Cartórios Extrajudiciais Fiscalização

Cartório extrajudicial

Como é feita a fiscalização de um Cartório extrajudicial?

A fiscalização dos serviços notariais ou de registros (cartórios) competem, em sentido amplo, a Corregedoria-Geral da Justiça vigente deste mesmo Estado e, nas regiões de atuação dos juízes-corregedores do foro extrajudicial (consultando o novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, 2ª ed., de Holanda Ferreira, Aurélio Buarque. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986, p. 361, a definição de extrajudicial está: 1. Lugar onde se registram e guardam cartas ou documentos importantes; arquivo. 2. Repartição onde funcionam os tabelionatos, os ofícios de notas, as escrivanias da justiça, os registros públicos e se mantém os respectivos arquivos).

Essas fiscalizações ocorrem por meio de inspeções e correições, segundo o artigo 48 do Regimento Interno do CNJ (Conselho Nacional da Justiça) a inspeção é apuração de fatos relacionamentos ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judicais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, havendo ou não evidências de irregularidades. As correições, conforme o artigo 54 do Regimento Interno do CNJ, são apurações de fatos determinados relacionados a deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e registrais.

As inspeções e correições ocorrem anualmente, são vistoriados e verificados os livros físicos e eletrônicos de cartório de registro civil das pessoas naturais, cartório de tabelionato de notas, cartório de registro de imóveiscartório de tabelionato de protesto e o cartório de registro de títulos e documentos, as instalações físicas e o atendimento ao usuário do serviço. Ademais, correições extraordinárias podem ser executadas quando determinado ou se o cartório estiver com vaga aberta para concurso.

Como abordamos no artigo sobre a Regulamentação e Atribuição do Cartório Extrajudicial, os cartórios seguem regras criteriosas, regidas por hierarquia de leis e fiscalizadas pelo órgão competente, a Corregedoria-Geral da Justiça.

Desta forma, os cartórios prestam serviços públicos essenciais para a sociedade e devem estar disponíveis para todas as pessoas, formalizando a vontade das partes, dando eficácia jurídica e publicidade aos atos praticados. Destes atos registrados nos cartórios de registro civil, cartório de tabelionato de notas, cartório de registro de imóveis, cartório de tabelionato de protesto, cartório de registro de títulos e documentos, são extraídas certidões e segundas vias, as quais estão disponíveis para solicitações através do site da Central das Certidões.

Real garantia de entrega da certidão ou segunda via, com rapidez e segurança que sua rotina precisa!

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