Certidão Dominial, Vintenária e Trintenária

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Certidão Vintenária, trintenária ou dominial

O Cartório de Registro de Imóveis é o órgão que possui atribuição judicial para arquivar o histórico completo de imóveis. Por isso, sempre que um imóvel precisa ser registrado ou quando ocorrem modificações em um imóvel já registrado, faz-se necessário comparecer nesta serventia para realizar as devidas atualizações.

O principal documento viabilizado por este cartório é a matrícula do imóvel. Esta matrícula é um registro imobiliário inicial e nela constam todas as informações relativas ao imóvel como: proprietários, metragens, confrontações, construções e averbações.

A partir deste documento, novas certidões podem ser solicitadas de acordo com cada finalidade. Entre elas abordaremos, neste artigo, três delas: certidão dominial, vintenária e trintenária.

Certidão dominial

A certidão dominial é um documento que contempla a sequência cronológica e registro de todas as transmissões ocorridas sobre o mesmo terreno. Nesta certidão consta a relação de todos os proprietários do imóvel, desde a titulação original do Poder Público (Estado, INCRA, entre outros) até o atual proprietário.

Em virtude do amplo levantamento de informações para obter toda essa sequência de proprietários, é geralmente abrangido mais de um Cartório de Registro de Imóveis da região. Sua utilização ocorre, principalmente, para legitimar todas essas transmissões que ocorreram ao longo do tempo.

Em nosso blog escrevemos um artigo completo sobre a certidão dominial e a leitura pode ser feita acessando: Certidão Dominial no Registro de Imóveis

Certidão Vintenária e Trintenária      

A certidão vintenária ou trintenária tem por objetivo o acompanhamento da trajetória de um determinado imóvel ao longo dos anos.

Para a certidão Vintenária, o período abrangido refere-se aos últimos vinte anos ininterruptos do histórico do imóvel. Para a certidão trintenária este período aumenta em 10 anos, totalizando 30 anos de histórico.

Ambas as certidões são de extrema importância para as transações imobiliárias. Isto porque na matrícula do imóvel devem-se registrar todas as alterações que ocorram com o imóvel. Entre estas alterações pode constar o registro de hipoteca, penhora, indisponibilidade do imóvel, mudanças na construção, registro dos atuais proprietários, averbações de usufruto, entre outros.

Esta verificação permite, então, tomar conhecimento prévio de quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, promovendo maior segurança aos interessados.

A utilidade destas certidões também se enquadra nos processos de usucapião de imóveis. Para estes processos o Código Civil determina atualmente um prazo de 15 anos, mas que, anteriormente, exigia 20 anos de posse pacífica e sem interrupções como se fosse o proprietário do imóvel, ressaltando a importância destas certidões com grande período de abrangência.

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Você pode solicitar a sua certidão dominial, certidão vintenária ou certidão trintenária na Central das Certidões. Solicite a qualquer momento e receba na comodidade do seu endereço, de forma prática, rápida e segura.

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