Como obter escritura de imóvel após a morte do vendedor

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Escritura de imóvel O contrato de compra e venda entre o vendedor e o promitente comprador é comum durante uma transação imobiliária. Este documento pode ter natureza particular ou pública, utilizado para formalizar o negócio, o valor desta negociação, condições e formas de pagamento. Ele também formaliza a obrigação do vendedor entregar o imóvel ao comprador, livre e desembaraçado. Após a quitação deste contrato é necessário realizar a escritura definitiva e o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Nesta etapa, alguns compradores podem encontrar dificuldade para regularizar o imóvel quando constatam que o vendedor faleceu. Com o falecimento do promitente vendedor, existe a possibilidade de ingressar com uma ação de adjudicação compulsória para obtenção desta escritura do imóvel. A adjudicação compulsória é uma ação judicial utilizada para promover este registro imobiliário quando por razões diversas, como a morte do vendedor, não é possível concluir o negócio jurídico com a lavratura da escritura definitiva. Esta ação permite obter, por meio de sentença, uma carta de adjudicação. Com este documento é possível dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis para realizar a transferência do imóvel diretamente em sua matrícula. Desta forma é possível realizar a regularização da documentação da escritura do imóvel e garantir a propriedade do imóvel ao comprador. Os principais documentos exigidos para realizar esta averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, são: Mandado Judicial em via original ou cópia autenticada pelo Poder Judiciário, ou Tabelionato de Notas; Guia de ITBI recolhida; Guia de FRJ recolhida nos autos (Para processos anteriores a 15/07/2005); Para imóveis rurais: CCIR, CND de ITR e CND do IBAMA; No decorrer do trâmite poderão surgir exigências, de acordo com cada situação. Por isso, orientamos o contato prévio com o Cartório de Registro de Imóveis para certificar-se de eventuais documentos que sejam necessários. No site do Central das certidões temos disponível para solicitação a Certidão de Escritura, em nosso cartório online que atende a todo o Brasil. . Em nosso blog publicamos um tutorial que explica o passo a passo para você realizar o seu pedido, confira: Tutorial Central das certidões – Como solicitar Certidão de Escritura. Você também pode assistir este tutorial em nosso canal do YouTube, clicando aqui.

Guia completo sobre o Contrato de Promessa de Compra e Venda.

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O contrato de promessa de compra e venda é utilizado enquanto o contrato definitivo não pode ser assinado. Como o nome já revela, ele é um documento de promessa e, portanto, ainda não é a versão final, mas também é uma forma de oficializar a negociação. Muito comum nos processos de compra e venda imobiliária, o contrato é fundamental para garantir a segurança de todos os interessados e ainda traz mais transparência para a operação. Quer entender mais sobre o assunto? Então acompanhe a leitura deste guia exclusivo com a gente e descubra para que serve esse tipo de contrato. O que é contrato de promessa de compra e venda. O contrato de promessa de compra e venda é um documento, que pode ter natureza particular ou pública, emitido com o objetivo de assegurar a formalização da negociação em um prazo predeterminado. Pontos como o valor da venda, condições e formas de pagamento, assim como a obrigação do vendedor em entregar o imóvel ao comprador, livre e desembaraçado, estão descritos no contrato. Também conhecido como compromisso de compra e venda, é ele que regulamenta os direitos e deveres dos dois lados envolvidos na negociação até que o contrato final seja concluído. Além disso, o documento também costuma definir o sinal a ser pago pelo comprador e, muitas vezes, cláusulas com definições que envolvem arrependimento ou ainda a desistência do negócio. Esse contrato é muito utilizado nas negociações imobiliárias, mas também pode ser aplicado em vendas de veículos, por exemplo. Normalmente, ele está presente nas seguintes situações: contrato de promessa de compra e venda de imóvel para propriedades ainda em fase de construção; falta de alguma documentação que impeça a conclusão do negócio; quando o comprador está aguardando aprovação em financiamento. Na prática, a promessa de compra e venda funciona como um acordo preliminar, em que os dois lados da negociação já assumem o compromisso de cumprir os termos definidos no documento. O documento pode, inclusive, ser registrado em cartório, trazendo mais segurança para o negócio e garantindo o direito real sobre a aquisição do bem. Vale destacar que, no caso da compra de um imóvel, por exemplo, o direito real de compra é válido somente quando há a averbação do contrato na matrícula do imóvel. Se não houver averbação na matrícula do imóvel, mantida no Cartório de Registro de Imóveis, existirá somente uma obrigação de caráter pessoal do vendedor em conferir a Escritura Pública de Compra e Venda, depois de quitado os valores da venda do imóvel. Para que serve o contrato de promessa de compra e venda. O principal objetivo do contrato é garantir a segurança de todas as partes envolvidas, uma vez que tanto o vendedor quanto o comprador estão protegidos caso haja a quebra de alguma cláusula. Apesar de ser uma formalização da venda, o contrato de promessa ainda é mais flexível e está aberto a alterações antes do fechamento do contrato final. Com ele, é possível firmar um compromisso de maneira mais rápida, garantindo a compra mesmo enquanto alguns documentos oficiais ainda estão em andamento. O ideal é que um advogado ou empresa especializada acompanhe o desenvolvimento do documento para garantir o melhor negócio para os dois lados. Esse acompanhamento profissional também é fundamental para que o contrato siga os requisitos definidos pela legislação brasileira. Vamos explicar mais sobre essa etapa e contar quais os requisitos do documento a seguir, então siga a leitura com a gente para entender melhor o assunto. Quais são os requisitos do contrato de promessa de compra e venda. O artigo 462 do Código Civil, trata que esse tipo de contrato deve atender alguns requisitos para ser registrado em cartório e ter validade perante a justiça. Antes de assinar este documento é importante entender a necessidade do seu registro e a obrigação que os envolvidos passam a ter a partir de então. Veja quais informações devem ser descritas no contrato: comprovação de que o bem está livre de qualquer pendência financeira; prazo para realização do contrato definitivo; identificação do comprador e do vendedor; identificação do bem negociado; valor do sinal de adiantamento; valor de compra acordado; forma de pagamento. No caso do processo de compra e venda de imóveis, por exemplo, o contrato deve contar com a comprovação de que não existem dívidas relacionadas à propriedade. Para isso, é preciso emitir alguns documentos específicos, como a certidão vintenária ou a certidão de ônus reais, que trazem um histórico da situação legal da propriedade. O contrato ainda pode trazer as consequências para o descumprimento dos pontos acordados, como as condições de pagamento. Na situação em que haja inadimplência no pagamento das parcelas acordadas, o vendedor poderá ingressar com ação judicial para a rescisão do contrato, junto com pedido de reintegração de posse. O artigo 32 da Lei 6.766/79 prevê que, se vencida e não paga a prestação, o contrato é anulado 30 dias após a notificação expressa ao devedor. Qual a validade de um contrato de promessa de compra e venda. Não existe uma regra referente à validade de um contrato de promessa de compra e venda, por isso o prazo pode variar de um acordo para outro. Normalmente, o prazo é definido pelas partes envolvidas durante o acordo e deve ser claramente descrito no contrato preliminar. Apesar de não existir um padrão, a situação mais comum é que o documento provisório fique ativo até o momento em que o contrato oficial possa ser emitido. Para definir a validade, são considerados fatores como: tempo de verificação da documentação envolvida na negociação; liberação do valor em financiamentos e empréstimos bancários; etapas de registro em cartório. Os documentos definitivos dependem de alguns procedimentos burocráticos para serem emitidos e liberados para a assinatura do comprador e do vendedor. Dessa forma, os contratos de promessa são um caminho mais rápido para assegurar a negociação enquanto o documento oficial não é finalizado. Caso o documento definitivo não seja assinado dentro do prazo previamente determinado pelas partes, o contrato de compromisso perde a sua validade de forma

Escritura Pública de Declaração no Cartório de Notas

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Escritura Pública Declaratória Como estamos abordando nos artigos anteriores, o Cartório de Notas exerce importante função na sociedade, pois é a partir do Cartório de Notas que os atos tornam-se públicos. Qualquer interessado pode realizar diversos atos jurídicos, assim como firmar declarações, em que as torna públicas, sob responsabilidade civil e criminal do(s) declarante(s). Estes registros são feitos no livro de escrituração, isso significa serem uma Escritura Pública Declaratória, dando publicidade e segurança aos atos jurídicos nelas formalizados. Estes atos ficam arquivados nos Cartórios de Notas, permitindo a emissão destes atos por meio de certidões, sendo que a certidão de escritura possui o mesmo valor jurídico da escritura pública original. É possível registrar algumas declarações nos Cartórios de Notas, as mais frequentes são: União Estável: oficializa a união mantida entre duas pessoas (há especulações jurídicas sobre uniões estáveis com mais de duas pessoas, intitulada como união estável poli afetiva) devendo ser contínua e duradoura, porém, sem formalização. Confissão de Dívida: o devedor declara e reconhece a dívida que tem com um credor, determinando o valor da mesma. Dependência Econômica: declara que uma pessoa é seu dependente econômico, normalmente solicitada por alguns órgãos previdenciários, planos de saúde e odontológicos, clubes, etc. Compromisso de manutenção: utilizada por estrangeiros que estudam no Brasil ou no exterior, comprova meios de sustento, permanência e remessa de recursos. Estado Civil: declara seu estado civil ou estado civil de outras pessoas, para fins de comprovação diversas. Vida e Residência: declara sua residência, usada para fins de recadastramentos em alguns órgãos de previdência e instituições. Declaração para fins judiciais: declara detalhes de um acontecimento ou fato, para que o conteúdo da narrativa firmada na declaração possa ser usada em processos judiciais. Declaratórios em Geral: declara um acontecimento e fatos para futura comprovação. Se a Escritura Pública Declaratória não conter valor, é considerada “sem valor declarado” e paga-se apenas o valor do ato (ajustado na Tabela de Custas do Estado). Agora, se houver valor declarado, o valor do ato vária de acordo este (também ajustado por Tabela de Custas do Estado). Como observamos no início do texto, estas declarações firmadas no Cartório de Notas, sob Escritura Pública, ficam mantidas em arquivo próprio no cartório e é possível solicitar a certidão de escritura sempre que necessário. A certidão de escritura pode ser solicitada através do Central das Certidões, você recebe a certidão de escritura de qualquer Cartório de Notas, independente onde seja o ato foi registrado. A Central das Certidões reúne todos os cartórios do Brasil em um único site.  

União Estável no Cartório de Notas

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O Cartório de Notas recebeu delegação para traduzir a manifestação de vontade das partes e realizar a união estável, em linguagem jurídica e dotar o registro com fé pública, sendo reconhecido em todo território nacional e de caráter público. É possível, registrar por meio do livro de escrituração de Escritura Pública, vários atos pertinentes a vida pessoal de uma pessoa, como, por exemplo: Escritura do Imóvel ou Escritura Pública de Compra e Venda; Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade Espontâneo; Escritura Pública de Declaratória; Escritura Pública de Pacto Antenupcial; Escritura Pública de Ata Notarial; Escritura Pública de Dissolução de Sociedade; Escritura Pública de Emancipação; Escritura Pública de Inventário de Bens; Escritura Pública de Partilha de Bens; Escritura Pública de Divórcio Consensual; Escritura Pública de Separação Consensual; Escritura Pública de União Estável; Escritura Pública de Dissolução de União Estável. Há um leque de registros para diversos tipos de negócios, que tratam de assuntos relativos à vida de um indivíduo. Hoje, falamos o que é a União Estável e concluir porque ela está sendo mais registrada que casamentos civis, no Brasil. Ela oficializa a união mantida entre duas pessoas (há especulações jurídicas sobre uniões estáveis com mais de duas pessoas, intitulada como união estável poli afetiva) devendo ser contínua e duradoura, porém, sem formalização. A conceptualização da União Estável como relação contínua e duradoura, foi dada pela Lei n.° 9.278/96, com o objetivo de constituição de família e não se fala em prazo mínimo de duração. A lei também diz que, a União Estável deve ser equiparada ao casamento e sua conversão em casamento facilitada ao máximo. Para registrar uma Escritura Pública de União Estável, o casal deve se dirigir ao Cartório de Notas mais próximo ao seu endereço ou que seja de sua preferência e requisitar a elaboração deste documento. Existe uma recomendação do Ministério Público de, se possível, também se apresentar duas testemunhas junto ao casal. O casal pode declarar a data do início da convivência, o regime de bens que regerá a referida união e garantir direitos perante o INSS, convênios médicos, seguro de vida, etc. É interessante citar que, quando um dos conviventes for maior de 70 anos, é obrigatório ser adotado o regime da separação obrigatória de bens, em base do art. 1641, inciso II do Código Civil de 2002. Um dos motivos para aumentar a procura pela união estável pode estar atrelada ao fato de que, essa modalidade passou a garantir praticamente os mesmos direitos do casamento. E por que registra-lá, no Cartório de Notas? Promover segurança para o casal; Liberdade de escolha do regime de bens que vigorará sob a união; Prova plena da existência da união; Garantia de direitos que recaem sobre os companheiros; Facilidade na inclusão do companheiro em planos de saúde, planos odontológicos, seguros de vida, clubes, órgãos previdenciários, entre outros. O registro de União por intermédio da Escritura Pública, no Cartório de Notas, se mantém no arquivo do cartório por tempo indeterminado. Isto é, garante a emissão de uma certidão de união estável e pode ser requisitada sempre que necessário. A certidão de união estável pode ser solicitada através da Central das Certidões. Todos os cartórios do Brasil em um único site!

Escritura Pública de Compra e Venda e Cessão de Direitos de Posse

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Cessão de Direitos de Posse, Compra e venda… conheça as escrituras existentes. A Escritura Pública é o instrumento jurídico da manifestação de vontade entre uma ou mais pessoas envolvidas, perante um Tabelião ou Escrevente Autorizado do Tabelião, com a responsabilidade de formalizar o evento que lhe foi descrito. Sendo que o Cartório de Notas e seus respectivos representantes estão legalmente dotados de fé pública. Existem vários tipos de Escrituras Públicas, sendo que elas podem se aplicar nos atos de: Compra e Venda; Cessão de Direitos Hereditários; Cessão de Direitos de Posse; Reconhecimento de Paternidade; Confissão de Dívida; Convenção de Condomínio; Declaratória de União Estável; Desapropriação Amigável; Divórcio Consensual; Separação Consensual; Doação — com reserva de usufruto ou não; Pacto Antenupcial; Permuta; Ata Notarial; Dissolução de Sociedade; Entre outras. A Escritura Pública é indispensável para dar validade formal ao ato de Compra e Venda e proporciona maior segurança jurídica a todos os interessados. Existe uma diferença sobre a compra e venda, pois, o imóvel pode ser uma posse, devemos considerar que a propriedade e posse são direitos distintos.   IMÓVEL COM REGISTRO IMOBILIÁRIO — Propriedade Aquele que compra um imóvel que possui registro imobiliário no Cartório de Registro de Imóveis do município, está adquirindo a propriedade total do imóvel, ou seja, está adquirindo o direito real sobre esse imóvel comprado. Deve-se lavrar, no Cartório de Notas, uma Escritura Pública de Compra e Venda, o instrumento jurídico fundamental para a obtenção da propriedade plena. Quando a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda estiver finalizada, basta ir a registro no Cartório de Registro de Imóveis do município da localização do imóvel (segundo o artigo 1.227 e 1.245 do Código Civil) para ser efetuada a transferência de propriedade do referido imóvel.   IMÓVEL SEM REGISTRO IMOBILIÁRIO — Posse Aquele que compra um imóvel que não possui registro imobiliário no Cartório de Registro de Imóveis do município de localização do imóvel, está adquirindo somente a posse do referido imóvel, isso é, está adquirindo apenas o direito pessoal de exercer a posse desse imóvel comprado. Quando se deseja comprar um imóvel não registrado no Cartório de Registro de Imóvel, deve-se lavrar uma Escritura Pública de Cessão de Direitos de Posse, pois o vendedor ou cedente detém somente a posse do imóvel, mas não é o proprietário. O vendedor ou cedente, cede a posse que lhe pertence ao comprador ou cessionário, que manterá até que possa obter do Poder Judiciário a propriedade plena do imóvel comprado, por meio de uma Ação de Usucapião. Na lavratura dessa Escritura Pública de Cessão de Direitos de Posse não há incidência do Imposto ITBI. O instrumento fundamental para a obtenção da propriedade integral junto ao Poder Judiciário, através da Ação de Usucapião, é a Escritura Pública de Cessão de Direitos de Posse. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA O contrato Particular de Compra e Venda, com ou sem o reconhecimento das assinaturas das partes, não tem a fé pública dada pelo Tabelião, portanto, não tem a forma e nem os efeitos jurídicos legais de uma Escritura Pública. A Escritura Pública é a garantia de regularidade na compra de um imóvel e permite enfatizar a frase “Só é dono quem registra”. As referidas Escrituras Públicas (Compra e Venda ou Cessão de Direitos de Posse) lavradas no Cartório de Notas permanecem arquivadas no acervo do cartório por tempo indeterminado, sendo possível a requisição de uma certidão do ato sempre que necessário.

Você sabe de quem é a responsabilidade dos atos praticados pelos cartórios extrajudiciais?

Você sabe de quem é a responsabilidade dos atos praticados pelos cartórios extrajudiciais?

Os cartórios não se caracterizam como empresa ou entidade, são serventias extrajudiciais que receberam delegação e atribuição judicial para manifestar a vontade das partes presentes, garantir publicidade aos registros efetuados; e assim como, formatar o evento que promoveu o registro, utilizando de linguagem jurídica para expor o desejo das partes interessadas e/ou envolvidas no ato. É nos cartórios extrajudiciais que funcionam os serviços notariais (tabelionatos) e de registro (ofícios de registro). Neles, são praticados diversos atos extrajudiciais, por exemplo: escrituras, registros de imóveis, registros de nascimento, casamento, entre outros atos. O Superior Tribunal de Justiça (STF) entende que os Cartórios Extrajudiciais são instituições administrativas, que não possuem personalidade jurídica, tampouco acumulam patrimônio próprio. Desta forma, os Cartórios Extrajudiciais não se enquadram como empresa ou entidade, motivo pelo qual é caracterizado como pessoal (do Tabelião e/ou Oficial) a responsabilidade por seus atos registrados e possíveis omissões. Compreende-se também que não é legítima a cobrança indevida de tributo, ou seja, tributos não contemplados em Tabelas de Custas/Emolumentos disponibilizadas pelos Tribunais de Justiça estaduais. Além do entendimento que é de responsabilidade do Tabelião ou Oficial a cobrança correta dos emolumentos vigentes no Estado, é também de sua responsabilidade praticar os atos de registros com cautela, tendo em vista que os mesmos possuem rígida fiscalização dos serviços notariais, realizada através da Corregedoria-Geral da Justiça vigente no Estado em que o Cartório está localizado. As leis que regem os cartórios extrajudiciais obedecem a seguinte hierarquia de leis: Constituição Federal; Emenda constitucional; Lei complementar; Ordinária delegada; Medida Provisória; Decreto Legislativo; Resolução. Na sequência surgem os atos infralegais, os quais têm a função de regulamentar a lei que lhes é superior: Decretos; Portarias; Códigos de Normas. Os cartórios prestam serviços públicos essenciais para a sociedade e devem estar disponíveis para todas as pessoas, formalizando a vontade das partes, dando eficácia jurídica e publicidade aos atos praticados. Destes atos registrados nos cartórios de registro civil, cartório de notas, cartório de registro de imóveis, cartório de protesto, cartório de registro de títulos e documentos, são extraídas certidões e segundas vias, as quais estão disponíveis para solicitações através do site Central das Certidões.

Mediação e Conciliação no Cartório de Notas

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O diálogo é a melhor forma para resolver os problemas, e como já sabemos, os Tabeliães do Cartório de Notas são dotados de fé pública para garantirem segurança jurídica à população, eles são profissionais que prestam serviços registrais e notariais; e conforme o novo Código de Processo Civil (CPC), dá-se o intendimento de estarem a cada dia mais mobilizados para avançar na qualidade dos serviços prestados. O posicionamento é consequência da busca por agilidade no atendimento, mas também parte da adequação necessária para administrar as demandas relacionadas ao processo de desafogar o sistema judiciário. Nos últimos anos, as serventias extrajudiciais têm dado suporte aos processos envolvendo divórcios, testamentos e, recentemente, estão autorizadas a atenderem processos de mediação e conciliação. Esses últimos, conduzidos pelo novo Código de Processo Civil, que institui a forma consensual de solução de conflitos nas esferas judiciais e extrajudiciais. Com objetivo de otimizar o processo, a norma de mediação e conciliação, estabelece que os conflitos que versem sobre direitos disponíveis, ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação (p.ex: inventários), possam ser resolvidos por meio da mediação no Cartório de Notas. No caso de demandas já judicializadas, se a mediação for concluída antes da citação do réu, não serão oneradas custas judiciais finais. Há também a possibilidade de que, em contratos privados, passe a ser inclusa uma cláusula de mediação como opção prévia à abertura de processo. Além deste novo procedimento, o Cartório de Notas possui outras atribuições, e pratica atos relacionados a registros públicos, como, por exemplo, registro de escritura pública de compra e venda, pacto antenupcial, declaratória, ata notarial, separação e divórcio consensual, procuração pública, testamento público; e também realiza reconhecimento de assinatura e cópias autenticadas de documentos originais. Os atos registrados nos livros públicos de Escritura, Procuração (Substabelecimento e Revogação) e Testamento permanecem registrados e mantidos em arquivo eternamente no Cartório de Notas que realizou o registro; e desta forma, é possível realizar a solicitação de certidão de escritura pública e certidão de procuração pública quantas vezes for necessário, evitando desgastes desnecessários com extravios de documentos. Através da Central das Certidões é possível realizar a solicitação de pedidos de certidões e segundas vias, normalmente requisitadas para concluir o registro pertinente a atos de compra e venda de imóvel, expedição de documentos de identificação atualizados, entre outros.

Registro de Emancipação no Cartório de Notas

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O registro da Emancipação no Cartório de Notas, promove a um menor com idade entre 16 e 18 anos, direitos e deveres contemplados apenas após atingida a maioridade, ou seja, o mesmo torna-se plenamente capaz e responsável para responder por seus atos. A Escritura Pública de Emancipação é um ato irrevogável, sendo assim, os pais ou responsáveis legais devem ter plena convicção de que o menor possui maturidade suficiente para responder civilmente pela prática de todos os seus atos. Para registrar um ato desta natureza, no Cartório de Notas, é necessário que: O menor esteja com idade mínima de 16 anos; Os pais devem comparecer no Cartório de Notas, acompanhado do menor que será emancipado. Os documentos necessários para habilitar a lavratura da emancipação: Pais ou responsáveis legais: documento de identificação pessoal original (RG ou CNH) e CPF. Para os responsáveis legais, também deve ser apresentada a certidão de tutela do menor, expedida no Conselho Tutelar. Menor que será emancipado: Certidão de Nascimento, documento de identificação pessoal original (RG) e CPF (não obrigatório). Atenção! Caso um dos pais seja falecido, deve ser apresentada a certidão de óbito original do mesmo. Os efeitos deste ato, independe de homologação judicial, só gera efeitos em relação a terceiros após ser registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Cidade de domicílio do menor. A averbação da emancipação também será anotada no registro de nascimento do interessado. Por tratar-se de uma espécie de registro público, o registro da Escritura Pública de Emancipação, no Cartório de Notas, fica registrado no livro de Escritura Pública eternamente, bem como a averbação de emancipação na certidão de nascimento; e desta forma, o documento pode ser solicitado por meio de certidão por qualquer pessoa, evitando desgastes desnecessários com extravios de documentos. A solicitação de Certidão da Escritura Pública de Emancipação pode ser realizada na Central das Certidões, para qualquer Cartório de Notas do país!

Reconhecimento de paternidade no cartório de registro civil e notas

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A Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ) regulamentou o Provimento 16, no ano de 2012, desburocratizando o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade. Desde então, é possível reconhecer a paternidade em qualquer cartório de certidões de registro civil do Brasil, sem custos ou por meio de escritura pública no cartório de notas. Existem diversas formas de manifestar o reconhecimento de paternidade, as soluções que demandam menos tempo e recursos, estão disponíveis nos cartórios extrajudiciais e listamos abaixo as recomendações necessárias para entrada em um pedido desta natureza: Reconhecimento de paternidade no cartório — genitora (mãe) ou responsável: A genitora ou responsável pode requerer o reconhecimento de paternidade em qualquer cartório de registro civil, independente de onde tenha sido realizado o registro inicial do filho. Será necessário o preenchimento de um formulário disponível no próprio cartório, após, o caso será conduzido pelo Ministério Público em ação de investigação de paternidade, acumulando o pedido de alimentos. Reconhecimento de paternidade no cartório — genitor (pai): O genitor pode requerer o reconhecimento de paternidade tardia espontânea, diretamente no cartório de registro civil, independente do cartório que registrou o nascimento do filho, porém a genitora deverá acompanhar a manifestação desta informação, em caso do filho menor de idade; os pais deverão estar munidos de seus documentos pessoais originais e a certidão de nascimento original do filho. Caso o filho já tenha atingido a maioridade, o genitor e filho deverão comparecer no cartório, munidos de seus documentos pessoais e originais, certidão de nascimento original do registrado, comprovantes de residência e certidões dos distribuidores forenses (da Justiça Estadual – distribuição criminal execuções criminais; da Justiça Federal – distribuição cível, criminal e execuções criminais; certidão de protesto no Cartório de Protesto e antecedentes criminais). Atualmente, mais de 7 mil cartórios de registro civil do Brasil estão habilitados para realizar o processo de reconhecimento, para consultar qual cartório de registro civil está apto para registrar o ato, acesse o site do CNJ clicando aqui.­­­­­ Caso o reconhecimento da paternidade não seja efetuada no mesmo cartório de registro civil onde consta o registro inicial, haverá comunicação interna entre os cartórios visando a atualização deste registro. O procedimento do reconhecimento da paternidade no cartório de registro civil não gera custas, as custas geradas serão para a emissão de uma nova certidão no cartório de registro civil onde foi feito o registro original do filho, constando a averbação do reconhecimento. Reconhecimento de paternidade no cartório de notas: esta opção é indicada para quando o genitor não reside mais no mesmo município/estado que a genitora, impossibilitando o comparecimento dos genitores no cartório de registro civil. O genitor se dirige ao cartório de notas, em qualquer tempo, e requisita uma Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade, munido de seus documentos pessoais originais e cópia da certidão de nascimento do filho. Para que este ato surta efeito, a genitora deverá averbar a informação no cartório de registro civil que procedeu com o registro de nascimento. O valor da escritura pública é tabelado pela Tabela de Custas Extrajudiciais disposta pela Corregedoria Nacional da Justiça e disponível para consulta em todos os portais dos Tribunais de Justiça dos estados brasileiros.

Escritura Pública de Ata Notarial no Cartório de Notas

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A Escritura Pública de Ata Notarial é um ato registrado no Cartório de Notas, consiste em um documento redigido pelo Tabelião ou por um Escrevente Juramentado da serventia, a pedido da parte interessada, nele será constatado fielmente os fatos, as pessoas envolvidas ou situações; a fim de comprovar a existência de um determinado evento ou ocorrido. A Ata Notarial é utilizada para narrar e comprovar, com eficácia probatória, a descrição de fatos, presumindo-se verdadeira a descrição nela contida. Na esfera judicial, é um dos atos provenientes do âmbito extrajudicial mais utilizado, tendo em vista o artigo 405 do Código de Processo Civil, que prevê para força probante dos documentos que “O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.”. O registro de uma Ata Notarial no Cartório de Notas pode ser utilizado para: Comprovar a existência e conteúdo de sites na Internet — neste caso, o próprio Tabelião ou seu Escrevente Juramentado é quem realiza o acesso ao conteúdo disponibilizado na página da internet a ser descrita na ata, para confirmar os fatos; Comprovar a realização de Assembleias de pessoas jurídicas; Comprovar o estado de um imóvel, na entrega das chaves; Atestar a presença de uma pessoa em um determinado lugar; A ocorrência de qualquer fato; Para realizar o registro deste ato no Cartório de Notas, basta o interessado se dirigir ao Cartório de Notas mais próximo a sua residência ou de sua confiança — porém, o Cartório deve estar localizado na cidade onde os fatos ocorreram -, munido de seus documentos pessoais originais (documento de identificação e CPF) e a ocorrência que originou a necessidade de requerer a lavratura de uma Ata Notarial. Os valores praticados para o registro da Ata Notarial variam conforme o estado onde o cartório está localizado, para consultar antecipadamente os valores basta contatar o cartório ou verificar a Tabela de Custas Extrajudiciais disponibilizados nos sites dos Tribunais de Justiça estaduais. A Ata Notarial fica registrada no livro de Escritura Pública, no Cartório de Notas eternamente, desta forma, o documento pode ser solicitado por meio de certidão por qualquer pessoa, evitando desgastes desnecessários com extravios de documentos. A solicitação de Certidão da Escritura Pública de Ata Notarial pode ser realizada no Central das certidões, de forma fácil e segura. O Central das certidões realiza a solicitação e entrega de certidões em qualquer lugar do Brasil, promovendo soluções inteligentes aos processos diários e economia de tempo.