Certidão de casamento: como obter segunda via online [passo a passo].
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A união entre duas pessoas é algo inspirador, mas vale lembrar que, também, existem burocracias nisso. É preciso registar a junção em papel, pedindo muita atenção. É exatamente aqui que entra a emissão da certidão de casamento. Esse documento será o responsável por comprovar a validade da união civil perante a lei. Por isso, o casal precisa entender como ele funciona e, uma vez emitido, passa a ser o documento principal para concretizar diversos atos da vida civil do casal. Apesar disso, sabemos que a certidão de casamento pode se perder e, até mesmo, ser danificada ao longo dos anos. Pensando nisso, a Central de Certidões reuniu informações para você poder cuidar mais ou, ainda, ter uma segunda via do documento. Este conteúdo, então, é um guia completo com tudo o que você precisa saber sobre o registro de casamento: desde o processo de emissão até o pedido da segunda via online. Aproveite a leitura! Peça a segunda via da sua certidão sem sair de casa! O que é certidão de casamento. A certidão de casamento é um documento emitido pelo Cartório de Registro Civil para comprovar a união civil entre duas pessoas. O registro traz informações sobre o casal e, também, descreve o regime de bens definido para o casamento, como a comunhão total ou a comunhão parcial de bens. Veja quem pode casar: maiores de 18 anos solteiros; pessoas entre 16 e 18 anos, desde que tenham autorização dos pais ou responsáveis; menores de 16 anos podem se casar apenas com autorização judicial. Agora, que esclarecemos o que é a certidão de casamento, podemos nos aprofundar mais no assunto. Continue por aqui! Para que serve certidão de casamento. A união civil só é válida perante a lei quando a cerimônia foi celebrada por um juiz de paz, e o registro de casamento permite comprovar que isso aconteceu. Além de atestar a comunhão entre as duas pessoas, o documento descreve direitos e deveres do casal. No Brasil, por exemplo, o artigo 235 do Código Penal define a bigamia ou a poligamia (a realização de um novo casamento sem ter dissolvido a união civil anterior) como crime. Por isso, manter o regime de monogamia é um dever, assim como seguir o regime de bens acordado entre o casal. Outro ponto importante é que o registro de casamento pode substituir a certidão de nascimento em alguns casos, como no processo de compra de imóveis, por exemplo. Isso porque o documento traz informações mais atualizadas de registro. Contudo, vale esclarecer que um registro não anula o outro: as duas certidões continuam válidas. Como é uma certidão de casamento. Para quem nunca viu uma certidão, que comprova união do casal, vamos à descrição… Esse tipo de documento é basicamente uma folha com vários campos para preenchimento dos dados pessoais do casal. As informações expostas são essas: nomes completos; números de CPF; número de matrícula do documento; nomes completos de solteiros; datas de nascimento; nacionalidades; naturalidades; filiações; data de registro do casamento; nomes atualizados pós-casamento (se o casal preferiu assim); observações e averbações; anotações de cadastro do primeiro cônjuge; anotações de cadastro do segundo cônjuge. Saiba quando tirar a certidão de casamento. A certidão é emitida logo após a celebração do casamento. Vale destacar que, se houver alguma mudança no nome, como a inclusão do sobrenome do par, será necessário alterar todos os documentos para mantê-los atualizados. Caso a certidão sofra algum dano com o passar dos anos, seja perdida ou roubada, você pode emitir a segunda via de maneira bem prática. Vamos falar mais sobre a segunda via da certidão ainda neste post, mas antes vamos compartilhar os documentos solicitados pelo cartório para emitir a primeira via. Documentos necessários para emitir certidão de casamento. Lembra quando falamos que a união civil só é válida se a celebração do casamento for realizada por um juiz de paz? Para conseguir isso, você pode se casar no cartório ou pedir uma autorização para que a cerimônia aconteça em outro local com a presença do juiz. Isso é essencial para que a certidão da união possa ser emitida. Além disso, veja quais documentos devem ser apresentados, ou seja, o que precisa para tirar certidão de nascimento: documento de identidade com foto do casal; CPF original; certidão de nascimento atualizada. Caso uma das partes seja divorciada ou viúva, é preciso apresentar também: certidão de casamento atualizada com averbação do divórcio; certidão atualizada com averbação de óbito ou certidão de óbito original. Além desses documentos, é preciso a assinatura de duas testemunhas, que podem ser, familiares (exceto pai e mãe dos noivos) ou amigos, por exemplo. As testemunhas precisam ser maiores de 18 anos e também devem apresentar um documento de identidade com foto no Cartório de Registro Civil. Como pedir a segunda via da certidão de casamento online. Agora, vamos falar sobre a segunda via da certidão: seja por perda, desgaste pelo tempo ou, até mesmo, roubo do documento, emitir uma nova via é fundamental. A boa notícia é que dá para pedir a segunda via da certidão de casamento pela internet. Isso mesmo… O processo é bem simples e pode ser realizado no site da Central das Certidões, sem que você precise ir até o cartório. Veja esse passo a passo para saber como pedir a segunda via da sua certidão online: Acesse o site. O primeiro passo para pedir a segunda via da sua certidão online é simples: acessar o site da Central das Certidões. Logo na página inicial do site da Central das Certidões você encontrará o botão “Pedir certidão”. Clique nele para iniciar o pedido. Informe o tipo de certidão. A Central das Certidões trabalha com diversos tipos de certidões e registros; por isso, é importante selecionar a opção “certidão de casamento” ao fazer o seu pedido. Preencha os dados necessários. Para ser possível encontrar os registros da união civil, você deve informar o nome do cartório onde o documento original foi feito. Além disso, é preciso preencher alguns dados para que a
Registro de nascimento: saiba quais são os documentos necessários e como emiti-lo.

O registro de nascimento é um procedimento obrigatório quando nascemos e dá origem à certidão de nascimento (o primeiro documento que possuímos). É com esta certidão que formalizamos a nossa existência e podemos exercer nossa cidadania. O procedimento para o registro em questão não é difícil, porém, algumas dúvidas surgem frequentemente. Pensando nisso, reunimos todas as informações necessárias para te ajudar. Fique tranquilo, que tudo ficará esclarecido para você… É só continuar a leitura para saber mais sobre o processo em questão. O que é registro de nascimento? O registro de nascimento é o primeiro registro de qualquer cidadão. É esse registro que possibilitará a emissão de outros documentos civis importantes, como o RG e o CPF, por exemplo. O documento é um papel emitido e oficializado pelo cartório e deverá ser apresentado enquanto o restante da documentação da criança não estiver pronta, como a certidão de nascimento. Certidão de nascimento e registro de nascimento são a mesma coisa? A certidão de nascimento e o documento de registro de nascimento são papéis diferentes. O registro fica com o cartório, a certidão fica com a pessoa — já o objetivo dos dois documentos é um só: comprovar o nascimento de um novo cidadão. Saiba como fazer o registro de nascimento. O processo de emissão da certidão de nascimento é bem simples, prático e rápido. Basta que os pais, juntos ou sozinhos, compareçam a um cartório que ofereça o serviço, levando os documentos necessários para registrar a criança. Os pais devem apresentar os documentos pessoais, como RG, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, e também a Declaração de Nascido Vivo, emitida pelo hospital. Vale destacar que, se os pais forem casados, o registro pode ser realizado por apenas um deles, sem a necessidade da presença de ambos no cartório. É importante saber que existe um prazo para que o registro seja feito, mas falaremos sobre isso e também sobre a documentação necessária para o registro mais a frente neste artigo. Agora, vamos tirar as dúvidas sobre situações onde os pais não estão casados e também explicar como funciona o processo em diferentes cenários. Fique conosco até o final para saber essas e outras respostas. Solicite a segunda via certidão de nascimento online com segurança e praticidade! Como é uma certidão de nascimento. A certidão de nascimento é uma folha com vários campos para preenchimento. Os principais dados escritos nela são os seguintes: Número de matrícula Data de nascimento Hora de nascimento Naturalidade Município de registro do nascimento; Sexo Filiação (nome dos pais) Nome dos avós Averbações e observações (se necessárias) Anotações de cadastro Assinatura do oficial (profissional de cartório). Perguntas frequentes sobre registro e certidão de nascimento. Confira quais são as principais dúvidas sobre o registro de nascimento e qual a orientação para cada situação. É possível solicitar o registro do nascimento sem a presença do pai? Sim, é possível. Esta facilidade existiu por meio da Lei n.º13.112/2015, que altera os itens 1.º e 2.º do art. 52 da Lei no 6.015/1973 e permite que a mulher, em igualdade de condições, proceda com o registro de nascimento do filho. Com isso, o registro pode ser solicitado pelo pai ou pela mãe, sozinhos ou em conjunto. Quem pode fazer o registro de nascimento? O registro de nascimento deve ser feito pelos pais da criança, estando eles (responsáveis) juntos ou separados. Quais documentos necessários para registrar um bebê? Os pais devem levar ao Cartório de Registro Civil os seguintes documentos: RG e CPF; Certidão de nascimento ou certidão de casamento; Declaração de Nascido Vivo (DNV), a folha amarela recebida na maternidade/hospital. Na ocasião dos pais não serem casados e a mãe for sozinha ao cartório, será necessário que o pai providencie uma declaração reconhecendo a paternidade. E, para casos em que os pais são menores de 16 anos, o registro ocorrerá mediante autorização judicial. O que fazer quando o prazo para o registro já expirou? O prazo para providenciar o registro de nascimento é de 15 dias para o pai, 45 dias para mãe e de até 3 meses para locais que estejam a mais de 30 quilômetros da sede do cartório. Não cumprindo este prazo, o registro tardio poderá ocorrer de forma administrativa ou judicial. Ocorrendo de forma administrativa, todo o trâmite é feito diretamente no cartório, entretanto, para esta via é necessário possuir mais de 18 anos. Quando o interessado tem idade inferior a 18 anos é necessário que os pais compareçam no Ministério Público para ingressar judicialmente com a ação de registro tardio. O cartório recusou o nome que escolhemos, e agora? Normalmente não há problemas para que o registro ocorra conforme o nome escolhido pelos pais. Contudo, existe a possibilidade do Oficial recusar-se a emitir a certidão com a opção fornecida. Isto ocorre quando o nome pode expor o registrado ao ridículo ou situações vexatórias e, também, em casos que os nomes são exageradamente alterados como, por exemplo, o nome “Jéssica” ser escrito como “Jhéssyka”. Para situações em que os pais não concordem com a recusa do Oficial é possível solicitar uma segunda análise por um Juiz, para determinação final da possibilidade ou não de manter o nome escolhido. Existe uma ordem específica para formação do sobrenome? Não existe sequência específica para formação do sobrenome. Tradicionalmente ele é composto pelo nome seguido do sobrenome da mãe e, por último, o sobrenome do pai. Isso não impede que um dos sobrenomes não seja utilizado ou a sequência, seja alterada. Em alguns casos, inclusive, existe a inclusão do sobrenome dos avós. Onde ver o número de registro de nascimento? No modelo mais recente de certidão de nascimento, o número de registro (também chamado como número de matrícula), fica abaixo do nome completo do nascido. Pode fazer registro de nascimento online? Não, o registro de nascimento deve ser feito no cartório mais próximo da família. Lembrando que, caso o local de nascimento esteja a mais de 30 quilômetros da sede do cartório, o prazo para registro é estendido (até três meses).
Guia completo com tudo o que você precisa saber sobre certidão de registro civil.

Você sabia que a certidão de casamento, de nascimento e de óbito são certidões do registro civil? Os documentos emitidos pelo Cartório de Registro Civil marcam alguns dos principais acontecimentos ao longo da vida de uma pessoa e são fundamentais para atestar esses fatos perante a lei. Esse tipo de comprovação é necessário em diversos momentos, como quando vamos comprar um imóvel, fazer um financiamento ou até mesmo emitir uma nova via do RG. Para entender quando é preciso emitir a sua certidão e como pedir a segunda via do documento pela internet, é só seguir a leitura deste artigo conosco. Peça a certidão atualizada sem sair de casa. O que é uma certidão de registro civil. A certidão de registro civil é uma cópia, feita em papel oficial, do registro que fica arquivado em cartório com os dados sobre um determinado ato civil, como o casamento, por exemplo. O órgão responsável por emitir esse tipo de certidão é o Cartório de Registro Civil. Esses documentos são expedidos para comprovar importantes eventos na vida de uma pessoa. Veja quais são os tipos de certidões civis mais comuns: certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de óbito. A certidão de casamento, por exemplo, vai atestar a mudança de estado civil de um indivíduo e oficializar a união civil do casal perante a justiça. Qual a importância da certidão de registro civil. A certidão é emitida quando acontece alguma mudança na vida civil do cidadão, que deve ser registrada em cartório. Como falamos neste artigo, o documento é fundamental para comprovar essas mudanças em alguns momentos ao longo da nossa vida. Utilizando a certidão de casamento como exemplo novamente, ela é um importante documento em processos como a solicitação de financiamentos ou compra de imóveis. Além disso, pode servir como prova para a abertura de um plano de saúde com dependentes ou até para garantir benefícios do INSS, como a pensão por morte. Qual a diferença de certidão de registro civil e certidão de nascimento. A certidão de registro civil é uma cópia dos registros feitos no livro do cartório sobre algum acontecimento civil, como explicamos anteriormente. Os dados presentes no livro de registro são passados para essa certidão, levada para a casa por quem a emitiu e pode ser utilizada em diversas situações. A certidão de nascimento é um exemplo de registro civil. O documento é emitido em cartório assim que uma pessoa nasce, sendo o primeiro registro como cidadão e um importante documento de identidade. Essa certidão trata exclusivamente das informações referentes ao nascimento de um indivíduo, como nome dos pais, local e horário de nascimento, por exemplo. Como explicamos anteriormente, o Cartório de Registro Civil emite outras certidões além do registro de nascimento, como certidão de casamento e certidão de óbito, por exemplo. Ou seja, uma certidão de nascimento é um documento de registro civil, mas existem outros tipos de certidões feitas no Cartório de Registro Civil. Quando é preciso emitir uma certidão do cartório de registro civil. A certidão do registro civil é solicitada em diversos momentos e ocasiões da nossa vida. Geralmente ela deve estar atualizada nos seguintes casos: matrícula da faculdade; segunda via da carteira de identidade; processo de entrada no casamento civil; compra de imóvel; processo de cidadania estrangeira. Em caso de perda, rasura ou roubo de alguma certidão emitida pelo Cartório de Registro Civil, é possível pedir uma segunda via do documento. Nestes casos, vale destacar que qualquer alteração – como mudança no sobrenome ou no estado civil, por exemplo – constarão na nova certidão, mantendo as informações devidamente atualizadas. Quais informações constam nas certidões do cartório de registro civil. Existem dois formatos de certidões que podem ser emitidos no cartório de registro civil: a versão simplificada e o modelo de inteiro teor. Cada uma delas traz informações diferentes e são válidas para certidão de nascimento, casamento ou óbito. A certidão simplificada é a via normal emitida pelos cartórios. Nela constará as seguintes informações: Certidão de nascimento: nome completo, filiação, avós, se possui gêmeo, data de nascimento, data do registro, hora do nascimento, local do nascimento, n.º de matrícula, n.º de nascido vivo (se constar no livro), data de expedição, averbações/observações (quando houver) assinatura do escrevente autorizado e informações do cartório. Certidão de casamento: nomes completos de solteiro dos noivos, n.º da matrícula, nacionalidade, filiação dos cônjuges, datas e locais de nascimento, data de registro do casamento, regime de bens do casamento, nome de cada um dos cônjuges passou a utilizar (quando houver alteração), observações/averbações, data de expedição, assinatura do escrevente autorizado e informações do cartório. Certidão de óbito: nome completo, n.º de matrícula, sexo, cor, estado civil e idade, naturalidade, documento de identificação, eleitor, filiação e residência, data e hora do falecimento, local de falecimento, causa da morte, sepultamento/cremação (município e cemitério se desconhecido), declarante, nome e número de documento do médico que atestou o óbito, observações/averbações, data de expedição e informações do cartório. Já o modelo de inteiro teor descreve integralmente todas as informações contidas no livro de registros do cartório. Como tirar a segunda via da certidão do cartório de Registro Civil. A segunda via da certidão simplificada ou em inteiro teor pode ser solicitada online, através do site da Central das Certidões. O pedido é feito 100% pela internet de maneira prática, rápida e segura. A empresa tem parceria com diversos cartórios de registro civil do Brasil e a segunda via da certidão é entregue no seu endereço. Veja como solicitar a segunda via da sua certidão pelo site da Central das Certidões neste passo a passo. Passo 1 – acesse a página de pedidos. Assim que entrar no site da Central das Certidões, clique no botão “pedir certidão” para ter acesso à área de pedidos. Passo 2 – preencha o formulário. Na área de pedidos, você terá acesso a um formulário, que deve ser preenchido com alguns dados pessoais, como e-mail e nome completo. Esse compartilhamento é totalmente sigiloso e servirá apenas para registro da sua solicitação, assim
Documentos para Casamento Civil: guia completo do que levar.

A dúvida sobre a lista de documentos para Casamento Civil é uma das mais comuns entre os noivos, por isso desenvolvemos um guia para descomplicar esse passo. O casamento é um evento muito especial na vida de um casal, mas a falta de algum dado ou a entrega de um documento errado pode atrasar esse momento especial. Para evitar esse problema, é fundamental saber exatamente quais são os documentos necessários para realizar a união no civil. Ao longo deste conteúdo, você terá acesso à lista completa de documentação para cada caso e também vai encontrar informações essenciais sobre o casamento no civil. Boa leitura. Os documentos para o Casamento Civil. Antes de separar os documentos para o Casamento Civil, os noivos devem decidir a data do casamento e se organizar para procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência com no mínimo 30 dias de antecedência. Com dia e horário marcados, é preciso apresentar alguns documentos ao cartório para comprovar os dados do casal. Essa documentação varia conforme a situação civil de cada pessoa. Veja a seguir: Noivos solteiros – documentos para Casamento Civil. certidão de nascimento atualizada; documento de identificação (RG); comprovante de residência. Noivos divorciados – documentos para Casamento Civil. certidão de nascimento atualizada; certidão de casamento atualizada com averbação de divórcio; documento de identificação (RG); comprovante de residência; formal de partilha (para comprovar que os bens foram partilhados). Noivos viúvos – documentos para Casamento Civil. certidão de nascimento atualizada; documento de identificação (RG); comprovante de residência; certidão de casamento atualizada com averbação de óbito; formal de partilha (para comprovar que os bens foram partilhados); Noivos estrangeiros. Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte; certidão de nascimento*; certidão de casamento com averbação de divórcio e prova de partilha de bens* (para estrangeiros divorciados); certidão de casamento com averbação de óbito e, caso o noivo (a) tenha filhos do casamento anterior, prova de partilha de bens* (para estrangeiros viúvos). (*) Estes documentos devem ser traduzidos e registrados por Oficial de Registro de Títulos e Documentos. É preciso também fazer o apostilamento de Haia para validar a documentação no Brasil. Testemunhas Além de separar a documentação para o casamento no civil, os noivos precisam estar acompanhados de duas testemunhas já na primeira visita ao cartório. Essas duas testemunhas podem ser parentes ou não, mas devem ser maiores de 18 anos, conhecer os noivos e estarem dispostas a atestar não haver impedimentos para o casamento. As testemunhas não precisam ser as mesmas do dia do casamento, que também são duas testemunhas ou quatro, caso a cerimônia ocorra fora das dependências do cartório. Vale lembrar que o Casamento Civil deve ser realizado por um juiz de paz. Caso o casal queira uma cerimônia ministrada por outra pessoa, é necessário pedir uma autorização específica no cartório. Menores de 18 anos Para os menores de 18 anos e maiores de 16 anos, além dos documentos mencionados anteriormente, será necessário que ambos os pais assinem um Termo de Consentimento no cartório. Já para os menores de 16 anos, o casamento poderá ocorrer apenas com autorização judicial. Leia também: Casamento no civil: guia completo com todas as dúvidas. Qual o prazo para requerimento do Casamento no Civil. É necessário pedir a habilitação para casamento no cartório com um prazo de 30 a 60 dias antes da data desejada para realizar a cerimônia. O Casamento Civil só pode acontecer depois que a habilitação é emitida pelo cartório e o documento normalmente fica pronto em até 30 dias. Essa habilitação serve para comprovar que os noivos estão aptos para se casar, ou seja, não têm nenhum impedimento para união. Assim que a autorização é liberada, o casal tem um prazo de até 90 dias para oficializar a cerimônia. Para evitar qualquer tipo de problema ou atraso nesse procedimento, é importante comparecer ao cartório com antecedência. Como dar entrada no Casamento Civil pela internet. O pedido de habilitação para Casamento Civil deve ser realizado diretamente no cartório. Contudo, é possível resolver uma parte da burocracia pela internet. É o caso dos documentos que precisam ser atualizados para formalizar a união perante a justiça, como a certidão de nascimento dos noivos, por exemplo. Como compartilhamos neste conteúdo, é possível fazer o pedido de atualização para esse e outros documentos pelo site da Central das Certidões, sem precisar sair de casa. Outro ponto importante é definir o tipo de casamento desejado, pois dependendo da escolha os noivos podem precisar de algumas autorizações extras. As opções são: Casamento Civil em cartório; casamento em diligência; casamento religioso com efeito civil; conversão de união estável em casamento. O casamento em diligência é aquele que acontece fora do cartório, em locais como fazendas, bufês ou praias, por exemplo. Para esse tipo de cerimônia, o casal deve pedir autorização ao cartório e também verificar a disponibilidade de locomoção do juiz de paz para o local na data desejada. O casamento religioso com efeito civil, também exige uma autorização específica para que a união tenha efeito legal diante da justiça brasileira. Tudo isso pode afetar o tempo de liberação para a celebração do casamento; por isso, é importante se planejar e resolver tudo com o máximo de antecedência. Assim você garante mais praticidade e agilidade no processo, evitando problemas que possam atrasar esse momento de celebração tão especial. Como casar no civil mais rápido. Os prazos apresentados ao longo deste conteúdo são válidos para todos os casais; por isso, é fundamental solicitar a habilitação para casamento com antecedência. Como a autorização tem um prazo de até 30 dias para ser emitida, procure o cartório com, pelo menos, 60 dias antes da data desejada para o Casamento no Civil. Além disso, organize toda a documentação necessária assim que fizer o pedido de habilitação. Dependendo do regime de bens escolhido pelo casal, é preciso emitir documentos específicos. A comunhão universal de bens é um exemplo disso. Neste caso, os noivos devem ir a um Tabelionato de Notas para fazer uma escritura antes de dar entrada
Tutorial Central das Certidões – Como solicitar a 2ª via da Certidão de Nascimento

Por que solicitar sua 2ª via da certidão de nascimento na Central das Certidões? Com mais de 10 anos de atuação, a Central das Certidões é especializado na prestação de serviços de solicitação de certidões pela internet, com entrega em todo o Brasil e mais de 90 países no exterior. A solicitação de certidões em nosso site é prática e rápida, mas, caso surja alguma dúvida durante a sua solicitação, confira este tutorial que contém o passo a passo de como solicitar a 2.ª via da Certidão de Nascimento no site da Central das Certidões. Início Para iniciar o pedido da sua certidão de nascimento, acesse o nosso site: www.centraldascertidoes.com.br. Dentro do site, a próxima etapa é clicar no botão “Pedir certidão” e, em seguida, buscar pela área de Registro Civil, onde você selecionará a opção “Certidão de Nascimento”. Etapa 1 – 2ª via Certidão de Nascimento Nesta etapa, selecione o estado e em seguida, a cidade de emissão da sua certidão. Defina também o tipo de certidão (digital ou impressa), a forma de entrega (carta registrada, SEDEX ou internacional) e informe o CEP de entrega para calcular o frete. Assim que informar os dados acima, o valor prévio da certidão será apresentado no campo à direita de sua tela. Se concordar, basta prosseguir com o pedido clicando no botão “continuar meu pedido”. Etapa 2 – Dados da 2ª via Certidão de Nascimento Agora, você deve selecionar o cartório de emissão do documento e informar os dados da certidão que está solicitando. No caso da Certidão de Nascimento, é obrigatório informar o nome completo e o nome da mãe registrados no documento. Entretanto, quanto mais informações, mais fácil e ágil será a solicitação e a busca do documento no cartório desejado. Feito isso, é só adicionar seu pedido ao carrinho. Dica: A Central das Certidões disponibiliza, também, a Certidão de Nascimento com Apostilamento de Haia. Caso não saiba o que é o apostilamento, escrevemos um artigo completo sobre ele: Apostila de Haia e sua utilização. Etapa 3 – Confirmação Já no carrinho de compras, confira todos os dados preenchidos antes de prosseguir com o pagamento. Para pedidos com entrega no Brasil, o pagamento pode ser realizado via boleto bancário ou no cartão de crédito em até três vezes sem juros. Para pedidos com entrega no Exterior, disponibilizamos também o pagamento via Paypal. Agora que você já sabe como solicitar sua Certidão de Nascimento em nosso site, aproveitamos para informar que temos outras certidões disponíveis no site da Central das Certidões, como: Certidão de casamento Certidão de óbito Certidão Negativa de Bens Matrícula Atualizada de Imóveis, entre outras. Facilidade e agilidade para você que precisa de simplicidade na sua rotina! Ficou com alguma dúvida? Escreva nos comentários abaixo para podermos lhe ajudar.
Busca de certidões: entenda como as diferenças regionais podem interferir

Diferenças regionais interferem na forma de busca de certidões. Do nascimento ao óbito todo cidadão, durante seu percurso de vida, vai se deparar com diversos tipos de certidões como: Certidão de nascimento Certidão de casamento Certidão de matrícula do imóvel Certidão de escritura de compra e venda Certidão de escritura de doação, entre outras certidões. Quando nos deparamos com a necessidade de obter uma segunda via dessas certidões, e estamos fora da localidade em que estão registradas, o processo pode se tornar complicado. Por isso, elaboramos este artigo para explicar algumas dificuldades que podem surgir no processo de busca de certidões dependendo da região em que estão localizadas. Tipos de Cartório Além da variedade de certidões, existem várias naturezas cartorárias. Em nosso blog, inclusive, já escrevemos sobre 5 tipos de Cartório e suas finalidades. Durante as buscas de certidões esse fator é muito importante. Uma certidão de nascimento, casamento ou certidão de óbito, por exemplo, são certidões registradas nos Cartórios de Registro Civil. Além disso, dependendo da região, um cartório pode ter mais de uma natureza (comum em cidades pequenas). Por isso, conhecer os tipos de cartório contribui bastante para as buscas. Diferenças regionais mudam canais de atendimento Posteriormente, outro fator importante que pode variar de região para região é a forma de conseguir contato com os cartórios. Em algumas regiões, por exemplo, pode ocorrer dificuldade para efetuar contato telefônico. Às vezes, alguns cartórios realizam seu atendimento apenas presencialmente e também pode haver falta de informatização. Tendo em vista que o primeiro cartório foi oficialmente fundado em 1874, estamos falando da possibilidade de depararmos com cartórios onde seus arquivos são antigos e de difícil manuseio. Não raro ocorre de ao solicitar uma certidão onde será necessário uma busca para localizar o registro, essa pesquisa ser realizada de maneira manual em arquivos gigantescos, com pouca mão de obra e nenhuma informatização. Busca de Certidões de Imóveis Além das certidões que mencionamos anteriormente, as buscas de bens imóveis também variam conforme as características regionais. Para busca de bens em Cartório de Registro de Imóveis, a pesquisa muda de cartório para cartório. São disponibilizadas diferentes formas de obter resultados de busca, demandando tempo e conhecimento para solicitá- las. (Em nosso blog, já abordamos este tema no artigo Busca de Bens: você está realizando corretamente?) Quando há necessidade dessa demanda podemos ter desde buscas de imóveis onde podem ser solicitados para o estado inteiro e ter o resultado de forma rápida até solicitações que será necessário realizar pessoalmente somente por embarcação. Isso se dá pelo fato da junção de vários fatores como, por exemplo: Precariedade de contato Difícil acesso ao município Variação de normas e legislações estaduais para aplicação e forma de atendimento. As diferenças regionais estão em detalhes também na entrega. É possível receber o resultado por forma de informativo, onde é emitida certidão constando todos os bens localizados, para desses escolher e realizar pagamentos, ou resultado de forma verbal, onde será informado apenas se foi ou não localizados bens imóveis, onde não será possível escolher, não há previsão legal onde seja obrigatório informar formalmente a quantidade localizada. Como informado anteriormente, para lidar com as dificuldades e diferenças regionais demanda conhecimento, tempo e paciência para concluí-las. A Central das Certidões, com experiência de mais de 10 anos no mercado, possui equipe preparada para analisar e atualizar a melhor forma de obter certidões, dispensando esforços suficientes para obter o resultado esperado.
Atestado e Certidão de Óbito: qual a diferença?

Ainda que possuam nomenclaturas semelhantes, o atestado ou declaração de óbito e a certidão de óbito são documentos distintos. Pensando nas diferenças e na importância que estes documentos possuem, elaboramos este artigo para esclarecer de forma descomplicada suas finalidades. Atestado de óbito O atestado de óbito, também conhecido como declaração de óbito, é o primeiro documento jurídico que atesta a morte de uma pessoa. Sua elaboração é feita por um médico, contendo: Data do óbito; Horário do óbito; Causas mortis. Quando o óbito ocorre em um hospital ou em outro ambiente com uma equipe médica, a elaboração do atestado de óbito é mais célere, pois o profissional que prestou atendimento se encarrega da sua elaboração. Para os casos em que ocorre morte violenta como homicídio, suicídio ou morte acidental é necessário acionar a polícia. Nessas situações o Instituto Médico Legal (IML) realiza a perícia técnica e disponibiliza posteriormente o atestado de óbito. Este procedimento também é válido para óbitos que ocorrerão em casa ou outros locais que não há presença de uma equipe médica. O artigo 77, da Lei Federal n.º 6.015/73, também determina que na ausência médica duas testemunhas podem atestar a morte. Certidão de Óbito Após a obtenção do atestado de óbito é necessário solicitar a lavratura destas informações no Cartório de Registro Civil. Com base no atestado o cartório providencia o registro, tornando o fato oficial com a emissão de uma certidão de óbito. Atestado e Certidão de Óbito: qual a diferença? A partir deste aspecto é possível compreender a diferença entre o atestado de óbito e a certidão de óbito. Enquanto o atestado é um documento médico de caráter técnico sobre as causas da morte, a certidão de óbito tem por objetivo a oficialização do falecimento pelo Cartório de Registro Civil. A certidão de óbito deve ser registrada na comarca em que ocorreu o falecimento, necessário para sua lavratura: Atestado de óbito; Carteira de Identidade; Certidão de Nascimento (menores de idade) ou de Casamento; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Título de Eleitor; Certidão de Reservista (se for o caso); CPF; Cartão do INSS; Número de inscrição no PIS/PASEP. A certidão de óbito tem prazo legal para ser registrada, sendo este prazo 15 dias. O prazo é estendido para 03 meses para os lugares que estejam mais de 30 quilômetros da sede do cartório. Após este prazo o óbito só pode ser lavrado por determinação judicial. Como obter a segunda via da certidão de óbito Por meio da Central das Certidões você pode solicitar a segunda via da certidão de óbito online, sem enfrentar filas no cartório e receber o documento no endereço indicado. Isso significa: facilidade, comodidade e rapidez. Para iniciar seu pedido, acesse nosso site www.centraldascertidoes.com.br. No site, a próxima etapa é clicar no menu “Para você” e, em seguida, na opção “Iniciar Pedido”, como na imagem a seguir. Após ler atentamente nosso Termo de Utilização dos Serviços basta seguir as próximas etapas que solicitarão os dados do registro do óbito, indicação do cartório em que está registrado e dados para entrega da certidão. A Central das Certidões já entregou mais de 921.000 certidões no Brasil e mais de 1.000 certidões no exterior. Aproveite para solicitar sua certidão hoje mesmo.
Dicas para solicitar cidadania italiana

Seja para estudar, trabalhar, viajar ou residir na Europa, a cidadania italiana facilita e desburocratiza a vida de quem tem direito a essa segunda nacionalidade. Pensando nisso, elaboramos este artigo com dicas para solicitar a cidadania italiana. Quem tem direito a cidadania italiana? A Itália é um dos países europeus que reconhecem a cidadania pelo conceito de jus sanguini, isto é, o direito de sangue. Significa que brasileiros que possuem descendência italiana podem requerer sua dupla cidadania, independente se são filhos, netos, bisnetos ou mesmo tataranetos de italianos. A primeira etapa é descobrir se você possui um ascendente que nasceu na Itália. Esse procedimento pode ser realizado montando a árvore genealógica da sua família. Não há limitação no quesito de geração para requisitar a dupla cidadania italiana, no entanto, existem algumas questões relacionadas ao gênero, que estarão apontadas abaixo: Os ascendentes de italianos do sexo masculino poderão requisitar pedidos de cidadania a qualquer momento; As ascendentes de italianos do sexo feminino é necessário que seus filhos tenham nascido após o ano de 1948 (na legislação italiana, somente após esta data as mulheres adquiriram o direito de transferir sua nacionalidade para os filhos) para requisitarem a cidadania; Aos casamentos de mulheres com descendentes de italianos promove o direito à cidadania italiana; Os casamentos de homens com mulheres descendentes de italianos não promove o direito a dupla cidadania, apenas para os filhos do casal que terão direito ao reconhecimento; Os filhos nascidos de união não matrimonial, casos de reconhecimento de paternidade ou maternidade, ou adoções de italianos estão inclusos ao direito pela dupla cidadania; Não há impedimentos para os descendentes de filhos de italianos naturalizados brasileiros tenham cidadania italiana, desde que a naturalização brasileira tenha ocorrido após o nascimento dos filhos. A partir de maio de 2016, o casamento homoafetivo foi permitido na Itália, o que também gera direito aos casais que se enquadrem neste caso à cidadania italiana. Onde requerer a cidadania italiana? É possível ingressar com o processo de cidadania italiana no Brasil ou na Itália da seguinte maneira: No Brasil Os requerentes devem ingressar na fila do Consulado italiano, por meio de ficha própria enviada pelos correios; Quando estiverem próximos a serem convocados, inicia-se a montagem do processo. A convocação é feita online por ordem de chegada dos pedidos; Quando convocados, o processo é apresentado ao Consulado italiano para receber uma avaliação; Após receber o deferimento do processo, os requerentes podem solicitar o passaporte italiano. Na Itália Ainda no Brasil, é necessário reunir e preparar as certidões para o processo; Os requerentes maiores de 18 anos devem viajar à Itália para registrar a residência e apresentar o processo; Após a visita do policial (vigile) para o controle da residência, são apresentadas as certidões ao Comune; Após a avaliação da documentação e a chegada das Certidões de Não Renúncia, são assinados os livros de registros e solicitado o passaporte italiano. Quais são os documentos necessários para o processo de cidadania italiana? Os documentos necessários variam conforme a formação da árvore genealógica de cada família. Quanto mais distante na árvore genealógica está o ascendente, mais documentos serão necessários. Certidão italiana de nascimento do antepassado (este documento é emitido pelo Comune de nascimento na Itália e pode ser substituído pela certidão de batismo dependendo do ano de nascimento); Certidão de casamento de toda a linha de descendência; Certidão de óbito (nem sempre será necessário apresentar essa certidão, mas por garantia é melhor providenciá-la); CNN — Certidão Negativa de Naturalização do seu antepassado italiano. É importante saber que as certidões devem ser originais e no formato inteiro teor. Em nosso blog já abordamos este modelo de certidão no artigo: Certidão Simples e Certidão de Inteiro Teor Quanto custa o processo? Os custos para o processo variam, dado que as despesas envolvem a emissão de certidões, retificação de documentos, traduções juramentadas, apostilamentos, bem como se a entrada do processo for conduzida no Brasil ou na Itália. Em média, os interessados pela cidadania italiana gastam cerca de R$ 5.000,00 iniciando o processo no Brasil. Para quem ingressa com o pedido diretamente na Itália, este valor médio pode oscilar entre R$15.000,00 e R$20.000,00. O período para conclusão do processo leva em média de 7 a 12 anos, quando solicitado no Brasil, e de 3 a 6 meses quando solicitado na Itália. Na conclusão deste processo, os novos cidadãos italianos podem agendar a emissão do passaporte italiano. Para obtenção de certidões online de qualquer cartório brasileiro, basta acessar o site do Central das certidões e solicitar, de forma prática e segura, os documentos desejados para dar entrada no processo de reconhecimento da cidadania italiana. O consumidor informa o endereço que deseja receber a certidão e dentro do prazo estipulado, é realizada a entrega da certidão para endereços nacionais e internacionais. A Central das Certidões promove soluções inteligentes aos processos diários!
5 tipos de Cartórios e suas finalidades

Quais os tipos de Cartórios que existem? Ao longo da vida, é comum recorrermos aos serviços cartorários em diferentes ocasiões. Seja para o registro de um nascimento, o registro de um imóvel, a elaboração de uma procuração, o reconhecimento de firma de uma assinatura, entre muitos outros procedimentos. Mas você sabe em que tipos de cartórios cada serviço é feito? Com a Central das certidões você solicita certidões de onde estiver de forma prática e segura. Cada cartório possui uma atribuição específica, por isso separamos 5 tipos de Cartórios e suas finalidades para não haver erro quando precisar destes serviços. Tipos de Cartórios: Registro Civil O Cartório de Registro Civil é uma serventia extrajudicial onde é possível realizar o registro de nascimento, casamento, óbito, conversão de união estável em casamento, entre outros. Todas as alterações que ocorrerem ao longo do tempo nestes atos também são incumbidas a esta serventia, como: Mudanças no nome ou sobrenome; Registro de emancipação; Registro do divórcio; Alteração na filiação por reconhecimento tardio ou socioafetivo, entre outras alterações. Cartórios de Notas No Cartório de Notas, também conhecido como Tabelionato de Notas, são praticados atos como autenticações de documentos, reconhecimentos de firmas, elaboração de procurações públicas, lavratura de escrituras, testamentos, inventários, entre outros documentos. Por meio do registro no Cartório de Notas de um ato notarial, você adquire um documento público, com garantia de publicidade, autenticidade, segurança e eficácia jurídica. Tipos de Cartórios: Registro de Imóveis O Cartório de Registro de Imóveis tem atribuição judicial para arquivar o histórico completo dos imóveis, com caráter de autenticidade e segurança, dando conhecimento a quem interessar sobre quem pertence, quais as modificações da titularidade e os ônus que possam pesar sobre os imóveis. É relevante saber que em cidades onde existem mais de um cartório desta natureza, cada serventia é responsável por um perímetro específico da cidade. Se você quer comprar um imóvel, vale a pena conferir nossas 10 dicas para quem quer comprar e registrar seu imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Cartórios de Protesto Nos Cartórios de Protesto ocorrem os registros dos protestos, um ato público formal e solene de caracterização legal da impontualidade do devedor. As dívidas podem ter origem de cheques, notas promissórias, duplicatas de serviços, contratos, boletos/carnês não pagos, entre outros documentos que se reconheçam dívidas. Os protestos são documentos que ficam registrados até que os devedores efetuem o pagamento da sua dívida e solicitem o seu cancelamento. Isso significa que se a dívida não for paga, ao longo dos anos ela deixará de constar nos órgãos de proteção ao consumidor (SPC/Serasa) mas o protesto permanecerá válido. Aproveite para conferir nosso tutorial sobre como pedir certidão de protesto online. Cartórios de Registro de Títulos e Documentos No Cartório de Registro de Títulos e Documentos são registrados todos os documentos que não foram atribuídos as demais naturezas cartorárias. Nesta serventia são registrados documentos como notificações extrajudiciais, contratos em geral, acordos e até mesmo músicas ou poesias. Assim como nas demais naturezas cartorárias, o registro de documentos nesta serventia gera toda a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia legal necessária. Além disso, possibilita a solicitação de uma 2.ª via da certidão sempre que precisar. Esta solicitação pode ser feita, inclusive, na Central das Certidões. Com mais de 10 anos de experiência, a Central das Certidões viabiliza a 2.ª via de certidões com agilidade e segurança, sem que você precise enfrentar filas em quaisquer tipos de cartório.
Como fazer o Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva

O reconhecimento de paternidade socioafetiva existe quando é estabelecida uma relação de pai e filho mesmo sem um vínculo sanguíneo ou de adoção. Este tipo de paternidade não é rara e pode ser identificado em várias famílias brasileiras. Apesar de comum, o reconhecimento desta paternidade nem sempre foi facilitado e demandava de sentença judicial para sua efetivação. Porém, em novembro de 2017, com a publicação do Provimento 63 pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), este cenário mudou. Com esta publicação agora é possível efetuar o reconhecimento de Paternidade Socioafetiva diretamente nos Cartórios de Registro Civil. Como fazer o reconhecimento de Paternidade Socioafetiva em cartório? Para iniciar a solicitação do reconhecimento, os interessados devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo. Não é obrigatório que o cartório seja o mesmo onde o nascimento foi lavrado. Será necessário apresentar o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. Vale ressaltar que o pai Socioafetivo precisa, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos. Além dos documentos citados, existe um termo específico que deverá ser preenchido (clique aqui para visualizar o termo). O termo deverá ser assinado pela mãe biológica, caso o filho tenha menos que 12 anos, e assinado pelo próprio filho reconhecido quando este possuir mais de 12 anos. Apresentado os documentos exigidos, o Cartório de Registro Civil realizará a análise de toda a documentação e prosseguirá com o reconhecimento da paternidade se a mesma estiver correta. Quais as exigências para o reconhecimento de paternidade socioafetiva? Apesar da desburocratização do reconhecimento de paternidade, é preciso atenção aos requisitos estabelecidos pelo Provimento 63. Desta forma, extraímos alguns dos principais requisitos necessários: Art. 10. O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais. § 1º O reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade será irrevogável, somente podendo ser desconstituído pela via judicial, nas hipóteses de vício de vontade, fraude ou simulação. § 2º Poderão requerer o reconhecimento da paternidade ou Maternidade Socioafetiva de filho os maiores de dezoito anos de idade, independentemente do estado civil. § 3º Não poderão reconhecer a paternidade ou Maternidade Socioafetiva os irmãos entre si nem os ascendentes. § 4º O pretenso pai ou mãe será pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido. Edição nº 191/2017 Brasília – DF, disponibilização sexta-feira, 17 de novembro de 2017. Art. 11. O reconhecimento da paternidade ou Maternidade Socioafetiva será processado perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, ainda que diverso daquele em que foi lavrado o assento, mediante a exibição de documento oficial de identificação com foto do requerente e da certidão de nascimento do filho, ambos em original e cópia, sem constar do traslado menção à origem da filiação. § 4º Se o filho for menor de 18 anos, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva exigirá o seu consentimento. § 5º A coleta da anuência tanto do pai quanto da mãe e do filho maior de doze anos deverá ser feita pessoalmente perante o oficial de registro civil das pessoas naturais ou escrevente autorizado. Como obter a certidão de nascimento solicitada? A certidão de nascimento é um dos documentos obrigatórios que precisam ser apresentados para solicitar o reconhecimento de Paternidade Socioafetiva. Caso haja a necessidade de uma segunda via da certidão de nascimento, aproveitamos o espaço para informar que o site da Central das Certidões reúne todos os cartórios do Brasil. A solicitação é feita rapidamente e a segunda via da certidão de nascimento pode ser entregue no endereço de sua preferência. Para mais informações, leia nosso tutorial sobre como solicitar a 2.ª via da certidão de nascimento.