Cobrança extrajudicial: o que é, vantagens e como fazer.

Cobrança extrajudicial: o que é, vantagens e como fazer.

A inadimplência é uma situação desgastante tanto para o credor quanto para o devedor, mas a cobrança extrajudicial é um dos melhores caminhos para solucionar o problema. Os processos de cobrança são cada vez mais habituais, especialmente pela diversidade de recursos que pessoas físicas e jurídicas dispõem para efetuar suas transações comerciais. Isso intensifica o consumo e, consequentemente, aumenta as possibilidades de inadimplência. Diante deste cenário, as empresas mantêm um controle rígido sobre as suas finanças, principalmente no âmbito das contas a receber. O objetivo é manter o equilíbrio financeiro e garantir o recebimento de eventuais pendências. Entretanto, é preciso saber como fazer uma cobrança corretamente. Continue lendo este artigo até o final e saiba mais sobre os processos extrajudiciais. O que é uma cobrança extrajudicial. Conhecida como “cobrança amigável”, a cobrança extrajudicial permite que o devedor negocie o valor e as condições de pagamento do débito com o credor. O processo é uma tentativa de acordo entre as partes, feita com o objetivo de buscar um cenário mais vantajoso para os dois lados. Nesse tipo de cobrança, é possível definir um prazo maior para o pagamento ou até um desconto no valor. Com isso, o devedor consegue quitar a sua dívida e o credor reduz os casos de inadimplência, recebendo a quantia que é de seu direito. Vale destacar que a negociação extrajudicial é realizada sem intermediação da justiça. Importância da cobrança extrajudicial. Arcar com os seus débitos é um dever do consumidor, mas quitar uma dívida nem sempre é uma tarefa fácil. Dificuldades financeiras, juros muito altos ou valor acima da renda disponível: seja qual for o motivo que levou à inadimplência, resolver a situação é importante para todos os envolvidos. Para a empresa, um acordo firmado pelo processo extrajudicial garante o recebimento do débito. Isso é fundamental para assegurar a saúde financeira do negócio, evitando problemas de orçamento que poderiam afetar o andamento das atividades. Já para o devedor, a negociação facilita o pagamento da dívida, permitindo sair da posição de inadimplente e liberar possíveis restrições, como nome no Serasa, por exemplo. Como acontece uma cobrança extrajudicial. A cobrança extrajudicial só acontece no momento em que o credor contata o devedor sobre as pendências financeiras e propõe um acordo amigável sem mover uma ação judicial. Qual a diferença de cobrança judicial e extrajudicial. O processo de cobrança extrajudicial. Inicialmente, no processo extrajudicial, ocorre o registro da dívida, também chamada de protesto, no Cartório de Protesto de Títulos. O registro gera uma certidão de protesto, documento que serve para comprovar a existência da inadimplência ou a quitação da dívida. Este procedimento extrajudicial costuma ser utilizado, também, na cobrança de pessoas jurídicas e é muito indicado para dívidas de valores mais altos. Neste segmento, porém, existe maior complexidade para realizar os métodos mencionados anteriormente. Isso acontece em virtude da dificuldade para localizar nas empresas os responsáveis pelas tomadas de decisões. As certidões de protesto são registros públicos, por isso podem ser consultadas por qualquer pessoa, mesmo que o documento não se refira a ela. Por meio do site da Central das Certidões, é possível solicitar a segunda via da certidão de protesto online. Caso sejam encontrados registros de pendências, a certidão será positiva, caso nenhum registro seja identificado, a certidão será negativa. A busca pode abranger os últimos cinco ou dez anos, o pedido é feito sem sair de casa e você recebe o documento em seu endereço. O processo de cobrança judicial. Por outro lado, no processo de cobrança judicial, a cobrança é realizada por intermédio da justiça. Este procedimento é recomendado para situações extremas, preferível a cobrança amigável. Entre as espécies de ações judiciais, destacamos três: Ação de Execução de Título Extrajudicial. Esta ação é empregada para recuperação de títulos como cheques, notas promissórias e duplicatas. O devedor é intimado para realizar a quitação do débito. São estipulados prazos para regularização, com possibilidade de bloqueio dos bens. Ação Monitória. A ação monitória também é utilizada para recuperar títulos como cheques, notas promissórias e duplicatas, quando prescritos. Para que esse tipo de proposta possa ser realizada é necessário prova escrita. Ação de Cobrança Procedimento Comum. É utilizada quando o credor detém pouca documentação comprobatória, impossibilitando a utilização de outras ações mais eficazes. Apesar da possibilidade de renegociação por vias judiciais, a tendência para os processos de cobrança é a negociação por vias administrativas ou extrajudiciais. Esta negociação amigável pode gerar maior índice de sucesso com menor tempo para resolução. 5 benefícios da cobrança extrajudicial. O acordo amigável é uma solução vantajosa tanto para os credores como para os devedores. Buscar um caminho alternativo às ações judiciais evita o desgaste de todas as partes envolvidas. Para entendermos melhor a importância desse tipo de processo, listamos os principais benefícios da cobrança feita de maneira extrajudicial. Negociação facilitada Sem dúvidas, as facilidades na negociação são uma grande vantagem das ações extrajudiciais. Esse tipo de acordo permite a oferta de condições de pagamento mais acessíveis, como descontos no valor ou prazo estendido para quitar a dívida. Assim, o devedor consegue realizar o pagamento de maneira mais fácil. Consequentemente, a empresa evita os prejuízos gerados pela inadimplência e problemas financeiros mais graves. Isso não é possível na cobrança judicial, que demanda o pagamento integral da dívida, sem possibilidade de descontos ou prazos mais longos. Além disso, a resolução extrajudicial costuma caminhar bem mais rápido do que as ações feitas por intermédio do judiciário. Economia com ações judiciais Arcar com as despesas de uma ação judicial exige um bom planejamento financeiro, pois o processo não costuma sair muito barato. Como o processo extrajudicial pode ser feito sem a necessidade de um advogado, é possível economizar com o pagamento de honorários. Além disso, essa é uma ótima solução para dívidas menores ou até mesmo para empresas de pequeno porte. Isso porque os gastos com ações costumam ser maiores do que o retorno proporcionado pela quitação da dívida. O cliente também reduz os custos na hora de resolver a inadimplência, já que consegue pagar os

5 tipos de Cartórios e suas finalidades

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Quais os tipos de Cartórios que existem? Ao longo da vida, é comum recorrermos aos serviços cartorários em diferentes ocasiões. Seja para o registro de um nascimento, o registro de um imóvel, a elaboração de uma procuração, o reconhecimento de firma de uma assinatura, entre muitos outros procedimentos. Mas você sabe em que tipos de cartórios cada serviço é feito? Com a Central das certidões você solicita certidões de onde estiver de forma prática e segura. Cada cartório possui uma atribuição específica, por isso separamos 5 tipos de Cartórios e suas finalidades para não haver erro quando precisar destes serviços. Tipos de Cartórios: Registro Civil O Cartório de Registro Civil é uma serventia extrajudicial onde é possível realizar o registro de nascimento, casamento, óbito, conversão de união estável em casamento, entre outros. Todas as alterações que ocorrerem ao longo do tempo nestes atos também são incumbidas a esta serventia, como: Mudanças no nome ou sobrenome; Registro de emancipação; Registro do divórcio; Alteração na filiação por reconhecimento tardio ou socioafetivo, entre outras alterações. Cartórios de Notas No Cartório de Notas, também conhecido como Tabelionato de Notas, são praticados atos como autenticações de documentos, reconhecimentos de firmas, elaboração de procurações públicas, lavratura de escrituras, testamentos, inventários, entre outros documentos. Por meio do registro no Cartório de Notas de um ato notarial, você adquire um documento público, com garantia de publicidade, autenticidade, segurança e eficácia jurídica. Tipos de Cartórios: Registro de Imóveis O Cartório de Registro de Imóveis tem atribuição judicial para arquivar o histórico completo dos imóveis, com caráter de autenticidade e segurança, dando conhecimento a quem interessar sobre quem pertence, quais as modificações da titularidade e os ônus que possam pesar sobre os imóveis. É relevante saber que em cidades onde existem mais de um cartório desta natureza, cada serventia é responsável por um perímetro específico da cidade. Se você quer comprar um imóvel, vale a pena conferir nossas 10 dicas para quem quer comprar e registrar seu imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Cartórios de Protesto Nos Cartórios de Protesto ocorrem os registros dos protestos, um ato público formal e solene de caracterização legal da impontualidade do devedor. As dívidas podem ter origem de cheques, notas promissórias, duplicatas de serviços, contratos, boletos/carnês não pagos, entre outros documentos que se reconheçam dívidas. Os protestos são documentos que ficam registrados até que os devedores efetuem o pagamento da sua dívida e solicitem o seu cancelamento. Isso significa que se a dívida não for paga, ao longo dos anos ela deixará de constar nos órgãos de proteção ao consumidor (SPC/Serasa) mas o protesto permanecerá válido. Aproveite para conferir nosso tutorial sobre como pedir certidão de protesto online. Cartórios de Registro de Títulos e Documentos No Cartório de Registro de Títulos e Documentos são registrados todos os documentos que não foram atribuídos as demais naturezas cartorárias. Nesta serventia são registrados documentos como notificações extrajudiciais, contratos em geral, acordos e até mesmo músicas ou poesias. Assim como nas demais naturezas cartorárias, o registro de documentos nesta serventia gera toda a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia legal necessária. Além disso, possibilita a solicitação de uma 2.ª via da certidão sempre que precisar. Esta solicitação pode ser feita, inclusive, na Central das Certidões. Com mais de 10 anos de experiência, a Central das Certidões viabiliza a 2.ª via de certidões com agilidade e segurança, sem que você precise enfrentar filas em quaisquer tipos de cartório.  

Você sabe de quem é a responsabilidade dos atos praticados pelos cartórios extrajudiciais?

Você sabe de quem é a responsabilidade dos atos praticados pelos cartórios extrajudiciais?

Os cartórios não se caracterizam como empresa ou entidade, são serventias extrajudiciais que receberam delegação e atribuição judicial para manifestar a vontade das partes presentes, garantir publicidade aos registros efetuados; e assim como, formatar o evento que promoveu o registro, utilizando de linguagem jurídica para expor o desejo das partes interessadas e/ou envolvidas no ato. É nos cartórios extrajudiciais que funcionam os serviços notariais (tabelionatos) e de registro (ofícios de registro). Neles, são praticados diversos atos extrajudiciais, por exemplo: escrituras, registros de imóveis, registros de nascimento, casamento, entre outros atos. O Superior Tribunal de Justiça (STF) entende que os Cartórios Extrajudiciais são instituições administrativas, que não possuem personalidade jurídica, tampouco acumulam patrimônio próprio. Desta forma, os Cartórios Extrajudiciais não se enquadram como empresa ou entidade, motivo pelo qual é caracterizado como pessoal (do Tabelião e/ou Oficial) a responsabilidade por seus atos registrados e possíveis omissões. Compreende-se também que não é legítima a cobrança indevida de tributo, ou seja, tributos não contemplados em Tabelas de Custas/Emolumentos disponibilizadas pelos Tribunais de Justiça estaduais. Além do entendimento que é de responsabilidade do Tabelião ou Oficial a cobrança correta dos emolumentos vigentes no Estado, é também de sua responsabilidade praticar os atos de registros com cautela, tendo em vista que os mesmos possuem rígida fiscalização dos serviços notariais, realizada através da Corregedoria-Geral da Justiça vigente no Estado em que o Cartório está localizado. As leis que regem os cartórios extrajudiciais obedecem a seguinte hierarquia de leis: Constituição Federal; Emenda constitucional; Lei complementar; Ordinária delegada; Medida Provisória; Decreto Legislativo; Resolução. Na sequência surgem os atos infralegais, os quais têm a função de regulamentar a lei que lhes é superior: Decretos; Portarias; Códigos de Normas. Os cartórios prestam serviços públicos essenciais para a sociedade e devem estar disponíveis para todas as pessoas, formalizando a vontade das partes, dando eficácia jurídica e publicidade aos atos praticados. Destes atos registrados nos cartórios de registro civil, cartório de notas, cartório de registro de imóveis, cartório de protesto, cartório de registro de títulos e documentos, são extraídas certidões e segundas vias, as quais estão disponíveis para solicitações através do site Central das Certidões.

Tabela de Emolumentos de Cartório Extrajudicial

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Antes de entender a Tabela de Emolumentos, é importante saber que os Cartórios Extrajudiciais seguem regras criteriosas, regidas por hierarquia de leis e fiscalizadas pelo órgão competente, a Corregedoria-Geral da Justiça do estado, onde o cartório extrajudicial está localizado. A Corregedoria-Geral da Justiça possui atuação estadual, ou seja, cada estado possui a sua, e estas, são responsáveis pelas fiscalizações, inspeções, correições nos cartórios extrajudiciais (inclusive nos foros judiciais) e publicação do Código de Normas. O Código de Normas é dividido entre o foro judicial e o foro extrajudicial, basicamente, ele visa dispor as normas para cada natureza de cartório. Estas normas são amplas e complexas, comumente abrangem: livros utilizados pela serventia, tipo de papel, numerações das páginas dos livros, documentos aceitos, exigências para atos de registros, etc. Também é atribuído as Corregedoras-Gerais da Justiça de cada estado a composição e publicação da Tabela de Emolumentos das naturezas dos cartórios extrajudiciais: cartório de registro civil, cartório de registro de imóveis, cartório de notas, cartório de protesto, cartório de títulos e documentos, cartório de registro civil das pessoas jurídicas, cartório de notas marítimo. Estes valores devem ser seguidos rigorosamente, entretanto, pode haver diferenças de valores, dependendo da disposição dos itens, expostos na Tabela de Emolumentos, de cada estado. A Tabela de Emolumentos tem como finalidade e objetivo, padronizar a cobrança dos atos praticados por cada natureza de cartório, é realizado o levantamento em forma de pesquisa para cada elemento na composição, de modo a garantir o custeamento do ato registrado.   Na prática, no início de cada ano é disponibilizada uma nova tabela de emolumentos para ser regida nos cartórios extrajudiciais e os valores podem variar entre os estados. Neste ano, houve atualizações nas tabelas de emolumentos dos cartórios extrajudiciais dos seguintes Estados: Acre, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais, Pernambuco, Alagoas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A Central das Certidões possui uma rigorosa pesquisa da tabela de emolumentos de cada estado, o sistema se mantém atualizado dos valores e o cliente paga, de fato, o valor cobrado pelo estado que o cartório desejado está localizado. Através da Central das Certidões é possível solicitar certidão de nascimento ou certidão de casamento ao cartório de registro civil, matrícula de imóvel atualizada ou pesquisa de bens ao cartório de registro de imóveis, certidão de protesto ao cartório de protesto, entre outras certidões que estão disponíveis para todos os cartórios do Brasil. Simples, rápido e seguro!

Certidões no Exterior – Aprenda a solicitar online.

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O que é a Central das Certidões? A Central das Certidões é um site com mais de 10 anos de trajetória que procura disponibilizar a solicitação e a entrega de certidões em todo o Brasil e no exterior, de forma fácil e segura. Nossa base de dados conta com mais de 14.000 cartórios cadastrados e disponibilizados em nosso site atual. Isso significa que qualquer cartório, de todas as cidades e estados brasileiros, estão disponíveis para solicitações de 2ª vias ou certidões a qualquer momento do seu dia. A Central das certidões entrega Certidões no Exterior? Sim, a Central das Certidões tem habilitado em seu sistema mais de 90 países para recebimento das certidões. Entre eles é possível encontrar Portugal, Estados Unidos da América, Canadá, Espanha, Itália, Japão, Inglaterra, França, Suíça, Alemanha e muitos outros. A entrega das certidões no exterior é realizada pela empresa FedEx e o pagamento do pedido pode ser feito por boleto bancário ou Paypal. A lista completa de países disponíveis pode ser consultada no site do Central das Certidões. É seguro solicitar Certidões no Exterior, através da Central das Certidões? Os serviços do Central das certidões proporcionam comodidade e segurança na obtenção de certidões, com facilidades que tornam a sua necessidade mais prática e inteligente: Número de rastreamento da postagem, possibilitando o acompanhamento detalhado da entrega da certidão no site do FedEx; Possibilidade de pagamento do pedido por boleto bancário ou Paypal; Certidão com Apostilamento de Haia; Disponibilização da certidão digitalizada antes da postagem do documento físico. Confira o depoimento da Aline, que mora na África do Sul, sobre sua experiência com a Central das Certidões: Para mais comodidade aos clientes, oferecemos canais de atendimento por e-mail (preenchendo nosso formulário de contato) e em nossa página do Facebook.  Nós também podemos receber seu contato telefônico, por meio de contato específico que pode ser solicitado pelos canais mencionados anteriormente. É fácil, é rápido, é seguro!

Notificação Extrajudicial no Cartório de Registro de Títulos e Documentos

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A notificação extrajudicial é um ato praticado pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos. É infinita a utilização desta ferramenta, visto que a notificação extrajudicial torna de conhecimento público e de forma incontestável o conhecimento do notificado. Os profissionais como advogados utilizam destas vias para resolução de problemas: tentativa de conciliação, solução por vias amigáveis, provas iniciais. A notificação extrajudicial permite que o documento adquira eficácia jurídica, sendo que o processo tramita de forma rápida e eficaz de responsabilizar o ato. A notificação extrajudicial chama à autoria e provoca provas. Utiliza-se para precaver-se contra danos e solicita, com eficácia jurídica, o cumprimento de obrigações. Através dela as partes podem exigir contestar, defender interesses, prevenir responsabilidades, fixar prazos, propor acordos, colhendo a prova da entrega oficialmente, pois as diligências são feitas pelo próprio oficial do Cartório de Registro de Títulos e Documentos. As notificações extrajudiciais mais comuns são: comunicação de prazo para que o inquilino exerça direito de preferência, constituição em mora do devedor insolvente, entrega de duplicatas de prestação de serviços, pedido de retomada de imóvel, comunicação de revogação de poderes em procuração. Para registrar uma notificação extrajudicial, o interessado deve se dirigir ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos com a documentação que se deu origem à notificação, como, por exemplo: contrato de locação de imóvel, duplicata, nota promissória, revogação de procuração pública. O oficial do Cartório de Registro de Títulos e Documentos irá preencher um formulário e dentro do prazo estipulado, o notificado será devidamente comunicado da notificação extrajudicial, assinando a mesma. Sendo assim, a notificação extrajudicial terá validade jurídica para o fim que o notificador se interessará na esfera judicial. O documento terá arquivo próprio no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e a certidão poderá ser requisitada sempre que necessária pela parte interessada, ora o notificador. Através do site da Central das Certidões é possível solicitar certidão de nascimento, certidão de casamento, matrícula atualizada de imóvel, busca de bens, certidão de protesto de todos os cartórios extrajudiciais do Brasil, as naturezas são: cartório de registro civil, cartório de registro de imóveis, cartório de protesto, cartório de notas e cartório de registro de títulos e documentos. É rápido, fácil e seguro!

Consulta de Preços e Prazos

Há mais de 11 anos, o Central das certidões é um site especializado em segunda via e certidões, disponibiliza todos os cartórios de registro civil, cartório de registro de imóveis, cartório de notas, cartório de protesto e cartório de registro de títulos e documentos de todo Brasil para pedidos de segunda via e certidões. No Central das certidões é possível obter certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, busca de bens ou certidão negativa de bens imóveis, matrícula atualizada de imóvel, certidão de ônus, certidão de protesto e certidão dos 10 cartórios de protesto de São Paulo/SP. Com o objetivo de continuar aprimorando os serviços, uma área para Consulta de Preços e Prazos foi disponibilizada no site do Central das certidões . Além de mais um recurso para tornar o site do Central das certidões mais eficiente, os prazos de entrega foram reduzidos em todos os estados. Como funciona o Central das certidões : A solicitação é feita no site Central das certidões , de forma segura e online; O pagamento é efetuado através de boleto bancário, que é disponível para impressão ao finalizar o pedido; A sua certidão de nascimento, ou certidão de casamento, ou busca de bens/ negativa de bens ou matrícula atualizada será entregue no endereço que desejar. Significa que o pedido pode ser cadastrado de qualquer lugar e em qualquer horário, basta estar conectado à internet. O ambiente foi desenvolvido para facilitar ao cliente o pedido da sua segunda via ou certidão. Se ainda não conhece o site Central das certidões , convidamos a entrar e a conhece-lo!

Cartórios Extrajudiciais Fiscalização

Cartório extrajudicial

Como é feita a fiscalização de um Cartório extrajudicial? A fiscalização dos serviços notariais ou de registros (cartórios) competem, em sentido amplo, a Corregedoria-Geral da Justiça vigente deste mesmo Estado e, nas regiões de atuação dos juízes-corregedores do foro extrajudicial (consultando o novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, 2ª ed., de Holanda Ferreira, Aurélio Buarque. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986, p. 361, a definição de extrajudicial está: 1. Lugar onde se registram e guardam cartas ou documentos importantes; arquivo. 2. Repartição onde funcionam os tabelionatos, os ofícios de notas, as escrivanias da justiça, os registros públicos e se mantém os respectivos arquivos). Essas fiscalizações ocorrem por meio de inspeções e correições, segundo o artigo 48 do Regimento Interno do CNJ (Conselho Nacional da Justiça) a inspeção é apuração de fatos relacionamentos ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judicais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, havendo ou não evidências de irregularidades. As correições, conforme o artigo 54 do Regimento Interno do CNJ, são apurações de fatos determinados relacionados a deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e registrais. As inspeções e correições ocorrem anualmente, são vistoriados e verificados os livros físicos e eletrônicos de cartório de registro civil das pessoas naturais, cartório de tabelionato de notas, cartório de registro de imóveis, cartório de tabelionato de protesto e o cartório de registro de títulos e documentos, as instalações físicas e o atendimento ao usuário do serviço. Ademais, correições extraordinárias podem ser executadas quando determinado ou se o cartório estiver com vaga aberta para concurso. Como abordamos no artigo sobre a Regulamentação e Atribuição do Cartório Extrajudicial, os cartórios seguem regras criteriosas, regidas por hierarquia de leis e fiscalizadas pelo órgão competente, a Corregedoria-Geral da Justiça. Desta forma, os cartórios prestam serviços públicos essenciais para a sociedade e devem estar disponíveis para todas as pessoas, formalizando a vontade das partes, dando eficácia jurídica e publicidade aos atos praticados. Destes atos registrados nos cartórios de registro civil, cartório de tabelionato de notas, cartório de registro de imóveis, cartório de tabelionato de protesto, cartório de registro de títulos e documentos, são extraídas certidões e segundas vias, as quais estão disponíveis para solicitações através do site da Central das Certidões. Real garantia de entrega da certidão ou segunda via, com rapidez e segurança que sua rotina precisa!

Regulamentação e atribuição dos cartórios extrajudiciais

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Cartórios extrajudiciais: As serventias extrajudiciais, também conhecidas como cartórios, são os locais onde funcionam os serviços notariais (tabelionatos) e de Registro (ofícios de registro). Nos quais são praticados diversos atos extrajudiciais, por exemplo: escrituras, registros de Imóveis, Registros de nascimento, casamento, etc. As leis que regem os cartórios extrajudiciais obedecem à hierarquia das leis: Constituição Federal, emenda constitucional, lei complementar, ordinária, delegada, medida provisória, decreto legislativo e resolução. Na sequência surgem os atos infralegais: decretos; portarias; códigos de normas, os quais têm a função de regulamentar a lei que lhes é superior. Em 31 de dezembro de 1973, foi sancionada a Lei 6.015/73 de Registros Públicos e ela veio para regulamentar as atividades notariais. O texto aprovado sintetiza a importância dos cartórios extrajudiciais e regulamenta a eficácia jurídica, separamos dois artigos da Lei e as atribuições destes cartórios: Art. 1.º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei. § 1.º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes: I – o cartório de registro civil de pessoas naturais: se enquadra como uma das espécies de registros públicos, instituído por lei, em vista do interesse individual e da ordem pública, com finalidade de registrar atos ligados a momentos importantes na vida de uma pessoa: nascimento, casamento e óbito; II – o cartório registro civil de pessoas jurídicas: é responsável pelo registro dos atos constitutivos, estatutos e suas respectivas alterações, das sociedades civis, como ONGS, sindicatos, associações, e empresas de prestação de serviços; III – o cartório de registro de títulos e documentos: conforme o artigo 127, da Lei de Registro Públicos, compete ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício. Todo documento registrado neste tipo de cartório prova o texto, a data, adquire autenticidade, segurança e eficácia jurídica. Mas, ainda, tem validade contra terceiros, ou seja, ninguém poderá alegar ignorância. Tudo isso, além de garantir a publicidade, visto que qualquer pessoa pode conseguir uma cópia de um documento registrado, sem ter que se identificar ou justificar sua solicitação. IV – o cartório de registro de imóveis: é o órgão que recebeu atribuição judicial para arquivo do histórico completo do imóvel e informações da propriedade imobiliária, com caráter de autenticidade e segurança, dando conhecimento a quem interessar sobre: quem pertence, quais as modificações da titularidade, benfeitorias, averbações e os ônus que possam pesar sobre os imóveis. 2.º Os demais registros reger-se-ão por leis próprias. IV – o cartório de tabelionato de notas: competente por dar validade jurídica e autenticidade da vontade de uma pessoa, formalizando eventos através de escrituras de compra e venda, doações, atas notarias, reconhecimentos de paternidade, inventários e partilhas de bens, separações consensuais, testamentos, autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas, entre outros. VII – o cartório de protestos de títulos: é um ato público, formal e solene de caracterização legal da impontualidade do devedor. Consiste num documento redigido pelo titular do cartório de protesto, anexado ao título e devolvido ao credor. Este pode fazer o que quiser com o título: executar judicialmente a dívida, requerer a falência do comerciante, executá-lo judicialmente ou até mesmo aguardar que um dia o devedor venha resgatá-lo. Enquanto não pago o título, nome do devedor figurará em todas as certidões de protesto como tendo um título protestado (certidão positiva de protesto). Os cartórios extrajudiciais prestam um serviço público essencial à sociedade. Trata-se de atividade exercida sob a responsabilidade de profissionais capacitados e especializados – os tabeliães e registradores – que têm como finalidades principais: a) Dar segurança jurídica à vontade das partes, garantindo fé pública, valo probatório e força executiva judicial; b) Assegurar a eternização dos atos e propiciar publicidade (tornar público) aos documentos correspondentes, bem como possibilitar a sua fácil e rápida reprodução; c) Materializar a vontade das partes, traduzindo-a para a linguagem jurídica e escrita, com imparcialidade e total respeito à lei; e d) Orientar os usuários dos serviços, prevenindo-os das consequências de seus atos, evitando litígio futuros. Os cartórios, portanto, devem estar disponíveis para todas as pessoas, por serem necessários nas mais diversas e importantes situações da vida, na família e nos negócios, desde o nascimento ao óbito, passando pelo casamento, compra da casa própria e muita coisa mais. Na Central das Certidões você encontra cartório de registro civil, cartório de tabelionato de notas, cartório de protesto, cartório de registro de títulos e documentos, cartórios de registro civil das pessoas jurídicas e solicitar certidões e segundas vias com facilidade e segurança.

Serviços prestados por cada tipo de cartório extrajudicial

Serviços-prestados-por-cada-tipo-de-cartório-extrajudicial

Ao menos dez vezes na vida você precisará de serviços de Cartório Extrajudicial. Saiba mais sobre eles e veja como economizar tempo ao conhecer alguns: Cartório de Registro Civil: é o responsável pelo registro de nascimento, de casamento, de óbito, etc., e por fornecer as certidões, desses atos. Cartório de Registro de Títulos e Documento Civil de Pessoas Jurídicas: responsável pelo registro dos contratos sociais, atos constitutivos e estatutos – e suas respectivas alterações -, das empresas, sindicatos, associações, fundações e sociedades civis, pias, religiosas, morais, científicas, etc. Cartório de Títulos e Documentos: registra documentos gerais e é o responsável por fazer notificações extrajudiciais, como as de cobrança. Cartório de Notas: é o cartório competente para lavrar escrituras, como as de imóveis e de reconhecimento de paternidade, testamentos, autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas, entre outros. Cartório de Registro de Imóveis: registra os títulos de propriedade de imóveis e respectivas averbações. Para que se possa saber quem é o proprietário de um imóvel é necessário consultar o registro do imóvel nesse cartório. É importante saber que a escritura de um imóvel pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, inclusive de outra cidade ou estado, mas deve ser registrada no cartório que jurisdiciona o endereço do imóvel. Cartório de Protestos de Títulos: é o cartório competente para o protesto de cheques, notas promissórias, duplicatas e outros documentos em que se reconheçam dívidas. Cartório de Registro de Contratos Marítimos e de Distribuição: restritos a alguns estados, os primeiros tratam exclusivamente de atos relativos a transações de embarcações marítimas; os segundos respondem pela distribuição equitativa de serviços cartoriais de que trata a Lei 8.935, e atos complementares à função. Dentro da enorme oferta de serviços, o diretor Ricardo Augusto de Leão, da Associação dos Notários e Registradores do Paraná, lembra que há duas funções básicas dos cartórios: registrar atos da vida natural, como nascimento e morte; e da vida civil, como registro de imóveis e até declarações de opção por determinados tratamentos de saúde. Para ele, o registro de nascimento é um dos serviços prestados mais significantes, porque é quando se adquire cidadania para exercer direitos e cumprir deveres. “A célula manter da cidadania é o registro de nascimento, fonte de informação para todos os outros documentos, e hoje é feito de forma gratuita e universal, assim como o registro de óbito”, comenta. Mudando de situações de exercício de cidadania para casos de registro de fatos civis, há outra forma de procura pelos serviços cartorários. “O tabelionato de notas já não registra os fatos naturais, mas formaliza juridicamente os fatos da vida”, explica Leão. Ele cita como exemplo o exercício declaratório por instrumento público, como testamentos e reconhecimento de filhos. Compra e venda de imóveis e veículos também passam pelos cartórios. No caso de imóveis, é possível descobrir, por meio da matrícula, todo o histórico do local, inclusive se houve algum ônus que prejudicou a construção. Já para veículos, a passagem pelo cartório serve para dar mais segurança ao comprador e vendedor. “Como houve identificação de muita falsificação de assinaturas nos veículos, foi aconselhado que elas fizessem isso no tabelionato”, explica. (Fonte: Portal do TJDFT e Gazeta do Povo)