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Matrícula e escritura do imóvel: qual a diferença?

Comprar ou vender um imóvel é um grande passo — e quem já passou por isso sabe: a burocracia pode assustar de início. São muitos documentos, termos jurídicos e registros que precisam estar em ordem. Entre eles, dois causam bastante confusão: a matrícula e a escritura do imóvel. 

Embora pareçam a mesma coisa, eles têm funções bem diferentes. E entender essa diferença é essencial para garantir que o bem esteja devidamente regularizado.

O que é a matrícula do imóvel

A matrícula do imóvel é o “RG” da propriedade. 

É nela que constam todas as informações oficiais sobre o bem: localização, metragem, número de registro, histórico de donos, mudanças estruturais e até dívidas ou penhoras, se houver. 

Esse documento é aberto no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o imóvel está localizado. A partir da matrícula, todo e qualquer ato que envolva o imóvel é registrado ali, seja uma compra, venda, herança ou financiamento. 

Em resumo: 

  • Cada imóvel tem apenas uma matrícula, com um número único; 
  • É na matrícula que constam todas as movimentações jurídicas e financeiras do imóvel; 
  • A certidão de matrícula é o documento que comprova a situação atual do bem. 


Ou seja, quando você pede uma
certidão de matrícula do imóvel, está solicitando uma cópia atualizada dessa matrícula. Esse documento serve, por exemplo, para comprovar quem é o dono legal, se há pendências judiciais, financiamentos, hipotecas ou outros registros que impactam a posse.

O que é a escritura do imóvel

A escritura é o documento que formaliza o acordo entre comprador e vendedor. Ela é feita no Cartório de Notas e tem a função de registrar a vontade das partes em transferir a propriedade. 

Mas atenção: ter a escritura não significa que o imóvel já é seu de fato. 

A transferência de propriedade só acontece depois que a escritura é levada ao Cartório de Registro de Imóveis e registrada na matrícula. 

A partir desse momento, o novo dono passa a constar oficialmente como proprietário. 

Resumindo: 

  • A escritura é o contrato público da compra e venda; 
  • O registro da escritura na matrícula é o que garante a posse legal; 
  • Sem o registro, o comprador ainda não é o dono perante a lei.

Tabela: principais diferenças entre matrícula e escritura

 

Matrícula do imóvel 

Escritura do imóvel 

Onde é feita 

Cartório de Registro de Imóveis 

Cartório de Notas 

Função 

Registra todas as informações e histórico do imóvel 

Formaliza o acordo entre as partes 

Valor jurídico 

Comprova a propriedade legal 

Demonstra a intenção de transferência 

A confusão entre os dois documentos acontece porque ambos são necessários na hora de negociar um imóvel. Mas, em termos legais, a matrícula é o que realmente comprova quem é o dono.

Por que a certidão de matrícula é tão importante

A certidão de matrícula do imóvel é um dos documentos mais exigidos em qualquer operação imobiliária: compra, venda, financiamento, inventário ou usucapião. 

Ela mostra a situação atualizada do bem e pode revelar problemas que nem o próprio vendedor sabia. Por exemplo: 

  • Penhoras judiciais; 
  • Dívidas de IPTU ou condomínio; 
  • Hipotecas; 
  • Fraudes ou registros duplos; 
  • Bloqueios administrativos. 


Além disso, a certidão de matrícula é obrigatória em processos judiciais e administrativos que envolvem bens imóveis.
 

Ter uma versão atualizada evita prejuízos e dores de cabeça. Afinal, comprar um imóvel com pendência registrada pode anular a negociação ou atrasar o registro da propriedade.

Como solicitar a certidão de matrícula do imóvel

Hoje, dá pra fazer tudo de forma online, sem precisar ir até o cartório.

Na Central das Certidões, você pode solicitar a segunda via da certidão de matrícula de qualquer imóvel, em poucos minutos. Basta informar o estado, a cidade e o número da matrícula e enviamos a certidão para você! Prático, não é? 

Dica extra: mantenha seus documentos atualizados

Mesmo que o imóvel já esteja quitado e registrado, é importante manter cópias atualizadas da matrícula e da escritura. 
Elas são exigidas em diversas situações, como: 

  • Inventário e partilha; 
  • Regularização de imóveis antigos; 
  • Averbações de construção ou reforma. 


E se você perdeu a via física, não precisa se preocupar: é possível solicitar
a segunda via da certidão de matrícula sem sair de casa.

Antes de fechar o contrato, entenda o que está assinando

A diferença entre matrícula e escritura do imóvel é simples: a escritura registra o acordo entre as partes; a matrícula garante a propriedade legal. 

Quem quer segurança em qualquer negociação precisa dos dois, especialmente da certidão de matrícula, que mostra a situação real do bem.

Então, se você precisa consultar ou emitir esse documento, faça isso de forma prática e segura com a Central das Certidões. 

Solicite sua segunda via da certidão de matrícula do imóvel online e evite surpresas no futuro. 

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