Saiba como tirar a segunda via de documentos.

Quem já passou pela situação de não encontrar um documento importante, sabe bem a dor de cabeça que isso pode gerar. A boa notícia é que isso é facilmente resolvido com a segunda via de documentos. Documentos como a certidão de nascimento, o RG e a certidão de casamento são fundamentais em diversas atividades. Se você pedir um cartão de crédito, por exemplo, vai precisar apresentar um documento de identidade. Já se for solicitar um financiamento imobiliário com o seu cônjuge, precisará apresentar a certidão de casamento. Pensando nisso, desenvolvemos este conteúdo para explicar como funcionam os pedidos de segunda via dos principais documentos e contar quais podem ser emitidos online. Aproveite a leitura. Em quais situações você precisa da segunda via de documentos. A segunda via de documentos é uma cópia oficial dos registros originais, feita quando a primeira via torna-se inutilizável ou inacessível por algum motivo. Existem diversos fatores que despertam a necessidade de emitir uma nova via da documentação. Veja a seguir quais são as principais situações. Perda. Uma das causas mais comuns para solicitar a segunda via de um documento é a perda. Seja em meio a mudança de casa, no dia a dia ou após apresentar o documento em algum lugar, quem nunca passou por isso, não é mesmo? Dependendo do documento, é necessário informar a perda por meio de um boletim de ocorrência (B.O), para evitar que outra pessoa se passe por você. Roubo. Outra situação comum é o roubo ou furto de documentos, principalmente aqueles que costumamos carregar na bolsa ou na carteira, como o RG e a CNH. Assim que notar a falta de um documento, também é preciso fazer o registro de um boletim de ocorrência para prevenir casos de fraude. Rasura. Caso um documento seja rasgado, rasurado ou danificado de qualquer forma, sua aceitação pelas instituições pode ser comprometida. Muitos locais só aceitam certidões e outras documentações intactas por uma questão de segurança. Portanto, lembre-se de tirar a segunda via para atualizar seus documentos danificados e evitar problemas na hora de apresentá-los. Validade. Outro motivo para tirar a segunda via de documentos é a validade. O RG, por exemplo, tem foto e ela precisa estar atualizada para que o registro seja válido. Além do RG, a questão da validade também recai sobre o registro de nascimento em algumas situações, como o pedido de passaporte ou autorização para casamento. Nestes casos, é preciso emitir a certidão de nascimento atualizada, um documento com validade de 90 dias que traz as informações mais recentes do registro original. Ou seja, se houve alguma mudança civil na sua vida, como alteração de sobrenome ou divórcio, ela será descrita na certidão atualizada. Como tirar a segunda via de documentos. Se você passou por alguma das situações apresentadas acima, a segunda via é a solução. Contudo, o processo para solicitar uma nova via varia um pouco de um documento para outro. Alguns devem ser solicitados diretamente no órgão responsável, enquanto outros oferecem a opção de pedido pela internet. Entenda como tirar a segunda via de documentos a seguir. Segunda via certidão de nascimento. A certidão de nascimento é o primeiro documento que nos registra como cidadãos e é fundamental em diversas situações, como no casamento, por exemplo. Emitir a segunda via desse registro é muito simples e pode ser solicitada pela internet, no site da Central das Certidões. Para pedir uma nova via, é preciso compartilhar algumas informações, como: nome completo; estado onde a certidão original foi registrada; cidade e nome do cartório onde o documento foi emitido. Ainda neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa fazer para solicitar a sua certidão pelo site da Central das Certidões, então continue a leitura até o final para saber mais. Segunda via da identidade. O RG é um dos principais documentos de identidade dos cidadãos brasileiros. Inclusive, é necessário apresentá-lo para poder emitir outros documentos, como o CPF, a CNH e o título eleitoral, por exemplo. Para pedir a segunda via, você deve fazer uma solicitação na Secretaria de Segurança Pública (SSP) do seu estado ou ainda ir até uma unidade do Poupatempo. Veja qual documentação é necessária: certidão de nascimento original ou cópia simples; 2 fotos 3×4 recentes (em alguns locais, elas podem ser tiradas na hora); caso o documento tenha sido roubado, é preciso apresentar também o boletim de ocorrência original ou cópia simples. Existe uma taxa para emissão e envio desse documento, mas ela não é padrão, variando de um estado para outro. Segunda via do título de eleitor. No caso do título de eleitor, é preciso ir até um cartório ou posto eleitoral. Para ser atendido, é necessário fazer um agendamento pelo site do Tribunal Regional Eleitoral. Confira quais documentos você deve apresentar para emitir a segunda via do título eleitoral: documento de identidade, como RG ou CNH; comprovante de endereço recente (últimos 3 meses); homens entre 18 e 45 anos também precisam comprovante de quitação do serviço militar. A emissão da segunda via é gratuita para quem estiver em dia com a Justiça Eleitoral. Além de solicitar a segunda via impressa, é possível usar a versão digital do documento pelo aplicativo e-Título. Se você deixou de votar ou justificar a falta nas últimas eleições, é preciso pagar uma multa antes de fazer a segunda via. Segunda via certidão de casamento. Assim como acontece com o registro de nascimento, a segunda via da certidão de casamento também pode ser emitida no site da Central das Certidões. O documento original é emitido logo após a celebração do casamento e é fundamental para comprovar a união de duas pessoas perante a lei. Caso você precise da segunda via, o processo é bem simples, basta informar o cartório onde a via original foi registrada. Já que a solicitação pode ser feita pela internet, você consegue solicitar a nova certidão mesmo que não more na mesma cidade onde o registro original foi feito. Assim que a segunda via é emitida, a Central das Certidões envia o
Saiba como emitir certidão de execução fiscal e segunda via em passos simples.

Entenda o que é uma certidão de execução fiscal e confira o passo a passo completo sobre onde e como emitir o documento.
Passo a passo para tirar a segunda via da certidão de registro de imóveis.

Após comprar um imóvel, é preciso emitir a certidão de registro de imóveis para atestar a transferência da propriedade para o seu nome. O documento descreve todas as informações registradas em cartório sobre aquela propriedade, desde o nome de donos anteriores até pendências em aberto. Neste conteúdo, vamos explicar o que é essa certidão, qual a sua importância e os documentos necessários para emitir o documento. Além disso, você também vai descobrir como solicitar a segunda via da certidão online. É só continuar a leitura para saber mais sobre o assunto. Peça a segunda via da certidão sem sair de casa. O que é uma certidão de registro de imóveis. A certidão de registro de imóveis é um documento que comprova a situação do imóvel e diz quem é o proprietário. Emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis, o documento traz a descrição completa da propriedade. Nele, é possível encontrar informações importantes, como os nomes de proprietários anteriores, assim como do atual. Além disso, o documento informa outros dados como o tamanho do imóvel e até mesmo débitos ou processos em aberto, como hipoteca e penhora, por exemplo. Essa certidão pode ser: quinzenária; vintenária; trintenária; certidão de ônus reais. Por que a certidão de registro de imóveis é importante? A certidão é o documento que indica quem é o atual dono do imóvel; por isso, é fundamental emiti-la logo depois que a escritura foi lavrada. O registro de imóveis vai consolidar a transferência da propriedade do antigo dono para o comprador, regularizando a situação perante a justiça e assegurando todos os direitos e deveres ao novo proprietário. A partir do registro, o comprador tem domínio sobre o imóvel, mas também assume as responsabilidades com o bem, como pagamento de IPTU e taxa de condomínio, por exemplo. Quais são os documentos necessários para tirar certidão de registro de imóveis. Para tirar a certidão é preciso registrar o imóvel em cartório e para isso você vai precisar de alguns documentos. Veja qual é a documentação necessária: RG; CPF; certidão de estado civil; escritura do imóvel ou contrato do financiamento; IPTU; certidão negativa de débitos; matrícula de imóvel atualizada. Vale lembrar que a escritura deve ser feita antes do registro. Além disso, será necessário pagar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) para que a transferência da propriedade seja oficializada. Uma vez registrado o imóvel, você já pode solicitar a certidão. O documento deve ser feito em até 30 dias após a lavratura da escritura. Todos os dados ficam arquivados no cartório, o que permite emitir a segunda via da certidão a qualquer momento. Como tirar a segunda via da certidão de registro de imóvel. Pedir a segunda via da certidão é um processo muito simples, que pode ser feito pela internet mesmo. Ou seja, não é preciso ir até um cartório para resolver essa questão. A solicitação é realizada pelo site da Central das Certidões em apenas alguns minutos: basta selecionar o tipo de certidão desejada, como certidão de ônus reais ou vintenária, por exemplo. Veja o passo a passo para fazer o seu pedido a seguir. Passo 1: acesse o site da Central das Certidões. Para começar, acesse o site da Central das Certidões e clique no botão “Pedir certidão”, que está em destaque na página inicial. Esse botão te direciona para a área de pedidos do site, onde você deve preencher alguns dados importantes para que a equipe consiga emitir a segunda via corretamente. Passo 2: preencha o formulário. Como falamos, será preciso preencher alguns dados na página de pedidos. Por isso, ao acessar a tela, você verá um formulário bem simples e rápido. Nele, você deve informar dados para contato, como nome completo e e-mail, por exemplo. Vale destacar que todos os dados compartilhados são totalmente sigilosos e estão protegidos pelo sistema de segurança do site, que segue todas as normas estabelecidas pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Passo 3: informe dados sobre o cartório. A Central das Certidões tem contato com mais de 12 mil cartórios do Brasil e a equipe cuida de toda a parte burocrática para você, intermediando o pedido de segunda via do documento. Para que isso aconteça, é fundamental que você informe alguns dados sobre o cartório onde o registro de imóveis foi realizado. Caso você indique o nome do cartório incorreto e nenhum registro do imóvel seja encontrado nos arquivos, a instituição emite uma certidão negativa. Por isso, é importante ficar atento às informações do registro. Com o número da matrícula do imóvel, você consegue saber em qual cartório o primeiro registro foi realizado. Passo 4: escolha a forma de envio do documento. Com os dados do cartório preenchidos, o próximo passo é escolher a forma de envio e informar o endereço para entrega do documento. Se tiver urgência para receber a sua certidão, por exemplo, o envio via Sedex é uma ótima opção. A Central das Certidões foi pioneira no serviço de solicitação e entrega de certidões. Hoje, a empresa faz entregas em todo o Brasil e também para diversos países no exterior. As entregas internacionais são feitas em parceria com a empresa FEDEX, trazendo mais praticidade, segurança e comodidade para quem mora fora do país e precisa ter acesso aos documentos. Passo 5: confirme o pedido. Antes de finalizar o seu pedido, cheque todas as informações compartilhadas no formulário, desde os dados de contato até o endereço de envio. Depois, escolha o método de pagamento de sua preferência e confirme o pedido. Se precisar de outras certidões, basta clicar em “continuar comprando” para incluir novas solicitações antes de finalizar o pedido. Caso queira fazer uma consulta do valor e prazo para entrega da certidão antes de fazer o pedido, é possível usar o simulador de preços e prazos da Central das Certidões. Para acessá-lo basta clicar no botão “Conhecer preços e prazos”, localizado na página inicial do site. Qual a validade da certidão de registro de imóveis. A certidão de registro de imóveis não tem um
Cobrança extrajudicial: o que é, vantagens e como fazer.

A inadimplência é uma situação desgastante tanto para o credor quanto para o devedor, mas a cobrança extrajudicial é um dos melhores caminhos para solucionar o problema. Os processos de cobrança são cada vez mais habituais, especialmente pela diversidade de recursos que pessoas físicas e jurídicas dispõem para efetuar suas transações comerciais. Isso intensifica o consumo e, consequentemente, aumenta as possibilidades de inadimplência. Diante deste cenário, as empresas mantêm um controle rígido sobre as suas finanças, principalmente no âmbito das contas a receber. O objetivo é manter o equilíbrio financeiro e garantir o recebimento de eventuais pendências. Entretanto, é preciso saber como fazer uma cobrança corretamente. Continue lendo este artigo até o final e saiba mais sobre os processos extrajudiciais. O que é uma cobrança extrajudicial. Conhecida como “cobrança amigável”, a cobrança extrajudicial permite que o devedor negocie o valor e as condições de pagamento do débito com o credor. O processo é uma tentativa de acordo entre as partes, feita com o objetivo de buscar um cenário mais vantajoso para os dois lados. Nesse tipo de cobrança, é possível definir um prazo maior para o pagamento ou até um desconto no valor. Com isso, o devedor consegue quitar a sua dívida e o credor reduz os casos de inadimplência, recebendo a quantia que é de seu direito. Vale destacar que a negociação extrajudicial é realizada sem intermediação da justiça. Importância da cobrança extrajudicial. Arcar com os seus débitos é um dever do consumidor, mas quitar uma dívida nem sempre é uma tarefa fácil. Dificuldades financeiras, juros muito altos ou valor acima da renda disponível: seja qual for o motivo que levou à inadimplência, resolver a situação é importante para todos os envolvidos. Para a empresa, um acordo firmado pelo processo extrajudicial garante o recebimento do débito. Isso é fundamental para assegurar a saúde financeira do negócio, evitando problemas de orçamento que poderiam afetar o andamento das atividades. Já para o devedor, a negociação facilita o pagamento da dívida, permitindo sair da posição de inadimplente e liberar possíveis restrições, como nome no Serasa, por exemplo. Como acontece uma cobrança extrajudicial. A cobrança extrajudicial só acontece no momento em que o credor contata o devedor sobre as pendências financeiras e propõe um acordo amigável sem mover uma ação judicial. Qual a diferença de cobrança judicial e extrajudicial. O processo de cobrança extrajudicial. Inicialmente, no processo extrajudicial, ocorre o registro da dívida, também chamada de protesto, no Cartório de Protesto de Títulos. O registro gera uma certidão de protesto, documento que serve para comprovar a existência da inadimplência ou a quitação da dívida. Este procedimento extrajudicial costuma ser utilizado, também, na cobrança de pessoas jurídicas e é muito indicado para dívidas de valores mais altos. Neste segmento, porém, existe maior complexidade para realizar os métodos mencionados anteriormente. Isso acontece em virtude da dificuldade para localizar nas empresas os responsáveis pelas tomadas de decisões. As certidões de protesto são registros públicos, por isso podem ser consultadas por qualquer pessoa, mesmo que o documento não se refira a ela. Por meio do site da Central das Certidões, é possível solicitar a segunda via da certidão de protesto online. Caso sejam encontrados registros de pendências, a certidão será positiva, caso nenhum registro seja identificado, a certidão será negativa. A busca pode abranger os últimos cinco ou dez anos, o pedido é feito sem sair de casa e você recebe o documento em seu endereço. O processo de cobrança judicial. Por outro lado, no processo de cobrança judicial, a cobrança é realizada por intermédio da justiça. Este procedimento é recomendado para situações extremas, preferível a cobrança amigável. Entre as espécies de ações judiciais, destacamos três: Ação de Execução de Título Extrajudicial. Esta ação é empregada para recuperação de títulos como cheques, notas promissórias e duplicatas. O devedor é intimado para realizar a quitação do débito. São estipulados prazos para regularização, com possibilidade de bloqueio dos bens. Ação Monitória. A ação monitória também é utilizada para recuperar títulos como cheques, notas promissórias e duplicatas, quando prescritos. Para que esse tipo de proposta possa ser realizada é necessário prova escrita. Ação de Cobrança Procedimento Comum. É utilizada quando o credor detém pouca documentação comprobatória, impossibilitando a utilização de outras ações mais eficazes. Apesar da possibilidade de renegociação por vias judiciais, a tendência para os processos de cobrança é a negociação por vias administrativas ou extrajudiciais. Esta negociação amigável pode gerar maior índice de sucesso com menor tempo para resolução. 5 benefícios da cobrança extrajudicial. O acordo amigável é uma solução vantajosa tanto para os credores como para os devedores. Buscar um caminho alternativo às ações judiciais evita o desgaste de todas as partes envolvidas. Para entendermos melhor a importância desse tipo de processo, listamos os principais benefícios da cobrança feita de maneira extrajudicial. Negociação facilitada Sem dúvidas, as facilidades na negociação são uma grande vantagem das ações extrajudiciais. Esse tipo de acordo permite a oferta de condições de pagamento mais acessíveis, como descontos no valor ou prazo estendido para quitar a dívida. Assim, o devedor consegue realizar o pagamento de maneira mais fácil. Consequentemente, a empresa evita os prejuízos gerados pela inadimplência e problemas financeiros mais graves. Isso não é possível na cobrança judicial, que demanda o pagamento integral da dívida, sem possibilidade de descontos ou prazos mais longos. Além disso, a resolução extrajudicial costuma caminhar bem mais rápido do que as ações feitas por intermédio do judiciário. Economia com ações judiciais Arcar com as despesas de uma ação judicial exige um bom planejamento financeiro, pois o processo não costuma sair muito barato. Como o processo extrajudicial pode ser feito sem a necessidade de um advogado, é possível economizar com o pagamento de honorários. Além disso, essa é uma ótima solução para dívidas menores ou até mesmo para empresas de pequeno porte. Isso porque os gastos com ações costumam ser maiores do que o retorno proporcionado pela quitação da dívida. O cliente também reduz os custos na hora de resolver a inadimplência, já que consegue pagar os
Guia completo com tudo o que você precisa saber sobre certidão de registro civil.

Você sabia que a certidão de casamento, de nascimento e de óbito são certidões do registro civil? Os documentos emitidos pelo Cartório de Registro Civil marcam alguns dos principais acontecimentos ao longo da vida de uma pessoa e são fundamentais para atestar esses fatos perante a lei. Esse tipo de comprovação é necessário em diversos momentos, como quando vamos comprar um imóvel, fazer um financiamento ou até mesmo emitir uma nova via do RG. Para entender quando é preciso emitir a sua certidão e como pedir a segunda via do documento pela internet, é só seguir a leitura deste artigo conosco. Peça a certidão atualizada sem sair de casa. O que é uma certidão de registro civil. A certidão de registro civil é uma cópia, feita em papel oficial, do registro que fica arquivado em cartório com os dados sobre um determinado ato civil, como o casamento, por exemplo. O órgão responsável por emitir esse tipo de certidão é o Cartório de Registro Civil. Esses documentos são expedidos para comprovar importantes eventos na vida de uma pessoa. Veja quais são os tipos de certidões civis mais comuns: certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de óbito. A certidão de casamento, por exemplo, vai atestar a mudança de estado civil de um indivíduo e oficializar a união civil do casal perante a justiça. Qual a importância da certidão de registro civil. A certidão é emitida quando acontece alguma mudança na vida civil do cidadão, que deve ser registrada em cartório. Como falamos neste artigo, o documento é fundamental para comprovar essas mudanças em alguns momentos ao longo da nossa vida. Utilizando a certidão de casamento como exemplo novamente, ela é um importante documento em processos como a solicitação de financiamentos ou compra de imóveis. Além disso, pode servir como prova para a abertura de um plano de saúde com dependentes ou até para garantir benefícios do INSS, como a pensão por morte. Qual a diferença de certidão de registro civil e certidão de nascimento. A certidão de registro civil é uma cópia dos registros feitos no livro do cartório sobre algum acontecimento civil, como explicamos anteriormente. Os dados presentes no livro de registro são passados para essa certidão, levada para a casa por quem a emitiu e pode ser utilizada em diversas situações. A certidão de nascimento é um exemplo de registro civil. O documento é emitido em cartório assim que uma pessoa nasce, sendo o primeiro registro como cidadão e um importante documento de identidade. Essa certidão trata exclusivamente das informações referentes ao nascimento de um indivíduo, como nome dos pais, local e horário de nascimento, por exemplo. Como explicamos anteriormente, o Cartório de Registro Civil emite outras certidões além do registro de nascimento, como certidão de casamento e certidão de óbito, por exemplo. Ou seja, uma certidão de nascimento é um documento de registro civil, mas existem outros tipos de certidões feitas no Cartório de Registro Civil. Quando é preciso emitir uma certidão do cartório de registro civil. A certidão do registro civil é solicitada em diversos momentos e ocasiões da nossa vida. Geralmente ela deve estar atualizada nos seguintes casos: matrícula da faculdade; segunda via da carteira de identidade; processo de entrada no casamento civil; compra de imóvel; processo de cidadania estrangeira. Em caso de perda, rasura ou roubo de alguma certidão emitida pelo Cartório de Registro Civil, é possível pedir uma segunda via do documento. Nestes casos, vale destacar que qualquer alteração – como mudança no sobrenome ou no estado civil, por exemplo – constarão na nova certidão, mantendo as informações devidamente atualizadas. Quais informações constam nas certidões do cartório de registro civil. Existem dois formatos de certidões que podem ser emitidos no cartório de registro civil: a versão simplificada e o modelo de inteiro teor. Cada uma delas traz informações diferentes e são válidas para certidão de nascimento, casamento ou óbito. A certidão simplificada é a via normal emitida pelos cartórios. Nela constará as seguintes informações: Certidão de nascimento: nome completo, filiação, avós, se possui gêmeo, data de nascimento, data do registro, hora do nascimento, local do nascimento, n.º de matrícula, n.º de nascido vivo (se constar no livro), data de expedição, averbações/observações (quando houver) assinatura do escrevente autorizado e informações do cartório. Certidão de casamento: nomes completos de solteiro dos noivos, n.º da matrícula, nacionalidade, filiação dos cônjuges, datas e locais de nascimento, data de registro do casamento, regime de bens do casamento, nome de cada um dos cônjuges passou a utilizar (quando houver alteração), observações/averbações, data de expedição, assinatura do escrevente autorizado e informações do cartório. Certidão de óbito: nome completo, n.º de matrícula, sexo, cor, estado civil e idade, naturalidade, documento de identificação, eleitor, filiação e residência, data e hora do falecimento, local de falecimento, causa da morte, sepultamento/cremação (município e cemitério se desconhecido), declarante, nome e número de documento do médico que atestou o óbito, observações/averbações, data de expedição e informações do cartório. Já o modelo de inteiro teor descreve integralmente todas as informações contidas no livro de registros do cartório. Como tirar a segunda via da certidão do cartório de Registro Civil. A segunda via da certidão simplificada ou em inteiro teor pode ser solicitada online, através do site da Central das Certidões. O pedido é feito 100% pela internet de maneira prática, rápida e segura. A empresa tem parceria com diversos cartórios de registro civil do Brasil e a segunda via da certidão é entregue no seu endereço. Veja como solicitar a segunda via da sua certidão pelo site da Central das Certidões neste passo a passo. Passo 1 – acesse a página de pedidos. Assim que entrar no site da Central das Certidões, clique no botão “pedir certidão” para ter acesso à área de pedidos. Passo 2 – preencha o formulário. Na área de pedidos, você terá acesso a um formulário, que deve ser preenchido com alguns dados pessoais, como e-mail e nome completo. Esse compartilhamento é totalmente sigiloso e servirá apenas para registro da sua solicitação, assim
Saiba como solicitar e emitir a certidão de interdição, tutela e curatela.

Você sabe o que significa certidão de interdição, tutela e curatela? O documento atesta a incapacidade civil de um cidadão, como menores de 18 anos ou pessoas acometidas por alguma doença. Nestes casos, a certidão informa quem é o responsável legal por cuidar do patrimônio e da integridade dessa pessoa. Para entender mais sobre o assunto e descobrir onde emitir o documento, continue a leitura deste artigo. O que é a certidão de interdição, tutela e curatela. A certidão de interdição, tutela e curatela é o documento que atesta a existência de limitações no gerenciamento de atos civis por uma determinada pessoa. Podemos entender como atos civis ações básicas que exercemos para viver e sobreviver, como movimentar contas bancárias, assinar documentos e manifestar nossas vontades. O documento demonstra que o indivíduo foi considerado incapaz pela justiça, portanto, está sob a tutela ou curatela de outra pessoa. Veja alguns tipos de restrições representadas por essa certidão: Interdição criminal; indisponibilidade de bens; falência; insolvência (estado em que as dívidas ultrapassam o patrimônio e o devedor não tem condições de quitá-las). Um exemplo são pessoas acometidas por doenças que as impedem de administrar seus bens, tomar decisões ou de exercer certos direitos. No caso da interdição, o processo pretende restringir, de maneira total ou parcial, o direito de gerenciar negócios, por exemplo. Para que serve a certidão de interdição e tutela. Além de comprovar o impedimento total ou parcial de uma pessoa realizar atos civis, a certidão também serve para garantir benefícios ao interditado e ao tutelado. O documento ajuda na comprovação de incapacidade em pedidos de aposentadoria por invalidez, que podem ser feitos por pessoas interditadas em decorrência de doenças, como o Alzheimer ou doença de Parkinson, por exemplo. Pedidos de interdição são muito comuns também em casos de falência ou ainda feitos visando proteger pessoas que sofrem com o alcoolismo, que podem ter o discernimento comprometido pelo vício. Já na situação de tutela, o principal objetivo da certidão é confirmar quem é o responsável legal pelo tutelado. Qual a diferença entre tutela e curatela. A tutela é uma medida de proteção para menores de 18 anos, já a curatela é destinada aos maiores de 18 anos, considerados incapazes de tomar decisões, como pessoas com transtornos mentais ou dependentes químicos, por exemplo. Quando uma criança ou adolescente menor de 18 anos fica órfão de pai e mãe, por exemplo, é realizado um processo para definir quem será o responsável legal até que se complete a maioridade determinada pela legislação brasileira. Vale destacar que a tutela é diferente da adoção e da filiação socioafetiva. Já no caso da curatela, o juiz determina um curador para cuidar da integridade física e mental da pessoa considerada incapaz. Esse tutor também fica responsável por gerenciar o patrimônio do curatelado. O mesmo processo é válido nos casos de interdição e tutela: o nomeado representará as decisões do tutelado ou do interditado e terá responsabilidade sobre ele. Quais são os tipos de tutela. A tutela é um conceito bem amplo, com um processo jurídico que envolve diversas etapas. Entender essa parte jurídica não é o nosso foco aqui, mas vale a pena resumir alguns pontos sobre a tutela para expandir o conhecimento sobre o tema e facilitar a compreensão sobre a certidão de interdição, tutela e curatela. Além de entender para que serve a tutela, é importante esclarecer que existem três tipos de medida protetiva para os menores de 18 anos. Veja quais são eles a seguir. Tutela antecipada. O nome é bastante autoexplicativo: esse tipo de tutela visa antecipar os efeitos da sentença, mesmo que o processo ainda esteja em aberto. Neste caso, tendo a aprovação do juiz, é possível efetivar a tutela de maneira imediata. Quando uma criança fica órfã e um parente próximo assume a tutela, pode solicitar a antecipação para formalizar o processo perante a justiça quanto antes, por exemplo. Essa ação, também chamada de tutela satisfativa, pode até mesmo facilitar o acesso a direitos do menor de 18 anos, como recebimento de pensão por morte, herança ou outros bens deixados pelos pais. Tutela cautelar. Assim como a tutela antecipada, a modalidade cautelar também tem caráter de urgência. A diferença é que o objetivo da tutela cautelar é assegurar o interesse e os direitos da parte. Mas, ao contrário da tutela antecipada, a medida cautelar não tem função satisfatória. Ou seja, não antecede o resultado. É apenas uma forma de garantia. Por exemplo, um credor tem o direito de formular um pedido de indisponibilidade de bens para assegurar que o devedor não se desfaça do seu patrimônio antes de quitar as pendências. Vale destacar que a tutela cautelar também pode ser requerida em caráter antecedente. Tutela de evidência. A tutela de evidência é um tipo de tutela provisória que permite a antecipação do resultado de um processo judicial, de maneira total ou parcial. Neste caso, a antecedência é feita com base em evidências que comprovam o direito da parte interessada sobre o pedido. A apresentação de um documento que comprove grau de parentesco entre o tutelado e o tutor é um exemplo de evidência. Os avós da criança podem usar a certidão de nascimento para comprovar a ligação, por exemplo. É importante saber que a antecipação não é a tutela definitiva. O processo seguirá em andamento normalmente, mesmo com esse adiantamento. Independente do tipo de tutela, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado para orientar sobre os seus direitos, deveres e apontar as melhores soluções de acordo com cada caso. O que é a certidão negativa de interdição, tutela e curatela. A certidão negativa de interdição, tutela e curatela comprova não haver interdições relacionadas a uma determinada pessoa. O documento também é conhecido como certidão negativa de incapacidade civil. Em alguns processos, é preciso atestar a independência e a capacidade de exercer seus direitos civis. É o que acontece em situações como: Lavratura de procurações; processos de compra e venda de imóveis; pedidos de financiamento; apresentação em concursos; verificação da
Certidão de falência e concordata: o que é e como emitir.

Quando os empreendimentos não conseguem arcar com as dívidas, o pedido de falência é realizado e, para comprová-lo, é necessário emitir a certidão de falência e concordata. A certidão é o documento que comprova a presença ou não de pendências financeiras relacionadas a uma empresa. É com essa certidão também que se atesta a inexistência de impedimentos da companhia em algumas operações, como em pedidos de financiamentos ou participação em licitações. Só com essas informações, já conseguimos entender o quanto a certidão é importante. Neste artigo, vamos além da importância do documento para explicar como ele funciona na prática e todos os passos para emitir a sua certidão, desde os dados necessários até onde tirar. Aproveite a leitura. Solicite a sua certidão agora mesmo sem sair de casa. O que é a certidão de falência e concordata. A certidão de falência e concordata atesta a existência ou não de pedido de falência pela empresa. O documento também informa se houve pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, conhecido como concordata. Vale destacar que a ação de recuperação judicial busca evitar a falência por meio da renegociação das dívidas existentes. Nestes casos, a empresa continua exercendo suas atividades normalmente enquanto realiza o pagamento da dívida. Todas as operações são acompanhadas por um representante nomeado pelo juiz até que as pendências sejam quitadas. Quando é possível decretar falência de uma empresa. A falência é decretada quando um empreendimento é incapaz de pagar as suas dívidas. Nestes casos, a empresa é impedida pela justiça de continuar as suas atividades. Para que isso aconteça, é preciso que a justiça ateste situação de insolvência. A insolvência representa o cenário em que o devedor possui dívidas mais altas do que seus rendimentos, portanto, não consegue cumprir com os pagamentos. Outro ponto considerado para declarar a falência é a falta de soluções para reverter essa situação a curto ou médio prazo. Isso é feito como uma forma de evitar uma piora que dificulte ainda mais a quitação das pendências financeiras, impedindo também que isso impacte outras pessoas, como os colaboradores, por exemplo. Normalmente, quem faz o pedido de falência é um credor da empresa, como fornecedores e colaboradores, buscando recuperar o valor do crédito de maneira total ou parcial. Entretanto, também existe a possibilidade de um dos sócios da organização pedir a autofalência. Nos dois casos, o pedido será analisado pelo Tribunal de Justiça e, se for comprovada a situação de insolvência, será emitida uma decisão judicial para paralisar as operações da companhia. Depois disso, os bens da empresa serão vendidos para que o máximo de credores receba os pagamentos pendentes. Qual a importância da certidão de falência e concordata. A certidão é um documento fundamental para atestar a falência, o processo de recuperação ou até mesmo a quitação das dívidas. Essa comprovação é necessária em diversas situações, como, por exemplo: processos licitatórios; solicitação de financiamentos ou empréstimos bancários; compra e venda de imóveis feita por pessoa jurídica ações judiciais; homologação de fornecedores. Hoje, depois de uma alteração trazida pela lei 14.112/2020, empresas em recuperação judicial conseguem solicitar financiamentos, por exemplo. Para esses pedidos, é necessário apresentar a certidão para atestar a existência ou não de concordata. Caso nenhuma ação de falência ou recuperação judicial seja identificada, uma certidão negativa é emitida e é ela que deve ser apresentada nessas situações. O modelo negativo atesta a viabilidade financeira para prosseguir com operações como empréstimos e licitações públicas. Quem emite certidão de falência e concordata. O órgão responsável por emitir a certidão que comprova situação de falência ou concordata é o Tribunal da Justiça. Esse documento fica registrado no Cartório Distribuidor Cível, órgão interligado ao Fórum Municipal de cada cidade. Sendo assim, as certidões são públicas para consultas. Para quem precisa da certidão negativa de falência e concordata, o pedido pode ser feito online, em sites especializados, como a Central das Certidões. Como emitir certidão de falência e concordata. O processo para expedir a certidão é bem simples e, como falamos aqui, deve ser feito no Tribunal da Justiça do Estado onde a empresa está sediada. As etapas do pedido podem mudar um pouco de um local para outro, portanto é importante verificar os detalhes da solicitação diretamente com o Tribunal ou cartório da sua região para evitar erros. É preciso pagar uma taxa para a emissão do documento, que também pode variar conforme o estado. Outro ponto para se atentar é a documentação necessária para pedir a sua certidão. Vamos falar mais sobre isso a seguir, então siga a leitura com a gente para entender quais documentos devem ser apresentados. Documentos necessários para fazer o pedido. É possível consultar e solicitar a certidão de falência e concordata relacionadas a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas. O processo é o mesmo para os dois casos, a única mudança é com relação aos documentos que devem ser apresentados. No caso de pessoas físicas, a situação que leva à falência é chamada de insolvência civil. Para consultar as certidões referentes a esses casos, a documentação necessária é: RG; CPF. Já para pessoas jurídicas, os documentos são: CNPJ; razão social. Caso faça o pedido online, basta ter essas informações para conseguir preencher o formulário de solicitação do documento. Lembrando que a consulta pode ser feita por qualquer pessoa interessada. Se você vai fechar negócio com uma empresa, por exemplo, é possível verificar a existência de falência ou de ação de recuperação judicial ao pedir a certidão. Onde tirar certidão negativa de falência e concordatas. Existem duas opções para quem deseja emitir a certidão negativa, que comprova a inexistência de pedidos de falência ou de processos de recuperação: presencial ou online. A emissão da certidão negativa é fundamental para garantir mais segurança às transações, atestando que a pessoa ou empresa envolvida na negociação não tem pendências. Veja como funciona o procedimento em cada situação: Presencial Para quem deseja tirar a certidão negativa de falência e concordatas de maneira presencial, basta ir ao Cartório Distribuidor Cível com as seguintes informações: nome completo ou
Documentos para Casamento Civil: guia completo do que levar.

A dúvida sobre a lista de documentos para Casamento Civil é uma das mais comuns entre os noivos, por isso desenvolvemos um guia para descomplicar esse passo. O casamento é um evento muito especial na vida de um casal, mas a falta de algum dado ou a entrega de um documento errado pode atrasar esse momento especial. Para evitar esse problema, é fundamental saber exatamente quais são os documentos necessários para realizar a união no civil. Ao longo deste conteúdo, você terá acesso à lista completa de documentação para cada caso e também vai encontrar informações essenciais sobre o casamento no civil. Boa leitura. Os documentos para o Casamento Civil. Antes de separar os documentos para o Casamento Civil, os noivos devem decidir a data do casamento e se organizar para procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência com no mínimo 30 dias de antecedência. Com dia e horário marcados, é preciso apresentar alguns documentos ao cartório para comprovar os dados do casal. Essa documentação varia conforme a situação civil de cada pessoa. Veja a seguir: Noivos solteiros – documentos para Casamento Civil. certidão de nascimento atualizada; documento de identificação (RG); comprovante de residência. Noivos divorciados – documentos para Casamento Civil. certidão de nascimento atualizada; certidão de casamento atualizada com averbação de divórcio; documento de identificação (RG); comprovante de residência; formal de partilha (para comprovar que os bens foram partilhados). Noivos viúvos – documentos para Casamento Civil. certidão de nascimento atualizada; documento de identificação (RG); comprovante de residência; certidão de casamento atualizada com averbação de óbito; formal de partilha (para comprovar que os bens foram partilhados); Noivos estrangeiros. Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte; certidão de nascimento*; certidão de casamento com averbação de divórcio e prova de partilha de bens* (para estrangeiros divorciados); certidão de casamento com averbação de óbito e, caso o noivo (a) tenha filhos do casamento anterior, prova de partilha de bens* (para estrangeiros viúvos). (*) Estes documentos devem ser traduzidos e registrados por Oficial de Registro de Títulos e Documentos. É preciso também fazer o apostilamento de Haia para validar a documentação no Brasil. Testemunhas Além de separar a documentação para o casamento no civil, os noivos precisam estar acompanhados de duas testemunhas já na primeira visita ao cartório. Essas duas testemunhas podem ser parentes ou não, mas devem ser maiores de 18 anos, conhecer os noivos e estarem dispostas a atestar não haver impedimentos para o casamento. As testemunhas não precisam ser as mesmas do dia do casamento, que também são duas testemunhas ou quatro, caso a cerimônia ocorra fora das dependências do cartório. Vale lembrar que o Casamento Civil deve ser realizado por um juiz de paz. Caso o casal queira uma cerimônia ministrada por outra pessoa, é necessário pedir uma autorização específica no cartório. Menores de 18 anos Para os menores de 18 anos e maiores de 16 anos, além dos documentos mencionados anteriormente, será necessário que ambos os pais assinem um Termo de Consentimento no cartório. Já para os menores de 16 anos, o casamento poderá ocorrer apenas com autorização judicial. Leia também: Casamento no civil: guia completo com todas as dúvidas. Qual o prazo para requerimento do Casamento no Civil. É necessário pedir a habilitação para casamento no cartório com um prazo de 30 a 60 dias antes da data desejada para realizar a cerimônia. O Casamento Civil só pode acontecer depois que a habilitação é emitida pelo cartório e o documento normalmente fica pronto em até 30 dias. Essa habilitação serve para comprovar que os noivos estão aptos para se casar, ou seja, não têm nenhum impedimento para união. Assim que a autorização é liberada, o casal tem um prazo de até 90 dias para oficializar a cerimônia. Para evitar qualquer tipo de problema ou atraso nesse procedimento, é importante comparecer ao cartório com antecedência. Como dar entrada no Casamento Civil pela internet. O pedido de habilitação para Casamento Civil deve ser realizado diretamente no cartório. Contudo, é possível resolver uma parte da burocracia pela internet. É o caso dos documentos que precisam ser atualizados para formalizar a união perante a justiça, como a certidão de nascimento dos noivos, por exemplo. Como compartilhamos neste conteúdo, é possível fazer o pedido de atualização para esse e outros documentos pelo site da Central das Certidões, sem precisar sair de casa. Outro ponto importante é definir o tipo de casamento desejado, pois dependendo da escolha os noivos podem precisar de algumas autorizações extras. As opções são: Casamento Civil em cartório; casamento em diligência; casamento religioso com efeito civil; conversão de união estável em casamento. O casamento em diligência é aquele que acontece fora do cartório, em locais como fazendas, bufês ou praias, por exemplo. Para esse tipo de cerimônia, o casal deve pedir autorização ao cartório e também verificar a disponibilidade de locomoção do juiz de paz para o local na data desejada. O casamento religioso com efeito civil, também exige uma autorização específica para que a união tenha efeito legal diante da justiça brasileira. Tudo isso pode afetar o tempo de liberação para a celebração do casamento; por isso, é importante se planejar e resolver tudo com o máximo de antecedência. Assim você garante mais praticidade e agilidade no processo, evitando problemas que possam atrasar esse momento de celebração tão especial. Como casar no civil mais rápido. Os prazos apresentados ao longo deste conteúdo são válidos para todos os casais; por isso, é fundamental solicitar a habilitação para casamento com antecedência. Como a autorização tem um prazo de até 30 dias para ser emitida, procure o cartório com, pelo menos, 60 dias antes da data desejada para o Casamento no Civil. Além disso, organize toda a documentação necessária assim que fizer o pedido de habilitação. Dependendo do regime de bens escolhido pelo casal, é preciso emitir documentos específicos. A comunhão universal de bens é um exemplo disso. Neste caso, os noivos devem ir a um Tabelionato de Notas para fazer uma escritura antes de dar entrada
Certidão de união estável: o que é, quanto custa e como fazer.

A certidão de união estável é o documento que vai comprovar a união do casal perante a lei e é essencial para garantir direitos financeiros e trazer mais segurança a longo prazo. Com a declaração, é possível assegurar a partilha de bens, participação em planos de saúde e muito mais. Por isso é cada vez mais comum ver casais escolhendo a união estável. Contudo, é importante entender como funciona o processo. Neste conteúdo, vamos compartilhar com você os requisitos para oficializar a união estável e o passo a passo para emitir a certidão. Aproveite a leitura do artigo conosco. Solicite certidões atualizadas e segunda via sem sair de casa! O que é certidão de união estável. A certidão é um documento público responsável por oficializar a união estável perante a justiça. Com ela, os cônjuges conseguem comprovar a união e aproveitar benefícios como participação no plano de saúde ou fazer financiamento em conjunto, por exemplo. Emitida pelo Cartório de Notas por meio de uma escritura pública, a certidão atesta a convivência do casal e o intuito de formar uma família, assim como acontece no casamento civil. Contudo, vale destacar que a união estável não cria vínculo matrimonial. Ou seja, os dois cônjuges continuam como solteiros no estado civil. Requisitos para certidão de união estável. O processo para certificar a união estável é menos burocrático do que o casamento civil, mas ainda assim existem alguns requisitos que devem ser observados pelo casal. É preciso comprovar a convivência pública, contínua e duradoura, assim como a intenção de constituir família. Bens em comum, contas conjuntas e a existência de filhos são algumas maneiras de fazer essa comprovação. Além disso, as duas pessoas precisam estar desimpedidas para casar. Se um dos cônjuges teve um casamento anterior e ainda não está divorciado, por exemplo, não poderá constituir uma união estável. O mesmo raciocínio é válido para casos em que há união estável anterior. Para realizar uma nova, é preciso que a dissolução da antiga união esteja concluída. Não existe um período mínimo de convivência exigido pela lei para que o casal possa formalizar a união estável. Quando fazer a certidão de união estável. O casal pode optar pela união estável a qualquer momento, mas a certidão é fundamental para que ela seja válida diante de terceiros. Existe também a possibilidade de fazer a união estável particular, mas esse documento nem sempre é aceito como comprovante em todos os lugares. Já a certidão é um documento público, portanto, aceito em todas as situações que exigem a confirmação da união. Vale ressaltar que é possível converter a união estável em casamento no futuro, caso seja um desejo do casal. Para isso, basta comparecer no Cartório de Registro Civil com os seguintes documentos: certidão de nascimento dos noivos; CPF; comprovante de residência; certidão de casamento com averbação de divórcio, caso um dos cônjuges seja divorciado; certidão de casamento e certidão de óbito, caso um dos noivos seja viúvo. Além disso, é necessário a presença de duas testemunhas maiores de 18 anos para atestar que não existem impedimentos para a realização do casamento. Quem pode fazer a certidão de união estável. Casais maiores de 18 anos e desimpedidos perante a lei podem fazer a declaração de união estável, sejam eles héteros ou homoafetivos. O único requisito para esse tipo de união é a comprovação da convivência pública, conforme explicamos anteriormente neste conteúdo. Vale lembrar que a lei não exige um período específico dessa convivência para que a união seja válida. Portanto, o casal pode estar junto a 1 ano ou a 10 anos: o processo de oficialização da união estável é o mesmo em todos os casos. Como tirar certidão de união estável. Tirar a certidão da união estável é muito simples. Como já falamos neste artigo, o processo é bem menos burocrático do que o casamento civil. Para o casamento, os noivos precisam solicitar uma habilitação em cartório, apresentar diversas documentações e só quando a autorização é emitida, é liberada a realização da cerimônia. Além disso, exige documentos extras para celebrações feitas fora do cartório, por exemplo. Já a união estável não pede tantas etapas. Veja o passo a passo a seguir. 1. Compareça ao cartório O pedido para emissão da certidão é feito diretamente no Cartório de Notas, por isso o primeiro passo é comparecer ao cartório mais próximo de sua residência. Ao contrário do casamento civil, não é preciso agendar uma data para oficializar a união estável. Uma dica é fazer uma busca dos locais e já verificar toda a documentação com antecedência para evitar problemas. 2. Apresente a documentação necessária Ao ir até o cartório, o casal já deve levar todos os documentos solicitados pela instituição para oficialização da união por meio da certidão. Como falamos, o ideal é já separar tudo com antecedência. Por isso, fizemos uma lista com todos os documentos necessários e vamos compartilhar com você logo após esse passo a passo. 3. Pague a taxa do cartório Existe uma taxa para emitir a certidão e ela deve ser paga no dia em que o casal for oficializar a união estável. Vamos explicar de maneira mais aprofundada esse ponto das taxas do cartório ainda neste artigo, então fique atento. 4. Aguarde a emissão do documento Pronto, agora é só aguardar a emissão da certidão em papel oficial. No caso da união estável, o documento é expedido no mesmo dia. Ou seja, você já vai sair do cartório com a certidão em mãos. Documentos necessários para tirar certidão de união estável. O casal que deseja formalizar a união estável deve comparecer ao cartório mais próximo com os seguintes documentos: RG original do casal; CPF de ambos; certidão de nascimento atualizada; certidão de casamento com averbação de divórcio, para pessoas divorciadas; comprovante de residência. Uma vez emitida a certidão de união estável, o casal passa a ter os mesmos direitos válidos em um casamento feito no regime parcial de bens. Ou seja, tudo o que for conquistado pelos dois após a união será
Casamento no civil: guia completo com todas as dúvidas.

O casamento no civil é um momento muito importante na vida de um casal, afinal, é com essa celebração que a união se torna oficial perante a justiça. Contudo, por se tratar de uma etapa burocrática, pode despertar algumas dúvidas. É preciso estar atento a diversos detalhes, como os documentos necessários, prazos e as regras para a realização do casamento, seja no cartório ou fora dele. Parece bastante coisa, mas quando você entende o processo, fica fácil se organizar e cumprir com as obrigações necessárias para a celebração do casamento com tranquilidade. Neste conteúdo, você encontra um guia completo sobre o casamento civil. Aproveite a leitura e esclareça suas dúvidas. Peça os documentos atualizados para o casamento sem sair de casa. O que é casamento no civil. O casamento no civil é uma formalização da união do casal perante a justiça. A cerimônia é realizada por um juiz de paz na data e horário previamente agendados. Essa celebração pode acontecer no próprio Cartório de Registro Civil ou em outro local, desde que isso seja combinado antecipadamente com o juiz. Após a formalização, é emitida a certidão de casamento, documento que vai comprovar a união legal do casal. Existem algumas etapas para a realização do casamento civil, mas o processo é bem mais simples do que parece. O segredo é fazer tudo com antecedência para evitar problemas e atrasos pelo caminho. Vale destacar que o casamento civil e a festa de casamento podem acontecer separadamente. É possível casar no cartório em um dia e realizar a celebração em outra data e local, por exemplo. O que é regime de bens. Regime de bens nada mais é que um conjunto de regras estabelecidas pelo casal antes do casamento com o fim de definir, perante a justiça, como irão proteger e administrar seus bens. Tipos de regime de bens no casamento civil. O casal tem quatro opções de regime de bens. Dependendo do tipo escolhido, será necessário organizar algumas documentações antes de dar entrada no casamento. Por isso, é importante conhecer os regimes e conversar sobre eles com o cônjuge para facilitar a organização do processo. Veja a classificação e entenda como funciona cada modalidade a seguir. 1- Comunhão universal de bens. Como o próprio nome já diz, a comunhão “universal” é quando todos os bens do casal são partilhados igualmente, independente se foram adquiridos antes ou depois do casamento. Lembrando que se você escolher esse tipo, é necessário ir a um Tabelionato de Notas para fazer uma escritura antes de dar entrada no casamento. 2- Comunhão Parcial de Bens Neste regime, todos os bens adquiridos depois do casamento são partilhados entre o casal. Caso os noivos não façam um acordo pré-nupcial, esse será o regime em vigor para a união. 3- Separação total de bens. É quando os bens de cada um são considerados de propriedade particular, independente se foram adquiridos antes ou depois do casamento. Ou seja, na linguagem popular seria “o que é meu é meu e o que é seu é seu.” Neste caso, também é necessário ir ao Tabelionato de Notas. 4- Participação final nos aquestos. É como se fosse separação total de bens, mas com uma diferença importante: caso o casal venha a se divorciar, os bens que adquiriram durante o casamento serão partilhados igualmente. Vale destacar que, enquanto o casal permanecer junto, cada um administra seus bens de maneira individual, sem necessidade de partilhar o patrimônio. Quais são os tipos de casamento civil. O casamento civil pode ser feito de quatro maneiras diferentes, cada uma com as suas especificações e requisitos. Conheça os tipos de casamento disponíveis a seguir e entenda como funciona cada um deles. 1- Casamento civil em cartório. O casamento civil em cartório é aquele realizado no próprio cartório de forma pública. Essa cerimônia é feita pelo juiz de paz, acompanhado por duas testemunhas, na data e horário definidos previamente. 2- Casamento civil em diligência. O casamento civil em diligência é aquele realizado fora do cartório de forma pública, comumente realizado em buffets, chácaras e praias, por exemplo. Como explicamos, é possível fazer a celebração e o casamento civil separados, mas algumas pessoas preferem juntar as duas ocasiões. Isso é totalmente possível, mas é preciso solicitar uma autorização ao cartório para que o matrimônio seja realizado por um ministro religioso da escolha do casal ou pelo próprio juiz de paz. Vale destacar que existe uma taxa para o deslocamento do juiz de paz até o local do casamento. 3- Casamento religioso com efeito civil. O casamento religioso com efeito civil é aquele realizado pela autoridade religiosa. Para que tenha efeitos legais, é preciso realizar previamente o pedido de habilitação em cartório. Após isso, é emitida a Certidão de Habilitação, que o casal deve levar antes do casamento para o celebrante fazer o Termo de Religioso com Efeito Civil. Depois de celebrado o matrimônio, esse termo deverá ser levado ao Cartório em até 90 dias para que seja realizada a substituição do mesmo pela Certidão de Casamento Civil. 4- Conversão de união estável em casamento. A conversão de união estável em casamento é realizada quando o casal já possui convivência um com o outro e pretendem formar família. Sendo assim devem ir ao cartório de registro civil portando seus documentos pessoais e duas testemunhas para que possam dar entrada na habilitação para o casamento. Depois de um prazo estabelecido pelo cartório, é possível retirar a certidão de casamento civil. O que é preciso para se casar no civil. Para oficializar o casamento perante a justiça é preciso seguir alguns passos simples, mas que pedem atenção para evitar atrasos no pedido. A seguir, você confere cada etapa necessária para se casar no civil. Definir o regime de bens e tipo de casamento Antes mesmo de ir ao cartório, o casal deve escolher um dos quatro tipos de regime de bens e também qual tipo de casamento deseja realizar. Se optarem pelo casamento em diligência ou religioso com efeito civil, será necessário pedir as devidas