Escritura Pública: para que serve e como fazer.

Você deseja vender ou comprar um imóvel? Então, saiba que é necessário entender sobre alguns documentos, além de providenciá-los. Uma das documentações é a escritura pública. Você já ouviu falar sobre esse termo, mas não sabe o que ele significa? Não precisa se preocupar! Nós da Central das Certidões vamos esclarecer o assunto para você. Para isso, reunimos as principais questões e, claro, as respectivas respostas sobre a escritura pública. E já vale destacar que é possível solicitar esse tipo de documento pela internet. Tudo fácil, rápido e seguro. Então, continue por aqui e aproveite as dicas! O que é uma Escritura Pública. A Escritura Pública é um dos atos que podem ser feitos no Cartório de Notas, ela caracteriza a formalização da vontade das partes sobre negócios ou declara fatos juridicamente relevantes. Além disso, é importante saber que, nesse documento, é identificado o tipo da escritura, podendo ser relativo a: Compra e venda; Usufruto; Divisão de área; Alienação imobiliária; Emancipação; Declaratória; Ata notarial; Doação; Inventário; Partilha de bens; União estável; Pacto antenupcial; Divórcio. Entretanto, não existe impedimento caso as partes queiram garantir a segurança jurídica em outros tipos de contratos de natureza particular. As partes envolvidas no ato são qualificadas com as informações de: Nome completo; Data de nascimento; Estado civil; Profissão; N.º de inscrição do C.P.F.; N.º do registro de identidade (R.G.); participação das mesmas no ato. Por que é utilizado o termo Escritura Pública? O termo é chamado desta forma, pois à assessoria jurídica do notário a respeito do impacto que o ato pode apresentar no âmbito judicial e aconselhamento para as melhores soluções, traduzindo em linguagem técnica jurídica na escritura pública. Quando solicitar a Escritura Pública. A utilização da escritura é exigida, por exemplo, para negócios de compra e venda. O comprador e o vendedor se dirigem a um cartório de Notas de confiança ou de preferência, munidos dos documentos pessoais, declaram a forma do negócio ao notário. Então, neste momento, são solicitados os documentos necessários para que a escritura possa ser lavrada. Após este processo, a escritura pública servirá para oficializar a transmissão de propriedade no cartório de Registro de Imóveis, averbando na matrícula do imóvel a informação. Desta forma, o negócio é oficializado e registrado no cartório de Registro de Imóveis. É indicado para negócio de compra e venda, a consulta da matrícula atualizada do imóvel desejado, sendo esta registrada no cartório de registro de imóveis encarregado à divisão territorial imobiliária do município onde o imóvel esteja localizado. Quem pode redigir uma escritura pública e quem pode solicitá-la. A escritura é redigida por um funcionário do tabelião de notas. Ela fica registrada em livro próprio no cartório de Notas eternamente, desta forma, o documento pode ser solicitado por certidão por qualquer pessoa, evitando desgastes desnecessários com extravios de documentos. Escritura pública online: saiba como solicitar. Hoje em dia, graças ao avanço da internet, é possível resolver muitas demandas sem sair de casa. Um exemplo claro disso é sobre o pedido de documentações. A solicitação de certidão de escritura, matrícula atualizada de imóvel e outras certidões extrajudiciais são possíveis por meio da Central das Certidões. Isso para qualquer cartório de notas, cartório de registro de imóveis, cartório de registro civil, cartório de protesto e cartório de títulos e documentos do Brasil. Você solicita pela Central das Certidões e recebe no endereço que desejar! Veja o passo a passo para fazer o seu pedido. Acesse o site. Para começar, entre no site da Central das Certidões. Já na página inicial, você encontrará o botão “Pedir certidão”. Clique nele para iniciar o seu pedido. Informe o tipo de certidão. Como a Central das Certidões trabalha com diversos tipos de certidões e registros, é necessário escolher uma das escrituras públicas disponíveis. Se você não achar o seu tipo em um dos botões, é possível fazer a busca no campo de pesquisa. Preencha os dados necessários. Para ser possível encontrar os registros, você precisa preencher alguns dados. Por exemplo, é necessário informar em qual estado foi registrado o documento desejado. Escolha a opção de envio. O pedido é feito online e o documento é mandado diretamente para sua casa ou para qualquer endereço desejado (no Brasil ou no mundo). Para que isso seja realizado, então, informe o seu endereço e, em seguida, o tipo de entrega (Sedex, internacional ou carta registrada). Confirme os dados. A última etapa consiste na confirmação de dados. Verifique se você preencheu tudo corretamente e confirme o pedido. Pronto, agora é só aguardar o documento chegar até o endereço informado. Qual o valor de uma escritura pública. O valor da escritura é variável. Isso porque cada estado brasileiro define suas taxas, além disso, o preço final vai depender do frete para o endereço informado. Dito isso, o ideal mesmo é realizar a simulação para o seu caso. Você pode fazer isso na página de serviços da Central das Certidões, conforme indicamos no passo a passo. Conheça outros serviços essenciais da Central das Certidões! Solicite vários tipos de documentos sem precisar sair de casa. Resumindo. Neste conteúdo, você soube o que significa a Escritura Pública. Vamos recapitular… O termo é referente a um dos atos que podem ser feitos no Cartório de Notas. Na prática, a escritura é a formalização da vontade das partes sobre negócios ou declaração de fatos juridicamente relevantes. Agora, se você precisa solicitar a segunda via de uma escritura online, conte com a Central das Certidões! Basta seguir o passo a passo que comentamos e aguardar o documento chegar em sua casa. Aproveite a praticidade!
Como reconhecer firma em cartório: confira o valor o e passo a passo

Reconhecer firma em cartório é uma atividade comum, exigida em diferentes casos. Um exemplo disso é a transferência de veículos. Então, na hora de passar o seu carro para o comprador, por exemplo, é exigida a avaliação das assinaturas. Ou seja, ver se elas realmente são verdadeiras e pertencem a vocês. Pois bem! A questão é que o assunto não acaba aqui, há, ainda, muitas outras informações e detalhes para saber. E para simplificar tudo isso, a Central das Certidões preparou este conteúdo. Você vai poder entender: Quais são os tipos de reconhecimento de firma; Quanto custa reconhecer firma em cartório; Como reconhecer firma em cartório. Continue por aqui e aproveite as dicas! O que é reconhecimento de firma. Reconhecer firma é o ato de atestar que a assinatura, contida no documento, de fato, pertence a uma determinada pessoa. Este é um procedimento atribuído à natureza extrajudicial do Cartório de Notas. Mas, vale saber que o ato de reconhecer firma não se limita apenas à mera conferência da assinatura de uma pessoa. O ato se estende à análise precisa da identidade e capacidade, além da identificação de ilegalidade no documento apresentado ao Tabelião. Desta forma, reconhecer firma confere ao documento valor jurídico do qual não possuía antes, em razão da observação de seu conteúdo. Tipos de reconhecimento de firma. Há duas formas para reconhecer firma: por semelhança ou por verdadeiro/autêntico. Deve-se verificar qual é o tipo de reconhecimento que o documento exige. Entenda a diferença entre os dois tipos de reconhecimento: Reconhecimento de Firma por semelhança. Reconhecer firma por semelhança é o tipo mais utilizado: a assinatura contida no documento submete-se a uma comparação grafotécnica… Isso é, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, em sua ficha de cadastro de assinatura. Esse tipo de reconhecimento de firma não exige que a pessoa a ter sua assinatura reconhecida esteja pessoalmente no Cartório de Notas. Ou seja, uma terceira pessoa pode solicitar o reconhecimento no cartório onde está cadastrado o cartão de assinatura. Reconhecimento de firma por verdadeiro/autenticidade. O reconhecimento de firma por verdadeiro/autenticidade é solicitado nos casos em que o documento exige maior segurança. Um exemplo disso: documento de transferência de veículos, contratos com fiador, títulos de crédito, autorização de viagem nacional para menores de idade, entre outros. Para esta forma de reconhecimento de firma, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve estar pessoalmente no Cartório de Notas, munida de seus documentos originais e assinar o documento na presença do atendente do cartório. Vale salientar que a assinatura também se submete a uma comparação grafotécnica, ou seja, a assinatura transcrita no documento deverá estar semelhante à assinatura contida no cartão de assinaturas. Quanto custa reconhecer firma em cartório. Os valores do reconhecimento de firma em cartório variam conforme o estado. O Tribunal de Justiça é o responsável por atribuir os valores para cada ato praticado nas serventias, através da tabela de emolumentos, onde, anualmente, podem ocorrer reajustes conforme a necessidade e atribuição do cartório. O que é preciso para reconhecer firma em cartório. Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha “ficha de firma” ou também conhecido como “Cartão de Assinatura”. Isso no respectivo Cartório de Notas, o que é feito através do cadastro da assinatura. Não existe limite de cadastros de assinaturas em cartórios de notas, ou seja, o interessado pode cadastrar sua assinatura nos cartórios que desejar, independente do município. O cadastro da assinatura ocorre quando o interessado se dirige ao Cartório de Notas mais próximo ao seu endereço ou de sua preferência, munido de seus documentos pessoais (CPF, RG ou CNH) e solicita este procedimento. Assim, sua assinatura fica disponível no cartório para futuros reconhecimentos de firmas. Reconhecimento de firma para menores de 18 anos. Muitas pessoas têm dúvida se menores de idade podem ter seus reconhecimentos de firma em cartório. A resposta é sim, desde que o adolescente tenha mais de 16 anos. Ou seja, menores de 16 anos não podem reconhecer firma. Como reconhecer firma em cartório de outra pessoa. Para reconhecer firma em cartório (em nome de outra pessoa), é necessário solicitar o processo de reconhecimento por semelhança. Observação: se for o caso, volte ao tópico sobre “Tipos de reconhecimento de firma.”, que falamos anteriormente. Lá tem mais informações a respeito dos tipos de reconhecimento. Qual a diferença de reconhecimento de firma da autenticação? O reconhecimento de firma, como dissemos, é o ato de atestar que a assinatura — contida no documento —, de fato, pertence a uma determinada pessoa. A autenticação, é a conferência de um documento — este pode ou não estar assinado por alguém. É preciso estar presente para reconhecer firma? Não, desde outubro de 2021, já é possível reconhecer firma em cartório de modo virtual. Como reconhecer firma em cartório online. Para reconhecer firma em cartório (virtualmente), siga o passo a passo: Tenha o certificado digital notarizado (você pode tirá-lo na página www.e-notariado.org.br.); Assine o documento original e mande-o para o cartório que você já tem a firma aberta; O tabelião em questão vai agendar uma videochamada (isso para confirmar a autenticidade da documentação); Os envolvidos no processo assinam um termo de validação, para essa etapa, é usado o certificado digital; O tabelião, então, atesta a autenticidade das assinaturas, usando um sistema de blockchain; O documento é disponibilizado para ser retirado ou, se preferir, enviado pelos correios até você. Solicite certidões e escrituras online na Central das Certidões! Quais cartórios podem fazer reconhecimento de firma? A maioria dos cartórios de notas pode fazer o reconhecimento de firma. Na hora de escolher um deles, na verdade, você vai precisar ver onde está a “ficha de firma”, seja sua ou de outra pessoa que você precise reconhecer a assinatura. Quando fazer reconhecimento de firma em cartório? Reconhecer firma em cartório é necessário em diferentes atividades, bem como: autorização de viagem nacional (para menor de idade); transferência de veículos; contratos imobiliários; títulos de crédito; dentre outros casos. Solicite certidões
Cobrança extrajudicial: o que é, vantagens e como fazer.

A inadimplência é uma situação desgastante tanto para o credor quanto para o devedor, mas a cobrança extrajudicial é um dos melhores caminhos para solucionar o problema. Os processos de cobrança são cada vez mais habituais, especialmente pela diversidade de recursos que pessoas físicas e jurídicas dispõem para efetuar suas transações comerciais. Isso intensifica o consumo e, consequentemente, aumenta as possibilidades de inadimplência. Diante deste cenário, as empresas mantêm um controle rígido sobre as suas finanças, principalmente no âmbito das contas a receber. O objetivo é manter o equilíbrio financeiro e garantir o recebimento de eventuais pendências. Entretanto, é preciso saber como fazer uma cobrança corretamente. Continue lendo este artigo até o final e saiba mais sobre os processos extrajudiciais. O que é uma cobrança extrajudicial. Conhecida como “cobrança amigável”, a cobrança extrajudicial permite que o devedor negocie o valor e as condições de pagamento do débito com o credor. O processo é uma tentativa de acordo entre as partes, feita com o objetivo de buscar um cenário mais vantajoso para os dois lados. Nesse tipo de cobrança, é possível definir um prazo maior para o pagamento ou até um desconto no valor. Com isso, o devedor consegue quitar a sua dívida e o credor reduz os casos de inadimplência, recebendo a quantia que é de seu direito. Vale destacar que a negociação extrajudicial é realizada sem intermediação da justiça. Importância da cobrança extrajudicial. Arcar com os seus débitos é um dever do consumidor, mas quitar uma dívida nem sempre é uma tarefa fácil. Dificuldades financeiras, juros muito altos ou valor acima da renda disponível: seja qual for o motivo que levou à inadimplência, resolver a situação é importante para todos os envolvidos. Para a empresa, um acordo firmado pelo processo extrajudicial garante o recebimento do débito. Isso é fundamental para assegurar a saúde financeira do negócio, evitando problemas de orçamento que poderiam afetar o andamento das atividades. Já para o devedor, a negociação facilita o pagamento da dívida, permitindo sair da posição de inadimplente e liberar possíveis restrições, como nome no Serasa, por exemplo. Como acontece uma cobrança extrajudicial. A cobrança extrajudicial só acontece no momento em que o credor contata o devedor sobre as pendências financeiras e propõe um acordo amigável sem mover uma ação judicial. Qual a diferença de cobrança judicial e extrajudicial. O processo de cobrança extrajudicial. Inicialmente, no processo extrajudicial, ocorre o registro da dívida, também chamada de protesto, no Cartório de Protesto de Títulos. O registro gera uma certidão de protesto, documento que serve para comprovar a existência da inadimplência ou a quitação da dívida. Este procedimento extrajudicial costuma ser utilizado, também, na cobrança de pessoas jurídicas e é muito indicado para dívidas de valores mais altos. Neste segmento, porém, existe maior complexidade para realizar os métodos mencionados anteriormente. Isso acontece em virtude da dificuldade para localizar nas empresas os responsáveis pelas tomadas de decisões. As certidões de protesto são registros públicos, por isso podem ser consultadas por qualquer pessoa, mesmo que o documento não se refira a ela. Por meio do site da Central das Certidões, é possível solicitar a segunda via da certidão de protesto online. Caso sejam encontrados registros de pendências, a certidão será positiva, caso nenhum registro seja identificado, a certidão será negativa. A busca pode abranger os últimos cinco ou dez anos, o pedido é feito sem sair de casa e você recebe o documento em seu endereço. O processo de cobrança judicial. Por outro lado, no processo de cobrança judicial, a cobrança é realizada por intermédio da justiça. Este procedimento é recomendado para situações extremas, preferível a cobrança amigável. Entre as espécies de ações judiciais, destacamos três: Ação de Execução de Título Extrajudicial. Esta ação é empregada para recuperação de títulos como cheques, notas promissórias e duplicatas. O devedor é intimado para realizar a quitação do débito. São estipulados prazos para regularização, com possibilidade de bloqueio dos bens. Ação Monitória. A ação monitória também é utilizada para recuperar títulos como cheques, notas promissórias e duplicatas, quando prescritos. Para que esse tipo de proposta possa ser realizada é necessário prova escrita. Ação de Cobrança Procedimento Comum. É utilizada quando o credor detém pouca documentação comprobatória, impossibilitando a utilização de outras ações mais eficazes. Apesar da possibilidade de renegociação por vias judiciais, a tendência para os processos de cobrança é a negociação por vias administrativas ou extrajudiciais. Esta negociação amigável pode gerar maior índice de sucesso com menor tempo para resolução. 5 benefícios da cobrança extrajudicial. O acordo amigável é uma solução vantajosa tanto para os credores como para os devedores. Buscar um caminho alternativo às ações judiciais evita o desgaste de todas as partes envolvidas. Para entendermos melhor a importância desse tipo de processo, listamos os principais benefícios da cobrança feita de maneira extrajudicial. Negociação facilitada Sem dúvidas, as facilidades na negociação são uma grande vantagem das ações extrajudiciais. Esse tipo de acordo permite a oferta de condições de pagamento mais acessíveis, como descontos no valor ou prazo estendido para quitar a dívida. Assim, o devedor consegue realizar o pagamento de maneira mais fácil. Consequentemente, a empresa evita os prejuízos gerados pela inadimplência e problemas financeiros mais graves. Isso não é possível na cobrança judicial, que demanda o pagamento integral da dívida, sem possibilidade de descontos ou prazos mais longos. Além disso, a resolução extrajudicial costuma caminhar bem mais rápido do que as ações feitas por intermédio do judiciário. Economia com ações judiciais Arcar com as despesas de uma ação judicial exige um bom planejamento financeiro, pois o processo não costuma sair muito barato. Como o processo extrajudicial pode ser feito sem a necessidade de um advogado, é possível economizar com o pagamento de honorários. Além disso, essa é uma ótima solução para dívidas menores ou até mesmo para empresas de pequeno porte. Isso porque os gastos com ações costumam ser maiores do que o retorno proporcionado pela quitação da dívida. O cliente também reduz os custos na hora de resolver a inadimplência, já que consegue pagar os
5 tipos de Cartórios e suas finalidades

Quais os tipos de Cartórios que existem? Ao longo da vida, é comum recorrermos aos serviços cartorários em diferentes ocasiões. Seja para o registro de um nascimento, o registro de um imóvel, a elaboração de uma procuração, o reconhecimento de firma de uma assinatura, entre muitos outros procedimentos. Mas você sabe em que tipos de cartórios cada serviço é feito? Com a Central das certidões você solicita certidões de onde estiver de forma prática e segura. Cada cartório possui uma atribuição específica, por isso separamos 5 tipos de Cartórios e suas finalidades para não haver erro quando precisar destes serviços. Tipos de Cartórios: Registro Civil O Cartório de Registro Civil é uma serventia extrajudicial onde é possível realizar o registro de nascimento, casamento, óbito, conversão de união estável em casamento, entre outros. Todas as alterações que ocorrerem ao longo do tempo nestes atos também são incumbidas a esta serventia, como: Mudanças no nome ou sobrenome; Registro de emancipação; Registro do divórcio; Alteração na filiação por reconhecimento tardio ou socioafetivo, entre outras alterações. Cartórios de Notas No Cartório de Notas, também conhecido como Tabelionato de Notas, são praticados atos como autenticações de documentos, reconhecimentos de firmas, elaboração de procurações públicas, lavratura de escrituras, testamentos, inventários, entre outros documentos. Por meio do registro no Cartório de Notas de um ato notarial, você adquire um documento público, com garantia de publicidade, autenticidade, segurança e eficácia jurídica. Tipos de Cartórios: Registro de Imóveis O Cartório de Registro de Imóveis tem atribuição judicial para arquivar o histórico completo dos imóveis, com caráter de autenticidade e segurança, dando conhecimento a quem interessar sobre quem pertence, quais as modificações da titularidade e os ônus que possam pesar sobre os imóveis. É relevante saber que em cidades onde existem mais de um cartório desta natureza, cada serventia é responsável por um perímetro específico da cidade. Se você quer comprar um imóvel, vale a pena conferir nossas 10 dicas para quem quer comprar e registrar seu imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Cartórios de Protesto Nos Cartórios de Protesto ocorrem os registros dos protestos, um ato público formal e solene de caracterização legal da impontualidade do devedor. As dívidas podem ter origem de cheques, notas promissórias, duplicatas de serviços, contratos, boletos/carnês não pagos, entre outros documentos que se reconheçam dívidas. Os protestos são documentos que ficam registrados até que os devedores efetuem o pagamento da sua dívida e solicitem o seu cancelamento. Isso significa que se a dívida não for paga, ao longo dos anos ela deixará de constar nos órgãos de proteção ao consumidor (SPC/Serasa) mas o protesto permanecerá válido. Aproveite para conferir nosso tutorial sobre como pedir certidão de protesto online. Cartórios de Registro de Títulos e Documentos No Cartório de Registro de Títulos e Documentos são registrados todos os documentos que não foram atribuídos as demais naturezas cartorárias. Nesta serventia são registrados documentos como notificações extrajudiciais, contratos em geral, acordos e até mesmo músicas ou poesias. Assim como nas demais naturezas cartorárias, o registro de documentos nesta serventia gera toda a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia legal necessária. Além disso, possibilita a solicitação de uma 2.ª via da certidão sempre que precisar. Esta solicitação pode ser feita, inclusive, na Central das Certidões. Com mais de 10 anos de experiência, a Central das Certidões viabiliza a 2.ª via de certidões com agilidade e segurança, sem que você precise enfrentar filas em quaisquer tipos de cartório.
Regularização Imobiliária: saiba como solicitar online

Todas as transações imobiliárias que envolvem a compra, venda ou doação de um imóvel demandam de procedimentos importantes para que a regularização de imóveis esteja firmada. Estes procedimentos envolvem, sobretudo, a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda/Doação e seu registro na Matrícula do Imóvel. Apesar da importância deste registro e transferência do imóvel, é comum existirem casos em que apenas documentos particulares sejam elaborados para formalizar toda a transação. As principais consequências desta irregularidade envolvem a possibilidade de aplicação de multas, desvalorização do imóvel e até mesmo a perda do bem em casos de ações movidas contra o antigo proprietário. Como solicitar a regularização de imóveis pela Central das Certidões? A Central das Certidões tem o compromisso de continuar aprimorando os seus serviços. Por isso, agora é possível solicitar o processo de regularização imobiliária em nosso site oficial. A Central das Certidões conta com uma equipe exclusiva e capacitada para tratar de todo o seu processo de regularização de imóveis. Confira abaixo, alguns dos serviços disponíveis: Processo de usucapião; Emissão de certidões do histórico do imóvel; Certidões e documentos para a lavratura de escritura de compra e venda; Unificação, subdivisão ou desmembramento de lotes; Retificação administrativa de áreas; Averbação de construção (Habite-se); Registro de incorporação/constituição de condomínio (elaboramos o memorial de incorporação e/ou levamos para registro); Certidões junto a órgãos Federais, Estaduais, Municipais (CND-INSS, Guias de ITCMD, ITBI, certidões e documentos em Prefeituras, etc.); Consultoria na lavratura de escrituras/contratos de compra e venda; Regularização de imóveis em inventário; Transferências imobiliárias (incorporação de bens, integralização de capital social, doação, etc.); A individualidade de cada caso demanda de registro imobiliário que nossa equipe entre em contato para obter todas as informações necessárias, podendo assim determinar a melhor forma de resolução disponível. Este contato por ser efetuado com Nossa Central de Atendimento ao Consumidor, no telefone gratuito 0800-7071-772 (De segunda a sexta-feira, das 09:00 às 16:30). O atendimento também está disponível por e-mail, por meio do preenchimento do nosso formulário de contato. Você pode se interessar também por: Como regularizar imóveis sem escritura; Como obter escritura do imóvel após a morte do vendedor; Duplicidade de matrícula do mesmo imóvel.
Procuração Pública: Quando utilizar?

A procuração pública é um documento destinado às situações em que uma pessoa precisa ser representada por um terceiro. Nesta procuração, quem concede os poderes é denominado outorgante e quem os recebe outorgado. Diferente da procuração particular, a procuração pública é um ato que fica registrado no acervo do Cartório de Notas eternamente. Um grande benefício deste registro é a possibilidade de solicitar uma 2.ª via da Certidão de Procuração sempre que precisar (inclusive pela Central das Certidões). Como explicamos em nosso artigo sobre Procuração Pública no Cartório de Notas, o notário autorizado é quem estrutura este documento ouvindo a manifestação das partes interessadas. Pode ser estipulada a validade da procuração e todas as ações específicas em que o outorgado poderá representar o outorgante. Quando utilizar uma procuração pública? A procuração pública pode ser utilizada em diversas situações. Entre elas, abordamos três ocasiões neste artigo: representação em instituições bancárias, na habilitação do casamento e representação para analfabetos. Procuração pública – Representação em Instituições Bancárias As instituições bancárias fazem parte das principais instituições em que é comum a exigência da procuração por instrumento público. As ações realizadas em bancos são de grande impacto na vida das pessoas como, por exemplo, a retirada de dinheiro. Por isso são exigidos instrumentos que forneçam segurança jurídica, evitando que ocorram fraudes e enganos. É pertinente saber que para estas instituições a procuração não deve ser de amplos poderes. É necessário especificar tudo que poderá ser realizado pelo procurador (como saques, retirada de extrato, cartões, etc.) e, também, o número da agência e conta bancária. Procuração pública – Representação para Habilitação do Casamento A procuração pública pode ser utilizada também para o processo de habilitação do casamento. Nesta ocasião ambos os noivos (ou apenas um) podem ser representados por um procurador na entrada do processo e, até mesmo, no dia da celebração do matrimônio. Quando a procuração é utilizada apenas na entrada da habilitação do casamento, pode ser feita por instrumento particular. Contudo, se necessária no dia da celebração do casamento é obrigatório ser por instrumento público. É importante saber que um mesmo procurador não pode representar ambos os noivos. Por isso, se ambos os noivos não puderem comparecer, é preciso providenciar duas procurações. Representação para Analfabetos Para analfabetos, deficientes visuais ou impossibilitados de assinar, a procuração pública é obrigatória para serem representados por um procurador. Nestes casos, a procuração particular não é permitida segundo o art. 654 do Código Civil, que determina a necessidade de assinatura neste modelo de instrumento. Esta obrigatoriedade existe para garantir a segurança jurídica de que não pode assinar ou, por não saber ler, não tem discernimento do conteúdo constante na procuração, podendo se tornar alvo de fraudes e pessoas mal intencionadas. O tabelião providencia o instrumento público, realiza a leitura do ato e, estando o interessado de acordo, é lavrada a procuração pública. A solicitação da 2.ª via da certidão de procuração pública pode ser realizada através da Central das Certidões, indicando o Cartório de Notas onde foi feito o primeiro registro. Você realiza o pedido de forma rápida e segura e recebe no endereço que preferir.
Dissolução de uma União Estável: Como solicitar?

Antes de entender o processo de dissolução de união estável, veja o que é uma União Estável… A União Estável oficializa a união mantida entre duas pessoas, devendo essa relação ser contínua, duradoura, com objetivo de constituir família. O procedimento para esta declaração é fácil e pode ser feito no Cartório de Notas que o casal preferir. Existe a possibilidade de solicitar a lavratura de uma Certidão de União Estável ou de providenciar o documento de forma particular e apenas reconhecer firma das assinaturas dos interessados. (Em nosso blog escrevemos um artigo completo sobre a União Estável no Cartório de Notas, você pode realizar a leitura clicando aqui.) Hoje, vamos explicar os procedimentos necessários para solicitar a dissolução de uma união estável. Assim como em um casamento civil, a união estável também exige procedimentos específicos para ser desfeita. Essa dissolução poderá ocorrer de duas formas: extrajudicial ou judicial. Extrajudicial Optando pela via extrajudicial, todo o trâmite é realizado no Cartório de Notas. A formalização da dissolução ocorre por meio da lavratura de uma Escritura Pública. Apesar de ser mais prático do que recorrer as vias judiciais, um advogado deverá ser contratado para também assinar esta escritura. Além disso, existem alguns requisitos a serem atendidos, entre eles: A decisão de separação deve ser consensual entre o casal; O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes; A partilha dos bens e definição de pensão alimentícia (quando necessário) precisa ser de comum acordo. Judicial Solicitar a dissolução de uma união estável pela via judicial é necessário, principalmente, quando uma das partes não concorda com alguma definição da separação. Nesta modalidade também é necessário a contratação de um advogado. Quando a separação é litigiosa, cada parte deverá contratar o próprio advogado. Todas as definições necessárias são decididas (pensão alimentícia, partilha dos bens, guarda dos filhos, etc.) em juízo e após a sentença a união fica desfeita. Para ambos os casos serão necessários documentos como: Documentos de identificação pessoal; Certidão de nascimento dos filhos; Certidão de Matrícula Atualizada dos imóveis; Documentação do veículo; Entre outros. Ficou com alguma dúvida? Escreva nos comentários abaixo para podermos lhe ajudar. No site oficial da Central das Certidões você pode solicitar 2ª via de Certidões de qualquer estado do Brasil e receber em seu endereço. É possível solicitar 2ª via da Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Matrícula Atualizada de Imóveis e muitas outras certidões. Acesse e confira: www.centraldascertidoes.com.br
Como regularizar imóveis sem escritura

Regularizar imóvel sem escritura Para se regularizar um imóvel, primeiro é importante conhecer a escritura pública de compra e venda, um dos atos que devem ser lavrados no Cartório de Notas. Nas transações imobiliárias, ela é utilizada para formalizar a compra e venda de um determinado imóvel. Além de formalizar as cláusulas acordadas, a escritura fica registrada eternamente em livro próprio do Cartório de Notas. Isso significa que a qualquer tempo poderá ser solicitada uma nova via da certidão, e utilizá-la para oficializar a transmissão de propriedade no cartório de Registro de Imóveis, averbando na matrícula do imóvel a informação. Contudo, apesar de toda a segurança jurídica que os imóveis regularizados possuem, alguns proprietários postergam os trâmites necessários e frequentemente podem ser encontrados imóveis em que: O proprietário de fato difere do proprietário que consta na matrícula do imóvel; Não foi realizada escritura pública de transferência; A transferência foi feita apenas por contrato particular de compra e venda; O imóvel está em processo de inventário, entre outros. A regularização de imóveis sem escritura pode ser onerosa e demorada. Este prazo costuma ser ainda maior quando se torna necessário recorrer as vias judiciais. Mas, o que é necessário para realizar a regularização? Localizar os antigos proprietários Uma das opções para regularizar os imóveis sem escritura é localizar os antigos proprietários. Esta é a alternativa mais simples e eficiente. Após a localização, basta comparecer no Cartório de Notas de sua preferência para solicitar a lavratura do documento. Deverão ser apresentados vários documentos como RG, CPF, se for casado, Certidão de Casamento, Certidão de Matrícula Atualizada do Imóvel, entre outros. Por isso, recomendamos o contato antecipado com o cartório para obter a lista completa do que será preciso. Usucapião imóveis Pode não ocorrer êxito na localização dos antigos proprietários, especialmente quando já se passaram vários anos desde a aquisição da propriedade. Nesta situação, uma das alternativas é recorrer ao processo de usucapião. Este processo tem por objetivo permitir que o requerente adquira comprovação judicial de que o imóvel objeto da demanda, de fato, pertence ao mesmo. O pedido de usucapião pode ser realizado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis ou judicialmente, de acordo com cada caso. Existem requisitos para que o Usucapião Extrajudicial ou judicial possa ser solicitado, por isso elaboramos um artigo completo em nosso blog sobre Usucapião. Para realizar a leitura clique aqui. Ficou com alguma dúvida sobre como regularizar imóvel imóveis sem escritura? Escreva seu questionamento nos comentários para podermos te ajudar. Aproveite para visitar nosso site oficial: www.centraldascertidoes.com.br. Você pode solicitar online 2ª via de Certidão de Escritura, Certidão de Matrícula de Imóvel Atualizada, Certidão de Ônus Reais e várias outras certidões.
As diferenças entre Autenticação e Reconhecimento de Firma

O reconhecimento de firma e a autenticação são dois procedimentos realizados no Cartório de Notas. É comum que sejam equivocadamente interpretados como o mesmo procedimento, porém, existem diferenças entre eles. Continue lendo este artigo para conhecer as diferenças entre Autenticação e Reconhecimento de Firma. Reconhecimento de Firma Neste procedimento o interessado comparece no Cartório de Notas de sua preferência, junto ao documento assinado, e solicita o reconhecimento da assinatura para que o Tabelião possa atestar que esta assinatura é, de fato, de quem assinou. Para realizar o reconhecimento, o interessado deve ter o cadastro da sua assinatura no respectivo Cartório de Notas que comparecer, sendo este cadastro conhecido como “Cartão de Assinatura” ou “Abertura de Firma”. Caso não possua o cadastro, é possível realizá-lo estando munido de um dos seguintes documentos: Documento de identidade (RG) e CPF, ou; Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou; Carteira de exercício profissional (OAB, CREA, CRO, etc.), ou; Passaporte, ou; Carteira de Trabalho (CTPS). O Tabelião realiza a conferência do documento e submete a assinatura constante nele a uma comparação grafotécnica. Esta comparação ocorre entre a assinatura constante no cartão de assinatura e a realizada no documento. A prática do reconhecimento de firma é utilizada para conferir segurança jurídica a determinados documentos, comprovando a autenticidade das assinaturas e impossibilitando que posteriormente o interessado negue a própria assinatura. Sua utilização é comum em: Contratos de compra e venda de bens móveis/imóveis; Declaração de residência; Declaração de hipossuficiência; Procuração particular; Histórico escolar; Contrato social, e outros. Existem dois tipos de reconhecimento de firma, sendo eles: por semelhança ou por verdadeiro. No reconhecimento de firma por semelhança, o Tabelião, ou seus prepostos, após a comparação grafotécnica, declaram que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de firma arquivado no Cartório. Para esta modalidade um terceiro pode solicitar o reconhecimento sem a presença do signatário. No reconhecimento de firma por verdadeiro, o signatário deve obrigatoriamente comparecer no Cartório de Notas e assinar o documento na presença do funcionário do cartório. Além disso, também deve ser assinado um termo em um livro de comparecimento, para confirmar a sua presença no cartório. Autenticação No processo de autenticação, a cópia de um documento é autenticada para declarar que está igual ao documento original apresentado. Para isso o interessado deve comparecer no Cartório de Notas com o documento original e solicitar a cópia autenticada. Uma cópia é providenciada e após a conferência com o original, o escrevente utiliza um selo de autenticidade, além de carimbá-la e assiná-la. É possível levar o documento copiado de outro estabelecimento, desde que acompanhado do original. É importante, também, ter conhecimento dos fatores que impossibilitam a autenticação: Rasuras no documento original; Adulteração por raspagem, lavando com solventes ou utilização de corretivos; Documentos escritos a lápis; Documentos digitalizados; Papel térmico (utilizado em fax), entre outros. Na Central das Certidões, você pode solicitar a sua certidão de forma online e segura e recebê-la no seu endereço residencial ou comercial. Além disso, para clientes com grande demanda de certidões, temos disponível um serviço com benefícios exclusivos: a Central das Certidões Empresarial.
As diferenças entre Contrato de Compra e Venda e Escritura Definitiva

Escritura definitiva ou Contrato de compra e venda? O contrato de compra e venda é um instrumento de natureza particular ou pública, utilizado para formalizar uma transação imobiliária e definir deveres entre as partes envolvidas. Neste contrato são descritas informações importantes, como: Dados pessoais dos vendedores e dos compradores; Descrição completa do imóvel (área útil, vagas de garagem, localização e demais informações); Valor total do bem e forma de pagamento; Prazo para entrega do imóvel; Eventuais cláusulas que sejam necessárias; Normalmente sua utilização ocorre quando o pagamento é parcelado ou estabelecem-se outras condições de pagamento que não incluam quitação imediata. Quando o instrumento é particular, se faz necessário a presença de duas testemunhas. Na ocasião de lavrar o contrato de forma pública, no Cartório de Notas, não é necessário à presença das testemunhas em virtude da fé pública que o cartório detém. Este documento preliminar, que determina o compromisso entre as partes interessadas, proporciona segurança jurídica ao negócio. Apesar disso, é necessário saber que ele não efetiva a transferência definitiva da propriedade. Para efetivar esta transferência, deve-se prosseguir com a lavratura da escritura definitiva do imóvel e posteriormente registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis. A escritura definitiva do imóvel é um documento lavrado no Cartório de Notas, perante um tabelião e valor total da transação. Com base neste valor são determinadas as taxas do ITBI (Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis) e imposto de renda. Com a escritura definitiva o imóvel é transmitido definitivamente entre as partes interessadas. A necessidade da escritura para transferência destes direitos reais está prevista no Código Civil brasileiro: “Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.” Desta forma, após providenciar a escritura definitiva, o novo proprietário deve apresentá-la no Cartório de Registro de Imóveis onde a propriedade está registrada e solicitar o registro na matrícula correspondente. É importante que todo o procedimento seja realizado corretamente, desde o contrato de formalização do negócio até a sua quitação, com a lavratura da escritura definitiva e registro no Cartório de Registro de Imóveis. Este ciclo visa à segurança dos envolvidos, evitando que um mesmo imóvel seja vendido mais de uma vez para a mesma pessoa. Para elaboração do contrato inicial, recomenda-se o auxílio de um especialista (advogado) para assegurar que as cláusulas necessárias estejam descritas. Leia também: Dados judiciais na Matrícula do Imóvel. Duplicidade de matrícula do mesmo imóvel. Como obter escritura do imóvel após a morte do vendedor. A Central das Certidões atende todos os cartórios do Brasil. Solicite sua certidão de matrícula de imóvel atualizada, certidão de ônus reais e certidão de escritura em nosso site.