Dúvidas frequentes sobre Registro de Nascimento

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Em nossos atendimentos, notamos que o assunto de Registro de Nascimento no Cartório de Registro Civil gera muitas dúvidas. Por este motivo, decidimos escrever sobre essas perguntas e suas respostas, esperamos que possam ajudar:

Em qual Cartório se faz o Registro de Nascimento?

Todos os nascimentos que ocorrem em território nacional (Brasil), devem ser registrados no lugar que o parto ocorreu ou no Cartório de Registro Civil mais próximo à residência dos pais, em um prazo máximo de 15 dias. Caso a mãe compareça ao cartório para declarar o nascimento, o prazo é estendido em mais 45 dias.

O que é necessário para ocorrer o registro de uma criança?

A maternidade e hospitais fornece uma declaração chamada “Declaração de Nascido Vivo”, esta deve ser entregue ao Cartório de Registro Civil e o declarante (pai ou mãe) deve estar munido dos documentos:

  1. Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da(s) pessoas(s) que estiverem presentes no Cartório. Além da carteira de identidade ou CNH, serão aceitas as cédulas de identidade emitidas por órgão controlador do exercício profissional ou passaporte, no caso de estrangeiros não residentes no país;
  2. Caso os pais sejam casados, apresentar Certidão de Casamento;
  3. No caso de partos que ocorreram em domicílios, além dos documentos pessoais citados, deverão comparecer ao ato do registro: duas testemunhas maiores, que tenham conhecimento do parto;
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Quem deve declarar o nascimento?

Listamos a ordem e possibilidades de substituição dos genitores (caso não os tenha):

  1. O pai ou a mãe (qualquer um dos pais, se estes forem casados, munidos dos documentos, podem realizar o registro no Cartório de Registro Civil);
  2. O parente mais próximo, maior de idade e capaz;
  3. O médico ou a parteira que assistiu ao parto;
  4. O administrador do hospital em que o parto ocorreu;
  5. Pessoa que tenha assistido ao parto, se o mesmo não ocorreu nem no hospital e nem na residência da mãe;
  6. A pessoa encarregada da guarda do registrando, munido do documento judicial comprovando ser tutor legal.

PAIS NÃO CASADOS CIVILMENTE: Quando os pais não forem casados, estes deverão comparecer em cartório ou mediante procuração especial dando poderes para representar no Cartório, de modo que seus nomes constem como genitores do bebê;

Posso alterar o nome da criança após o Registro de Nascimento?

Qualquer alteração no nome após feito registro, poderá ser feita somente por meio de uma ordem expedida judicialmente.

E quando os pais são menores de idade?

O pai ou mãe, maior de 16 e menor de 18 anos, pode declarar o nascimento de seu filho, sem assistência dos pais. Os menores de 16 anos deverão ser representados pelos pais ou responsáveis legais. Quando a mãe for menor de 16 anos, deverá comparecer para registro, seu representante legal. No caso do pai menor, o mesmo não poderá reconhecer o filho no momento do registro de nascimento.

O Cartório de Registro Civil é extrajudicial e todos do Brasil estão disponíveis na Central das Certidões para solicitação de Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e Certidão de Óbito. O serviço prestado é ideal para quem possui uma rotina agitada e nós entregamos no endereço desejado.

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