Procuração Pública no Cartório de Notas

A Procuração Pública é um ato solene e formal, praticado pelo cartório de notas (tabelionato de notas). Trata-se de uma autorização para prática de atos jurídicos em nome de um terceiro, onde a pessoa é nomeada por outra para representação legal, podendo a procuração pública ser utilizada para várias finalidades. Segundo o Código Civil brasileiro, no artigo 654, toda pessoa é capaz e apta para conceder procurações, com exceção dos incapazes e relativamente incapazes, podendo estes últimos firmar procuração pública somente se assistidos por seus tutores legais. O notário autorizado no cartório de notas é quem traduz em linguagem jurídica na procuração pública, ouvindo a manifestação da parte interessada nos poderes que deseja conceder e também orientando sobre a influência ou pacto que o ato pode onerar sobre o negócio. Outorgante — é a pessoa que concede poderes, transfere interesses, autorizações, serviços e representações. Outorgado — é aquela pessoa permitida do direito, que se beneficiou dos poderes recebidos de representação legal. Para conceder uma procuração pública cartório de notas, basta o outorgante e outorgado se dirigirem ao cartório de notas de confiança ou preferencia. No caso de pessoa física, devem estar munidos de seus documentos pessoais originais; para pessoa jurídica deve ser apresentado o contrato social ou estatuto social, a última alteração do contrato social e ata de nomeação da diretoria. No ato é possível determinar um prazo de validade para a procuração estar sendo utilizada. Existe uma enorme variedade para utilização da procuração pública, mas são geralmente feitas para: representação perante o órgão INSS, representação perante a bancos, representação em negócios de compra e venda (ad negotia), representação na habilitação e/ou no casamento do cartório de registro civil, representação em ações judiciais (ad judicia) ou ainda para finalidades específicas. A procuração pública, assim como a escritura pública, fica registrada em livro próprio no cartório de Notas eternamente, desta forma, o documento pode ser solicitado por meio de certidão por qualquer pessoa, evitando desgastes desnecessários com extravios de documentos. A Central das Certidões atende a todos os cartórios de notas do Brasil para solicitação de certidão de procuração pública. Além desta certidão, também é possível solicitar certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de protesto, busca de bens, matrícula atualizada de imóvel e ainda outras certidões do cartório de registro civil, cartório de registro de imóvel, cartório de protesto e cartório de registro de títulos e documentos. Você solicita a qualquer momento ou horário e recebe no endereço que desejar, de forma prática e segura!
Consulta de Preços e Prazos
Há mais de 11 anos, o Central das certidões é um site especializado em segunda via e certidões, disponibiliza todos os cartórios de registro civil, cartório de registro de imóveis, cartório de notas, cartório de protesto e cartório de registro de títulos e documentos de todo Brasil para pedidos de segunda via e certidões. No Central das certidões é possível obter certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, busca de bens ou certidão negativa de bens imóveis, matrícula atualizada de imóvel, certidão de ônus, certidão de protesto e certidão dos 10 cartórios de protesto de São Paulo/SP. Com o objetivo de continuar aprimorando os serviços, uma área para Consulta de Preços e Prazos foi disponibilizada no site do Central das certidões . Além de mais um recurso para tornar o site do Central das certidões mais eficiente, os prazos de entrega foram reduzidos em todos os estados. Como funciona o Central das certidões : A solicitação é feita no site Central das certidões , de forma segura e online; O pagamento é efetuado através de boleto bancário, que é disponível para impressão ao finalizar o pedido; A sua certidão de nascimento, ou certidão de casamento, ou busca de bens/ negativa de bens ou matrícula atualizada será entregue no endereço que desejar. Significa que o pedido pode ser cadastrado de qualquer lugar e em qualquer horário, basta estar conectado à internet. O ambiente foi desenvolvido para facilitar ao cliente o pedido da sua segunda via ou certidão. Se ainda não conhece o site Central das certidões , convidamos a entrar e a conhece-lo!
Cartório de Registro Civil – Regime de Bens

O Cartório de Registro Civil é a serventia extrajudicial que recebeu delegação (responsabilidade) para realizar registros de casamento. Antes de entender o Regime de Bens, veja sobre o processo de registro do casamento: O processo dá-se início quando os noivos procuram o cartório mais próximo ao endereço de uma das residências dos mesmos, deverão estar munidos dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento atualizada, expedida pelo Cartório de Registro Civil que fez o primeiro registro do documento (segunda via); Documento de identificação válido como R.G. ou Carteira de Motorista; Duas testemunhas: parentes ou não, maiores de 18 anos, que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar não haver impedimentos ao casamento; Comprovante de residência — na falta dele, verificar a possibilidade de preenchimento de declaração de residência no cartório de registro civil que irá celebrar o matrimônio. Atendendo às exigências explicadas acima, o segundo passo é o casal decidir qual será o Regime de Bens adotado, para finalizar a entrada no processo de casamento no Cartório de Registro Civil. O regime de bens figura como conjunto de regras adotados de modo a definir a administração de bens que o casal irá compartilhar durante a sua união, sendo eles: Separação de Bens e Separação Obrigatório de Bens: este regime individualiza os bens do casal, desta forma, os bens adquiridos antes ou após a data do matrimônio no cartório de registro civil, permanecerão de propriedade e administração de cada um, sem necessidade de que sejam compartilhados entre o casal. Para habilitar este regime de bens, o casal deve realizar o registro de escritura do pacto antenupcial no Cartório de Notas e após registrado o casamento, o pacto antenupcial deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis onde a residência do casal esteja localizada. Comunhão de Universal de Bens: este regime de bens envolve a todos os bens que cada um do casal adquiriu, seja antes do casamento registrado no cartório de registro civil ou após o matrimônio. Para habilitação deste regime de bens no processo de casamento, o casal deve realizar o registro de escritura do pacto antenupcial no cartório de Tabelionato de Notas e após registrado o casamento, o pacto antenupcial deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis onde a residência do casal esteja localizada. Comunhão Parcial de Bens: todos os bens adquiridos pelo casal, seja em comum ou individual, após o registro do casamento no cartório de registro civil, são de propriedade do casal e serão administrados pelos mesmo. Para escolha deste regime de bens no cartório, não é necessário apresentação de documentação diferenciada e é o regime de bens mais adotado entre os casais. Participação Final dos Aquestos: Funciona no mesmo molde de regras do regime de separação de bens explicado acima, entretanto, a diferença é que em caso de divórcio do casal ou óbito de um deles, os bens adquiridos antes ou depois do matrimônio no Cartório de Registro Civil, serão partilhados em comum. Na escolha do regime de bens que será adotado pelo casal, dá-se início ao processo de casamento no Cartório de Registro Civil e após os trâmites previstos em lei arrolarem, em média 30 dias após a entrada no casamento, o matrimônio oficializa-se pelo juiz de paz do cartório. Estes registros possibilitam emissões de segundas vias de certidões e podem ser solicitadas em atos de compra e venda de imóvel, expedição de documentos de identificação atualizados, entre outros. A Central das Certidões atende a todos os cartórios de registro civil do Brasil, é possível solicitar de qualquer lugar certidão de nascimento, certidão de casamento e outras certidões atendidas através do Central das certidões, com entrega no endereço que desejar.
Cartórios Extrajudiciais Fiscalização

Como é feita a fiscalização de um Cartório extrajudicial? A fiscalização dos serviços notariais ou de registros (cartórios) competem, em sentido amplo, a Corregedoria-Geral da Justiça vigente deste mesmo Estado e, nas regiões de atuação dos juízes-corregedores do foro extrajudicial (consultando o novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, 2ª ed., de Holanda Ferreira, Aurélio Buarque. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986, p. 361, a definição de extrajudicial está: 1. Lugar onde se registram e guardam cartas ou documentos importantes; arquivo. 2. Repartição onde funcionam os tabelionatos, os ofícios de notas, as escrivanias da justiça, os registros públicos e se mantém os respectivos arquivos). Essas fiscalizações ocorrem por meio de inspeções e correições, segundo o artigo 48 do Regimento Interno do CNJ (Conselho Nacional da Justiça) a inspeção é apuração de fatos relacionamentos ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judicais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, havendo ou não evidências de irregularidades. As correições, conforme o artigo 54 do Regimento Interno do CNJ, são apurações de fatos determinados relacionados a deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e registrais. As inspeções e correições ocorrem anualmente, são vistoriados e verificados os livros físicos e eletrônicos de cartório de registro civil das pessoas naturais, cartório de tabelionato de notas, cartório de registro de imóveis, cartório de tabelionato de protesto e o cartório de registro de títulos e documentos, as instalações físicas e o atendimento ao usuário do serviço. Ademais, correições extraordinárias podem ser executadas quando determinado ou se o cartório estiver com vaga aberta para concurso. Como abordamos no artigo sobre a Regulamentação e Atribuição do Cartório Extrajudicial, os cartórios seguem regras criteriosas, regidas por hierarquia de leis e fiscalizadas pelo órgão competente, a Corregedoria-Geral da Justiça. Desta forma, os cartórios prestam serviços públicos essenciais para a sociedade e devem estar disponíveis para todas as pessoas, formalizando a vontade das partes, dando eficácia jurídica e publicidade aos atos praticados. Destes atos registrados nos cartórios de registro civil, cartório de tabelionato de notas, cartório de registro de imóveis, cartório de tabelionato de protesto, cartório de registro de títulos e documentos, são extraídas certidões e segundas vias, as quais estão disponíveis para solicitações através do site da Central das Certidões. Real garantia de entrega da certidão ou segunda via, com rapidez e segurança que sua rotina precisa!
Regulamentação e atribuição dos cartórios extrajudiciais

Cartórios extrajudiciais: As serventias extrajudiciais, também conhecidas como cartórios, são os locais onde funcionam os serviços notariais (tabelionatos) e de Registro (ofícios de registro). Nos quais são praticados diversos atos extrajudiciais, por exemplo: escrituras, registros de Imóveis, Registros de nascimento, casamento, etc. As leis que regem os cartórios extrajudiciais obedecem à hierarquia das leis: Constituição Federal, emenda constitucional, lei complementar, ordinária, delegada, medida provisória, decreto legislativo e resolução. Na sequência surgem os atos infralegais: decretos; portarias; códigos de normas, os quais têm a função de regulamentar a lei que lhes é superior. Em 31 de dezembro de 1973, foi sancionada a Lei 6.015/73 de Registros Públicos e ela veio para regulamentar as atividades notariais. O texto aprovado sintetiza a importância dos cartórios extrajudiciais e regulamenta a eficácia jurídica, separamos dois artigos da Lei e as atribuições destes cartórios: Art. 1.º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei. § 1.º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes: I – o cartório de registro civil de pessoas naturais: se enquadra como uma das espécies de registros públicos, instituído por lei, em vista do interesse individual e da ordem pública, com finalidade de registrar atos ligados a momentos importantes na vida de uma pessoa: nascimento, casamento e óbito; II – o cartório registro civil de pessoas jurídicas: é responsável pelo registro dos atos constitutivos, estatutos e suas respectivas alterações, das sociedades civis, como ONGS, sindicatos, associações, e empresas de prestação de serviços; III – o cartório de registro de títulos e documentos: conforme o artigo 127, da Lei de Registro Públicos, compete ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício. Todo documento registrado neste tipo de cartório prova o texto, a data, adquire autenticidade, segurança e eficácia jurídica. Mas, ainda, tem validade contra terceiros, ou seja, ninguém poderá alegar ignorância. Tudo isso, além de garantir a publicidade, visto que qualquer pessoa pode conseguir uma cópia de um documento registrado, sem ter que se identificar ou justificar sua solicitação. IV – o cartório de registro de imóveis: é o órgão que recebeu atribuição judicial para arquivo do histórico completo do imóvel e informações da propriedade imobiliária, com caráter de autenticidade e segurança, dando conhecimento a quem interessar sobre: quem pertence, quais as modificações da titularidade, benfeitorias, averbações e os ônus que possam pesar sobre os imóveis. 2.º Os demais registros reger-se-ão por leis próprias. IV – o cartório de tabelionato de notas: competente por dar validade jurídica e autenticidade da vontade de uma pessoa, formalizando eventos através de escrituras de compra e venda, doações, atas notarias, reconhecimentos de paternidade, inventários e partilhas de bens, separações consensuais, testamentos, autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas, entre outros. VII – o cartório de protestos de títulos: é um ato público, formal e solene de caracterização legal da impontualidade do devedor. Consiste num documento redigido pelo titular do cartório de protesto, anexado ao título e devolvido ao credor. Este pode fazer o que quiser com o título: executar judicialmente a dívida, requerer a falência do comerciante, executá-lo judicialmente ou até mesmo aguardar que um dia o devedor venha resgatá-lo. Enquanto não pago o título, nome do devedor figurará em todas as certidões de protesto como tendo um título protestado (certidão positiva de protesto). Os cartórios extrajudiciais prestam um serviço público essencial à sociedade. Trata-se de atividade exercida sob a responsabilidade de profissionais capacitados e especializados – os tabeliães e registradores – que têm como finalidades principais: a) Dar segurança jurídica à vontade das partes, garantindo fé pública, valo probatório e força executiva judicial; b) Assegurar a eternização dos atos e propiciar publicidade (tornar público) aos documentos correspondentes, bem como possibilitar a sua fácil e rápida reprodução; c) Materializar a vontade das partes, traduzindo-a para a linguagem jurídica e escrita, com imparcialidade e total respeito à lei; e d) Orientar os usuários dos serviços, prevenindo-os das consequências de seus atos, evitando litígio futuros. Os cartórios, portanto, devem estar disponíveis para todas as pessoas, por serem necessários nas mais diversas e importantes situações da vida, na família e nos negócios, desde o nascimento ao óbito, passando pelo casamento, compra da casa própria e muita coisa mais. Na Central das Certidões você encontra cartório de registro civil, cartório de tabelionato de notas, cartório de protesto, cartório de registro de títulos e documentos, cartórios de registro civil das pessoas jurídicas e solicitar certidões e segundas vias com facilidade e segurança.
Cartório de Notas: conheça esta natureza de cartório

Por meio do registro no Cartório de Notas de um ato notarial, você adquire um documento público, com garantia de publicidade, autenticidade, segurança e eficácia jurídica. No Cartório de Notas pode ser registrados os seguintes atos: lavrar escrituras declaratórias, compras e vendas, doações, emancipações, união estável, atas notariais, procurações públicas, testamentos públicos e aprovar os cerrados (secretos), pública-forma, reconhecer firma e autenticar cópias. Obs.: No advento da Lei Federal 11.441/2007, o Cartório de Notas passou ainda a ter atribuição de praticar os atos de separação, divórcio e inventários consensuais, para tentar desafogar o Poder Judiciário e desburocratizar a vida do cidadão. Quais tipos de certidões o Cartório de Notas fornece? Escritura — cópia do registro de escritura, autêntico em todas as informações preenchidas no livro de escrituração da serventia, que pode conter informações respectivas a atos de Compra e Venda, União Estável, Dissolução de Sociedade, Emancipação, Declaratória, Ata Notarial; Procuração — cópia do registro de procuração, autêntico em todas as informações preenchidas no livro de procuração da serventia, que pode conter informações respectivas a manifestação da vontade do outorgante e outorgado; Pública-Forma – neste documento constará todas as informações de um primeiro registro deteriorado (registro de nascimento, casamento, óbito), com finalidade exclusiva para fins de expedir documento de identificação (RG), não podendo ser utilizada para nenhum outro trâmite. É bom saber que: Outorgante – é aquele quem concede, transfere interesses e poderes, serviços. Outorgado – é aquele a quem foi permitido do direito, que se beneficiou da outorga. Por meio da Central das Certidões, você pode solicitar a certidão de escritura e certidão de procuração que necessita, basta indicar o cartório que realizou o primeiro registro e o endereço que deseja receber o documento. Na Central das Certidões você encontra todos os Cartórios de Notas do Brasil. Somos um cartório 24 horas online que atende a todo o Brasil, conheça nossos serviços! É rápido, fácil e seguro!
Inventário de Bens no Cartório de Notas

Quando há um falecimento na família, é necessário dar entrada com o processo de inventário, nele se faz a apuração de bens, dívidas e direitos do falecido. A aplicação da Lei 11.441, de 04/01/07, desburocratizou a partilha e o inventário de bens, permitindo que o registro e arrolamento seja realizado por escritura pública, no Tabelionato de Notas, de forma segura. Para viabilização do processo por intermédio do Cartório de Notas (extrajudicial), os herdeiros devem ser maiores e capazes, concordantes quanto à partilha de bens; o falecido não pode ter deixado testamento e as partes devem ser assistidas por advogados individuais (ou apenas um advogado atendendo a todos os envolvidos), que serão qualificados no ato. Caso algum requisito descrito acima não possa ser atendido, o processo de inventário deverá ser feito judicialmente, sendo também contratado um advogado (ou advogados individualmente) e realizado no Fórum da cidade. A escolha do Cartório de Notas é livre e a família deve nomear o inventariante, este ficará responsável por administrar os bens do espólio (ou seja, os bens deixados pelo falecido), dar andamento ao processo e pelo pagamento de eventuais dívidas. Através do Cartório de Tabelionato de Notas também é feito o levantamento de dívidas e bens após o início do processo, todas as dívidas devem ser quitadas com os bens do falecido, até que os débitos se esgotem ou até o limite da herança. Para isso são reunidas as certidões negativas de débitos e a família deve informar todos os bens deixados pelo falecido, serão juntados aos documentos as matrículas dos imóveis, o documento único de transferência (DUT) dos carros, etc. A oficialização do processo e finalização se dará a partir do pagamento da guia de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações), o cálculo pode chegar a até 8% sobre os bens declarados e esta guia será liberada se tudo estiver resolvido. Com os documentos reunidos, as certidões negativas, matrícula de imóvel atualizada e guia de ITCMD paga, é encaminhado a procuradoria estadual a minuta da escritura (esboço do inventário) para avaliações e conferência das declarações dos bens do espólio e seus valores. Assim, evitando que o imposto não tenha sido calculado de forma incorreta e causando transtorno na finalização do inventário. Em alguns estados, como São Paulo, dispensa o envio da minuta quando a escritura é lavrada em algum cartório do estado. Assim que o inventário estiver autorizado, todos os herdeiros e respectivos advogados devem estar presentes no Cartório de Tabelionato de Notas, munidos dos seguintes documentos: certidão de óbito, documentos de identidade das partes e autor da herança, certidões do valor venal dos imóveis, certidão de regularidade do ITCMD e mais certidões que podem ser solicitadas pelo escrevente do cartório de tabelionato de notas. Se houver imóveis ou automóveis envolvidos na partilha, passam a ser dos herdeiros e devem ir aos respectivos cartórios de registro de imóveis e registrar a posse dos bens na matrícula do imóvel ou ainda, apresentar a certidão de inventário no Detran para transferência dos veículos. Conforme o Artigo 983 do Código de Processo Civil, o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão (falecimento). As certidões de matrícula de imóvel atualizada, certidão de óbito, certidão de casamento atualizada pode ser solicitado através da Central das Certidões, sem necessidade de deslocamento ou desgaste no contato com os cartórios. É rápido, é seguro.
Certidão Negativa de Cartórios

Em quase todas as naturezas de cartórios, pode ser emitida uma Certidão Negativa ou nada consta de uma busca que se originou nos livros do cartório. A certidão negativa é um documento que formaliza a informação que nada consta na busca nos arquivos do cartório indicado. Como existem cinco naturezas de cartórios extrajudiciais e consequentemente, suas respectivas certidões negativas, abordaremos o significado em quatro tipos de cartórios e para qual finalidade pode ser utilizada: Registro Civil Certidão de nascimento, Certidão de Casamento ou Certidão de Óbito: esta busca somente é possível se a parte interessada fornecer dados suficientes que possam caracterizar uma busca no cartório. Se esta busca for finalizada sem nenhum resultado, é expedido um documento de certidão negativa ou nada consta, formalizando que não foi localizado nos livros do cartório de Registro Civil a certidão solicitada. A certidão negativa é importante para entrar com pedido de inclusão de registro nos casos em que a pessoa não possui registro de nascimento em cartório de Registro Civil. Registro de Imóveis No Registro de Imóveis é possível obter uma Certidão Negativa de Bens Imóveis, busca de bens é feita a partir dos dados de pessoa física como o nome completo e CPF ou ainda em nome de pessoa jurídica, com Razão Social e CNPJ. Caso nenhum imóvel seja localizado na busca do cartório de registro de imóvel, é emitida uma negativa para a parte interessada formalizando a informação. Esta certidão procura fazer busca de bens para pesquisas, descritivos de documentos, ações judiciais e ainda para demais finalidades que a parte interessada desejar. Tabelionato de Notas A busca no Tabelionato de Notas refere-se a escrituras ou procurações registradas, caso nenhum documento seja localizado no tabelionato de notas, a certidão negativa é emitida formalizando que nenhum ato foi localizado no Tabelionato de Notas. Cartório de Protesto O objetivo desta Certidão de Protesto é verificar se há pendências de quitação de títulos no Cartório de Protesto, também há possibilidade de solicitar pendências em nome do casal. Se a certidão de protesto for negativa, representa não haver registro naquele cartório de protesto. As certidões negativas podem ser solicitadas na Central das Certidões, atendemos a todos os cartórios do Brasil e a certidão pode ser entregue no endereço que desejar!
Serviços prestados por cada tipo de cartório extrajudicial

Ao menos dez vezes na vida você precisará de serviços de Cartório Extrajudicial. Saiba mais sobre eles e veja como economizar tempo ao conhecer alguns: Cartório de Registro Civil: é o responsável pelo registro de nascimento, de casamento, de óbito, etc., e por fornecer as certidões, desses atos. Cartório de Registro de Títulos e Documento Civil de Pessoas Jurídicas: responsável pelo registro dos contratos sociais, atos constitutivos e estatutos – e suas respectivas alterações -, das empresas, sindicatos, associações, fundações e sociedades civis, pias, religiosas, morais, científicas, etc. Cartório de Títulos e Documentos: registra documentos gerais e é o responsável por fazer notificações extrajudiciais, como as de cobrança. Cartório de Notas: é o cartório competente para lavrar escrituras, como as de imóveis e de reconhecimento de paternidade, testamentos, autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas, entre outros. Cartório de Registro de Imóveis: registra os títulos de propriedade de imóveis e respectivas averbações. Para que se possa saber quem é o proprietário de um imóvel é necessário consultar o registro do imóvel nesse cartório. É importante saber que a escritura de um imóvel pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, inclusive de outra cidade ou estado, mas deve ser registrada no cartório que jurisdiciona o endereço do imóvel. Cartório de Protestos de Títulos: é o cartório competente para o protesto de cheques, notas promissórias, duplicatas e outros documentos em que se reconheçam dívidas. Cartório de Registro de Contratos Marítimos e de Distribuição: restritos a alguns estados, os primeiros tratam exclusivamente de atos relativos a transações de embarcações marítimas; os segundos respondem pela distribuição equitativa de serviços cartoriais de que trata a Lei 8.935, e atos complementares à função. Dentro da enorme oferta de serviços, o diretor Ricardo Augusto de Leão, da Associação dos Notários e Registradores do Paraná, lembra que há duas funções básicas dos cartórios: registrar atos da vida natural, como nascimento e morte; e da vida civil, como registro de imóveis e até declarações de opção por determinados tratamentos de saúde. Para ele, o registro de nascimento é um dos serviços prestados mais significantes, porque é quando se adquire cidadania para exercer direitos e cumprir deveres. “A célula manter da cidadania é o registro de nascimento, fonte de informação para todos os outros documentos, e hoje é feito de forma gratuita e universal, assim como o registro de óbito”, comenta. Mudando de situações de exercício de cidadania para casos de registro de fatos civis, há outra forma de procura pelos serviços cartorários. “O tabelionato de notas já não registra os fatos naturais, mas formaliza juridicamente os fatos da vida”, explica Leão. Ele cita como exemplo o exercício declaratório por instrumento público, como testamentos e reconhecimento de filhos. Compra e venda de imóveis e veículos também passam pelos cartórios. No caso de imóveis, é possível descobrir, por meio da matrícula, todo o histórico do local, inclusive se houve algum ônus que prejudicou a construção. Já para veículos, a passagem pelo cartório serve para dar mais segurança ao comprador e vendedor. “Como houve identificação de muita falsificação de assinaturas nos veículos, foi aconselhado que elas fizessem isso no tabelionato”, explica. (Fonte: Portal do TJDFT e Gazeta do Povo)
A geração dos Crimes Cibernéticos

Como um mundo mais conectado aumenta o risco dos crimes cibernéticos? Atualmente, encontramos um cenário comum de acesso à internet, seja por computadores, notebooks, tablets e smartphones de forma rápida e prática. As inovações tecnológicas nos deixam mais próximos dos familiares, amigos, trabalho; e permite soluções de problemas em apenas um clique. Essa exposição requer cautela no meio digital, para evitar que situações como calúnias, difamações, falsidade ideológica, divulgações de conteúdos pornográficos e outros crimes em sites, redes sociais e aplicativos em celulares estejam vinculados a nossa identidade. Situações de abusos e crimes geram desconforto, principalmente se o problema ocorrer em virtude de exposição irresponsável de dados, informações, vida particular ou demais práticas aplicadas em redes sociais. Quando existem violações dos direitos privados, em que o indivíduo passa a ser uma vítima de crime virtual, há orientação jurídica para serem registrados em uma Escritura Pública de Ata Notarial, Cartório de Notas, relatando todo ocorrido. Esta documentação servirá como prova em um eventual processo, caso os materiais sejam deletados. O Marco Civil limita em seis meses de armazenamento de dados e imagens nos servidores, tornando necessário o documento do cartório para reconhecimento. Este documento será registrado pelo Tabelião dando fé pública e autenticidade as informações que a ele foram apresentadas e munido deste documento as medidas cabíveis para aplicação de uma punição justa podem ser realizadas. No Brasil às ocorrências registradas tiveram alto crescimento em um período de dois anos, sendo os registros contabilizados em um total de 17.794 no ano de 2012, 30.475 em 2013 e 33.455 em 2014, totalizando um aumento de 88% ao nível nacional. Os três estados com maior índice de Atas Notariais comprovando abusos e crimes virtuais no ano de 2014 foi São Paulo com 9.688, Paraná com 8.288 e Santa Catarina com 3.952 registros. Fatos, acontecimentos e ocorrências registrados por intermédio de uma Escritura Pública de Ata Notarial, no Cartório de Notas, garante a parte interessada: 1. Segurança: a ata notarial documenta com fé pública e segurança jurídica algo presenciado ou constatado pelo tabelião, evitando-se perdas. 2. Utilidade: Podem ter como conteúdo páginas da Internet, imagens, sons, mensagens de texto, áudio, ligações telefônicas, reuniões ou quaisquer outros fatos presenciados pelo Tabelião. 3. Prova plena: É aceita via judicial como meio de constituição de prova, pois é revestida de força probatória, executiva e constitutiva. 4. Veracidade: O documento público goza de presunção de legalidade e exatidão de conteúdo que podem ser afastados somente judicialmente, mediante prova em contrário. 5. Perpetuidade: Fica eternamente arquivada em cartório. 6. Imparcialidade: Atuação de forma imparcial na constatação de fatos e narrativa do ocorrido. 7. Conservação: Pode ter por objeto a constatação de fatos tipificados como crimes, auxiliando a justiça a punir os responsáveis. 8. Comodidade: Pode ser realizada em qualquer dia e qualquer horário. 9. Economia: Gera economia de tempo a constituição de provas em ata notarial. 10. Liberdade: Pode ser registrada em qualquer cartório, independente da delimitação territorial. Fontes: Jornal Metrópole.