Separação Consensual e Divórcio no Cartório de Notas

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A Separação Consensual de corpos significa uma dissolução de sociedade conjugal, e com essa definição, os envolvidos interessados anulam suas obrigações matrimoniais, coabitação, bem como fidelidade, bens e dívidas adquiridas em conjunto. Entretanto, não é possível casar-se novamente, até se divorciar.

Em 04 (quatro) de março de 2007, a lei 11.441 foi publicada promovendo inovações e facilidades ao processo de Separação Consensual e Divórcio, que antes, se delongava por anos no âmbito judicial. Após a publicação desta lei, foi possível registrar Separação Consensual e Divórcio no Cartório de Notas.

Em uma rápida síntese, essa lei diz que, divorciar ou separar no cartório de notas mediante escritura pública redigida por um Escrevente Autorizado ou Tabelião, serão analisados e descritos os elementos que envolvem a partilha de bens do casal adquiridos durante o matrimônio (se houver bens), pensão alimentícia, determinação sobre o uso do nome das partes, consensualmente e com a presença de advogado (que poderá representar uma ou às duas partes).

O procedimento de Separação Consensual e Divorcio no Cartório de Notas deve ser consensual, o que significa que nenhuma das partes está em desacordo com a separação ou o divórcio. Se for litigioso, significa que as partes envolvidas não concordam, o processo deverá ser feito judicialmente. O objetivo desta lei é de fato facilitar os trâmites legais para que as partes envolvidas adquiram agilidade e rapidez na assinatura dos papéis, sem processos judiciais.

Os documentos necessários para o divórcio e separação extrajudicial, no cartório de notas são:

  1. Certidão de casamento.
  2. Contrato antenupcial (em caso de existir).
  3. E os documentos pessoais e qualificação (endereço, profissão) das partes.

Se houver filhos maiores:

  1. Documentos pessoais.
  2. Qualificação destes.

Havendo filhos menores:

  1. Se o casal possui filhos menores e já fora decidido judicialmente sobre a guarda, visitas e pensão deles, poderá ser apresentado o termo judicial ao cartório de notas e conseguirá seguir com o processo de divórcio e/ou separação no cartório de notas, mesmo com filhos menores.

Havendo bens:

  1. Descrição e documentos que comprovem a titularidade destes, como, por exemplo: IPTU, IPVA, extrato de banco, contrato social de empresas. Estes documentos serão especificados pelo Escrevente Autorizado do Cartório de Notas que irá redigir a escritura pública de separação ou divórcio, ou seja, após análise do processo ele irá informar as partes o que será necessário apresentar.

Caso uma das partes queira voltar a usar o nome de solteiro ou permanecer com o nome de casado, poderá ser definido no ato de registro da escritura pública de separação consensual ou divórcio.

Não é necessário estar separado para realizar o divórcio, estes são processos independentes um do outro.

A rapidez, desburocratização e economia financeira são os parceiros fiéis do procedimento extrajudicial de divórcio e separação.

O objetivo desta lei é de fato facilitar os trâmites legais para que as partes envolvidas adquiram agilidade e rapidez na assinatura dos papéis, sem processos judiciais.

A certidão de escritura pública de separação ou a certidão de escritura pública de divórcio pode ser solicitada através do Central das certidões, com conforto e rapidez, sem necessidade de se deslocar até o cartório de notas que realizou o registro do mesmo.

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