Divórcio coletivo

Você sabia que é possível dar entrada no processo de divórcio gratuitamente? E que, além disso, já foi organizado pela Defensoria Pública mutirões para realização de Divórcio Coletivo em regiões como Recife, Cuiabá e Rio de Janeiro? O processo de divórcio passou por mudanças e adaptações, mas é conhecido, geralmente, pelo seu tempo elevado de resolução e pelo alto custo as partes interessadas, com taxas advocatícias e impostos. Para melhorar todo esse procedimento, a lei 11.441/2007 possibilitou que os divórcios consensuais sejam feitos em um Cartório de Notas. E que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes e que seja de comum acordo esta desunião. A presença de um advogado é obrigatória, mas, pode ser um único advogado para o casal. Após lavrar a Escritura Pública de Divórcio Extrajudicial, o casal deve procurar o Cartório de Registro Civil onde celebrou o casamento para realizar a averbação das informações no registro do casamento. Quando o casal não atende a estes requisitos ou há conflito entre as partes (litígio), permanece necessário recorrer as vias judiciais. Desta maneira, cada parte deverá ter seu próprio advogado e até que tudo seja resolvido (pensão alimentícia, guarda dos filhos, divisão dos bens e outros) podem levar anos. Acompanhando estas alterações que visam simplificar os processos de divórcio, surgiu o divórcio coletivo. O divórcio coletivo assemelha-se ao casamento coletivo/comunitário. Nesta forma de casamento, vários casais celebram o matrimônio simultaneamente, sem custas ou com taxas reduzidas. Para o divórcio coletivo, vários casais se reúnem para prosseguir com o seu divórcio gratuitamente. Esta ação é possível com o apoio de órgãos como a Defensoria Pública, o Poder Judiciário e Legislativo. Com esta ação, acelera-se a oficialização da separação dos casais interessados, evitando que o processo se prolongue nas vias judicias, impossibilitando que estes casais oficializem novos vínculos familiares. Para os casais que não possuem filhos menores ou incapazes e estão em comum acordo, o procedimento é ainda mais prático e vantajoso. Um processo que poderia levar meses costuma ser resolvido em menos de 30 dias. É importante saber que este recurso destina-se aqueles que não possuem condições financeiras para arcar com os emolumentos necessários para o divórcio. Para dar entrada nesta solicitação, os interessados devem procurar a Defensoria Pública da sua região e realizar a solicitação. Os documentos podem variar de acordo com cada localidade, sendo os principais: Certidão de Casamento atualizada (90 dias); Documentos pessoais (RG e CPF); Comprovante de endereço; Comprovante de renda. É importante saber que mais documentos podem ser necessários, de acordo com cada caso, podendo ser confirmado junto aos órgãos competentes. A Central das Certidões atende todos os cartórios do Brasil. Solicite a 2.ª via da sua certidão de nascimento, casamento ou óbito em nosso site. É rápido, prático, seguro, e você pode receber na comodidade do seu endereço residencial ou comercial.
Certidão Dominial, Vintenária e Trintenária

Certidão Vintenária, trintenária ou dominial O Cartório de Registro de Imóveis é o órgão que possui atribuição judicial para arquivar o histórico completo de imóveis. Por isso, sempre que um imóvel precisa ser registrado ou quando ocorrem modificações em um imóvel já registrado, faz-se necessário comparecer nesta serventia para realizar as devidas atualizações. O principal documento viabilizado por este cartório é a matrícula do imóvel. Esta matrícula é um registro imobiliário inicial e nela constam todas as informações relativas ao imóvel como: proprietários, metragens, confrontações, construções e averbações. A partir deste documento, novas certidões podem ser solicitadas de acordo com cada finalidade. Entre elas abordaremos, neste artigo, três delas: certidão dominial, vintenária e trintenária. Certidão dominial A certidão dominial é um documento que contempla a sequência cronológica e registro de todas as transmissões ocorridas sobre o mesmo terreno. Nesta certidão consta a relação de todos os proprietários do imóvel, desde a titulação original do Poder Público (Estado, INCRA, entre outros) até o atual proprietário. Em virtude do amplo levantamento de informações para obter toda essa sequência de proprietários, é geralmente abrangido mais de um Cartório de Registro de Imóveis da região. Sua utilização ocorre, principalmente, para legitimar todas essas transmissões que ocorreram ao longo do tempo. Em nosso blog escrevemos um artigo completo sobre a certidão dominial e a leitura pode ser feita acessando: Certidão Dominial no Registro de Imóveis Certidão Vintenária e Trintenária A certidão vintenária ou trintenária tem por objetivo o acompanhamento da trajetória de um determinado imóvel ao longo dos anos. Para a certidão Vintenária, o período abrangido refere-se aos últimos vinte anos ininterruptos do histórico do imóvel. Para a certidão trintenária este período aumenta em 10 anos, totalizando 30 anos de histórico. Ambas as certidões são de extrema importância para as transações imobiliárias. Isto porque na matrícula do imóvel devem-se registrar todas as alterações que ocorram com o imóvel. Entre estas alterações pode constar o registro de hipoteca, penhora, indisponibilidade do imóvel, mudanças na construção, registro dos atuais proprietários, averbações de usufruto, entre outros. Esta verificação permite, então, tomar conhecimento prévio de quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, promovendo maior segurança aos interessados. A utilidade destas certidões também se enquadra nos processos de usucapião de imóveis. Para estes processos o Código Civil determina atualmente um prazo de 15 anos, mas que, anteriormente, exigia 20 anos de posse pacífica e sem interrupções como se fosse o proprietário do imóvel, ressaltando a importância destas certidões com grande período de abrangência. Você pode solicitar a sua certidão dominial, certidão vintenária ou certidão trintenária na Central das Certidões. Solicite a qualquer momento e receba na comodidade do seu endereço, de forma prática, rápida e segura.
As diferenças entre Autenticação e Reconhecimento de Firma

O reconhecimento de firma e a autenticação são dois procedimentos realizados no Cartório de Notas. É comum que sejam equivocadamente interpretados como o mesmo procedimento, porém, existem diferenças entre eles. Continue lendo este artigo para conhecer as diferenças entre Autenticação e Reconhecimento de Firma. Reconhecimento de Firma Neste procedimento o interessado comparece no Cartório de Notas de sua preferência, junto ao documento assinado, e solicita o reconhecimento da assinatura para que o Tabelião possa atestar que esta assinatura é, de fato, de quem assinou. Para realizar o reconhecimento, o interessado deve ter o cadastro da sua assinatura no respectivo Cartório de Notas que comparecer, sendo este cadastro conhecido como “Cartão de Assinatura” ou “Abertura de Firma”. Caso não possua o cadastro, é possível realizá-lo estando munido de um dos seguintes documentos: Documento de identidade (RG) e CPF, ou; Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou; Carteira de exercício profissional (OAB, CREA, CRO, etc.), ou; Passaporte, ou; Carteira de Trabalho (CTPS). O Tabelião realiza a conferência do documento e submete a assinatura constante nele a uma comparação grafotécnica. Esta comparação ocorre entre a assinatura constante no cartão de assinatura e a realizada no documento. A prática do reconhecimento de firma é utilizada para conferir segurança jurídica a determinados documentos, comprovando a autenticidade das assinaturas e impossibilitando que posteriormente o interessado negue a própria assinatura. Sua utilização é comum em: Contratos de compra e venda de bens móveis/imóveis; Declaração de residência; Declaração de hipossuficiência; Procuração particular; Histórico escolar; Contrato social, e outros. Existem dois tipos de reconhecimento de firma, sendo eles: por semelhança ou por verdadeiro. No reconhecimento de firma por semelhança, o Tabelião, ou seus prepostos, após a comparação grafotécnica, declaram que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de firma arquivado no Cartório. Para esta modalidade um terceiro pode solicitar o reconhecimento sem a presença do signatário. No reconhecimento de firma por verdadeiro, o signatário deve obrigatoriamente comparecer no Cartório de Notas e assinar o documento na presença do funcionário do cartório. Além disso, também deve ser assinado um termo em um livro de comparecimento, para confirmar a sua presença no cartório. Autenticação No processo de autenticação, a cópia de um documento é autenticada para declarar que está igual ao documento original apresentado. Para isso o interessado deve comparecer no Cartório de Notas com o documento original e solicitar a cópia autenticada. Uma cópia é providenciada e após a conferência com o original, o escrevente utiliza um selo de autenticidade, além de carimbá-la e assiná-la. É possível levar o documento copiado de outro estabelecimento, desde que acompanhado do original. É importante, também, ter conhecimento dos fatores que impossibilitam a autenticação: Rasuras no documento original; Adulteração por raspagem, lavando com solventes ou utilização de corretivos; Documentos escritos a lápis; Documentos digitalizados; Papel térmico (utilizado em fax), entre outros. Na Central das Certidões, você pode solicitar a sua certidão de forma online e segura e recebê-la no seu endereço residencial ou comercial. Além disso, para clientes com grande demanda de certidões, temos disponível um serviço com benefícios exclusivos: a Central das Certidões Empresarial.
As diferenças entre Contrato de Compra e Venda e Escritura Definitiva

Escritura definitiva ou Contrato de compra e venda? O contrato de compra e venda é um instrumento de natureza particular ou pública, utilizado para formalizar uma transação imobiliária e definir deveres entre as partes envolvidas. Neste contrato são descritas informações importantes, como: Dados pessoais dos vendedores e dos compradores; Descrição completa do imóvel (área útil, vagas de garagem, localização e demais informações); Valor total do bem e forma de pagamento; Prazo para entrega do imóvel; Eventuais cláusulas que sejam necessárias; Normalmente sua utilização ocorre quando o pagamento é parcelado ou estabelecem-se outras condições de pagamento que não incluam quitação imediata. Quando o instrumento é particular, se faz necessário a presença de duas testemunhas. Na ocasião de lavrar o contrato de forma pública, no Cartório de Notas, não é necessário à presença das testemunhas em virtude da fé pública que o cartório detém. Este documento preliminar, que determina o compromisso entre as partes interessadas, proporciona segurança jurídica ao negócio. Apesar disso, é necessário saber que ele não efetiva a transferência definitiva da propriedade. Para efetivar esta transferência, deve-se prosseguir com a lavratura da escritura definitiva do imóvel e posteriormente registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis. A escritura definitiva do imóvel é um documento lavrado no Cartório de Notas, perante um tabelião e valor total da transação. Com base neste valor são determinadas as taxas do ITBI (Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis) e imposto de renda. Com a escritura definitiva o imóvel é transmitido definitivamente entre as partes interessadas. A necessidade da escritura para transferência destes direitos reais está prevista no Código Civil brasileiro: “Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.” Desta forma, após providenciar a escritura definitiva, o novo proprietário deve apresentá-la no Cartório de Registro de Imóveis onde a propriedade está registrada e solicitar o registro na matrícula correspondente. É importante que todo o procedimento seja realizado corretamente, desde o contrato de formalização do negócio até a sua quitação, com a lavratura da escritura definitiva e registro no Cartório de Registro de Imóveis. Este ciclo visa à segurança dos envolvidos, evitando que um mesmo imóvel seja vendido mais de uma vez para a mesma pessoa. Para elaboração do contrato inicial, recomenda-se o auxílio de um especialista (advogado) para assegurar que as cláusulas necessárias estejam descritas. Leia também: Dados judiciais na Matrícula do Imóvel. Duplicidade de matrícula do mesmo imóvel. Como obter escritura do imóvel após a morte do vendedor. A Central das Certidões atende todos os cartórios do Brasil. Solicite sua certidão de matrícula de imóvel atualizada, certidão de ônus reais e certidão de escritura em nosso site.
Como obter escritura de imóvel após a morte do vendedor

Escritura de imóvel O contrato de compra e venda entre o vendedor e o promitente comprador é comum durante uma transação imobiliária. Este documento pode ter natureza particular ou pública, utilizado para formalizar o negócio, o valor desta negociação, condições e formas de pagamento. Ele também formaliza a obrigação do vendedor entregar o imóvel ao comprador, livre e desembaraçado. Após a quitação deste contrato é necessário realizar a escritura definitiva e o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Nesta etapa, alguns compradores podem encontrar dificuldade para regularizar o imóvel quando constatam que o vendedor faleceu. Com o falecimento do promitente vendedor, existe a possibilidade de ingressar com uma ação de adjudicação compulsória para obtenção desta escritura do imóvel. A adjudicação compulsória é uma ação judicial utilizada para promover este registro imobiliário quando por razões diversas, como a morte do vendedor, não é possível concluir o negócio jurídico com a lavratura da escritura definitiva. Esta ação permite obter, por meio de sentença, uma carta de adjudicação. Com este documento é possível dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis para realizar a transferência do imóvel diretamente em sua matrícula. Desta forma é possível realizar a regularização da documentação da escritura do imóvel e garantir a propriedade do imóvel ao comprador. Os principais documentos exigidos para realizar esta averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, são: Mandado Judicial em via original ou cópia autenticada pelo Poder Judiciário, ou Tabelionato de Notas; Guia de ITBI recolhida; Guia de FRJ recolhida nos autos (Para processos anteriores a 15/07/2005); Para imóveis rurais: CCIR, CND de ITR e CND do IBAMA; No decorrer do trâmite poderão surgir exigências, de acordo com cada situação. Por isso, orientamos o contato prévio com o Cartório de Registro de Imóveis para certificar-se de eventuais documentos que sejam necessários. No site do Central das certidões temos disponível para solicitação a Certidão de Escritura, em nosso cartório online que atende a todo o Brasil. . Em nosso blog publicamos um tutorial que explica o passo a passo para você realizar o seu pedido, confira: Tutorial Central das certidões – Como solicitar Certidão de Escritura. Você também pode assistir este tutorial em nosso canal do YouTube, clicando aqui.
Dados judiciais na Matrícula do Imóvel

Com nova regra, a matrícula do imóvel deverá conter obrigatoriamente dados judiciais quando existirem. O trâmite de compra e venda de imóveis costuma ser extenso e oneroso, principalmente pela quantidade de certidões necessárias. São documentos expedidos pela Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Fórum e também nos cartórios como a certidão de ônus reais. Estas certidões têm por finalidade garantir maior segurança para o comprador e vendedor nas transações imobiliárias. Com elas é possível averiguar se existe, por exemplo, alguma ação judicial que recaia sobre o imóvel. Para aperfeiçoar estes processos de compra e venda, sem perder a segurança jurídica, ocorreu à alteração da lei da documentação imobiliária. Com a Lei 13.097/2015, tornou-se obrigatório constar na Matrícula do Imóvel o registro de ações reais ou pessoais reipersecutórias, ações de execução ou fase de cumprimento de sentença e demais ônus que recaiam sobre o imóvel. Esta nova regra entrou em vigor a partir do dia 20/02/2017, dois anos após ser promulgada. Com ela, definiu-se como responsabilidade do credor o registro de eventuais ônus na matrícula do imóvel. Com esta alteração, a quantidade de certidões necessárias para transações imobiliárias tende a diminuir. Além disso, o prazo para conclusão do processo poderá diminuir. Outro benefício desta mudança refere-se ao comprador do imóvel. Com a obrigatoriedade do registro de eventuais ônus, a ausência de tais informações não poderá ser alegada como falta de boa-fé na compra. Esta informação está presente no parágrafo único do Art. 54 da Lei 13.097/2015: Parágrafo único. Não poderão ser opostas situações jurídicas não constantes da matrícula no Registro de Imóveis, inclusive para fins de evicção, ao terceiro de boa-fé que adquirir ou receber em garantia direitos reais sobre o imóvel, ressalvados o disposto nos art. 129 e art. 130 da Lei n.º 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e as hipóteses de aquisição e extinção da propriedade que independam de registro de título de imóvel. Isto significa que o que não constar na matrícula do imóvel, não poderá atingir o adquirente. A compra não poderá ser anulada e o imóvel não poderá ser executado caso tenha ação judicial em andamento anterior a venda. Este fator ressalta, também, a importância do cumprimento da lei por parte dos credores. Com a realização do registro do ônus na matrícula do imóvel, estarão garantindo a sua eficácia. Aproveite para verificar a situação de um imóvel no site da Central das Certidões. Você pode solicitar online a Certidão de Matrícula de Imóvel Atualizada.
Duplicidade de matrícula do mesmo imóvel

Apesar de ser um erro grave, a duplicidade de matrícula do mesmo imóvel pode ocorrer e ocasionar transtornos. No processo de compra e venda de imóveis é frequente a efetivação das transações através de um contrato particular entre as partes interessadas. No entanto, é importante saber que apenas este contrato não assegura juridicamente a propriedade do imóvel. O registro do imóvel é um procedimento importante que os proprietários devem realizar durante esta transação imobiliária. Após este registro, o comprador torna-se juridicamente proprietário. Ele é realizado no Cartório de Registro de Imóveis e todas as informações ficam registradas na Matrícula do Imóvel. Na Matrícula do Imóvel constam as informações relativas ao imóvel, como a sua localização, metragem, proprietários, benfeitorias, averbações, entre outros. Com esta matrícula é gerado um número de registro do imóvel nos livros do cartório. Apesar deste registro ser utilizado para regularização do imóvel, pode ocorrer um grave problema: a duplicidade de matrícula do mesmo imóvel. Esta duplicidade significa que duas pessoas registraram como proprietários do mesmo imóvel. Este erro pode ocorrer por diversas circunstâncias, como a realização do registro manualmente, a falta de conferência ou conferência incorreta do registro. Isso resulta na existência de dois direitos contraditórios. Devido às normas dos Cartórios de Registro de Imóveis, não é permitido que ambos permaneçam simultaneamente registrados. Diante desta situação, um dos registros deve ser cancelado como medida legal. Fica mantido o primeiro registro efetuado e ocorre o cancelamento judicial do segundo registro. Este cancelamento é amparado pelo art. 214 da Lei de Registros Públicos 6.015/73. O proprietário do segundo registro pode utilizar as vias judiciais para ingressar com uma ação solicitando indenização pelo ocorrido. Esta ação pode ser direcionada a serventia ou contra o vendedor, visando à devolução dos valores pagos. No site da Central das Certidões você pode solicitar a sua Certidão de Matrícula Atualizada do Imóvel. É rápido, fácil, seguro e você recebe o documento em seu endereço.
Habilitação e Celebração de Casamento por Procuração

Habilitação e celebração de casamento por procuração: é possível? A lei permite aos noivos que não possam, por qualquer motivo, estar presentes para dar entrada no processo de habilitação do casamento no civil ou não poderão comparecer no dia da celebração do casamento, o casamento por procuração, ou seja, representados por um procurador. Não há impedimento que ambos os noivos não estejam presentes ou apenas um. A única exigência é que o procurador represente apenas um do casal. Na ausência dos dois, serão necessárias duas procurações, com procuradores distintos (um para cada qual dos noivos). Para representação apenas na entrada da habilitação do casamento no civil, a Procuração poderá ser por instrumento particular, desde que a assinatura dos noivos esteja reconhecida e que o regime de bens seja por Comunhão Parcial de Bens. O texto desta procuração por instrumento particular, deve estar semelhante a este: A quem concede poderes amplos para representar a outorgante junto ao Cartório de Registro Civil competente para dar entrada no processo de habilitação de seu casamento Civil com o Sr (a)_______________, sob o regime de ______________, podendo proceder declarações, informar o nome que o(a) outorgante usará após o casamento, pagar taxas devidas, assinar guias, termos, declarações, requerimentos e demais papéis, preencher formulários, assinar, requerer e receber o que for preciso e tudo o mais fazer e praticar todo e qualquer ato para o bom e fiel cumprimento do presente mandato. Se o casal optar por outro regime de bens (que não seja o de Comunhão Parcial de Bens), a Procuração deverá ser pública, isto é, feita através do Cartório de Notas. A procuração também deverá ser pública para representação na celebração do casamento no civil. O prazo de eficácia de validade desta procuração pública é de até 90 (noventa) dias após ser lavrada. Todos os outros documentos obrigatórios também serão necessários, você poderá consultar a lista de documentações, clicando aqui. Um dos documentos essenciais e que não pode faltar, é a certidão de nascimento ou certidão de casamento com averbação atualizada, isso é, com data de expedição atual. Essas certidões poderão ser solicitadas através da Central das Certidões, todos os Cartórios de Registro Civil do Brasil em um único site!
Guia completo sobre o Contrato de Promessa de Compra e Venda.

O contrato de promessa de compra e venda é utilizado enquanto o contrato definitivo não pode ser assinado. Como o nome já revela, ele é um documento de promessa e, portanto, ainda não é a versão final, mas também é uma forma de oficializar a negociação. Muito comum nos processos de compra e venda imobiliária, o contrato é fundamental para garantir a segurança de todos os interessados e ainda traz mais transparência para a operação. Quer entender mais sobre o assunto? Então acompanhe a leitura deste guia exclusivo com a gente e descubra para que serve esse tipo de contrato. O que é contrato de promessa de compra e venda. O contrato de promessa de compra e venda é um documento, que pode ter natureza particular ou pública, emitido com o objetivo de assegurar a formalização da negociação em um prazo predeterminado. Pontos como o valor da venda, condições e formas de pagamento, assim como a obrigação do vendedor em entregar o imóvel ao comprador, livre e desembaraçado, estão descritos no contrato. Também conhecido como compromisso de compra e venda, é ele que regulamenta os direitos e deveres dos dois lados envolvidos na negociação até que o contrato final seja concluído. Além disso, o documento também costuma definir o sinal a ser pago pelo comprador e, muitas vezes, cláusulas com definições que envolvem arrependimento ou ainda a desistência do negócio. Esse contrato é muito utilizado nas negociações imobiliárias, mas também pode ser aplicado em vendas de veículos, por exemplo. Normalmente, ele está presente nas seguintes situações: contrato de promessa de compra e venda de imóvel para propriedades ainda em fase de construção; falta de alguma documentação que impeça a conclusão do negócio; quando o comprador está aguardando aprovação em financiamento. Na prática, a promessa de compra e venda funciona como um acordo preliminar, em que os dois lados da negociação já assumem o compromisso de cumprir os termos definidos no documento. O documento pode, inclusive, ser registrado em cartório, trazendo mais segurança para o negócio e garantindo o direito real sobre a aquisição do bem. Vale destacar que, no caso da compra de um imóvel, por exemplo, o direito real de compra é válido somente quando há a averbação do contrato na matrícula do imóvel. Se não houver averbação na matrícula do imóvel, mantida no Cartório de Registro de Imóveis, existirá somente uma obrigação de caráter pessoal do vendedor em conferir a Escritura Pública de Compra e Venda, depois de quitado os valores da venda do imóvel. Para que serve o contrato de promessa de compra e venda. O principal objetivo do contrato é garantir a segurança de todas as partes envolvidas, uma vez que tanto o vendedor quanto o comprador estão protegidos caso haja a quebra de alguma cláusula. Apesar de ser uma formalização da venda, o contrato de promessa ainda é mais flexível e está aberto a alterações antes do fechamento do contrato final. Com ele, é possível firmar um compromisso de maneira mais rápida, garantindo a compra mesmo enquanto alguns documentos oficiais ainda estão em andamento. O ideal é que um advogado ou empresa especializada acompanhe o desenvolvimento do documento para garantir o melhor negócio para os dois lados. Esse acompanhamento profissional também é fundamental para que o contrato siga os requisitos definidos pela legislação brasileira. Vamos explicar mais sobre essa etapa e contar quais os requisitos do documento a seguir, então siga a leitura com a gente para entender melhor o assunto. Quais são os requisitos do contrato de promessa de compra e venda. O artigo 462 do Código Civil, trata que esse tipo de contrato deve atender alguns requisitos para ser registrado em cartório e ter validade perante a justiça. Antes de assinar este documento é importante entender a necessidade do seu registro e a obrigação que os envolvidos passam a ter a partir de então. Veja quais informações devem ser descritas no contrato: comprovação de que o bem está livre de qualquer pendência financeira; prazo para realização do contrato definitivo; identificação do comprador e do vendedor; identificação do bem negociado; valor do sinal de adiantamento; valor de compra acordado; forma de pagamento. No caso do processo de compra e venda de imóveis, por exemplo, o contrato deve contar com a comprovação de que não existem dívidas relacionadas à propriedade. Para isso, é preciso emitir alguns documentos específicos, como a certidão vintenária ou a certidão de ônus reais, que trazem um histórico da situação legal da propriedade. O contrato ainda pode trazer as consequências para o descumprimento dos pontos acordados, como as condições de pagamento. Na situação em que haja inadimplência no pagamento das parcelas acordadas, o vendedor poderá ingressar com ação judicial para a rescisão do contrato, junto com pedido de reintegração de posse. O artigo 32 da Lei 6.766/79 prevê que, se vencida e não paga a prestação, o contrato é anulado 30 dias após a notificação expressa ao devedor. Qual a validade de um contrato de promessa de compra e venda. Não existe uma regra referente à validade de um contrato de promessa de compra e venda, por isso o prazo pode variar de um acordo para outro. Normalmente, o prazo é definido pelas partes envolvidas durante o acordo e deve ser claramente descrito no contrato preliminar. Apesar de não existir um padrão, a situação mais comum é que o documento provisório fique ativo até o momento em que o contrato oficial possa ser emitido. Para definir a validade, são considerados fatores como: tempo de verificação da documentação envolvida na negociação; liberação do valor em financiamentos e empréstimos bancários; etapas de registro em cartório. Os documentos definitivos dependem de alguns procedimentos burocráticos para serem emitidos e liberados para a assinatura do comprador e do vendedor. Dessa forma, os contratos de promessa são um caminho mais rápido para assegurar a negociação enquanto o documento oficial não é finalizado. Caso o documento definitivo não seja assinado dentro do prazo previamente determinado pelas partes, o contrato de compromisso perde a sua validade de forma
Casamento gratuito no cartório de registro civil

Você sabia que o Código Civil prevê gratuidade para registro de casamento no civil? Entenda aqui as exigências para usufruir desse benefício. O casamento é a oficialização da união entre duas pessoas, representa a sociedade conjugal entre o casal e é tido como uma realização de um desejo para muitas pessoas. Quando se planeja uma cerimônia, logo surgem diversas dúvidas, começando por valores e documentação exigida. O que muitos casais ainda não tem conhecimento é que, o Artigo 1.512 do Código Civil, pelas Leis n.º 6.015/73 a 8.933/94, prevê a gratuidade deste registro. A gratuidade do casamento no civil é destinado para casais que não tem condições financeiras para arcar com os custos do processo de casamento e, desejam oficializar a união. Para entrar com este pedido, o casal deverá preencher e entregar uma Declaração de Hipossuficiência (popularmente chamada de Declaração de Pobreza), normalmente disposta no próprio Cartório de Registro Civil. Esta declaração será preenchida e assinada, tendo conhecimento que a falsidade das informações ou condições financeiras ensejará responsabilidade civil e criminal aos interessados. O Cartório de Registro Civil não pode, em tempo nenhum, dificultar a realização do casamento com gratuidade, tampouco exigir a apresentação da Carteira de Trabalho ou expor os interessados a algum tipo de constrangimento. Com a Declaração de Hipossuficiência, o casal deverá também estar munidos de alguns documentos para dar entrada ao processo do casamento, no Cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um dos noivos. Normalmente, são requeridos os seguintes documentos: Para noivos brasileiros, solteiros e com mais de 18 anos é necessário: Certidão de Nascimento Atualizada (segunda via da certidão); Carteira de identidade (RG); Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos, que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar não haver impedimentos ao casamento; Comprovante de residência. Existem casos especiais que além do que foi citado acima, são solicitados aos noivos outros documentos Divorciados Certidão de Casamento Atualizada com averbação do divórcio; Prova da partilha de bens (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens). Viúvos Certidão de casamento Atualizada com averbação do óbito; ou Certidão de casamento mais a certidão de óbito do ex-cônjuge; Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens). Estrangeiros Solteiros Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte; Certidão de Nascimento*; Declaração de Estado Civil (atestado Consular). Estrangeiros Divorciados Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte; Certidão de Casamento com averbação do divórcio*; Prova da partilha de bens*. (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens). Estrangeiros Viúvos Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte; Certidão de Casamento com averbação do óbito do cônjuge ou Certidão de Óbito*; Caso o noivo(a) tenha filhos do relacionamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens*. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens). (*) Estes documentos devem ser traduzidos e registrados por Oficial de Registro de Títulos e Documentos; Menores de 18 anos Os menores de 18 anos e maiores que 16 apenas poderão se casar mediante o consentimento do pai e da mãe, que devem ir até o Cartório para assinar o Termo de Consentimento. Caso os pais sejam falecidos, é preciso levar a certidão de óbito. Se os pais morarem em outra cidade, eles devem ir ao Cartório Civil mais próximo para assinar o Termo de Consentimento, e em seguida enviá-lo aos noivos. Se um dos pais estiver desaparecido, os noivos devem levar ao cartório duas testemunhas maiores de 18 anos que atestem o desaparecimento. Menores de 16 anos Podem se casar mediante autorização judicial. É possível solicitar a segunda via da certidão online, pelo Central das Certidões. A certidão a ser apresentada na entrada do processo de casamento, deve estar atualizada (no máximo 90 dias após data de expedição). Procedimento para casamento do preso ou detento O procedimento para realização do casamento civil do preso, você pode encontrar no post “Como casar no civil com um preso?” disponível no Blog do Escritório Andrade Advogados. Vale lembrar que, a Central das Certidões é um serviço de solicitação de certidões online que atende todos os cartórios do Brasil, e o pedido é pago. Então, caso não tenha como ir até ao cartório devido à distância, você pode solicitar sua certidão de casamento ou certidão de nascimento através da Central das Certidões!