A Importância da Regularização Documental na Compra e Venda de Imóveis

A Importância da Regularização Documental

Comprar ou vender um imóvel é um momento importante, mas é preciso ter cuidado. Muita gente esquece de verificar se está tudo certo com os documentos do imóvel. A falta de regularização pode trazer diversos problemas e implicações legais no futuro, colocando em risco seu patrimônio.   Para fugir dos riscos, é fundamental entender a importância da regularização documental, pois a propriedade vai além da simples posse.  Quais os riscos de não regularizar um imóvel?  A irregularidade de um imóvel pode impactar negativamente nas finanças, problemas na venda, aluguel e até mesmo perder a propriedade.  Riscos de não regularizar:  Dificuldade para vender ou alugar: Ninguém quer comprar ou alugar um imóvel com problemas na documentação.  Impedimento de financiamento: Os bancos só financiam imóveis que estejam regularizados. Sem a documentação correta, você pode não conseguir o dinheiro para comprar a casa que deseja.  Multas e sanções: A falta de regularização pode gerar multas e outras sanções da prefeitura ou outros órgãos públicos.  Embargo da obra: Se você está construindo ou reformando sem as devidas licenças, a obra pode ser embargada.  Problemas com herança e inventário: Se a documentação não estiver em ordem, pode ser muito difícil dividir a herança do imóvel entre os familiares, gerando disputas e problemas jurídicos. Se o imóvel não estiver regularizado, o processo pode ficar mais complicado e demorado.  Perda do imóvel: Em casos extremos, a falta de regularização pode levar à perda do imóvel, principalmente se houver disputas judiciais ou irregularidades graves na documentação.   Agora que você já sabe os riscos de não regularizar o imóvel, vamos entender melhor o que é essa regularização e porque ela é tão importante.  O que é a regularização documental?   A regularização documental é como um check-up completo do seu imóvel. É o processo de garantir que todos os documentos do imóvel estejam corretos e atualizados. Isso inclui verificar a escritura, o registro no cartório, o IPTU, as plantas e outros documentos importantes. É como ter a certeza de que o seu imóvel está “com a saúde em dia” no mundo jurídico.  Características de um imóvel regularizado:  Escritura pública registrada: A escritura é o documento que comprova quem é o dono do imóvel. Ela precisa estar registrada no cartório de imóveis da sua cidade.  Registro no Cadastro Imobiliário da Prefeitura: O imóvel precisa estar cadastrado na prefeitura para o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).  Plantas atualizadas e aprovadas: As plantas do imóvel precisam estar de acordo com a construção real e devem ser aprovadas pela prefeitura.  Certidões negativas: É importante verificar se não existem dívidas ou pendências relacionadas ao imóvel, como hipotecas, penhoras ou ações judiciais.   Habite-se: Este documento comprova que o imóvel foi construído de acordo com as normas e está pronto para ser habitado.  Tendo todos esses documentos em ordem, você evita problemas futuros e garante a segurança do seu patrimônio. Mas por que a regularização é tão importante? Vamos descobrir no próximo tópico.  Por que é importante e quais seus benefícios?   Além da importância, a regularização traz muitos benefícios, dentre eles destacam-se:   Segurança jurídica: A regularização garante que você é o dono legítimo do imóvel e evita problemas com disputas judiciais, invasões ou até mesmo a perda do seu patrimônio.   Valorização do imóvel: Um imóvel regularizado vale mais. Se você quiser vender ou alugar sua propriedade, a documentação em dia torna o processo mais fácil e atrai mais interessados. Além disso, facilita a obtenção de financiamento bancário, caso seja necessário.  Tranquilidade para o futuro: Com a documentação regularizada, você evita problemas com herança, inventários e divisão de bens.  Por mais que pareça complicada, a regularização é de suma importância, é essencial para a garantia de um negócio tranquilo. As certidões da propriedade devem sempre estar atualizadas e com as informações corretas.   Conclusão Comprar ou vender um imóvel é um passo importante na vida de qualquer pessoa. Não deixe que problemas com documentação atrapalhem seus planos. A regularização documental é fundamental para garantir a segurança do seu patrimônio.   É com a regularização imobiliária que o proprietário passa a ter o direito real ao bem. Se você não emitir escritura, registro ou outros documentos em cartório, não existe nenhum tipo de confirmação legal de que o imóvel pertence a você.   Os principais motivos da regularização documental é evitar perdas futuras, ficar longe de confusões judicias e garantir adequação jurídica, além de ganhar uma vantagem e valorização do imóvel.  Lembre-se, a regularização documental é essencial para uma compra e venda segura e tranquila!  A Central das Certidões está aqui para te ajudar. Entre em contato conosco e solicite as certidões para garantir segurança e tranquilidade em sua negociação imobiliária. Não deixe para depois, regularize seu imóvel hoje mesmo.   Texto, Priscila Rageminski.

Certidão de matrícula do imóvel: como emitir.

certidão de matrícula de imóvel

A certidão de registro de imóveis é o documento oficial que comprova a propriedade de um imóvel.  Para registrar uma propriedade, o dono da casa, apartamento, enfim, deve apresentar um pedido ao  Cartório de Registro de Imóveis competente, com a taxa exigida. Assim que o pedido for aprovado, o proprietário receberá um certificado de registro. Este documento deve ser renovado regularmente, normalmente a cada cinco anos.  A certidão de registro de imóveis serve como prova de propriedade e pode ser usada para transferir a propriedade do imóvel, obter um empréstimo, resolver quaisquer disputas legais que possam surgir, dentre outras atividades. Como dá para notar, o assunto rende muitas vertentes. Foi pensando nisso que nós reunimos os principais fatos sobre a documentação.  Tudo isso, claro, de jeito claro e objetivo. Continue por aqui e boa leitura!  Providencie sua certidão de imóvel atualizada com a Central das Certidões.  O procedimento é feito online, fácil e prático. Aproveite! O que é certidão de matrícula do imóvel. A certidão de matrícula do imóvel é um documento que reúne as principais informações sobre um imóvel, como se fosse uma “certidão de nascimento” da casa, do apartamento, enfim.  Esse tipo de matrícula fica registrada no Cartório de Registro de Imóveis, contendo todo o histórico do imóvel.  Mas, afinal, o que pode ficar escrito na documentação? Nela, constam diversas informações e dados, por exemplo:  Localização da propriedade;  Metragem do terreno;  Proprietários antigos e atuais;  Transmissões de compra e venda;  Escritura que originou a transmissão da propriedade; Benfeitorias no imóvel;  Averbações de ônus;  Reserva de usufruto. A certidão do imóvel também pode conter demais aspectos que possam conter junto ao livro de registro do Cartório de Registro de Imóveis. Observação: vale saber que existem outros termos sinônimos para identificar a “certidão de nascimento do imóvel”.  São eles: matrícula, registro de imóvel, certidão em inteiro teor, registro geral, etc. Em diferentes partes do Brasil, é possível ouvir termos diferentes. Mas, lembre-se: todos significam o mesmo documento.  Existe prazo de validade para a certidão de imóvel atualizada? A versão atualizada do registro de imóvel tem validade de 30 dias. Fique atento aos prazos do processo que você precisar dar entrada e, claro, tê-los como finalizados.  Qual a finalidade da certidão de matrícula do imóvel? A certidão de matrícula de imóvel, como vimos, reúne muitas informações (de diferentes âmbitos). Justamente por isso, a documentação é útil para objetivos diversificados.  Veja como é possível usar o registro de imóvel:  Registrar a descrição e a localização do imóvel. O registro de imóvel traz todos os dados de uma propriedade. Desse modo, o documento realmente serve como uma “certidão de nascimento da propriedade”.  É uma maneira segura e prática de saber ou repassar tudo o que envolve um imóvel.  Afinal, imagina se houvesse documentações diferentes para cada dado (como infraestrutura, metragem, averbações), etc.? Isso dificultaria bastante os processos que envolvem imóveis.  Averbação do imóvel ou dos proprietários. A matrícula de imóvel também traz averbações, que nada mais significam do que mudanças, atualizações.  Ou seja, qualquer modificação — seja sobre a propriedade em si ou sobre os donos — deve constar na certidão de matrícula de imóvel.  Isso explica essa documentação ser atualizada com certa frequência.  Qualificação dos proprietários atuais. As qualificações são características. Nesse segmento, podem entrar, por exemplo: nome e estado civil dos proprietários. As informações atualizadas precisam dizer a respeito não só dos donos atuais, como dos antigos proprietários também.  Inventários. Primeiramente, vamos lembrar que os inventários são relações sobre bens e propriedades de uma pessoa falecida.  A declaração é exigida, por exemplo, para processos judiciais que envolvem partilha entre herdeiros.  Enfim, nesse caso (para fazer o inventário), também pode ser pedida a certidão de matrícula de imóvel.  Ações judiciais. Existem vários tipos de ações judiciais que envolvem imóveis.  Além dos processos para distribuir imóveis entre herdeiros, há ações para: despejo, reintegração de posse, disputa, dentre tantos outros.  Nessas situações, faz-se necessária a certidão de matrícula de imóvel.  Compras e vendas. Apenas após este registro na matrícula do imóvel é que ocorre a transmissão definitiva entre o antigo e novo proprietário. Para registrar uma propriedade, o proprietário deve apresentar um pedido ao Cartório de Registro de Imóveis, juntamente com a taxa exigida.  Assim que o pedido for aprovado, o proprietário receberá um certificado de registro. Este documento deve ser renovado regularmente, normalmente (sempre que houver alteração quanto às características da propriedade). A certidão de matrícula de imóvel serve como prova de propriedade e pode ser usada para transferir a propriedade do imóvel, obter um empréstimo ou resolver quaisquer disputas legais que possam surgir. Como emitir a certidão de matrícula de imóvel atualizada. Você precisa de uma certidão de matrícula do imóvel atualizada? Há duas formas de conseguir isso. Veja! Cartório de Registros de Imóveis presencial. Você pode solicitar o documento em um Cartório de Registro de Imóveis. Basta ter o número de matrícula do imóvel, pagar uma taxa e aguardar a entrega da documentação.  Esse processo deve ser feito pessoalmente, claro.  Online pela Central das Certidões. A segunda alternativa é muito mais prática e fácil. É possível pedir a certidão de matrícula de imóvel atualizada pelo site da Central das Certidões. Veja como funciona o pedido: Entre no site da Central das Certidões; Clique em “pedir certidão”; Selecione o tipo de documento que você precisa (neste caso, a matrícula de imóvel atualizada); Preencha os dados solicitados, por exemplo, número da matrícula, se deseja ou não apostilamento de Haia, etc; Adicione sua certidão no carrinho e confirme seu pedido; Faça o seu cadastro ou login e escolha a forma de pagamento. Por fim, é só aguardar a matrícula chegar até a sua casa.  A Central das Certidões trabalha com envios de documentos para o Brasil e para o exterior. São mais de 200 países atendidos e o envio é realizado através da empresa FEDEX.  Providencie sua certidão de imóvel atualizada com a Central das Certidões.  O procedimento é feito online, fácil e prático. Aproveite! Conclusão  Neste conteúdo, nós falamos sobre certidão de

Inventário Extrajudicial: o que é, regras e como fazer.

Inventário Extrajudicial

Você está precisando de um guia sobre inventário extrajudicial? Então, chegou à página certa!  Um dos processos comuns — ao que diz respeito às burocracias da vida — é justamente a realização de um inventário. Só de dizer isso, muita gente já se assusta, “fica de cabelo em pé” pensando na imensa burocracia.  Mas, calma, nem tudo é assim!  Existe um processo mais simples e rápido para fazer o levantamento de bens e partilha entre herdeiros. Estamos falando do inventário feito extrajudicialmente. Você sabe como ele funciona?  Neste conteúdo, nós vamos te explicar todas as informações sobre o tema. Você vai poder saber, desde a definição de inventário do tipo extrajudicial, até como ter uma ideia dos custos disso.  E o melhor ainda: também vamos mostrar como é possível pegar alguns documentos, para a realização do inventário, sem precisar sair de casa.  A Central das Certidões facilita muita coisa para a sua vida! Então, continue a leitura e aproveite as nossas dicas e informações!  O que é um inventário extrajudicial. O inventário extrajudicial é aquele feito em Cartório de Notas e que não precisa de autorização judicial, por isso o nome extrajudicial.  Já o objetivo desse processo é fazer o levantamento (apuração) de todo o patrimônio e bens deixados pelo falecido. Posteriormente, dentro do mesmo processo, é possível partilhar os bens entre os herdeiros.  Qual é a diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial. O objetivo de ambos é o mesmo: fazer o levantamento de dívidas e bens. Agora, a diferença entre inventário judicial e extrajudicial é o modo como eles são conduzidos.  O primeiro (judicial) é realizado na justiça estadual, dessa forma, deve ser conduzido por um juiz. Já o segundo (extrajudicial) é feito em Cartório de Notas, sem a necessidade do acompanhamento de um juiz.  Ou seja, o inventário em pauta é menos burocrático, mais simples e, consequentemente, mais rápido. Já, já, vamos falar mais sobre as vantagens desse tipo de processo.  Continue por aqui!  Quando pode ser feito o inventário extrajudicial. Quais os requisitos. É claro que muitas pessoas acabam se interessando mais pelo processo extrajudicial, já que ele é menos burocrático.  Se você também optar por isso, saiba que é necessário cumprir com quatro requisitos. Confira quais são eles:  Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; Todos os herdeiros precisam estar de acordo sobre a partilha de bens; O falecido não pode ter deixado testamento; O processo deve ser acompanhado por um advogado.  Como é feito o inventário extrajudicial. Quando os quatro quesitos (citados no tópico anterior) são atendidos, é possível dar entrada no inventário do tipo extrajudicial.  Para isso, basta que um advogado ou defensor público vá até um Cartório de Notas.  Outra providência é reunir todos os documentos necessários. Prepare-se com bastante antecedência, pois a lista é extensa!  Documentos. Do falecido. RG e CPF; Certidão de casamento ou de nascimento; Certidão de óbito/ sentença de declaração de ausência; Comprovante de residência; Certidão negativa conjunta de débitos da união; Certidão de inexistência de testamento; Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte; Certidão negativa de débitos trabalhistas. Documentos do cônjuge.  RG e CPF; Certidão de casamento; Certidão de união estável (sentença ou escritura). Documentos dos Herdeiros. RG e CPF; Certidão de casamento ou de nascimento; Certidão de união estável; Sentença declaratória de filiação. Documentos sobre a existência de bens IMÓVEIS. Certidão de matrícula atualizada; Certidão negativa de débitos imobiliários; Certidão de valor venal / venal de referência. Existência de bens MÓVEIS. CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico); Tabela Fipe. Além da apresentação dos documentos, também é necessário fazer o pagamento do (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações). Passo a passo para realização do inventário extrajudicial. Veja qual é o passo a passo para conseguir o inventário menos burocrático: Contratação de um advogado para dar entrada e acompanhar o processo; Levantamento de documentações (conforme as listas indicadas no tópico anterior) ; Pagamento do imposto (ITCMD); Lavrar a minuta de partilha (é o ato feito pelo advogado que consiste no levantamento de dívidas. Além disso, no levantamento de bens para ser feita a partilha entre os herdeiros); Entrada no pedido extrajudicial feito em um Cartório de Notas (etapa conduzida também pelo advogado).  Quais as vantagens do inventário extrajudicial. O inventário que dispensa o andamento feito por um juiz é menor burocrático, como dissemos.  Isso, por si só, abre caminho para outras vantagens…  Rapidez. O inventário realizado extrajudicialmente é mais rápido, podendo ser solucionado no prazo de um a cinco meses. Já o inventário judicial pode levar até anos para ter um desfecho dado pelo juiz.  A solução rápida (do processo extrajudicial) traz mais conforto para quem acabou de perder um familiar.  Entrada do processo em qualquer lugar. O inventário extrajudicial, ainda, pode ser feito em qualquer Cartório de Notas. Ou seja, em qualquer cidade, não só naquela onde morava o falecido ou onde estão os bens dele.  Inventário extrajudicial: por que ele é mais rápido? O inventário do tipo extrajudicial é mais rápido justamente por ser menos burocrático.  Não é necessário que esse processo seja conduzido pela justiça estadual — órgão já bastante atarefado diariamente. Logo, as etapas do extrajudicial ficam muito mais rápidas.  É claro que a agilidade para ter tudo resolvido vai depender do levantamento de documentos e trabalho ágil do advogado.  Quem pode optar pelo inventário extrajudicial? O inventário feito extrajudicialmente não se aplica em qualquer caso. Nós falamos sobre quais são os critérios para ter um processo menos burocrático. Vale a pena rever o terceiro tópico deste conteúdo (Quando pode ser feito o inventário extrajudicial. Quais os requisitos).  Qual o custo de um inventário extrajudicial? O custo de um inventário da forma extrajudicial é muito variável. Nesse caso, é preciso avaliar alguns pontos, sendo eles:  Análise do total de patrimônio — em geral, quando o falecido deixa um grande número de bens, o custo do inventário sai mais barato; Preço do imposto (ITCMD) aplicado em cada estado — a taxa muda bastante

Certidão de Inteiro Teor do Imóvel: entenda o que é isso, como consultar o valor, de qual forma solicitar e outras informações importantes

Certidão de inteiro teor do imóvel

Você está em um processo de compra ou venda de imóvel e se deparou com o termo: certidão de inteiro teor de imóvel. E aí, o que será que significa isso?  Fique tranquilo (a), porque nós da Central das Certidões vamos explicar os principais pontos!  Primeiramente, vale destacar que esse tipo de documento é fundamental, muitas vezes, até obrigatório em diferentes situações. Compra e venda de imóvel entram nesse cenário.  Mas, é preciso pegar a certidão de inteiro teor de imóvel pessoalmente? Não, hoje em dia, a internet facilita isso.  Nós vamos detalhar esses e outros aspectos logo mais. Os tópicos abordados serão esses aqui: o que significa a certidão em pauta; quando ela é solicitada; quanto custa; como fazer a solicitação; quem pode pedir; qual a validade do documento; o que é o Apostilamento de Haia; em quanto tempo a Apostila de Haia fica pronta.  Continue por aqui e aproveite as informações! Boa leitura!  O que é certidão de inteiro teor do imóvel. A certidão de inteiro teor do imóvel é um documento que traz dados e informações referentes a um imóvel. A intenção é registrar todo o histórico do imóvel. Então, na certidão, ficam as informações referentes a:  localização da propriedade;  metragem do terreno;  os proprietários antigos e atuais;  transmissões de compra e venda;  escritura que originou a transmissão da propriedade;  benfeitorias no imóvel;  averbações de ônus;  reserva de usufruto;  dentre outras informações  Já o registro é feito em um Cartório de Registro de Imóveis.  Certidão de inteiro teor do imóvel e certidão simples: qual a diferença. Na verdade, não há diferenciação. Os dois termos são referentes ao mesmo documento.  Para as certidões do registro civil, podemos diferenciá-las como: certidões de breve relato (simplificadas) e certidões em inteiro teor.  Já para registro de imóvel, o termo “inteiro teor” não é uma diferenciação, mas, sim, a certidão propriamente dita.  Isso acontece, porque o registro de imóvel, em várias regiões do país, é conhecido como: matrícula, registro de imóvel, certidão em inteiro teor, registro geral, etc.  Mas, no fundo, todos se tratam do mesmo tipo de certidão.  Certidão de inteiro teor do imóvel: quando é solicitada. A certidão de inteiro teor do imóvel pode ser solicitada em diferentes momentos.  Em negociações de compra e venda, esse tipo de documentação é essencial ou, até mesmo, obrigatória.  Aliás, vale esclarecer que, em um processo de compra e venda, é formalizado o combinado entre duas partes. Ou seja, entre aquele que está vendendo um imóvel e aquele que está comprando este imóvel. E aí, além de ter o contrato de compra e venda, você também precisa da certidão de imóvel.  Alguns outros casos que pedem a certidão de inteiro teor do imóvel são:  escritura de hipoteca; escritura pública de compra e venda. Outra informação importante é que qualquer pessoa pode solicitar a certidão.  Qual o valor da certidão de inteiro teor do imóvel. O valor para emitir a certidão em inteiro teor é muito variável. Isso porque cada estado segue suas regras e preços.  Sendo assim, o preço pode variar de acordo com o estado onde o imóvel foi registrado.  Além disso, outros fatores podem influenciar no valor da documentação, por exemplo, a data em que o documento original foi feito.  Sendo assim, o melhor é acessar o site da Central das Certidões e fazer a simulação do seu pedido (que já vem com informações sobre o orçamento).  Certidão de inteiro teor do imóvel: como solicitar. Existem duas formas de pedir a certidão do imóvel, uma delas é 100% prática, fácil e rápida.  As duas formas são essas aqui: Ir até o Registro de Imóveis É possível pedir a certidão do imóvel (inteiro teor) em um Cartório de Registro de Imóveis mesmo (localizado mais próximo à sua casa).  Online Agora, se você não tem tempo para ir até um cartório, não  se preocupe! A Central das Certidões simplifica tudo para você. É possível pedir o registro de imóveis pela internet.  O passo a passo para pedir o seu documento é o seguinte:  acesse o site da Central das Certidões; clique no botão “pedir certidão”; preencha os dados solicitados; confira quanto o serviço vai custar para o seu caso; confirme o pedido. Certidão de inteiro teor do imóvel: quem pode solicitar. Como já mencionamos, qualquer pessoa pode solicitar a certidão de inteiro teor do imóvel. Para isso, claro, é necessário ter os dados relativos à propriedade, em mãos.  Qual a validade da certidão de inteiro teor do imóvel. A validade da certidão de inteiro teor é de 30 dias. A contagem começa a partir da data de emissão (o que consta no carimbo do cartório).  Então, fique atento a essa informação contida na certidão de inteiro teor.  Apostila de Haia: o que é? A Apostila de Haia, basicamente, é um certificado que autentica a origem de um documento público, para sua utilização em outro país. Este documento é emitido em papel-moeda contendo assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo da instituição.  A grande questão é que a Apostila de Haia torna menos burocrático a validação de documentos. Para quem não sabe, antes, a validação de documentos brasileiros no exterior, era um processo complexo e demorado.  A diferença veio por meio do acordo firmado na Convenção de Haia, realizado em outubro de 1961, em Haia (cidade da Holanda). Mas, apesar disso, essa autenticação de documentos só passou a valer a partir de janeiro de 1965.  Além de facilitar a vida de pessoas físicas, a criação do certificado também contribuiu para operações jurídicas, comerciais e relações internacionais de maneira geral.  Dessa forma, caso você precise apresentar a certidão de inteiro teor do imóvel, no exterior, é possível pedir o apostilamento de Haia.  Como solicitar o apostilamento? Sim, você pode pedir, também, certidões com Apostila de Haia pela Central das Certidões. Isso de forma bem fácil.  Para realizar seu pedido, acesse nosso site oficial. Depois, siga todas as etapas sobre como pedir a Certidão com Apostilamento de Haia. Vale frisar que a entrega de certidões

Certidões para venda de imóvel: quais documentos são necessários.

Documentos-exigidos-para-venda-de-imóveis

Você está prestes a vender ou comprar um imóvel? Então, é importante entender sobre certidões para venda de imóvel.  Mas, afinal de contas, quais certidões são necessárias? Calma, nós vamos esclarecer isso e, consequentemente, te ajudar nesse processo.  Em regra, os documentos para a venda de imóvel são os que vamos descrever já, já; mas, atenção: podem ser necessários documentos adicionais.  Isso significa, então, que é importante contar com profissionais sérios para uma correta análise de riscos, agregando segurança jurídica no negócio prestes a ser feito. Conte com toda a nossa experiência… Saiba tudo sobre o assunto daqui em diante! Quais certidões para venda de imóvel eu preciso ter. Basicamente, para a venda de um imóvel, você precisa juntar documentos da propriedade, claro. Além disso, documentos seus, ou seja, como pessoa física mesmo.  Vamos simplificar tudo isso, com as listas abaixo. Confira:  Documentos do Imóvel  Matrícula Atualizada (Certidão de Propriedade ou Registro): é uma cópia atualizada das informações do imóvel, utilizada para fins de comprovação dos dados e da propriedade do imóvel; ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, esta guia á expedida pela secretaria da Prefeitura, que deve ser paga pelo comprador ao município e apresentado na hora de dar entrada na escritura, a taxa é de 2% sob o valor o bem; Planta Baixa: solicitada em casos de financiamento ou utilização do saldo do FGTS; Declaração de quitação condominial (em casos de apartamentos): declaração do síndico ou da administradora, afirmando que o imóvel encontra-se com o pagamento em dia das parcelas do condomínio. Se for assinada pelo síndico, é necessário a Ata da Assembleia que o elegeu. Certidões do imóvel Certidão Negativa de Débitos Municipais: solicitada na secretária da Prefeitura, levando 10 dias úteis para ser expedida; Certidão para se conhecer a situação enfiteutica, serve para verificar se o imóvel é foreiro (se tem domínio útil de órgãos públicos ou privados, como Marinha ou igreja). Também expedida pela Prefeitura. Solicite online as certidões do seu imóvel com a Central Certidões Documentos do vendedor As certidões listadas devem ser solicitadas em nome do vendedor e do cônjuge.  Elas devem ser expedidas nos cartórios da cidade, onde está localizado o imóvel e na cidade onde residem atualmente, caso sejam diferentes: Documento de identificação válido e CPF do vendedor e se casado, do seu cônjuge; Certidão de nascimento: se for solteiro. Certidão de casamento: se for casado (caso o matrimônio ocorreu após a aquisição do imóvel, a certidão deve estar averbada no Registro de Imóveis). Certidão de Casamento com averbação: se separado, divorciado ou viúvo; Certidão do Distribuidor Cível – Fórum; Certidão de feitos, emitida pela Justiça Federal; Certidão de feitos, da Justiça do Trabalho; Certidão negativa do ofício de interdição e tutelas. Documentos do comprador Comprovante de identidade Declaração do Imposto de Renda Comprovante do estado civil Extrato do FGTS (só para quem, de fato, vai utilizar esse meio para a compra do imóvel).  Sobre a Escritura Ela pode ser lavrada por qualquer Cartório de Notas, de preferência, dos compradores e vendedores (o que estiver de fácil acesso, conhecido) e, após entrega das documentações, a escritura é finalizada.  Após o processo, deve ser providenciada a transmissão de proprietários no Registro de Imóveis. Consulte nosso artigo sobre Registro Imóveis, para saber mais sobre essa natureza de serventia e a função exercida na sociedade. Clique aqui para solicitar online, a certidão para venda de imóvel e receber o documento na sua casa! Como obter a escritura do imóvel após a morte do vendedor. Até aqui, você viu quais são as certidões para venda de imóvel, além de outros documentos necessários.  Mas, vamos supor que você precise da escritura do imóvel, só que o vendedor já é falecido.  Como agir, então? Bom, nesse caso, é possível ingressar com uma ação de adjudicação compulsória para obtenção desta escritura do imóvel. Aqui no blog da Central das Certidões, nós já falamos sobre isso, inclusive. Vale conferir mais sobre como obter escritura de imóvel após a morte do vendedor!  Preciso da certidão negativa para venda de imóvel? Como dissemos, são exigidas duas certidões para venda de imóvel. Uma delas é justamente a Certidão Negativa de Débitos Municipais: solicitada na secretária da Prefeitura, levando 10 dias úteis para ser expedida. Passo a Passo da venda de imóvel: como funciona? Você nunca vendeu um imóvel, antes, e está na dúvida sobre o processo? Não precisa mais se preocupar!  Nós também separamos quais são as etapas desse processo. Reúna toda a documentação necessária — é aqui que entram os documentos que mencionamos, por exemplo, as certidões para venda de imóvel (se preciso, volte às listas de documentações, que fizemos); Faça um verdadeiro raio-x sobre a estrutura do seu imóvel — meça todos os cômodos, descreva o que há em cada um, etc.  Calcule quanto vale a propriedade, isso tomando como base, preços do mercado atual; Faça o anúncio para conseguir a venda — você pode tentar vender por conta própria ou, ainda, contratar uma imobiliária.  Quando o negócio for fechado, será necessário fazer o contrato de compra e venda de imóvel.  Essa documentação traz todos os dados da negociação, como valor do imóvel e afins. Quando tudo for escrito, ambas as partes (vendedor e comprador) precisam revisar as informações.  O próximo passo é fazer o reconhecimento do contrato em um cartório de registro.  Quanto custa para tirar certidões para venda de imóvel. O valor para pedir suas certidões para venda de imóvel ou, ainda, para solicitar documentos para compra, é variável. Por isso, é importante acessar a seção de Serviços da Central das Certidões. Escolha o tipo de certidão necessária e veja o orçamento para o seu caso. Peça agora na Central Certidões os documentos necessários para a compra ou venda de um imóvel Resumindo.  Neste conteúdo, nós falamos sobre documentos necessários para vender e comprar imóvel. Vale ressaltar que, para ter muitos deles, você não precisa sair de casa.  As seguintes certidões podem ser solicitadas por meio da Central das Certidões: Certidões de Matrícula Atualizada/Propriedade ou Registro

Matrícula atualizada de imóvel: como solicitar a sua online.

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A compra de um imóvel é a realização de um sonho para muitas pessoas, mas o processo envolve algumas burocracias. Dentre elas, a matrícula atualizada de imóvel é uma das mais importantes. O documento é responsável por manter as informações sobre a propriedade atualizadas e devidamente regularizadas.  Quando ocorre a negociação para compra, por exemplo, a atualização da matrícula informará a transferência do imóvel para o novo proprietário. Para entender melhor quais informações você  pode encontrar na matrícula de imóvel atualizada e descobrir como solicitar o documento online, continue a leitura deste artigo conosco. Peça a matrícula atualizada de imóvel online e receba o documento em casa. O que é a matrícula atualizada de imóvel. A matrícula atualizada de imóvel traz o histórico completo da propriedade, incluindo todas as mudanças relacionadas ao imóvel desde o seu registro em cartório, como a troca de proprietário em caso de venda, por exemplo. Essa certidão é normalmente solicitada para levantamento de informações a respeito de um determinado imóvel. Veja as principais situações em que o documento é pedido: Negócios de compra e venda; Análise de crédito nas instituições financeiras, como para financiamento imobiliário, por exemplo; Comprovação de titularidade. O documento traz um número único de identificação da propriedade e é fundamental para garantir a regularidade do imóvel perante a lei.  Vale destacar ainda que a matrícula é um dos primeiros documentos emitidos no processo de construção de um imóvel.  Ela funciona como uma certidão de “nascimento” para registrar a propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.  Caso a situação do imóvel tenha alguma mudança, a atualização da matrícula deve ser feita para manter a regularização no cartório.  As informações da matrícula ficam registradas em cartório e podem ser consultadas a qualquer momento por meio do número da matrícula. Quem pode solicitar matrícula atualizada de imóvel. Por se tratar de um documento público, a matrícula de imóvel atualizada pode ser solicitada por qualquer pessoa, mas é necessário saber o número da matrícula para fazer o pedido. Contudo, sem o número da matrícula não é possível encontrar as informações registradas em cartório para ser possível incluir os dados atualizados no histórico do imóvel. Como pedir a matrícula atualizada de imóvel online. É possível pedir a matrícula atualizada sem sair de casa com praticidade, segurança e comodidade. O processo pode ser feito pelo site da Central das Certidões. Veja como funciona o pedido: Acesse o site da Central das Certidões; Clique em “pedir certidão”; Selecione o tipo de documento desejado (neste caso, a matrícula de imóvel atualizada); Preencha os dados solicitados, como número da matrícula, se deseja ou não apostilamento de Haia, etc; Depois basta adicionar sua certidão ao carrinho e confirmar seu pedido; Por fim, cadastre seu login, escolha a forma de pagamento e pronto. Agora é só aguardar a matrícula chegar até a sua casa. A Central das Certidões cuida de toda a comunicação com o cartório e burocracias do processo até que o documento chegue até você.  Se você estiver em outro país, não precisa se preocupar: a Central das Certidões trabalha com entregas para o Brasil e para o exterior. São mais de 200 países atendidos e o envio é realizado através da empresa FEDEX.  O que contém uma matrícula atualizada de imóvel. Como explicamos logo no início deste post, a matrícula de imóvel atualizada contém todas as informações exatas e atualizadas de identificação da propriedade, indicando a situação atual da propriedade. Antes de solicitar a matrícula de imóvel atualizada, é interessante saber qual o seu conteúdo. Nela constam dados como: Localização do imóvel; Metragem; Proprietários atuais e transmissões;  Origem da compra e venda por instrumento particular ou escritura pública.  O documento também informa a existência de ônus reais sobre o imóvel. De maneira resumida, o ônus representa qualquer tipo de obrigação que recai sobre a propriedade. Se o imóvel foi dado como garantia em um financiamento, por exemplo, a informação estará descrita na matrícula atualizada.  Resumindo. Manter a matrícula do imóvel atualizada é fundamental para identificar a situação atual da propriedade, evitando assim qualquer problema com a comprovação de titularidade, por exemplo.  A matrícula traz uma descrição completa do histórico do imóvel, desde o seu registro em cartório até o momento atual. Por isso, ela também serve como fonte de consulta para comprovação de dados.  Essa consulta é necessária no processo de compra e venda do imóvel, seja por financiamento imobiliário ou por venda direta.  Nestes casos, a matrícula atualizada deve ser emitida após a negociação para indicar a transferência de propriedade.  Para fazer isso de maneira prática, rápida e segura, você pode fazer o pedido online na Central das Certidões, seguindo o passo a passo compartilhado neste artigo. Peça a matrícula atualizada de imóvel online e receba o documento em casa.

Busca de Bens no Cartório de Registro de Imóveis

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A busca de bens é um tipo de certidão fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Nos estados brasileiros o nome desta certidão pode ter variações como, por exemplo: Pesquisa de bens; Certidão de propriedade positiva/negativa; Certidão negativa de bens; Negativa de propriedade, entre outros. Contudo, apesar da variação na nomenclatura, o objetivo da certidão é o mesmo para todos os Cartórios de Registro de Imóveis brasileiros. Como funciona a busca de bens? A busca de bens baseia-se em uma pesquisa de bens imóveis registrados nos livros do Cartório de Registro de Imóveis que a pessoa deseja e pode ser feita por CPF ou CNPJ. O Cartório de Registro de Imóveis recebe a solicitação para iniciar o processo de procura de bens imóveis em seu arquivo. Após finalizarem as buscas é expedido um documento à parte interessada formalizando a existência ou não de imóveis registrados em nome do pesquisado. Este documento chama-se de certidão de busca de bens e na inexistência dos imóveis, a certidão formaliza que nada consta naquela serventia registral. E o que ocorre quando o cartório localiza imóveis? Em princípio, se a busca localizar imóveis registradas em nome do pesquisado, pode ser emitida a matrícula do imóvel atualizada. Da mesma forma, pode ser emitido um informativo contendo os dados da pesquisa. Anteriormente, em nosso blog, já abordamos esta certidão em outros artigos: Como pedir matrícula de imóvel atualizada online Qual a diferença entre transcrição e matrícula de imóvel? Duplicidade de matrícula do mesmo imóvel Quando a busca de bens pode ser solicitada? A busca de bens pode ser solicitada em diversas situações como, por exemplo: Em casos de compra e venda de imóveis; Financiamentos; Apresentação de inexistência de bens ou demais situações em que seja solicitado comprovação de existência ou não de imóveis. Vale lembrar que a busca de bens é feita em apenas um Cartório de Registro de Imóveis. Isto é, se há interesse que mais cartórios processem a busca de bens, deve também ser solicitado para cada um deles. Só para exemplificar, na cidade Curitiba, no Paraná, existem ao todo nove Cartórios de Registro de Imóveis. Assim sendo, uma busca de bens completa nesta cidade demanda das solicitações em todos esses nove cartórios. Como solicitar a certidão de busca de bens na Central das Certidões? Através da Central das Certidões é possível solicitar certidão de busca de bens para todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil. Primeiramente, basta entrar em nosso site, preencher as etapas solicitadas e efetuar o pagamento. Dentro do prazo estipulado é feito a entrega pelos Correios no endereço que desejar. Por fim, se a necessidade for de certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, matrícula de imóvel atualizada ou certidão de protesto, os pedidos podem também ser feitos pela Central das Certidões. A Central das Certidões atende a todas as naturezas cartorárias, de todo o Brasil.

Busca de Bens: você está realizando corretamente?

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Atualmente, quando precisamos saber se uma pessoa é, ou foi, proprietária de um imóvel, é naturalmente realizada uma busca de bens a partir da solicitação da certidão negativa de bens imóveis no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde provavelmente essa pessoa possua algum bem. Mas você sabia que é possível que essa pessoa possua um imóvel em uma cidade e ele não esteja registrado no cartório local? Pensando na importância das características regionais no processo de busca de bens, elaboramos este artigo para abordar pontos importantes que devem ser considerados quando necessitamos deste tipo de busca. Comarcas Os Cartórios de Registro de Imóveis normalmente atendem as cidades onde estão localizados. Em cidades maiores podem existir até mais de um cartório desta natureza, onde cada um atende um perímetro específico. Entretanto, em todo o Brasil, existem várias cidades muito pequenas, as quais não são consideradas comarcas. Desta forma, elas não possuem um Cartório de Registro de Imóveis próprio. Quando esta situação ocorre, os imóveis localizados nesta cidade são registrados em uma comarca mais próxima. Assim, um imóvel localizado em uma cidade “A” acaba sendo registrado em um cartório de uma cidade “B”. Comarcas anteriores No decorrer do tempo, pode ocorrer de uma cidade tornar-se comarca, ou seja, nela será criada toda a estrutura do poder judiciário (Fórum, Vara Cível, Tabelionato de Notas, etc.), inclusive o Cartório de Registro de Imóveis. Quando isso ocorre, os imóveis localizados em nossa cidade “A” passam a pertencer à comarca própria, mas isso não significa que todos os imóveis que estavam registrados no Cartório de Registro de Imóveis da cidade “B” serão transferidos automaticamente para o Cartório de Registro de Imóveis da cidade “A”. Pelo contrário, será somente aberta uma matrícula no novo cartório, para os casos onde ocorram alterações a pedido da parte interessada. Se uma pessoa é proprietária de um imóvel localizado na cidade “A” e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade “B” e não realizar nenhum ato, a matrícula desse imóvel permanecerá lá. Certo, mas isso é importante para buscas em nome de uma pessoa? Sim, pode fazer toda a diferença. Busca de Bens Como explicamos no início do artigo, é natural que a primeira coisa que você faz para tentar localizar o imóvel de uma pessoa é solicitar a busca de bens na cidade onde o imóvel está localizado. Porém, em uma situação como a do exemplo que abordarmos anteriormente, será necessário realizar buscas de bens na Comarca Anterior (ou seja, nos Cartórios de Registro de Imóveis das cidades “A” e “B”) a fim de identificar um eventual bem em nome da pessoa pesquisada. Uma informação importante para direcionamentos das buscas é saber uma provável data de aquisição do imóvel pela pessoa. Assim, é possível analisar em conjunto a data de aquisição com a data de criação da comarca e assim, realizar uma busca com maior assertividade. Através da Central das Certidões é possível solicitar a certidão de busca de bens para todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil. A Central das Certidões possui toda a estrutura e know-how para realizar essas buscas com assertividade. É possível solicitar as certidões diretamente em nosso site e, para grandes demandas, contar com o serviço da Central das Certidões Empresarial. Entre em contato conosco e saiba como podemos lhe ajudar.

As diferenças entre Registro do imóvel, Escritura Pública e Contrato de Compra e Venda

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Durante uma transação imobiliária existem diversas etapas que precisam ser seguidas para que tudo ocorra do modo correto. Para garantir ainda mais essa seguridade existe o Registro do imóvel. Esta regularidade é importante para assegurar a devida propriedade do imóvel a quem comprou, em especial pelo alto investimento envolvido. Pensando nisso, elaboramos este artigo para explicar a diferença entre três etapas primordiais quando se trata da compra e venda de imóveis: contrato de compra e venda, escritura pública e registro do imóvel.   Contrato de Compra e Venda O contrato de compra e venda é um documento onde é formalizado o combinado entre duas partes. Ou seja, entre aquele que está vendendo um imóvel e aquele que está comprando este imóvel. Este documento preliminar contém informações importantes como: Dados pessoais das partes envolvidas; Descrição completa do imóvel; Valor total do bem e condições de pagamento; Eventuais cláusulas que sejam necessárias. A elaboração do contrato pode ser feita pelo próprio corretor de imóveis ou um advogado. É primordial que nesta etapa todas as cláusulas sejam criteriosamente estabelecidas, incluindo as medidas cabíveis em casos como desistências. Outro ponto importante é saber que possuir apenas o contrato de compra e venda não significa que o imóvel está regularizado conforme exige a legislação em vigor. O imóvel precisa ter sua escritura pública lavrada e registrada no Cartório de Registro de Imóveis.   Escritura Pública A escritura pública é um documento oficial que fica registrado no Cartório de Notas. Por meio dela, esta compra e venda do imóvel é formalizada perante o Tabelião e gera segurança jurídica ao patrimônio. Na escritura pública ocorre a transmissão do contrato de compra e venda. Desta forma, constam todas as informações sobre o imóvel, como sua localização, dados do antigo proprietário, condições estabelecidas entre as partes e demais informações. Esta escritura oficializa a transferência de posse do imóvel. Até mesmo por isso, para a sua elaboração é pago o ITBI (Imposto sobre transmissão de bens imóveis). Além da segurança jurídica gerada pelo registro deste documento, é possível solicitar a segunda via da escritura sempre que necessário. (No site da Central das Certidões você pode solicitar a segunda via da certidão de escritura e receber em casa.)   Registro de imóvel Agora que já abordamos o contrato de compra e venda, e a escritura pública,  explanamos o documento final deste ciclo imobiliário. Durante as transações imobiliárias, o registro do imóvel é a etapa onde o comprador já está munido da escritura pública de compra e venda (que formaliza a transmissão) e providência a sua averbação na matrícula do imóvel. A matrícula do imóvel, documento registrado no Cartório de Registro de Imóveis, funciona como uma certidão de nascimento do imóvel. Nesta matrícula fica registrado todo o histórico do imóvel. Nela constam informações da localização da propriedade, metragem do terreno, os proprietários antigos e atuais, transmissões de compra e venda, escritura que originou a transmissão da propriedade, benfeitorias no imóvel, averbações de ônus, reserva de usufruto e demais informações que possam conter junto ao livro de registro do Cartório de Registro de Imóveis. Apenas após este registro na matrícula do imóvel é que ocorre a transmissão definitiva entre o antigo e novo proprietário. O contrato de compra e venda ou a escritura garantem a regularidade do imóvel, assim como o registro de imóvel? Enfatizamos que para o imóvel estar regularizado, não basta possuir o contrato de compra e venda ou sua escritura. Essas são apenas duas etapas antes do registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, sendo a etapa em que ocorre de fato a transferência entre proprietários e permite usufruir de todos os benefícios do imóvel. Se você possui um imóvel, mas não seguiu os procedimentos abordados para ele estar regularizado, recomendamos nossos outros artigos: Como regularizar imóveis sem escritura; Como obter escritura do imóvel após a morte do vendedor; Regularização Imobiliária: saiba como solicitar pela Central das Certidões; Aproveite para conhecer o site da Central das Certidões. Você pode solicitar online a segunda via de certidão de escritura, segunda via de certidão de matrícula de imóvel atualizada, segunda via de certidão de ônus reais, certidão de busca de bens e várias outras certidões.

Regularização Imobiliária: saiba como solicitar online

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Todas as transações imobiliárias que envolvem a compra, venda ou doação de um imóvel demandam de procedimentos importantes para que a regularização de imóveis esteja firmada. Estes procedimentos envolvem, sobretudo, a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda/Doação e seu registro na Matrícula do Imóvel. Apesar da importância deste registro e transferência do imóvel, é comum existirem casos em que apenas documentos particulares sejam elaborados para formalizar toda a transação. As principais consequências desta irregularidade envolvem a possibilidade de aplicação de multas, desvalorização do imóvel e até mesmo a perda do bem em casos de ações movidas contra o antigo proprietário. Como solicitar a regularização de imóveis pela Central das Certidões? A Central das Certidões tem o compromisso de continuar aprimorando os seus serviços.  Por isso, agora é possível solicitar o processo de regularização imobiliária em nosso site oficial. A Central das Certidões conta com uma equipe exclusiva e capacitada para tratar de todo o seu processo de regularização de imóveis. Confira abaixo, alguns dos serviços disponíveis: Processo de usucapião; Emissão de certidões do histórico do imóvel; Certidões e documentos para a lavratura de escritura de compra e venda; Unificação, subdivisão ou desmembramento de lotes; Retificação administrativa de áreas; Averbação de construção (Habite-se); Registro de incorporação/constituição de condomínio (elaboramos o memorial de incorporação e/ou levamos para registro); Certidões junto a órgãos Federais, Estaduais, Municipais (CND-INSS, Guias de ITCMD, ITBI, certidões e documentos em Prefeituras, etc.); Consultoria na lavratura de escrituras/contratos de compra e venda; Regularização de imóveis em inventário; Transferências imobiliárias (incorporação de bens, integralização de capital social, doação, etc.); A individualidade de cada caso demanda de registro imobiliário que nossa equipe entre em contato para obter todas as informações necessárias, podendo assim determinar a melhor forma de resolução disponível. Este contato por ser efetuado com Nossa Central de Atendimento ao Consumidor, no telefone gratuito 0800-7071-772 (De segunda a sexta-feira, das 09:00 às 16:30). O atendimento também está disponível por e-mail, por meio do preenchimento do nosso formulário de contato. Você pode se interessar também por: Como regularizar imóveis sem escritura; Como obter escritura do imóvel após a morte do vendedor; Duplicidade de matrícula do mesmo imóvel.