Neste contexto, o Cartório de Registro Civil se enquadra como uma das espécies de registros públicos, instituído por lei, em vista do interesse individual e da ordem pública, com finalidade de registrar atos ligados a momentos importantes na vida de uma pessoa. Lá são registrados principalmente:
O primeiro registro de nascimento e óbito é gratuito, previsto também em lei, quem não tem registro “não existe para a sociedade”.
O registro de nascimento deve ser feito até quinze dias após o nascimento, este pode ser registrado no registro civil que atende ao hospital ou no que atende à área onde os pais moram; após os quinze dias somente o cartório próximo à residência dos pais que pode fazer o registro. Para o registro os pais devem estar munidos de seus documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento) e a Declaração de Nascido Vivo, uma guia de cor amarela expedida pelo hospital onde ocorreu o nascimento do bebê. Quando o nascimento é em casa, a Declaração de Nascido Vivo deve ser preenchida na unidade de saúde pública mais próxima ao local do nascimento.
O registro de óbito deverá ser feito no cartório que atende a região onde a pessoa faleceu, ele deverá ser feito antes do sepultamento. O principal documento para o registro é o atestado de óbito, fornecido pelo médico; além disso, a pessoa que for realizar o registro deve levar seu documento de identidade e todos os documentos da pessoa falecida que puder (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, cartão do INSS, carteira de trabalho, título de eleitor, entre outros). Também deve ser prestada informações sobre estado civil, se casada ou viúva, o nome do cônjuge, os nomes dos filhos, se são maiores ou menores de idade, se há bens, se é eleitor e onde será feito o sepultamento.
O processo de habilitação para casamento deverá ser feito no cartório próximo ao endereço de um dos noivos, essa documentação tem prazo de 30 a 45 dias antes da data da celebração. A documentação apresentada em caso dos noivos serem maiores de idade são os documentos pessoais originais (RG, CPF ou CNH), certidão de nascimento atualizada (de 30 a 60 dias, conforme a exigência do cartório) do cartório de registro civil que realizou o primeiro registro, comprovante de endereço e duas testemunhas, que também devem estar munidas de seus documentos pessoais originais.
No caso de maiores de 16 e menores de 18, os pais devem comparecer ao cartório para autorizar por escrito o casamento, menores de 16 anos somente com autorização judicial.
Quando se trata de uma pessoa estrangeira, deverá apresentar documentação no cartório de registro civil que comprove a idade, o estado civil e a filiação, traduzida por tradutor juramentado e registrada na serventia de registro de títulos e documentos.
Nesta habilitação também será escolhido qual regime de bens o casal adotará: comunhão de bens, comunhão total de bens, separação de bens, separação total de bens; também será prevista qual o nome o casal irá adotar: o Novo Código Civil (Lei n. 10.406, de 10/01/02), no Artigo 1.565, parágrafo 1.º diz: qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.
É importante ressaltar que nestes registrados podem ser também averbadas separações, divórcios, emancipações, interdições, etc. (todos esses atos fornecem certidões).
Essas e mais certidões estão disponíveis na Central das Certidões para solicitações de qualquer lugar do Brasil. Você pode solicitar no conforto da sua casa ou escritório e receber no endereço que desejar.