Notificação Extrajudicial no Cartório de Registro de Títulos e Documentos

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A notificação extrajudicial é um ato praticado pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos. É infinita a utilização desta ferramenta, visto que a notificação extrajudicial torna de conhecimento público e de forma incontestável o conhecimento do notificado.

Os profissionais como advogados utilizam destas vias para resolução de problemas: tentativa de conciliação, solução por vias amigáveis, provas iniciais. A notificação extrajudicial permite que o documento adquira eficácia jurídica, sendo que o processo tramita de forma rápida e eficaz de responsabilizar o ato. A notificação extrajudicial chama à autoria e provoca provas. Utiliza-se para precaver-se contra danos e solicita, com eficácia jurídica, o cumprimento de obrigações. Através dela as partes podem exigir contestar, defender interesses, prevenir responsabilidades, fixar prazos, propor acordos, colhendo a prova da entrega oficialmente, pois as diligências são feitas pelo próprio oficial do Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

As notificações extrajudiciais mais comuns são: comunicação de prazo para que o inquilino exerça direito de preferência, constituição em mora do devedor insolvente, entrega de duplicatas de prestação de serviços, pedido de retomada de imóvel, comunicação de revogação de poderes em procuração.

Para registrar uma notificação extrajudicial, o interessado deve se dirigir ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos com a documentação que se deu origem à notificação, como, por exemplo: contrato de locação de imóvel, duplicata, nota promissória, revogação de procuração pública. O oficial do Cartório de Registro de Títulos e Documentos irá preencher um formulário e dentro do prazo estipulado, o notificado será devidamente comunicado da notificação extrajudicial, assinando a mesma. Sendo assim, a notificação extrajudicial terá validade jurídica para o fim que o notificador se interessará na esfera judicial.

O documento terá arquivo próprio no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e a certidão poderá ser requisitada sempre que necessária pela parte interessada, ora o notificador.

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Através do site da Central das Certidões é possível solicitar certidão de nascimento, certidão de casamento, matrícula atualizada de imóvel, busca de bens, certidão de protesto de todos os cartórios extrajudiciais do Brasil, as naturezas são: cartório de registro civil, cartório de registro de imóveis, cartório de protesto, cartório de notas e cartório de registro de títulos e documentos.

É rápido, fácil e seguro!

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