Busca de Bens: você está realizando corretamente?

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Atualmente, quando precisamos saber se uma pessoa é, ou foi, proprietária de um imóvel, é naturalmente realizada uma busca de bens a partir da solicitação da certidão negativa de bens imóveis no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde provavelmente essa pessoa possua algum bem.

Mas você sabia que é possível que essa pessoa possua um imóvel em uma cidade e ele não esteja registrado no cartório local?

Pensando na importância das características regionais no processo de busca de bens, elaboramos este artigo para abordar pontos importantes que devem ser considerados quando necessitamos deste tipo de busca.

Comarcas

Os Cartórios de Registro de Imóveis normalmente atendem as cidades onde estão localizados. Em cidades maiores podem existir até mais de um cartório desta natureza, onde cada um atende um perímetro específico.

Entretanto, em todo o Brasil, existem várias cidades muito pequenas, as quais não são consideradas comarcas. Desta forma, elas não possuem um Cartório de Registro de Imóveis próprio.

Quando esta situação ocorre, os imóveis localizados nesta cidade são registrados em uma comarca mais próxima. Assim, um imóvel localizado em uma cidade “A” acaba sendo registrado em um cartório de uma cidade “B”.

Comarcas anteriores

No decorrer do tempo, pode ocorrer de uma cidade tornar-se comarca, ou seja, nela será criada toda a estrutura do poder judiciário (Fórum, Vara Cível, Tabelionato de Notas, etc.), inclusive o Cartório de Registro de Imóveis.

Quando isso ocorre, os imóveis localizados em nossa cidade “A” passam a pertencer à comarca própria, mas isso não significa que todos os imóveis que estavam registrados no Cartório de Registro de Imóveis da cidade “B” serão transferidos automaticamente para o Cartório de Registro de Imóveis da cidade “A”.

Pelo contrário, será somente aberta uma matrícula no novo cartório, para os casos onde ocorram alterações a pedido da parte interessada. Se uma pessoa é proprietária de um imóvel localizado na cidade “A” e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade “B” e não realizar nenhum ato, a matrícula desse imóvel permanecerá lá.

Certo, mas isso é importante para buscas em nome de uma pessoa? Sim, pode fazer toda a diferença.

Busca de Bens

Como explicamos no início do artigo, é natural que a primeira coisa que você faz para tentar localizar o imóvel de uma pessoa é solicitar a busca de bens na cidade onde o imóvel está localizado.

Porém, em uma situação como a do exemplo que abordarmos anteriormente, será necessário realizar buscas de bens na Comarca Anterior (ou seja, nos Cartórios de Registro de Imóveis das cidades “A” e “B”) a fim de identificar um eventual bem em nome da pessoa pesquisada.

Uma informação importante para direcionamentos das buscas é saber uma provável data de aquisição do imóvel pela pessoa. Assim, é possível analisar em conjunto a data de aquisição com a data de criação da comarca e assim, realizar uma busca com maior assertividade.

Através da Central das Certidões é possível solicitar a certidão de busca de bens para todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil. A Central das Certidões possui toda a estrutura e know-how para realizar essas buscas com assertividade.

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É possível solicitar as certidões diretamente em nosso site e, para grandes demandas, contar com o serviço da Central das Certidões Empresarial. Entre em contato conosco e saiba como podemos lhe ajudar.

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