A importância da Certidão de Quitação Eleitoral

Na Justiça Eleitoral há diversas obrigações que os cidadãos precisam cumprir. Dentre elas, é obrigatório estar em dia com a sua situação eleitoral. Entenda agora sobre a importância da Certidão de Quitação Eleitoral, onde emitir e porque é necessário acompanhar o seu status. Para começar, precisamos entender quais são os direitos e deveres dos cidadãos. São eles: Direitos: Participar ativamente da eleição, da escolha dos governantes do seu país. Certo de que as eleições estaduais e federais acontecem a cada quatro anos, assim como as municipais. Direito ao exercício da democracia Direito de comparecer de maneira livre e espontânea às urnas e expressar seu voto de maneira individual e sigilosa, entre outros. Deveres: É dever de todo cidadão, a partir dos 18 anos de idade, comparecer às urnas. É dever, também, justificar a sua ausência a sua Zona Eleitoral, se necessário. E aqui podemos identificar um ponto que pode gerar algumas dúvidas em relação à obrigação ou espontaneidade do cidadão diante das eleições. Nenhum cidadão será impedido de votar. Ao comparecer portando documento de identificação com foto e Título de Eleitor, todos podem exercer sua democracia. Mas, o fato de não comparecer, seja por qualquer motivo, deve ser justificado no Tribunal Superior Eleitoral – TSE, de seu município. E para isso também é importante se atentar aos prazos de esclarecimento sobre a ausência. Caso não seja realizado dentro do período estabelecido pelo TSE, o cidadão ficará irregular com a Justiça Eleitoral e poderá sofrer algumas consequências. Aqui entramos na importância de manter a sua situação eleitoral em dia. Há uma multa pré-estabelecida em torno da ausência às urnas. Como funciona a multa e quais as consequências de não justificar a sua ausência, assim como o não pagamento da multa eleitoral, se houver A multa é aplicável, como dito anteriormente, em casos de não comparecimento e falta de justificativa do eleitor, e pode ser consultada diretamente no site do TSE. Porém, vale ressaltar que as consequências impactam diretamente nos direitos do cidadão na sociedade. Dentre elas, estão: O cidadão que não justificar sua ausência será proibido de emitir Passaporte e Documento de Identificação – RG. Também será bloqueado o recebimento de salários, remunerações e proventos de suas funções ou cargos públicos. Será impedido de se inscrever em concursos públicos, assim como assumir cargos. Realização de empréstimos em autarquias estatais como a Caixa Econômica Federal, por exemplo. Não poderá realizar matrículas ou rematrículas em instituições de ensino E não poderá emitir a Certidão de Quitação Eleitoral. Há, também, um detalhe importante. O eleitor que não comparecer e não justificar a sua ausência em três períodos eleitorais consecutivos, terá o seu Título de Eleitor cancelado. Caso isso aconteça, o que deve ser feito é comparecer ao TSE o quanto antes para regularizar a sua situação. Então, a Certidão de Quitação Eleitoral é o que me assegura diante dos meus direitos e deveres como cidadão? Sim e não. Sim porque os direitos do cidadão com a Justiça Eleitoral asseguram a liberdade, seja em relação a estudo, trabalho, entre outros. E não porque, ao infringir essas regras, fica o cidadão impedido de realizar essas atividades, importantes para a integridade e exercício da cidadania. Como emitir a Certidão? Na Central das Certidões, você pode emitir esse documento a qualquer momento e de onde estiver. Basta acessar o nosso site www.centraldascertidoes.com.br e fazer o seu pedido. Além disso, é possível realizar a emissão de certidões para os mais diversos fins. A Central das Certidões conta com uma equipe especializada. Você ainda terá todo o suporte desde a emissão de certidão até a entrega do seu documento. Ainda que esteja residindo em outro país, você receberá suas certidões no conforto da sua casa. Clique e confira! Texto por: Aléxia Lopes
Documentos essenciais para registrar seu filho

O Registro de um filho é um ato fundamental e necessário para garantir a dignidade da pessoa humana, bem como essencial para que o recém-nascido possa usufruir de seus direitos e garantias de cidadão. Mas você sabe quais os documentos essenciais para registrar seu filho e qual o procedimento correto para o registro de um filho? Vamos descobrir! De início, importante salientar que conforme o artigo 45 da Lei nº 8.935/1994 que trata sobre serviços notariais e de registro, são gratuitos os assentos do registro civil de nascimento, bem como a primeira certidão respectiva; deste modo, basta o interessado reunir os documentos essenciais para registrar seu filho, que são: Declaração de Nascido Vivo (DNV) É o documento fornecido pelo hospital/maternidade em que o bebê nasceu, com previsão jurídica na Lei 12.662/2012, sendo válida em todo o território nacional e emitida por profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação ou do parto. Documento de identificação dos pais São necessários documentos que identifiquem os pais do nascido, como RG, Carteiras Profissionais, dentre outros, justamente para que se verifique a naturalidade dos mesmos, para que assim o registro seja feito da forma mais detalhada e certa possível. Certidão de Casamento A necessidade de apresentação da certidão de casamento se faz necessária para os casos em que os pais do nascido sejam casados. Há também uma exigência no que diz respeito à mãe menor de 16 anos, que deverá ser acompanhada por um de seus pais ou responsáveis legais para representá-la no momento do registro, conforme consta no Artigo 5º, I do Código Civil brasileiro, que trata da prática de atos civis. Com os documentos em mãos, qual é o procedimento para o registro do filho? O local de registro se dará no Registro Civil da cidade de residência dos pais ou na cidade de onde ocorreu o parto, de acordo com o artigo 50 da Lei de Registros Públicos (6.015/1973). Ainda, de acordo com o mesmo artigo, o registro deverá ser realizado dentro do prazo de 15 dias, prazo este que será ampliado para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. Em relação à naturalidade do nascido, os pais possuem a liberalidade de escolher o Município onde ocorreu o nascimento ou o Município de residência da mãe do registrando, desde que localizado em território nacional. Nos casos em que o filho de brasileiros for nascido no exterior, o registro deve ser feito em consulado brasileiro no país estrangeiro ou no órgão oficial de registro civil do país de nascimento. Escolha do nome Outro ponto fundamental no momento do registro do filho é a escolha do nome. O Artigo 54, §4º da Lei de Registros Públicos nos traz que o assento do nascimento deverá conter, dentre outras exigências, o nome e o prenome que forem postos à criança. O Artigo 55, Parágrafo único do mesmo certame legal impõe uma limitação à escolha do nome, expondo que o registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores e, caso os pais não concordem com a recusa feita pelo ofício, a decisão do registro ou não caberá ao juiz competente. Conforme abordado, o registro de filho é uma etapa essencial para a dignidade da pessoa humana do nascido, dizendo respeito à sua personalidade e seus direitos como cidadão. Está precisando de uma certidão de nascimento atualizada, ou ainda, certidão de casamento para que possa ser realizado o registro de seu filho? A Central das Certidões está a postos para te auxiliar nessa importante etapa: com um time qualificado e eficiente, atendemos pedidos realizados de qualquer lugar do país, inclusive do exterior, prezando pela qualidade, confiabilidade e celeridade, marcas registradas e asseguradas da Central! Texto por: Antony D’Agostin
Como Registrar uma Escritura Pública de Venda de Imóvel

Inicialmente, cabe destacar que a escritura pública de venda de imóvel é um documento essencial no processo de transferência de propriedade, que garante segurança jurídica tanto para o comprador quanto para o vendedor. Nesse artigo, você entenderá como registrar uma Escritura Pública e porque. Este instrumento legal, formalizado por um tabelião, assegura a autenticidade do acordo, prevenindo fraudes e disputas futuras sobre a titularidade do bem. Além disso, a escritura pública é um requisito indispensável para o registro do imóvel no cartório de registro de imóveis, o que confere a devida publicidade perante terceiros. Dessa forma, ela não apenas protege os direitos dos envolvidos, mas também contribui para a estabilidade e transparência no mercado imobiliário. O registro de uma escritura pública de venda de imóvel é um passo essencial para formalizar a transferência de propriedade. Esse processo, realizado no Cartório de Registro de Imóveis, garante a segurança jurídica da transação e confere direitos legais ao novo proprietário. Traremos aqui, instruções detalhadas sobre como proceder para registrar uma escritura pública de venda, abordando os documentos necessários e os passos a serem seguidos. 1 – Preparação dos Documentos: Antes de iniciar o processo de registro, é fundamental reunir todos os documentos relevantes. Isso inclui a escritura pública de venda, documentos de identificação das partes envolvidas e certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais. 2 – Dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis: Com os documentos em mãos, dirija-se ao Cartório de Registro de Imóveis da jurisdição onde o imóvel está localizado. Este é o local onde o registro da escritura pública de venda será efetuado. 3 – Preenchimento dos Formulários: No cartório, será necessário preencher formulários específicos para o registro da escritura pública de venda. Esses formulários geralmente requerem informações detalhadas sobre a transação, como dados das partes envolvidas, descrição do imóvel e detalhes da escritura. 4 – Pagamento das Taxas: Antes de prosseguir com o registro, é necessário pagar as taxas aplicáveis. O cartório informará sobre as taxas exigidas para o registro da escritura pública de venda. Após efetuar o pagamento, obtenha o recibo correspondente como comprovante. 5 – Registro da Escritura Pública de Venda: Com os documentos preenchidos e as taxas pagas, o cartório procederá com o registro da escritura pública de venda no registro do imóvel. Esse processo atualizará a matrícula do imóvel, formalizando a transferência de propriedade e conferindo direitos legais ao novo proprietário. 6 – Retirada do Documento Registrado: Após a conclusão do registro, você poderá retirar o documento registrado no cartório. Certifique-se de guardar uma cópia para seus registros pessoais, pois este documento é crucial para comprovar a titularidade sobre o imóvel. Conclusão sobre como registrar escritura pública Registrar uma escritura pública de venda de imóvel é um procedimento essencial para garantir a validade e a segurança jurídica da transação. Ao seguir as informações trazidas por esse artigo, de forma a garantir que todos os documentos e procedimentos sejam realizados corretamente, você poderá concluir o processo de forma eficiente e legalmente válida. Sempre verifique os requisitos específicos de sua localidade, e conte sempre com os serviços da Central das Certidões, para que cada etapa desse procedimento possa ser feito com muita eficiência e agilidade, desde a preparação dos documentos, até a sua retirada após estar devidamente registrado. Texto por: Mayara Cristina Gomes
5 dicas para agilizar documentos morando no exterior

Mudar-se para fora do Brasil pode parecer muito complexo. Mas, ainda assim, há centenas de pessoas que optam pela mudança em busca de novas oportunidades. Nesse artigo, você conhecerá 5 dicas para agilizar documentos morando no exterior e como fazer. Seja para trabalho, estudo, ou até mesmo relacionamentos, muitos brasileiros escolhem morar em outro país. Nesse momento, começa uma preparação para que tudo aconteça da melhor maneira possível e sem dores de cabeça. Dentre todas as preocupações, os documentos brasileiros no exterior são uma das maiores delas. Como conseguirei emitir meus documentos estando tão distante? Onde emitir, quais os custos? São inúmeras as dúvidas, e aqui descobriremos juntos como sanar todas elas. Os documentos que podem ser emitidos para fora do Brasil Para isso, precisamos saber quais documentos são mais fáceis de obter fora do Brasil. Esses documentos não requerem uma logística complicada. Ou seja, você mesmo pode emitir onde estiver. Certidão de Nascimento A Certidão de Nascimento é muito importante para quem está mudando para outro país. Além da carteira de identidade e o Cadastro de Pessoa Física – CPF, a Certidão comprova cidadania e traz informações como origem, nascimento, local e filiação do indivíduo. Sua solicitação pode ser feita por meio do Consulado Brasileiro, um processo que pode ser moroso. E aqui queremos aproveitar para te trazer uma solução prática, segura e que pode ser realizada no conforto da sua casa. Com a Central das Certidões, é possível emitir a Certidão de Nascimento. Com profissionais altamente qualificados, seu documento será entregue onde desejar, com uma logística especializada e inviolabilidade ímpar. É possível, ainda, solicitar dezenas de documentos junto do Apostilamento de Haia. Abordaremos a sua definição ainda nesse artigo. Cadastro de Pessoa Física – CPF Todo e qualquer cidadão brasileiro tem direito ao Cadastro de Pessoa Física. É nesse documento público que constará todas as informações cadastrais do indivíduo. Morando em outro país, a solicitação pode ser feita online pelo site da Receita Federal, não sendo necessário comparecer pessoalmente no Consulado brasileiro. Certidão de óbito Cidadãos brasileiros falecidos em outro país, poderão ter o registro de óbito no Posto Consular. Nesse caso, um parente pode ir ao Consulado com documentos pessoais para registrar o óbito de um cidadão brasileiro. Se não houver parente, um estrangeiro pode fazer o registro. A Certidão será posteriormente transcrita no Brasil e pode ser emitida a qualquer momento e em qualquer lugar. No site da Central das Certidões também é possível obter esse documento junto do Apostilamento de Haia, se necessário. Isso garante também comodidade e conforto em uma situação delicada como essa. Certidão de casamento Certidões de casamento também são importantes quando se está morando fora do seu país de origem. Comprova o seu estado civil perante as leis brasileiras. E com a Central das Certidões a facilidade estará em suas mãos de uma maneira rápida e segura. Você pode emitir o seu documento online e com o Apostilamento de Haia. Pelo site www.centraldascertidoes.com.br você tem uma infinidade de possibilidades. Além disso, a Certidão de Casamento é importante em diversos trâmites no país onde residirá. Passaporte O passaporte é um documento que deve estar sempre em conformidade com a Legislação. Qualquer informação, alteração ou perda e rasura é necessário emitir a segunda via. Para quem mora fora do Brasil, quando necessário, a emissão de passaporte é também via Posto Consular. Após preencher o formulário online, os interessados devem ir ao Consulado e deverão apresentar seus documentos pessoais para solicitar a emissão. Procurações As Procurações são documentos importantes nessa transição de um país para outro. Em muitos casos, assuntos administrativos e jurídicos são tratados no país de origem. Representantes são designados para lidar com questões de insolvência em nome do indivíduo. E, morando fora do Brasil, por exemplo, é possível emitir a Certidão de Procuração. Onde constará todas as informações sobre as permissões que o procurador tem com aquele documento em mãos. Ao acessar a Central das Certidões, você também pode solicitar e ter consigo esse documento. Apostilamento de Haia Documentos emitidos com o Apostilamento de Haia tem reconhecimento mútuo entre o seu país de origem e onde residirá. Foi um acordo em 2015 entre 125 países que valida documentos de uma pessoa em outro país perante a justiça local. A importância de como agilizar documentos morando no exterior Há outros documentos no exterior que podem ser emitidos pelos brasileiros. E a cada necessidade, percebe-se o quanto é importante tê-los em mãos. E quando falamos em residir em outros países, é importante ressaltar que as culturas são diferentes. No Brasil, sabemos em quais situações precisaremos de documentos específicos. Já em outros países há situações em que você pode ser pego desprevenido. Por isso, atente-se sempre quanto à atualização dos seus dados cadastrais, assim como para qualquer alteração que houver. Isso evitará dores de cabeça futuras. Visite o site da Central das Certidões para descobrir todas as opções disponíveis para solicitar documentos no exterior, que podem ser importantes e que atendam às suas necessidades. De maneira segura, fácil e com poucos cliques você garantirá o conforto que você precisa. Texto por: Aléxia Lopes
Escrituras públicas: o que são e quando emitir

A Escritura Pública é um documento que contém informações importantes sobre a autenticidade, segurança e validade de um ato legal. Nesse artigo, você entenderá a fundo Escrituras Públicas, o que são e quando emitir. Lavrada por um tabelião, há vários tipos de Escritura Pública e para diversos fins . Considerada também como um instrumento público, possui fé pública e valor probatório, ou seja, verdadeiro em juízo. Diferentes tipos de Escritura Pública Há diversos tipos de Escritura. Elencamos algumas delas como: Compra e venda de imóvel; Para garantir segurança jurídica da transação de compra e venda, é essencial emitir a Escritura Pública. Com esse documento,a formalização da propriedade se dá com a averbação da escritura de compra e venda na matrícula do imóvel. Ainda é possível ter em mãos todas as informações do local antes da compra com esse documento. Constituição de Empresa: Para formalizar a constituição de uma empresa ou constituição societária é necessária a organização das informações em um documento chamado de Contrato Social. Este pode se dar de forma privada ou pública. Enquanto na forma pública o meio hábil para referida publicidade é a formalização do contrato por meio da escritura pública. Nesse documento, para que a empresa exerça suas atividades de maneira regular, o registro do referido documento se dá na Junta Comercial do Estado, quando a empresa organizada assume a personalidade ou, então, no Registro Civil de empresas mercantis, quando tratar-se de sociedade simples. Normalmente é registrado na Junta Comercial ou em Cartório de Registros. De Divórcio: Para a Escritura Pública de Divórcio não basta apenas que seja realizado em Juízo. Nesse caso, a escritura entra como um compilado de informações que envolvem a separação. Após o divórcio, o ex-casal concordou em dividir os bens. Eles também decidiram sobre a guarda dos filhos. Além disso, estabeleceram pensão alimentícia. Eles concordaram em mudar o sobrenome, se desejado. E para que a Escritura seja realizada, é necessária a presença de um advogado, cada parte com o seu representante. Doação de Bens e Imóveis: Na Escritura de Doação de Bens e Imóveis constarão todas as informações do atual proprietário e para quem será doado. No Tabelionato de Notas, será lavrado o documento com as duas partes interessadas presentes, munidas de documentos pessoais originais. Importante ressaltar que a Escritura Pública de Doação é obrigatória para imóveis com valor avaliado superior a 30 salários mínimos. Sobre Inventário: A Escritura Pública sobre Inventário também é importante em transações de transferência de bens. Após o falecimento de uma pessoa a Escritura aqui se faz como aliada para a comprovação da destinação do que foi deixado. Desde que se cumpra o que foi destinado em seu testamento. De Pacto Antenupcial: Quando duas pessoas resolvem se unir em matrimônio, são necessários mais do que a burocracia do casamento civil. A Escritura Pública de Pacto Antenupcial estabelecerá todas as intenções dentro do regime de casamento. Desde a partilha de bens, administração de patrimônio e outros detalhes acordados entre os noivos. De Procuração: Em certos casos, como transferência de imóveis ou assinatura de contratos, é preciso ter uma Escritura Pública de Procuração. Ela permite nomear uma pessoa responsável pela administração dos seus interesses em diversos âmbitos e permite segurança nessas situações. Quanto à realização da Escritura Pública A emissão de Escrituras Públicas deve ser realizada em Cartórios de Notas, podendo ser feito pelo Tabelião responsável. Antes de ir ao Cartório, é necessário agendar um horário para redigir a escritura. As partes envolvidas devem comparecer com os documentos necessários, como carteira de identidade, CPF, entre outros. Se houver custas em torno da lavratura do documento, os interessados quitam o valor e, em seguida, têm o documento em mãos. Então, qual a importância de ter a Escritura Pública? As Escrituras são garantias sobre as transações, desde pessoa física e pessoa jurídica. São importantes em todas as questões legais e de bens, feitas para garantir que as partes concordem e que o ato seja válido. Em resumo, a Escritura Pública é feita para dar valor probatório perante a justiça. Quem pode ter acesso às Escrituras Públicas Após a lavratura desses documentos, qualquer pessoa pode ter acesso às escrituras. As informações são registradas no livro notarial do Cartório de emissão e esse livro é de acesso público. Logo, quando houver a necessidade de consulta desses dados, qualquer pessoa pode acessá-los. Por quanto tempo uma escritura pública é válida? Em tese, as escrituras não precisam ser atualizadas. Porém, ao precisar utilizá-las, devem ser apresentadas em sua forma original e sem rasuras ou danos ao documento. Na Central das Certidões você tem serviços exclusivos para emissão de Certidões de Escritura A Central das Certidões é pioneira na emissão e entrega de documentos. Emita sua certidão de qualquer lugar com segurança e confiança. O serviço está disponível em quase 200 países e tem mais de 15 anos de história. Acesse www.centraldascertidoes.com.br e confira todas as possibilidades que estão a sua disposição. Texto por: Aléxia Lopes
Entenda tudo sobre Averbação de Divórcio

Quando um relacionamento termina, é necessário seguir alguns procedimentos burocráticos. Esses procedimentos garantem que questões legais, como casamento e bens, sejam resolvidas de forma justa e de acordo com a lei. Por isso, entenda tudo sobre a averbação de divórcio e porque requerer. Este documento indica o que fazer após o divórcio para mudar o estado civil para divorciado. O cartório de registro civil então torna público o fato dos ex-cônjuges estarem juridicamente separados. Requisitos importantes para solicitar a Averbação de Divórcio Do divórcio extrajudicial: As duas pessoas envolvidas devem estar em comum acordo, sem haver divergência quanto à partilha de bens, caso houver. Não pode haver filhos menores de 18 anos ou com algum tipo de incapacidade A mulher não pode ser gestante no momento da solicitação É necessário o acompanhamento de um advogado Caso esses critérios não estejam em comum acordo, a separação pode ser litigiosa, morosa e com custos ainda maiores. Documentos para Averbação de Divórcio Para dar entrada na Averbação é importante que estejam presentes os dois envolvidos. E dentre os documentos, é necessário apresentar os seguintes documentos: Para divórcio sem partilha de bens: Documento de identificação – RG, CPF ou Habilitação Certidão de Casamento original Escritura Pública do Pacto Antenupcial original (se houver), registrada em cartório Documentos originais do(s) filho(s), se houver Sentença judicial Para o advogado: Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil Para um divórcio com partilha de bens, é necessário apresentar documentos sobre os bens registrados e atualizados, juntamente com a Petição do Advogado. E qual a importância de fazer a Averbação de Divórcio? Após a partilha de bens, os envolvidos poderão gerir seu patrimônio sem autorização da outra parte. Eles terão liberdade e autonomia. Toda e qualquer transação realizada após a emissão do documento não terá interferência da outra pessoa com quem manteve o casamento. Onde a Averbação pode ser realizada? Importante ressaltar que a averbação deve ser realizada no mesmo cartório onde o casamento aconteceu. O documento de divórcio pode ser emitido na hora. Se uma das partes não puder comparecer ao cartório, pode ser representada por meio de uma procuração. A procuração deve ser acompanhada das cláusulas especiais de partilha, se necessário. Também são necessárias cópias autenticadas dos documentos de identificação. A Procuração deve estar, ainda, dentro do prazo de validade de 30 dias. Quanto a divórcios realizados fora do Brasil, é necessária a averbação? Sim. Ainda em transações realizadas fora do País, a averbação de divórcio precisa ser registrada no Brasil. Lembre-se que você é um cidadão brasileiro e precisa atualizar o seu status sempre que houver mudanças. Logo, a homologação do divórcio deve ser realizada no Brasil e encaminhada ao cartório de registro do casamento. Sem averbação não é possível anular o dívórcio O divórcio não pode ser anulado sem averbação. Ou seja, a averbação apenas oficializa a mudança do estado civil, e não altera a situação. Ficou com dúvidas sobre a Averbação de Divórcio? Acesse www.centraldascertidoes.com.br e fale com um de nossos especialistas. Texto por: Aléxia Lopes
Registro de Nascimento e Certidão de Nascimento: Tudo o que você precisa saber

A vida de um cidadão começa com o registro de nascimento, um ato fundamental para garantir seus direitos e deveres. Mas, para além do registro, existe a certidão de nascimento, um documento que comprova esse registro. Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre esses dois conceitos, desde suas definições até as principais diferenças entre eles. O que é Registro de Nascimento? O registro de nascimento é o ato oficial de anotar o nascimento de uma pessoa em um livro próprio do cartório de registro civil. É um procedimento obrigatório e gratuito, conforme Lei 9.534/97, que deve ser realizado no cartório da cidade onde o nascimento ocorreu, dentro dos primeiros 15 dias de vida da criança. O que é Certidão de Nascimento? A certidão de nascimento é o documento oficial emitido pelo cartório de registro civil que comprova o registro de nascimento. Ela contém informações como nome completo da pessoa, data e local de nascimento, filiação (pais), data do registro e número de registro. Característica Registro de Nascimento Certidão de Nascimento Natureza Ato Documento Localização Cartório de registro civil Em posse da pessoa ou seus responsáveis Emissão Única Pode ser emitida quantas vezes forem necessárias Finalidade Garantir direitos e deveres do cidadão Comprovar o registro de nascimento Custo Gratuito Gratuita para a primeira via, com custos para as subsequentes. Importância do Registro de Nascimento: O registro de nascimento é fundamental para garantir o acesso a diversos direitos e serviços básicos, como: Saúde: atendimento médico, vacinação e outros serviços de saúde. Educação: matrícula em escolas públicas e privadas. Trabalho: carteira de trabalho e outros documentos necessários. Documentos: CPF, RG e outros documentos de identificação. Benefícios sociais: Bolsa Família, auxílio-maternidade e outros benefícios. Como Fazer o Registro de Nascimento: O registro de nascimento deve ser feito pelos pais ou responsáveis da criança, no cartório de registro civil da cidade onde o nascimento ocorreu. Para realizar o registro, é necessário apresentar os seguintes documentos: Documento de identidade dos pais ou responsáveis: RG, CNH ou carteira profissional. Declaração de Nascimento: emitida pelo hospital ou maternidade onde a criança nasceu. Certidão de Casamento dos Pais: caso os pais sejam casados. Conclusão Registro de nascimento e certidão de nascimento são conceitos distintos, sendo o primeiro um ato enquanto o segundo trata-se de um documento, mas ambos de extrema importância para a vida de um cidadão. O ato garante à pessoa natural direitos e deveres básicos, enquanto a certidão de nascimento formaliza esse registro e pode ser utilizada para diversos fins. Lembre-se: o registro de nascimento é um direito fundamental e deve ser feito o mais rápido possível após o nascimento da criança. Este artigo foi útil para você? Compartilhe com seus amigos e familiares para que mais pessoas possam ter acesso a essa informação e não hesite em entrar em contato com a Central das Certidões para obter a 2ª Via da sua Certidão de Nascimento! Texto por: Leonardo Botelho
Certidão Negativa de Débitos de Imóveis: quando solicitar e qual a sua importância

Com o aquecimento do mercado imobiliário, a certidão negativa de débitos de imóveis é essencial em transações imobiliárias para garantir a segurança e a legalidade das negociações, livre de complicações. É tão importante para quem compra quanto para quem vende. As certidões negativas de imóveis comprovam a regularidade fiscal e jurídica do imóvel. São documentos emitidos pelos cartórios de registro de imóveis que atestam a situação jurídica, e pela Prefeitura que atestam a situação fiscal do imóvel. 1. Tipos de certidões emitidas pelos cartórios de registro de imóveis: Matrícula – é o documento principal que contém todas as informações do imóvel, como proprietários anteriores, ônus, direitos reais registrados, averbações, hipotecas, penhora, uso fruto, entre outros. Inteiro Teor – é uma versão mais detalhada da matrícula, inclui todos os registros e alterações do imóvel desde a sua origem. Negativa/Positiva de ônus – confirma se o imóvel está livre de ônus em caso de negativa, e positiva indica a existência de ônus e detalha cada um deles. Ações Reais, Pessoais e Reipersecutórias – informa sobre a existência de ações judiciais relacionadas ao imóvel ou ao seu proprietário e é composta por três partes: Ações reais: informa a existência de processos judiciais que afetam a propriedade, limitações de uso e desapropriações por exemplo; Ações Pessoais: informa a existência de processos judiciais envolvendo os proprietários do imóvel, como exemplo de cobrança de dívidas, ações ou indenizações; Ações Reipersecutórias: indica processos que tem o objetivo de perseguir bens para garantir o pagamento de dívidas, como se o imóvel pode ser alvo de penhora de bens ou execução judicial. 2. Certidão negativa de débitos fiscais, emitida pela Prefeitura Municipal: Atesta a situação tributária de um imóvel junto a Prefeitura Municipal, e confirma se todos os impostos relacionados ao imóvel estão quitados. A certidão em estado negativo atesta que o imóvel não possui dívidas de IPTU, bem como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou outros tributos. Já a positiva confirma que há dívidas relacionadas àquele imóvel e que o proprietário deve quitar todos os pagamentos na Justiça para emitir a certidão negativa. 3. Quando devo solicitar e qual a sua importância? A Certidão Negativa de Débitos deve ser solicitada ao se envolver em transações imobiliárias, como compra, venda ou financiamento para garantir que não existem ônus registrados sobre o imóvel em questão até aquele momento, pois isso proporciona segurança jurídica ao comprador ou financiador, garantindo um imóvel livre de penhora de bens ou problemas legais que possam afetar seu direito de propriedade. A falta da certidão pode ocasionar surpresas desagradáveis após a compra, como descoberta de dívidas tributárias, pendências judiciais, gerando custos adicionais inesperados. Para o vendedor ter essas certidões em mãos, aumenta o potencial de venda, pois garante uma transação transparente e regular. 4. Quais os problemas mais comuns de uma compra e venda sem certidão negativa de débitos do imóvel? Ônus Ocultos: sem a certidão, você corre o risco de adquirir um imóvel com dívidas pendentes, como IPTU atrasado, taxas condominiais não pagas ou hipotecas não quitadas. Esses ônus podem se tornar sua responsabilidade após a compra. Impedimento de Financiamento: instituições financeiras geralmente exigem a certidão negativa para aprovar financiamentos imobiliários. Problemas na Escrituração: a falta da certidão pode atrasar o processo de escrituração do imóvel. Isso pode resultar em atrasos na transferência de propriedade e na posse efetiva do imóvel. Risco de Penhora: se o imóvel estiver penhorado judicialmente, você pode ser surpreendido com a execução da dívida por parte do credor. A certidão negativa evita essa situação desagradável. Litígios Futuros: você não tem garantia de que não haverá processos judiciais futuros envolvendo o imóvel. Isso pode resultar em disputas legais e prejuízos financeiros. Perda de Tempo e Dinheiro: caso descubra os problemas após a compra, você terá que lidar com a regularização das dívidas, o que demanda tempo e recursos financeiros. Portanto, é fundamental solicitar a certidão negativa de débitos imobiliários antes de finalizar qualquer transação envolvendo um imóvel. 5. Como solicitar a certidão de um imóvel? Como é um documento imprescindível que atesta a ausência de pendências financeiras e jurídicas, o proprietário ou pessoa interessada deve solicitar junto aos órgãos responsáveis a CND, regularidade fiscal na Prefeitura que atesta débitos municipais, e no cartório certidão de ônus e outras já mencionadas acima. Importante destacar que as informações contidas nas certidões de imóveis são públicas e podem ser consultadas por qualquer pessoa interessada. A validade da certidão varia conforme processo em questão e legislação local. Com os dados do proprietário atual e/ou endereço do imóvel é possível solicitar a certidão, para mais informações e solicitar a sua certidão, entre em contato conosco pelo site centraldascertidoes.com.br e fale com um especialista. Texto por: Priscila Rageminski
Provas da União Estável: Como comprovar o Relacionamento Perante as Autoridades

A figura da União Estável no ordenamento jurídico brasileiro teve seu início através da Lei nº 9.278 de 1996. Já em seu artigo 1º, tem-se o conceito básico e fundamental para a caracterização da União Estável à época e o seu reconhecimento, tal qual a convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas. Entenda agora quais são as provas da união estável e como comprovar o relacionamento perante as autoridades. Porém, a partir da Emenda Constitucional nº 65 de 2010, o Instituto ganhou ainda mais força, sendo introduzido em nossa Carta Magna o §3º do Artigo 226, onde lê-se que “para efeito da Proteção do Estado, é reconhecida a União Estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Deste modo, os deveres e obrigações inerentes ao instituto são equiparados aos do casamento, sendo alguns deles a fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos, dentre outros. Ainda, no que diz respeito ao amparo legal, os Artigos 1.723 e seguintes do Código Civil também dispõem de regram e conceitos, como a equiparação ao regime de comunhão parcial de bens, quando o mesmo não for especificado. Provas da União Estável: como comprovar o relacionamento perante as autoridades Ao longo dos anos, a jurisprudência pátria trouxe à luz diversos modos e procedimentos para a comprovação da União Estável. Abaixo estão as provas da união estável e como comprovar o relacionamento perante as autoridades. Declaração da União Estável em Cartório: Nessa modalidade, o casal interessado deve comparecer a um cartório de notas oficial e solicitar a criação do documento perante um tabelião. Deste modo, a Certidão ficará arquivada no cartório, servindo como documento oficial para comprovação do relacionamento. Testemunhos de terceiros: Outro modo de comprovar a União Estável se dá com o testemunho de terceiros, devendo os mesmos possuir proximidade com o casal, bem como capacidade de relatar fatos presenciados que caracterizem a relação. Se possível, com o máximo de detalhes, como data do início da União. Registros fotográficos e redes sociais: Com o advento das redes sociais, outra forma de comprovar o relacionamento se dá através de postagens e registros fotográficos, onde casais costumam expor suas vidas pessoais com viagens, passeios, declarações, sendo possível, inclusive, auferir o lapso temporal estimado da relação. Registro de filhos em comum: Se o casal convivente em União Estável possuir filho(s) em comum, este fato pode ser utilizado como prova da relação. Sobre este aspecto, o fato do casal possuir filhos em comum não possui o condão de automaticamente caracterizar a União, sendo necessária a sua análise conjunta com outros elementos, como por exemplo os aqui citados anteriormente. Conta bancária em conjunto: Por vezes, casais podem manter contas bancárias em conjunto, a fim de facilitar no momento de verificação de despesas, bem como organização patrimonial. Portanto, tal conduta pode ser utilizada como uma prova robusta do relacionamento, tendo em vista que um dos pilares da constituição familiar é o planejamento financeiro. Lembrando que, as modalidades expostas devem ser analisadas em conjunto, e variam de caso concreto para caso concreto, não sendo possível estabelecer um padrão de requisitos para a caracterização da União Estável. Haja vista que cada casal possui suas especificidades e características peculiares. Nesse aspecto, a Central das Certidões está preparada para atender e oferecer soluções rápidas e eficazes para a emissão de sua Certidão. Está precisando de uma Certidão de Declaração de União Estável atualizada e não quer enfrentar a morosidade e burocracia dos Cartórios? A Central está preparada para oferecer o melhor serviço, atuando com os pilares da integralidade, confidencialidade e inviolabilidade, atendendo todas as regiões do País, inclusive fornecendo serviços para você que mora fora do Brasil. Peça já a sua Certidão sem sair de casa. Acesse https://centraldascertidoes.com.br/. Texto por: Antony D’Agostin
O que é habilitação de casamento e como obter esse documento?

O casamento é um dos eventos mais importantes na vida de muitas pessoas. Além de ser uma celebração de amor e comprometimento, também é um processo legal que requer que algumas etapas sejam seguidas. Nesse artigo, você conhecerá o que é habilitação de casamento e como obter esse documento tão importante. O que é habilitação de casamento? A habilitação de casamento é o processo em que os noivos oficializam sua intenção de se casar perante a lei. É a primeira etapa para legalizar a união e para que o casamento seja reconhecido pelo Estado. O processo varia de acordo com o país e, às vezes, até mesmo de acordo com a região. Passo a passo da habilitação de casamento e como obter esse documento O processo para dar entrada na habilitação de casamento pode parecer complexo à primeira vista, no entanto, é algo que pode ser realizado sem grandes complicações. Confira a seguir os principais passos presentes nessa empreitada. 1) Documentação O primeiro passo é reunir a documentação necessária. Isso pode incluir certidão de nascimento, identidade, CPF, comprovante de residência, declaração de testemunhas, entre outros documentos, dependendo das leis locais. 2) Agendamento Em muitos lugares, é necessário agendar uma data para comparecer ao cartório ou outro órgão responsável para dar entrada na habilitação. 3) Comparecimento Os noivos devem comparecer ao local designado, juntamente com as testemunhas necessárias, para dar entrada na habilitação. Durante esse processo, podem ser feitas perguntas sobre a identidade e o estado civil do casal. 4) Publicação de editais Em alguns lugares, após a entrada da habilitação, os editais de casamento devem ser publicados em um jornal oficial ou outro meio de comunicação. Isso permite que terceiros apresentem objeções legais ao casamento, se houver motivos válidos. 5) Aguardar o prazo legal Após a publicação dos editais, é necessário aguardar um período determinado por lei antes que o casamento possa ser realizado. Esse período pode variar de alguns dias a algumas semanas, dependendo da legislação local. 6) Celebração do casamento Caso não haja impedimentos para a realização do casamento, o oficial de Registro Civil emitirá um certificado de habilitação válido por 90 dias. Com esse documento, é possível oficializar o casamento civil e realizar a cerimônia, que pode ser feita por um juiz de paz, um oficial de registro civil ou um celebrante religioso autorizado, conforme preferência dos casal. Importância da habilitação de casamento A habilitação de casamento não é apenas um procedimento burocrático, ela tem implicações legais importantes. Ao oficializarem sua união perante a lei, os noivos adquirem direitos e responsabilidades legais, como direitos de herança, pensão, seguros, entre outros. Além disso, a habilitação de casamento oferece proteção legal aos cônjuges em caso de separação ou divórcio, estabelecendo diretrizes claras para divisão de bens e guarda de filhos, se necessário. Conclusão A habilitação de casamento é uma etapa essencial no processo de união. Embora possa parecer complicado, seguindo os passos corretos fica muito fácil realizar o procedimento. É importante estar ciente dos requisitos legais locais e buscar orientação profissional, se necessário, para garantir que tudo seja feito de acordo com a lei. Ao fazer isso, os noivos podem se concentrar no que realmente importa: celebrar o amor e o comprometimento mútuo que os une. Acesse a Central das Certidões e encontre esse e centenas de documentos que trarão comodidade, facilidade e muito mais. Texto por: Lucas Santana