Mediação e Conciliação no Cartório de Notas

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O diálogo é a melhor forma para resolver os problemas, e como já sabemos, os Tabeliães do Cartório de Notas são dotados de fé pública para garantirem segurança jurídica à população, eles são profissionais que prestam serviços registrais e notariais; e conforme o novo Código de Processo Civil (CPC), dá-se o intendimento de estarem a cada dia mais mobilizados para avançar na qualidade dos serviços prestados.

O posicionamento é consequência da busca por agilidade no atendimento, mas também parte da adequação necessária para administrar as demandas relacionadas ao processo de desafogar o sistema judiciário.

Nos últimos anos, as serventias extrajudiciais têm dado suporte aos processos envolvendo divórcios, testamentos e, recentemente, estão autorizadas a atenderem processos de mediação e conciliação. Esses últimos, conduzidos pelo novo Código de Processo Civil, que institui a forma consensual de solução de conflitos nas esferas judiciais e extrajudiciais.

Com objetivo de otimizar o processo, a norma de mediação e conciliação, estabelece que os conflitos que versem sobre direitos disponíveis, ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação (p.ex: inventários), possam ser resolvidos por meio da mediação no Cartório de Notas. No caso de demandas já judicializadas, se a mediação for concluída antes da citação do réu, não serão oneradas custas judiciais finais. Há também a possibilidade de que, em contratos privados, passe a ser inclusa uma cláusula de mediação como opção prévia à abertura de processo.

Além deste novo procedimento, o Cartório de Notas possui outras atribuições, e pratica atos relacionados a registros públicos, como, por exemplo, registro de escritura pública de compra e venda, pacto antenupcial, declaratória, ata notarial, separação e divórcio consensual, procuração pública, testamento público; e também realiza reconhecimento de assinatura e cópias autenticadas de documentos originais.

Os atos registrados nos livros públicos de Escritura, Procuração (Substabelecimento e Revogação) e Testamento permanecem registrados e mantidos em arquivo eternamente no Cartório de Notas que realizou o registro; e desta forma, é possível realizar a solicitação de certidão de escritura pública e certidão de procuração pública quantas vezes for necessário, evitando desgastes desnecessários com extravios de documentos.

Através da Central das Certidões é possível realizar a solicitação de pedidos de certidões e segundas vias, normalmente requisitadas para concluir o registro pertinente a atos de compra e venda de imóvel, expedição de documentos de identificação atualizados, entre outros.

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