A primeira lei que regulamentava o cartório de Registro Civil foi aprovada através do Decreto-lei n.º 5.604 de 25 de abril de 1874, visava normatizar formalmente e generalizada as atividades dos cartórios de registro civil do Brasil, bem como os registros de nascimento, casamento e óbito.
Mas, antes da aprovação da lei supracitada, outros movimentos em prol da implantação de um sistema de registro civil no Brasil já haviam sido identificados. O principal deles foi a edição do Decreto-lei n.º 3.069, que conferiu os efeitos legais ao registro de casamento, ou seja, não somente os que praticavam a religião católica, mas adeptos de outras religiões toleradas pelo Império, foram autorizados a se registrar em livros de assentamento de paróquias ou prefeituras.
Em 1 de janeiro de 1889 entrou em vigor o Decreto-lei 9.886, esta lei instituiu a obrigatoriedade do registro de nascimento, casamento e óbito em serventias cartorárias do Estado, assim o registro deixou de ser uma atribuição da igreja católica.
Desde então, todas as Cidades (Comarcas) brasileiras deveriam ter disponível, ao menos, um cartório de registro civil das pessoas naturais. Em grandes cidades foram destinados ofícios exclusivos apenas para os registros nos cartórios de registro civil, nas médias e pequenas cidades as serventias cartorários iniciaram o acumulo de funções, atendendo a diversas naturezas em apenas um ofício.
Atualmente, a lei que regulamenta as atividades dos cartórios de registro civil brasileiros é o Decreto-lei n.º 6.015 “Lei dos Registros Públicos”, que entrou em vigor em 31 de dezembro de 1973.
Os atos registrados nos cartórios de registro civil, cartório de tabelionato de notas, cartório de registro de imóveis, cartório de tabelionato de protesto, cartório de registro de títulos e documentos, são extraídas certidões e segundas vias, as quais estão disponíveis para solicitações através do site Central das Certidões.
Agora que já entende um pouco mais sobre a História do Registro Civil no Brasil, o site Central das certidões reúne todos os cartórios do Brasil, atendendo as naturezas de Cartório de Registro de Imóveis, Cartório de Notas, Cartório de Protesto, Cartório de Registro de Títulos, Documentos e Cartório de Distribuidor; dá a possibilidade de receber certidão de nascimento, certidão de casamento, matrícula de imóvel atualizada e outras certidões, no endereço que desejar, seja ele nacional ou no exterior.
Biografias: DORNAS FILHO, João — Padroado e a Igreja brasileira. São Paulo: Nacional; FAGGION, Maria Cândida Baptista — O Registro Civil. Belo Horizonte: Água Branca, 2000; QUINTANILHA, Waldner Jorge — Registro civil das pessoas naturais. Rio de Janeiro: Forense, 1981; TAVARES BASTOS, José — Registro civil na República: nascimentos, casamentos e óbitos. Rio de Janeiro: H. Garnier, 1909; TRAVASSOS DOS SANTOS, Plínio — Registro civil das pessoas naturais. Ribeirão Preto: Livraria Lydio Vallada, 1937.