Casamento gratuito no cartório de registro civil

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Você sabia que o Código Civil prevê gratuidade para registro de casamento no civil? Entenda aqui as exigências para usufruir desse benefício.

O casamento é a oficialização da união entre duas pessoas, representa a sociedade conjugal entre o casal e é tido como uma realização de um desejo para muitas pessoas.

Quando se planeja uma cerimônia, logo surgem diversas dúvidas, começando por valores e documentação exigida.

O que muitos casais ainda não tem conhecimento é que, o Artigo 1.512 do Código Civil, pelas Leis n.º 6.015/73 a 8.933/94, prevê a gratuidade deste registro.

A gratuidade do casamento no civil é destinado para casais que não tem condições financeiras para arcar com os custos do processo de casamento e, desejam oficializar a união.

Para entrar com este pedido, o casal deverá preencher e entregar uma Declaração de Hipossuficiência (popularmente chamada de Declaração de Pobreza), normalmente disposta no próprio Cartório de Registro Civil.

Esta declaração será preenchida e assinada, tendo conhecimento que a falsidade das informações ou condições financeiras ensejará responsabilidade civil e criminal aos interessados.

O Cartório de Registro Civil não pode, em tempo nenhum, dificultar a realização do casamento com gratuidade, tampouco exigir a apresentação da Carteira de Trabalho ou expor os interessados a algum tipo de constrangimento.

Com a Declaração de Hipossuficiência, o casal deverá também estar munidos de alguns documentos para dar entrada ao processo do casamento, no Cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um dos noivos.

Normalmente, são requeridos os seguintes documentos:

Para noivos brasileiros, solteiros e com mais de 18 anos é necessário:

  • Certidão de Nascimento Atualizada (segunda via da certidão);
  • Carteira de identidade (RG);
  • Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos, que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar não haver impedimentos ao casamento;
  • Comprovante de residência.

Existem casos especiais que além do que foi citado acima, são solicitados aos noivos outros documentos

Divorciados

  • Certidão de Casamento Atualizada com averbação do divórcio;
  • Prova da partilha de bens (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).

Viúvos

  • Certidão de casamento Atualizada com averbação do óbito;

ou

  • Certidão de casamento mais a certidão de óbito do ex-cônjuge;
  • Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).

Estrangeiros Solteiros

  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
  • Certidão de Nascimento*;
  • Declaração de Estado Civil (atestado Consular).

Estrangeiros Divorciados

  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
  • Certidão de Casamento com averbação do divórcio*;
  • Prova da partilha de bens*. (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).

Estrangeiros Viúvos

  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
  • Certidão de Casamento com averbação do óbito do cônjuge ou Certidão de Óbito*;
  • Caso o noivo(a) tenha filhos do relacionamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens*. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).

(*) Estes documentos devem ser traduzidos e registrados por Oficial de Registro de Títulos e Documentos;

Menores de 18 anos

Os menores de 18 anos e maiores que 16 apenas poderão se casar mediante o consentimento do pai e da mãe, que devem ir até o Cartório para assinar o Termo de Consentimento. Caso os pais sejam falecidos, é preciso levar a certidão de óbito. Se os pais morarem em outra cidade, eles devem ir ao Cartório Civil mais próximo para assinar o Termo de Consentimento, e em seguida enviá-lo aos noivos. Se um dos pais estiver desaparecido, os noivos devem levar ao cartório duas testemunhas maiores de 18 anos que atestem o desaparecimento.

Menores de 16 anos

Podem se casar mediante autorização judicial.

É possível solicitar a segunda via da certidão online, pelo Central das Certidões.

A certidão a ser apresentada na entrada do processo de casamento, deve estar atualizada (no máximo 90 dias após data de expedição).

Procedimento para casamento do preso ou detento

O procedimento para realização do casamento civil do preso, você pode encontrar no post “Como casar no civil com um preso? disponível no Blog do Escritório Andrade Advogados.

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Vale lembrar que, a Central das Certidões é um serviço de solicitação de certidões online que atende todos os cartórios do Brasil, e o pedido é pago. Então, caso não tenha como ir até ao cartório devido à distância, você pode solicitar sua certidão de casamento ou certidão de nascimento através da Central das Certidões!

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