Dados judiciais na Matrícula do Imóvel

Com nova regra, a matrícula do imóvel deverá conter obrigatoriamente dados judiciais quando existirem.

O trâmite de compra e venda de imóveis costuma ser extenso e oneroso, principalmente pela quantidade de certidões necessárias. São documentos expedidos pela Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Fórum e também nos cartórios como a certidão de ônus reais.

Estas certidões têm por finalidade garantir maior segurança para o comprador e vendedor nas transações imobiliárias. Com elas é possível averiguar se existe, por exemplo, alguma ação judicial que recaia sobre o imóvel.

Para aperfeiçoar estes processos de compra e venda, sem perder a segurança jurídica, ocorreu à alteração da lei da documentação imobiliária.

Com a Lei 13.097/2015, tornou-se obrigatório constar na Matrícula do Imóvel o registro de ações reais ou pessoais reipersecutórias, ações de execução ou fase de cumprimento de sentença e demais ônus que recaiam sobre o imóvel.

Esta nova regra entrou em vigor a partir do dia 20/02/2017, dois anos após ser promulgada. Com ela, definiu-se como responsabilidade do credor o registro de eventuais ônus na matrícula do imóvel.

Com esta alteração, a quantidade de certidões necessárias para transações imobiliárias tende a diminuir. Além disso, o prazo para conclusão do processo poderá diminuir.

Outro benefício desta mudança refere-se ao comprador do imóvel. Com a obrigatoriedade do registro de eventuais ônus, a ausência de tais informações não poderá ser alegada como falta de boa-fé na compra.

Esta informação está presente no parágrafo único do Art. 54 da Lei 13.097/2015:

Parágrafo único. Não poderão ser opostas situações jurídicas não constantes da matrícula no Registro de Imóveis, inclusive para fins de evicção, ao terceiro de boa-fé que adquirir ou receber em garantia direitos reais sobre o imóvel, ressalvados o disposto nos art. 129 e art. 130 da Lei n.º 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e as hipóteses de aquisição e extinção da propriedade que independam de registro de título de imóvel.

Isto significa que o que não constar na matrícula do imóvel, não poderá atingir o adquirente. A compra não poderá ser anulada e o imóvel não poderá ser executado caso tenha ação judicial em andamento anterior a venda.

Este fator ressalta, também, a importância do cumprimento da lei por parte dos credores. Com a realização do registro do ônus na matrícula do imóvel, estarão garantindo a sua eficácia.

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Aproveite para verificar a situação de um imóvel no site da Central das Certidões. Você pode solicitar online a Certidão de Matrícula de Imóvel Atualizada.