Insolvência Civil: o que é, tipos e quem pode pedir

insolvencia civil

Você está procurando informações claras sobre insolvência civil? Então, saiba que, aqui na Central das Certidões, vamos esclarecer o tema para você! Preparamos um guia rápido para te passar as principais informações.

Para começar, vamos contextualizar o assunto, então… Existem diversos casos em que uma pessoa acumula muitas dívidas e essa quantidade excede todos os recursos que o devedor dispõe para quitá-las. 

Infelizmente, esse cenário é algo muito comum da vida, não é mesmo? Saiba que as leis brasileiras também preveem esse tipo de ocasião, além de algumas medidas para o desfecho do problema.

Isso justamente traz mais clareza, seja para quem deve ou para quem precisar receber determinado valor financeiro.

Aliás, vale adiantar que, para pessoas jurídicas, esta situação pode levar ao processo de falência, e para as pessoas físicas, ocorre o que denomina-se insolvência civil.

Ficou ainda mais interessado no assunto? Continue por aqui para entender mais sobre o tema. Boa leitura! 

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O que é insolvência civil.

A insolvência civil é a situação em que uma pessoa física detém mais dívidas do que condições para quitá-las, incluindo os seus bens disponíveis ou penhoráveis. 

Ou seja, isso ocorre devido à falta de recursos (imóveis, saldo em conta corrente, terrenos, etc.) para o pagamento de dívidas. 

E é claro que a falta de pagamento leva o devedor a diversos métodos de cobrança. Entre eles, cartas de cobrança, ligações de centrais de renegociação, protestos e até o processo de penhora dos seus bens.

Estar a par desse tipo de assunto é extremamente importante, ainda mais, atualmente. 

Para se ter uma ideia, o Brasil possui, hoje em dia, 66,6 milhões de pessoas em dívidas financeiras. Os dados são do Serasa, divulgados em julho de 2022. 

Em muitos casos assim, pode haver a insolvência civil. 

Insolvência civil e falência: saiba quais as diferenças.

A insolvência é a declaração que uma pessoa faz informando que ela possui mais dívidas do que capacidade e bens para o pagamento das pendências. 

Quando essa situação acontece com pessoas jurídicas (empresas, sociedades, fundações, enfim), é declarada a falência. 

Agora, quando se trata da mesma situação, só que relacionada a pessoas físicas, o termo usado é o de insolvência civil. 

Resumindo: estamos falando do mesmo problema (dívidas, perda de patrimônios e bens), mas o nome dado a isso varia de acordo com a pessoa (física e jurídica). 

Saiba quais os principais tipos de insolvência civil.

Existem dois tipos de insolvência civil, sendo elas a presumida e a real.

Confira o que cada uma significa e representa: 

Insolvência civil real.

A insolvência real está prevista no artigo 748 do Código de Processo Civil, que determina:

Art. 748. Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor.

Quando o devedor é casado, pode ser declarada a insolvência de ambos se o cônjuge não possuir bens próprios que bastem ao pagamento de todos os credores. Sendo declarada a insolvência, os bens do devedor são executados, perdendo o direito de administrá-los.

Os bens móveis e imóveis futuros também são arrecadados, incluindo bens oriundos de herança. 

Além disso, o falecimento do insolvente não extingue o processo, permanecendo os bens de herança para pagamento das dívidas aos credores.

Saiba quais os principais tipos de insolvência civil.

Insolvência civil presumida.

A insolvência presumida ocorre conforme o artigo 750 do Código de Processo Civil, nos incisos:

I- Não possuir outros bens livres e desembaraçados para nomear a penhora;

II- Forem arrestados seus bens com fundamento no art. 812, incs. I, II e III.

Ou seja, é presumida a ruína patrimonial do devedor por não possuir bens penhoráveis para saldar as dívidas, endereço fixo para cobrança destas pendências, ou quando o devedor oculta os seus bens, transferindo-os para terceiros para que não sejam atingidos pelo processo.

Como acontece a insolvência civil.

A declaração de insolvência pode ser requerida pelo credor, que não possui garantias (quirografário), pelo próprio devedor de forma voluntária ou pelo inventariante do devedor.

Requerida pelo credor.

Os credores também podem pedir a insolvência. Para isso, eles precisam reunir títulos judicias (por exemplo, sentenças) ou extrajudiciais (nota promissória, cheque, dentre outros). Em seguida, entrar com uma ação judicial. 

Declaração do devedor.

Nesse caso, o termo também pode ser chamado de auto insolvência. 

A pessoa que deseja fazer esse tipo de declaração precisa entrar com uma ação judicial declaratória específica. Além disso, também se faz necessário o acompanhamento do processo por um advogado. 

A declaração deve reunir a lista de valores das dívidas, para quais pessoas e empresas o devedor deve, quantidade e valores de bens. 

Requerida pelo inventariante do espólio do devedor.

O inventariante também pode fazer o espólio (lista de bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida) e já solicitar a insolvência. 

Também é importante saber que a declaração de insolvência não extingue as dívidas. 

Com ela, é iniciada uma negociação junto aos credores para se estabelecer novas condições de pagamento.

Como acontece a insolvência civil.

Principais consequências da insolvência civil.

Só de dever já gera muita dor de cabeça, não é mesmo? Mas, além disso, existem outras consequências que a pessoa civil pode sofrer. São elas: 

  • Perda do direito de administração dos bens para maior credor;
  • Vencimento antecipado de dívidas;
  • Possíveis heranças arrecadadas.

Quando há o reconhecimento da insolvência, o devedor perde o direito de administrar os seus próprios bens. Nesse caso, todos os bens passam a ser chamados como “massa” e a administração deles fica para o maior credor. 

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Resumindo.

A insolvência civil é a situação em que uma pessoa física detém mais dívidas do que condições para quitá-las, incluindo os seus bens disponíveis ou penhoráveis. 

Nesse caso, ao invés de chamar a situação de falência, o termo dado é justamente o de insolvência civil. Esse enquadramento pode ser pedido tanto por devedores quanto por credores e inventariantes de apólices. 

Então, você precisa de algumas documentações para dar entrada ao pedido de insolvência? 

Na Central das Certidões, você pode solicitar a 2.ª via de certidões de onde estiver, seja no Brasil ou no mundo. Isso porque as documentações são enviadas pela internet. 

Aliás, também vale dizer que nós somos pioneiros na prestação de serviços de solicitação e entrega de certidões, com experiência de mais de 10 anos. 

Nascemos para ser a ponte entre pessoas e cartórios. Tudo para tornar muito processos mais fáceis e menos burocráticos. 

Aproveite as facilidades e peça os seus documentos! Tudo é muito prático, ágil e seguro. 

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