Papel de segurança da certidão do cartório de registro civil

O papel impresso de segurança para emissão de uma certidão foi resultado de uma parceria entre o Governo Federal com o Ministério da Justiça, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Conselho Nacional da Justiça, contando com apoio da CNR- Confederação dos Notários e Arpen-Brasil O objetivo principal foi padronizar todas as certidões do cartório de registro civil (certidão de nascimento, certidão de casamento e certidão de óbito) em um modelo impresso único no Brasil inteiro. Para isso, firmaram também uma parceria com a Casa da Moeda do Brasil – CMB e conduziram a criação de um impresso portando elementos de mecanismos de segurança, tornando o documento mais seguro contra falsificações ou adulterações, evitando qualquer tipo de fraude. A fornecedora oficial do modelo é a empresa JS Gráfica e Encadernadora LTDA, e o papel tem a marca da Arpen-Brasil. Os papéis de segurança tem numeração sequencial, encaminhados da gráfica com destinatário específico (numeração destinada ao determinado cartório, conforme solicitação feita). No caso de extravio ou de não recebimento, o cartório deve imediatamente comunicar o fato à gráfica responsável. A necessidade de obter uma segunda via atualizada da certidão de nascimento (ou uma certidão de casamento, ou de óbito) do cartório de registro civil pode se evidenciar em diversos momentos e ocasiões da nossa vida. Normalmente, ela deve estar com a data de expedição atual para: Inscrições e matrículas em faculdades; Solicitação da carteira de identidade; Habilitação do processo de casamento no civil; Compra e venda de imóvel; Processo de cidadania estrangeira E entre outras ocasiões que possam ser necessárias. A segunda via atualizada da certidão nascimento, certidão de nascimento ou certidão de óbito simplificada pode ser solicitada através da Central das Certidões, que possui atendimento para todos os cartórios do Brasil. A entrega do pedido é pela empresa Correios a todos os endereços do Brasil e também conta com entrega no exterior, pela empresa FedEx. Você recebe o seu documento com segurança e comodidade, ele é original e válido!
Divórcio consensual estrangeiro direto no Cartório de Registro Civil

Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), na data de 18 de março, que apresenta em sua atual redação do § 5º do artigo 961, indica que “a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça”, sendo assim, o STJ deixou de processar pedidos de homologação de sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro – isto é, que trata apenas da dissolução do casamento. Em 16 de maio de 2016 a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) publicou o Provimento 53, qual dispensa a homologação do Superior Tribunal de Justiça (STF) para a sentença estrangeira de divórcio consensual, promovendo averbação direta do divórcio no Cartório de Registro Civil. O procedimento também dispensa a assistência de advogado ou defensor público. Quando há envolvimento de guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens, a homologação continua necessária para que a sentença estrangeira tenha efeitos no Brasil. Divórcios litigiosos também exigem homologação. Para averbação da sentença do divórcio consensual estrangeira direta, o interessado deve procurar o cartório brasileiro onde o registro de casamento foi registrado e solicitar a averbação direta do divórcio, apresentando cópia integral da sentença estrangeira e da comprovação de seu trânsito no poder judiciário, acompanhadas de tradução por tradutor juramentado e de chancela consular. Se o interessado desejar ter de volta o nome de solteiro, deverá demonstrar que isso foi determinado na sentença ou está previsto na lei estrangeira, ou então comprovar que já houve alteração do nome no registro civil estrangeiro. O procedimento publicado no Provimento 53 da CGJ vale para sentenças e decisões estrangeiras não judiciais, mas que, pela lei brasileira, tenham natureza jurisdicional. Em um visão geral, as averbações no Cartório de Registro Civil passam a surtir efeito após o devido registro pela parte interessada, no cartório que realizou o registro inicial e mantém o registro em seus arquivos. Necessita de uma segunda via atualizada? Para solicitar certidão de nascimento, certidão de casamento ou certidão de óbito com (ou sem) averbação, basta acessar ao site da Central das Certidões e requerer sua segunda via atualizada. A Central das Certidões atende a todos os Cartórios extrajudiciais do Brasil, com entrega nacional e internacional. A vida precisa de facilidades!
IML passa a ter Unidade Interligada com o Cartório de Registro Civil

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CG-RJ), em parceria com a Polícia Civil, inaugurou a primeira Unidade Interligada com o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) com funcionamento nas dependências do Instituto Médico Legal (IML). A unidade é um posto avançado do Cartório do 9º Registro Civil de Pessoas Naturais, situado na Capital do Rio de Janeiro, implementado nas dependências do Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto, localizado na Leopoldina. A inauguração ocorreu no mês de setembro de 2015. A unidade efetua os registros dos óbitos – caso o óbito tenha ocorrido em sua área de atuação – e encaminha a documentação para registro na unidade do Cartório do 9º Registro Civil das Pessoas Naturais, que possui atribuição territorial do local do falecimento. A certidão de óbito é emitida na própria Unidade Interligada, visando agilizar o procedimento para liberação de corpos, evitando a locomoção dos familiares do falecido para a obtenção do documento necessário ao sepultamento, amenizando o sofrimento dos que se encontram nesta situação. A Unidade Interligada está conectada eletronicamente a todos os Serviços de RCPN do Estado do Rio de Janeiro, através da utilização do sistema da Central de Registro Civil da Associação dos Registradores Civis do Estado do Rio de Janeiro. Estimulados pela perspectiva de expansão deste modelo de Unidade Interligada do IML com o Cartório de Registro Civil, o Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro estão em intendimentos com a Polícia Civil para formalizar termo de convênio que possibilite a instalação de Unidades Interligadas em todos os Institutos Médicos Legais do Estado e promover gradualmente a expansão deste modelo de Unidade Interligada para outros Estados. A Unidade Interligada no Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto funciona das 9h00 às 17h durante a semana, com plantões das 9h00 às 12h00 aos sábados, domingos e feriados. Caso seja necessário a emissão de uma segunda via do registro de óbito, é possível solicitar através do site Central das Certidões. O site reúne todos os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil, sendo viável receber segunda via da certidão de nascimento, certidão de casamento e certidão de óbito, no endereço que desejar, seja ele nacional ou no exterior.
Retificação administrativa ou judicial para registros de nascimentos, casamentos e óbitos

Quando um registro de nascimento, casamento e/ou óbito está lavrado e assinado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, qualquer retificação administrativa ou judicial futura poderá ser feita, somente, mediante autorização do Poder Judiciário e com a participação do Ministério Público, isso significa que o Oficial Registrador não está autorizado a realizar alterações por meios próprios. Há cerca de quatro anos, a Lei de Registros Públicos (6.015/73) passou por modificações, visando facilitar o procedimento de retificação de registros, promovendo aos casos mais simples a possibilidade de a retificação ser através de via administrativa e por intermédio apenas da manifestação do Ministério Público. Existem duas formas de provocar tal retificação: a administrativa e a judicial, sendo que as situações menos complexas podem ser retificados por meio da administrativa, ficando a cargo de retificação judicial, aquelas situações mais difíceis, que exigem maior indagação. Para dar entrada no processo de retificação administrativa, o único procedimento se dá no próprio cartório, dispensando a assistência de um advogado, sendo que as informações são todas colhidas e remetidas ao Ministério Público, para que este autorize a modificação, a qual será averbada no registro. Quando o Ministério Público entende que o pedido necessita de mais análise ou quando este impugná-lo (petição que se opõe a um pedido judicial, visando anular seus efeitos e, com isso, proteger os interesses do impugnante), o pedido é encaminhado ao Juiz para decisão. O procedimento é possível no cartório, para os casos que se tratam de erros evidentes, aqueles que são facilmente constatados, comprovados por documentos idôneos ou por elementos do próprio registro, como a grafia. Agora, para a retificação judicial, o pedido é feito por meio do processo judicial, requer assistência de um advogado, sendo que, ao final do processo, o mandado é enviado ao cartório e este procede à averbação, o ato que altera no registro a informação errônea. A diferença entre os dois procedimentos, além da complexidade do erro que é corrigido, é a possibilidade de facilitar correções consideradas simples por intermédio direto do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais que efetuou e mantém o registro, desafogar o sistema judiciário e direcionar ações do Ministério Público para os casos complexos, aqueles que necessitam de análise precisa. É importante que no ato de um registro, o declarante ou interessado neste registro tenha cautela e atenção para observar detalhadamente todos os elementos constantes no documento que lhe é entregue para assinatura, pois conforme mencionado no início deste texto, após a assinatura do registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, os erros que possam constar no respectivo registro podem gerar transtornos à parte interessada.
Dicas para localizar o cartório onde fui registrado.

A Central das Certidões é um site que visa atender solicitações de segunda via e certidões para todos os Cartórios Extrajudiciais do Brasil, posto que a Central das Certidões não é um site de buscas, para concluir a solicitação no site é necessário indicar corretamente o cartório onde consta o registro. A obrigatoriedade da indicação correta do cartório que mantém o registro, decorre em virtude do acervo (arquivo) do cartório ser objeto de uso exclusivo do mesmo, isto é, apenas o cartório possui acesso aos arquivos referente aos registros efetuados naquela determinada serventia. Esta questão pode gerar algumas dúvidas, pois há centenas de brasileiros que não têm conhecimento do cartório em que foram registrados. Pensando nisso, a Central das Certidões reuniu quatro dicas para as pessoas que necessitam da segunda via de sua certidão, entretanto, desconhecem o cartório que mantém o seu registro de nascimento: Documentos antigos de identificação pessoal: Para requerer a expedição do documento de identidade (RG), o Instituto de Identificação exige a certidão de nascimento (ou casamento) do interessado, visando arquivar o documento e utilizá-lo para obter informações pessoais, como, por exemplo, o nome completo, filiação, data de nascimento (ou casamento), entre outros. Os documentos de identificação expedidos após o ano de 2003, apresenta a informação do documento de origem (doc. de origem) no verso do RG, é mencionado a informação do cartório que expediu o registro da certidão e as informações do livro e folha. Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS): Um dos documentos aceito para requerer a expedição da Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) no órgão da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou em postos de atendimento ao trabalhador, é a certidão de nascimento (ou casamento). Nos casos em que a certidão de nascimento serviu como documento para a expedição da CTPS, é possível verificar a informação do documento de origem (doc. de origem) na página destinada aos dados pessoais do trabalhador. Instituições escolares (Ensino Fundamental e Médio): Para matricular uma criança ou adolescente na escola, um dos documentos exigidos é a certidão de nascimento do mesmo, permanecendo uma cópia arquivada na Escola, podendo ser consultada futuramente. Existem diversos casos de sucesso em que o interessado obteve informações do seu registro, entrando em contato com a sua antiga escola e solicitando a cópia da certidão mantida no arquivo. Busca do cartório: Essa alternativa é uma das mais trabalhosas, porém mostra-se efetiva geralmente. A orientação para o interessado é certificar-se quantos cartórios de registro civil existem na cidade de nascimento do mesmo, entrar em contato com estes cartórios e confirmar o registro. A consulta de cartórios pode ser realizada no site do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), para acessá-lo basta clicar aqui e rolar a página para “Consultar produtividade das serventias extrajudiciais” (Extrajudicial) e clicar na segunda opção “Clique aqui para Localização de registradores civis e unidades interligadas”. No Brasil, ainda não há sites ou ferramentas que auxiliem na localização de um registro de nascimento, ou que indicam o cartório onde está o registro de um pesquisado. Plataformas online de consultas para a finalidade da busca de documentos estão sendo desenvolvidas em alguns Estados, porém, ainda não possuem um banco de dados completo. Onde solicitar a segunda via da minha Certidão de Nascimento. É possível pedir a Certidão de Nascimento online sem sair de casa, com praticidade, segurança e comodidade. O processo pode ser feito pelo site da Central das Certidões. Veja como funciona o pedido: Acesse o site da Central das Certidões; Clique em “pedir certidão”; Selecione o tipo de documento desejado (neste caso, a Certidão de Nascimento); Preencha os dados solicitados, como número de matrícula, se deseja ou não apostilamento de Haia, etc.; Depois basta adicionar sua certidão ao carrinho e confirmar seu pedido; Por fim, cadastre ser login, escolha a forma de pagamento e pronto. O blog da Central das Certidões tem o objetivo de manter os leitores informados e disponibilizar conteúdo de utilidade pública, relacionados ao nicho cartorário. Além de publicar conteúdos com dicas para diversos procedimentos em cartórios distintos, também auxilia na obtenção da segunda via de certidão online, através do site Central das Certidões.
Registro de Emancipação no Cartório de Notas

O registro da Emancipação no Cartório de Notas, promove a um menor com idade entre 16 e 18 anos, direitos e deveres contemplados apenas após atingida a maioridade, ou seja, o mesmo torna-se plenamente capaz e responsável para responder por seus atos. A Escritura Pública de Emancipação é um ato irrevogável, sendo assim, os pais ou responsáveis legais devem ter plena convicção de que o menor possui maturidade suficiente para responder civilmente pela prática de todos os seus atos. Para registrar um ato desta natureza, no Cartório de Notas, é necessário que: O menor esteja com idade mínima de 16 anos; Os pais devem comparecer no Cartório de Notas, acompanhado do menor que será emancipado. Os documentos necessários para habilitar a lavratura da emancipação: Pais ou responsáveis legais: documento de identificação pessoal original (RG ou CNH) e CPF. Para os responsáveis legais, também deve ser apresentada a certidão de tutela do menor, expedida no Conselho Tutelar. Menor que será emancipado: Certidão de Nascimento, documento de identificação pessoal original (RG) e CPF (não obrigatório). Atenção! Caso um dos pais seja falecido, deve ser apresentada a certidão de óbito original do mesmo. Os efeitos deste ato, independe de homologação judicial, só gera efeitos em relação a terceiros após ser registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Cidade de domicílio do menor. A averbação da emancipação também será anotada no registro de nascimento do interessado. Por tratar-se de uma espécie de registro público, o registro da Escritura Pública de Emancipação, no Cartório de Notas, fica registrado no livro de Escritura Pública eternamente, bem como a averbação de emancipação na certidão de nascimento; e desta forma, o documento pode ser solicitado por meio de certidão por qualquer pessoa, evitando desgastes desnecessários com extravios de documentos. A solicitação de Certidão da Escritura Pública de Emancipação pode ser realizada na Central das Certidões, para qualquer Cartório de Notas do país!
Reconhecimento de paternidade no cartório de registro civil e notas

A Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ) regulamentou o Provimento 16, no ano de 2012, desburocratizando o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade. Desde então, é possível reconhecer a paternidade em qualquer cartório de certidões de registro civil do Brasil, sem custos ou por meio de escritura pública no cartório de notas. Existem diversas formas de manifestar o reconhecimento de paternidade, as soluções que demandam menos tempo e recursos, estão disponíveis nos cartórios extrajudiciais e listamos abaixo as recomendações necessárias para entrada em um pedido desta natureza: Reconhecimento de paternidade no cartório — genitora (mãe) ou responsável: A genitora ou responsável pode requerer o reconhecimento de paternidade em qualquer cartório de registro civil, independente de onde tenha sido realizado o registro inicial do filho. Será necessário o preenchimento de um formulário disponível no próprio cartório, após, o caso será conduzido pelo Ministério Público em ação de investigação de paternidade, acumulando o pedido de alimentos. Reconhecimento de paternidade no cartório — genitor (pai): O genitor pode requerer o reconhecimento de paternidade tardia espontânea, diretamente no cartório de registro civil, independente do cartório que registrou o nascimento do filho, porém a genitora deverá acompanhar a manifestação desta informação, em caso do filho menor de idade; os pais deverão estar munidos de seus documentos pessoais originais e a certidão de nascimento original do filho. Caso o filho já tenha atingido a maioridade, o genitor e filho deverão comparecer no cartório, munidos de seus documentos pessoais e originais, certidão de nascimento original do registrado, comprovantes de residência e certidões dos distribuidores forenses (da Justiça Estadual – distribuição criminal execuções criminais; da Justiça Federal – distribuição cível, criminal e execuções criminais; certidão de protesto no Cartório de Protesto e antecedentes criminais). Atualmente, mais de 7 mil cartórios de registro civil do Brasil estão habilitados para realizar o processo de reconhecimento, para consultar qual cartório de registro civil está apto para registrar o ato, acesse o site do CNJ clicando aqui. Caso o reconhecimento da paternidade não seja efetuada no mesmo cartório de registro civil onde consta o registro inicial, haverá comunicação interna entre os cartórios visando a atualização deste registro. O procedimento do reconhecimento da paternidade no cartório de registro civil não gera custas, as custas geradas serão para a emissão de uma nova certidão no cartório de registro civil onde foi feito o registro original do filho, constando a averbação do reconhecimento. Reconhecimento de paternidade no cartório de notas: esta opção é indicada para quando o genitor não reside mais no mesmo município/estado que a genitora, impossibilitando o comparecimento dos genitores no cartório de registro civil. O genitor se dirige ao cartório de notas, em qualquer tempo, e requisita uma Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade, munido de seus documentos pessoais originais e cópia da certidão de nascimento do filho. Para que este ato surta efeito, a genitora deverá averbar a informação no cartório de registro civil que procedeu com o registro de nascimento. O valor da escritura pública é tabelado pela Tabela de Custas Extrajudiciais disposta pela Corregedoria Nacional da Justiça e disponível para consulta em todos os portais dos Tribunais de Justiça dos estados brasileiros.
Averbação para mudança de sobrenome dos pais no registro de nascimento

Averbação de certidão de nascimento para mudança de sobrenome, como e onde fazer? O registro de nascimento é um ato praticado pela natureza cartorária do Registro Civil das Pessoas Naturais, essa natureza de cartório é responsável por apontar fatos da vida de uma pessoa. O registro de nascimento deve ser realizado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais mais próximo à residência dos genitores (ou de um deles), em um prazo máximo de 15 dias após o nascimento. Atualmente, existem maternidades que viabilizam o registro de nascimento na própria maternidade e em um ponto de atendimento do Cartório de Registro Civil que os atende, sendo viável realizar o registro de nascimento onde ocorreu o parto (este procedimento não é um fator obrigatório, se os pais preferirem, podem realizá-lo no Cartório de Registro Civil mais próximo ao endereço da residência dos genitores ou de um deles). Para saber mais detalhes referente ao registro de nascimento, sugerimos consultar nosso artigo “Dúvidas frequentes sobre cartório de registro civil”. No texto é possível verificar quais documentos são necessários para registrar o nascimento de uma criança. Há casos em que os genitores, ou um deles, realiza o matrimônio civil após o nascimento do filho e adquirem mudança no sobrenome, normalmente o sobrenome da mãe passa por alterações. Esta informação atual deve constar no registro de nascimento, sendo necessário averbar a informação no registro de nascimento. O entendimento é que o momento em que o registro de nascimento foi lavrado no Cartório de Registro Civil, o(a) genitor(a) ainda ostentava o nome de solteiro(a) atestando a realidade da época. Como não houve erro na confecção do assento de nascimento, entende-se que é direito oriundo do princípio constitucional da dignidade humana e se sobrepõe a imutabilidade de nomes ou sobrenomes registrados no registro. Para realização deste procedimento, basta o(a) interessado(a) se dirigir ao Cartório de Registro Civil qual realizou o registro de nascimento do menor, munido da Certidão de Casamento original para comprovar a mudança do sobrenome e requerer a averbação da mesma, visando constar na certidão de nascimento a informação atual. É importante entender que esta averbação não irá alterar o nome do menor, tampouco acrescentar sobrenome ao nome do menor. A averbação é apenas válida para a mudança de sobrenome de um ou dos genitores, aplicando-se, limitando-se e restringindo-se apenas a esse fato, ou seja, na filiação do registro. Caso haja necessidade de uma segunda via da certidão de nascimento, aproveitamos o espaço para informar que o site Central das certidões reúne todos os cartórios do Brasil, atendendo as naturezas de Cartório de Registro de Imóveis, Cartório de Notas, Cartório de Registro Civil, Cartório de Protesto, Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Cartório de Distribuidor; dá a possibilidade de receber registro de certidão de nascimento, certidão de casamento, matrícula de imóvel atualizada e outras certidões, no endereço que desejar, seja ele nacional ou no exterior. Solicite segunda via ou certidões de qualquer cartório do Brasil, no site:Central das certidões
Doação de bem móvel ou imóvel

A doação de um bem -móvel ou imóvel-, ocorre por meio do ato de Escritura Pública de Doação, registrado e assinado no Cartório de Notas, no qual umas das partes doa um bem para outra. Comumente, a doação é gratuita, entretanto, pode ser estipulado cláusulas de contraprestação, como, por exemplo: construir uma escola na propriedade doada. Para registrar um ato de Doação de bem móvel ou imóvel no Cartório de Notas, é necessário agendar um horário de atendimento com o Tabelião ou um de seus Escreventes Autorizados, no Cartório de Notas de preferência. Nestes casos, é indicado que o interessado realize o agendamento de horário pessoalmente no Cartório de Notas, no objetivo de obter orientação referente aos documentos que devem ser apresentados para registrar o ato de Escritura Pública de Doação. Geralmente, são solicitados os seguintes documentos: Documentos Pessoais – Doadores Pessoa Física: Fotocópia do documento de identidade (RG) e C.P.F. e de seus respectivos cônjuges (e apresentação dos documentos originais). Vale lembrar que o cônjuge deve ter CPF individual próprio (até a década de 90 apenas o CPF do marido era exigido); Se casado, separado, divorciado ou viúvo, apresentar a certidão de casamento; Nos casos em que o casal for casado sob o regime de Comunhão Universal de Bens, Separação Total ou Participação Final dos Aquestos, deverá apresentar o Pacto Antenupcial registrado no Cartório de Registro de Imóveis; Certidão de óbito; Informações relativas ao endereço atual e profissão. Documentos – Doadores Pessoa Jurídica: Comprovante de CNPJ, emitido através do site Receita Federal; Fotocópia (xérox) autenticada do Contrato ou Estatuto Social, última alteração ou alteração em que conste a modificação na diretoria; Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN); Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS; Certidão da Junta Comercial de que não há outras alterações; Fotocópia do documento de identidade (RG) e C.P.F. do sócio diretor ou procurador que assinará a Escritura Pública de Doação; Informações relativas ao endereço atual e profissão do sócio diretor ou procurador que assinará a Escritura Pública de Doação. Donatários: Fotocópia do documento de identidade (RG) e C.P.F. e de seus respectivos cônjuges (e apresentação dos documentos originais). Vale lembrar que o cônjuge deve ter CPF individual próprio; Se casado, separado, divorciado ou viúvo, apresentar a certidão de casamento; Nos casos em que o casal for casado sob o regime de Comunhão Universal de Bens, Separação Total ou Participação Final dos Aquestos, deverá apresentar o Pacto Antenupcial registrado no Cartório de Registro de Imóveis; Certidão de óbito em caso de pessoas envolvidas no ato (cônjuge, parente, etc.); Informações relativas ao endereço atual e profissão. Documentos – Doação de Bens Móvel Tratando-se de um bem móvel, é necessário apresentar no Cartório de Notas um documento que possua as características do bem e possa ser identificado o seu valor, como, por exemplo, em caso de automóveis, apresentar o documento do carro e valor no termos da tabela FIPE. Nos casos em que o bem não possua documentos, como, por exemplo: joias, máquinas e outros, o doador descreverá o bem e indicará o valor. Documentos – Doação Bens Imóvel Para bens imóveis no perímetro urbano (casa ou apartamento): Matrícula de Imóvel Atualizada; Certidão de quitação de tributos imobiliários; Carne de IPTU do ano vigente; Valor da doação. Para bens imóveis no perímetro rural: Matrícula de Imóvel Atualizada; Certidão de regularidade fiscal do imóvel, emitida pela Secretaria da Receita Federal; CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; Cinco últimos comprovantes de pagamentos do ITR – Imposto Territorial Rural; DITR – Declaração do Imposto sobre a propriedade rural; Valor da doação. Outros documentos Procuração com data de expedição atual, em caso de representação de terceiros para assinatura da Escritura Pública de Doação de bem móvel ou imóvel. Doação com reserva de usufruto A cláusula da reserva de usufruto, mencionado na Escritura Pública de Doação, reserva ao doador o direito de permanecer usufruindo da propriedade no prazo estipulado, que pode ser vitalício. Os valores praticados para o registro de Escritura Pública de Doação devem ser consultados diretamente no Cartório de Notas de preferência do doador ou interessado, tendo em vista que eles podem variar em virtude dos valores dos bens móveis e/ou imóveis. É obrigatório transferir bens imóveis de valor superior a 30 (trinta) salários mínimos por meio de Escritura Pública, no Cartório de Notas. A assinatura da Escritura Pública é feita por todas as partes no Cartório de Notas, simultaneamente. Inclusive, aquele que receberá a doação deverá estar presente, para aceitar o bem doado. Atenção! Quando a doação tratar-se de um bem imóvel, é necessário realizar o procedimento de averbação da doação na matrícula do imóvel, junto Cartório de Registro de Imóveis. Para isso, basta apresentar a Escritura Pública de Doação no Cartório de Registro de Imóveis que detém a matrícula do imóvel e requerer a averbação da mesma. Após este trâmite, a propriedade fica de fato transferido ao donatário. A Central das Certidões disponibiliza solicitações de segundas vias e certidões de todos os cartórios do Brasil. É possível solicitar certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, certidão de procuração pública, certidão de escritura pública, matrícula de imóvel atualizada, entre outras, realizando o envio da Certidão a endereços nacionais e endereços internacionais.
História do Registro Civil no Brasil

A primeira lei que regulamentava o cartório de Registro Civil foi aprovada através do Decreto-lei n.º 5.604 de 25 de abril de 1874, visava normatizar formalmente e generalizada as atividades dos cartórios de registro civil do Brasil, bem como os registros de nascimento, casamento e óbito. Mas, antes da aprovação da lei supracitada, outros movimentos em prol da implantação de um sistema de registro civil no Brasil já haviam sido identificados. O principal deles foi a edição do Decreto-lei n.º 3.069, que conferiu os efeitos legais ao registro de casamento, ou seja, não somente os que praticavam a religião católica, mas adeptos de outras religiões toleradas pelo Império, foram autorizados a se registrar em livros de assentamento de paróquias ou prefeituras. Em 1 de janeiro de 1889 entrou em vigor o Decreto-lei 9.886, esta lei instituiu a obrigatoriedade do registro de nascimento, casamento e óbito em serventias cartorárias do Estado, assim o registro deixou de ser uma atribuição da igreja católica. Desde então, todas as Cidades (Comarcas) brasileiras deveriam ter disponível, ao menos, um cartório de registro civil das pessoas naturais. Em grandes cidades foram destinados ofícios exclusivos apenas para os registros nos cartórios de registro civil, nas médias e pequenas cidades as serventias cartorários iniciaram o acumulo de funções, atendendo a diversas naturezas em apenas um ofício. Atualmente, a lei que regulamenta as atividades dos cartórios de registro civil brasileiros é o Decreto-lei n.º 6.015 “Lei dos Registros Públicos”, que entrou em vigor em 31 de dezembro de 1973. Os atos registrados nos cartórios de registro civil, cartório de tabelionato de notas, cartório de registro de imóveis, cartório de tabelionato de protesto, cartório de registro de títulos e documentos, são extraídas certidões e segundas vias, as quais estão disponíveis para solicitações através do site Central das Certidões. Agora que já entende um pouco mais sobre a História do Registro Civil no Brasil, o site Central das certidões reúne todos os cartórios do Brasil, atendendo as naturezas de Cartório de Registro de Imóveis, Cartório de Notas, Cartório de Protesto, Cartório de Registro de Títulos, Documentos e Cartório de Distribuidor; dá a possibilidade de receber certidão de nascimento, certidão de casamento, matrícula de imóvel atualizada e outras certidões, no endereço que desejar, seja ele nacional ou no exterior. Biografias: DORNAS FILHO, João — Padroado e a Igreja brasileira. São Paulo: Nacional; FAGGION, Maria Cândida Baptista — O Registro Civil. Belo Horizonte: Água Branca, 2000; QUINTANILHA, Waldner Jorge — Registro civil das pessoas naturais. Rio de Janeiro: Forense, 1981; TAVARES BASTOS, José — Registro civil na República: nascimentos, casamentos e óbitos. Rio de Janeiro: H. Garnier, 1909; TRAVASSOS DOS SANTOS, Plínio — Registro civil das pessoas naturais. Ribeirão Preto: Livraria Lydio Vallada, 1937.