Entenda sobre o Processo de Cobrança

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Para o consumidor as vendas feitas a prazo, ou seja, parceladas com cartão de crédito, no crediário ou em boleto bancário, são facilidades e comodidades oferecidas por vários tipos de comércio e aceitas em diversos negócios.

Isso significa que o material é entregue ou o serviço é executado ao consumidor final, mas, só será pago integralmente após dias, semanas ou até meses depois desta entrega.

Quando a parcela de pagamento com data fixada para recebimento não é paga, entra em cena a inadimplência deste pagamento acordado. Esta dívida pode ter arrolado por força de uma série de fatores e, precisa ser cobrada.

O processo de cobrança é um conjunto de procedimentos adotados pelas empresas. Isso ocorre independentemente do tamanho delas, pois os recebimentos dos débitos estão diretamente relacionados aos seus negócios.

Existem formas de realizar esta cobrança, que podem ser:

  • Processo de cobrança administrativo
  • Processo de cobrança extrajudicial
  • Processo de cobrança judicial.

Confira, a seguir, o que preparamos sobre cada uma destas formas de realização da cobrança.

O processo de cobrança administrativo

Primeiramente, a cobrança, até um tempo atrás, era uma abordagem agressiva e incisiva. Por meio de uma percepção do mercado, as empresas passaram a tratar a abordagem de forma mais cuidadosa, para não constranger o cliente.

O processo de cobrança administrativo é a forma amigável de cobrar o cliente. São todas as dívidas que não são representadas por títulos judiciais e configuram uma relação bilateral que, muitas vezes, propõe negociações através de acordos.

Neste formato de cobrança é comum serem realizados os contatos por meio de ligações telefônicas, cartas de cobrança e notificações extrajudiciais.

Cobrança extrajudicial

Se após um determinado período, a empresa não obter sucesso na cobrança desta dívida por via administrativa, ela pode optar por recorrer ao processo de cobrança extrajudicial.

Neste cenário a cobrança se estende para as serventias extrajudiciais. Desta forma, a dívida é registrada no Cartório de Protesto de Títulos. Uma informação importante é que o protesto não caduca, deixando de existir apenas após a solicitação do seu cancelamento.

(Em nosso blog, aliás, já publicamos um artigo com o tema: Como limpar seu nome no Cartório de Protesto)

Cobrança judicial

Por fim, o processo de cobrança judicial decorre sobre dívidas declaradas por atos judiciais. Este processo configura uma relação trilateral, onde um Juiz irá julgar o caso e a sentença é um título judicial.

Para receber, o interessado deve ainda ajuizar um processo de cobrança do título judicial onde vai cobrar essa pessoa e executar a dívida. Se a execução da dívida reproduzir insolvência e o credor tiver certeza que o devedor possui bens suficientes para saldar a dívida, ele poderá entrar com o pedido de execução de penhora e penhorar estes bens.

O credor, para ter certeza que o devedor tem bens em seu nome, pode realizar uma pesquisa patrimonial de bens móveis e imóveis. Os bens móveis consistem em carros, motos, entre outros. O levantamento pode ser feito nos departamentos de trânsito de cada Estado.

A pesquisa de bens imóveis consistem em propriedades, terrenos, sítios, entre outros. O levantamento pode ser feito nos Cartórios de Registro de Imóveis da cidade que há interesse desta pesquisa.

As demandas destas pesquisas costumam tomar muito tempo e esforço para concluir os pedidos. Além disso, existem casos no qual o devedor realiza a blindagem do seu patrimônio.

Por isso é recomendado uma empresa especialista no assunto para aumentar a assertividade nas buscas patrimoniais. A Central das Certidões recomenda a Leme Inteligência Forense para esse processo.

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Com a utilização de inteligência forense e inteligência artificial, a Leme já localizou mais de R$3.2 bilhões em patrimônios. Para conhecer todas as soluções disponíveis, é só clicar aqui.

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