Como averbar mudança no nome da rua do imóvel no Registro de Imóveis

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Averbação de mudança do nome da rua no registro de imóveis, como fazer? O Registro de Imóveis é a natureza cartorária extrajudicial que recebeu atribuição para arquivar o histórico completo referente a terrenos e imóveis, bem como os registros de informações das propriedades imobiliárias vinculados a estes lotes. O Registro de Imóveis é responsável pela divisão territorial imobiliária do qual recebeu delegação judicial, isso é, realiza a prática de atos pertinentes aos imóveis localizados em um determinado perímetro territorial. São praticados por esta natureza de cartório, vários atos relativos aos imóveis registrados em seus livros, como, por exemplo: transferência de propriedade, reivindicação de usucapião sob um imóvel, anotações de benfeitorias, emissão de certidão negativa de bens imóveis, emissão da matrícula de imóvel atualizada, entre outros. Entre os atos praticados pelo Registro de Imóveis, está incluso o procedimento de averbar uma mudança no nome da rua ou mesmo numeração do imóvel. Seguem abaixo, dicas dos documentos necessários e procedimentos a serem adotados, para requerer a mudança no nome da rua ou numeração do imóvel: Prefeitura Municipal — Área Urbanismo: Solicitar a expedição de uma Certidão de Endereço, nesta certidão deverá informar a nomenclatura anterior e atual da rua onde o imóvel está localizado, ou em caso da numeração, a numeração antiga e atual. Cartório de Registro de Imóveis: No balcão do Registro de Imóveis responsável pela área territorial que o imóvel está localizado, deve ser solicitado o modelo de Requerimento para Averbação, qual deverá ser preenchido pelo próprio interessado. No documento será necessário informar o número da Matrícula ou Transcrição do imóvel e qual o motivo da averbação. Lembrando que a Certidão de Endereço, emitida pela Prefeitura Municipal, deverá estar em mãos. O processo entrará em fase de conferência pelo Oficial do Registro de Imóveis, dispondo de um prazo de 30 dias para devolutiva do processo. Se a documentação apresentada estiver em conformidade, o Registro de Imóveis dará prosseguimento à averbação da mudança no nome da rua ou numeração do imóvel. Se caso ocorrer Prenotação, o Oficial especificará as divergências encontradas, mencionando um prazo para entrega das pendências localizadas. É importante manter claro que este tipo de averbação é o proprietário do imóvel quem realiza, visto que não há comunicação de mudanças destas naturezas entre Prefeitura Municipal e Registro de Imóveis. A Central das Certidões é especialista em solicitações de segundas vias e certidões, de qualquer cartório do Brasil, como a Certidão de Transcrição e outras. Promovendo facilidades e soluções inteligentes para os processos diários há mais de 15 anos!

Procuração Pública e Procuração Particular para Bancos

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A Procuração particular ou pública, tem a finalidade de conceder determinados poderes e/ou autorizar representações em prol do objeto de um negócio. O objetivo é promover ao interessado — quem concede os poderes (outorgante) — flexibilidade em representações de negócios para diversas naturezas, nomeando uma pessoa — quem recebe os poderes (outorgado) — para devida representação legal. O instrumento público de Procuração é registrado no Cartório de Notas, por intermédio do Tabelião ou Escrevente Autorizado, sendo que este é responsável por traduzir em uma linguagem jurídica a manifestação de vontade das partes e lavrar o instrumento descrevendo os poderes concedidos para representação junto ao(s) banco(s) de interesse do Outorgante. Registrar uma Procuração Pública no livro do Cartório de Notas, promove segurança e eficácia jurídica, sendo que essa se mantém arquivada por tempo indeterminado, e na eventual necessidade de uma Certidão desta Procuração, basta solicitar através da Central das certidões indicando o Cartório de Notas que realizou o primeiro registro. Tendo em vista que este é que detém o registro em suas notas. Já o instrumento particular de Procuração, é um documento redigido pelo próprio interessado, mencionando as qualificações do outorgante e do outorgado e descrevendo os poderes concedidos para representação junto ao(s) banco(s) de interesse do Outorgante. Comumente, são reconhecidas as assinaturas no Cartório de Notas do outorgante e do outorgado, de modo a garantir o conhecimento dos envolvidos ao ato particular. A Procuração Particular não fica registrada em livro do Cartório de Notas, sendo assim, não é possível solicitar Certidão de atos particulares. O reconhecimento de assinatura se dará por semelhança ou por autenticidade, o tipo do reconhecimento deverá ser definido em campo especificado abaixo do nome, na procuração particular, tendo por objetivo confirmar que a assinatura apresentada coincide com a assinatura contida no cartão de assinatura, confeccionado no Cartório de Notas. É importante ter ciência de que nem todos os órgãos, entidades, associações, bancos, faculdades e afins aceitam a apresentação da Procuração Particular, desta forma, certifique-se no local, qual tipo de procuração deve ser apresentado.

Declaração Prévia de Vontade para o Fim da Vida ou Testamento Vitalício

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Antes de explicar o Testamento Vital ou Vitalício, iniciaremos entendendo o que é um testamento. No artigo Testamento Público e Testamento Particular, publicado aqui no dia um de fevereiro de dois mil e dezesseis (01/02/2016), abordamos às duas formas enquadradas legalmente para registro de um Testamento, seja ele por intermédio de um instrumento público ou um instrumento particular. O registro de Testamento Público ou Testamento Particular, tem a finalidade de registrar a manifestação de última vontade do testador, qual que estabelece o destino dos bens adquiridos em vida e designação dos herdeiros testamentários. O Testamento Vital, ou Declaração Prévia de Vontade para o Fim da Vida, consiste em um documento devidamente assinado, para promover ao interessado, juridicamente capaz, declarar e dispor suas escolhas individuais referente a qual tratamento médico deseja ser submetido ao se encontrar em um quadro terminal Baseia-se no princípio da dignidade e autonomia da escolha humana, podendo se opor as futuras aplicações de tratamentos e procedimentos médicos que prolonguem a sua vida. A Declaração Prévia de Vontade para o Fim da Vida já é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina. Entretanto, não há legislação no Brasil que caracterize a Declaração Prévia de Vontade para o Fim da Vida ou Testamento Vital, todavia, a falta da norma regulamentadora não desvalida sua prática, devido à liberdade dos particulares em instituir categoria não contemplada em lei, considerando a condição de que o documento não confronte o ordenamento jurídico. No ordenamento jurídico brasileiro há várias formas de registrar um Testamento, conforme mencionado no início deste texto. O artigo 1.857 do Código Civil dispõe que: “Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte”. No 2.º parágrafo, diz que: “São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado”. A Central das Certidões é uma iniciativa da CNR – Confederação dos Notários, o primeiro serviço reconhecido por esta entidade. Prestamos o serviço de solicitação online e entrega de certidões, com mais de 10 anos de experiência e mais de meio milhão de certidões entregues. Nosso principal compromisso é a disponibilização da solicitação em todos os cartórios brasileiros e também a entrega de certidões e segunda via em todo o Brasil e agora no exterior, de forma fácil e segura.

Doação de bem móvel ou imóvel

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A doação de um bem -móvel ou imóvel-, ocorre por meio do ato de Escritura Pública de Doação, registrado e assinado no Cartório de Notas, no qual umas das partes doa um bem para outra. Comumente, a doação é gratuita, entretanto, pode ser estipulado cláusulas de contraprestação, como, por exemplo: construir uma escola na propriedade doada. Para registrar um ato de Doação de bem móvel ou imóvel no Cartório de Notas, é necessário agendar um horário de atendimento com o Tabelião ou um de seus Escreventes Autorizados, no Cartório de Notas de preferência. Nestes casos, é indicado que o interessado realize o agendamento de horário pessoalmente no Cartório de Notas, no objetivo de obter orientação referente aos documentos que devem ser apresentados para registrar o ato de Escritura Pública de Doação. Geralmente, são solicitados os seguintes documentos: Documentos Pessoais – Doadores Pessoa Física: Fotocópia do documento de identidade (RG) e C.P.F. e de seus respectivos cônjuges (e apresentação dos documentos originais). Vale lembrar que o cônjuge deve ter CPF individual próprio (até a década de 90 apenas o CPF do marido era exigido); Se casado, separado, divorciado ou viúvo, apresentar a certidão de casamento; Nos casos em que o casal for casado sob o regime de Comunhão Universal de Bens, Separação Total ou Participação Final dos Aquestos, deverá apresentar o Pacto Antenupcial registrado no Cartório de Registro de Imóveis; Certidão de óbito; Informações relativas ao endereço atual e profissão. Documentos – Doadores Pessoa Jurídica: Comprovante de CNPJ, emitido através do site Receita Federal; Fotocópia (xérox) autenticada do Contrato ou Estatuto Social, última alteração ou alteração em que conste a modificação na diretoria; Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN); Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS; Certidão da Junta Comercial de que não há outras alterações; Fotocópia do documento de identidade (RG) e C.P.F. do sócio diretor ou procurador que assinará a Escritura Pública de Doação; Informações relativas ao endereço atual e profissão do sócio diretor ou procurador que assinará a Escritura Pública de Doação. Donatários: Fotocópia do documento de identidade (RG) e C.P.F. e de seus respectivos cônjuges (e apresentação dos documentos originais). Vale lembrar que o cônjuge deve ter CPF individual próprio; Se casado, separado, divorciado ou viúvo, apresentar a certidão de casamento; Nos casos em que o casal for casado sob o regime de Comunhão Universal de Bens, Separação Total ou Participação Final dos Aquestos, deverá apresentar o Pacto Antenupcial registrado no Cartório de Registro de Imóveis; Certidão de óbito em caso de pessoas envolvidas no ato (cônjuge, parente, etc.); Informações relativas ao endereço atual e profissão. Documentos – Doação de Bens Móvel Tratando-se de um bem móvel, é necessário apresentar no Cartório de Notas um documento que possua as características do bem e possa ser identificado o seu valor, como, por exemplo, em caso de automóveis, apresentar o documento do carro e valor no termos da tabela FIPE. Nos casos em que o bem não possua documentos, como, por exemplo: joias, máquinas e outros, o doador descreverá o bem e indicará o valor. Documentos – Doação Bens Imóvel Para bens imóveis no perímetro urbano (casa ou apartamento): Matrícula de Imóvel Atualizada; Certidão de quitação de tributos imobiliários; Carne de IPTU do ano vigente; Valor da doação. Para bens imóveis no perímetro rural: Matrícula de Imóvel Atualizada; Certidão de regularidade fiscal do imóvel, emitida pela Secretaria da Receita Federal; CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; Cinco últimos comprovantes de pagamentos do ITR – Imposto Territorial Rural; DITR – Declaração do Imposto sobre a propriedade rural; Valor da doação. Outros documentos Procuração com data de expedição atual, em caso de representação de terceiros para assinatura da Escritura Pública de Doação de bem móvel ou imóvel. Doação com reserva de usufruto A cláusula da reserva de usufruto, mencionado na Escritura Pública de Doação, reserva ao doador o direito de permanecer usufruindo da propriedade no prazo estipulado, que pode ser vitalício. Os valores praticados para o registro de Escritura Pública de Doação devem ser consultados diretamente no Cartório de Notas de preferência do doador ou interessado, tendo em vista que eles podem variar em virtude dos valores dos bens móveis e/ou imóveis. É obrigatório transferir bens imóveis de valor superior a 30 (trinta) salários mínimos por meio de Escritura Pública, no Cartório de Notas. A assinatura da Escritura Pública é feita por todas as partes no Cartório de Notas, simultaneamente. Inclusive, aquele que receberá a doação deverá estar presente, para aceitar o bem doado. Atenção! Quando a doação tratar-se de um bem imóvel, é necessário realizar o procedimento de averbação da doação na matrícula do imóvel, junto Cartório de Registro de Imóveis. Para isso, basta apresentar a Escritura Pública de Doação no Cartório de Registro de Imóveis que detém a matrícula do imóvel e requerer a averbação da mesma. Após este trâmite, a propriedade fica de fato transferido ao donatário. A Central das Certidões disponibiliza solicitações de segundas vias e certidões de todos os cartórios do Brasil. É possível solicitar certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, certidão de procuração pública, certidão de escritura pública, matrícula de imóvel atualizada, entre outras, realizando o envio da Certidão a endereços nacionais e endereços internacionais.

Cartório Distribuidor Cível

O Cartório Distribuidor é uma serventia pertencente à classe judicial, cujo funcionamento ocorre nas dependências do Fórum municipal, cada Município possui seu próprio Fórum. O serviço de registro do Cartório Distribuidor deriva de uma organização técnica, responsável em garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Essa natureza de ofício é responsável pela distribuição igualitária dos serviços forenses para os Juízes e seus auxiliares, para manter o equilíbrio dos trabalhos. Possui a tarefa de distribuir equitativamente as ações jurídicas (feitos ajuizados) da mesma natureza (Vara de Família, Vara Criminal, Vara Cível, entre outras), efetuar averbações, cartas precatórias e cancelamentos de sua competência, expedindo-se certidões sobre os atos constantes em seus registros e papéis. Existindo mais de uma Vara de mesma Natureza, por exemplo: 1.ª Vara da Família, 2.ª Vara da Família, o serviço de distribuição de ações judiciais cíveis é realizado através do modelo de sorteio eletrônico diário nas suas respectivas varas. No registro de um processo jurídico, no Cartório Distribuidor, referente a ações cíveis, é atribuído o número de protocolo no processo apresentado ao Cartório Distribuidor, para que este possa distribuir para a Vara que arrolará o processo. O número do protocolo do processo não sofre alterações e para conferir o andamento do mesmo, basta acessar a área destinada a estes procedimentos no portal digital (site) do Tribunal de Justiça da Unidade de Federação (Estado) desejado. Todos os interessados poderão solicitar a expedição de certidões (a exceção dos que tramitam em segredo de Justiça), munidos do nome e número do documento a ser pesquisado. As principais certidões emitidas pelo Cartório Distribuidor são: Certidão Negativa de Ações Cíveis; Certidão Negativa de Execuções Fiscais; Certidão Negativa de Falência e Concordata; Certidão Negativa Criminal. A Central das Certidões possibilita a solicitação de 2.ª via e certidão de todos os Cartórios Extrajudiciais (cartório de registro civil, cartório de notas, cartórios de registro de imóveis, cartório de títulos e documentos, cartório de protesto, cartório distribuidor e cartório distribuidor de protestos) do Brasil, realizando o envio da Certidão a endereços nacionais e endereços internacionais. Para mais comodidade aos clientes, a Central das Certidões dispõe de canais de atendimento gratuitos, através do telefone 0800 7071 772, atendimento por chat online disposto no site e formulário de atendimento clique aqui, o horário de atendimento é de 09:00 às 16:30, de segunda a sexta-feira.

Autenticar Documento no Cartório de Notas

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Autenticar documentos, essa prática começou em meados de 1939, pois nesta época as primeiras cópias reprográficas surgiram no Brasil. Devido a este advento, surgiu a necessidade de empregar ao novo tipo de documento, atribuições para utilização no âmbito jurídico; sendo conferido a cópia reprográfica, à mesma força probante de um documento original. Em 25 de abril de 1940, o Decreto-lei n.º 2.148 entrou em vigor, cujo artigo 2.º estabelece que: “As certidões em inteiro teor, bem como as públicas-formas de qualquer natureza, podem ser extraídas por meio de reprodução fotostática, devendo as cópias conter, para possuírem valor probante em juízo ou fora dele, a autenticação da autoridade competente, que certificará, em declaração expressa, se acharem iguais ao original”. Esta lei, em síntese, permitiu a produção de cópias autenticadas e conferiu às mesmas, a mesma validade que o seu original. Para autenticar uma cópia de um documento, a parte interessada deve se dirigir ao Cartório de Notas mais próximo ou de sua preferência com a cópia original que deseja reproduzir — podendo também estar munido da reprodução dessa — apresentá-la ao atendente e aguardar a autenticação da cópia do documento desejado. Nos casos de documentos em línguas estrangeiras, é obrigatório a apresentação da tradução juramentada em língua portuguesa-brasileira. Os documentos que não podem ser autenticados: Documentos que ofendam os bons costumes; Documentos em língua estrangeira desacompanhados da tradução juramentada; Documentos defeituosos; Documentos incompletos; Documentos com rasuras; Documentos com supressão de palavras ou linhas, ou, ainda, quaisquer outros sinais suspeitos indicativos de possíveis fraudes; Documentos emitidos através da Internet que não portarem o carimbo e a assinatura do órgão competente; Documentos com selo de cópia autenticada; É importante ressalvar que ao autenticar documentos por meio de autoridades administrativas e de foro judicial, não se depende de autenticação notarial, visto que constituem documentos originários; ou seja, documentos com esta origem não necessitem de autenticação no cartório de notas. Veja também em nosso blog, qual a diferença entre autenticação e reconhecimento de firma! Solicite certidões online na Central das Certidões.

História do Registro Civil no Brasil

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A primeira lei que regulamentava o cartório de Registro Civil foi aprovada através do Decreto-lei n.º 5.604 de 25 de abril de 1874, visava normatizar formalmente e generalizada as atividades dos cartórios de registro civil do Brasil, bem como os registros de nascimento, casamento e óbito. Mas, antes da aprovação da lei supracitada, outros movimentos em prol da implantação de um sistema de registro civil no Brasil já haviam sido identificados. O principal deles foi a edição do Decreto-lei n.º 3.069, que conferiu os efeitos legais ao registro de casamento, ou seja, não somente os que praticavam a religião católica, mas adeptos de outras religiões toleradas pelo Império, foram autorizados a se registrar em livros de assentamento de paróquias ou prefeituras. Em 1 de janeiro de 1889 entrou em vigor o Decreto-lei 9.886, esta lei instituiu a obrigatoriedade do registro de nascimento, casamento e óbito em serventias cartorárias do Estado, assim o registro deixou de ser uma atribuição da igreja católica. Desde então, todas as Cidades (Comarcas) brasileiras deveriam ter disponível, ao menos, um cartório de registro civil das pessoas naturais. Em grandes cidades foram destinados ofícios exclusivos apenas para os registros nos cartórios de registro civil, nas médias e pequenas cidades as serventias cartorários iniciaram o acumulo de funções, atendendo a diversas naturezas em apenas um ofício. Atualmente, a lei que regulamenta as atividades dos cartórios de registro civil brasileiros é o Decreto-lei n.º 6.015 “Lei dos Registros Públicos”, que entrou em vigor em 31 de dezembro de 1973. Os atos registrados nos cartórios de registro civil, cartório de tabelionato de notas, cartório de registro de imóveis, cartório de tabelionato de protesto, cartório de registro de títulos e documentos, são extraídas certidões e segundas vias, as quais estão disponíveis para solicitações através do site Central das Certidões. Agora que já entende um pouco mais sobre a História do Registro Civil no Brasil, o site Central das certidões reúne todos os cartórios do Brasil, atendendo as naturezas de Cartório de Registro de Imóveis, Cartório de Notas, Cartório de Protesto, Cartório de Registro de Títulos, Documentos e Cartório de Distribuidor; dá a possibilidade de receber certidão de nascimento, certidão de casamento, matrícula de imóvel atualizada e outras certidões, no endereço que desejar, seja ele nacional ou no exterior. Biografias: DORNAS FILHO, João — Padroado e a Igreja brasileira. São Paulo: Nacional; FAGGION, Maria Cândida Baptista — O Registro Civil. Belo Horizonte: Água Branca, 2000; QUINTANILHA, Waldner Jorge — Registro civil das pessoas naturais. Rio de Janeiro: Forense, 1981; TAVARES BASTOS, José — Registro civil na República: nascimentos, casamentos e óbitos. Rio de Janeiro: H. Garnier, 1909; TRAVASSOS DOS SANTOS, Plínio — Registro civil das pessoas naturais. Ribeirão Preto: Livraria Lydio Vallada, 1937.

Pública forma no Cartório de Notas

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A pública forma no Cartório de Notas é um documento elaborado pelo Tabelião com a finalidade de extrair palavra por palavra, tudo o que está ou se encontra no inscrito original, quando ocorre dificuldade de extrair segunda via no órgão originário de origem do ato. A prática do ato da pública forma fora prevista no Código Civil em meados de 1940. Neste ano as primeiras cópias reprográficas, denominadas como fotocópia, surgiram no Brasil, despertando dúvida no âmbito jurídico quanto a validade e utilização das mesmas como meio de prova formal. Desta forma, a pública forma fora reconhecida legalmente, promovendo aos Cartórios de Notas a permissão para reproduzir documentos oriundos das serventias notariais de outras cidades (comarcas), de maneira exata. A pública forma pode ser requerida, por exemplo: nos casos em que o Cartório de Registro Civil de origem do registro de nascimento ou casamento teve seu acervo (livros) destruído por motivos de incêndio ou alagamento e a parte interessada possui a via original legível, é possível verificar a possibilidade junto ao órgão que irá recepcionar o documento, a apresentação de uma pública forma. Para expedição de uma pública forma no Cartório de Notas, o Tabelião irá observar todas as normas pertinentes ao ato e preceitos reguladores da confecção dessa nova forma, que se tornará “pública”. Atualmente, a modalidade da pública forma notarial tem sido pouco utilizada nas serventias de notas, tendo em vista a facilidade em solicitar segundas vias e certidões de outros cartórios. A Central das Certidões proporciona comodidade e segurança na obtenção de segundas vias e certidões, oferecendo facilidades que tornam  a obtenção da certidão desejada mais prática e inteligente. A Central das Certidões atende as naturezas cartorárias de cartório de registro civil, cartório de registro de imóveis, cartório de notas, cartório de protesto e títulos e documentos. É possível solicitar certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, matrícula de imóvel atualizada, certidão de ônus, busca de bens, certidão de protesto e outras certidões que desejar. Basta indicar o cartório que realizou o primeiro registro e dentro do prazo estipulado, estaremos entregando a sua certidão.

Certidão Dominial no Registro de Imóveis

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A Cadeia Dominial do Imóvel consiste em um estudo realizado junto ao Cartório de Registro de Imóveis para um determinado imóvel, identificado através do n.º da Matrícula. Contempla o acompanhamento da sequência cronológica e registro de todas as transmissões ocorridas sobre o mesmo terreno; abrange a partir do proprietário atual até a origem da titularidade, comumente do Poder Judiciário: Estado, União, INCRA, entre outros. Desse estudo é criada a Certidão Dominial. Para o levantamento de informações para emissão da Certidão Dominial, é retratado oficialmente o histórico do imóvel, os proprietários atuais e anteriores, todos os eventos que o imóvel encontrou-se, se houve desmembramento e/ou subdivisão, as penhoras que recaíram sobre o imóvel; até chegar na origem. Visando caracterizar uma Cadeia Dominial, é necessário determinar três elementos que serão constantes na Certidão Dominial: O Princípio da Especialidade que deve recair para todo registro de um imóvel, de modo a caracterizá-lo individualizadamente. Significa que a descrição do imóvel deve estar correta, toda representação escrita com individualidade, tornando-o inconfundível e separado de qualquer outro. O Princípio de Presunção ou Eficácia presume a plena e exclusiva caracterização do imóvel e de todos os dados constantes na matrícula registrada no Cartório de Registro de Imóveis, até que se prove o contrário. O Princípio da Prioridade aos títulos de registro, apresentados para prenotação, ou seja, todos os títulos recebidos pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, estes são numerados de forma cronológica; concedendo a prioridade devida a sequência das averbações ou observações que constarão na Matrícula do Imóvel atualizada. A Central das Certidões recebe pedidos de Certidão Dominial para todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil. Para solicitar a Certidão Dominial basta acessar ao site clicando aqui, preencher as informações pessoais corretamente, indicar o Cartório de Registro de Imóveis que possui o registro do imóvel desejado e informar o endereço que deseja receber a certidão; o endereço pode ser nacional ou no exterior. Fácil. Rápido. Seguro!

Ações Reais e Pessoais ou Reipersecutórias

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Certidões de Ações Reais e Pessoais ou Reipersecutórias são comumente exigidas para fins de registro imobiliário, a fim de concretizar um negócio por meio de um ato público. A obrigatoriedade da apresentação desta certidão para negócios de compra e venda de imóvel, está prevista na Lei Federal 7.433/85, regulamentada através do decreto Federal 93.240/86. A ação real provém de uma variação da expressão “direito real”, do latim jus in re, que significa “direito sobre a coisa”. Sendo assim, aquele que tem direito sobre um bem móvel ou imóvel, é o proprietário legal e está sujeito de uma ação real. Como exemplo de ações reais, pode-se definir: usucapião, reconhecimento de um usufruto, uso ou habitação, hipoteca, penhor, propriedade fiduciária, entre outros. A ação pessoal ou reipersecutória visa relacionar se existe alguma ação em nome do proprietário atual do imóvel, decorrente de uma obrigação acordada e não honrada pelo devedor, que repercutiu sobre o imóvel tomando-o do proprietário, e entregando-o a um terceiro. A expedição da certidão de ações reais e pessoais ou reipersecutórias é realizada pelo Poder Judiciário no Cartório Distribuidor, tendo em vista que é ali que se dá publicidade aos atos da esfera judicial e extrajudicial. O Cartório de Registro de Imóveis também realiza a expedição desse tipo de certidão, entretanto, corre o risco de o cartório ainda não ter conhecimento de informações relevantes para expedição da certidão. O site Central das Certidões reúne todos os cartórios do Brasil, atendendo as naturezas de Cartório de Registro de Imóveis, Cartório de Notas, Cartório de Registro Civil, Cartório de Protesto, Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Cartório de Distribuidor; dá a possibilidade de receber certidão de nascimento, certidão de casamento, matrícula de imóvel atualizada e outras certidões, no endereço que desejar, seja ele nacional ou no exterior. Não perca tempo e solicite a sua certidão.