As diferenças entre Casamento Civil e União Estável

O casamento civil e a união estável são duas formas de união que se caracterizam pelo objetivo de constituir família. As diferenças entre esses institutos são cada vez mais sutis, principalmente pelo avanço dos direitos assegurados a quem opta pela união estável. Apesar dessa evolução, existem algumas diferenças entre casamento civil e união estável que serão abordadas ao longo deste artigo. Formalização de Casamento Civil e da União Estável Uma das diferenças entre casamento civil e união estável está na forma como ambas são formalizadas. O processo de habilitação de casamento, no Cartório de Registro Civil, pode ser considerado mais burocrático do que o de união estável. Os noivos precisam comparecer no cartório para verificação dos documentos exigidos, além de agendar uma data para retornar ao cartório realizar a celebração do casamento perante o juiz de paz. (Você pode conferir a lista completa dos documentos exigidos em nosso artigo sobre: Documentos para casamento civil) Para formalização da união estável, os procedimentos são mais céleres. Neste instituto, os interessados podem comparecer no Cartório de Notas de sua preferência munidos dos seus documentos de identificação (RG e CPF originais). Existe uma recomendação do Ministério Público de, se possível, também se apresentar duas testemunhas junto ao casal. Além disso, normalmente a lavratura da escritura pública de união estável fica pronta na mesma hora. Estado civil O estado civil é outro ponto em que existe diferença quando o casal opta pelo casamento ou união estável. Com o casamento, o estado civil passa de solteiro para casado após a conclusão do processo. Já para a união estável, não existe alteração de estado civil. Neste caso a pessoa permanece com seu estado civil, seja ele de solteiro, divorciado ou viúvo. Sobrenome Ao iniciar o processo de habilitação do casamento, os noivos possuem a opção de adotarem o sobrenome de seus cônjuges. Esta mudança é opcional, mas pode ser realizada de forma simplificada. Com a união estável, esta alteração não ocorre como no casamento. Existem casos em que foi realizado esta alteração mediante autorização judicial, tornando a alteração burocrática em comparação ao que ocorre no casamento. Valores do Casamento Civil e União Estável Os preços para realização do casamento ou união estável variam de estado para estado, conforme a Tabela de Emolumentos vigente. Por isso realizamos a verificação dos valores em quatro estados para ajudar quem tem dúvidas sobre os valores cobrados. Estado Casamento na Sede Casamento Fora da Sede União Estável São Paulo R$402,40 R$1.341,35 R$411,59 Paraná R$289,50 R$386,00 R$121,59 Bahia R$278,86 R$340,58 R$123,48 Espírito Santo R$234,07 R$690,77 R$113,39 Ficou com alguma dúvida sobre as diferenças entre Casamento e União Estável? Deixe sua pergunta nos comentários abaixo para podermos lhe ajudar. Aproveite para conhecer o site oficial da Central das Certidões. Na Central das Certidões é possível solicitar a 2.ª via de certidões online e recebê-las no endereço que preferir. É possível solicitar a 2.ª via da Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Matrícula Atualizada de Imóveis, Certidão de Protesto e muitas outras certidões.
5 principais dúvidas sobre Casamento Civil

Casamento no civil O casamento é um evento muito importante na vida de um casal. Esta oficialização da união entre duas pessoas permanece em crescimento no Brasil, mesmo existindo procedimentos mais céleres como a união estável. Segundo dados do IBGE, em 2017, foram oficializados no Brasil 1.095.535 casamentos nos Cartórios de Registro Civil. Pensando nisso, reunimos as 5 principais dúvidas sobre Casamento Civil que costumamos receber aqui no blog, com o intuito de ajudar quem ainda tem dúvidas sobre alguma etapa do processo. Em que cartório comparecer para o casamento no civil? Para dar entrada no processo de habilitação do casamento, o casal deve procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência. Quando os noivos residem em locais diferentes, como bairros ou cidades diferentes, podem optar pelo Cartório de Registro Civil de sua preferência, seguindo a determinação de que seja o mais próximo da residência de um dos noivos. Quais são os documentos para o casamento no civil? Conforme abordamos em nosso artigo sobre documentos para casamento civil, os noivos deverão apresentar os seguintes documentos: Noivos solteiros Certidão de nascimento; Carteira de identidade (RG); Duas testemunhas; Comprovante de residência (em nome dos noivos). Noivos divorciados Certidão de casamento contendo a averbação do divórcio; Carteira de identidade (RG); Duas testemunhas; Comprovante de residência (em nome dos noivos). Noivos viúvos Certidão de óbito do ex-cônjuge; Certidão de casamento; Carteira de identidade (RG); Duas testemunhas; Comprovante de residência (em nome dos noivos). Em alguns casos, como o casamento civil com estrangeiros, podem ser necessários documentos específicos. Para estes casos, recomenda-se o contato prévio com o Cartório de Registro Civil. Quem pode ser testemunha? As testemunhas para o casamento deverão ser duas pessoas conhecidas do casal, maiores de 18 anos, inclusive parentes (exceto pais e avós). Ressaltamos serem necessárias duas testemunhas para o dia em que o casal realizar a entrada no processo de habilitação do casamento e, também, duas testemunhas para o dia da celebração do casamento. Não é obrigatório que as testemunhas sejam as mesmas nas duas etapas mencionadas. Qual o valor para o casamento civil? Os preços para realizar o casamento civil tem alteração de estado para estado, conforme a Tabela de Emolumentos vigente. Além disso, variam quando o casamento ocorre na sede do cartório ou fora da sede (casamento em diligência). Para melhor entendimento sobre os valores, pesquisamos os preços em quatro estados brasileiros. São Paulo: R$402,40 (na sede) ou R$1.341,35 (fora da sede); Paraná: R$289,50 (na sede) ou R$386,00 (fora da sede); Bahia: R$278,86 (na sede) ou R$340,58 (fora da sede); Espírito Santo: R$234,07 (na sede) ou R$690,77 (fora da sede). Como ficam os sobrenomes dos cônjuges? A alteração dos sobrenomes dos noivos não é obrigatória, mas pode ocorrer para ambos os cônjuges, segundo o artigo 1.565 do Código Civil de 2002 que define: “Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”. O casal pode, inclusive, mesclar os sobrenomes. Para essa opção é necessário que a ordem dos sobrenomes fique igual para ambos. Outro ponto importante é que não existe a possibilidade de excluir todo o sobrenome de solteiro para incluir apenas o do cônjuge. Dica Extra A certidão de nascimento ou a certidão de casamento com averbação de divórcio, exigidas para habilitação do casamento, precisam estar com data de expedição atualizada. Essas certidões atualizadas poderão ser solicitadas através da Central das Certidões, seguramente e sem precisar se deslocar até o cartório de origem da certidão.
Procuração Pública: Quando utilizar?

A procuração pública é um documento destinado às situações em que uma pessoa precisa ser representada por um terceiro. Nesta procuração, quem concede os poderes é denominado outorgante e quem os recebe outorgado. Diferente da procuração particular, a procuração pública é um ato que fica registrado no acervo do Cartório de Notas eternamente. Um grande benefício deste registro é a possibilidade de solicitar uma 2.ª via da Certidão de Procuração sempre que precisar (inclusive pela Central das Certidões). Como explicamos em nosso artigo sobre Procuração Pública no Cartório de Notas, o notário autorizado é quem estrutura este documento ouvindo a manifestação das partes interessadas. Pode ser estipulada a validade da procuração e todas as ações específicas em que o outorgado poderá representar o outorgante. Quando utilizar uma procuração pública? A procuração pública pode ser utilizada em diversas situações. Entre elas, abordamos três ocasiões neste artigo: representação em instituições bancárias, na habilitação do casamento e representação para analfabetos. Procuração pública – Representação em Instituições Bancárias As instituições bancárias fazem parte das principais instituições em que é comum a exigência da procuração por instrumento público. As ações realizadas em bancos são de grande impacto na vida das pessoas como, por exemplo, a retirada de dinheiro. Por isso são exigidos instrumentos que forneçam segurança jurídica, evitando que ocorram fraudes e enganos. É pertinente saber que para estas instituições a procuração não deve ser de amplos poderes. É necessário especificar tudo que poderá ser realizado pelo procurador (como saques, retirada de extrato, cartões, etc.) e, também, o número da agência e conta bancária. Procuração pública – Representação para Habilitação do Casamento A procuração pública pode ser utilizada também para o processo de habilitação do casamento. Nesta ocasião ambos os noivos (ou apenas um) podem ser representados por um procurador na entrada do processo e, até mesmo, no dia da celebração do matrimônio. Quando a procuração é utilizada apenas na entrada da habilitação do casamento, pode ser feita por instrumento particular. Contudo, se necessária no dia da celebração do casamento é obrigatório ser por instrumento público. É importante saber que um mesmo procurador não pode representar ambos os noivos. Por isso, se ambos os noivos não puderem comparecer, é preciso providenciar duas procurações. Representação para Analfabetos Para analfabetos, deficientes visuais ou impossibilitados de assinar, a procuração pública é obrigatória para serem representados por um procurador. Nestes casos, a procuração particular não é permitida segundo o art. 654 do Código Civil, que determina a necessidade de assinatura neste modelo de instrumento. Esta obrigatoriedade existe para garantir a segurança jurídica de que não pode assinar ou, por não saber ler, não tem discernimento do conteúdo constante na procuração, podendo se tornar alvo de fraudes e pessoas mal intencionadas. O tabelião providencia o instrumento público, realiza a leitura do ato e, estando o interessado de acordo, é lavrada a procuração pública. A solicitação da 2.ª via da certidão de procuração pública pode ser realizada através da Central das Certidões, indicando o Cartório de Notas onde foi feito o primeiro registro. Você realiza o pedido de forma rápida e segura e recebe no endereço que preferir.
Retificação de Registro Imobiliário: Como funciona?

Retificação de registro imobiliário é o termo utilizado para o processo de correção ou alteração de informações em um registro. Este processo existe para corrigir erros evidentes como, por exemplo, a escrita incorreta de um nome, ou alterar informações complexas como as divisas de um imóvel. No âmbito imobiliário, a retificação do registro do imóvel pode ocorrer de duas maneiras: administrativa ou judicial. Ambas as formas de retificação de registro imobiliário ocorrem conforme a Lei n.º 6.015/1973. Esta lei, inicialmente, determinava à obrigatoriedade de se requerer judicialmente a retificação. Contudo, com a Lei n.º 10.931/2004, ocorreram alterações na lei n.º 6.015/1973 que passaram a permitir aos Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóveis realizarem determinadas alterações. Como funciona a Retificação? Em ambas as formas de solicitar a correção do registro do imóvel, um dos requisitos é que exista a solicitação do interessado. Isso significa que o Oficial do cartório não pode promover a retificação sem o devido requerimento. Para alguns erros o Oficial pode efetuar diretamente a correção, como nomes escritos incorretamente e numerações em desconformidade com o registro anterior. O artigo 213, conforme alterado pela Lei n.º 10.931/2004, também prevê a retificação pelo Oficial nas seguintes situações: a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título; b) indicação ou atualização de confrontação; c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial; d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais; e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro; f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação; g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas; A possibilidade de realizar as alterações diretamente em cartório torna os processos mais céleres. Contudo, isso não impede que o interessado ingresse com o pedido pelas vias judiciais. Em alguns casos, como a alteração das divisas do imóvel, é comum que as vias administrativas tenham menor eficácia. Nestas situações nem sempre existe unanimidade entre as partes envolvidas e qualquer oposição fundamentada remeterá os interessados às vias judiciais. Quando optado pelas vias judiciais, uma ação judicial tramita perante a Vara Cível da Comarca de localização do imóvel. Os órgãos competentes e o Juiz realizam os procedimentos necessários e, após sua determinação, expedem a sentença do processo. Com esta sentença o Oficial do cartório conclui o processo de retificação, providenciando o devido registro das alterações. Ficou com alguma dúvida sobre o artigo? Escreva nos comentários abaixo para podermos lhe ajudar. Aproveite para conhecer nosso site oficial www.centraldascertidoes.com.br, onde é possível solicitar 2.ª via da Certidão de Ônus Reais, Certidão de Matrícula Atualizada do Imóvel, Certidão Negativa de Bens e demais certidões imobiliárias.
Cartórios de Registro Civil já podem emitir Documentos de Identificação

Cartórios, agora podem emitir documentos de identificação. Os Cartórios de Registro Civil tem por finalidade realizar os atos de registros de nascimento, casamento e óbito. Suas atividades são regulamentadas pelo Decreto-lei n.º 6.015/1973: “Lei dos Registros Públicos”. (Em nosso blog escrevemos um artigo completo sobre os Cartórios de Registro Civil, a leitura pode ser realizada aqui: História do Registro Civil no Brasil). Em setembro de 2017, entrou em vigor a Lei n.º 13.484/2017, atribuindo novas possibilidades de atividades a estes cartórios. Com esta alteração, os Cartórios de Registro Civil passam a emitir documentos de identificação. Como ofícios da cidadania, estes cartórios têm autorização para emitir documentos de identificação como: – Carteira de identidade (RG); – Cadastro de pessoa física (CPF); – Carteira nacional de habilitação (CNH); – Passaporte, entre outros. A tendência é que gradativamente estes serviços sejam disponibilizados nos cartórios, dependendo do acordo entre as serventias e os órgãos públicos de cada região. No Rio de Janeiro, por exemplo, cinco cartórios já estão disponibilizando estes serviços para verificar a eficiência e funcionalidade das mudanças. Este tipo de parceria com os órgãos públicos é beneficial para a população e para os próprios órgãos, facilitando a vida dos cidadãos e reduzindo os índices de fraudes. O cadastro de pessoa física (CPF), por exemplo, já é emitido na certidão de nascimento dos recém-nascidos devido à parceria entre a Receita Federal e a Arpen (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais). A Central das certidões é adepto a facilidade, praticidade e agilidade para os cidadãos. Por isso, com mais de 10 anos de experiência, a Central das Certidões é especializado na prestação de serviços de solicitação de certidões pela internet, com entrega em todo o Brasil e mais de 50 países no exterior. Para conferir todas as certidões disponíveis para solicitação, acesse nosso site oficial. Observação: A Central das Certidões não disponibiliza os documentos de identificação mencionados neste artigo, sendo o conteúdo de caráter informativo.
Dissolução de uma União Estável: Como solicitar?

Antes de entender o processo de dissolução de união estável, veja o que é uma União Estável… A União Estável oficializa a união mantida entre duas pessoas, devendo essa relação ser contínua, duradoura, com objetivo de constituir família. O procedimento para esta declaração é fácil e pode ser feito no Cartório de Notas que o casal preferir. Existe a possibilidade de solicitar a lavratura de uma Certidão de União Estável ou de providenciar o documento de forma particular e apenas reconhecer firma das assinaturas dos interessados. (Em nosso blog escrevemos um artigo completo sobre a União Estável no Cartório de Notas, você pode realizar a leitura clicando aqui.) Hoje, vamos explicar os procedimentos necessários para solicitar a dissolução de uma união estável. Assim como em um casamento civil, a união estável também exige procedimentos específicos para ser desfeita. Essa dissolução poderá ocorrer de duas formas: extrajudicial ou judicial. Extrajudicial Optando pela via extrajudicial, todo o trâmite é realizado no Cartório de Notas. A formalização da dissolução ocorre por meio da lavratura de uma Escritura Pública. Apesar de ser mais prático do que recorrer as vias judiciais, um advogado deverá ser contratado para também assinar esta escritura. Além disso, existem alguns requisitos a serem atendidos, entre eles: A decisão de separação deve ser consensual entre o casal; O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes; A partilha dos bens e definição de pensão alimentícia (quando necessário) precisa ser de comum acordo. Judicial Solicitar a dissolução de uma união estável pela via judicial é necessário, principalmente, quando uma das partes não concorda com alguma definição da separação. Nesta modalidade também é necessário a contratação de um advogado. Quando a separação é litigiosa, cada parte deverá contratar o próprio advogado. Todas as definições necessárias são decididas (pensão alimentícia, partilha dos bens, guarda dos filhos, etc.) em juízo e após a sentença a união fica desfeita. Para ambos os casos serão necessários documentos como: Documentos de identificação pessoal; Certidão de nascimento dos filhos; Certidão de Matrícula Atualizada dos imóveis; Documentação do veículo; Entre outros. Ficou com alguma dúvida? Escreva nos comentários abaixo para podermos lhe ajudar. No site oficial da Central das Certidões você pode solicitar 2ª via de Certidões de qualquer estado do Brasil e receber em seu endereço. É possível solicitar 2ª via da Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Matrícula Atualizada de Imóveis e muitas outras certidões. Acesse e confira: www.centraldascertidoes.com.br
Como regularizar imóveis sem escritura

Regularizar imóvel sem escritura Para se regularizar um imóvel, primeiro é importante conhecer a escritura pública de compra e venda, um dos atos que devem ser lavrados no Cartório de Notas. Nas transações imobiliárias, ela é utilizada para formalizar a compra e venda de um determinado imóvel. Além de formalizar as cláusulas acordadas, a escritura fica registrada eternamente em livro próprio do Cartório de Notas. Isso significa que a qualquer tempo poderá ser solicitada uma nova via da certidão, e utilizá-la para oficializar a transmissão de propriedade no cartório de Registro de Imóveis, averbando na matrícula do imóvel a informação. Contudo, apesar de toda a segurança jurídica que os imóveis regularizados possuem, alguns proprietários postergam os trâmites necessários e frequentemente podem ser encontrados imóveis em que: O proprietário de fato difere do proprietário que consta na matrícula do imóvel; Não foi realizada escritura pública de transferência; A transferência foi feita apenas por contrato particular de compra e venda; O imóvel está em processo de inventário, entre outros. A regularização de imóveis sem escritura pode ser onerosa e demorada. Este prazo costuma ser ainda maior quando se torna necessário recorrer as vias judiciais. Mas, o que é necessário para realizar a regularização? Localizar os antigos proprietários Uma das opções para regularizar os imóveis sem escritura é localizar os antigos proprietários. Esta é a alternativa mais simples e eficiente. Após a localização, basta comparecer no Cartório de Notas de sua preferência para solicitar a lavratura do documento. Deverão ser apresentados vários documentos como RG, CPF, se for casado, Certidão de Casamento, Certidão de Matrícula Atualizada do Imóvel, entre outros. Por isso, recomendamos o contato antecipado com o cartório para obter a lista completa do que será preciso. Usucapião imóveis Pode não ocorrer êxito na localização dos antigos proprietários, especialmente quando já se passaram vários anos desde a aquisição da propriedade. Nesta situação, uma das alternativas é recorrer ao processo de usucapião. Este processo tem por objetivo permitir que o requerente adquira comprovação judicial de que o imóvel objeto da demanda, de fato, pertence ao mesmo. O pedido de usucapião pode ser realizado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis ou judicialmente, de acordo com cada caso. Existem requisitos para que o Usucapião Extrajudicial ou judicial possa ser solicitado, por isso elaboramos um artigo completo em nosso blog sobre Usucapião. Para realizar a leitura clique aqui. Ficou com alguma dúvida sobre como regularizar imóvel imóveis sem escritura? Escreva seu questionamento nos comentários para podermos te ajudar. Aproveite para visitar nosso site oficial: www.centraldascertidoes.com.br. Você pode solicitar online 2ª via de Certidão de Escritura, Certidão de Matrícula de Imóvel Atualizada, Certidão de Ônus Reais e várias outras certidões.
Tutorial – Como pedir Certidão com Apostilamento de Haia

O serviço de Apostilamento de Haia esta disponível no site da Central das Certidões para certidões de nascimento, casamento e óbito (sendo encaminhado para os cartórios para registro). Para solicitá-lo, é muito simples e pensando nisso, elaboramos este tutorial que contém o passo a passo de como solicitar a sua certidão apostilada no site da Central das Certidões. Início Para iniciar seu pedido, acesse nosso site www.centraldascertidoes.com.br. No site, clique na opção “Pedir certidão” e leia atentamente nosso Termo de Utilização dos Serviços, pois nele constam informações importantes. 1ª Etapa – Apostilamento de Haia Ao iniciar o preenchimento do seu pedido, informe corretamente seus dados cadastrais. Eles são muito importantes para podermos manter contato sempre que necessário. 2ª Etapa – Apostilamento de Haia Após preencher os dados cadastrais, na etapa seguinte selecione o estado onde a certidão encontra-se registrada e o tipo de certidão a ser emitida. Atenção: Agora você deve selecionar a opção destacada “Certidão com Apostilamento de Haia“. O serviço de Apostilamento está disponível para certidão de nascimento, certidão de casamento e certidão de óbito. 3ª Etapa – Apostilamento de Haia Em seguida, você deve selecionar a cidade e o Cartório de Registro Civil onde a certidão encontra-se registrada para dar sequência ao Apostilamento. 4ª Etapa – Apostilamento de Haia Nesta etapa, informe corretamente os dados da certidão que está solicitando. Todos os campos que contém um asterisco vermelho (*) são de preenchimento obrigatório. Informe o máximo de informações possíveis para podermos agilizar a produção do seu pedido e caso possua uma cópia antiga do seu documento é possível anexá-la ao pedido. 5ª Etapa – Apostilamento de Haia Selecione a modalidade que deseja receber sua certidão e preencha os dados do seu endereço para entrega. Para entregas no Brasil, disponibilizamos o envio na modalidade Carta Registrada ou Sedex. Para entregas no exterior, o envio ocorre na modalidade Fedex. 6ª Etapa – Último passo No último passo, confira todos os dados do seu pedido e se todas as informações estiverem corretas é só confirmá-lo. Para pedidos com entrega no Brasil, o pagamento pode ser realizado via boleto bancário. Para pedidos com entrega no Exterior, disponibilizamos também o pagamento via Paypal. Caso permaneça com dúvidas, deixe seu comentário que logo responderemos. Na Central das Certidões você solicita 2.ª via de certidões de onde estiver, como a Certidão de Falência e Concordata. Somos pioneiros na prestação de serviços de solicitação e entrega de certidões, com experiência de mais de 10 anos. Acesse www.centraldascertidoes.com.br e realize a sua solicitação. É prático. É seguro.
Insolvência Civil: o que é e quais os tipos existentes

Existem casos em que o montante da dívida excede todos os recursos que o devedor dispõe para quitá-las. Para pessoas jurídicas, esta situação pode levar ao processo de falência e para as pessoas físicas ocorre o que denomina-se insolvência civil. Isso ocorre devido à falta de recursos para o pagamento de dívidas, submetendo o devedor a diversos métodos de cobrança. Entre eles cartas de cobrança, ligações de centrais de renegociação, protestos e até o processo de penhora dos seus bens. A insolvência civil é a situação em que uma pessoa física detém mais dívidas do que condições para quitá-las, incluindo os seus bens disponíveis ou penhoráveis. Existem dois tipos de insolvência civil, sendo elas a insolvência presumida e a insolvência real. Insolvência Presumida A insolvência presumida ocorre conforme o artigo 750 do Código de Processo Civil, nos incisos: I- Não possuir outros bens livres e desembaraçados para nomear a penhora; II- Forem arrestados seus bens com fundamento no art. 812, incs. I, II e III. Ou seja, é presumida a ruína patrimonial do devedor por não possuir bens penhoráveis para saldar as dívidas, endereço fixo para cobrança destas pendências, ou quando o devedor oculta os seus bens, transferindo-os para terceiros para não serem atingidos pelo processo. Você sabe o que é penhora de bens? Confira: Averbação e Processo de Penhora no Cartório de Registro de Imóveis. Insolvência real A insolvência real está prevista no artigo 748 do Código de Processo Civil, que determina: Art. 748. Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor. Quando o devedor é casado, pode ser declarada a insolvência de ambos se o cônjuge não possuir bens próprios que bastem ao pagamento de todos os credores. Sendo declarada a insolvência, os bens do devedor são executados, perdendo o direito de administrá-los. Os bens móveis e imóveis futuros também são arrecadados, incluindo bens oriundos de herança. Além disso, o falecimento do insolvente não extingue o processo, permanecendo os bens de herança para pagamento das dívidas aos credores. A declaração de insolvência civil pode ser requerida pelo credor que não possui garantias (quirografário), pelo próprio devedor de forma voluntária ou pelo inventariante do devedor. É importante saber que a declaração de insolvência civil não extingue as dívidas. Com ela é iniciada uma negociação junto aos credores para se estabelecer novas condições de pagamento. Na Central das Certidões você solicita 2.ª via de certidões de onde estiver, como a Certidão de Falência e Concordata. Somos pioneiros na prestação de serviços de solicitação e entrega de certidões, com experiência de mais de 10 anos. Acesse www.centraldascertidoes.com.br e realize a sua solicitação. É prático. É seguro.
Memorial Descritivo do Imóvel

O desenvolvimento de projetos para construções de casas, pontos comerciais e até mesmo reformas, exige cuidados para correta regularização e andamento das obras. Uma etapa imprescindível neste processo é a elaboração do memorial descritivo. Você sabe o que ele é, e qual a sua importância? O memorial descritivo é o documento que contém, detalhadamente, em forma de texto, todos os itens necessários à obra (estruturas, fundações, revestimentos, acabamentos, entre outros). Sua elaboração deve ser realizada pelos profissionais técnicos responsáveis pelo projeto, seguindo as normas da ABNT NBR 15575 (Edificações habitacionais – Desempenho). Com isso, seu conteúdo abordará tópicos essenciais como: Objetivo, especificações, normas técnicas; Locação e desenvolvimento da obra, instalações e proteções; Movimento de terra, drenagem, fundações; Concreto armado, impermeabilizações, instalações; Paredes, cobertura, esquadrias e ferragens, revestimentos, pavimentação, pintura e vidros. O memorial descritivo deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, da circunscrição responsável pela localidade do terreno. Este registro é obrigatório e previsto na Lei n.º 4.591/1964. A disponibilidade deste documento de forma púbica é importante, principalmente, para aqueles que compram um imóvel na planta. Isto por o imóvel ser vendido apenas como um projeto, que pode ser entregue de forma diferente da apresentada. Com todas as descrições estabelecidas no memorial, é possível saber com precisão o que deverá ser realizado e entregue ao concluir as obras. O não cumprimento das condições pré-estabelecidas pode ser recorrido através das vias judiciais. É pertinente saber, também, que de acordo com cada cidade, podem ser necessárias mais informações do que as mencionadas em nosso artigo, recomendado o contato com a Prefeitura antes da elaboração do memorial. Leia também: – Certidão Dominial, Vintenária e Trintenária; – As diferenças entre Contrato de Compra e Venda e Escritura Definitiva; – Dados judiciais na Matrícula do Imóvel; – Duplicidade de matrícula do mesmo imóvel. Aproveite para verificar a situação de um imóvel no site do Central das Certidões. Você pode solicitar online a Certidão de Matrícula de Imóvel Atualizada, Certidão de Ônus Reais, Certidão Dominial e demais certidões.