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Casamento no civil: guia completo com todas as dúvidas.

O casamento no civil é um momento muito importante na vida de um casal, afinal, é com essa celebração que a união se torna oficial perante a justiça. 

Contudo, por se tratar de uma etapa burocrática, pode despertar algumas dúvidas. 

É preciso estar atento a diversos detalhes, como os documentos necessários, prazos e as regras para a realização do casamento, seja no cartório ou fora dele. 

Parece bastante coisa, mas quando você entende o processo, fica fácil se organizar e cumprir com as obrigações necessárias para a celebração do casamento com tranquilidade.

Neste conteúdo, você encontra um guia completo sobre o casamento civil. Aproveite a leitura e esclareça suas dúvidas. 

Peça os documentos atualizados para o casamento sem sair de casa.

O que é casamento no civil.

O casamento no civil é uma formalização da união do casal perante a justiça. A cerimônia é realizada por um juiz de paz na data e horário previamente agendados. 

Essa celebração pode acontecer no próprio Cartório de Registro Civil ou em outro local, desde que isso seja combinado antecipadamente com o juiz. 

Após a formalização, é emitida a certidão de casamento, documento que vai comprovar a união legal do casal. 

Existem algumas etapas para a realização do casamento civil, mas o processo é bem mais simples do que parece. 

O segredo é fazer tudo com antecedência para evitar problemas e atrasos pelo caminho. 

Vale destacar que o casamento civil e a festa de casamento podem acontecer separadamente. 

É possível casar no cartório em um dia e realizar a celebração em outra data e local, por exemplo. 

O que é regime de bens.

Regime de bens nada mais é que um conjunto de regras estabelecidas pelo casal antes do casamento com o fim de definir, perante a justiça, como irão proteger e administrar seus bens.

Tipos de regime de bens no casamento civil.

O casal tem quatro opções de regime de bens. Dependendo do tipo escolhido, será necessário organizar algumas documentações antes de dar entrada no casamento.

Por isso, é importante conhecer os regimes e conversar sobre eles com o cônjuge para facilitar a organização do processo. 

Veja a classificação e entenda como funciona cada modalidade a seguir. 

1- Comunhão universal de bens.

Como o próprio nome já diz, a comunhão “universal” é quando todos os bens do casal são partilhados igualmente, independente se foram adquiridos antes ou depois do casamento. 

Lembrando que se você escolher esse tipo, é necessário ir a um Tabelionato de Notas para fazer uma escritura antes de dar entrada no casamento.

2- Comunhão Parcial de Bens

Neste regime, todos os bens adquiridos depois do casamento são partilhados entre o casal.

Caso os noivos não façam um acordo pré-nupcial, esse será o regime em vigor para a união.

3- Separação total de bens.

É quando os bens de cada um são considerados de propriedade particular, independente se foram adquiridos antes ou depois do casamento. 

Ou seja, na linguagem popular seria “o que é meu é meu e o que é seu é seu.” 

Neste caso, também é necessário ir ao Tabelionato de Notas.

4- Participação final nos aquestos.

É como se fosse separação total de bens, mas com uma diferença importante: caso o casal venha a se divorciar, os bens que adquiriram durante o casamento serão partilhados igualmente.

Vale destacar que, enquanto o casal permanecer junto, cada um administra seus bens de maneira individual, sem necessidade de partilhar o patrimônio.

Quais são os tipos de casamento civil.

O casamento civil pode ser feito de quatro maneiras diferentes, cada uma com as suas especificações e requisitos.

Conheça os tipos de casamento disponíveis a seguir e entenda como funciona cada um deles.

1- Casamento civil em cartório.

O casamento civil em cartório é aquele realizado no próprio cartório de forma pública.

Essa cerimônia é feita pelo juiz de paz, acompanhado por duas testemunhas, na data e horário definidos previamente. 

2- Casamento civil em diligência.

O casamento civil em diligência é aquele realizado fora do cartório de forma pública, comumente realizado em buffets, chácaras e praias, por exemplo.

Como explicamos, é possível fazer a celebração e o casamento civil separados, mas algumas pessoas preferem juntar as duas ocasiões. 

Isso é totalmente possível, mas é preciso solicitar uma autorização ao cartório para que o matrimônio seja realizado por um ministro religioso da escolha do casal ou pelo próprio juiz de paz.

Vale destacar que existe uma taxa para o deslocamento do juiz de paz até o local do casamento. 

3- Casamento religioso com efeito civil.

O casamento religioso com efeito civil é aquele realizado pela autoridade religiosa. Para que tenha efeitos legais, é preciso realizar previamente o pedido de habilitação em cartório.

Após isso, é emitida a Certidão de Habilitação, que o casal deve levar antes do casamento para o celebrante fazer o Termo de Religioso com Efeito Civil. 

Depois de celebrado o matrimônio, esse termo deverá ser levado ao Cartório em até 90 dias para que seja realizada a substituição do mesmo pela Certidão de Casamento Civil.

4- Conversão de união estável em casamento.

A conversão de união estável em casamento é realizada quando o casal já possui convivência um com o outro e pretendem formar família. 

Sendo assim devem ir ao cartório de registro civil portando seus documentos pessoais e duas testemunhas para que possam dar entrada na habilitação para o casamento. 

Depois de um prazo estabelecido pelo cartório, é possível retirar a certidão de casamento civil.

O que é preciso para se casar no civil.

Para oficializar o casamento perante a justiça é preciso seguir alguns passos simples, mas que pedem atenção para evitar atrasos no pedido. 

A seguir, você confere cada etapa necessária para se casar no civil. 

Definir o regime de bens e tipo de casamento

Antes mesmo de ir ao cartório, o casal deve escolher um dos quatro tipos de regime de bens e também qual tipo de casamento deseja realizar.

Se optarem pelo casamento em diligência ou religioso com efeito civil, será necessário pedir as devidas autorizações e seguir as orientações que compartilhamos no tópico “quais são os tipos de casamento civil” deste conteúdo. 

Em relação ao regime de bens, vale lembrar que algumas modalidades pedem a emissão de escritura em Tabelionato de Notas, como é o caso da comunhão universal de bens e separação total. 

Pedido de habilitação do casamento

Com o regime de bens definido, é preciso entrar com um pedido de habilitação para poder se casar no civil. 

Para isso, é preciso comparecer ao Cartório de Registro Civil com 30 a 60 dias de antecedência da data em que se pretende realizar a cerimônia. 

É importante fazer o pedido com antecedência. Assim, caso surjam imprevistos, os noivos conseguem solucionar o problema e dar continuidade ao processo sem atrasar a cerimônia.

Nesta etapa, o cartório verifica se os noivos estão livres para casar. Ou seja, se os dois estão solteiros perante a lei e se são maiores de 18 anos. 

É preciso também pagar uma taxa para realizar o casamento civil. Esse valor varia de uma região para outra, por isso lembre-se de consultar o cartório. 

A legislação prevê a gratuidade do casamento no civil para os casais que não têm condições financeiras de arcar com as despesas do processo.

Para isso, os noivos devem entregar uma Declaração de Hipossuficiência, conhecida como Declaração de Pobreza. 

Escolha da data

Assim que a habilitação for liberada, o casal já pode escolher a data e o horário para o casamento no civil. 

No dia agendado, os dois devem comparecer ao cartório ou ao local escolhido acompanhados por duas testemunhas. 

Documentos necessários para casamento no civil.

Além de seguir as etapas listadas acima, o casamento exige a apresentação de alguns documentos, que variam de acordo com a situação civil dos noivos.

Ou seja, a documentação solicitada pelo cartório é diferente para solteiros, divorciados e viúvos, por exemplo.

Veja o que é pedido em cada caso. 

Para solteiros.

  • cópia original e autenticada do documento de identidade dos noivos, como RG, CNH ou passaporte, por exemplo;
  • CPF original do casal;
  • comprovante de residência do casal;
  • certidão de nascimento original de ambos os cônjuges com validade dos últimos seis meses. 

Para divorciados.

  • cópia original e autenticada do documento de identidade do casal;
  • certidão de nascimento original válida nos últimos seis meses;
  • CPF original dos cônjuges;
  • comprovante de residência dos noivos; 
  • certidão de casamento com averbação do divórcio;
  • cópia da escritura pública ou sentença do divórcio. 

Esse último documento serve para comprovar se houve ou não partilha de bens no casamento anterior. 

Caso ele não seja apresentado, o regime de separação total de bens se torna obrigatório para o novo casamento. 

Para viúvos.

  • cópia original e autenticada do documento de identidade dos cônjuges;
  • CPF de ambos os noivos;
  • comprovante de residência do casal;
  • certidão de nascimento atualizada com validade dos últimos seis meses;
  • certidão de casamento anterior com averbação do óbito;
  • caso a certidão de casamento não esteja averbada, apresenta-se a certidão de óbito original do cônjuge falecido;
  • certidão de inventário e partilha, caso o falecido tenha deixado filhos ou bens.

Para estrangeiros

  • RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou passaporte;
  • certidão de nascimento com apostilamento de Haia, traduzida por procurador juramentado e registrada no Cartório de Registros de Títulos e Documentos;
  • caso o cônjuge estrangeiro seja divorciado ou viúvo, deve apresentar certidão de divórcio ou óbito, também apostiladas, traduzidas por procurador e devidamente registradas.

Aqui na Central das Certidões você consegue emitir a certidão de nascimento atualizada e também fazer a apostila de Haia para o casamento de maneira prática, rápida e segura. 

O pedido é feito online: basta acessar o site da Central das Certidões, clicar em “pedir certidão”, seguir as orientações para a solicitação e aguardar a entrega do documento no conforto da sua casa. 

Quanto tempo demora para se casar no civil.

A habilitação do casamento costuma ser disponibilizada em um prazo de 30 dias. Com essa autorização em mãos, os noivos têm um prazo de 90 dias para oficializar a união.

Como explicamos, o casamento no civil só acontece depois da emissão da habilitação, por isso é importante solicitá-la com antecedência.

Além dos prazos citados aqui, é preciso verificar com o cartório a disponibilidade da data desejada para a realização do casamento, principalmente se optar pela cerimônia em diligência.

Pensando em todos esses processos, o ideal é dar entrada no pedido de habilitação 60 dias antes do dia da cerimônia para evitar problemas. 

Quantos padrinhos levar para o casamento civil.

O casal deve ser acompanhado por duas testemunhas para realizar o casamento no civil, que podem ser também os padrinhos escolhidos pelos noivos para a celebração.

Além dos padrinhos, essas testemunhas podem ser familiares (exceto pai e mãe dos noivos) ou amigos, por exemplo. A única regra é que elas precisam ser maiores de 18 anos para assinarem o documento oficial do casamento. 

Se vocês escolherem um número maior de padrinhos para o casamento, não é necessário levar todos para o cartório. 

No dia agendado para a cerimônia no civil, as testemunhas precisam levar um documento de identidade com foto, como o RG ou a CNH. 

Saiba como dar entrada ao processo de casamento.

O casamento é um sonho para muitas pessoas, mas lembre-se que, para dar entrada na habilitação, primeiro, é preciso procurar um Cartório de Registro Civil mais próximo da residência dos noivos com no mínimo 30 dias e no máximo 60 dias antes da celebração do matrimônio.

Como explicamos anteriormente, esse período é necessário para que o cartório tenha tempo hábil de verificar se ambos estão desimpedidos de casar. 

Só após isso, a data do casamento civil poderá ser marcada e realizada.

Caso os interessados em se casar sejam menores de 18 anos, é necessário que se obtenha uma autorização escrita pelos seus responsáveis legais.

O que oficializa o casamento.

O que oficializa judicialmente é a certidão de casamento. Esse documento é o que comprova a união civil.

A certidão é emitida logo após a realização da cerimônia no civil. 

Vale destacar que, mesmo que você escolha não mudar o seu sobrenome após o casamento, é preciso atualizar o “estado civil” dos seus documentos. 

A atualização é necessária para que você não tenha problemas futuros com incoerência de dados. Lembrando que essa mudança deverá ser realizada logo após o casamento.

Segue abaixo a relação de documentos que precisam ser atualizados:

– RG

– CPF

– Título de Eleitor

– Carteira de Motorista (CNH)

– Passaporte

– Carteira de Trabalho

– Cadastros Profissionais como da CREA, OAB, CRM e outros.

Como também seu cadastro em Instituições Bancárias e Seguradoras.

Dica extra: em caso de rasura, perda ou roubo da certidão de casamento, na Central das Certidões é possível solicitar a segunda via do documento sem burocracia e sem precisar enfrentar filas em cartórios. 

Peça a segunda via da certidão de casamento online agora mesmo.

Resumindo.

A festa, o vestido, a decoração, o cardápio, o local: sem dúvidas planejar um casamento é um momento muito especial para os noivos, mas a cerimônia no civil é necessária para tornar a união oficial diante da justiça.

O próximo casamento pode ser o seu e agora você já tem todas as informações para garantir um processo tranquilo e sem atrasos no civil. 

Basta seguir os passos compartilhados neste conteúdo, fazer o pedido de habilitação e separar a documentação necessária com antecedência para evitar qualquer tipo de problema.

Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o processo de casamento no civil e desejamos muito amor para essa união.

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107 Comentários

  • Joao de Jesus

    Casamento de Brasileiros com Portuguesas realizado no Brasil. Quais documentos são exigidos pela legislação do Brasil e pelo cartório ???

    • Olá João,

      Neste caso recomendamos entrar em contato com o cartório onde será realizado o casamento para um melhor esclarecimento.

      • Layla

        Boa noite queria saber se eu casar na sexta feira no Cartório eu ganho 3 dias mais os dias contam apartir da segunda ou conta ja na sexta ?

        • Olá, tudo bem? Conforme o artigo 473 da CLT, o colaborador que vai se casar tem direito a três dias consecutivos de folga com a licença casamento, sem que haja nenhum tipo de desconto no seu salário. Porém, não deixa claro se estes dias são corridos ou úteis, geralmente são dias consecutivos a partir da data do casamento, independente se são dias uteis ou não. Qualquer outra dúvida, estamos a disposição.

  • Obrigada pela informação eu amei e me tirou dúvidas que eu nem sabia que tinha, amei

    • Olá Carol, tudo bem? Muito obrigado pelo feedback, ficamos felizes de ter ajudado, isto nos dá motivação para continuar criando cada vez mais conteúdos para vocês.

  • Denize

    Gostaria de saber se é possível alterar a data do casamento no cartório

    • Olá Denize, tudo bem com você?

      Vai depender de qual tipo de alteração. Recomendamos entrar em contato com o cartório para um melhor esclarecimento.

  • ADENILDO NONATO GALEANO

    Resido no MT e os cartórios daqui pedem a certidão de nascimento atualizada com prazo máximo de 90 dias isso muda de um estado para outro ou é uma exigência em todos os estados?

    • Bom dia Adenildo, tudo bem? Existe um consenso para que o prazo de validade da segunda-via de certidões do registro civil seja de noventa dias, e até mesmo um Projeto de Lei (PL 726/2020) que busca determinar os 90 dias mínimos. Entretanto, a validade dessas certidões ainda depende muito do cartório em que se realiza o pedido, podendo variar de um local para outro. Para se ter noção, muitos cartórios ainda estipulam um prazo de 30 dias de validade para certidões. Esperamos ter ajudado, qualquer outra dúvida, estamos a disposição.

  • IVANILDA NASCIMENTO .

    EU SOU A SRA IVANILDA NASCIMENTO SOU DE UBERLÂNDIA .MINAS GERAIS EXCELENTES INFORMAÇÕES .
    MUITÍSSIMO OBRIGADO .

    • Bom dia Ivanilda, tudo bem? Que bom que gostou do nosso conteúdo, o seu feedback é muito importante para nós. Quando precisar, pode contar com a Central das Certidões.

  • PAULA MARIA MELLO DE MENEZES

    Boa noite! Meu nome é Paula e meu filho entrou com o pedido de habilitação ontem, 02 de dezembro de 2022. A ele foi informado que o edital tem até 5 dias pra sair e que depois disto podem marcar o casamento. Pelas informações de vcs só daqui a no mínimo 30 dias isto poderá ser feito. Estou correta? Desde já agradeço.

    • Olá Paula, tudo bem?

      Em nosso blog esta escrito “A habilitação do casamento costuma ser disponibilizada em um prazo de 30 dias”, más não quer dizer que é realmente disponibilizado em 30 dias. Cada cartório possui suas particularidades em diferentes regiões do Brasil.

  • Lucas

    Sou considerado casado no civil apenas após a emissão da certidão de casamento?

    • Olá Lucas!

      Sim, você só é considerado casado no civil após a emissão da certidão de casamento. O casamento é um contrato civil que tem efeitos legais e é registrado pelo Estado. A certidão de casamento é um documento oficial que comprova o casamento e é emitida pelo cartório de registro civil responsável pelo registro do casamento.

  • Carlos Guillermo

    Boa tarde! Cheguei a tirar o edital de Proclamas e peguei a certidão resposta, só que logo após eu desisti de casar! Entao a minha certidão de casamento anterior com averbação de divórcio que ficou retido no processo de casamento eu terei de tirar uma segunda via de novo? O meu casamento anterior era com a Maria e esse que eu desisti foi com Marcia! A duvida é: minha certidão de casamento com a Maria com averbação de divórcio continua valendo? Ou foi válido o casamento com a Marcia mesmo eu nao tendo ido nem eu e nem ela no casamento com o Juiz de Paz?

    • Olá Carlos, tudo bem?

      Recebemos suas dúvidas em relação ao seu estado civil e a validade de sua certidão de casamento. Vamos tentar esclarecer o máximo possível, mas é importante que você entre em contato com um advogado ou um órgão competente para obter informações precisas e detalhadas sobre o seu caso.

      Segundo o que você descreveu, parece que você solicitou um edital de proclamas de casamento com uma pessoa chamada Marcia e que você recebeu a certidão de resposta desse processo, mas que depois desistiu de casar. Se isso é verdade, então o casamento com a Marcia não foi realizado, portanto, é inválido.

      Em relação à sua certidão de casamento anterior com a Maria, com averbação de divórcio, ela ainda é válida. A averbação de divórcio é uma anotação feita na certidão de casamento que indica que o casamento foi dissolvido por meio de divórcio. Isso significa que o casamento com a Maria ainda é válido, mas que não está mais em vigor, já que foi dissolvido pelo divórcio.

      Se você precisar tirar uma segunda via da sua certidão de casamento com a Maria com averbação de divórcio, é importante entrar em contato com o órgão responsável pelo registro de casamentos em seu município ou estado para obter mais informações sobre como proceder. Eles poderão lhe dizer o que é preciso fazer e quais documentos são necessários para solicitar uma nova cópia da certidão. Qualquer outra dúvida, estamos a disposição.

  • Miguel Gerson de Souza

    Eu sou solteiro, e minha companheira é viúva, temos certidão de união instável, mas o nome da mãe dela está um pouco diferente nos documentos dela e na certidão de casamento dela, como devo fazer ,se corrigir o nome da mãe para ela os dias irmãs ficam errados o que fazer nesse caso?

    • Se a certidão de casamento da sua companheira apresenta um nome diferente da mãe dela em relação aos outros documentos dela, é importante que sejam realizadas as correções necessárias para que essa informação esteja de acordo com os demais documentos.

      Uma opção é entrar com um pedido de retificação no cartório onde foi feito o casamento, juntando os documentos comprobatórios da informação correta, como certidão de nascimento, RG, entre outros. Assim, o cartório poderá proceder com a retificação e a emissão de uma nova certidão de casamento.

      Outra opção é fazer uma ação judicial para corrigir a informação, nesse caso, é necessário buscar orientação de um advogado especializado em direito de família para ajudar a conduzir o processo.

      É importante lembrar que a mudança de nome deve ser feita de forma a não prejudicar os filhos da união, e em caso de dúvida é recomendado consultar um advogado para orientar sobre as melhores opções e procedimentos a serem adotados.

  • Noemia Amorim

    O que vale quando preencho um documento legal, a data do casamento religioso e civil do buffet 20/11/2016 ou a data do registro do casamento 10/01/2017?

    • Na maioria dos casos, o que vale é a data do registro do casamento civil. Isso porque o casamento religioso não é considerado um ato legalmente válido no Brasil, a menos que seja registrado posteriormente no Cartório de Registro Civil. Por isso, a data registrada no Cartório é a que tem validade legal e é a que deve ser utilizada em documentos legais.

  • Lore

    Olá! Eu tenho uma dúvida, como funciona quando vc pede uma transferência de celebração pra outro cartório? No caso eu já fiz a habilitação onde consta o cartório onde pretendo fazer a ceremonia porém no começo foi dito que os valores iam ser divididos entre os 2 cartórios, e agora o cartório de destino quer me cobrar o valor integral novamente e fazer outra habilitação. Está certo?

    • No geral, quando você solicita a transferência de celebração do casamento de um cartório para outro, você precisa seguir alguns procedimentos e regras específicas que podem variar de acordo com a legislação do seu país ou estado. No entanto, o mais comum é que o valor pago pela habilitação de casamento seja transferido juntamente com o processo para o novo cartório.

      Se você já fez a habilitação de casamento em um cartório e solicitou a transferência da celebração para outro cartório, é possível que os valores tenham sido combinados e que você já tenha pago uma parte da taxa para cada cartório. Nesse caso, é importante verificar qual é a política específica do cartório de destino em relação à transferência de celebração, pois pode haver diferenças entre os cartórios.

      Se o cartório de destino está cobrando o valor integral novamente e pedindo que você faça outra habilitação, é importante buscar mais informações e esclarecimentos antes de tomar qualquer decisão. Você pode entrar em contato com o cartório de origem para confirmar os valores pagos e solicitar uma cópia do processo, bem como questionar o cartório de destino sobre os motivos da cobrança integral.

      Em todo caso, é recomendável que você procure o auxílio de um advogado ou de um órgão regulador para avaliar a situação e garantir que seus direitos sejam respeitados.

  • borges

    dei entrada, paguei certinho, porém não casei dentro do prazo que o cartório deu. se eu quiser casar, eu tenho que dar entrada e pagar novamente?

    • Se você não casou dentro do prazo estipulado pelo cartório, é possível que você precise renovar a habilitação de casamento para se casar. Isso pode depender das regras específicas do cartório em questão e das leis do seu país ou estado.

      Normalmente, quando você dá entrada na habilitação de casamento, paga uma taxa para o processo de análise dos documentos e para a emissão da certidão de habilitação. Se o prazo para o casamento expirou, você pode precisar pagar novamente para renovar a habilitação de casamento e obter uma nova certidão.

      Para ter certeza das regras e procedimentos aplicáveis ​​ao seu caso, recomenda-se entrar em contato diretamente com o cartório onde você iniciou o processo de habilitação de casamento.

  • Robson Rodrigues Dos Santos

    Eu moro junto e já tenho 2 filhos , posso fazer a conversão de união estável pra casamento ??

    • Olá, tudo bem?

      Sim, é possível converter a união estável em casamento mesmo que você já tenha filhos. A conversão de união estável em casamento é um procedimento simples que pode ser feito em um cartório de registro civil.

      Para isso, você e seu parceiro(a) precisam comparecer juntos ao cartório com os seguintes documentos:

      RG e CPF (ou outro documento oficial com foto)
      Certidão de nascimento (ou casamento, se já foram casados antes)
      Comprovante de endereço
      Declaração de duas testemunhas que atestem que vocês convivem juntos como um casal há pelo menos dois anos.
      No cartório, será lavrada uma escritura pública de conversão da união estável em casamento, que será assinada por vocês, pelas testemunhas e pelo oficial do cartório.

      A conversão da união estável em casamento pode trazer alguns benefícios, como o reconhecimento legal do vínculo conjugal, a possibilidade de escolher o regime de bens que mais se adequa à sua situação e a facilitação do processo de adoção dos filhos, caso vocês desejem fazê-lo no futuro.

  • Kamilli Vitória

    Dei entrada no processo de casamento no civil, quis tirar um dos meus sobrenome,será que tem como antes do casamento eu pedir para colocar devolta o meu sobrenome

    • Olá, tudo bem. Respondendo sua pergunta, sim, é possível solicitar a inclusão do seu sobrenome novamente no processo de casamento civil, desde que você faça isso dentro do prazo legal e antes da realização da cerimônia.

      Para fazer essa alteração, você deve entrar em contato com o cartório onde foi feito o registro do processo de casamento e solicitar a retificação do nome. É importante lembrar que podem ser aplicadas taxas adicionais para a realização dessa alteração.

      Lembre-se também que, ao realizar essa alteração, você deve informar a mudança para todos os órgãos e instituições que possuam o seu registro, como o banco, o empregador e a Receita Federal, para que os seus documentos possam ser atualizados de acordo com o seu nome completo.

  • Cristina Meneses

    Eu quero saber o seguinte eu vou casar em dezembro e vou fazer o civil no mesmo lugar que o civil. O com quanto tempo tenho que dar entrada na habilitação?

    • Para dar entrada na habilitação de casamento, é necessário verificar as regras específicas do cartório onde você pretende realizar o casamento civil, pois as exigências podem variar de acordo com a região.

      De modo geral, o prazo para dar entrada na habilitação de casamento é de no mínimo 30 dias antes da data prevista para a cerimônia. Portanto, se o seu casamento está marcado para dezembro, é recomendável que você inicie o processo de habilitação com antecedência, de preferência com pelo menos 60 dias de antecedência, para evitar imprevistos e garantir que tudo esteja pronto a tempo.

      Lembre-se de que você precisará apresentar uma série de documentos, como certidões de nascimento atualizadas, documentos de identificação, comprovantes de residência e informações sobre os pais dos noivos. É importante verificar com antecedência quais são os documentos necessários e providenciá-los dentro do prazo estipulado pelo cartório.

  • Cristina Meneses

    Desculpas eu vou fazer o civil no mesmo lugar que o religioso o que posso fazer pra organizar isso com antecedência?

    • Se você deseja fazer o seu casamento civil e religioso no mesmo lugar, existem algumas coisas que você pode fazer para organizar isso com antecedência:

      1. Verifique se é possível realizar o casamento civil no mesmo local onde será celebrado o casamento religioso. Em alguns casos, é necessário obter uma autorização especial ou agendar uma data específica para realizar o casamento civil.

      2. Entre em contato com o cartório de registro civil para verificar quais são os documentos necessários para a realização do casamento civil. Certifique-se de que você e seu parceiro possuem todos os documentos exigidos e providencie a sua apresentação com antecedência.

      3. Entre em contato com a igreja ou templo religioso onde será celebrado o casamento religioso para agendar a data e o horário da cerimônia. Certifique-se de que o padre ou pastor responsável pela celebração está ciente de que você deseja realizar o casamento civil no mesmo local.

      4. Verifique se o local possui uma estrutura adequada para a realização das duas cerimônias. Certifique-se de que haverá espaço suficiente para acomodar todos os convidados e que o local possui os recursos necessários para a realização do casamento civil.

      5. Contrate um profissional especializado em cerimônias de casamento para ajudar na organização e coordenação das duas cerimônias. Eles podem ajudar a garantir que tudo seja organizado e executado sem problemas no dia do casamento.

      Lembre-se de que a organização de um casamento civil e religioso no mesmo local pode ser um processo complexo e exigir muita atenção aos detalhes. Certifique-se de começar a planejar com antecedência suficiente para evitar imprevistos no dia do casamento.

  • Rafael Costa

    Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida, estou casado no cartório há 2 anos e pouco, mas devido a problemas no relacionamento vou separar. Quais as problemas que poderei vir a ter, eu português ela brasileira.

    • A sua situação pode depender das leis do país em que você se casou. Se você se casou em Portugal, pode consultar as leis locais de divórcio para entender melhor os seus direitos e obrigações em caso de separação.

      Se vocês se casaram no Brasil, as leis brasileiras de divórcio podem ser aplicáveis, e você deve consultar um advogado para entender melhor as implicações da separação.

      Em geral, as questões que podem surgir durante o processo de divórcio incluem divisão de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia e outras questões financeiras. Se houver um acordo mútuo sobre esses assuntos, é possível que o processo de divórcio seja mais simples. Caso contrário, pode haver uma disputa legal.

      Como a sua esposa é brasileira, pode haver questões relacionadas à imigração e à residência, especialmente se você estiver vivendo em Portugal ou em outro país fora do Brasil. Nesse caso, você deve consultar um advogado de imigração para entender melhor as suas opções e obrigações legais.

      Em resumo, a separação pode envolver diversas questões legais e financeiras, e é importante que você busque aconselhamento jurídico para entender melhor os seus direitos e obrigações em caso de divórcio.

  • Adriano

    No caso de separação total de bens, o que adquir antes ou depois do casamento, desde que esteja em meu nome, será meu é o que tive no nome dela será dela, isso?

    • Sim, no regime de separação total de bens, tudo o que foi adquirido antes ou depois do casamento e que esteja em seu nome será de sua propriedade e tudo o que estiver em nome de sua esposa será de propriedade dela. Isso inclui tanto bens móveis quanto imóveis, como casas, carros, investimentos e outros ativos.

      Porém, vale lembrar que existem algumas exceções em que determinados bens podem ser considerados patrimônio comum do casal, mesmo em regime de separação total de bens, como por exemplo, se os cônjuges optarem por adquirir um bem em conjunto. É importante consultar um advogado para entender melhor as particularidades desse regime de bens e como ele pode afetar sua situação específica.

  • janine

    Preciso levar os documentos da minha mãe e de meu pai? Não tenho contato com o meu pai, só sei o nome e data de nascimento..

    • Sim, para realizar o casamento civil, é necessário apresentar os documentos pessoais de ambos os noivos. Geralmente, são exigidos os seguintes documentos: carteira de identidade (RG) e CPF. Dependendo do cartório, podem ser solicitados outros documentos, como certidão de nascimento atualizada ou casamento anterior com a respectiva averbação de divórcio, por exemplo.

      No seu caso, como você não tem contato com o seu pai e não sabe onde ele está, você pode apresentar somente os seus documentos e os documentos da sua mãe para o casamento civil. É possível que o cartório exija alguma documentação adicional para comprovar a ausência do seu pai, então é importante que você entre em contato com o cartório responsável pelo seu registro de nascimento para saber quais são as exigências específicas.

  • Joseane

    Boa noite no casamento civil no cartório só esperamos o juiz terminar o discurso dele e respondemos ( sim)? E trocamos e aliança e ok né?

    • Olá! O processo do casamento civil pode variar um pouco dependendo do cartório ou do estado em que você mora, mas em geral, o processo é bem simples e pode ser concluído em poucos minutos.

      No dia agendado para o casamento civil, você e seu noivo deverão comparecer ao cartório com um documento de identidade válido e duas testemunhas, que também devem apresentar um documento de identificação.

      No cartório, vocês irão se encontrar com o juiz ou o oficial de registro civil que irá realizar a cerimônia. Ele fará um discurso sobre o significado do casamento e o compromisso que vocês estão assumindo. Depois disso, o juiz ou oficial irá perguntar se você e seu noivo concordam em se casar um com o outro, e vocês deverão responder “sim”.

      Em seguida, o juiz ou oficial de registro civil declarará que você e seu noivo estão casados e assinará o registro do casamento. Depois disso, vocês poderão trocar as alianças, se quiserem.

      É importante lembrar que, para realizar o casamento civil, vocês devem seguir todas as formalidades e requisitos legais exigidos pela lei, como a apresentação dos documentos necessários e o pagamento das taxas devidas. Se você tiver alguma dúvida sobre o processo do casamento civil, sugiro que entre em contato com o cartório onde você pretende se casar para obter mais informações.

  • Robson Rodrigues Dos Santos

    Eu tenho o papel de união estável , quero fazer a conversão pra civil , ele tem a mesma validade do casamento civil na presença do juiz no cartório??

    • A conversão de união estável em casamento é um processo legal em que um casal que já vive junto como união estável decide formalizar sua relação como casamento civil. A conversão em casamento civil é uma forma de reconhecimento legal da união estável, e é um processo válido e reconhecido pela lei.

      Uma vez que a conversão em casamento civil é concluída, o casal passa a ter todos os direitos e deveres de um casamento civil celebrado em um cartório, incluindo os direitos sucessórios, previdenciários e de herança. Portanto, a conversão em casamento civil tem a mesma validade e efeito legal do casamento civil celebrado perante um juiz no cartório.

      É importante ressaltar que a conversão em casamento civil deve ser feita por meio de um processo legal, que varia de acordo com o estado em que o casal vive. Em geral, o processo envolve a apresentação de documentos que comprovem a união estável, bem como o pagamento de taxas e a realização de uma cerimônia de casamento civil no cartório. É recomendável que o casal busque orientação jurídica para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e que a conversão em casamento civil seja reconhecida pela lei.

  • Raquel

    Olá boa tarde.
    Eu posso casar no cartório apenas com a assinatura de minha mãe?
    Pois não tenho contato com meu pai, e não tenho documentos dele.

    • Olá! De acordo com a legislação brasileira, para se casar no cartório é necessário apresentar alguns documentos, como a certidão de nascimento, RG, CPF e comprovante de residência.

      No entanto, se você não tiver contato com seu pai e não possuir seus documentos, é possível solicitar a dispensa da apresentação da certidão de nascimento ou a substituição por uma declaração escrita, que deve ser assinada por você e por duas testemunhas maiores de 18 anos, que atestem a sua identidade e idade.

      Quanto à autorização para o casamento, caso você seja maior de idade, não é necessário o consentimento dos pais ou responsáveis legais para se casar. No entanto, se você tiver menos de 18 anos, precisará da autorização dos pais ou responsáveis legais para se casar.

      Lembre-se de que as regras podem variar de acordo com a legislação do seu estado, por isso é importante buscar informações no cartório em que você pretende se casar.

  • Lara

    Tenho uma dúvida..a habilitação do meu casamento está marcada para dia 31, nessa mesma data é quando as testemunhas irão….ESSA ENTÃO SERÁ A DATA DO MEU CASAMENTO?

    • No Brasil, o processo de habilitação do casamento é realizado no cartório de registro civil. Geralmente, os noivos devem comparecer ao cartório juntos e apresentar a documentação necessária, como RG, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento atualizada. Após a habilitação ser concedida, é possível agendar a data do casamento.

      No entanto, é importante ressaltar que a data da habilitação não necessariamente será a mesma data do casamento. Após a habilitação, os noivos têm a liberdade de escolher a data do casamento de acordo com a disponibilidade do local e outros fatores. Portanto, é necessário verificar com o cartório ou com a pessoa responsável pela organização do casamento para confirmar a data exata do seu casamento.

      As leis e os procedimentos relacionados a casamentos podem variar entre os estados brasileiros, por isso é importante consultar o cartório de registro civil responsável pela sua região para obter informações específicas sobre o processo de casamento e esclarecer quaisquer dúvidas que você possa ter.

  • Soraia

    Olá, eu gostaria de saber se é possível escrever os votos de casamento inclusos na certidão?

    • Olá! No geral, a inclusão dos votos de casamento na certidão de casamento pode variar dependendo do país e das leis locais. No entanto, em muitos lugares, a certidão de casamento é um documento oficial e legal que registra apenas as informações básicas sobre o casamento, como os nomes dos noivos, a data do casamento, o local e o nome do oficial de casamento.

      Os votos de casamento são geralmente escritos pelos noivos e recitados durante a cerimônia, mas eles não são normalmente incluídos na certidão de casamento. A certidão é emitida pelas autoridades competentes para fins legais e administrativos e tem como objetivo principal comprovar o casamento perante a lei.

      Caso você tenha o desejo de ter os seus votos de casamento registrados de alguma forma oficial, recomendo consultar o órgão responsável pelo registro civil ou cartório de casamento do seu país ou local de casamento. Eles poderão fornecer informações mais precisas sobre as opções disponíveis e os requisitos legais relacionados à inclusão dos votos na certidão de casamento.

  • […] é a serventia extrajudicial que recebeu delegação (responsabilidade) para realizar registros de casamento. Antes de entender o Regime de Bens, veja sobre o processo de registro do […]

  • Soraya

    Por favor, me informe o valor para dar entrada nos documentos para o casamento. Obrigada

    • O valor necessário para dar entrada nos documentos para o casamento pode variar dependendo do país, estado ou município onde você planeja se casar. Além disso, as taxas podem ser diferentes para casamentos civis e religiosos.

      Para obter informações precisas sobre os custos envolvidos, recomendamos entrar em contato com o cartório ou órgão responsável pelo registro civil do seu local de casamento. Eles poderão fornecer detalhes específicos sobre os documentos necessários e as taxas aplicáveis. Lembre-se de informar o local exato onde você planeja se casar para receber informações relevantes à sua situação.

  • Hannielly

    Olá gostaria de saber se em uma união estável precisa alterar o “status civil”?

    • Olá! Em uma união estável, não é necessário alterar o “status civil” dos envolvidos, pois a união estável não é um estado civil em si. O status civil refere-se principalmente ao estado de solteiro, casado, divorciado ou viúvo. A união estável é uma forma de convivência duradoura, pública e com o objetivo de constituir uma família, mas não implica em uma mudança do estado civil dos parceiros.

      No entanto, é importante destacar que a união estável possui consequências jurídicas, especialmente no que diz respeito aos direitos e deveres dos companheiros perante a legislação. Esses direitos podem incluir questões relacionadas a herança, pensão alimentícia, partilha de bens, entre outros. Se você está em uma união estável e deseja formalizar legalmente sua situação, é recomendável buscar orientação jurídica específica para entender melhor os direitos e deveres envolvidos e, se necessário, realizar um contrato de união estável ou registrar a união em um cartório específico, conforme a legislação do seu país.

  • Elaine

    Meu noivo vai ficar aqui no Brasil pra nos casar somente 15 dias que devo fazer pará casar dentro desse tempo

    • Se você pretende se casar no Brasil com o seu noivo estrangeiro em um prazo tão curto, é importante estar ciente dos requisitos legais e seguir os procedimentos adequados. Aqui estão algumas etapas que você pode seguir:

      1. Documentação: Verifique se você e seu noivo possuem todos os documentos necessários. No Brasil, geralmente são necessários o passaporte válido, certidão de nascimento, visto adequado (se necessário) e documentos que comprovem o estado civil de ambos.

      2. Agendamento: Entre em contato com o cartório onde você pretende se casar para agendar a data e hora do casamento. Certifique-se de que o cartório tenha disponibilidade para realizar o casamento dentro dos 15 dias que você tem disponível.

      3. Habilitação para o casamento: No Brasil, é comum que os noivos apresentem uma habilitação para o casamento. Ela pode ser obtida no cartório de registro civil onde você pretende se casar. Geralmente, é necessário fornecer os documentos solicitados e pagar uma taxa.

      4. Testemunhas: Verifique quantas testemunhas são necessárias para o casamento civil no seu estado ou município. Geralmente, são exigidas de duas a quatro testemunhas.

      5. Cerimônia religiosa: Se você planeja realizar uma cerimônia religiosa, entre em contato com a instituição religiosa de sua escolha e informe-se sobre os requisitos e agendamentos necessários.

      É importante ressaltar que os procedimentos podem variar dependendo do estado e município no Brasil. Por isso, é fundamental entrar em contato com o cartório específico onde você pretende se casar para obter informações precisas sobre os requisitos e procedimentos locais.

  • Desirré

    Olá, tenho uma dúvida, quando eu for dar entrada no meu casamento no civil, as testemunhas que precisa levar, devem ser as mesmas do dia do casamento?

    • Olá! No processo de dar entrada no casamento civil, geralmente é necessário apresentar duas testemunhas. Essas testemunhas não precisam ser as mesmas que estarão presentes no dia do casamento.

      Ao dar entrada no casamento civil, você e seu parceiro devem comparecer juntos ao cartório ou ao órgão responsável e fornecer a documentação necessária. As testemunhas também precisam estar presentes nesse momento para assinar os documentos como testemunhas da união.

      No entanto, no dia do casamento em si, você pode escolher outras pessoas para serem as testemunhas. Essas testemunhas estarão presentes durante a cerimônia e assinarão o livro de registro como testemunhas do casamento. É comum escolher parentes próximos, amigos íntimos ou padrinhos para desempenhar essa função.

      Certifique-se de verificar os requisitos específicos do seu país, estado ou região, pois podem haver variações nas leis e regulamentos relacionados ao casamento civil. É sempre uma boa ideia entrar em contato com o cartório local ou a autoridade competente para obter informações precisas sobre os procedimentos necessários para o casamento civil.

  • Luciene Alves Brandão

    Olá nós já moramos juntos 25 anos é temos um casal de filhos é agora queremos nos casar no civil quais os documentos necessários para essa realização acontecer

    • Olá! Parabéns por tomar a decisão de oficializar a união após tantos anos juntos! Os documentos necessários para realizar o casamento civil podem variar conforme a legislação do país em que vocês residem. Em geral, os documentos necessários para um casamento civil costumam incluir:

      1. Documento de identificação oficial com foto: Como carteira de identidade, passaporte ou carteira de motorista.

      2. Certidão de nascimento: É Geralmente exigida uma cópia atualizada da certidão de nascimento de ambos os noivos.

      3. Comprovante de estado civil: Pode ser necessário apresentar uma declaração de estado civil, atestando que ambos são solteiros, divorciados ou viúvos.

      4. Comprovante de endereço: Um documento recente que comprove o endereço de residência dos noivos.

      5. Testemunhas: Em alguns países, são necessárias testemunhas para o casamento civil. Geralmente, são duas testemunhas maiores de idade que conheçam o casal.

      6. Taxas: Em alguns lugares, podem ser cobradas taxas para realizar o casamento civil.

      Além desses documentos, pode haver outras exigências específicas, dependendo da legislação local. Recomendo entrar em contato com o cartório ou órgão responsável pelo registro civil em sua região para obter informações precisas sobre os documentos necessários e o procedimento para realizar o casamento civil. Eles poderão fornecer orientações detalhadas para garantir que tudo esteja em ordem para o casamento. Boa sorte na sua união!

  • Poderia me confirmar os documentos que precisa apresentar para marca o casamento no civil pfv

    • Os documentos necessários para marcar um casamento civil podem variar dependendo das leis e regulamentos do país e até mesmo da região em que você está localizado. Portanto, é importante verificar as diretrizes específicas do órgão responsável pelo registro civil na sua área. No entanto, aqui estão os documentos comuns que costumam ser solicitados em muitos lugares para marcar um casamento civil:

      1. Documentos de Identificação Pessoal: Normalmente, tanto os noivos quanto as testemunhas precisarão apresentar documentos de identificação válidos, como carteira de identidade, passaporte ou carteira de motorista.

      2. Certidão de Nascimento Atualizada: Geralmente, você precisará fornecer uma cópia recente da sua certidão de nascimento. Alguns lugares podem exigir certidões de nascimento com até 30 dias de emissão.

      3. Comprovante de Residência: Pode ser necessário fornecer um comprovante de residência atualizado, como contas de serviços públicos, contrato de aluguel ou declaração de residência.

      4. Declaração de Estado Civil: Algumas localidades podem exigir uma declaração oficial de estado civil, afirmando que você não é casado ou não tem impedimentos legais para se casar.

      5. Declaração de Testemunhas: Geralmente, são necessárias de 2 a 4 testemunhas maiores de idade. Elas também podem precisar apresentar documentos de identificação.

      6. Taxas e Custas: Em muitos casos, você precisará pagar as taxas associadas ao processo de casamento civil.

      7. Divórcio ou Certidão de Óbito (se aplicável): Se você ou seu parceiro já foram casados antes, pode ser necessário apresentar a certidão de divórcio ou certidão de óbito do cônjuge anterior, dependendo da situação.

      8. Autorização dos Pais ou Responsáveis (se aplicável): Caso um dos noivos seja menor de idade, pode ser necessário obter a autorização dos pais ou responsáveis legais.

      Lembrando que esses são documentos comuns, mas os requisitos exatos podem variar. Recomendo entrar em contato com o cartório ou órgão responsável pelo registro civil na sua região para obter informações precisas e atualizadas sobre os documentos necessários para marcar um casamento civil.

  • VANESSA

    eu casando no civil, é obrigatorio festa?

    • Não, não é obrigatório ter uma festa ao casar no civil. O casamento civil é uma cerimônia oficial realizada no cartório ou em local designado pelo órgão competente do governo, com a presença de um juiz de paz ou outro oficial autorizado a realizar casamentos. A festa de casamento, muitas vezes realizada após a cerimônia civil, é uma celebração opcional que algumas pessoas escolhem ter para comemorar o casamento com amigos e familiares.

      A decisão de ter ou não uma festa de casamento é completamente pessoal e depende das preferências dos noivos. Algumas pessoas preferem uma celebração mais íntima e simples, enquanto outras optam por uma festa elaborada. Não há nenhuma exigência legal de que você tenha uma festa ao casar no civil. O mais importante é que o casamento civil seja devidamente registrado e cumpra as leis e regulamentos aplicáveis ao seu país ou região.

  • Elisabeth

    Gostaria de saber quanto tempo em média o cartório marca o casamento depois que damos entrada?

    • O tempo médio que um cartório demora para marcar a data de um casamento após a entrada dos documentos pode variar significativamente dependendo do país, estado e até mesmo do cartório específico em questão. Além disso, fatores como a disponibilidade de datas, demanda sazonal e procedimentos internos do cartório podem afetar o prazo.

      Em muitas regiões, os casais são aconselhados a dar entrada nos documentos com uma antecedência considerável, especialmente se desejam escolher uma data específica ou se planejam um casamento em uma estação do ano popular para cerimônias. Em alguns lugares, isso pode significar dar entrada nos documentos com vários meses de antecedência.

      Para obter informações precisas sobre o tempo médio de espera em um cartório específico, recomendamos entrar em contato diretamente com o cartório em questão. Eles serão capazes de fornecer informações atualizadas e precisas com base nas políticas e prazos atuais.

  • Crislaine dos Santos

    Ola gostaria de agendar o casamento no civil como faço

    • Olá! Agendar um casamento civil pode variar de acordo com o país e a região em que você está localizado, já que os procedimentos podem ser diferentes em diferentes lugares. No entanto, vou fornecer algumas orientações gerais que podem ajudar:

      1. Documentação Necessária: Antes de agendar um casamento civil, verifique quais são os documentos necessários. Normalmente, você precisará de documentos como carteiras de identidade, CPF, comprovantes de endereço, certidões de nascimento ou de casamento anterior (se for o caso), entre outros. Verifique os requisitos específicos do seu país e da sua região.

      2. Escolha da Data: Entre em contato com o cartório ou órgão responsável pelo registro civil no seu município para verificar a disponibilidade de datas para agendar o casamento civil. Algumas regiões podem ter alta demanda e, portanto, é recomendável entrar em contato com antecedência para garantir a data desejada.

      3. Agendamento: O agendamento pode ser feito pessoalmente no cartório, por telefone ou, em alguns casos, online, se o sistema estiver disponível. Durante o agendamento, você precisará fornecer as informações pessoais e os documentos necessários para confirmar a reserva da data.

      4. Taxas e Custos: Verifique se há taxas associadas ao casamento civil e quais os custos envolvidos. Alguns lugares podem cobrar uma taxa pelo registro ou pela cerimônia.

      5. Testemunhas: Em muitos casos, é necessário ter testemunhas presentes durante a cerimônia civil. Verifique quantas testemunhas são necessárias e se o cartório pode fornecê-las, caso você não tenha alguém para convidar.

      6. Preparação dos Documentos: Certifique-se de que todos os documentos estejam em ordem e atualizados antes do casamento. Algumas vezes, pode ser necessário traduzir documentos se estiverem em outro idioma.

      7. Comparecimento: No dia do casamento civil, você e seu parceiro(a), juntamente com as testemunhas (se necessário), devem comparecer ao cartório na data e horário agendados. Durante a cerimônia, vocês irão assinar os documentos necessários na presença de um oficial de registro.

      Lembre-se de que essas são diretrizes gerais e os procedimentos específicos podem variar dependendo do seu local de residência. É altamente recomendável entrar em contato com o cartório local ou a autoridade responsável pelo registro civil para obter informações precisas e atualizadas sobre como agendar um casamento civil na sua região.

  • Crislaine dos Santos

    Ola gostaria de agendar o casamento no civil como faço …

  • Teca

    Eu moro fora do Brasil e sou divorciado aqui no país aonde eu moro. O meu noivo mora no Brasil e estamos organizando pra fazer o nosso casamento no civil aí no Brasil. Que documentos além dos acima citados precisamos apresentar (se houver algum) e ele pode dar entrada nos papéis e eu chegar no Brasil só próximo da data do casamento?

    • Os requisitos e documentos necessários para um casamento civil no Brasil podem variar um pouco dependendo do estado em que vocês planejam se casar. No entanto, vamos fornecer uma visão geral dos documentos e procedimentos comuns que vocês provavelmente precisarão seguir. Lembre-se de que é importante verificar as informações mais recentes junto às autoridades competentes ou ao cartório onde vocês pretendem se casar.

      Para um casamento civil no Brasil, os documentos básicos necessários geralmente incluem:

      1. Documentos de identificação pessoal: Passaporte (para estrangeiro) e RG (Registro Geral) ou CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) para brasileiros.

      2. Comprovante de estado civil: Para você, que é divorciado, provavelmente será necessário apresentar a certidão de divórcio emitida no país onde você obteve o divórcio. Essa certidão geralmente precisa ser legalizada no Consulado Brasileiro mais próximo e, possivelmente, traduzida por um tradutor juramentado no Brasil. Para seu noivo, que é solteiro, pode ser necessária a apresentação da certidão de nascimento.

      3. Comprovante de residência: Em alguns casos, pode ser exigido um comprovante de residência atualizado.

      4. Declaração de estado civil e de residência: Algumas vezes, as autoridades podem exigir que vocês preencham declarações confirmando seu estado civil e residência.

      5. Testemunhas: Normalmente, são necessárias duas testemunhas maiores de 18 anos para testemunhar o casamento.

      6. Requerimento e taxa: Vocês precisarão preencher um requerimento de casamento no cartório e pagar a taxa correspondente.

      Quanto à possibilidade de dar entrada nos papéis antes de sua chegada ao Brasil, isso também pode variar. Em alguns casos, é possível que seu noivo inicie o processo de entrada dos documentos enquanto você estiver no exterior, mas é importante confirmar essa possibilidade com o cartório onde vocês planejam se casar. Geralmente, você também precisará estar presente no Brasil para a cerimônia de casamento em si.

      Lembre-se de que as informações específicas podem variar conforme o estado brasileiro e com as mudanças nas regulamentações, portanto, é aconselhável entrar em contato direto com o cartório ou a autoridade competente responsável por casamentos civis no estado em que vocês pretendem se casar para obter as informações mais atualizadas e precisas.

      E caso precise solicitar a 2.º via de alguma certidão para realização do seu casamento, saiba que através do site da Central das Certidões (https://centraldascertidoes.com.br/) é possível fazer isso em poucos cliques e de onde você estiver.

  • Mirian

    Eu caso esse mês e queria saber quantos papéis assina na hora do casamento

    • Olá, esperamos que esteja bem.

      A quantidade de papéis que você precisa assinar durante a cerimônia de casamento pode variar de acordo com o local, as leis do seu país ou estado e as escolhas pessoais que você e seu parceiro fizeram para a cerimônia. No entanto, geralmente, existem alguns documentos legais comuns que podem exigir assinaturas durante um casamento. Esses documentos podem incluir:

      1. Licença de Casamento: Antes do casamento, muitos casais precisam obter uma licença de casamento do órgão competente. Esta é uma autorização legal para se casar e geralmente envolve o preenchimento de um formulário de inscrição e a assinatura de ambos os noivos.

      2. Certificado de Casamento: Após a cerimônia, o oficial que conduziu a cerimônia (como um juiz, pastor ou celebrante) e duas testemunhas geralmente assinam o certificado de casamento. Este é um documento oficial que registra o casamento.

      3. Contrato Pré-Nupcial (se aplicável): Se você e seu parceiro tiverem um contrato pré-nupcial, este documento pode precisar ser assinado antes do casamento. Um contrato pré-nupcial estabelece como os ativos e as responsabilidades serão divididos em caso de divórcio.

      4. Documentos da Igreja (se casamento religioso): Se você estiver tendo uma cerimônia religiosa, a igreja ou templo pode ter seus próprios documentos e formulários que você precisa assinar.

      5. Documentos Adicionais (dependendo das circunstâncias): Em alguns casos, podem ser necessários documentos adicionais, como declarações de testemunhas ou documentos de divórcio se você ou seu parceiro já foram casados anteriormente.

      Lembre-se de verificar com as autoridades locais, o local da cerimônia e, se necessário, um advogado para garantir que todos os documentos necessários sejam devidamente preenchidos e assinados para que seu casamento seja legalmente reconhecido. As leis e os requisitos específicos podem variar amplamente de um lugar para outro, então é importante estar ciente das regulamentações em sua área.

  • PAULO FELIPE SILVA SOARES

    Boa tarde.

    Quando os noivos residem em estados diferentes… deve ser feita uma procuração para uma das partes dar entrada no cartório??

    • Olá, esperamos que esteja bem.

      Quando os noivos residem em estados diferentes e desejam dar entrada no cartório para realizar o casamento civil, geralmente é necessário seguir alguns procedimentos específicos. Embora as regras possam variar conforme a legislação local, aqui estão algumas informações gerais que podem ser úteis:

      1. Escolha do Cartório: Primeiro, os noivos devem escolher o cartório onde desejam se casar. Normalmente, isso pode ser feito em qualquer cartório no Brasil, independentemente de onde os noivos residem.

      2. Documentação: Os noivos precisarão apresentar a documentação necessária para o casamento civil, como RG, CPF, comprovante de residência, certidões de nascimento atualizadas, entre outros. É importante verificar com o cartório escolhido quais documentos específicos são necessários, pois isso pode variar de um lugar para outro.

      3. Procuração: Se um dos noivos não puder estar presente no cartório no momento da entrada do processo de casamento, ele ou ela pode nomear um procurador para representá-lo. Isso é feito por meio de uma procuração específica para o casamento civil. A procuração deve ser feita por um advogado ou tabelião e, em alguns casos, pode exigir reconhecimento de firma. O procurador deve levar a procuração original e seus documentos pessoais ao cartório.

      4. Agendamento: Verifique se é necessário agendar um horário no cartório para dar entrada no processo de casamento. Alguns cartórios exigem agendamento prévio.

      5. Custos: Esteja ciente de que há custos associados ao casamento civil, incluindo taxas de cartório e eventuais honorários advocatícios para a elaboração da procuração.

      6. Prazos: Os prazos e procedimentos podem variar, portanto, é importante entrar em contato com o cartório com antecedência para obter informações específicas sobre como proceder.

      Lembre-se de que as regras e procedimentos podem variar de estado para estado e ao longo do tempo; por isso, é fundamental verificar as informações atualizadas junto ao cartório onde você planeja se casar e, se necessário, consultar um advogado para obter orientação jurídica específica para o seu caso.

  • Dalila

    Parabéns pelo conteúdo muito bom

    • Muito obrigado! Ficamos felizes em atender suas expectativas, seu comentário é muito importante para seguirmos criado cada vez mais conteúdo.

  • Francineide

    Escolhi casar em uma cidade de interior , porém eles pediram uma declaração do cartório da minha cidade .
    Que declaração é essa ?

    • A declaração do cartório da sua cidade que eles estão solicitando provavelmente é uma Declaração de Estado Civil, também conhecida como Certidão de Estado Civil ou Certidão de Solteiro. Essa declaração é emitida pelo cartório da sua cidade e atesta o seu estado civil atual, ou seja, se você é solteiro, divorciado, viúvo ou casado.

      Geralmente, quando alguém está planejando se casar em uma cidade diferente da sua cidade de origem, o cartório onde você pretende se casar pode solicitar essa declaração para verificar o seu estado civil antes de realizar o casamento. Isso é feito para garantir que não haja impedimentos legais para o casamento, como casamentos anteriores não dissolvidos.

      Para obter essa declaração, você deve entrar em contato com o cartório da sua cidade de origem e verificar os documentos necessários e os procedimentos específicos para obtê-la. Geralmente, você precisará apresentar documentos de identificação pessoal, como RG e CPF, e pagar uma taxa pelo serviço. Certifique-se de entrar em contato com o cartório local para obter informações precisas sobre como obter a declaração do cartório da sua cidade.

  • Jeane

    Meus pais querem da entrada. As duas testemunhas tem que casados ou podem ser solteiros. Pode ser filha e genro? Em caso da pessoa ser analfabeta, como faz pra assinar?

    • As regras para as testemunhas de um casamento podem variar de acordo com o local e as leis específicas do país ou estado em que o casamento está ocorrendo. Geralmente, as testemunhas do casamento não precisam ser casadas entre si; elas podem ser solteiras, casadas com outras pessoas, parentes ou amigos dos noivos.

      No entanto, é importante verificar as leis locais do lugar onde o casamento será realizado, pois podem existir requisitos específicos. Alguns lugares podem ter restrições sobre quem pode ser uma testemunha, como não permitir que parentes muito próximos atuem como testemunhas.

      Quanto à assinatura de uma testemunha analfabeta, isso também pode variar dependendo das leis locais. Em algumas jurisdições, é possível que a testemunha analfabeta faça uma marca ou símbolo em vez de uma assinatura. Em outros casos, a testemunha pode ser auxiliada por alguém de confiança que possa escrever o nome dela no documento. É importante consultar as autoridades locais ou um oficial de casamento para obter orientações específicas sobre como lidar com esse cenário em sua região.

      Recomenda-se entrar em contato com o cartório de registro civil ou a autoridade responsável pelos casamentos em sua área para obter informações precisas sobre os requisitos e procedimentos específicos que se aplicam ao casamento que você está planejando.

  • Sara

    Olá preciso falar com alguém desse cartório não consigo ligar alguém poderia me manda um e-mail para q eu possa tira umas dúvidas obg saraandreia.alves@icloud.com

    • Olá, esperamos que esteja bem.

      A Central das Certidões não é um cartório, na verdade, realizamos um serviço de solicitação de documentos nos cartórios e o envio desses para nossos clientes em qualquer lugar do mundo. Para entender um pouco mais sobre nossos serviços e como podemos te ajudar, acesse o nosso site: https://centraldascertidoes.com.br/

  • Angélica Souza

    Eu quero casar em dezembro, só que o cartório da minha cidade só vai poder da entrada em novembro, será que em dezembro eles já irão dar uma data ou n será possível casar em dezembro?

    • A disponibilidade de datas para casamentos em dezembro vai depender das políticas e procedimentos específicos do cartório da sua cidade. Geralmente, os cartórios podem ter um sistema de agendamento que permite que as pessoas escolham datas disponíveis para o casamento.

      Se o cartório só permite a entrada de processos para casamentos em novembro, é possível que eles tenham datas disponíveis para dezembro, especialmente se você entrar com a documentação logo no início do mês. No entanto, a disponibilidade de datas pode variar de acordo com a demanda e a política do cartório.

      Para obter informações precisas sobre a disponibilidade de datas para casamentos em dezembro, recomendo entrar em contato diretamente com o cartório da sua cidade e verificar com eles a disponibilidade e os procedimentos para agendar o casamento. Eles serão capazes de fornecer informações atualizadas e orientações específicas para o seu caso. Lembre-se de que os cartórios podem ter políticas diferentes, por isso é importante obter as informações diretamente do cartório em questão.

  • Juliana

    Estou com o dia marcado para pegar a certidão de casamento mas nao sei se poderei ir é possivel o envio da certidao por email ?

    • A obtenção da certidão de casamento geralmente envolve um processo específico, que pode variar de acordo com o local e o país onde o casamento foi registrado. Em muitos casos, a certidão de casamento é emitida pelo cartório de registro civil local ou pela entidade governamental responsável por registros de casamentos.

      Normalmente, as certidões de casamento não são enviadas por e-mail, pois são documentos oficiais que requerem autenticação e podem precisar de assinaturas e selos oficiais. No entanto, as regras e procedimentos podem variar de acordo com a jurisdição em que o casamento foi registrado.

      Se você tem dúvidas sobre a obtenção da certidão de casamento ou se é possível obter uma cópia eletrônica, é aconselhável entrar em contato com o cartório de registro civil ou a autoridade competente responsável pelos registros de casamentos na sua área. Eles poderão fornecer orientações específicas sobre como obter a certidão de casamento e se há opções de entrega eletrônica disponíveis.

      Lembre-se de que a obtenção de documentos oficiais, como certidões de casamento, geralmente envolve procedimentos e taxas específicas, por isso é importante seguir as orientações fornecidas pelas autoridades competentes.

  • Marco Antonio Simpólio

    Bom dia, sou ministro de Rito, estou em contato com um noivo que reside no extrangeiro e deseja casar-se no Brasil com uma brasileira casamento civil e religioso juntos mas ele só estará no Brasil para a cerimonia tendo que retornar para o pais de origem junto de sua noiva, minha duvida é: o noivo precisa estar no brasil para dar entrada nos proclamas ou somente enviar os documentos necessários e assinar o termo no dia da cerimonia, como posso solucionar esse dilema, uma procuração solucionaria? caso não, como posso resolver, poderia me auxiliar por favor?

    • Bom dia! Entendemos a complexidade da situação e estamos aqui para ajudar. No Brasil, os procedimentos para casamento civil envolvem a apresentação de documentos e a publicação dos proclamas antes da cerimônia. Forneceremos algumas informações que podem ajudar, mas é importante verificar com as autoridades locais, pois as regras podem variar de acordo com a jurisdição.

      1. Documentação necessária:

      Certidão de nascimento atualizada.
      Documento de identificação válido.
      Comprovante de residência.
      Declaração de estado civil.

      2. Proclamas:

      Em muitos casos, os proclamas (anúncios públicos do casamento) devem ser afixados em um cartório por 15 dias antes da cerimônia. Isso pode ser feito antes da chegada do noivo ao Brasil.

      3. Procuração:

      Em alguns casos, é possível utilizar uma procuração para representação nos trâmites do casamento civil. O noivo pode nomear alguém de confiança no Brasil para agir em seu nome. No entanto, as regras sobre o uso de procuração podem variar, e é importante verificar com o cartório específico.

      4. Agendamento:

      Entre em contato com o cartório onde deseja realizar o casamento para obter informações precisas sobre os requisitos locais. Eles podem orientar sobre a documentação necessária e se é possível realizar algum procedimento à distância.

      5. Assinatura no dia da cerimônia:

      Verifique se é possível o noivo assinar os documentos no dia da cerimônia, após sua chegada ao Brasil.

      Lembre-se de que as regras podem mudar, e é fundamental verificar diretamente com as autoridades do cartório em questão. Recomendo que o noivo entre em contato com o consulado brasileiro em seu país de residência para obter orientações específicas sobre a documentação necessária e os procedimentos a serem seguidos.

  • Lonardo

    Minha noiva mora em outra cidade, ele pode ser nomeada minha procuradora para marcar a data?

    • A capacidade de nomear alguém como procurador para representá-lo em questões específicas, como marcar a data do casamento, pode variar de acordo com as leis do país ou estado em que você reside. Em muitas jurisdições, é possível nomear um procurador (também conhecido como procurador ou representante legal) para realizar tarefas específicas em seu nome.

      Normalmente, para designar alguém como seu procurador, você precisará redigir um documento legal chamado procuração. Este documento especificará claramente quais poderes você está concedendo à sua noiva (ou a qualquer outra pessoa designada) e por quanto tempo esses poderes serão válidos.

      É essencial consultar um advogado ou notário para garantir que a procuração seja redigida corretamente e esteja de acordo com as leis locais. Eles podem orientá-lo sobre os requisitos específicos e garantir que a procuração seja válida e reconhecida legalmente.

      Lembre-se de que as leis e regulamentos podem variar; por isso, é crucial obter aconselhamento jurídico local para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.

  • Gelsiane

    Post muito bem explicado
    Gratidao pelas informações

    • Ola Gelsiane, tudo bem?

      Fico feliz em saber que o post foi útil para você! Se precisar de mais alguma informação ou tiver alguma dúvida, não hesite em entrar em contato.

  • Elaine

    Boa tarde
    Gostaria de saber minha amiga mim chamou pra ser testemunha nós foi no cartório assinamos os papéis e almoça disse que daqui a 10 dias pra ela ir buscar a certidão de casamento. Quando agente assina já é considerado casados?

    • Olá Elaine,

      Ao assinar os papéis no cartório e ter a presença de testemunhas não significa que o casamento tenha sido oficializado imediatamente. Após a assinatura dos documentos, o cartório precisará processar e registrar o casamento oficialmente. Geralmente, isso leva alguns dias úteis. Sua amiga deve seguir as instruções do cartório e retornar após o prazo indicado para buscar a certidão de casamento, que é o documento que comprova legalmente o casamento.

  • Brunna

    Olá, quantas pessoas posso levar no dia do meu casamento civil (além dos padrinhos e testemunhas)?

    • Olá Brunna, tudo bem?

      Você pode levar no mínimo duas pessoas e no máximo quatro, além dos padrinhos e testemunhas. Eles devem ser maiores de 18 anos e estar presentes no dia do casamento. Não é necessário que sejam um casal e podem ser parentes.

      Qualquer duvida, estamos a disposição

  • Raquel

    Bom dia! Eu gostaria de saber a respeito da mudança de nomes. Eu posso colocar o sobrenome do meu pai (que eu não tenho) no momento que vou acrescentar o sobrenome do meu noivo também?

    • Olá Raquel, tudo bem?

      É Possível sim, Para isso, você (ou sua mãe, se você for menor de 18 anos) deve ir a qualquer cartório de registro civil do país com a certidão de nascimento em mãos e preencher um formulário padronizado. No cartório, você poderá apontar o suposto pai e solicitar a inclusão do sobrenome dele junto com o do seu noivo.

  • Raquel

    Olá, gostaria de saber sobre viagem de lua de mel internacional. Para quem vai se casar religioso ou civil na cerimonia consegue viajar tranquilamente sem a certidão de casamento?

    • Olá Raquel, tudo bem?

      Sim, é possível viajar internacionalmente para a lua de mel mesmo sem a certidão de casamento. Para a viagem, você precisa do seu passaporte válido e, dependendo do destino, do visto de entrada e outros documentos de viagem exigidos pelo país. A certidão de casamento não é necessária para a viagem em si, mas lembre-se de verificar as exigências específicas do seu destino.

  • Kevin

    Boa noite queria sabe do que precisa casa no civil ?

    • Olá Kevin,

      Para casar no civil, você precisará dos RGs e CPFs originais de ambos os noivos, certidão de nascimento atualizada (ou certidão de casamento com averbação de divórcio, se aplicável), e duas testemunhas maiores de 18 anos com documentos de identificação. O processo começa com a habilitação no cartório de registro civil da localidade de um dos noivos, incluindo a entrega dos documentos e o pagamento de taxas. Consulte o cartório local para detalhes específicos sobre custos e agendamento.

  • Vanessa

    Este foi o quarto artigo que acabei de ser relacionado a esse tem e foi o que mais deixou claro para mim. Gostei. resultado hiper saúde bauru

  • Felipe

    Gostei do seu poste, existe muitos artigos em seu blog relacionado a este que acebei de ler gostei de seu blog. Meu blog: storysaver

  • Simone Dias

    Gostei do seu poste, existe muitos artigos em seu blog relacionado a este que acebei de ler gostei de seu blog. Meu blog: storysaver.n

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