Tabela de Emolumentos de Cartório Extrajudicial

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Antes de entender a Tabela de Emolumentos, é importante saber que os Cartórios Extrajudiciais seguem regras criteriosas, regidas por hierarquia de leis e fiscalizadas pelo órgão competente, a Corregedoria-Geral da Justiça do estado, onde o cartório extrajudicial está localizado. A Corregedoria-Geral da Justiça possui atuação estadual, ou seja, cada estado possui a sua, e estas, são responsáveis pelas fiscalizações, inspeções, correições nos cartórios extrajudiciais (inclusive nos foros judiciais) e publicação do Código de Normas. O Código de Normas é dividido entre o foro judicial e o foro extrajudicial, basicamente, ele visa dispor as normas para cada natureza de cartório. Estas normas são amplas e complexas, comumente abrangem: livros utilizados pela serventia, tipo de papel, numerações das páginas dos livros, documentos aceitos, exigências para atos de registros, etc. Também é atribuído as Corregedoras-Gerais da Justiça de cada estado a composição e publicação da Tabela de Emolumentos das naturezas dos cartórios extrajudiciais: cartório de registro civil, cartório de registro de imóveis, cartório de notas, cartório de protesto, cartório de títulos e documentos, cartório de registro civil das pessoas jurídicas, cartório de notas marítimo. Estes valores devem ser seguidos rigorosamente, entretanto, pode haver diferenças de valores, dependendo da disposição dos itens, expostos na Tabela de Emolumentos, de cada estado. A Tabela de Emolumentos tem como finalidade e objetivo, padronizar a cobrança dos atos praticados por cada natureza de cartório, é realizado o levantamento em forma de pesquisa para cada elemento na composição, de modo a garantir o custeamento do ato registrado.   Na prática, no início de cada ano é disponibilizada uma nova tabela de emolumentos para ser regida nos cartórios extrajudiciais e os valores podem variar entre os estados. Neste ano, houve atualizações nas tabelas de emolumentos dos cartórios extrajudiciais dos seguintes Estados: Acre, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais, Pernambuco, Alagoas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A Central das Certidões possui uma rigorosa pesquisa da tabela de emolumentos de cada estado, o sistema se mantém atualizado dos valores e o cliente paga, de fato, o valor cobrado pelo estado que o cartório desejado está localizado. Através da Central das Certidões é possível solicitar certidão de nascimento ou certidão de casamento ao cartório de registro civil, matrícula de imóvel atualizada ou pesquisa de bens ao cartório de registro de imóveis, certidão de protesto ao cartório de protesto, entre outras certidões que estão disponíveis para todos os cartórios do Brasil. Simples, rápido e seguro!

Certidões no Exterior – Aprenda a solicitar online.

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O que é a Central das Certidões? A Central das Certidões é um site com mais de 10 anos de trajetória que procura disponibilizar a solicitação e a entrega de certidões em todo o Brasil e no exterior, de forma fácil e segura. Nossa base de dados conta com mais de 14.000 cartórios cadastrados e disponibilizados em nosso site atual. Isso significa que qualquer cartório, de todas as cidades e estados brasileiros, estão disponíveis para solicitações de 2ª vias ou certidões a qualquer momento do seu dia. A Central das certidões entrega Certidões no Exterior? Sim, a Central das Certidões tem habilitado em seu sistema mais de 90 países para recebimento das certidões. Entre eles é possível encontrar Portugal, Estados Unidos da América, Canadá, Espanha, Itália, Japão, Inglaterra, França, Suíça, Alemanha e muitos outros. A entrega das certidões no exterior é realizada pela empresa FedEx e o pagamento do pedido pode ser feito por boleto bancário ou Paypal. A lista completa de países disponíveis pode ser consultada no site do Central das Certidões. É seguro solicitar Certidões no Exterior, através da Central das Certidões? Os serviços do Central das certidões proporcionam comodidade e segurança na obtenção de certidões, com facilidades que tornam a sua necessidade mais prática e inteligente: Número de rastreamento da postagem, possibilitando o acompanhamento detalhado da entrega da certidão no site do FedEx; Possibilidade de pagamento do pedido por boleto bancário ou Paypal; Certidão com Apostilamento de Haia; Disponibilização da certidão digitalizada antes da postagem do documento físico. Confira o depoimento da Aline, que mora na África do Sul, sobre sua experiência com a Central das Certidões: Para mais comodidade aos clientes, oferecemos canais de atendimento por e-mail (preenchendo nosso formulário de contato) e em nossa página do Facebook.  Nós também podemos receber seu contato telefônico, por meio de contato específico que pode ser solicitado pelos canais mencionados anteriormente. É fácil, é rápido, é seguro!

Consulta de Preços e Prazos

Há mais de 11 anos, o Central das certidões é um site especializado em segunda via e certidões, disponibiliza todos os cartórios de registro civil, cartório de registro de imóveis, cartório de notas, cartório de protesto e cartório de registro de títulos e documentos de todo Brasil para pedidos de segunda via e certidões. No Central das certidões é possível obter certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, busca de bens ou certidão negativa de bens imóveis, matrícula atualizada de imóvel, certidão de ônus, certidão de protesto e certidão dos 10 cartórios de protesto de São Paulo/SP. Com o objetivo de continuar aprimorando os serviços, uma área para Consulta de Preços e Prazos foi disponibilizada no site do Central das certidões . Além de mais um recurso para tornar o site do Central das certidões mais eficiente, os prazos de entrega foram reduzidos em todos os estados. Como funciona o Central das certidões : A solicitação é feita no site Central das certidões , de forma segura e online; O pagamento é efetuado através de boleto bancário, que é disponível para impressão ao finalizar o pedido; A sua certidão de nascimento, ou certidão de casamento, ou busca de bens/ negativa de bens ou matrícula atualizada será entregue no endereço que desejar. Significa que o pedido pode ser cadastrado de qualquer lugar e em qualquer horário, basta estar conectado à internet. O ambiente foi desenvolvido para facilitar ao cliente o pedido da sua segunda via ou certidão. Se ainda não conhece o site Central das certidões , convidamos a entrar e a conhece-lo!

Cartório de Registro Civil – Regime de Bens

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O Cartório de Registro Civil é a serventia extrajudicial que recebeu delegação (responsabilidade) para realizar registros de casamento. Antes de entender o Regime de Bens, veja sobre o processo de registro do casamento: O processo dá-se início quando os noivos procuram o cartório mais próximo ao endereço de uma das residências dos mesmos, deverão estar munidos dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento atualizada, expedida pelo Cartório de Registro Civil que fez o primeiro registro do documento (segunda via); Documento de identificação válido como R.G. ou Carteira de Motorista; Duas testemunhas: parentes ou não, maiores de 18 anos, que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar não haver impedimentos ao casamento; Comprovante de residência — na falta dele, verificar a possibilidade de preenchimento de declaração de residência no cartório de registro civil que irá celebrar o matrimônio. Atendendo às exigências explicadas acima, o segundo passo é o casal decidir qual será o Regime de Bens adotado, para finalizar a entrada no processo de casamento no Cartório de Registro Civil. O regime de bens figura como conjunto de regras adotados de modo a definir a administração de bens que o casal irá compartilhar durante a sua união, sendo eles: Separação de Bens e Separação Obrigatório de Bens: este regime individualiza os bens do casal, desta forma, os bens adquiridos antes ou após a data do matrimônio no cartório de registro civil, permanecerão de propriedade e administração de cada um, sem necessidade de que sejam compartilhados entre o casal. Para habilitar este regime de bens, o casal deve realizar o registro de escritura do pacto antenupcial no Cartório de Notas e após registrado o casamento, o pacto antenupcial deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis onde a residência do casal esteja localizada. Comunhão de Universal de Bens: este regime de bens envolve a todos os bens que cada um do casal adquiriu, seja antes do casamento registrado no cartório de registro civil ou após o matrimônio. Para habilitação deste regime de bens no processo de casamento, o casal deve realizar o registro de escritura do pacto antenupcial no cartório de Tabelionato de Notas e após registrado o casamento, o pacto antenupcial deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis onde a residência do casal esteja localizada. Comunhão Parcial de Bens: todos os bens adquiridos pelo casal, seja em comum ou individual, após o registro do casamento no cartório de registro civil, são de propriedade do casal e serão administrados pelos mesmo. Para escolha deste regime de bens no cartório, não é necessário apresentação de documentação diferenciada e é o regime de bens mais adotado entre os casais. Participação Final dos Aquestos: Funciona no mesmo molde de regras do regime de separação de bens explicado acima, entretanto, a diferença é que em caso de divórcio do casal ou óbito de um deles, os bens adquiridos antes ou depois do matrimônio no Cartório de Registro Civil, serão partilhados em comum. Na escolha do regime de bens que será adotado pelo casal, dá-se início ao processo de casamento no Cartório de Registro Civil e após os trâmites previstos em lei arrolarem, em média 30 dias após a entrada no casamento, o matrimônio oficializa-se pelo juiz de paz do cartório. Estes registros possibilitam emissões de segundas vias de certidões e podem ser solicitadas em atos de compra e venda de imóvel, expedição de documentos de identificação atualizados, entre outros. A Central das Certidões atende a todos os cartórios de registro civil do Brasil, é possível solicitar de qualquer lugar certidão de nascimento, certidão de casamento e outras certidões atendidas através do  Central das certidões, com entrega no endereço que desejar.

Registro Civil Nacional – Projeto de Lei

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Um projeto de lei tramita em análise de caráter conclusivo na Câmera dos Deputados, em forma de Projeto de Lei 1.775/15, à qual tem por objetivo de conceder apenas um número de identificação (registro civil nacional) e com isso, substituir documentos de identificação, como: RG, CPF e título de eleitor. Sendo uma iniciativa do Governo Federal e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O projeto prevê que o TSE fiscalize e normatize os Registros Civis comuns, que em força da lei 6.715, aprovada em 1973, regulamentou as atividades registrais do cartório de registro civil das pessoas naturais, com finalidade de registrar atos importantes na vida dos brasileiros, como o nascimento. Atualmente, o órgão responsável por disponibilizar normativas e fiscalizar as atividades do cartório de registro no Brasil é a Corregedoria Geral da Justiça e cada estado possui sua atuação junto ao Tribunal de Justiça competente por sua jurisdição, por exemplo: o Estado de São Paulo possui o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o Estado do Paraná o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), e assim com os demais estados brasileiros. Apesar do projeto de lei que alterar a responsabilidade do cartório de registro civil das pessoas naturais no quesito fiscalização e normatização, tem finalidade de simplificar o cotidiano dos brasileiros, o projeto recebeu oposição à aprovação por 26 Presidentes de Tribunais da Justiça dos Estados brasileiros e Distrito Federal, tendo em vista que vai contra a lei 236 que prevê concurso público para o registrador civil assumir o cartório de registro civil instalados em todas as cidades brasileiras e as competências atribuídas ao TSE limitam-se em administrar, fiscalizar e normatizar cartórios eleitorais e atividades relacionados ao mesmo, somente pode ser alterado com uma lei complementar, entretanto, o projeto está em lei ordinária. Ademais, os Presidentes de Tribunais da Justiça não aprovam o projeto de lei pela descaracterização que o cartório de registro civil possa sofrer e a mudança na modalidade nos registros e mudança na responsabilidade da classe registral, onde passaria ser atribuído ao TSE. No aguardo da possível aprovação, os cartórios de registro civil continuarão praticando suas atividades registrais normalmente, nos registros de nascimentos, casamentos e óbitos, bem como fornecimento das segundas vias ou certidões. Na Central das Certidões todos os cartórios de registro civil estão disponíveis para solicitações de pedidos de segundas vias ou certidões de nascimento, certidão de casamento ou certidão de óbito.

Cartórios Extrajudiciais Fiscalização

Cartório extrajudicial

Como é feita a fiscalização de um Cartório extrajudicial? A fiscalização dos serviços notariais ou de registros (cartórios) competem, em sentido amplo, a Corregedoria-Geral da Justiça vigente deste mesmo Estado e, nas regiões de atuação dos juízes-corregedores do foro extrajudicial (consultando o novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, 2ª ed., de Holanda Ferreira, Aurélio Buarque. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986, p. 361, a definição de extrajudicial está: 1. Lugar onde se registram e guardam cartas ou documentos importantes; arquivo. 2. Repartição onde funcionam os tabelionatos, os ofícios de notas, as escrivanias da justiça, os registros públicos e se mantém os respectivos arquivos). Essas fiscalizações ocorrem por meio de inspeções e correições, segundo o artigo 48 do Regimento Interno do CNJ (Conselho Nacional da Justiça) a inspeção é apuração de fatos relacionamentos ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judicais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, havendo ou não evidências de irregularidades. As correições, conforme o artigo 54 do Regimento Interno do CNJ, são apurações de fatos determinados relacionados a deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e registrais. As inspeções e correições ocorrem anualmente, são vistoriados e verificados os livros físicos e eletrônicos de cartório de registro civil das pessoas naturais, cartório de tabelionato de notas, cartório de registro de imóveis, cartório de tabelionato de protesto e o cartório de registro de títulos e documentos, as instalações físicas e o atendimento ao usuário do serviço. Ademais, correições extraordinárias podem ser executadas quando determinado ou se o cartório estiver com vaga aberta para concurso. Como abordamos no artigo sobre a Regulamentação e Atribuição do Cartório Extrajudicial, os cartórios seguem regras criteriosas, regidas por hierarquia de leis e fiscalizadas pelo órgão competente, a Corregedoria-Geral da Justiça. Desta forma, os cartórios prestam serviços públicos essenciais para a sociedade e devem estar disponíveis para todas as pessoas, formalizando a vontade das partes, dando eficácia jurídica e publicidade aos atos praticados. Destes atos registrados nos cartórios de registro civil, cartório de tabelionato de notas, cartório de registro de imóveis, cartório de tabelionato de protesto, cartório de registro de títulos e documentos, são extraídas certidões e segundas vias, as quais estão disponíveis para solicitações através do site da Central das Certidões. Real garantia de entrega da certidão ou segunda via, com rapidez e segurança que sua rotina precisa!

Regulamentação e atribuição dos cartórios extrajudiciais

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Cartórios extrajudiciais: As serventias extrajudiciais, também conhecidas como cartórios, são os locais onde funcionam os serviços notariais (tabelionatos) e de Registro (ofícios de registro). Nos quais são praticados diversos atos extrajudiciais, por exemplo: escrituras, registros de Imóveis, Registros de nascimento, casamento, etc. As leis que regem os cartórios extrajudiciais obedecem à hierarquia das leis: Constituição Federal, emenda constitucional, lei complementar, ordinária, delegada, medida provisória, decreto legislativo e resolução. Na sequência surgem os atos infralegais: decretos; portarias; códigos de normas, os quais têm a função de regulamentar a lei que lhes é superior. Em 31 de dezembro de 1973, foi sancionada a Lei 6.015/73 de Registros Públicos e ela veio para regulamentar as atividades notariais. O texto aprovado sintetiza a importância dos cartórios extrajudiciais e regulamenta a eficácia jurídica, separamos dois artigos da Lei e as atribuições destes cartórios: Art. 1.º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei. § 1.º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes: I – o cartório de registro civil de pessoas naturais: se enquadra como uma das espécies de registros públicos, instituído por lei, em vista do interesse individual e da ordem pública, com finalidade de registrar atos ligados a momentos importantes na vida de uma pessoa: nascimento, casamento e óbito; II – o cartório registro civil de pessoas jurídicas: é responsável pelo registro dos atos constitutivos, estatutos e suas respectivas alterações, das sociedades civis, como ONGS, sindicatos, associações, e empresas de prestação de serviços; III – o cartório de registro de títulos e documentos: conforme o artigo 127, da Lei de Registro Públicos, compete ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício. Todo documento registrado neste tipo de cartório prova o texto, a data, adquire autenticidade, segurança e eficácia jurídica. Mas, ainda, tem validade contra terceiros, ou seja, ninguém poderá alegar ignorância. Tudo isso, além de garantir a publicidade, visto que qualquer pessoa pode conseguir uma cópia de um documento registrado, sem ter que se identificar ou justificar sua solicitação. IV – o cartório de registro de imóveis: é o órgão que recebeu atribuição judicial para arquivo do histórico completo do imóvel e informações da propriedade imobiliária, com caráter de autenticidade e segurança, dando conhecimento a quem interessar sobre: quem pertence, quais as modificações da titularidade, benfeitorias, averbações e os ônus que possam pesar sobre os imóveis. 2.º Os demais registros reger-se-ão por leis próprias. IV – o cartório de tabelionato de notas: competente por dar validade jurídica e autenticidade da vontade de uma pessoa, formalizando eventos através de escrituras de compra e venda, doações, atas notarias, reconhecimentos de paternidade, inventários e partilhas de bens, separações consensuais, testamentos, autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas, entre outros. VII – o cartório de protestos de títulos: é um ato público, formal e solene de caracterização legal da impontualidade do devedor. Consiste num documento redigido pelo titular do cartório de protesto, anexado ao título e devolvido ao credor. Este pode fazer o que quiser com o título: executar judicialmente a dívida, requerer a falência do comerciante, executá-lo judicialmente ou até mesmo aguardar que um dia o devedor venha resgatá-lo. Enquanto não pago o título, nome do devedor figurará em todas as certidões de protesto como tendo um título protestado (certidão positiva de protesto). Os cartórios extrajudiciais prestam um serviço público essencial à sociedade. Trata-se de atividade exercida sob a responsabilidade de profissionais capacitados e especializados – os tabeliães e registradores – que têm como finalidades principais: a) Dar segurança jurídica à vontade das partes, garantindo fé pública, valo probatório e força executiva judicial; b) Assegurar a eternização dos atos e propiciar publicidade (tornar público) aos documentos correspondentes, bem como possibilitar a sua fácil e rápida reprodução; c) Materializar a vontade das partes, traduzindo-a para a linguagem jurídica e escrita, com imparcialidade e total respeito à lei; e d) Orientar os usuários dos serviços, prevenindo-os das consequências de seus atos, evitando litígio futuros. Os cartórios, portanto, devem estar disponíveis para todas as pessoas, por serem necessários nas mais diversas e importantes situações da vida, na família e nos negócios, desde o nascimento ao óbito, passando pelo casamento, compra da casa própria e muita coisa mais. Na Central das Certidões você encontra cartório de registro civil, cartório de tabelionato de notas, cartório de protesto, cartório de registro de títulos e documentos, cartórios de registro civil das pessoas jurídicas e solicitar certidões e segundas vias com facilidade e segurança.

Certidão de Óbito no Cartório de Registro Civil

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Abordaremos neste artigo, o que é uma Certidão de Óbito, com um rápido resumo de como e onde ela deve ser registrada. Quando um falecimento ocorre em território brasileiro, este deve ser obrigatoriamente registrado no Cartório de Registro Civil mais próximo de onde o fato aconteceu. O cartório de registro civil abre um leque no que diz respeito aos documentos que devem ser registrados e as emissões de segundas vias de certidões atualizadas, bem como registro de averbações e/ou observações que devem constar nestes registros. Porém, antes deste procedimento, um médico deverá atestar o óbito e entregar uma declaração médica validando o acontecimento, este documento apresenta a causa da morte, local do falecimento e assinatura do médico, com carimbo e n.º de inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina). Caso não haja médico para validar o óbito, uma declaração pode ser preenchida acompanhado de duas testemunhas que tenham presenciado o falecimento. Obtendo este atestado emitido pelo médico ou com a declaração em mãos, quem for declarar o falecimento, deve se dirigir ao cartório de registro civil mais próximo de onde ocorreu o falecimento e assim, registrar o mesmo. Quem poderá registrar o óbito no cartório de registro civil: (a) chefe da família para o falecimento de sua esposa, filhos, hóspedes, agregados; (b) viúva em caso do seu esposo; (c) filhos em casos de pai, mãe, irmão e demais familiares mais próximos; (d) diretor ou gerente em caso de falecimento no estabelecimento comercial; (e) em casos que nenhum requisito possa ser atendido, quem tiver assistido o momento do falecimento, poderá ser o declarante. No registro do óbito serão constadas as informações, de: nome completo, n.º de matrícula (sequência utilizada pelos cartórios como uma espécie de índice), sexo, cor, estado civil, idade, naturalidade, documento de identificação, eleitor, filiação e residência, data e hora do falecimento, local de falecimento, causa da morte, existência de testamento, se o falecido deixou bens ou não, sepultamento/cremação ou município e cemitério, declarante, nome e número de documento do médico que atestou o óbito, observações/averbações, data de expedição e informações do cartório de registro civil. Estando o procedimento finalizado e com a certidão de óbito em mãos, o sepultamento poderá ocorrer no cemitério de preferência dos familiares. Vale lembrar que o registro e a primeira via da certidão de óbito são gratuitos. Destes registros podem ser extraídas e emitidas segundas vias de certidões e de forma online. Na Central das Certidões todos os cartórios de registro civil estão disponíveis para solicitar segunda via de certidão de nascimento, certidão de casamento e certidão de óbito online e nós vamos entregar no endereço que você desejar. É mais prático do que localizar cartórios, muito mais seguro e você não precisa ficar se deslocando. Você ganha em economia de tempo e dinheiro nas tentativas de contatos com os cartórios! Pode deixar, nós fazemos por você!

Dúvidas frequentes sobre Registro de Nascimento

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Em nossos atendimentos, notamos que o assunto de Registro de Nascimento no Cartório de Registro Civil gera muitas dúvidas. Por este motivo, decidimos escrever sobre essas perguntas e suas respostas, esperamos que possam ajudar: Em qual Cartório se faz o Registro de Nascimento? Todos os nascimentos que ocorrem em território nacional (Brasil), devem ser registrados no lugar que o parto ocorreu ou no Cartório de Registro Civil mais próximo à residência dos pais, em um prazo máximo de 15 dias. Caso a mãe compareça ao cartório para declarar o nascimento, o prazo é estendido em mais 45 dias. O que é necessário para ocorrer o registro de uma criança? A maternidade e hospitais fornece uma declaração chamada “Declaração de Nascido Vivo”, esta deve ser entregue ao Cartório de Registro Civil e o declarante (pai ou mãe) deve estar munido dos documentos: Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da(s) pessoas(s) que estiverem presentes no Cartório. Além da carteira de identidade ou CNH, serão aceitas as cédulas de identidade emitidas por órgão controlador do exercício profissional ou passaporte, no caso de estrangeiros não residentes no país; Caso os pais sejam casados, apresentar Certidão de Casamento; No caso de partos que ocorreram em domicílios, além dos documentos pessoais citados, deverão comparecer ao ato do registro: duas testemunhas maiores, que tenham conhecimento do parto; Quem deve declarar o nascimento? Listamos a ordem e possibilidades de substituição dos genitores (caso não os tenha): O pai ou a mãe (qualquer um dos pais, se estes forem casados, munidos dos documentos, podem realizar o registro no Cartório de Registro Civil); O parente mais próximo, maior de idade e capaz; O médico ou a parteira que assistiu ao parto; O administrador do hospital em que o parto ocorreu; Pessoa que tenha assistido ao parto, se o mesmo não ocorreu nem no hospital e nem na residência da mãe; A pessoa encarregada da guarda do registrando, munido do documento judicial comprovando ser tutor legal. PAIS NÃO CASADOS CIVILMENTE: Quando os pais não forem casados, estes deverão comparecer em cartório ou mediante procuração especial dando poderes para representar no Cartório, de modo que seus nomes constem como genitores do bebê; Posso alterar o nome da criança após o Registro de Nascimento? Qualquer alteração no nome após feito registro, poderá ser feita somente por meio de uma ordem expedida judicialmente. E quando os pais são menores de idade? O pai ou mãe, maior de 16 e menor de 18 anos, pode declarar o nascimento de seu filho, sem assistência dos pais. Os menores de 16 anos deverão ser representados pelos pais ou responsáveis legais. Quando a mãe for menor de 16 anos, deverá comparecer para registro, seu representante legal. No caso do pai menor, o mesmo não poderá reconhecer o filho no momento do registro de nascimento. O Cartório de Registro Civil é extrajudicial e todos do Brasil estão disponíveis na Central das Certidões para solicitação de Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e Certidão de Óbito. O serviço prestado é ideal para quem possui uma rotina agitada e nós entregamos no endereço desejado.

Inventário de Bens no Cartório de Notas

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Quando há um falecimento na família, é necessário dar entrada com o processo de inventário, nele se faz a apuração de bens, dívidas e direitos do falecido. A aplicação da Lei 11.441, de 04/01/07, desburocratizou a partilha e o inventário de bens, permitindo que o registro e arrolamento seja realizado por escritura pública, no Tabelionato de Notas, de forma segura. Para viabilização do processo por intermédio do Cartório de Notas (extrajudicial), os herdeiros devem ser maiores e capazes, concordantes quanto à partilha de bens; o falecido não pode ter deixado testamento e as partes devem ser assistidas por advogados individuais (ou apenas um advogado atendendo a todos os envolvidos), que serão qualificados no ato. Caso algum requisito descrito acima não possa ser atendido, o processo de inventário deverá ser feito judicialmente, sendo também contratado um advogado (ou advogados individualmente) e realizado no Fórum da cidade. A escolha do Cartório de Notas é livre e a família deve nomear o inventariante, este ficará responsável por administrar os bens do espólio (ou seja, os bens deixados pelo falecido), dar andamento ao processo e pelo pagamento de eventuais dívidas. Através do Cartório de Tabelionato de Notas também é feito o levantamento de dívidas e bens após o início do processo, todas as dívidas devem ser quitadas com os bens do falecido, até que os débitos se esgotem ou até o limite da herança. Para isso são reunidas as certidões negativas de débitos e a família deve informar todos os bens deixados pelo falecido, serão juntados aos documentos as matrículas dos imóveis, o documento único de transferência (DUT) dos carros, etc. A oficialização do processo e finalização se dará a partir do pagamento da guia de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações), o cálculo pode chegar a até 8% sobre os bens declarados e esta guia será liberada se tudo estiver resolvido. Com os documentos reunidos, as certidões negativas, matrícula de imóvel atualizada e guia de ITCMD paga, é encaminhado a procuradoria estadual a minuta da escritura (esboço do inventário) para avaliações e conferência das declarações dos bens do espólio e seus valores. Assim, evitando que o imposto não tenha sido calculado de forma incorreta e causando transtorno na finalização do inventário. Em alguns estados, como São Paulo, dispensa o envio da minuta quando a escritura é lavrada em algum cartório do estado. Assim que o inventário estiver autorizado, todos os herdeiros e respectivos advogados devem estar presentes no Cartório de Tabelionato de Notas, munidos dos seguintes documentos: certidão de óbito, documentos de identidade das partes e autor da herança, certidões do valor venal dos imóveis, certidão de regularidade do ITCMD e mais certidões que podem ser solicitadas pelo escrevente do cartório de tabelionato de notas. Se houver imóveis ou automóveis envolvidos na partilha, passam a ser dos herdeiros e devem ir aos respectivos cartórios de registro de imóveis e registrar a posse dos bens na matrícula do imóvel ou ainda, apresentar a certidão de inventário no Detran para transferência dos veículos. Conforme o Artigo 983 do Código de Processo Civil, o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão (falecimento). As certidões de matrícula de imóvel atualizada, certidão de óbito, certidão de casamento atualizada pode ser solicitado através da Central das Certidões, sem necessidade de deslocamento ou desgaste no contato com os cartórios. É rápido, é seguro.