Certidão de Casamento Internacional: Procedimentos e Requisitos para Casamentos no Exterior

Casar-se no exterior é uma experiência emocionante e memorável para muitos casais. Seja entre brasileiros no exterior ou entre um brasileiro e um estrangeiro, é importante entender o que é a Certidão de Casamento Internacional e os procedimentos e requisitos para casamentos no exterior, essencial para garantir o reconhecimento legal do casamento no Brasil e em outros países. O que é uma Certidão de Casamento Internacional? Uma Certidão de Casamento Internacional é um documento oficial que valida legalmente o seu casamento no exterior. Ela confirma que duas pessoas se uniram em matrimônio de acordo com as leis do país em que o casamento ocorreu. Procedimentos e Requisitos para Casamentos no Exterior Inicialmente, é importante ressaltar que o casamento realizado fora do Brasil é reconhecido como válido no país, pois não há nenhuma proibição legal para que os brasileiros se casem em outros países. É recomendado pesquisar os requisitos legais para casamentos no país estrangeiro onde se pretende realizar a cerimônia, já que alguns países podem ter exigências específicas, como residência prévia ou documentos adicionais. Uma vez cumpridos todos os requisitos do país estrangeiro, é necessário providenciar a documentação necessária para validar o casamento junto ao Consulado Brasileiro. No exterior, o casamento será registrado na Repartição Consular brasileira no país onde ocorreu a cerimônia. No momento do registro, é necessário que o cônjuge brasileiro esteja presente, assumindo o papel de declarante. Caso ambos os cônjuges sejam brasileiros, qualquer um deles pode desempenhar essa função. Com isso, deve ser apresentado os seguintes documentos: A certidão de casamento estrangeira, junto de uma cópia. Essa certidão precisa ser previamente apostilada pelo órgão competente no país onde foi emitida ou legalizada pelo Consulado/Embaixada do Brasil no país onde ocorreu o casamento. É necessário também apresentar a certidão brasileira de nascimento. Deve-se ter em mãos o passaporte, carteira de identidade, CNH ou qualquer outro documento de identificação brasileiro válido. No caso de um dos cônjuges ser estrangeiro, é necessário fornecer o passaporte ou documento de identidade válido, acompanhada da certidão de nascimento emitida por órgão estrangeiro competente, contendo o nome dos pais do cônjuge estrangeiro. Para o cônjuge estrangeiro, também é preciso assinar uma declaração afirmando que nunca se casou nem se divorciou de um(a) brasileiro(a) anteriormente ao casamento atual. Em determinadas situações pode ser necessário apostilar os documentos (caso o país seja signatário da Convenção de Haia) ou será necessária a tradução por um tradutor público juramentado e a legalização no Consulado do país onde o casamento será realizado. Confira aqui as orientações específicas do Posto Consular de seu interesse. Registro no Brasil da Certidão de Casamento Internacional Registrar seu casamento internacional no Brasil é um passo importante para assegurar o reconhecimento legal do seu estado civil e dos direitos do casal perante as leis brasileiras. As certidões de casamento emitidas por Repartições Consulares Brasileiras no exterior devem ser trasladadas no 1º Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca do domicílio do interessado. Se o brasileiro não possuir mais domicílio no Brasil, o traslado da certidão deve ocorrer no 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal. Somente após o traslado, os atos terão efeito no Brasil. A transcrição deve ser realizada preferencialmente na primeira oportunidade em que o cônjuge brasileiro viaje ao Brasil ou dentro do prazo de 180 dias, a partir da data do retorno definitivo ao país. Ao cumprir os requisitos exigidos, você garante que seu casamento seja oficialmente reconhecido no Brasil, proporcionando tranquilidade e segurança jurídica tanto para você quanto para seu cônjuge. Importante: Para ser registrado e produzir efeitos legais em território brasileiro, todo documento estrangeiro deve ser apostilado, ou legalizada, além de traduzida por tradutor juramentado no Brasil. Conclusão É fundamental compreender os procedimentos e requisitos específicos para obter a Certidão de Casamento Internacional ao se casar no exterior. Ao seguir as orientações fornecidas pelas autoridades locais e consulares, ou seja, os casais podem garantir o reconhecimento legal de seu casamento tanto no país onde ocorreu a cerimônia quanto em seu país de origem. Este artigo foi útil para você? Compartilhe com seus amigos e familiares para que mais pessoas possam ter acesso a essa informação e não hesite de entrar em contato com a Central das Certidões. Texto por: Bruna Alves
Certidões Negativas: O que São e Como Obtê-las para Regularizar sua Situação Financeira

Certidões Negativas – CND, são documentos que comprovam que uma empresa ou pessoa física não tem dívidas com órgãos públicos ou ações civis, criminais e federais em seu nome. Podem ser exigidas em processos de licitação, concorrência, cadastro ou homologação, por isso é importante saber quais são os tipos e como emitir esses documentos. No Brasil existem diversas certidões negativas, dependendo da esfera, se municipal, estadual ou federal, e do tipo de débito que serve para comprovar a inexistência. É comum que as pessoas tomem conhecimento do conceito apenas quando precisam de comprovação de uma sua situação fiscal ou regularização perante os órgãos públicos. Existem vários modelos de CND, também popularmente conhecida como “Nada Consta”. As certidões negativas mais comuns para atestar a situação financeira são: Certidão Negativa de Débitos (CND): emitida pela Receita Federal, atesta a inexistência de débitos tributários federais, como imposto de renda, contribuições previdenciárias, entre outros como o PIS (Programa de Integração Social), a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), indica a ausência de pendências financeiras relacionadas a processos trabalhistas. Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CNDE): emitida pelas Secretarias da Fazenda Estaduais, atesta a regularidade fiscal perante os tributos estaduais como por exemplo o IPVA. Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM): emitida pelas Prefeituras, indica a ausência de pendências fiscais municipais, como IPTU e ISS. Certidão Negativa de Protesto: emitida pelos Cartórios de Protesto, atesta a ausência de protestos em nome da pessoa física ou jurídica. Certidão Negativa de Falência e Concordata: indica a inexistência de processos de falência ou concordata em nome da empresa. Certidão Negativa Eleitoral: emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, atesta que a pessoa física não possui pendências com a Justiça Eleitoral. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais: emitida pela Polícia Federal, atesta que a pessoa física não possui registro de crimes na base de dados da Polícia Federal. Essas são algumas das principais certidões que podem ser solicitadas para comprovar a situação financeira regular de uma pessoa ou empresa. É importante consultar os órgãos competentes para obter informações específicas sobre as certidões necessárias em cada situação. Como obtê-las? A maioria das certidões podem ser obtidas de forma online, por meio do site do órgão responsável, e algumas podem exigir o comparecimento presencial ou envio de documentos via correio. É necessário que tenha em mãos o CPF ou CNPJ a ser consultado, porém não é um processo padronizado. Cada órgão possui um método diferente. Caso não consiga acessar o documento, é provável que existam dívidas ativas. A validade das certidões varia de acordo com o tipo e o órgão emissor. CONCLUSÃO As certidões negativas desempenham um papel crucial na vida financeira de pessoas e empresas, demonstrando responsabilidade fiscal, transparência e confiabilidade em qualquer negociação. A busca pelas CNDs não deve se limitar apenas a uma ação pontual e, sim, fazer parte de uma gestão financeira saudável e consciente. Para empreendedores as certidões são ainda mais importantes, pois são pré-requisitos para participações em licitações, acordos comerciais e obtenção de financiamentos. Manter a empresa com as certidões negativas em dia aumenta as chances de sucesso nos negócios, pois demostram profissionalismo, credibilidade e responsabilidade fiscal. Não deixe para a última hora! Se houver pendências, resolva o quanto antes. A tecnologia tem facilitado o acesso às certidões com plataformas online, agilizando o processo e o tornando mais prático e acessível. Acesse nosso site e solicite as certidões negativas para regularizar a sua situação financeira. Texto por: Priscila Rageminski
A Importância da Regularização Documental na Compra e Venda de Imóveis

Comprar ou vender um imóvel é um momento importante, mas é preciso ter cuidado. Muita gente esquece de verificar se está tudo certo com os documentos do imóvel. A falta de regularização pode trazer diversos problemas e implicações legais no futuro, colocando em risco seu patrimônio. Para fugir dos riscos, é fundamental entender a importância da regularização documental, pois a propriedade vai além da simples posse. Quais os riscos de não regularizar um imóvel? A irregularidade de um imóvel pode impactar negativamente nas finanças, problemas na venda, aluguel e até mesmo perder a propriedade. Riscos de não regularizar: Dificuldade para vender ou alugar: Ninguém quer comprar ou alugar um imóvel com problemas na documentação. Impedimento de financiamento: Os bancos só financiam imóveis que estejam regularizados. Sem a documentação correta, você pode não conseguir o dinheiro para comprar a casa que deseja. Multas e sanções: A falta de regularização pode gerar multas e outras sanções da prefeitura ou outros órgãos públicos. Embargo da obra: Se você está construindo ou reformando sem as devidas licenças, a obra pode ser embargada. Problemas com herança e inventário: Se a documentação não estiver em ordem, pode ser muito difícil dividir a herança do imóvel entre os familiares, gerando disputas e problemas jurídicos. Se o imóvel não estiver regularizado, o processo pode ficar mais complicado e demorado. Perda do imóvel: Em casos extremos, a falta de regularização pode levar à perda do imóvel, principalmente se houver disputas judiciais ou irregularidades graves na documentação. Agora que você já sabe os riscos de não regularizar o imóvel, vamos entender melhor o que é essa regularização e porque ela é tão importante. O que é a regularização documental? A regularização documental é como um check-up completo do seu imóvel. É o processo de garantir que todos os documentos do imóvel estejam corretos e atualizados. Isso inclui verificar a escritura, o registro no cartório, o IPTU, as plantas e outros documentos importantes. É como ter a certeza de que o seu imóvel está “com a saúde em dia” no mundo jurídico. Características de um imóvel regularizado: Escritura pública registrada: A escritura é o documento que comprova quem é o dono do imóvel. Ela precisa estar registrada no cartório de imóveis da sua cidade. Registro no Cadastro Imobiliário da Prefeitura: O imóvel precisa estar cadastrado na prefeitura para o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Plantas atualizadas e aprovadas: As plantas do imóvel precisam estar de acordo com a construção real e devem ser aprovadas pela prefeitura. Certidões negativas: É importante verificar se não existem dívidas ou pendências relacionadas ao imóvel, como hipotecas, penhoras ou ações judiciais. Habite-se: Este documento comprova que o imóvel foi construído de acordo com as normas e está pronto para ser habitado. Tendo todos esses documentos em ordem, você evita problemas futuros e garante a segurança do seu patrimônio. Mas por que a regularização é tão importante? Vamos descobrir no próximo tópico. Por que é importante e quais seus benefícios? Além da importância, a regularização traz muitos benefícios, dentre eles destacam-se: Segurança jurídica: A regularização garante que você é o dono legítimo do imóvel e evita problemas com disputas judiciais, invasões ou até mesmo a perda do seu patrimônio. Valorização do imóvel: Um imóvel regularizado vale mais. Se você quiser vender ou alugar sua propriedade, a documentação em dia torna o processo mais fácil e atrai mais interessados. Além disso, facilita a obtenção de financiamento bancário, caso seja necessário. Tranquilidade para o futuro: Com a documentação regularizada, você evita problemas com herança, inventários e divisão de bens. Por mais que pareça complicada, a regularização é de suma importância, é essencial para a garantia de um negócio tranquilo. As certidões da propriedade devem sempre estar atualizadas e com as informações corretas. Conclusão Comprar ou vender um imóvel é um passo importante na vida de qualquer pessoa. Não deixe que problemas com documentação atrapalhem seus planos. A regularização documental é fundamental para garantir a segurança do seu patrimônio. É com a regularização imobiliária que o proprietário passa a ter o direito real ao bem. Se você não emitir escritura, registro ou outros documentos em cartório, não existe nenhum tipo de confirmação legal de que o imóvel pertence a você. Os principais motivos da regularização documental é evitar perdas futuras, ficar longe de confusões judicias e garantir adequação jurídica, além de ganhar uma vantagem e valorização do imóvel. Lembre-se, a regularização documental é essencial para uma compra e venda segura e tranquila! A Central das Certidões está aqui para te ajudar. Entre em contato conosco e solicite as certidões para garantir segurança e tranquilidade em sua negociação imobiliária. Não deixe para depois, regularize seu imóvel hoje mesmo. Texto, Priscila Rageminski.
Contrato de Casamento: saiba curiosidades e como solicitar online

Também conhecido como contrato pré-nupcial ou antenupcial, o contrato de casamento é um documento previsto por lei, sendo obrigatório quando o regime de bens não for o de comunhão parcial de bens. Ele é assinado antes da realização do casamento para estabelecer as regras sobre a divisão dos bens durante o matrimônio. Vamos abordar os diferentes tipos de regime patrimonial mais a frente, mas antes, vamos entender exatamente o que é e como funciona o contrato pré-nupcial. Para começar, o contrato é opcional e seu uso deve ser exclusivo do casamento, dessa forma, cabe ao casal celebrá-lo ou não. A principal vantagem oferecida por esse documento está na agilidade para processos de potenciais divórcios, evitando também conflitos provenientes do mesmo. Veja agora os tipos de comunhão de bens e quando é obrigatório a realização de um contrato de casamento. – Comunhão parcial de bens; – Comunhão universal de bens; – Participação final nos aquestos; – Separação de bens; – Separação obrigatória de bens; Dentre os tipos de comunhão de bens existentes, o pacto antenupcial será obrigatório apenas quando não for escolhido o regime legal. Para realização desse processo, é preciso ir a um Cartório de Notas e registrar uma escritura pública, logo após deve-se direcionar o contrato ao cartório onde o casamento será realizado. Caso esteja pensando em se casar ou, então, aprofundar seu conhecimento sobre o processo de casamento, no blog da Central das Certidões possuímos também um artigo completo sobre o assunto. Nele você entenderá com maior profundidade os tipos de regime de bens, as categorias de casamento civil, documentos necessários e muito mais. Para visualizar clique no link abaixo: Dando sequência ao nosso conteúdo, é importante saber que além do casamento, existem outros tipos de relacionamentos afetivos, e para eles também existem contratos e regras estipuladas por lei. Dentre os mais conhecidos, podemos citar a união estável e o namoro, que atualmente possui até contrato firmado em cartório. Diferença de contrato de namoro e união estável O contrato de namoro nasceu de necessidades provenientes das mudanças em nossa sociedade, que obrigam a ordem jurídica a se adequar as novas realidades. Diferentemente da União Estável, onde se há o desejo de constituir família, no chamado contrato de namoro ainda não existe essa intenção, ainda que ambas as partes passem a coabitar o mesmo lugar. Mas com o crescimento de casais e as mudanças de comportamento, namorados que moram junto, decidiram formalizar a relação por meio de contratos de namoro no cartório de notas para evitar brigas judiciais por patrimônio. Boa parte dos casais que formalizam esse contrato já foram casados e divorciados, e caso entrem em uma nova relação buscam separar o namoro das questões financeiras. Mesmo que o namoro e a união estável sejam relacionamentos afetivos, no caso da união estável se pretende constituir família imediatamente, enquanto no namoro isso ainda não é pensado. A união estável é amparada por proteção jurídica, o que implica que, em eventual separação, podem ocorrer divisão de bens e concessão de alimentos, entre outros direitos. Ademais, na eventualidade de falecimento de um dos parceiros, o sobrevivente se torna herdeiro e pode ter direito a pensão por morte. Como facilitar a solicitação do contrato de casamento Tanto para o contrato de casamento, quanto para efetivação de outros processos como o de união estável e namoro, muitas vezes necessário a apresentação de documentos e a segunda via de certidões. No entanto, existem casos em que um dos parceiros, ou ambos, estejam residindo em um estado ou país diferente do que o de nascimento. E o processo de solicitação da segunda via dessas certidões, se torna lento e burocrático. Para acabar com essa dificuldade e agilizar seus processos, nasceu a Central das Certidões, um sistema de solicitação totalmente online, onde você solicita a segunda via dos seus documentos em poucos cliques e de onde estiver, até mesmo do conforto da sua casa. Acesse o site da Central das Certidões e solicite já sua certidão.
Você sabe a diferença entre cartório e tabelionato?

Entender a diferença entre cartório e tabelionato é essencial para evitar confusões ao lidar com questões jurídicas, garantindo o uso correto dos termos em documentos legais e contratos. Essa distinção também é importante para orientar procedimentos específicos em cada “local”, prevenindo equívocos jurídicos e assegurando o processamento correto de documentos. Leia este artigo até o final e entenda essas diferenças. Diferença entre cartório e tabelionato Os termos “cartório” e “tabelionato” se confundem, pois geralmente são utilizados como sinônimos, mas eles não são a mesma coisa. Há diferenças importantes entre eles que podem ser confusas para quem não está familiarizado. O primeiro ponto importante a se destacar, é que nem todo cartório é um tabelionato, mas todo tabelionato, em essência, é um cartório. Ficou confuso, mas calma, vamos explicar melhor… Como deve conhecer convencionalmente, o cartório é um local onde são realizados serviços notariais e registrais. Já o tabelionato é um tipo específico de cartório que se dedica exclusivamente a serviços notariais. Serviços notariais incluem o reconhecimento de firmas, autenticação de documentos, emissão de procurações, testamentos e escrituras públicas, entre outras atividades. Já os serviços registrais incluem o registro de imóveis, registro civil de pessoas físicas e jurídicas, registro de títulos e documentos, entre outros. Em outras palavras, cartório é um termo genérico que pode ser usado para se referir a qualquer instituição que presta serviços públicos de natureza notarial ou registral. Já tabelionato é um tipo específico de cartório que presta serviços notariais. Além disso, existem diferentes tipos de cartórios, cada um com suas próprias atribuições e funções. A seguir falaremos sobre essas a diferenças, fundamentais para quem precisa utilizar seus serviços, seja para fins pessoais ou profissionais. Tipos de cartórios O termo cartório surgiu no latim, da palavra “charta”, que significa “papel” ou “documento”. No início, o termo era usado para designar o local onde eram guardados os documentos, como livros, registros e outros papéis. Depois, o termo passou a ser usado também para designar o local onde os documentos eram lavrados. Essa instituição tem como função principal registrar e autenticar documentos, bem como emitir certidões. Contudo, existem diversos tipos de cartório, cada um com suas próprias atribuições específicas. Veja cada um deles a seguir: Cartório de registro de imóveis: é responsável pelo registro de imóveis, como casas, apartamentos, terrenos e outros bens imóveis. Cartório de registro civil das pessoas naturais: é responsável pelo registro de nascimentos, casamentos e óbitos. Cartório de registro de títulos e documentos: é responsável pelo registro de títulos e documentos, como contratos, diplomas e outros documentos. Cartório de protesto de títulos: é responsável pelo protesto de títulos inadimplidos. O protesto é um procedimento legal que tem como objetivo garantir o direito do credor de receber o valor do título inadimplido. Cartório de notas Este cartório é o que habitualmente chamamos de Tabelionato de notas, responsável pela lavratura de escrituras públicas, procurações, testamentos, atas notariais e outros documentos notariais. Os tabeliães são profissionais do direito que são responsáveis pela prestação dos serviços notariais. O termo tabelionato era usado na antiguidade para designar o profissional que se ocupava de escrever documentos (tabeliães), como escrituras públicas, testamentos e procurações. Com o tempo, o termo passou a ser usado também para designar o local onde o profissional trabalhava, ou seja, o cartório. Como já foi citado, o tabelionato é um tipo de cartório. E embora muitas vezes os termos cartório e tabelionato sejam usados como sinônimos, é importante entender essas pequenas diferenças. Em caso de dúvida, o mais correto é utilizar o termo cartório em vez de tabelionato. O termo cartório é mais amplo e pode ser usado para se referir a qualquer instituição que presta serviços públicos de natureza notarial ou registral. Já o termo tabelionato é mais específico e é usado para se referir a um tipo específico de cartório, que presta serviços notariais. Como emitir certidões online Agora que você entende a diferença entre cartório e tabelionato, temos algo novo para te apresentar. Você sabia que é possível solicitar a segunda via de documentos em qualquer uma dessas atribuições de forma totalmente online. No site da Central das Certidões, além de evitar filas e a burocracia, você supera a impossibilidade de ir presencialmente ao cartório caso more em outro estado ou país. O nosso serviço online de solicitação da segunda via de documento, oferece praticidade, agilidade e conforto para o seu pedido. Em poucos cliques você solicita certidões de todo território nacional e recebe na porta da sua casa, seja ela no Brasil ou no exterior. Acesse nosso site e saiba mais!
A história das transcrições: Como a Certidão de Matrícula trouxe mais segurança aos processos imobiliários.

A história das transcrições e sua evolução até a Certidão de Matrícula é um marco importante na evolução dos processos imobiliários. Antes da regulamentação, as transcrições eram realizadas de forma desordenada e não seguindo um padrão, o que comprometia a segurança jurídica das transações imobiliárias. A Lei de Registros Públicos de 1973 e a Lei Federal n.º 8.935 de 1994 padronizaram os registros, estabelecendo regras e protocolos rigorosos para os registradores e notários. A Certidão de Matrícula é um documento essencial que garante a segurança jurídica e a transparência nas transações imobiliárias, oferecendo informações precisas e confiáveis sobre a propriedade do imóvel e seu histórico de transações. Com ela, os cidadãos podem exercer seus direitos de forma mais efetiva e tomar decisões mais informadas sobre seus investimentos imobiliários, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país. Entre as vantagens da Certidão de Matrícula estão a sua capacidade de fornecer informações precisas sobre o histórico de propriedade do imóvel, incluindo registros de transações imobiliárias anteriores, como compra e venda, doações, inventários, entre outras. Isso é especialmente importante em casos de disputas judiciais ou extrajudiciais envolvendo a propriedade do imóvel, onde a Certidão de Matrícula pode servir como prova documental em processos judiciais. Além disso, a Certidão de Matrícula pode ser usada como garantia em operações de crédito imobiliário, já que ela comprova a existência e a regularidade da propriedade e permite a avaliação precisa do valor do imóvel. Isso ajuda a reduzir o risco de inadimplência e, consequentemente, a oferecer condições mais favoráveis para a obtenção de empréstimos para a compra ou construção de imóveis. Com a Certidão de Matrícula, é possível saber se o imóvel está regularizado, se há algum ônus ou pendência, e se as informações sobre a propriedade estão corretas e atualizadas. Isso dá mais segurança e tranquilidade para as partes envolvidas em uma transação imobiliária, pois reduz o risco de fraudes, erros ou omissões que poderiam prejudicar o negócio. A Certidão de Matrícula é um documento essencial para a segurança jurídica dos processos imobiliários, pois fornece informações precisas e confiáveis sobre a propriedade do imóvel e seu histórico de transações. Graças à sua regulamentação e padronização, é possível garantir a efetividade dos direitos constitucionais fundamentais, como o direito à propriedade. Com a Certidão de Matrícula, é possível ter acesso a informações atualizadas e detalhadas sobre o imóvel, facilitando a análise e a tomada de decisão em transações imobiliárias. Ela também pode ser usada como prova documental em processos judiciais e como garantia em operações de crédito imobiliário. A Certidão de Matrícula é um documento que permite a consulta e verificação das informações sobre um imóvel de forma rápida e eficiente. Antes, com as transcrições, era necessário fazer uma pesquisa nos livros de registros do cartório para encontrar as informações sobre um imóvel, o que podia levar bastante tempo e, em alguns casos, as informações não estavam completas ou eram confusas. Com a certidão de matrícula, é possível ter acesso às informações de forma mais clara e objetiva, facilitando a análise e a tomada de decisão. Outra vantagem dessa certidão é a sua capacidade de fornecer informações precisas sobre o histórico de propriedade do imóvel, incluindo registros de transações imobiliárias anteriores, como compra e venda, doações, inventários, entre outras. Isso é especialmente importante em casos de disputas judiciais ou extrajudiciais envolvendo a propriedade do imóvel, onde pode servir como prova documental em processos judiciais. Além disso, a Certidão de Matrícula também pode ser usada como garantia em operações de crédito imobiliário, já que ela comprova a existência e a regularidade da propriedade e permite a avaliação precisa do valor do imóvel. Isso ajuda a reduzir o risco de inadimplência e, consequentemente, a oferecer condições mais favoráveis para a obtenção de empréstimos para a compra ou construção de imóveis. A Certidão de Matrícula é emitida pelo cartório de registro de imóveis e pode ser obtida por qualquer pessoa que tenha interesse no imóvel. Ela é um documento essencial para a realização de transações imobiliárias, como compra, venda, doação, inventário, entre outras. É importante ressaltar que a Certidão de Matrícula deve ser atualizada regularmente, para que as informações estejam sempre precisas e atualizadas. Em conclusão, a Certidão de Matrícula é um documento essencial para a segurança jurídica e transparência nas transações imobiliárias. Sua evolução desde as transcrições desordenadas até sua padronização legal foi fundamental para garantir a efetividade dos direitos constitucionais fundamentais, como o direito à propriedade. A Certidão de Matrícula oferece informações precisas e confiáveis sobre a propriedade do imóvel e seu histórico de transações, reduzindo o risco de fraudes, erros ou omissões que poderiam prejudicar o negócio. Além disso, ela pode ser usada como prova documental em processos judiciais e como garantia em operações de crédito imobiliário, proporcionando mais segurança e tranquilidade para as partes envolvidas. A Certidão de Matrícula é emitida pelo cartório de registro de imóveis e pode ser obtida por qualquer pessoa que tenha interesse no imóvel. Para solicitar certidão de matrícula, certidão de nascimento atualizada, matrícula de imóvel atualizada, certidão de ônus reais e certidão da escritura do imóvel, acesse o site da Central das Certidões. Atendemos todos os Cartórios do Brasil, oferecendo serviços de cartório online, de forma segura e rápida!
Certidão de matrícula do imóvel: como emitir.

A certidão de registro de imóveis é o documento oficial que comprova a propriedade de um imóvel. Para registrar uma propriedade, o dono da casa, apartamento, enfim, deve apresentar um pedido ao Cartório de Registro de Imóveis competente, com a taxa exigida. Assim que o pedido for aprovado, o proprietário receberá um certificado de registro. Este documento deve ser renovado regularmente, normalmente a cada cinco anos. A certidão de registro de imóveis serve como prova de propriedade e pode ser usada para transferir a propriedade do imóvel, obter um empréstimo, resolver quaisquer disputas legais que possam surgir, dentre outras atividades. Como dá para notar, o assunto rende muitas vertentes. Foi pensando nisso que nós reunimos os principais fatos sobre a documentação. Tudo isso, claro, de jeito claro e objetivo. Continue por aqui e boa leitura! Providencie sua certidão de imóvel atualizada com a Central das Certidões. O procedimento é feito online, fácil e prático. Aproveite! O que é certidão de matrícula do imóvel. A certidão de matrícula do imóvel é um documento que reúne as principais informações sobre um imóvel, como se fosse uma “certidão de nascimento” da casa, do apartamento, enfim. Esse tipo de matrícula fica registrada no Cartório de Registro de Imóveis, contendo todo o histórico do imóvel. Mas, afinal, o que pode ficar escrito na documentação? Nela, constam diversas informações e dados, por exemplo: Localização da propriedade; Metragem do terreno; Proprietários antigos e atuais; Transmissões de compra e venda; Escritura que originou a transmissão da propriedade; Benfeitorias no imóvel; Averbações de ônus; Reserva de usufruto. A certidão do imóvel também pode conter demais aspectos que possam conter junto ao livro de registro do Cartório de Registro de Imóveis. Observação: vale saber que existem outros termos sinônimos para identificar a “certidão de nascimento do imóvel”. São eles: matrícula, registro de imóvel, certidão em inteiro teor, registro geral, etc. Em diferentes partes do Brasil, é possível ouvir termos diferentes. Mas, lembre-se: todos significam o mesmo documento. Existe prazo de validade para a certidão de imóvel atualizada? A versão atualizada do registro de imóvel tem validade de 30 dias. Fique atento aos prazos do processo que você precisar dar entrada e, claro, tê-los como finalizados. Qual a finalidade da certidão de matrícula do imóvel? A certidão de matrícula de imóvel, como vimos, reúne muitas informações (de diferentes âmbitos). Justamente por isso, a documentação é útil para objetivos diversificados. Veja como é possível usar o registro de imóvel: Registrar a descrição e a localização do imóvel. O registro de imóvel traz todos os dados de uma propriedade. Desse modo, o documento realmente serve como uma “certidão de nascimento da propriedade”. É uma maneira segura e prática de saber ou repassar tudo o que envolve um imóvel. Afinal, imagina se houvesse documentações diferentes para cada dado (como infraestrutura, metragem, averbações), etc.? Isso dificultaria bastante os processos que envolvem imóveis. Averbação do imóvel ou dos proprietários. A matrícula de imóvel também traz averbações, que nada mais significam do que mudanças, atualizações. Ou seja, qualquer modificação — seja sobre a propriedade em si ou sobre os donos — deve constar na certidão de matrícula de imóvel. Isso explica essa documentação ser atualizada com certa frequência. Qualificação dos proprietários atuais. As qualificações são características. Nesse segmento, podem entrar, por exemplo: nome e estado civil dos proprietários. As informações atualizadas precisam dizer a respeito não só dos donos atuais, como dos antigos proprietários também. Inventários. Primeiramente, vamos lembrar que os inventários são relações sobre bens e propriedades de uma pessoa falecida. A declaração é exigida, por exemplo, para processos judiciais que envolvem partilha entre herdeiros. Enfim, nesse caso (para fazer o inventário), também pode ser pedida a certidão de matrícula de imóvel. Ações judiciais. Existem vários tipos de ações judiciais que envolvem imóveis. Além dos processos para distribuir imóveis entre herdeiros, há ações para: despejo, reintegração de posse, disputa, dentre tantos outros. Nessas situações, faz-se necessária a certidão de matrícula de imóvel. Compras e vendas. Apenas após este registro na matrícula do imóvel é que ocorre a transmissão definitiva entre o antigo e novo proprietário. Para registrar uma propriedade, o proprietário deve apresentar um pedido ao Cartório de Registro de Imóveis, juntamente com a taxa exigida. Assim que o pedido for aprovado, o proprietário receberá um certificado de registro. Este documento deve ser renovado regularmente, normalmente (sempre que houver alteração quanto às características da propriedade). A certidão de matrícula de imóvel serve como prova de propriedade e pode ser usada para transferir a propriedade do imóvel, obter um empréstimo ou resolver quaisquer disputas legais que possam surgir. Como emitir a certidão de matrícula de imóvel atualizada. Você precisa de uma certidão de matrícula do imóvel atualizada? Há duas formas de conseguir isso. Veja! Cartório de Registros de Imóveis presencial. Você pode solicitar o documento em um Cartório de Registro de Imóveis. Basta ter o número de matrícula do imóvel, pagar uma taxa e aguardar a entrega da documentação. Esse processo deve ser feito pessoalmente, claro. Online pela Central das Certidões. A segunda alternativa é muito mais prática e fácil. É possível pedir a certidão de matrícula de imóvel atualizada pelo site da Central das Certidões. Veja como funciona o pedido: Entre no site da Central das Certidões; Clique em “pedir certidão”; Selecione o tipo de documento que você precisa (neste caso, a matrícula de imóvel atualizada); Preencha os dados solicitados, por exemplo, número da matrícula, se deseja ou não apostilamento de Haia, etc; Adicione sua certidão no carrinho e confirme seu pedido; Faça o seu cadastro ou login e escolha a forma de pagamento. Por fim, é só aguardar a matrícula chegar até a sua casa. A Central das Certidões trabalha com envios de documentos para o Brasil e para o exterior. São mais de 200 países atendidos e o envio é realizado através da empresa FEDEX. Providencie sua certidão de imóvel atualizada com a Central das Certidões. O procedimento é feito online, fácil e prático. Aproveite! Conclusão Neste conteúdo, nós falamos sobre certidão de
Pacto Antenupcial: entenda o que é e quando fazer.

Um pacto antenupcial é um contrato assinado antes do casamento que descreve os direitos e responsabilidades financeiras de cada cônjuge em caso de divórcio. Embora os acordos pré-nupciais sejam frequentemente associados a celebridades e ultra-ricos, eles podem ser benéficos para casais de todos os níveis de renda. Além de proteger os bens de cada cônjuge, os acordos pré-nupciais também podem ajudar a reduzir conflitos em caso de divórcio. Ao definir, claramente, os direitos e obrigações financeiras de cada cônjuge, os acordos pré-nupciais podem ajudar a evitar desentendimentos amargos e garantir que ambos os cônjuges sejam tratados com justiça. Dessa forma, para casais que levam seu relacionamento a sério, um acordo pré-nupcial pode ser um passo importante para proteger seu futuro. Ficou ainda mais interessado no assunto? Continue a leitura e aproveite todas as dicas! Tópicos a serem abordados: o que é um contrato pré-nupcial; quais são os regimes pré-nupciais; onde fazer o pacto antenupcial. Pacto antenupcial: o que é esse documento, veja mais detalhes. Um acordo pré-nupcial ou antenupcial é um contrato que você e seu noivo (a) redigem antes de se casar. Mas, afinal, o que aponta esse documento? Ele lista todas as propriedades que cada um de vocês possui, bem como quaisquer dívidas que tenham. Uma vez casado, todos os seus bens e os bens de seu cônjuge passam a ser propriedade conjunta. Mas, se você tiver um acordo pré-nupcial, certas propriedades podem permanecer apenas suas. Os acordos pré-nupciais também podem indicar o que acontecerá com sua propriedade e qualquer dívida compartilhada se você se divorciar. Dessa forma, se houver o divórcio, você e seu cônjuge saberão com antecedência como dividir seus bens e dívidas, o que pode economizar tempo, dinheiro e estresse. Ou seja: você pode decidir com antecedência quem recebe o quê, em vez de deixar que um juiz decida. É obrigatório realizar o pacto antenupcial? O pacto pré-nupcial não é obrigatório a todo casamento, apenas exigido para casais que não optam pela comunhão parcial de bens. Além disso, também vale destacar que acordos pré-nupciais não são apenas para pessoas ricas. Se você possui uma casa, tem uma conta de aposentadoria ou alguma dívida significativa, um acordo pré-nupcial pode proteger seus bens em caso de divórcio. Mesmo que você não tenha muitos bens ou dívidas, agora, um acordo pré-nupcial ainda pode ser útil. Por exemplo, digamos que durante o casamento um dos cônjuges abandone o emprego para ficar em casa com os filhos. Como resultado, o outro cônjuge se torna o ganha-pão. Se eles se divorciarem mais tarde, o cônjuge provedor pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia ao outro cônjuge. Mas, se eles tivessem um acordo pré-nupcial que dissesse o contrário, eles não seriam obrigados a pagar pensão alimentícia. Um acordo pré-nupcial também pode especificar o quanto de pensão alimentícia será paga e por quanto tempo. Pré-nupciais não podem determinar a guarda dos filhos ou acordos de pensão alimentícia, porque essas decisões devem ser tomadas com base no que é melhor para as crianças envolvidas. Quais são os regimes existentes para o pacto antenupcial. Além de saber o que é o pacto pré-nupcial, também é importante entender por quais regimes (tipos) de contratos é possível optar. Confira: Comunhão parcial de bens. Na comunhão de bens, tudo aquilo que for adquirido após o casamento (se tratandode bens), é considerado de ambas as partes. Desse modo, em caso de separação, esses bens devem ser divididos em partes iguais entre o casal. Não importa quem comprou, quem investiu mais, enfim. Comunhão universal de bens. Já na comunhão universal de bens, tudo aquilo que havia antes, como tudo o que passou a existir, depois do casamento (se tratando de bens e dívidas), passa a ser de ambas as partes. Participação final nos aquestos. A participação final nos aquestos determina que, cada cônjuge com patrimônio próprio, tenha direito à metade dos bens adquiridos pelo casal. Separação de bens. Nesse caso, o que já era de cada pessoa do casal continua sendo dela. Ou seja, bens e dívidas efetuados, após o casamento, não entram na partilha, no processo de separação. Separação obrigatória de bens. Já a separação obrigatória de bens é feita quando um dos futuros cônjuges têm idade igual ou superior a 70 anos. Onde fazer o pacto antenupcial. O pacto antenupcial é lavrado em um Cartório de Notas. É importante lembrar que os acordos pré-nupciais só são válidos se ambas as partes os assinarem voluntariamente e houver divulgação completa da situação financeira de cada pessoa. Se qualquer uma dessas condições não for atendida, um tribunal pode rejeitar todo o acordo ou apenas parte dele. Portanto, é importante consultar um advogado antes de assinar um acordo pré-nupcial para garantir que ele atenda a todos os requisitos legais e que ambas as partes estejam totalmente informadas sobre as finanças da outra pessoa. Qual o valor para realizar o pacto antenupcial. O valor para realizar o pacto antenupcial é muito variável. Isso porque os preços são tabelados por cada estado brasileiro. Sendo assim, o mais indicado é entrar em contato com um Cartório de Notas mais próximo da sua casa e conferir o valor. Peça a segunda via da escritura do seu acordo pré-nupcial com o auxílio da Central das Certidões! É possível fazer isso online. Aproveite a comodidade! Como a Central das Certidões pode te ajudar. A Central das Certidões nasceu para ser a ponte entre as pessoas e os cartórios. O nosso grande objetivo é simplificar e facilitar o seu acesso às certidões, além de outros tipos de documentos — esteja você no Brasil ou no exterior. Você pode contar com toda a nossa experiência. Para quem não sabe, começamos a atuar há mais de 15 anos com o nome Cartório 24 Horas. Somos os pioneiros no serviço de solicitação e entrega de certidões, com mais de 1 milhão de certidões emitidas, mais de 12 mil cartórios atendidos e envio para mais de 200países. Com nossas soluções, você pode solicitar segunda via de várias certidões — incluindo a escritura
Proclamas de casamento: o que são e como emitir.

Você está nos preparativos para oficializar a sua relação a dois, ou seja, se casar no papel, certo? Só que aí, no meio do processo, você se deparou com o seguinte termo: proclamas de casamento. E aí, o que será que significa esse termo? Entrar nesse assunto, entendendo todos os detalhes é muito importante. Afinal de contas, as proclamas são fundamentais em alguns casos de matrimônio. Vamos entender melhor tudo isso? Nós da Central das Certidões reunimos as principais informações para você. Então, continue a leitura e saiba tudo para realizar o seu tão sonhado matrimônio! Conte com as facilidades da Central das Certidões, para emitir online, alguns de seus documentos, como Certidão de Nascimento, Certidão de Divórcio, dentre outros! O que são proclamas de casamento. Em resumo, as proclamas de casamento significam: documento que um cartório emite quando os noivos dão entrada na habilitação do casamento civil. Geralmente, o documento também é publicado em meio de comunicação impresso da cidade. Agora, quando não existe esse tipo de comunicação, o documento é afixado no cartório (no mesmo onde o processo de proclamas foi solicitado). Mas, afinal, todo e qualquer casal precisa desse documento em questão? Não, proclamas de casamento só são exigidas para casais que moram em bairros ou cidades diferentes. Proclamas de casamento: qual a sua importância. Proclamas de casamento são muito importantes, porque o documento anuncia a intenção de matrimônio. Muito além disso, o documento serve para que um cartório “se comunique” com o outro. Dessa forma, um registro diz para o outro que determinado casal pretende oficializar a união. E, a partir disso, será necessário que ambos cartórios avaliem alguns documentos do casal. Uma das documentações avaliadas pode ser, por exemplo, a certidão de averbação de divórcio. Com isso, é possível saber se as duas pessoas realmente podem se casar perante a lei, se não há nenhum impeditivo. O que pode ser considerado impeditivo para o processo de proclamas de casamento. Falando em impeditivos de casamento, veja quais são algumas das situações que impedem um matrimônio: Casamento entre adotado e adotando; Casamento entre irmãos e familiares; Noivos que já são casados em outros países ou estados; Documentação incompleta ou incorreta. Proclamas de casamento é obrigatório? Na verdade, o documento de proclamas não é obrigatório a todos os casais. Como nós dissemos, a obrigatoriedade só vale para casais que moram em bairros ou cidades diferentes. Em casos de casamento de urgência, as proclamas podem ser dispensáveis. Mas, para isso, é preciso fazer um pedido de urgência à justiça e aguardar o parecer de um magistrado. A Lei n.º 6.216 permite o matrimônio em caráter de urgência, mas apenas para alguns casos específicos. Em quantos dias é realizada as proclamas de casamento? O documento referente às proclamas é afixado por 16 dias. Depois desse prazo, é necessário que o casal volte ao mesmo cartório que publicou o documento e, então, pegue e entregue o documento no cartório que fará o casamento. Quando as proclamas de matrimônio são entregues ao cartório que fará o matrimônio — e esse comprova que não há impeditivos —, o prazo para a data da cerimônia é de até 90 dias. Como consultar as proclamas de casamento. É possível consultar as proclamas de dois modos, incluindo a facilidade da internet. Confira como essas consultas funcionam: e-Proclamas. É possível fazer a consulta das proclamas de matrimônio pela internet, isso por meio do portal e-Proclamas. Basta acessar a página, e logo na primeira seção, adicionar seus dados pessoais. São eles: Proclamas (tipo de documento); Cônjuge 1; Cônjuge 2; Datas; Estado; Cidade; Cartório. Em seguida, clique em “pesquisar” e confira a resposta. Editais. Outra forma de realizar a consulta é pelos próprios meios impressos da cidade onde você mora. Caso isso não exista em seu município, o documento é afixado no próprio cartório onde foi feita a proclamação. Proclamas de casamento: como emitir. Quem emite as proclamas, na verdade, é o cartório. Vamos relembrar que, para isso, você deve comparecer a um cartório (pode ser o mais próximo da sua casa) e dar entrada para a habilitação do casamento civil. Depois disso, o cartório deixa por 16 dias as proclamas publicadas. Acabado o prazo e se não houver impeditivos em seu pedido, é possível marcar a data da cerimônia (a ser realizada em até 90 dias). Conte com as facilidades da Central das Certidões, para emitir online alguns de seus documentos, como Certidão de Nascimento, Certidão de Divórcio, dentre outros! Resumindo. Dessa vez, nós da Central das Certidões falamos sobre proclamas de casamento. Recapitulando… Esse termo quer dizer o pedido para a entrada de casamento civil (solicitação feita pelo próprio casal). O procedimento é extremamente importante, porque declara a intenção dos noivos. Mais do que isso, faz com que cartórios (de diferentes bairros ou cidades) confiram as documentações dos noivos. Se não houver nenhuma irregularidade e impeditivo, o casal já pode marcar seu próprio matrimônio. Outro ponto é que as proclamas não são obrigatórias a todos, somente para casais que moram em bairros ou cidades diferentes. Fora isso, quem consegue a autorização da justiça para um casamento de urgência, é dispensado das proclamas. Vale destacar que, se você precisar solicitar certidões — seja para casamento ou para outros casos — conte com a Central das Certidões! É possível fazer a solicitação online e receber os documentos onde você estiver, seja no Brasil ou no exterior. No mais, muito sucesso em seu casamento e até a próxima!
Insolvência Civil: o que é, tipos e quem pode pedir

Você está procurando informações claras sobre insolvência civil? Então, saiba que, aqui na Central das Certidões, vamos esclarecer o tema para você! Preparamos um guia rápido para te passar as principais informações. Para começar, vamos contextualizar o assunto, então… Existem diversos casos em que uma pessoa acumula muitas dívidas e essa quantidade excede todos os recursos que o devedor dispõe para quitá-las. Infelizmente, esse cenário é algo muito comum da vida, não é mesmo? Saiba que as leis brasileiras também preveem esse tipo de ocasião, além de algumas medidas para o desfecho do problema. Isso justamente traz mais clareza, seja para quem deve ou para quem precisar receber determinado valor financeiro. Aliás, vale adiantar que, para pessoas jurídicas, esta situação pode levar ao processo de falência, e para as pessoas físicas, ocorre o que denomina-se insolvência civil. Ficou ainda mais interessado no assunto? Continue por aqui para entender mais sobre o tema. Boa leitura! Solicite a segunda via das suas certidões por meio da Central das Certidões! O que é insolvência civil. A insolvência civil é a situação em que uma pessoa física detém mais dívidas do que condições para quitá-las, incluindo os seus bens disponíveis ou penhoráveis. Ou seja, isso ocorre devido à falta de recursos (imóveis, saldo em conta corrente, terrenos, etc.) para o pagamento de dívidas. E é claro que a falta de pagamento leva o devedor a diversos métodos de cobrança. Entre eles, cartas de cobrança, ligações de centrais de renegociação, protestos e até o processo de penhora dos seus bens. Estar a par desse tipo de assunto é extremamente importante, ainda mais, atualmente. Para se ter uma ideia, o Brasil possui, hoje em dia, 66,6 milhões de pessoas em dívidas financeiras. Os dados são do Serasa, divulgados em julho de 2022. Em muitos casos assim, pode haver a insolvência civil. Insolvência civil e falência: saiba quais as diferenças. A insolvência é a declaração que uma pessoa faz informando que ela possui mais dívidas do que capacidade e bens para o pagamento das pendências. Quando essa situação acontece com pessoas jurídicas (empresas, sociedades, fundações, enfim), é declarada a falência. Agora, quando se trata da mesma situação, só que relacionada a pessoas físicas, o termo usado é o de insolvência civil. Resumindo: estamos falando do mesmo problema (dívidas, perda de patrimônios e bens), mas o nome dado a isso varia de acordo com a pessoa (física e jurídica). Saiba quais os principais tipos de insolvência civil. Existem dois tipos de insolvência civil, sendo elas a presumida e a real. Confira o que cada uma significa e representa: Insolvência civil real. A insolvência real está prevista no artigo 748 do Código de Processo Civil, que determina: Art. 748. Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor. Quando o devedor é casado, pode ser declarada a insolvência de ambos se o cônjuge não possuir bens próprios que bastem ao pagamento de todos os credores. Sendo declarada a insolvência, os bens do devedor são executados, perdendo o direito de administrá-los. Os bens móveis e imóveis futuros também são arrecadados, incluindo bens oriundos de herança. Além disso, o falecimento do insolvente não extingue o processo, permanecendo os bens de herança para pagamento das dívidas aos credores. Insolvência civil presumida. A insolvência presumida ocorre conforme o artigo 750 do Código de Processo Civil, nos incisos: I- Não possuir outros bens livres e desembaraçados para nomear a penhora; II- Forem arrestados seus bens com fundamento no art. 812, incs. I, II e III. Ou seja, é presumida a ruína patrimonial do devedor por não possuir bens penhoráveis para saldar as dívidas, endereço fixo para cobrança destas pendências, ou quando o devedor oculta os seus bens, transferindo-os para terceiros para que não sejam atingidos pelo processo. Como acontece a insolvência civil. A declaração de insolvência pode ser requerida pelo credor, que não possui garantias (quirografário), pelo próprio devedor de forma voluntária ou pelo inventariante do devedor. Requerida pelo credor. Os credores também podem pedir a insolvência. Para isso, eles precisam reunir títulos judicias (por exemplo, sentenças) ou extrajudiciais (nota promissória, cheque, dentre outros). Em seguida, entrar com uma ação judicial. Declaração do devedor. Nesse caso, o termo também pode ser chamado de auto insolvência. A pessoa que deseja fazer esse tipo de declaração precisa entrar com uma ação judicial declaratória específica. Além disso, também se faz necessário o acompanhamento do processo por um advogado. A declaração deve reunir a lista de valores das dívidas, para quais pessoas e empresas o devedor deve, quantidade e valores de bens. Requerida pelo inventariante do espólio do devedor. O inventariante também pode fazer o espólio (lista de bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida) e já solicitar a insolvência. Também é importante saber que a declaração de insolvência não extingue as dívidas. Com ela, é iniciada uma negociação junto aos credores para se estabelecer novas condições de pagamento. Principais consequências da insolvência civil. Só de dever já gera muita dor de cabeça, não é mesmo? Mas, além disso, existem outras consequências que a pessoa civil pode sofrer. São elas: Perda do direito de administração dos bens para maior credor; Vencimento antecipado de dívidas; Possíveis heranças arrecadadas. Quando há o reconhecimento da insolvência, o devedor perde o direito de administrar os seus próprios bens. Nesse caso, todos os bens passam a ser chamados como “massa” e a administração deles fica para o maior credor. Solicite a segunda via das suas certidões por meio da Central das Certidões! Resumindo. A insolvência civil é a situação em que uma pessoa física detém mais dívidas do que condições para quitá-las, incluindo os seus bens disponíveis ou penhoráveis. Nesse caso, ao invés de chamar a situação de falência, o termo dado é justamente o de insolvência civil. Esse enquadramento pode ser pedido tanto por devedores quanto por credores e inventariantes de apólices. Então, você precisa de algumas documentações para dar entrada ao pedido de insolvência? Na Central das Certidões, você pode solicitar a 2.ª