adicionar seu pedido ao carrinho. Etapa 3 – Confirmação Já no carrinho de compras, confira todos os dados preenchidos antes de prosseguir com o pagamento. Para pedidos com entrega no Brasil, o pagamento pode ser realizado via boleto bancário ou no cartão de crédito em até três vezes sem juros. Para pedidos com entrega no Exterior, disponibilizamos também o pagamento via Paypal. Agora que você já sabe como solicitar sua certidão dos Dez Cartórios de Protesto de São Paulo, aproveitamos para informar que temos outras certidões disponíveis no site da Central das Certidões, como: Certidão de nascimento Certidão de casamento Certidão de óbito Certidão Negativa de Bens Matrícula Atualizada de Imóveis, entre outras. Facilidade e agilidade para você que precisa de simplicidade na sua rotina!

Atestado e Certidão de Óbito: qual a diferença?

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Ainda que possuam nomenclaturas semelhantes, o atestado ou declaração de óbito e a certidão de óbito são documentos distintos. Pensando nas diferenças e na importância que estes documentos possuem, elaboramos este artigo para esclarecer de forma descomplicada suas finalidades. Atestado de óbito O atestado de óbito, também conhecido como declaração de óbito, é o primeiro documento jurídico que atesta a morte de uma pessoa. Sua elaboração é feita por um médico, contendo: Data do óbito; Horário do óbito; Causas mortis. Quando o óbito ocorre em um hospital ou em outro ambiente com uma equipe médica, a elaboração do atestado de óbito é mais célere, pois o profissional que prestou atendimento se encarrega da sua elaboração. Para os casos em que ocorre morte violenta como homicídio, suicídio ou morte acidental é necessário acionar a polícia. Nessas situações o Instituto Médico Legal (IML) realiza a perícia técnica e disponibiliza posteriormente o atestado de óbito. Este procedimento também é válido para óbitos que ocorrerão em casa ou outros locais que não há presença de uma equipe médica. O artigo 77, da Lei Federal n.º 6.015/73, também determina que na ausência médica duas testemunhas podem atestar a morte. Certidão de Óbito Após a obtenção do atestado de óbito é necessário solicitar a lavratura destas informações no Cartório de Registro Civil. Com base no atestado o cartório providencia o registro, tornando o fato oficial com a emissão de uma certidão de óbito. Atestado e Certidão de Óbito: qual a diferença? A partir deste aspecto é possível compreender a diferença entre o atestado de óbito e a certidão de óbito. Enquanto o atestado é um documento médico de caráter técnico sobre as causas da morte, a certidão de óbito tem por objetivo a oficialização do falecimento pelo Cartório de Registro Civil. A certidão de óbito deve ser registrada na comarca em que ocorreu o falecimento, necessário para sua lavratura:  Atestado de óbito; Carteira de Identidade; Certidão de Nascimento (menores de idade) ou de Casamento; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Título de Eleitor; Certidão de Reservista (se for o caso); CPF; Cartão do INSS; Número de inscrição no PIS/PASEP. A certidão de óbito tem prazo legal para ser registrada, sendo este prazo 15 dias. O prazo é estendido para 03 meses para os lugares que estejam mais de 30 quilômetros da sede do cartório. Após este prazo o óbito só pode ser lavrado por determinação judicial. Como obter a segunda via da certidão de óbito Por meio da Central das Certidões você pode solicitar a segunda via da certidão de óbito online, sem enfrentar filas no cartório e receber o documento no endereço indicado. Isso significa: facilidade, comodidade e rapidez. Para iniciar seu pedido, acesse nosso site www.centraldascertidoes.com.br. No site, a próxima etapa é clicar no menu “Para você” e, em seguida, na opção “Iniciar Pedido”, como na imagem a seguir. Após ler atentamente nosso Termo de Utilização dos Serviços basta seguir as próximas etapas que solicitarão os dados do registro do óbito, indicação do cartório em que está registrado e dados para entrega da certidão. A Central das Certidões já entregou mais de 921.000 certidões no Brasil e mais de 1.000 certidões no exterior. Aproveite para solicitar sua certidão hoje mesmo.

Dicas para solicitar cidadania italiana

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Seja para estudar, trabalhar, viajar ou residir na Europa, a cidadania italiana facilita e desburocratiza a vida de quem tem direito a essa segunda nacionalidade. Pensando nisso, elaboramos este artigo com dicas para solicitar a cidadania italiana. Quem tem direito a cidadania italiana? A Itália é um dos países europeus que reconhecem a cidadania pelo conceito de jus sanguini, isto é, o direito de sangue. Significa que brasileiros que possuem descendência italiana podem requerer sua dupla cidadania, independente se são filhos, netos, bisnetos ou mesmo tataranetos de italianos. A primeira etapa é descobrir se você possui um ascendente que nasceu na Itália. Esse procedimento pode ser realizado montando a árvore genealógica da sua família. Não há limitação no quesito de geração para requisitar a dupla cidadania italiana, no entanto, existem algumas questões relacionadas ao gênero, que estarão apontadas abaixo: Os ascendentes de italianos do sexo masculino poderão requisitar pedidos de cidadania a qualquer momento; As ascendentes de italianos do sexo feminino é necessário que seus filhos tenham nascido após o ano de 1948 (na legislação italiana, somente após esta data as mulheres adquiriram o direito de transferir sua nacionalidade para os filhos) para requisitarem a cidadania; Aos casamentos de mulheres com descendentes de italianos promove o direito à cidadania italiana; Os casamentos de homens com mulheres descendentes de italianos não promove o direito a dupla cidadania, apenas para os filhos do casal que terão direito ao reconhecimento; Os filhos nascidos de união não matrimonial, casos de reconhecimento de paternidade ou maternidade, ou adoções de italianos estão inclusos ao direito pela dupla cidadania; Não há impedimentos para os descendentes de filhos de italianos naturalizados brasileiros tenham cidadania italiana, desde que a naturalização brasileira tenha ocorrido após o nascimento dos filhos. A partir de maio de 2016, o casamento homoafetivo foi permitido na Itália, o que também gera direito aos casais que se enquadrem neste caso à cidadania italiana. Onde requerer a cidadania italiana? É possível ingressar com o processo de cidadania italiana no Brasil ou na Itália da seguinte maneira: No Brasil Os requerentes devem ingressar na fila do Consulado italiano, por meio de ficha própria enviada pelos correios; Quando estiverem próximos a serem convocados, inicia-se a montagem do processo. A convocação é feita online por ordem de chegada dos pedidos; Quando convocados, o processo é apresentado ao Consulado italiano para receber uma avaliação; Após receber o deferimento do processo, os requerentes podem solicitar o passaporte italiano. Na Itália Ainda no Brasil, é necessário reunir e preparar as certidões para o processo; Os requerentes maiores de 18 anos devem viajar à Itália para registrar a residência e apresentar o processo; Após a visita do policial (vigile) para o controle da residência, são apresentadas as certidões ao Comune; Após a avaliação da documentação e a chegada das Certidões de Não Renúncia, são assinados os livros de registros e solicitado o passaporte italiano. Quais são os documentos necessários para o processo de cidadania italiana? Os documentos necessários variam conforme a formação da árvore genealógica de cada família. Quanto mais distante na árvore genealógica está o ascendente, mais documentos serão necessários. Certidão italiana de nascimento do antepassado (este documento é emitido pelo Comune de nascimento na Itália e pode ser substituído pela certidão de batismo dependendo do ano de nascimento); Certidão de casamento de toda a linha de descendência; Certidão de óbito (nem sempre será necessário apresentar essa certidão, mas por garantia é melhor providenciá-la); CNN — Certidão Negativa de Naturalização do seu antepassado italiano. É importante saber que as certidões devem ser originais e no formato inteiro teor. Em nosso blog já abordamos este modelo de certidão no artigo: Certidão Simples e Certidão de Inteiro Teor Quanto custa o processo? Os custos para o processo variam, dado que as despesas envolvem a emissão de certidões, retificação de documentos, traduções juramentadas, apostilamentos, bem como se a entrada do processo for conduzida no Brasil ou na Itália. Em média, os interessados pela cidadania italiana gastam cerca de R$ 5.000,00  iniciando o processo no Brasil. Para quem ingressa com o pedido diretamente na Itália, este valor médio pode oscilar entre R$15.000,00 e R$20.000,00. O período para conclusão do processo leva em média de 7 a 12 anos, quando solicitado no Brasil, e de 3 a 6 meses quando solicitado na Itália. Na conclusão deste processo, os novos cidadãos italianos podem agendar a emissão do passaporte italiano. Para obtenção de certidões online de qualquer cartório brasileiro, basta acessar o site do Central das certidões e solicitar, de forma prática e segura, os documentos desejados para dar entrada no processo de reconhecimento da cidadania italiana. O consumidor informa o endereço que deseja receber a certidão e dentro do prazo estipulado, é realizada a entrega da certidão para endereços nacionais e internacionais. A Central das Certidões promove soluções inteligentes aos processos diários!

Central das Certidões: Mais de 3000 certidões entregues no exterior

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A Central das Certidões é um site com mais de 10 anos de trajetória e, desde a sua fundação, já foram mais de 5.000.000 de certidões entregues no exterior e ao nível nacional. Para que os brasileiros residentes no exterior também pudessem usufruir desta plataforma que simplifica a obtenção de certidões, desde 2016 implementamos a entrega de certidões no exterior, com mais de 90 países habilitados em nosso sistema. Em quais países entregamos as certidões? São diversos os países onde os brasileiros que solicitaram suas certidões residem. Por isso, selecionamos para a tabela a seguir os principais países que contemplam nossas mais de 3000 certidões entregues no exterior. País Certidões Portugal 670 França 540 Estados Unidos 513 Irlanda 248 Suíça 205 Alemanha 178 Japão 166 Canadá 140 Espanha 90 Grã-Bretanha 87 Bélgica 78 Itália 74 Bolívia 61 Holanda 53 Argentina 45 Além dos países mencionados, a Central das Certidões já entregou certidões em: Luxemburgo, Áustria, México, Finlândia, Honduras, Venezuela, Uruguai, China, Emirados Árabes Unidos, Guiana Francesa, República Tcheca, Bahamas, Coreia do Sul, Costa Rica, Dinamarca, Macau, Nova Zelândia, África do Sul, Colômbia, Indonésia, Noruega, Peru, Romênia e Sérvia. Como as certidões entregues no exterior? Para garantir que as certidões sejam entregues com segurança nos mais de 90 países habilitados, a entrega de certidões feita pela Central das Certidões ocorre através da empresa FedEx. Após a postagem é gerado um número de rastreamento que pode ser consultado em campo próprio do site do FedEx. Isso permite que o destinatário saiba exatamente cada passo da entrega até o recebimento em seu endereço. Como é feito o pagamento das certidões entregues no exterior? Para quem está no exterior, nossa melhor opção de pagamento é através do PayPal. Além do Paypal, está disponível o pagamento via boleto bancário ou cartão de crédito. As certidões são apostiladas? Sim, a Central das Certidões disponibiliza o apostilamento de Haia nas certidões. De forma prática, o apostilamento é um certificado de autenticidade de um documento público. Semelhante ao procedimento de reconhecimento de firma, a apostila valida a assinatura do responsável pela emissão da certidão, sua função e, quando cabível, o selo ou carimbo do documento. O apostilamento, desde que entrou em vigor, já contribuiu de forma eficaz com quem reside no exterior. Com a certidão apostilada, alguns processos burocráticos não são necessários como, por exemplo, a autenticação em embaixadas ou consulados. Posso pedir certidões sem me preocupar na Central das Certidões? Sem dúvidas, agora que já abordamos o número de certidões entregues no exterior e a segurança envolvida no envio e no pagamento destas certidões, confira o depoimento de quem já utilizou a Central das Certidões. Precisa de mais informações? Você pode preencher nosso formulário de contato, enviar uma mensagem em nossa página do Facebook ou deixar seu comentário aqui no artigo. Visite nosso site oficial e peça sua certidão hoje mesmo: www.centraldascertidoes.com.br

As diferenças entre Registro do imóvel, Escritura Pública e Contrato de Compra e Venda

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Durante uma transação imobiliária existem diversas etapas que precisam ser seguidas para que tudo ocorra do modo correto. Para garantir ainda mais essa seguridade existe o Registro do imóvel. Esta regularidade é importante para assegurar a devida propriedade do imóvel a quem comprou, em especial pelo alto investimento envolvido. Pensando nisso, elaboramos este artigo para explicar a diferença entre três etapas primordiais quando se trata da compra e venda de imóveis: contrato de compra e venda, escritura pública e registro do imóvel.   Contrato de Compra e Venda O contrato de compra e venda é um documento onde é formalizado o combinado entre duas partes. Ou seja, entre aquele que está vendendo um imóvel e aquele que está comprando este imóvel. Este documento preliminar contém informações importantes como: Dados pessoais das partes envolvidas; Descrição completa do imóvel; Valor total do bem e condições de pagamento; Eventuais cláusulas que sejam necessárias. A elaboração do contrato pode ser feita pelo próprio corretor de imóveis ou um advogado. É primordial que nesta etapa todas as cláusulas sejam criteriosamente estabelecidas, incluindo as medidas cabíveis em casos como desistências. Outro ponto importante é saber que possuir apenas o contrato de compra e venda não significa que o imóvel está regularizado conforme exige a legislação em vigor. O imóvel precisa ter sua escritura pública lavrada e registrada no Cartório de Registro de Imóveis.   Escritura Pública A escritura pública é um documento oficial que fica registrado no Cartório de Notas. Por meio dela, esta compra e venda do imóvel é formalizada perante o Tabelião e gera segurança jurídica ao patrimônio. Na escritura pública ocorre a transmissão do contrato de compra e venda. Desta forma, constam todas as informações sobre o imóvel, como sua localização, dados do antigo proprietário, condições estabelecidas entre as partes e demais informações. Esta escritura oficializa a transferência de posse do imóvel. Até mesmo por isso, para a sua elaboração é pago o ITBI (Imposto sobre transmissão de bens imóveis). Além da segurança jurídica gerada pelo registro deste documento, é possível solicitar a segunda via da escritura sempre que necessário. (No site da Central das Certidões você pode solicitar a segunda via da certidão de escritura e receber em casa.)   Registro de imóvel Agora que já abordamos o contrato de compra e venda, e a escritura pública,  explanamos o documento final deste ciclo imobiliário. Durante as transações imobiliárias, o registro do imóvel é a etapa onde o comprador já está munido da escritura pública de compra e venda (que formaliza a transmissão) e providência a sua averbação na matrícula do imóvel. A matrícula do imóvel, documento registrado no Cartório de Registro de Imóveis, funciona como uma certidão de nascimento do imóvel. Nesta matrícula fica registrado todo o histórico do imóvel. Nela constam informações da localização da propriedade, metragem do terreno, os proprietários antigos e atuais, transmissões de compra e venda, escritura que originou a transmissão da propriedade, benfeitorias no imóvel, averbações de ônus, reserva de usufruto e demais informações que possam conter junto ao livro de registro do Cartório de Registro de Imóveis. Apenas após este registro na matrícula do imóvel é que ocorre a transmissão definitiva entre o antigo e novo proprietário. O contrato de compra e venda ou a escritura garantem a regularidade do imóvel, assim como o registro de imóvel? Enfatizamos que para o imóvel estar regularizado, não basta possuir o contrato de compra e venda ou sua escritura. Essas são apenas duas etapas antes do registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, sendo a etapa em que ocorre de fato a transferência entre proprietários e permite usufruir de todos os benefícios do imóvel. Se você possui um imóvel, mas não seguiu os procedimentos abordados para ele estar regularizado, recomendamos nossos outros artigos: Como regularizar imóveis sem escritura; Como obter escritura do imóvel após a morte do vendedor; Regularização Imobiliária: saiba como solicitar pela Central das Certidões; Aproveite para conhecer o site da Central das Certidões. Você pode solicitar online a segunda via de certidão de escritura, segunda via de certidão de matrícula de imóvel atualizada, segunda via de certidão de ônus reais, certidão de busca de bens e várias outras certidões.

5 motivos para você utilizar a Central das Certidões

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Por que utilizar a Central das certidões? A Central das Certidões é um site com mais de 10 anos de trajetória, e tem como objetivo e compromisso, disponibilizar a solicitação e a entrega de certidões em todo o Brasil e no exterior, de forma fácil, rápida e segura. Diariamente recebemos alguns questionamentos sobre nossos serviços, que variam entre dúvidas sobre as certidões disponíveis até a segurança existente na utilização do site. Pensando nisso, separamos 5 motivos pelos quais você deve utilizar a Central das Certidões. Usar a Central das certidões = Praticidade O primeiro motivo que selecionamos para este artigo é a praticidade obtida pela utilização da Central das Certidões. Já imaginou morar em São Paulo e precisar de uma certidão registrada no Ceará? São mais de 2700 km de distância, além das burocracias envolvidas para obtenção da certidão. Com a Central das Certidões não é necessário percorrer toda essa distância ou enfrentar as filas nos cartórios, e ainda contar com um preço acessível para a solicitação. É possível solicitar a certidão online e receber no endereço que preferir, com toda a segurança e praticidade necessárias. Nossa base conta com mais de 14.000 cartórios cadastrados, possibilitando a solicitação de segunda via de certidões de qualquer cidade brasileira, a qualquer momento do seu dia. Utilizar a Central das certidões = Segurança Outra preocupação de quem solicita uma certidão online é a segurança no envio deste documento. A Central das Certidões utiliza os serviços dos Correios, para envio das certidões no Brasil, e do FedEx, para envio das certidões no exterior. Desta forma, todos os envios possuem um número de rastreamento que permite acompanhar cada etapa da entrega. Formas de pagamento Na Central das Certidões, o pagamento do pedido ocorre de forma segurança e rápida. É possível efetuar o pagamento do pedido à vista, utilizando boleto bancário, ou em até 3 vezes sem juros no cartão de crédito. Nossos clientes do exterior também contam com a opção de pagamento pela plataforma Paypal, que fornece segurança para quem efetua compras online. Certidões disponíveis Além dos benefícios abordados anteriormente, ao longo dos seus mais de 10 anos de existência a Central das Certidões aprimorou seus serviços e já disponibiliza mais de 30 tipos diferentes de certidões. Entre as certidões mais solicitadas destacamos a certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, certidão negativa de bens, certidão de matrícula de imóvel atualizada, certidão de protesto e certidão de escritura. A lista completa de certidões disponíveis pode ser consultada em nosso site oficial. Entrega no exterior A Central das Certidões também simplifica a vida dos brasileiros que moram no exterior. Desde a implementação da entrega de certidões no exterior, já foram entregues mais de 900 certidões no exterior. Estes envios ocorreram em diversos países como os Estados Unidos, Portugal, Itália, Japão, França, Alemanha e muitos outros. São mais de 90 países disponíveis e a lista completa pode ser consultada em nosso site. Dica Extra No site da Central das Certidões é possível simular o pedido para obtenção dos valores e prazo para entrega. Com esta facilidade é possível obter essas informações antecipadamente sem preencher o formulário completo do pedido. Aproveite para acessar no site e realizar a simulação do seu pedido hoje mesmo: Simular pedido Você também pode ser interessar em nossos outros artigos: As diferenças entre Autenticação e Reconhecimento de firma 5 principais dúvidas sobre Registro de Nascimento Como fazer o Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva Procuração Pública: Quanto utilizar?

5 tipos de Cartórios e suas finalidades

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Quais os tipos de Cartórios que existem? Ao longo da vida, é comum recorrermos aos serviços cartorários em diferentes ocasiões. Seja para o registro de um nascimento, o registro de um imóvel, a elaboração de uma procuração, o reconhecimento de firma de uma assinatura, entre muitos outros procedimentos. Mas você sabe em que tipos de cartórios cada serviço é feito? Com a Central das certidões você solicita certidões de onde estiver de forma prática e segura. Cada cartório possui uma atribuição específica, por isso separamos 5 tipos de Cartórios e suas finalidades para não haver erro quando precisar destes serviços. Tipos de Cartórios: Registro Civil O Cartório de Registro Civil é uma serventia extrajudicial onde é possível realizar o registro de nascimento, casamento, óbito, conversão de união estável em casamento, entre outros. Todas as alterações que ocorrerem ao longo do tempo nestes atos também são incumbidas a esta serventia, como: Mudanças no nome ou sobrenome; Registro de emancipação; Registro do divórcio; Alteração na filiação por reconhecimento tardio ou socioafetivo, entre outras alterações. Cartórios de Notas No Cartório de Notas, também conhecido como Tabelionato de Notas, são praticados atos como autenticações de documentos, reconhecimentos de firmas, elaboração de procurações públicas, lavratura de escrituras, testamentos, inventários, entre outros documentos. Por meio do registro no Cartório de Notas de um ato notarial, você adquire um documento público, com garantia de publicidade, autenticidade, segurança e eficácia jurídica. Tipos de Cartórios: Registro de Imóveis O Cartório de Registro de Imóveis tem atribuição judicial para arquivar o histórico completo dos imóveis, com caráter de autenticidade e segurança, dando conhecimento a quem interessar sobre quem pertence, quais as modificações da titularidade e os ônus que possam pesar sobre os imóveis. É relevante saber que em cidades onde existem mais de um cartório desta natureza, cada serventia é responsável por um perímetro específico da cidade. Se você quer comprar um imóvel, vale a pena conferir nossas 10 dicas para quem quer comprar e registrar seu imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Cartórios de Protesto Nos Cartórios de Protesto ocorrem os registros dos protestos, um ato público formal e solene de caracterização legal da impontualidade do devedor. As dívidas podem ter origem de cheques, notas promissórias, duplicatas de serviços, contratos, boletos/carnês não pagos, entre outros documentos que se reconheçam dívidas. Os protestos são documentos que ficam registrados até que os devedores efetuem o pagamento da sua dívida e solicitem o seu cancelamento. Isso significa que se a dívida não for paga, ao longo dos anos ela deixará de constar nos órgãos de proteção ao consumidor (SPC/Serasa) mas o protesto permanecerá válido. Aproveite para conferir nosso tutorial sobre como pedir certidão de protesto online. Cartórios de Registro de Títulos e Documentos No Cartório de Registro de Títulos e Documentos são registrados todos os documentos que não foram atribuídos as demais naturezas cartorárias. Nesta serventia são registrados documentos como notificações extrajudiciais, contratos em geral, acordos e até mesmo músicas ou poesias. Assim como nas demais naturezas cartorárias, o registro de documentos nesta serventia gera toda a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia legal necessária. Além disso, possibilita a solicitação de uma 2.ª via da certidão sempre que precisar. Esta solicitação pode ser feita, inclusive, na Central das Certidões. Com mais de 10 anos de experiência, a Central das Certidões viabiliza a 2.ª via de certidões com agilidade e segurança, sem que você precise enfrentar filas em quaisquer tipos de cartório.  

Como fazer o Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva

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O reconhecimento de paternidade socioafetiva existe quando é estabelecida uma relação de pai e filho mesmo sem um vínculo sanguíneo ou de adoção. Este tipo de paternidade não é rara e pode ser identificado em várias famílias brasileiras. Apesar de comum, o reconhecimento desta paternidade nem sempre foi facilitado e demandava de sentença judicial para sua efetivação. Porém, em novembro de 2017, com a publicação do Provimento 63 pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), este cenário mudou. Com esta publicação agora é possível efetuar o reconhecimento de Paternidade Socioafetiva diretamente nos Cartórios de Registro Civil. Como fazer o reconhecimento de Paternidade Socioafetiva em cartório? Para iniciar a solicitação do reconhecimento, os interessados devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo. Não é obrigatório que o cartório seja o mesmo onde o nascimento foi lavrado. Será necessário apresentar o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. Vale ressaltar que o pai Socioafetivo precisa, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos. Além dos documentos citados, existe um termo específico que deverá ser preenchido (clique aqui para visualizar o termo). O termo deverá ser assinado pela mãe biológica, caso o filho tenha menos que 12 anos, e assinado pelo próprio filho reconhecido quando este possuir mais de 12 anos. Apresentado os documentos exigidos, o Cartório de Registro Civil realizará a análise de toda a documentação e prosseguirá com o reconhecimento da paternidade se a mesma estiver correta. Quais as exigências para o reconhecimento de paternidade socioafetiva? Apesar da desburocratização do reconhecimento de paternidade, é preciso atenção aos requisitos estabelecidos pelo Provimento 63. Desta forma, extraímos alguns dos principais requisitos necessários: Art. 10. O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais. § 1º O reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade será irrevogável, somente podendo ser desconstituído pela via judicial, nas hipóteses de vício de vontade, fraude ou simulação. § 2º Poderão requerer o reconhecimento da paternidade ou Maternidade Socioafetiva de filho os maiores de dezoito anos de idade, independentemente do estado civil. § 3º Não poderão reconhecer a paternidade ou Maternidade Socioafetiva os irmãos entre si nem os ascendentes. § 4º O pretenso pai ou mãe será pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido. Edição nº 191/2017 Brasília – DF, disponibilização sexta-feira, 17 de novembro de 2017. Art. 11. O reconhecimento da paternidade ou Maternidade Socioafetiva será processado perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, ainda que diverso daquele em que foi lavrado o assento, mediante a exibição de documento oficial de identificação com foto do requerente e da certidão de nascimento do filho, ambos em original e cópia, sem constar do traslado menção à origem da filiação. § 4º Se o filho for menor de 18 anos, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva exigirá o seu consentimento. § 5º A coleta da anuência tanto do pai quanto da mãe e do filho maior de doze anos deverá ser feita pessoalmente perante o oficial de registro civil das pessoas naturais ou escrevente autorizado. Como obter a certidão de nascimento solicitada? A certidão de nascimento é um dos documentos obrigatórios que precisam ser apresentados para solicitar o reconhecimento de Paternidade Socioafetiva. Caso haja a necessidade de uma segunda via da certidão de nascimento, aproveitamos o espaço para informar que o site da Central das Certidões reúne todos os cartórios do Brasil. A solicitação é feita rapidamente e a segunda via da certidão de nascimento pode ser entregue no endereço de sua preferência. Para mais informações, leia nosso tutorial sobre como solicitar a 2.ª via da certidão de nascimento.

Regularização Imobiliária: saiba como solicitar online

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Todas as transações imobiliárias que envolvem a compra, venda ou doação de um imóvel demandam de procedimentos importantes para que a regularização de imóveis esteja firmada. Estes procedimentos envolvem, sobretudo, a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda/Doação e seu registro na Matrícula do Imóvel. Apesar da importância deste registro e transferência do imóvel, é comum existirem casos em que apenas documentos particulares sejam elaborados para formalizar toda a transação. As principais consequências desta irregularidade envolvem a possibilidade de aplicação de multas, desvalorização do imóvel e até mesmo a perda do bem em casos de ações movidas contra o antigo proprietário. Como solicitar a regularização de imóveis pela Central das Certidões? A Central das Certidões tem o compromisso de continuar aprimorando os seus serviços.  Por isso, agora é possível solicitar o processo de regularização imobiliária em nosso site oficial. A Central das Certidões conta com uma equipe exclusiva e capacitada para tratar de todo o seu processo de regularização de imóveis. Confira abaixo, alguns dos serviços disponíveis: Processo de usucapião; Emissão de certidões do histórico do imóvel; Certidões e documentos para a lavratura de escritura de compra e venda; Unificação, subdivisão ou desmembramento de lotes; Retificação administrativa de áreas; Averbação de construção (Habite-se); Registro de incorporação/constituição de condomínio (elaboramos o memorial de incorporação e/ou levamos para registro); Certidões junto a órgãos Federais, Estaduais, Municipais (CND-INSS, Guias de ITCMD, ITBI, certidões e documentos em Prefeituras, etc.); Consultoria na lavratura de escrituras/contratos de compra e venda; Regularização de imóveis em inventário; Transferências imobiliárias (incorporação de bens, integralização de capital social, doação, etc.); A individualidade de cada caso demanda de registro imobiliário que nossa equipe entre em contato para obter todas as informações necessárias, podendo assim determinar a melhor forma de resolução disponível. Este contato por ser efetuado com Nossa Central de Atendimento ao Consumidor, no telefone gratuito 0800-7071-772 (De segunda a sexta-feira, das 09:00 às 16:30). O atendimento também está disponível por e-mail, por meio do preenchimento do nosso formulário de contato. Você pode se interessar também por: Como regularizar imóveis sem escritura; Como obter escritura do imóvel após a morte do vendedor; Duplicidade de matrícula do mesmo imóvel.