Doação de bem móvel ou imóvel

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A doação de um bem -móvel ou imóvel-, ocorre por meio do ato de Escritura Pública de Doação, registrado e assinado no Cartório de Notas, no qual umas das partes doa um bem para outra. Comumente, a doação é gratuita, entretanto, pode ser estipulado cláusulas de contraprestação, como, por exemplo: construir uma escola na propriedade doada.

Para registrar um ato de Doação de bem móvel ou imóvel no Cartório de Notas, é necessário agendar um horário de atendimento com o Tabelião ou um de seus Escreventes Autorizados, no Cartório de Notas de preferência. Nestes casos, é indicado que o interessado realize o agendamento de horário pessoalmente no Cartório de Notas, no objetivo de obter orientação referente aos documentos que devem ser apresentados para registrar o ato de Escritura Pública de Doação.

Geralmente, são solicitados os seguintes documentos:

Documentos Pessoais – Doadores Pessoa Física:

  1. Fotocópia do documento de identidade (RG) e C.P.F. e de seus respectivos cônjuges (e apresentação dos documentos originais). Vale lembrar que o cônjuge deve ter CPF individual próprio (até a década de 90 apenas o CPF do marido era exigido);
  2. Se casado, separado, divorciado ou viúvo, apresentar a certidão de casamento;
  3. Nos casos em que o casal for casado sob o regime de Comunhão Universal de Bens, Separação Total ou Participação Final dos Aquestos, deverá apresentar o Pacto Antenupcial registrado no Cartório de Registro de Imóveis;
  4. Certidão de óbito;
  5. Informações relativas ao endereço atual e profissão.

Documentos – Doadores Pessoa Jurídica:

  1. Comprovante de CNPJ, emitido através do site Receita Federal;
  2. Fotocópia (xérox) autenticada do Contrato ou Estatuto Social, última alteração ou alteração em que conste a modificação na diretoria;
  3. Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
  4. Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
  5. Certidão da Junta Comercial de que não há outras alterações;
  6. Fotocópia do documento de identidade (RG) e C.P.F. do sócio diretor ou procurador que assinará a Escritura Pública de Doação;
  7. Informações relativas ao endereço atual e profissão do sócio diretor ou procurador que assinará a Escritura Pública de Doação.

Donatários:

  1. Fotocópia do documento de identidade (RG) e C.P.F. e de seus respectivos cônjuges (e apresentação dos documentos originais). Vale lembrar que o cônjuge deve ter CPF individual próprio;
  2. Se casado, separado, divorciado ou viúvo, apresentar a certidão de casamento;
  3. Nos casos em que o casal for casado sob o regime de Comunhão Universal de Bens, Separação Total ou Participação Final dos Aquestos, deverá apresentar o Pacto Antenupcial registrado no Cartório de Registro de Imóveis;
  4. Certidão de óbito em caso de pessoas envolvidas no ato (cônjuge, parente, etc.);
  5. Informações relativas ao endereço atual e profissão.

Documentos – Doação de Bens Móvel

Tratando-se de um bem móvel, é necessário apresentar no Cartório de Notas um documento que possua as características do bem e possa ser identificado o seu valor, como, por exemplo, em caso de automóveis, apresentar o documento do carro e valor no termos da tabela FIPE.

Nos casos em que o bem não possua documentos, como, por exemplo: joias, máquinas e outros, o doador descreverá o bem e indicará o valor.

Documentos – Doação Bens Imóvel

Para bens imóveis no perímetro urbano (casa ou apartamento):

  1. Matrícula de Imóvel Atualizada;
  2. Certidão de quitação de tributos imobiliários;
  3. Carne de IPTU do ano vigente;
  4. Valor da doação.

Para bens imóveis no perímetro rural:

  1. Matrícula de Imóvel Atualizada;
  2. Certidão de regularidade fiscal do imóvel, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  3. CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  4. Cinco últimos comprovantes de pagamentos do ITR – Imposto Territorial Rural;
  5. DITR – Declaração do Imposto sobre a propriedade rural;
  6. Valor da doação.

Outros documentos

  1. Procuração com data de expedição atual, em caso de representação de terceiros para assinatura da Escritura Pública de Doação de bem móvel ou imóvel.

Doação com reserva de usufruto

A cláusula da reserva de usufruto, mencionado na Escritura Pública de Doação, reserva ao doador o direito de permanecer usufruindo da propriedade no prazo estipulado, que pode ser vitalício.

Os valores praticados para o registro de Escritura Pública de Doação devem ser consultados diretamente no Cartório de Notas de preferência do doador ou interessado, tendo em vista que eles podem variar em virtude dos valores dos bens móveis e/ou imóveis. É obrigatório transferir bens imóveis de valor superior a 30 (trinta) salários mínimos por meio de Escritura Pública, no Cartório de Notas.

A assinatura da Escritura Pública é feita por todas as partes no Cartório de Notas, simultaneamente. Inclusive, aquele que receberá a doação deverá estar presente, para aceitar o bem doado.

Atenção! Quando a doação tratar-se de um bem imóvel, é necessário realizar o procedimento de averbação da doação na matrícula do imóvel, junto Cartório de Registro de Imóveis. Para isso, basta apresentar a Escritura Pública de Doação no Cartório de Registro de Imóveis que detém a matrícula do imóvel e requerer a averbação da mesma. Após este trâmite, a propriedade fica de fato transferido ao donatário.

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A Central das Certidões disponibiliza solicitações de segundas vias e certidões de todos os cartórios do Brasil. É possível solicitar certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, certidão de procuração pública, certidão de escritura pública, matrícula de imóvel atualizada, entre outras, realizando o envio da Certidão a endereços nacionais e endereços internacionais.

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