Retificação de Registro Imobiliário: Como funciona?

Retificação de registro imobiliário é o termo utilizado para o processo de correção ou alteração de informações em um registro. Este processo existe para corrigir erros evidentes como, por exemplo, a escrita incorreta de um nome, ou alterar informações complexas como as divisas de um imóvel. No âmbito imobiliário, a retificação do registro do imóvel pode ocorrer de duas maneiras: administrativa ou judicial. Ambas as formas de retificação de registro imobiliário ocorrem conforme a Lei n.º 6.015/1973. Esta lei, inicialmente, determinava à obrigatoriedade de se requerer judicialmente a retificação. Contudo, com a Lei n.º 10.931/2004, ocorreram alterações na lei n.º 6.015/1973 que passaram a permitir aos Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóveis realizarem determinadas alterações. Como funciona a Retificação? Em ambas as formas de solicitar a correção do registro do imóvel, um dos requisitos é que exista a solicitação do interessado. Isso significa que o Oficial do cartório não pode promover a retificação sem o devido requerimento. Para alguns erros o Oficial pode efetuar diretamente a correção, como nomes escritos incorretamente e numerações em desconformidade com o registro anterior. O artigo 213, conforme alterado pela Lei n.º 10.931/2004, também prevê a retificação pelo Oficial nas seguintes situações: a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título; b) indicação ou atualização de confrontação; c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial; d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais; e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro; f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação; g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas; A possibilidade de realizar as alterações diretamente em cartório torna os processos mais céleres. Contudo, isso não impede que o interessado ingresse com o pedido pelas vias judiciais. Em alguns casos, como a alteração das divisas do imóvel, é comum que as vias administrativas tenham menor eficácia. Nestas situações nem sempre existe unanimidade entre as partes envolvidas e qualquer oposição fundamentada remeterá os interessados às vias judiciais. Quando optado pelas vias judiciais, uma ação judicial tramita perante a Vara Cível da Comarca de localização do imóvel. Os órgãos competentes e o Juiz realizam os procedimentos necessários e, após sua determinação, expedem a sentença do processo. Com esta sentença o Oficial do cartório conclui o processo de retificação, providenciando o devido registro das alterações. Ficou com alguma dúvida sobre o artigo? Escreva nos comentários abaixo para podermos lhe ajudar. Aproveite para conhecer nosso site oficial www.centraldascertidoes.com.br, onde é possível solicitar 2.ª via da Certidão de Ônus Reais, Certidão de Matrícula Atualizada do Imóvel, Certidão Negativa de Bens e demais certidões imobiliárias.
Como regularizar imóveis sem escritura

Regularizar imóvel sem escritura Para se regularizar um imóvel, primeiro é importante conhecer a escritura pública de compra e venda, um dos atos que devem ser lavrados no Cartório de Notas. Nas transações imobiliárias, ela é utilizada para formalizar a compra e venda de um determinado imóvel. Além de formalizar as cláusulas acordadas, a escritura fica registrada eternamente em livro próprio do Cartório de Notas. Isso significa que a qualquer tempo poderá ser solicitada uma nova via da certidão, e utilizá-la para oficializar a transmissão de propriedade no cartório de Registro de Imóveis, averbando na matrícula do imóvel a informação. Contudo, apesar de toda a segurança jurídica que os imóveis regularizados possuem, alguns proprietários postergam os trâmites necessários e frequentemente podem ser encontrados imóveis em que: O proprietário de fato difere do proprietário que consta na matrícula do imóvel; Não foi realizada escritura pública de transferência; A transferência foi feita apenas por contrato particular de compra e venda; O imóvel está em processo de inventário, entre outros. A regularização de imóveis sem escritura pode ser onerosa e demorada. Este prazo costuma ser ainda maior quando se torna necessário recorrer as vias judiciais. Mas, o que é necessário para realizar a regularização? Localizar os antigos proprietários Uma das opções para regularizar os imóveis sem escritura é localizar os antigos proprietários. Esta é a alternativa mais simples e eficiente. Após a localização, basta comparecer no Cartório de Notas de sua preferência para solicitar a lavratura do documento. Deverão ser apresentados vários documentos como RG, CPF, se for casado, Certidão de Casamento, Certidão de Matrícula Atualizada do Imóvel, entre outros. Por isso, recomendamos o contato antecipado com o cartório para obter a lista completa do que será preciso. Usucapião imóveis Pode não ocorrer êxito na localização dos antigos proprietários, especialmente quando já se passaram vários anos desde a aquisição da propriedade. Nesta situação, uma das alternativas é recorrer ao processo de usucapião. Este processo tem por objetivo permitir que o requerente adquira comprovação judicial de que o imóvel objeto da demanda, de fato, pertence ao mesmo. O pedido de usucapião pode ser realizado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis ou judicialmente, de acordo com cada caso. Existem requisitos para que o Usucapião Extrajudicial ou judicial possa ser solicitado, por isso elaboramos um artigo completo em nosso blog sobre Usucapião. Para realizar a leitura clique aqui. Ficou com alguma dúvida sobre como regularizar imóvel imóveis sem escritura? Escreva seu questionamento nos comentários para podermos te ajudar. Aproveite para visitar nosso site oficial: www.centraldascertidoes.com.br. Você pode solicitar online 2ª via de Certidão de Escritura, Certidão de Matrícula de Imóvel Atualizada, Certidão de Ônus Reais e várias outras certidões.
Memorial Descritivo do Imóvel

O desenvolvimento de projetos para construções de casas, pontos comerciais e até mesmo reformas, exige cuidados para correta regularização e andamento das obras. Uma etapa imprescindível neste processo é a elaboração do memorial descritivo. Você sabe o que ele é, e qual a sua importância? O memorial descritivo é o documento que contém, detalhadamente, em forma de texto, todos os itens necessários à obra (estruturas, fundações, revestimentos, acabamentos, entre outros). Sua elaboração deve ser realizada pelos profissionais técnicos responsáveis pelo projeto, seguindo as normas da ABNT NBR 15575 (Edificações habitacionais – Desempenho). Com isso, seu conteúdo abordará tópicos essenciais como: Objetivo, especificações, normas técnicas; Locação e desenvolvimento da obra, instalações e proteções; Movimento de terra, drenagem, fundações; Concreto armado, impermeabilizações, instalações; Paredes, cobertura, esquadrias e ferragens, revestimentos, pavimentação, pintura e vidros. O memorial descritivo deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, da circunscrição responsável pela localidade do terreno. Este registro é obrigatório e previsto na Lei n.º 4.591/1964. A disponibilidade deste documento de forma púbica é importante, principalmente, para aqueles que compram um imóvel na planta. Isto por o imóvel ser vendido apenas como um projeto, que pode ser entregue de forma diferente da apresentada. Com todas as descrições estabelecidas no memorial, é possível saber com precisão o que deverá ser realizado e entregue ao concluir as obras. O não cumprimento das condições pré-estabelecidas pode ser recorrido através das vias judiciais. É pertinente saber, também, que de acordo com cada cidade, podem ser necessárias mais informações do que as mencionadas em nosso artigo, recomendado o contato com a Prefeitura antes da elaboração do memorial. Leia também: – Certidão Dominial, Vintenária e Trintenária; – As diferenças entre Contrato de Compra e Venda e Escritura Definitiva; – Dados judiciais na Matrícula do Imóvel; – Duplicidade de matrícula do mesmo imóvel. Aproveite para verificar a situação de um imóvel no site do Central das Certidões. Você pode solicitar online a Certidão de Matrícula de Imóvel Atualizada, Certidão de Ônus Reais, Certidão Dominial e demais certidões.
Certidão Dominial, Vintenária e Trintenária

Certidão Vintenária, trintenária ou dominial O Cartório de Registro de Imóveis é o órgão que possui atribuição judicial para arquivar o histórico completo de imóveis. Por isso, sempre que um imóvel precisa ser registrado ou quando ocorrem modificações em um imóvel já registrado, faz-se necessário comparecer nesta serventia para realizar as devidas atualizações. O principal documento viabilizado por este cartório é a matrícula do imóvel. Esta matrícula é um registro imobiliário inicial e nela constam todas as informações relativas ao imóvel como: proprietários, metragens, confrontações, construções e averbações. A partir deste documento, novas certidões podem ser solicitadas de acordo com cada finalidade. Entre elas abordaremos, neste artigo, três delas: certidão dominial, vintenária e trintenária. Certidão dominial A certidão dominial é um documento que contempla a sequência cronológica e registro de todas as transmissões ocorridas sobre o mesmo terreno. Nesta certidão consta a relação de todos os proprietários do imóvel, desde a titulação original do Poder Público (Estado, INCRA, entre outros) até o atual proprietário. Em virtude do amplo levantamento de informações para obter toda essa sequência de proprietários, é geralmente abrangido mais de um Cartório de Registro de Imóveis da região. Sua utilização ocorre, principalmente, para legitimar todas essas transmissões que ocorreram ao longo do tempo. Em nosso blog escrevemos um artigo completo sobre a certidão dominial e a leitura pode ser feita acessando: Certidão Dominial no Registro de Imóveis Certidão Vintenária e Trintenária A certidão vintenária ou trintenária tem por objetivo o acompanhamento da trajetória de um determinado imóvel ao longo dos anos. Para a certidão Vintenária, o período abrangido refere-se aos últimos vinte anos ininterruptos do histórico do imóvel. Para a certidão trintenária este período aumenta em 10 anos, totalizando 30 anos de histórico. Ambas as certidões são de extrema importância para as transações imobiliárias. Isto porque na matrícula do imóvel devem-se registrar todas as alterações que ocorram com o imóvel. Entre estas alterações pode constar o registro de hipoteca, penhora, indisponibilidade do imóvel, mudanças na construção, registro dos atuais proprietários, averbações de usufruto, entre outros. Esta verificação permite, então, tomar conhecimento prévio de quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, promovendo maior segurança aos interessados. A utilidade destas certidões também se enquadra nos processos de usucapião de imóveis. Para estes processos o Código Civil determina atualmente um prazo de 15 anos, mas que, anteriormente, exigia 20 anos de posse pacífica e sem interrupções como se fosse o proprietário do imóvel, ressaltando a importância destas certidões com grande período de abrangência. Você pode solicitar a sua certidão dominial, certidão vintenária ou certidão trintenária na Central das Certidões. Solicite a qualquer momento e receba na comodidade do seu endereço, de forma prática, rápida e segura.
As diferenças entre Contrato de Compra e Venda e Escritura Definitiva

Escritura definitiva ou Contrato de compra e venda? O contrato de compra e venda é um instrumento de natureza particular ou pública, utilizado para formalizar uma transação imobiliária e definir deveres entre as partes envolvidas. Neste contrato são descritas informações importantes, como: Dados pessoais dos vendedores e dos compradores; Descrição completa do imóvel (área útil, vagas de garagem, localização e demais informações); Valor total do bem e forma de pagamento; Prazo para entrega do imóvel; Eventuais cláusulas que sejam necessárias; Normalmente sua utilização ocorre quando o pagamento é parcelado ou estabelecem-se outras condições de pagamento que não incluam quitação imediata. Quando o instrumento é particular, se faz necessário a presença de duas testemunhas. Na ocasião de lavrar o contrato de forma pública, no Cartório de Notas, não é necessário à presença das testemunhas em virtude da fé pública que o cartório detém. Este documento preliminar, que determina o compromisso entre as partes interessadas, proporciona segurança jurídica ao negócio. Apesar disso, é necessário saber que ele não efetiva a transferência definitiva da propriedade. Para efetivar esta transferência, deve-se prosseguir com a lavratura da escritura definitiva do imóvel e posteriormente registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis. A escritura definitiva do imóvel é um documento lavrado no Cartório de Notas, perante um tabelião e valor total da transação. Com base neste valor são determinadas as taxas do ITBI (Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis) e imposto de renda. Com a escritura definitiva o imóvel é transmitido definitivamente entre as partes interessadas. A necessidade da escritura para transferência destes direitos reais está prevista no Código Civil brasileiro: “Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.” Desta forma, após providenciar a escritura definitiva, o novo proprietário deve apresentá-la no Cartório de Registro de Imóveis onde a propriedade está registrada e solicitar o registro na matrícula correspondente. É importante que todo o procedimento seja realizado corretamente, desde o contrato de formalização do negócio até a sua quitação, com a lavratura da escritura definitiva e registro no Cartório de Registro de Imóveis. Este ciclo visa à segurança dos envolvidos, evitando que um mesmo imóvel seja vendido mais de uma vez para a mesma pessoa. Para elaboração do contrato inicial, recomenda-se o auxílio de um especialista (advogado) para assegurar que as cláusulas necessárias estejam descritas. Leia também: Dados judiciais na Matrícula do Imóvel. Duplicidade de matrícula do mesmo imóvel. Como obter escritura do imóvel após a morte do vendedor. A Central das Certidões atende todos os cartórios do Brasil. Solicite sua certidão de matrícula de imóvel atualizada, certidão de ônus reais e certidão de escritura em nosso site.
Como obter escritura de imóvel após a morte do vendedor

Escritura de imóvel O contrato de compra e venda entre o vendedor e o promitente comprador é comum durante uma transação imobiliária. Este documento pode ter natureza particular ou pública, utilizado para formalizar o negócio, o valor desta negociação, condições e formas de pagamento. Ele também formaliza a obrigação do vendedor entregar o imóvel ao comprador, livre e desembaraçado. Após a quitação deste contrato é necessário realizar a escritura definitiva e o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Nesta etapa, alguns compradores podem encontrar dificuldade para regularizar o imóvel quando constatam que o vendedor faleceu. Com o falecimento do promitente vendedor, existe a possibilidade de ingressar com uma ação de adjudicação compulsória para obtenção desta escritura do imóvel. A adjudicação compulsória é uma ação judicial utilizada para promover este registro imobiliário quando por razões diversas, como a morte do vendedor, não é possível concluir o negócio jurídico com a lavratura da escritura definitiva. Esta ação permite obter, por meio de sentença, uma carta de adjudicação. Com este documento é possível dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis para realizar a transferência do imóvel diretamente em sua matrícula. Desta forma é possível realizar a regularização da documentação da escritura do imóvel e garantir a propriedade do imóvel ao comprador. Os principais documentos exigidos para realizar esta averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, são: Mandado Judicial em via original ou cópia autenticada pelo Poder Judiciário, ou Tabelionato de Notas; Guia de ITBI recolhida; Guia de FRJ recolhida nos autos (Para processos anteriores a 15/07/2005); Para imóveis rurais: CCIR, CND de ITR e CND do IBAMA; No decorrer do trâmite poderão surgir exigências, de acordo com cada situação. Por isso, orientamos o contato prévio com o Cartório de Registro de Imóveis para certificar-se de eventuais documentos que sejam necessários. No site do Central das certidões temos disponível para solicitação a Certidão de Escritura, em nosso cartório online que atende a todo o Brasil. . Em nosso blog publicamos um tutorial que explica o passo a passo para você realizar o seu pedido, confira: Tutorial Central das certidões – Como solicitar Certidão de Escritura. Você também pode assistir este tutorial em nosso canal do YouTube, clicando aqui.
Dados judiciais na Matrícula do Imóvel

Com nova regra, a matrícula do imóvel deverá conter obrigatoriamente dados judiciais quando existirem. O trâmite de compra e venda de imóveis costuma ser extenso e oneroso, principalmente pela quantidade de certidões necessárias. São documentos expedidos pela Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Fórum e também nos cartórios como a certidão de ônus reais. Estas certidões têm por finalidade garantir maior segurança para o comprador e vendedor nas transações imobiliárias. Com elas é possível averiguar se existe, por exemplo, alguma ação judicial que recaia sobre o imóvel. Para aperfeiçoar estes processos de compra e venda, sem perder a segurança jurídica, ocorreu à alteração da lei da documentação imobiliária. Com a Lei 13.097/2015, tornou-se obrigatório constar na Matrícula do Imóvel o registro de ações reais ou pessoais reipersecutórias, ações de execução ou fase de cumprimento de sentença e demais ônus que recaiam sobre o imóvel. Esta nova regra entrou em vigor a partir do dia 20/02/2017, dois anos após ser promulgada. Com ela, definiu-se como responsabilidade do credor o registro de eventuais ônus na matrícula do imóvel. Com esta alteração, a quantidade de certidões necessárias para transações imobiliárias tende a diminuir. Além disso, o prazo para conclusão do processo poderá diminuir. Outro benefício desta mudança refere-se ao comprador do imóvel. Com a obrigatoriedade do registro de eventuais ônus, a ausência de tais informações não poderá ser alegada como falta de boa-fé na compra. Esta informação está presente no parágrafo único do Art. 54 da Lei 13.097/2015: Parágrafo único. Não poderão ser opostas situações jurídicas não constantes da matrícula no Registro de Imóveis, inclusive para fins de evicção, ao terceiro de boa-fé que adquirir ou receber em garantia direitos reais sobre o imóvel, ressalvados o disposto nos art. 129 e art. 130 da Lei n.º 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e as hipóteses de aquisição e extinção da propriedade que independam de registro de título de imóvel. Isto significa que o que não constar na matrícula do imóvel, não poderá atingir o adquirente. A compra não poderá ser anulada e o imóvel não poderá ser executado caso tenha ação judicial em andamento anterior a venda. Este fator ressalta, também, a importância do cumprimento da lei por parte dos credores. Com a realização do registro do ônus na matrícula do imóvel, estarão garantindo a sua eficácia. Aproveite para verificar a situação de um imóvel no site da Central das Certidões. Você pode solicitar online a Certidão de Matrícula de Imóvel Atualizada.
Duplicidade de matrícula do mesmo imóvel

Apesar de ser um erro grave, a duplicidade de matrícula do mesmo imóvel pode ocorrer e ocasionar transtornos. No processo de compra e venda de imóveis é frequente a efetivação das transações através de um contrato particular entre as partes interessadas. No entanto, é importante saber que apenas este contrato não assegura juridicamente a propriedade do imóvel. O registro do imóvel é um procedimento importante que os proprietários devem realizar durante esta transação imobiliária. Após este registro, o comprador torna-se juridicamente proprietário. Ele é realizado no Cartório de Registro de Imóveis e todas as informações ficam registradas na Matrícula do Imóvel. Na Matrícula do Imóvel constam as informações relativas ao imóvel, como a sua localização, metragem, proprietários, benfeitorias, averbações, entre outros. Com esta matrícula é gerado um número de registro do imóvel nos livros do cartório. Apesar deste registro ser utilizado para regularização do imóvel, pode ocorrer um grave problema: a duplicidade de matrícula do mesmo imóvel. Esta duplicidade significa que duas pessoas registraram como proprietários do mesmo imóvel. Este erro pode ocorrer por diversas circunstâncias, como a realização do registro manualmente, a falta de conferência ou conferência incorreta do registro. Isso resulta na existência de dois direitos contraditórios. Devido às normas dos Cartórios de Registro de Imóveis, não é permitido que ambos permaneçam simultaneamente registrados. Diante desta situação, um dos registros deve ser cancelado como medida legal. Fica mantido o primeiro registro efetuado e ocorre o cancelamento judicial do segundo registro. Este cancelamento é amparado pelo art. 214 da Lei de Registros Públicos 6.015/73. O proprietário do segundo registro pode utilizar as vias judiciais para ingressar com uma ação solicitando indenização pelo ocorrido. Esta ação pode ser direcionada a serventia ou contra o vendedor, visando à devolução dos valores pagos. No site da Central das Certidões você pode solicitar a sua Certidão de Matrícula Atualizada do Imóvel. É rápido, fácil, seguro e você recebe o documento em seu endereço.
Guia completo sobre o Contrato de Promessa de Compra e Venda.

O contrato de promessa de compra e venda é utilizado enquanto o contrato definitivo não pode ser assinado. Como o nome já revela, ele é um documento de promessa e, portanto, ainda não é a versão final, mas também é uma forma de oficializar a negociação. Muito comum nos processos de compra e venda imobiliária, o contrato é fundamental para garantir a segurança de todos os interessados e ainda traz mais transparência para a operação. Quer entender mais sobre o assunto? Então acompanhe a leitura deste guia exclusivo com a gente e descubra para que serve esse tipo de contrato. O que é contrato de promessa de compra e venda. O contrato de promessa de compra e venda é um documento, que pode ter natureza particular ou pública, emitido com o objetivo de assegurar a formalização da negociação em um prazo predeterminado. Pontos como o valor da venda, condições e formas de pagamento, assim como a obrigação do vendedor em entregar o imóvel ao comprador, livre e desembaraçado, estão descritos no contrato. Também conhecido como compromisso de compra e venda, é ele que regulamenta os direitos e deveres dos dois lados envolvidos na negociação até que o contrato final seja concluído. Além disso, o documento também costuma definir o sinal a ser pago pelo comprador e, muitas vezes, cláusulas com definições que envolvem arrependimento ou ainda a desistência do negócio. Esse contrato é muito utilizado nas negociações imobiliárias, mas também pode ser aplicado em vendas de veículos, por exemplo. Normalmente, ele está presente nas seguintes situações: contrato de promessa de compra e venda de imóvel para propriedades ainda em fase de construção; falta de alguma documentação que impeça a conclusão do negócio; quando o comprador está aguardando aprovação em financiamento. Na prática, a promessa de compra e venda funciona como um acordo preliminar, em que os dois lados da negociação já assumem o compromisso de cumprir os termos definidos no documento. O documento pode, inclusive, ser registrado em cartório, trazendo mais segurança para o negócio e garantindo o direito real sobre a aquisição do bem. Vale destacar que, no caso da compra de um imóvel, por exemplo, o direito real de compra é válido somente quando há a averbação do contrato na matrícula do imóvel. Se não houver averbação na matrícula do imóvel, mantida no Cartório de Registro de Imóveis, existirá somente uma obrigação de caráter pessoal do vendedor em conferir a Escritura Pública de Compra e Venda, depois de quitado os valores da venda do imóvel. Para que serve o contrato de promessa de compra e venda. O principal objetivo do contrato é garantir a segurança de todas as partes envolvidas, uma vez que tanto o vendedor quanto o comprador estão protegidos caso haja a quebra de alguma cláusula. Apesar de ser uma formalização da venda, o contrato de promessa ainda é mais flexível e está aberto a alterações antes do fechamento do contrato final. Com ele, é possível firmar um compromisso de maneira mais rápida, garantindo a compra mesmo enquanto alguns documentos oficiais ainda estão em andamento. O ideal é que um advogado ou empresa especializada acompanhe o desenvolvimento do documento para garantir o melhor negócio para os dois lados. Esse acompanhamento profissional também é fundamental para que o contrato siga os requisitos definidos pela legislação brasileira. Vamos explicar mais sobre essa etapa e contar quais os requisitos do documento a seguir, então siga a leitura com a gente para entender melhor o assunto. Quais são os requisitos do contrato de promessa de compra e venda. O artigo 462 do Código Civil, trata que esse tipo de contrato deve atender alguns requisitos para ser registrado em cartório e ter validade perante a justiça. Antes de assinar este documento é importante entender a necessidade do seu registro e a obrigação que os envolvidos passam a ter a partir de então. Veja quais informações devem ser descritas no contrato: comprovação de que o bem está livre de qualquer pendência financeira; prazo para realização do contrato definitivo; identificação do comprador e do vendedor; identificação do bem negociado; valor do sinal de adiantamento; valor de compra acordado; forma de pagamento. No caso do processo de compra e venda de imóveis, por exemplo, o contrato deve contar com a comprovação de que não existem dívidas relacionadas à propriedade. Para isso, é preciso emitir alguns documentos específicos, como a certidão vintenária ou a certidão de ônus reais, que trazem um histórico da situação legal da propriedade. O contrato ainda pode trazer as consequências para o descumprimento dos pontos acordados, como as condições de pagamento. Na situação em que haja inadimplência no pagamento das parcelas acordadas, o vendedor poderá ingressar com ação judicial para a rescisão do contrato, junto com pedido de reintegração de posse. O artigo 32 da Lei 6.766/79 prevê que, se vencida e não paga a prestação, o contrato é anulado 30 dias após a notificação expressa ao devedor. Qual a validade de um contrato de promessa de compra e venda. Não existe uma regra referente à validade de um contrato de promessa de compra e venda, por isso o prazo pode variar de um acordo para outro. Normalmente, o prazo é definido pelas partes envolvidas durante o acordo e deve ser claramente descrito no contrato preliminar. Apesar de não existir um padrão, a situação mais comum é que o documento provisório fique ativo até o momento em que o contrato oficial possa ser emitido. Para definir a validade, são considerados fatores como: tempo de verificação da documentação envolvida na negociação; liberação do valor em financiamentos e empréstimos bancários; etapas de registro em cartório. Os documentos definitivos dependem de alguns procedimentos burocráticos para serem emitidos e liberados para a assinatura do comprador e do vendedor. Dessa forma, os contratos de promessa são um caminho mais rápido para assegurar a negociação enquanto o documento oficial não é finalizado. Caso o documento definitivo não seja assinado dentro do prazo previamente determinado pelas partes, o contrato de compromisso perde a sua validade de forma
Certidão Dominial no Registro de Imóveis

A Cadeia Dominial do Imóvel consiste em um estudo realizado junto ao Cartório de Registro de Imóveis para um determinado imóvel, identificado através do n.º da Matrícula. Contempla o acompanhamento da sequência cronológica e registro de todas as transmissões ocorridas sobre o mesmo terreno; abrange a partir do proprietário atual até a origem da titularidade, comumente do Poder Judiciário: Estado, União, INCRA, entre outros. Desse estudo é criada a Certidão Dominial. Para o levantamento de informações para emissão da Certidão Dominial, é retratado oficialmente o histórico do imóvel, os proprietários atuais e anteriores, todos os eventos que o imóvel encontrou-se, se houve desmembramento e/ou subdivisão, as penhoras que recaíram sobre o imóvel; até chegar na origem. Visando caracterizar uma Cadeia Dominial, é necessário determinar três elementos que serão constantes na Certidão Dominial: O Princípio da Especialidade que deve recair para todo registro de um imóvel, de modo a caracterizá-lo individualizadamente. Significa que a descrição do imóvel deve estar correta, toda representação escrita com individualidade, tornando-o inconfundível e separado de qualquer outro. O Princípio de Presunção ou Eficácia presume a plena e exclusiva caracterização do imóvel e de todos os dados constantes na matrícula registrada no Cartório de Registro de Imóveis, até que se prove o contrário. O Princípio da Prioridade aos títulos de registro, apresentados para prenotação, ou seja, todos os títulos recebidos pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, estes são numerados de forma cronológica; concedendo a prioridade devida a sequência das averbações ou observações que constarão na Matrícula do Imóvel atualizada. A Central das Certidões recebe pedidos de Certidão Dominial para todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil. Para solicitar a Certidão Dominial basta acessar ao site clicando aqui, preencher as informações pessoais corretamente, indicar o Cartório de Registro de Imóveis que possui o registro do imóvel desejado e informar o endereço que deseja receber a certidão; o endereço pode ser nacional ou no exterior. Fácil. Rápido. Seguro!