Afinal, como mudar o meu nome legalmente? Quem pode fazer isso e como funciona o processo de alteração? Se essas dúvidas já passaram pela sua cabeça, você chegou ao post certo.
Modificar o nome registrado em cartório é possível, mas é preciso estar atento aos requisitos, documentações e etapas necessárias para essa mudança.
Antes, era preciso conseguir uma decisão judicial, mas hoje o processo é muito mais simples graças à nova Lei de Registros Públicos.
Neste conteúdo, vamos explicar como mudar seu nome de acordo com as determinações da legislação brasileira, além de responder às principais dúvidas sobre o assunto.
Para entender tudo sobre o processo de troca de nome, é só seguir a leitura com a gente.
Quem pode mudar de nome.
Antes de responder a pergunta “como mudar o meu nome”, é preciso entender quem pode fazer essa alteração.
Desde junho de 2022, momento em que a lei 14.382/22 passou a vigorar, as possibilidades para modificar o nome foram ampliadas.
Com essa nova legislação, é permitido a alteração do nome independente de motivo, gênero, juízo de valor e decisão judicial, antes necessária para concluir o processo.
Para fazer a solicitação, basta ser maior de 18 anos. Veja alguns exemplos em que o pedido de modificação pode acontecer:
- erros de grafia;
- mudança de gênero;
- nomes muito difíceis de escrever ou pronunciar;
- nomes que geram algum tipo de desconforto a pessoa;
- falta de consenso entre os pais ao registrar o recém nascido;
- casos de homonímia, ou seja, nome igual ao de outra pessoa.
Esses são exemplos das situações mais comuns, mas vale destacar que não é preciso apresentar uma justificativa para o pedido de mudança.
Como mudar o meu nome legalmente no cartório.
Com a nova lei de registros públicos, as etapas para alterar nome ficaram muito mais simples.
Para você que está se perguntando “como mudar o meu nome”, tudo o que terá que fazer é ir até um cartório. O passo a passo é rápido:
- compareça até o cartório;
- apresente os documentos necessários para a solicitação;
- pague a taxa do serviço e aguarde a conclusão das alterações.
Caso queira um novo ajuste no nome depois dessa primeira alteração, deverá entrar com uma ação judicial.
Listamos ainda outros pontos importantes sobre o processo, como a documentação necessária em diferentes situações. Confira a seguir esses detalhes.
Documentos necessários.
Para solicitar a mudança de nome é preciso comprovar a sua identidade. O requisito é uma medida de segurança, determinada com o objetivo de evitar fraudes.
Sendo assim, será necessário levar alguns documentos até o cartório. Confira quais são os principais:
- identidade e CPF;
- certidão de nascimento ou casamento;
- identidade e CPF dos responsáveis, no caso de menores de idade.
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Troca de nome e mudança de gênero.
A mudança de nome e gênero tem sido mais comum no Brasil nos últimos meses e a simplificação do processo sem dúvidas traz muitos benefícios nessa situação.
Segundo dados da Arpen Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), os cartórios registraram 1.124 alterações de nome e sexo para pessoas transgeneros e transexuais só no primeiro semestre de 2022.
O número é um recorde e representa um aumento de 43,7% em relação ao mesmo período 2021, quando apenas 732 processos foram registrados.
Desde 2018, a mudança de nome e gênero no registro de nascimento é um direito de pessoas trans, independente de realização de cirurgia para mudança de sexo.
Veja os documentos necessários:
- cópia do RG e CPF;
- cópia do título de eleitor;
- comprovante de residência;
- certidão de nascimento atualizada;
- certidão de casamento (se possuir), também atualizada.
Demais casos de troca de nome.
Os demais casos de troca de nome, como grafia incorreta ou nomes que geram desconforto, seguem a mesma lista de documentação compartilhada.
Além dos documentos já citados, também é preciso apresentar certidão negativa de protesto e de débitos.
Para todos os casos, o processo é o mesmo: basta comparecer ao cartório munido dos documentos necessários, pagar a taxa para a alteração e o nome será modificado.
Vale destacar que os casos de mudança de nome para recém-nascidos têm um prazo específico para acontecer, mas falaremos sobre isso mais adiante neste artigo.
Mudar meu nome no RG e documentos oficiais.
Afinal, como mudar o meu nome em documentos oficiais? Essa pergunta pode ter surgido após entendermos o processo de alteração feito em cartório, mas fique tranquilo: essa mudança também é bastante simples.
Quando a alteração do nome é concluída, o cartório informa os órgãos expedidores do RG, CPF e passaporte sobre a mudança.
O Tribunal Superior Eleitoral também é avisado, para que a modificação seja realizada no título de eleitor.
Portanto, basta cumprir o processo de ir até o cartório com a documentação necessária para fazer a solicitação de mudança.
Depois, as notificações são enviadas diretamente aos órgãos, sem que você precise realizar novos trâmites.
Tem como mudar nome na certidão de nascimento.
Ao solicitar a troca de nome no cartório, a mudança é realizada diretamente na certidão de nascimento e depois nos documentos oficiais, como explicamos acima.
Isso é um direito do brasileiro e foi facilitado pelas alterações na lei de registros públicos, mas é preciso ficar atento a alguns detalhes.
Como entendemos ao longo deste conteúdo, a solicitação para mudança de nome pode ser realizada em qualquer cartório próximo a você.
Entretanto, vale destacar que a alteração na certidão de nascimento deve ser emitida no cartório em que o registro original foi feito.
Ou seja, será preciso ir até esse cartório para emitir uma nova versão do documento com o nome já alterado.
Caso more em outra cidade ou estado, você deve levantar a certidão original atualizada no cartório onde ela foi emitida antes de fazer o pedido.
A segunda via destas certidões atualizadas pode ser solicitada online, diretamente no site da Central das Certidões.
Basta acessar o site e clicar em “Pedir certidão” para acessar o formulário de solicitação. O pedido é feito de forma on-line e você recebe o documento em casa.
Como mudar nome de recém-nascido.
Para mudar o nome do recém-nascido, os pais devem comparecer ao cartório com os documentos pessoais e a certidão de nascimento da criança.
Esse pedido é comum em casos de erro de grafia ou de registro de um nome diferente daquele combinado entre os pais.
Se o pai foi o responsável pelo processo de registro, e acabou registrando a criança de maneira diferente, sem concordância da mãe, a alteração pode ser solicitada depois.
Como citamos, o processo de mudança de nome para recém-nascidos possui um prazo para ser solicitado. Esse prazo é de 15 dias após o registro original.
Após esse período, o nome só pode ser alterado quando a criança em questão completar 18 anos.
Os pais devem entrar em um consenso sobre o nome para que a mudança seja realizada.
Vale lembrar ainda que os responsáveis devem apresentar seus documentos pessoais para realizar a solicitação no cartório, além da certidão de nascimento do recém-nascido.
Como mudar meu sobrenome.
Depois de entender esses processos, você pode estar pensando “já sei como mudar o meu nome, mas e o sobrenome?”. Antes de fechar esse artigo, vamos explicar isso para você também.
Além de conseguir mudar o prenome (primeiro nome), também é possível alterar o sobrenome.
Nestes casos, o processo segue as mesmas etapas da mudança de nome, seguindo as determinações da nova legislação.
Para entendermos melhor, veja em quais situações essa mudança costuma ocorrer:
- inclusão do sobrenome de família;
- exclusão ou inclusão de sobrenome do cônjuge;
- inclusão ou exclusão de sobrenome de padrasto ou madrasta.
Antes da atualização na lei de Registros Públicos, era preciso intervenção jurídica para alterar o sobrenome em qualquer uma dessas situações.
Quanto custa para mudar o meu nome.
Uma das dúvidas mais frequentes em relação à mudança de nome é o valor do processo.
Para saber quanto custa mudar nome em 2022, é preciso entender que não existe uma taxa padrão aplicada para o Brasil todo.
Na prática, o valor é tabelado por lei e varia de acordo com o estado, por isso vale a pena consultar o cartório para verificar as taxas antes de fazer o pedido.
Além dessa taxa paga ao cartório, a emissão de outros documentos necessários ao processo também pode ser cobrada. É o caso das certidões atualizadas.
Para emitir esses documentos com segurança e praticidade, é preciso buscar uma empresa de confiança.
Na Central das Certidões, por exemplo, você pede a segunda via das certidões de nascimento ou casamento sem sair de casa com o melhor custo benefício.
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Resumindo.
Como vimos ao longo deste conteúdo, a pergunta “como mudar o meu nome” ganhou respostas mais simples com as alterações trazidas pela nova lei de Registros Públicos.
Agora basta ir a qualquer cartório para fazer o pedido, sem necessidade de justificativa ou intervenção jurídica.
Neste artigo, compartilhamos com você todos os documentos necessários para realizar o processo e também um passo a passo com as etapas até que a modificação seja concluída.
Além disso, explicamos que a mudança pode ser realizada tanto no prenome, que é o primeiro nome, como no sobrenome.
Vale lembrar que é preciso apresentar a certidão de nascimento ou casamento atualizada para pedir a alteração no nome. Para isso, basta acessar o site da Central das Certidões.