Certidão de Divórcio: saiba como funciona e como obter a segunda via.

certidão de divórcio

Você precisa pegar a segunda via da sua certidão de divórcio? Saiba que, hoje em dia, é possível fazer isso sem sair de casa. É exatamente sobre isso que vamos falar por aqui! Na verdade, muito além de mostrar como fazer o pedido da segunda via, vamos te explicar o que significa e como é essa certidão.  Basicamente, os tópicos abordados serão os seguintes: o que é uma certidão averbada (divórcio); como obter a segunda via da certidão; quais informações aparecem na certidão de averbação de casamento; quando o certificado de divórcio é pedido (exemplos de situações); como pedir o seu documento pela internet; conclusão.  Continue a leitura para saber todos os detalhes! O que é a certidão de divórcio. A certidão de divórcio é um documento que comprova que duas pessoas — antes casadas legalmente — agora, estão divorciadas.  Vale dizer, também, que o nome oficial desse tipo de documento é: certidão de casamento com averbação de divórcio. Então, o que isso quer dizer?  Bem, a certidão de divórcio basicamente é uma certidão de casamento, só que com uma averbação (anotação), que mostra que o processo de divórcio foi concluído. Como obter a certidão de divórcio/ Como conseguir a certidão de averbação de divórcio. A certidão que comprova o divórcio (com nota de averbação) é emitida pelo cartório de registro civil.  Qualquer um? Não, você deve procurar o mesmo cartório que realizou a sua certidão de casamento.  Lembrando que certidão de divórcio e certidão de averbação de divórcio significam o mesmo documento. Os termos são apenas sinônimos. A boa notícia é que a segunda via da certidão dá para solicitar pela internet. Ainda neste conteúdo, vamos dar mais detalhes sobre isso.  Continue por aqui!  Quais informações devem ter na certidão de divórcio. Depois de saber o que é a certidão de averbação, podemos falar de mais detalhes.  Confira, logo abaixo, a lista de dados que aparecem no documento em questão — ou seja, como é uma certidão de averbação.  Informações que são expostas na certidão de divórcio:  Sobre os ex-cônjuges: nomes completos (antes e após o divórcio); CPFs; nomes de solteiros; naturalidade; nacionalidades; filiações. Outros dados: data de registro do casamento por extenso; regime de bens do casamento; averbações; anotações de cadastro; data da averbação; nome e assinatura do escrevente.   Em quais ocasiões o certificado de divórcio é necessário. São várias as situações em que a certidão que mostra o divórcio é pedida. Para você não ter problemas ou imprevistos, veja quando esse documento pode ser exigido:  para novo casamento no civil (de qualquer um dos ex-cônjuges); em processos de compra e venda de imóvel; em realização de negócios jurídicos.  Observação muito importante: toda a vez que você se deparar com uma lista de documentos que pede certidão de casamento, a sua certidão com averbação de divórcio precisa ser apresentada.  Quem fica com a certidão de divórcio. A certidão que comprova o divórcio fica com os ex-cônjuges, ou seja, cada uma das partes possui um documento.  É claro que as duas documentações são iguais, com os mesmos dados e averbações.  O que é averbação de divórcio. A averbação de divórcio é uma anotação feita na certidão de casamento. Como dissemos, essa averbação comprova que o processo de divórcio acabou e que as pessoas já podem se casar com outros parceiros (as).  Dúvidas frequentes sobre certidão de divórcio.  O processo do divórcio pode ser pedido no cartório ou no judiciário. Agora, caso o pedido não seja amigável.  Ou seja, se a outra parte (parceiro/a) não concordar, aí é necessário procurar um advogado da família e dar andamento ao processo.  Se você já passou pelo divórcio em si e, neste momento, precisa da segunda certidão, veja as orientações a seguir! Como tirar segunda via da certidão de divórcio pela internet? No início, nós falamos que a segunda via da certidão de casamento (atualizada com a averbação do divórcio) pode ser pedida pela internet, lembra?  Como proceder? A Central das Certidões simplifica isso para você! Nós acreditamos que solicitar segunda via de certidões pode ser algo simples e não-burocrático. Por isso, criamos a Central das Certidões, para tornar o que é difícil em fácil e o complicado em simples. Então, o nosso objetivo é oferecer para você uma forma de solicitar a sua certidão em qualquer cartório do Brasil e levá-la até suas mãos, em qualquer lugar do mundo.  Tudo com absoluta praticidade e segurança. Passo a passo para pedir a certidão referente ao divórcio. Todo o passo a passo é bem simples. Confira: Acesse o nosso site. O primeiro passo para pedir a segunda via da sua certidão online é acessar o site da Central das Certidões.  Logo na página inicial, você encontrará o botão “Pedir certidão”. Clique nele para iniciar o pedido. Informe o tipo de certidão. A Central das Certidões trabalha com diversos tipos de certidões e registros, sendo assim, é importante selecionar a opção desejada, ao fazer o seu pedido. Preencha os dados necessários. Para que seja possível encontrar os registros sobre seu divórcio, você deve informar o nome do cartório onde o documento original foi feito. Além disso, é preciso preencher alguns dados para que a equipe da Central das Certidões possa te manter informado sobre o andamento do seu pedido. Escolha a opção de envio. O pedido é feito online e a segunda via da certidão é entregue diretamente na sua casa ou no endereço desejado.  Uma das primeiras etapas do processo no site da Central das Certidões é escolher a forma de envio do documento, que pode inclusive ser feito via Sedex para maior agilidade na entrega.  Confirme os dados. O quinto e último passo é a confirmação de dados. Verifique se preencheu todas as informações de contato e os dados relativos à certidão corretamente. Confirme, também, os dados de envio e do método de pagamento escolhido. Tudo pronto. Agora é só aguardar o documento chegar até a sua casa.  Qual o valor da segunda via da certidão de divórcio? Na verdade, o valor

Certidão de Inteiro Teor do Imóvel: entenda o que é isso, como consultar o valor, de qual forma solicitar e outras informações importantes

Certidão de inteiro teor do imóvel

Você está em um processo de compra ou venda de imóvel e se deparou com o termo: certidão de inteiro teor de imóvel. E aí, o que será que significa isso?  Fique tranquilo (a), porque nós da Central das Certidões vamos explicar os principais pontos!  Primeiramente, vale destacar que esse tipo de documento é fundamental, muitas vezes, até obrigatório em diferentes situações. Compra e venda de imóvel entram nesse cenário.  Mas, é preciso pegar a certidão de inteiro teor de imóvel pessoalmente? Não, hoje em dia, a internet facilita isso.  Nós vamos detalhar esses e outros aspectos logo mais. Os tópicos abordados serão esses aqui: o que significa a certidão em pauta; quando ela é solicitada; quanto custa; como fazer a solicitação; quem pode pedir; qual a validade do documento; o que é o Apostilamento de Haia; em quanto tempo a Apostila de Haia fica pronta.  Continue por aqui e aproveite as informações! Boa leitura!  O que é certidão de inteiro teor do imóvel. A certidão de inteiro teor do imóvel é um documento que traz dados e informações referentes a um imóvel. A intenção é registrar todo o histórico do imóvel. Então, na certidão, ficam as informações referentes a:  localização da propriedade;  metragem do terreno;  os proprietários antigos e atuais;  transmissões de compra e venda;  escritura que originou a transmissão da propriedade;  benfeitorias no imóvel;  averbações de ônus;  reserva de usufruto;  dentre outras informações  Já o registro é feito em um Cartório de Registro de Imóveis.  Certidão de inteiro teor do imóvel e certidão simples: qual a diferença. Na verdade, não há diferenciação. Os dois termos são referentes ao mesmo documento.  Para as certidões do registro civil, podemos diferenciá-las como: certidões de breve relato (simplificadas) e certidões em inteiro teor.  Já para registro de imóvel, o termo “inteiro teor” não é uma diferenciação, mas, sim, a certidão propriamente dita.  Isso acontece, porque o registro de imóvel, em várias regiões do país, é conhecido como: matrícula, registro de imóvel, certidão em inteiro teor, registro geral, etc.  Mas, no fundo, todos se tratam do mesmo tipo de certidão.  Certidão de inteiro teor do imóvel: quando é solicitada. A certidão de inteiro teor do imóvel pode ser solicitada em diferentes momentos.  Em negociações de compra e venda, esse tipo de documentação é essencial ou, até mesmo, obrigatória.  Aliás, vale esclarecer que, em um processo de compra e venda, é formalizado o combinado entre duas partes. Ou seja, entre aquele que está vendendo um imóvel e aquele que está comprando este imóvel. E aí, além de ter o contrato de compra e venda, você também precisa da certidão de imóvel.  Alguns outros casos que pedem a certidão de inteiro teor do imóvel são:  escritura de hipoteca; escritura pública de compra e venda. Outra informação importante é que qualquer pessoa pode solicitar a certidão.  Qual o valor da certidão de inteiro teor do imóvel. O valor para emitir a certidão em inteiro teor é muito variável. Isso porque cada estado segue suas regras e preços.  Sendo assim, o preço pode variar de acordo com o estado onde o imóvel foi registrado.  Além disso, outros fatores podem influenciar no valor da documentação, por exemplo, a data em que o documento original foi feito.  Sendo assim, o melhor é acessar o site da Central das Certidões e fazer a simulação do seu pedido (que já vem com informações sobre o orçamento).  Certidão de inteiro teor do imóvel: como solicitar. Existem duas formas de pedir a certidão do imóvel, uma delas é 100% prática, fácil e rápida.  As duas formas são essas aqui: Ir até o Registro de Imóveis É possível pedir a certidão do imóvel (inteiro teor) em um Cartório de Registro de Imóveis mesmo (localizado mais próximo à sua casa).  Online Agora, se você não tem tempo para ir até um cartório, não  se preocupe! A Central das Certidões simplifica tudo para você. É possível pedir o registro de imóveis pela internet.  O passo a passo para pedir o seu documento é o seguinte:  acesse o site da Central das Certidões; clique no botão “pedir certidão”; preencha os dados solicitados; confira quanto o serviço vai custar para o seu caso; confirme o pedido. Certidão de inteiro teor do imóvel: quem pode solicitar. Como já mencionamos, qualquer pessoa pode solicitar a certidão de inteiro teor do imóvel. Para isso, claro, é necessário ter os dados relativos à propriedade, em mãos.  Qual a validade da certidão de inteiro teor do imóvel. A validade da certidão de inteiro teor é de 30 dias. A contagem começa a partir da data de emissão (o que consta no carimbo do cartório).  Então, fique atento a essa informação contida na certidão de inteiro teor.  Apostila de Haia: o que é? A Apostila de Haia, basicamente, é um certificado que autentica a origem de um documento público, para sua utilização em outro país. Este documento é emitido em papel-moeda contendo assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo da instituição.  A grande questão é que a Apostila de Haia torna menos burocrático a validação de documentos. Para quem não sabe, antes, a validação de documentos brasileiros no exterior, era um processo complexo e demorado.  A diferença veio por meio do acordo firmado na Convenção de Haia, realizado em outubro de 1961, em Haia (cidade da Holanda). Mas, apesar disso, essa autenticação de documentos só passou a valer a partir de janeiro de 1965.  Além de facilitar a vida de pessoas físicas, a criação do certificado também contribuiu para operações jurídicas, comerciais e relações internacionais de maneira geral.  Dessa forma, caso você precise apresentar a certidão de inteiro teor do imóvel, no exterior, é possível pedir o apostilamento de Haia.  Como solicitar o apostilamento? Sim, você pode pedir, também, certidões com Apostila de Haia pela Central das Certidões. Isso de forma bem fácil.  Para realizar seu pedido, acesse nosso site oficial. Depois, siga todas as etapas sobre como pedir a Certidão com Apostilamento de Haia. Vale frisar que a entrega de certidões

Casamento nuncupativo: o que é, critérios e legislação

casamento nuncupativo

Você, no momento, está com o casamento nuncupativo como uma possibilidade? Então, saiba que é preciso se aprofundar no assunto, justamente para conseguir realizar o seu matrimônio.  Foi pensando nisso que nós da equipe Central das Certidões preparamos este conteúdo. O nosso objetivo é abordar o assunto da forma mais simples possível.  Então, logo mais, você vai poder conferir o seguinte:  o que significa um casamento do tipo nuncupativo; por que adotar esse tipo de matrimônio; o que diz a legislação; como funcionam os trâmites nesse caso;  o que é esperado das testemunhas como funciona o regime de bens em casamento nuncupativo; é possível fazer um casamento de urgência em caso de Covid-19;  conclusão.  Continue por aqui e saiba todos os detalhes!  O que é um casamento nuncupativo. O casamento nuncupativo é um tipo de união — sob regime legal — em que um dos noivos apresenta risco iminente de morte.  Diante dessa circunstância, a união tem caráter de urgência e segue um modelo especial. Já, já, nós vamos falar como isso é realizado.  Continue por aqui!  Solicite online as certidões para realizar o seu casamento! Por que fazer um casamento nuncupativo. A principal razão de fazer um casamento dessa forma é: urgência.  Isso no sentido de um dos noivos estar em grave estado de saúde e, com isso, correr o risco de morte. Ou seja, de não conseguir viver a tempo de ter um matrimônio comum.  Então, é possível optar por um casamento de urgência.  Vamos usar um exemplo para simplificar ainda mais o assunto…  Imagine que um casal, que já namora há alguns meses, decide se casar, ok?  Só que, em seguida, o homem descobre que está com um câncer em estágio muito avançado.  Dessa forma e, como não se sabe quanto tempo essa pessoa ainda consegue resistir à doença, o casal pode pedir o casamento do tipo nuncupativo.  O que diz a legislação: entenda. O casamento nuncupativo está previsto no código civil de 2002. Um fato bem diferente, nesse caso, é que o matrimônio não é realizado por um juiz de paz (ou por autoridade equivalente).  Além disso, depois que os documentos e demais exigências são apresentadas, um juiz avalia tudo e afirma se o casamento pode ser considerado válido ou não.  É importante ressaltar que, por mais que pareça uma burocracia chata, a avaliação de um juiz é imprescindível para evitar fraudes, golpes, enfim.  Como funciona o casamento nuncupativo. Agora, você deve estar se perguntando: “se esse tipo de casamento não conta com um juiz de paz, como é realizado, então?” Vamos entender melhor como tudo funciona no tópico seguinte.  Quais os requisitos para o casamento nuncupativo. O casal precisa entrar com um pedido de casamento de urgência. Além disso, é necessário apresentar o seguinte:  comprovação de que uma das pessoas (do casal) está em estado grave de saúde; seis testemunhas (que não tenham parentesco com nenhum dos noivos, em linha reta — descendente ou ascendente, ou na colateral até segundo grau); comprovação de que, apesar do estado de saúde, um dos noivos (enfermo ou acidentado) tem consciência do matrimônio e está de acordo (fato que deve ser confirmado pelas testemunhas). Clique aqui para solicitar as certidões utilizadas no processo do seu matrimônio! As testemunhas no casamento nuncupativo: saiba como funciona. Então, como dissemos, o casamento nuncupativo não é realizado por um juiz de paz (ou autoridade equivalente).  Por isso, é crucial que o casal tenha seis testemunhas, elas precisam comparecer à autoridade judicial mais próxima — até 10 dias após a realização do matrimônio.  Na presença da autoridade, essas testemunhas vão dar seus depoimentos. É preciso confirmar que:  o enfermo ou acidentado sabe e estava de acordo com a escolha das testemunhas; o casal declara ser de livre e espontânea vontade o matrimônio. Em seguida, o juiz vai avaliar todas as declarações das testemunhas. Além disso, o Ministério Público também precisa ser ouvido.  A partir de toda essa avaliação, o juiz tem o prazo de 15 dias para validar ou não o casamento do tipo nuncupativo.  Como funciona o regime de bens no casamento nuncupativo. O regime de bens não é uma condição obrigatória, imposta pelo Código Civil em casamento nuncupativo.  Isso significa que, se o casal não fizer um contrato antenupcial, a lei segue o regime de comunhão parcial de bens.  Casamento nuncupativo e a Covid-19: saiba como funciona. O casamento nuncupativo pode ser aplicado em casos de Covid-19. Ou seja, quando um dos noivos apresenta complicações com risco de morte (devido ao coronavírus).  Os trâmites para pedir o casamento de urgência, nesse caso, são os mesmos que já citamos.  Lembrando que é obrigatório que o enfermo esteja ciente e concorde com o matrimônio. Após isso, as seis testemunhas devem comparecer à autoridade judicial mais próxima.  Diferença entre casamento nuncupativo e casamento em caso de moléstia grave.  Os dois tipos de casamento são realizados quando um dos noivos pode estar enfermo ou acidentado. Mas há, sim, uma diferença crucial… Na primeira situação, como vimos, a pessoa já se encontra em estado grave (ou seja, podendo perder a vida a qualquer momento).  Por isso, a legislação brasileira dispensa a presença de um juiz de paz para o casamento.  Já no casamento de moléstia grave, o início do processo para o matrimônio já está feito. Só que, por motivo de acidente ou de doença, um dos noivos não pode mais comparecer a um cartório de registro civil.  Diante disso, um juiz de paz pode ser designado a comparecer no hospital para realizar o casamento.  Como a Central das Certidões pode te ajudar.  A Central das Certidões nasceu para ser a ponte entre as pessoas e os cartórios.  Dessa forma, o objetivo é simplificar e facilitar sempre o pedido de certidões, seja no Brasil ou no exterior. Tudo isso significa que: você pode solicitar as certidões para o seu casamento no site da Central das Certidões. Isso mesmo, sem nem precisar sair de casa, de jeito prático como pede a ocasião.  Acesse a página de serviços,

Como fazer um testamento: confira o passo a passo.

Como fazer um testamento

Você anda pensando sobre como fazer um testamento? Então, saiba que está no lugar certo!  Neste conteúdo, nós da Central das Certidões vamos mostrar como dar esse passo importante da vida: listar bens e herdeiros.  Aliás, é claro que pensar na finitude da vida não é algo comum, agradável. Nós temos consciência disso. Mas, ao mesmo tempo, preparar alguns pontos sobre isso pode tornar seus desejos — pós-vida — respeitados.  Além do mais, o testamento acaba sendo uma segurança e praticidade para aqueles que ficam (tendo ou não parentesco com você).  Então, continue por aqui e saiba as principais informações sobre o assunto!  Os tópicos abordados serão esses:  o que significa um testamento; como fazer um testamento (passo a passo); tipos mais comuns de testamento. Boa leitura! O que é um testamento. Antes mesmo de falar como fazer um testamento, é importante entender do que se trata isso.  Bem, o testamento — oficialmente chamado de registro de testamento — é uma declaração unilateral, ou seja, feita por uma parte (pessoa) só.  Já o objetivo do testamento é manifestar a vontade em relação aos bens do testador, após seu falecimento.  Então, o documento informa qual será o destino dos bens do falecido, além de designar os herdeiros testamentários e legatários, sem necessidade de mencionar os herdeiros previstos por lei. É necessário ter um advogado para realizar um testamento? Não, necessariamente, é preciso contratar um advogado para ele te ajudar a fazer o testamento.  Muitas pessoas contratam esse tipo de profissional para facilitar a demanda. Mas não que isso seja uma obrigatoriedade.  Quem pode fazer um testamento. Qualquer pessoa pode fazer um testamento, desde que ela seja maior de 16 anos.  Além disso, claro, o declarante precisa estar em plenas condições de expressar suas vontades.  Então, se a pessoa estiver doente (sem poder se comunicar), por exemplo, não tem como fazer um testamento.  Tipos mais comuns de testamento. Outro ponto importante, para entender como fazer um testamento, é conhecer os tipos de testamentos.  Isso mesmo… O Código Civil brasileiro permite três tipos de registros de testamentos ordinários.  Confira abaixo quais e como são eles:  Testamento público. O testamento público é o ato de registro no Cartório de Notas (escrito na presença do Tabelião de Notas e testador).  A declaração é registrada em livro e folhas próprias. Além disso, é preciso que haja a presença de duas testemunhas no momento do registo. Mas, atenção: as testemunhas não podem ser parentes do testador nem beneficiários envolvidos no ato.  Vale destacar que o testamento público é uma das formas mais seguras de se registrar um ato assim. Isso porque o arquivo (testamento) fica permanentemente no livro do Cartório de Notas.  O testador, desse modo, tem suas vontades resguardadas e seguidas, após o seu falecimento.  Testamento particular. Já o testamento particular é feito pelo próprio testador ou, ainda, por um terceiro (a seu pedido).  Esse tipo de registro não recebe aconselhamento ou instrução do tabelião no Cartório de Notas. Já a presença de três testemunhas, para leitura, é obrigatória.  Ao contrário do testamento público, o particular tem uma desvantagem. O fato é que esse tipo de documento é mais frágil, pois, em caso de irregularidades, torna o ato nulo.  Outro perigo é o registro particular ser extraviado ou destruído ou nem sequer mencionado no inventário de bens. Testamento cerrado. O terceiro caso é o do testamento cerrado. Esse tipo de registro deve ser elaborado pelo próprio testador ou por terceiro (a seu pedido).  O testamento cerrado adquire validade após o auto de aprovação lavrado, ou seja, o tabelião no Cartório de Notas não tem acesso ao conteúdo, muito menos, arquiva uma cópia. O cartório, apenas, emite o auto de aprovação, lacra e costura o testamento.  Observações:  1. Esse ato pode ser considerado inválido, caso apresentado em juízo com o lacre violado, além da possibilidade de o registro de testamento ser extraviado ou desaparecer por alguma ação ilegal de um terceiro.  2. Apesar do testamento cerrado não possuir registro no livro do Cartório de Notas, ele fica registrado no Cartório Distribuidor (judicial).  3. O procedimento de abertura, de registro e cumprimento do testamento cerrado está previsto no artigo 1.125 do Código de Processo Civil. Como fazer um testamento. No tópico anterior, nós explicamos que o testamento público é a opção mais segura. Diante disso, também vamos explicar como fazer um testamento público.  O testador, então, precisa ir até um Cartório de Notas, com seus documentos pessoais. Lá, é necessário marcar dia e horário para lavratura com o tabelião.  Os outros passos são imprescindíveis são os seguintes:  Listagem de bens. A listagem de bens precisa ser feita e fixada no testamento. Nessa tarefa, o testador deixa descrito quais são seus bens, como: casas, joias, carros e afins.  A lista tem de ser completa, com todos os bens enumerados. Além disso, é necessário dizer quais bens vão ficar para quais beneficiados.  Quando não há registro de testamento, as famílias precisam dar entrada no processo de inventário.  A primeira alternativa é mais objetiva (e realmente resguarda as vontades do testador), por isso, vale a pena saber como fazer um testamento.  Documentação. O testador, assim como as testemunhas, deve apresentar seus documentos pessoais ao Cartório de Notas. As documentações pedidas são essas listadas logo abaixo:  RG; CPF;  certidão de casamento (para quem é casado, viúvo ou divorciado); certidão de nascimento (se solteiro). Observações: as certidões precisam ser atualizadas (até 90 dias). Também é exigida a apresentação de informações sobre profissão e endereço (de testador e testemunhas).  Definir os herdeiros. O testador, ainda, precisa definir quais serão seus herdeiros e quais bens esses vão receber.  Uma regra: não pode haver definição para que herdeiros recebam quantias inferiores que têm direito por força da sucessão legítima.  Fora isso, também é possível que apenas uma pessoa receba todos os bens no testamento.  Isso desde que o testador não possua herdeiros necessários, como: filhos, netos, bisnetos, pai, mãe e cônjuge. Caso os tenha, o testador poderá dispor metade dos seus bens. Tire dúvidas com

Certidões para venda de imóvel: quais documentos são necessários.

Documentos-exigidos-para-venda-de-imóveis

Você está prestes a vender ou comprar um imóvel? Então, é importante entender sobre certidões para venda de imóvel.  Mas, afinal de contas, quais certidões são necessárias? Calma, nós vamos esclarecer isso e, consequentemente, te ajudar nesse processo.  Em regra, os documentos para a venda de imóvel são os que vamos descrever já, já; mas, atenção: podem ser necessários documentos adicionais.  Isso significa, então, que é importante contar com profissionais sérios para uma correta análise de riscos, agregando segurança jurídica no negócio prestes a ser feito. Conte com toda a nossa experiência… Saiba tudo sobre o assunto daqui em diante! Quais certidões para venda de imóvel eu preciso ter. Basicamente, para a venda de um imóvel, você precisa juntar documentos da propriedade, claro. Além disso, documentos seus, ou seja, como pessoa física mesmo.  Vamos simplificar tudo isso, com as listas abaixo. Confira:  Documentos do Imóvel  Matrícula Atualizada (Certidão de Propriedade ou Registro): é uma cópia atualizada das informações do imóvel, utilizada para fins de comprovação dos dados e da propriedade do imóvel; ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, esta guia á expedida pela secretaria da Prefeitura, que deve ser paga pelo comprador ao município e apresentado na hora de dar entrada na escritura, a taxa é de 2% sob o valor o bem; Planta Baixa: solicitada em casos de financiamento ou utilização do saldo do FGTS; Declaração de quitação condominial (em casos de apartamentos): declaração do síndico ou da administradora, afirmando que o imóvel encontra-se com o pagamento em dia das parcelas do condomínio. Se for assinada pelo síndico, é necessário a Ata da Assembleia que o elegeu. Certidões do imóvel Certidão Negativa de Débitos Municipais: solicitada na secretária da Prefeitura, levando 10 dias úteis para ser expedida; Certidão para se conhecer a situação enfiteutica, serve para verificar se o imóvel é foreiro (se tem domínio útil de órgãos públicos ou privados, como Marinha ou igreja). Também expedida pela Prefeitura. Solicite online as certidões do seu imóvel com a Central Certidões Documentos do vendedor As certidões listadas devem ser solicitadas em nome do vendedor e do cônjuge.  Elas devem ser expedidas nos cartórios da cidade, onde está localizado o imóvel e na cidade onde residem atualmente, caso sejam diferentes: Documento de identificação válido e CPF do vendedor e se casado, do seu cônjuge; Certidão de nascimento: se for solteiro. Certidão de casamento: se for casado (caso o matrimônio ocorreu após a aquisição do imóvel, a certidão deve estar averbada no Registro de Imóveis). Certidão de Casamento com averbação: se separado, divorciado ou viúvo; Certidão do Distribuidor Cível – Fórum; Certidão de feitos, emitida pela Justiça Federal; Certidão de feitos, da Justiça do Trabalho; Certidão negativa do ofício de interdição e tutelas. Documentos do comprador Comprovante de identidade Declaração do Imposto de Renda Comprovante do estado civil Extrato do FGTS (só para quem, de fato, vai utilizar esse meio para a compra do imóvel).  Sobre a Escritura Ela pode ser lavrada por qualquer Cartório de Notas, de preferência, dos compradores e vendedores (o que estiver de fácil acesso, conhecido) e, após entrega das documentações, a escritura é finalizada.  Após o processo, deve ser providenciada a transmissão de proprietários no Registro de Imóveis. Consulte nosso artigo sobre Registro Imóveis, para saber mais sobre essa natureza de serventia e a função exercida na sociedade. Clique aqui para solicitar online, a certidão para venda de imóvel e receber o documento na sua casa! Como obter a escritura do imóvel após a morte do vendedor. Até aqui, você viu quais são as certidões para venda de imóvel, além de outros documentos necessários.  Mas, vamos supor que você precise da escritura do imóvel, só que o vendedor já é falecido.  Como agir, então? Bom, nesse caso, é possível ingressar com uma ação de adjudicação compulsória para obtenção desta escritura do imóvel. Aqui no blog da Central das Certidões, nós já falamos sobre isso, inclusive. Vale conferir mais sobre como obter escritura de imóvel após a morte do vendedor!  Preciso da certidão negativa para venda de imóvel? Como dissemos, são exigidas duas certidões para venda de imóvel. Uma delas é justamente a Certidão Negativa de Débitos Municipais: solicitada na secretária da Prefeitura, levando 10 dias úteis para ser expedida. Passo a Passo da venda de imóvel: como funciona? Você nunca vendeu um imóvel, antes, e está na dúvida sobre o processo? Não precisa mais se preocupar!  Nós também separamos quais são as etapas desse processo. Reúna toda a documentação necessária — é aqui que entram os documentos que mencionamos, por exemplo, as certidões para venda de imóvel (se preciso, volte às listas de documentações, que fizemos); Faça um verdadeiro raio-x sobre a estrutura do seu imóvel — meça todos os cômodos, descreva o que há em cada um, etc.  Calcule quanto vale a propriedade, isso tomando como base, preços do mercado atual; Faça o anúncio para conseguir a venda — você pode tentar vender por conta própria ou, ainda, contratar uma imobiliária.  Quando o negócio for fechado, será necessário fazer o contrato de compra e venda de imóvel.  Essa documentação traz todos os dados da negociação, como valor do imóvel e afins. Quando tudo for escrito, ambas as partes (vendedor e comprador) precisam revisar as informações.  O próximo passo é fazer o reconhecimento do contrato em um cartório de registro.  Quanto custa para tirar certidões para venda de imóvel. O valor para pedir suas certidões para venda de imóvel ou, ainda, para solicitar documentos para compra, é variável. Por isso, é importante acessar a seção de Serviços da Central das Certidões. Escolha o tipo de certidão necessária e veja o orçamento para o seu caso. Peça agora na Central Certidões os documentos necessários para a compra ou venda de um imóvel Resumindo.  Neste conteúdo, nós falamos sobre documentos necessários para vender e comprar imóvel. Vale ressaltar que, para ter muitos deles, você não precisa sair de casa.  As seguintes certidões podem ser solicitadas por meio da Central das Certidões: Certidões de Matrícula Atualizada/Propriedade ou Registro

Prenotação: o que é, efeitos e como funciona.

prenotação

Quando falamos em compra e venda de imóveis, existem muitos termos comuns. Um deles é o de prenotação. Você já tinha ouvido falar sobre isso antes? Chegou a hora de saber mais!  Mas, afinal, é preciso ser um especialista no assunto? Não, já de antemão, vale a pena comentar sobre isso…  Você não precisa entender absolutamente todos os detalhes de assuntos assim, como se fosse um profissional de cartório, por exemplo.  Mas, de qualquer modo, é muito importante ter uma noção básica, ao menos. O conhecimento traz mais praticidade para suas tarefas e, ainda, te ajuda a entender quais são seus direitos e deveres.  Pensando nisso, trouxemos os principais pontos sobre prenotar um registro. Então, adiante, você vai ver o seguinte:  o que é prenotar; quais os efeitos disso; prazos para esse tipo de processo; qual a importância dele; quis documentos é preciso apresentar para iniciar o processo; diferença entre prenotar e averbar; como a Central das Certidões pode te ajudar.  Boa leitura!  O que é prenotação. A prenotação é o registro feito por um oficial em cartório de registro de imóveis. Esse registro funciona de forma provisória e está envolvido em processos de compra e venda de imóveis.  Solicite online as certidões do seu imóvel com a Central Certidões! Efeitos da prenotação: confira. Agora, que você já sabe o que é prenotação, podemos ir mais adiante no assunto. O que acontece, então, a partir desse ato em cartório?  É importante saber que, quando o ato de prenotar é realizado, ele garante — de forma legítima — o direito à propriedade ou preferência a favor do representante.  Direito de prioridade registral. A prenotação se encontra até no direito de propriedade registral. Este termo é um dos princípios do direito, que diz: sempre terá prioridade para a realização dos procedimentos de registro, o título apresentado (em primeiro lugar), em um cartório de registro.  Quais são os prazos da prenotação.  Geralmente, a validade é de 30 dias, isso de acordo com os termos do art. 188 referente à Lei 6.015/73.  Mas, é importante ressaltar que, em alguns casos, esse prazo pode mudar. Por exemplo, se houver casos de indisponibilidade ou dúvida sobre o imóvel em questão, o prazo pode ser estendido.  A importância da prenotação.  Para o assunto ficar ainda mais claro, vamos recapitular alguns pontos… Todo título, para ter acesso no cartório de registro de imóveis, precisa atender ao artigo 221 da Lei 6.015/73.  Então, quando o título é prenotado, ele garante a sua prioridade registral. Ou seja, o cartório tem um determinado prazo para dar andamento ao título.  Caso isso não aconteça, o título precisa ser devolvido a você, em até 15 dias.  Já para explicar a importância do processo em pauta, vamos usar um exemplo, ok?  Imagine que, às 10h da manhã de uma segunda-feira, você tenha apresentado sua escritura de compra e venda, em um cartório de registro de imóveis.  Apenas 40 minutos depois, ou seja, às 10h40, alguém apresentou um mandado de penhora a respeito do mesmo imóvel.  E, então, qual pedido tem prioridade? Nese caso — e sobre o princípio da prioridade — o título que entrou primeiro, em cartório, tem a preferência.  O mandado só teria sentido, nessa situação, se ele seguisse as normas do sistema registral.  Sendo assim, prenotar um registro é de extrema importância para garantir a sua compra ou venda de imóvel.  Quais os documentos necessários para prenotação. As documentações necessárias para prenotar são as seguintes:  Para comprador de imóvel: RG;  CPF; Certidão de Casamento; Contrato de Financiamento junto a uma instituição financeira. Para vendedor de imóvel: RG; CPF; Certidão de Casamento; Matrícula do imóvel (atualizada); IPTU (já quitado e se for o caso de financiamento); Certidão Vintenária; Certidões negativas de débito; Comprovante de residência. Além de apresentar esses documentos, é necessário preencher um requerimento — feito pessoalmente ou pela internet.  O acompanhamento do “processo” também costuma ser chamado como prenotação pelos cartórios.  Então, se um oficial de cartório te disser: “você precisa acompanhar a prenotação” ou “qual o número da prenotação?”, fique ciente de que o oficial está se referindo ao processo.  Observação: até aqui, nós citamos, várias vezes, a palavra processo. Mas, claro, não se trata de um processo judicial. Estamos, apenas, falando de um pedido, de um protocolo. Vale saber, também, que o pedido pode ser deferido (atendido) ou indeferido (não atendido) pelo cartório.  Em caso de negativa do pedido, os cartórios costumam enviar uma nota para esclarecer o que falta para o pedido ser atendido.  Clique aqui para solicitar a certidão de escritura do seu imóvel online e receber o documento na sua casa! Qual a diferença entre prenotação é averbação? Nos processos de compra e venda de imóveis, tanto prenotação quanto averbação são termos comuns.  Só que, claro, para muitas pessoas — principalmente aquelas que não possuem conhecimento específico sobre o assunto — as duas palavras geram confusão.  Mas não precisa se preocupar! Também vamos esclarecer isso por aqui…  Prenotar, lembrando: é fazer um registro feito em cartório de imóveis (geralmente, esse registro tem prazo de 30 dias). Além disso, é muito comum em compra e venda de imóveis.  Já a averbação funciona como um “acessório” do registro, pois tem a finalidade de trazer atualização. Um exemplo: na averbação, pode constar uma reforma feita recentemente no imóvel.  Peça agora na Central Certidões, os documentos necessários para a compra ou venda de um imóvel! Como especificamente a Central das Certidões pode te ajudar. A Central das Certidões nasceu para ser a ponte entre as pessoas e os cartórios.  Dessa forma, o objetivo é simplificar e facilitar sempre o seu acesso às certidões, seja no Brasil ou no exterior. Em relação, ao processo de prenotar um registro, você pode solicitar algumas certidões por aqui (aquelas que citamos no tópico sobre documentos).  Por exemplo, dá para pedir certidão de casamento e certidão negativa de débito — isso só aqui pelo site da Central das Certidões. Ou seja, você não precisa sair de casa.  Ficou interessado nessa facilidade?  Acesse a

Como mudar o meu nome legalmente? Confira o passo a passo da troca.

como mudar o meu nome

Afinal, como mudar o meu nome legalmente? Quem pode fazer isso e como funciona o processo de alteração? Se essas dúvidas já passaram pela sua cabeça, você chegou ao post certo. Modificar o nome registrado em cartório é possível, mas é preciso estar atento aos requisitos, documentações e etapas necessárias para essa mudança. Antes, era preciso conseguir uma decisão judicial, mas hoje o processo é muito mais simples graças à nova Lei de Registros Públicos.  Neste conteúdo, vamos explicar como mudar seu nome de acordo com as determinações da legislação brasileira, além de responder às principais dúvidas sobre o assunto. Para entender tudo sobre o processo de troca de nome, é só seguir a leitura com a gente.  Quem pode mudar de nome. Antes de responder a pergunta “como mudar o meu nome”, é preciso entender quem pode fazer essa alteração.  Desde junho de 2022, momento em que a lei 14.382/22 passou a vigorar, as possibilidades para modificar o nome foram ampliadas.  Com essa nova legislação, é permitido a alteração do nome independente de motivo, gênero, juízo de valor e decisão judicial, antes necessária para concluir o processo. Para fazer a solicitação, basta ser maior de 18 anos. Veja alguns exemplos em que o pedido de modificação pode acontecer: erros de grafia; mudança de gênero; nomes muito difíceis de escrever ou pronunciar; nomes que geram algum tipo de desconforto a pessoa; falta de consenso entre os pais ao registrar o recém nascido; casos de homonímia, ou seja, nome igual ao de outra pessoa. Esses são exemplos das situações mais comuns, mas vale destacar que não é preciso apresentar uma justificativa para o pedido de mudança.  Como mudar o meu nome legalmente no cartório. Com a nova lei de registros públicos, as etapas para alterar nome ficaram muito mais simples.  Para você que está se perguntando “como mudar o meu nome”, tudo o que terá que fazer é ir até um cartório. O passo a passo é rápido: compareça até o cartório; apresente os documentos necessários para a solicitação; pague a taxa do serviço e aguarde a conclusão das alterações.  Caso queira um novo ajuste no nome depois dessa primeira alteração, deverá entrar com uma ação judicial.  Listamos ainda outros pontos importantes sobre o processo, como a documentação necessária em diferentes situações. Confira a seguir esses detalhes. Documentos necessários. Para solicitar a mudança de nome é preciso comprovar a sua identidade. O requisito é uma medida de segurança, determinada com o objetivo de evitar fraudes. Sendo assim, será necessário levar alguns documentos até o cartório. Confira quais são os principais:  identidade e CPF; certidão de nascimento ou casamento; identidade e CPF dos responsáveis, no caso de menores de idade.  Clique aqui para emitir online a 2ª via de certidões atualizadas! Troca de nome e mudança de gênero. A mudança de nome e gênero tem sido mais comum no Brasil nos últimos meses e a simplificação do processo sem dúvidas traz muitos benefícios nessa situação.  Segundo dados da Arpen Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), os cartórios registraram 1.124 alterações de nome e sexo para pessoas transgeneros e transexuais só no primeiro semestre de 2022. O número é um recorde e representa um aumento de 43,7% em relação ao mesmo período 2021, quando apenas 732 processos foram registrados.  Desde 2018,  a mudança de nome e gênero no registro de nascimento é um direito de pessoas trans, independente de realização de cirurgia para mudança de sexo.  Veja os documentos necessários: cópia do RG e CPF; cópia do título de eleitor; comprovante de residência; certidão de nascimento atualizada; certidão de casamento (se possuir), também atualizada.  Demais casos de troca de nome. Os demais casos de troca de nome, como grafia incorreta ou nomes que geram desconforto, seguem a mesma lista de documentação compartilhada. Além dos documentos já citados, também é preciso apresentar certidão negativa de protesto e de débitos.  Para todos os casos, o processo é o mesmo: basta comparecer ao cartório munido dos documentos necessários, pagar a taxa para a alteração e o nome será modificado. Vale destacar que os casos de mudança de nome para recém-nascidos têm um prazo específico para acontecer, mas falaremos sobre isso mais adiante neste artigo.  Mudar meu nome no RG e documentos oficiais. Afinal, como mudar o meu nome em documentos oficiais? Essa pergunta pode ter surgido após entendermos o processo de alteração feito em cartório, mas fique tranquilo: essa mudança também é bastante simples. Quando a alteração do nome é concluída, o cartório informa os órgãos expedidores do RG, CPF e passaporte sobre a mudança.  O Tribunal Superior Eleitoral também é avisado, para que a modificação seja realizada no título de eleitor. Portanto, basta cumprir o processo de ir até o cartório com a documentação necessária para fazer a solicitação de mudança.  Depois, as notificações são enviadas diretamente aos órgãos, sem que você precise realizar novos trâmites. Tem como mudar nome na certidão de nascimento. Ao solicitar a troca de nome no cartório, a mudança é realizada diretamente na certidão de nascimento e depois nos documentos oficiais, como explicamos acima.  Isso é um direito do brasileiro e foi facilitado pelas alterações na lei de registros públicos, mas é preciso ficar atento a alguns detalhes. Como entendemos ao longo deste conteúdo, a solicitação para mudança de nome pode ser realizada em qualquer cartório próximo a você.  Entretanto, vale destacar que a alteração na certidão de nascimento deve ser emitida no cartório em que o registro original foi feito. Ou seja, será preciso ir até esse cartório para emitir uma nova versão do documento com o nome já alterado.  Caso more em outra cidade ou estado, você deve levantar a certidão original atualizada no cartório onde ela foi emitida antes de fazer o pedido.  A segunda via destas certidões atualizadas pode ser solicitada online, diretamente no site da Central das Certidões.  Basta acessar o site e clicar em “Pedir certidão” para acessar o formulário de solicitação. O pedido é feito de forma on-line  e você

Como reconhecer firma em cartório: confira o valor o e passo a passo

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Reconhecer firma em cartório é uma atividade comum, exigida em diferentes casos. Um exemplo disso é a transferência de veículos.  Então, na hora de passar o seu carro para o comprador, por exemplo, é exigida a avaliação das assinaturas. Ou seja, ver se elas realmente são verdadeiras e pertencem a vocês.  Pois bem!  A questão é que o assunto não acaba aqui, há, ainda, muitas outras informações e detalhes para saber.  E para simplificar tudo isso, a Central das Certidões preparou este conteúdo. Você vai poder entender:  Quais são os tipos de reconhecimento de firma; Quanto custa reconhecer firma em cartório; Como reconhecer firma em cartório.  Continue por aqui e aproveite as dicas!  O que é reconhecimento de firma. Reconhecer firma é o ato de atestar que a assinatura, contida no documento, de fato, pertence a uma determinada pessoa.  Este é um procedimento atribuído à natureza extrajudicial do Cartório de Notas. Mas, vale saber que o ato de reconhecer firma não se limita apenas à mera conferência da assinatura de uma pessoa. O ato se estende à análise precisa da identidade e capacidade, além da identificação de ilegalidade no documento apresentado ao Tabelião.  Desta forma, reconhecer firma confere ao documento valor jurídico do qual não possuía antes, em razão da observação de seu conteúdo. Tipos de reconhecimento de firma. Há duas formas para reconhecer firma: por semelhança ou por verdadeiro/autêntico. Deve-se verificar qual é o tipo de reconhecimento que o documento exige. Entenda a diferença entre os dois tipos de reconhecimento:  Reconhecimento de Firma por semelhança. Reconhecer firma por semelhança é o tipo mais utilizado: a assinatura contida no documento submete-se a uma comparação grafotécnica… Isso é, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, em sua ficha de cadastro de assinatura.  Esse tipo de reconhecimento de firma não exige que a pessoa a ter sua assinatura reconhecida esteja pessoalmente no Cartório de Notas.  Ou seja, uma terceira pessoa pode solicitar o reconhecimento no cartório onde está cadastrado o cartão de assinatura. Reconhecimento de firma por verdadeiro/autenticidade. O reconhecimento de firma por verdadeiro/autenticidade é solicitado nos casos em que o documento exige maior segurança. Um exemplo disso: documento de transferência de veículos, contratos com fiador, títulos de crédito, autorização de viagem nacional para menores de idade, entre outros. Para esta forma de reconhecimento de firma, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve estar pessoalmente no Cartório de Notas, munida de seus documentos originais e assinar o documento na presença do atendente do cartório. Vale salientar que a assinatura também se submete a uma comparação grafotécnica, ou seja, a assinatura transcrita no documento deverá estar semelhante à assinatura contida no cartão de assinaturas. Quanto custa reconhecer firma em cartório. Os valores do reconhecimento de firma em cartório variam conforme o estado.  O Tribunal de Justiça é o responsável por atribuir os valores para cada ato praticado nas serventias, através da tabela de emolumentos, onde, anualmente, podem ocorrer reajustes conforme a necessidade e atribuição do cartório. O que é preciso para reconhecer firma em cartório. Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha “ficha de firma” ou também conhecido como “Cartão de Assinatura”. Isso no respectivo Cartório de Notas, o que é feito através do cadastro da assinatura.  Não existe limite de cadastros de assinaturas em cartórios de notas, ou seja, o interessado pode cadastrar sua assinatura nos cartórios que desejar, independente do município. O cadastro da assinatura ocorre quando o interessado se dirige ao Cartório de Notas mais próximo ao seu endereço ou de sua preferência, munido de seus documentos pessoais (CPF, RG ou CNH) e solicita este procedimento.  Assim, sua assinatura fica disponível no cartório para futuros reconhecimentos de firmas. Reconhecimento de firma para menores de 18 anos. Muitas pessoas têm dúvida se menores de idade podem ter seus reconhecimentos de firma em cartório.  A resposta é sim, desde que o adolescente tenha mais de 16 anos. Ou seja, menores de 16 anos não podem reconhecer firma.  Como reconhecer firma em cartório de outra pessoa. Para reconhecer firma em cartório (em nome de outra pessoa), é necessário solicitar o processo de reconhecimento por semelhança.  Observação: se for o caso, volte ao tópico sobre “Tipos de reconhecimento de firma.”, que falamos anteriormente. Lá tem mais informações a respeito dos tipos de reconhecimento. Qual a diferença de reconhecimento de firma da autenticação? O reconhecimento de firma, como dissemos, é o ato de atestar que a assinatura — contida no documento —, de fato, pertence a uma determinada pessoa.  A autenticação, é a conferência de um documento — este pode ou não estar assinado por alguém. É preciso estar presente para reconhecer firma? Não, desde outubro de 2021, já é possível reconhecer firma em cartório de modo virtual.  Como reconhecer firma em cartório online. Para reconhecer firma em cartório (virtualmente), siga o passo a passo:  Tenha o certificado digital notarizado (você pode tirá-lo na página www.e-notariado.org.br.); Assine o documento original e mande-o para o cartório que você já tem a firma aberta; O tabelião em questão vai agendar uma videochamada (isso para confirmar a autenticidade da documentação);  Os envolvidos no processo assinam um termo de validação, para essa etapa, é usado o certificado digital; O tabelião, então, atesta a autenticidade das assinaturas, usando um sistema de blockchain; O documento é disponibilizado para ser retirado ou, se preferir, enviado pelos correios até você. Solicite certidões e escrituras online na Central das Certidões! Quais cartórios podem fazer reconhecimento de firma? A maioria dos cartórios de notas pode fazer o reconhecimento de firma.  Na hora de escolher um deles, na verdade, você vai precisar ver onde está a “ficha de firma”, seja sua ou de outra pessoa que você precise reconhecer a assinatura.  Quando fazer reconhecimento de firma em cartório? Reconhecer firma em cartório é necessário em diferentes atividades, bem como:  autorização de viagem nacional (para menor de idade); transferência de veículos; contratos imobiliários; títulos de crédito; dentre outros casos.  Solicite certidões

Certidão de protesto: o que é e como pedir o documento online.

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A certidão de protesto é emitida para comprovar a existência de inadimplência ou a quitação dessa dívida. A consulta pode ser feita para pessoas físicas e jurídicas. Desenvolvemos esse conteúdo para explicar como o documento funciona, para que ele serve e como solicitar a certidão pela internet. Aproveite a leitura. Peça a segunda via da certidão de protesto online sem sair de casa. O que é certidão de protesto. A certidão de protesto indica se existem ou não pendências financeiras relacionadas a uma determinada pessoa, ou empresa. Vamos explicar melhor: quase todo mundo já fez uma compra a prazo por boleto, emitiu um cheque ou assinou uma nota promissória, certo? Se a compra a prazo foi realizada em uma loja, teve que assinar um contrato e o comerciante emitiu um carnê ou o pagamento foi com um cheque pré-datado. Em ambos os casos, um compromisso foi firmado e o comprador pode ter muita dor de cabeça se não pagar. Nestes casos, o credor pode levar seu título ao Cartório de Protesto. Ao fazer o registro de protesto, a situação de inadimplência é formalizada diante do cartório. O que é certidão negativa de protesto. Então, como vimos, a certidão em pauta é emitida quando é necessário comprovar se há ou não algum registro de protesto sobre determinado CPF, ou CNPJ, podendo ser: negativa: a certidão de protesto negativa indica não haver pendências relacionadas ao CPF ou ao CNPJ consultado; positiva: caso o nome consultado tenha qualquer pendência, a certidão de protesto será positiva. A certidão positiva apresentará o nome da empresa ou pessoa responsável por registrar o protesto e, também, o valor protestado. Enquanto o pagamento da dívida não for realizado, o nome do devedor constará em todas as certidões como uma pendência protestada, configurando como certidão positiva de protesto. Para que serve a certidão de protesto. A certidão de protesto serve para atestar a presença ou a ausência de dívidas protestadas. Veja, se você precisa consultar e comprovar a existência de algum protesto em seu nome ou em nome de outras pessoas, uma certidão de protesto será emitida. A certidão também serve para indicar a quitação da dívida que havia sido protestada. O protesto de um título deve ser registrado diretamente no Cartório de Protesto, assim como a solicitação de sua baixa quando o débito for quitado. Como saber se meu nome foi protestado? É possível fazer uma consulta simples, inicialmente. Para isso, basta acessar o site da Central das Certidões e ir na aba “Serviços Cadastrais”.  Tipos de certidão de protesto. Existem alguns tipos de certidão de protesto e cada um deles apresenta características diferentes. É importante entender essas diferenças para saber quando usar cada certidão. A seguir você pode entender quais são e para que servem os quatro tipos de certidão de protesto. Certidão de protesto (negativa ou positiva). Como explicamos logo no início desse conteúdo, o objetivo desta certidão de protesto é verificar se há pendências em aberto registradas no cartório. Se a certidão de protesto for negativa, representa que não há registro de inadimplência para o CPF ou CNPJ consultado no cartório de protesto. Também há possibilidade de solicitar pendências em nome do casal. Caso a consulta seja feita em um cartório diferente daquele onde o protesto foi realizado, a certidão também constará como negativa. Por isso, é importante saber o nome do cartório onde o protesto foi registrado no momento da consulta. Certidão do instrumento de protesto. Essa é a via com o teor do protesto emitida pelo cartório e entregue ao credor da dívida. Se o débito não for pago pelo devedor dentro do prazo informado, o instrumento de protesto somente poderá ser retirado com o credor da dívida. Certidão positiva de cancelamento. A certidão positiva de cancelamento é emitida quando o devedor quita sua dívida com o credor. Para isso, é necessário que o devedor vá até o Cartório de Protesto com o instrumento de protesto em mãos, para realizar a baixa da inadimplência. Neste caso, a dívida protestada constará como paga no Cartório de Protesto e será emitida uma certidão positiva de cancelamento. Certidão de Inteiro Teor. A certidão de inteiro teor traz as informações completas do protesto, como dados do credor, dados do devedor, descrição detalhada da negociação da compra e valor da dívida, por exemplo. Como pedir certidão de protesto pela internet. Te falta tempo para ir até o cartório ou mora em uma cidade diferente de onde o registro de protesto foi feito? Para resolver isso, você pode solicitar o documento online pela Central das Certidões. Veja como fazer esse pedido: acesse o site da Central das Certidões; clique em “pedir certidão”; preencha os dados solicitados, indicando que você deseja emitir a certidão de protesto; informe em qual cartório você deseja realizar a busca; pronto, agora é só aguardar o documento chegar até você. Vale destacar que a cidade de São Paulo conta com uma central de protesto de títulos, que permite consultar os 10 Cartórios de Protesto da capital. Caso o protesto que deseja consultar tenha sido registrado em São Paulo, selecione a opção “Dez Cartórios de Protesto” ao indicar em quais cartórios a busca deve ser realizada. Outro ponto importante é que a Central das Certidões entrega documentos para o Brasil e para o exterior, garantindo comodidade, segurança e praticidade a você. Documentos necessários. Para pedir a certidão de protesto, é preciso informar o CPF e RG da pessoa física ou o CNPJ da pessoa jurídica.  Solicitar certidão de protesto varia conforme o estado? E qual o valor dela?  Na Central das Certidões, você pode pedir a certidão de protesto de qualquer estado do Brasil.  O detalhe é que o valor da certidão de protesto pode variar conforme os estados. Diante disso, o melhor é verificar, diretamente em nosso site, quanto a certidão pode custar para o seu caso.  Quanto tempo demora para sair uma certidão de protesto? O prazo, assim como o valor, também é variável. Na Central das Certidões, você pode realizar o pedido

Apostila de Haia: o que é, quando solicitar e como fazer.

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Precisa utilizar um documento no exterior, mas não sabe como fazer a validação? É para isso que serve a Apostila de Haia, um certificado criado para facilitar a autenticação de um documento emitido no Brasil em outros países. O processo é muito mais simples do que você imagina e vamos te contar tudo sobre ele neste artigo, desde quando é necessário fazer o apostilamento e quais documentos podem ser apostilados até onde você pode encontrar o serviço e qual é a validade do certificado. Para conferir todas essas informações e muito mais é só seguir a leitura deste conteúdo exclusivo com a gente. O que é a Apostila de Haia. A Apostila de Haia é definida como um certificado que autentica a origem de um documento público, para sua utilização em outro país. Este documento é emitido em papel-moeda contendo assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo da instituição. A Apostila de Haia torna menos burocrático a validação de documentos. Antigamente, para validar um documento público no exterior (como a certidão de nascimento, antecedentes criminais, certificados, entre outros) era preciso sujeitá-lo a uma sequência de procedimentos, como a legalização de documentos. Sendo pessoa física ou pessoa jurídica, era necessário fazer uma tradução juramentada do documento, reconhecimento de firma no Cartório de Notas, autenticação no Ministério das Relações Exteriores (MRE) e reconhecimento da autenticação em alguma embaixada ou consulado do país. Todo o processo poderia levar meses para ser concluído e com a apostila de Haia, eliminou-se pelo menos quatro etapas. Importante observar que, dependendo das exigências do país de destino, pode ser necessário fazer a tradução juramentada dos documentos. Para que serve a Apostila de Haia. A apostila de Haia procura facilitar a validação de documentos em outros países. Se você for trabalhar ou estudar no exterior, por exemplo, precisará usar seus documentos pessoais fora do Brasil e o apostilamento te ajuda com isso. Como falamos aqui, o processo de validação de documentos brasileiros no exterior antes da apostila de Haia era bem mais complexo, burocrático e demorado. Por isso, o certificado ficou conhecido como um dos acordos mais importantes entre países.  O acordo foi firmado na Convenção de Haia, realizada em outubro de 1961 na cidade holandesa de Haia. Entretanto, essa autenticação de documentos só passou a valer a partir de janeiro de 1965.  Além de facilitar a vida de pessoas físicas, a criação do certificado também contribuiu para operações jurídicas, comerciais e relações internacionais de maneira geral.  Veja quais documentos podem ser apostilados. Os documentos considerados aptos a serem apostilados podem variar de um país para outro, mas existem alguns pontos gerais para definir quais entram para essa classificação. De maneira geral, apenas documentos públicos ou de natureza particular – desde que reconhecidos previamente em cartório – podem ser apostilados.  Veja alguns exemplos: Certidão de nascimento; Escritura pública de imóveis; Diplomas; Certidão de casamento; Certidão de óbito; Procurações públicas; Certidão negativa.  Vale ressaltar que as regras podem variar conforme o país de dest Quando fazer apostila de Haia. O apostilamento deve ser solicitado sempre que houver a necessidade de apresentar o documento em outro país que não seja aquele que foi emitido. Se a sua certidão foi emitida no Brasil, mas será apresentada em outro país, como Portugal, o apostilamento neste caso garantirá a autenticidade da certidão. Para que seu documento tenha validade, é importante saber se o país onde o documento será apresentado faz parte da lista de países signatários da Convenção de Haia. Existem alguns documentos que são os mais comuns no processo de apostilamento, como a certidão de nascimento e de casamento, por exemplo. Geralmente, estes documentos são usados em processo de dupla cidadania para outros países. Confira as principais situações em que são emitidos este documento:  intercâmbios e cursos feitos em outro país; mudanças para outros países e pedidos de dupla cidadania; trabalhar fora do país de origem; contratos e parcerias de empresas estrangeiras com firmas brasileiras; entre outras. No caso de cursos e diplomas, vale lembrar que a Apostila de Haia realiza a autenticação do documento, mas isso não significa que o diploma ou título será reconhecido aqui no Brasil. Países que fazem parte da Convenção de Haia. Ao todo, são 116 países que fazem parte da Convenção de Haia. Veja alguns dos países signatários: África do Sul; Albânia; Alemanha; Andorra; Argentina Austrália; Áustria; Bélgica; Bolívia; Chile; China; Coreia; Dinamarca; Espanha; Estados Unidos da América; França; Irlanda; Israel; México; Nova Zelândia; Itália; Japão; Portugal. Para ver a lista completa dos países participantes, acesse a lista de países signatários. Documentos necessários para a produção da apostila de Haia. Para emitir o certificado, basta levar os documentos que deseja apostilar ao cartório ou até a instituição escolhida e fazer a solicitação do serviço.  Após receber a documentação, o cartório vai gerar um protocolo e em até 5 dias úteis a apostila de Haia é emitida, tanto na versão impressa, como na versão digital.  Se o documento que você deseja apostilar está em versão eletrônica, é preciso que ele seja compatível com o sistema do Conselho Nacional de Justiça. Além disso, é necessário fazer a assinatura por meio de certificado digital. Lembre-se de separar tudo com antecedência para evitar problemas ou atrasos no apostilamento.  Você também pode pedir o apostilamento pelo site da Central das Certidões. Ainda neste artigo, vamos compartilhar mais informações sobre a emissão online.  Características de um documento apostilado. Como já explicamos aqui, a Apostila de Haia  nada mais é do que um certificado de autenticidade para que o seu documento seja válido fora do Brasil. Para isso, ele reúne as seguintes características: Assinatura; Cargo do agente público; Selo ou carimbo da instituição para oficializar o documento. Lembrando que são emitidas uma via física, junto ao documento original, e outra eletrônica. Visualmente, a via física é bem parecida com uma certidão de nascimento e conta com um QR Code, localizado no lado inferior direito do certificado.  Anteriormente, ao escaneá-lo, você era direcionado para o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, para