Escritura Pública de Declaração no Cartório de Notas

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Escritura Pública Declaratória

Como estamos abordando nos artigos anteriores, o Cartório de Notas exerce importante função na sociedade, pois é a partir do Cartório de Notas que os atos tornam-se públicos.

Qualquer interessado pode realizar diversos atos jurídicos, assim como firmar declarações, em que as torna públicas, sob responsabilidade civil e criminal do(s) declarante(s).

Estes registros são feitos no livro de escrituração, isso significa serem uma Escritura Pública Declaratória, dando publicidade e segurança aos atos jurídicos nelas formalizados.

Estes atos ficam arquivados nos Cartórios de Notas, permitindo a emissão destes atos por meio de certidões, sendo que a certidão de escritura possui o mesmo valor jurídico da escritura pública original.

É possível registrar algumas declarações nos Cartórios de Notas, as mais frequentes são:

  • União Estável: oficializa a união mantida entre duas pessoas (há especulações jurídicas sobre uniões estáveis com mais de duas pessoas, intitulada como união estável poli afetiva) devendo ser contínua e duradoura, porém, sem formalização.
  • Confissão de Dívida: o devedor declara e reconhece a dívida que tem com um credor, determinando o valor da mesma.
  • Dependência Econômica: declara que uma pessoa é seu dependente econômico, normalmente solicitada por alguns órgãos previdenciários, planos de saúde e odontológicos, clubes, etc.
  • Compromisso de manutenção: utilizada por estrangeiros que estudam no Brasil ou no exterior, comprova meios de sustento, permanência e remessa de recursos.
  • Estado Civil: declara seu estado civil ou estado civil de outras pessoas, para fins de comprovação diversas.
  • Vida e Residência: declara sua residência, usada para fins de recadastramentos em alguns órgãos de previdência e instituições.
  • Declaração para fins judiciais: declara detalhes de um acontecimento ou fato, para que o conteúdo da narrativa firmada na declaração possa ser usada em processos judiciais.
  • Declaratórios em Geral: declara um acontecimento e fatos para futura comprovação.

Se a Escritura Pública Declaratória não conter valor, é considerada “sem valor declarado” e paga-se apenas o valor do ato (ajustado na Tabela de Custas do Estado). Agora, se houver valor declarado, o valor do ato vária de acordo este (também ajustado por Tabela de Custas do Estado).

Como observamos no início do texto, estas declarações firmadas no Cartório de Notas, sob Escritura Pública, ficam mantidas em arquivo próprio no cartório e é possível solicitar a certidão de escritura sempre que necessário.

A certidão de escritura pode ser solicitada através do Central das Certidões, você recebe a certidão de escritura de qualquer Cartório de Notas, independente onde seja o ato foi registrado.

A Central das Certidões reúne todos os cartórios do Brasil em um único site.

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