Como averbar mudança no nome da rua do imóvel no Registro de Imóveis

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Averbação de mudança do nome da rua no registro de imóveis, como fazer?

O Registro de Imóveis é a natureza cartorária extrajudicial que recebeu atribuição para arquivar o histórico completo referente a terrenos e imóveis, bem como os registros de informações das propriedades imobiliárias vinculados a estes lotes. O Registro de Imóveis é responsável pela divisão territorial imobiliária do qual recebeu delegação judicial, isso é, realiza a prática de atos pertinentes aos imóveis localizados em um determinado perímetro territorial.

São praticados por esta natureza de cartório, vários atos relativos aos imóveis registrados em seus livros, como, por exemplo: transferência de propriedade, reivindicação de usucapião sob um imóvel, anotações de benfeitorias, emissão de certidão negativa de bens imóveis, emissão da matrícula de imóvel atualizada, entre outros.

Entre os atos praticados pelo Registro de Imóveis, está incluso o procedimento de averbar uma mudança no nome da rua ou mesmo numeração do imóvel. Seguem abaixo, dicas dos documentos necessários e procedimentos a serem adotados, para requerer a mudança no nome da rua ou numeração do imóvel:

  • Prefeitura Municipal — Área Urbanismo: Solicitar a expedição de uma Certidão de Endereço, nesta certidão deverá informar a nomenclatura anterior e atual da rua onde o imóvel está localizado, ou em caso da numeração, a numeração antiga e atual.
  • Cartório de Registro de Imóveis: No balcão do Registro de Imóveis responsável pela área territorial que o imóvel está localizado, deve ser solicitado o modelo de Requerimento para Averbação, qual deverá ser preenchido pelo próprio interessado. No documento será necessário informar o número da Matrícula ou Transcrição do imóvel e qual o motivo da averbação. Lembrando que a Certidão de Endereço, emitida pela Prefeitura Municipal, deverá estar em mãos.

O processo entrará em fase de conferência pelo Oficial do Registro de Imóveis, dispondo de um prazo de 30 dias para devolutiva do processo. Se a documentação apresentada estiver em conformidade, o Registro de Imóveis dará prosseguimento à averbação da mudança no nome da rua ou numeração do imóvel. Se caso ocorrer Prenotação, o Oficial especificará as divergências encontradas, mencionando um prazo para entrega das pendências localizadas.

É importante manter claro que este tipo de averbação é o proprietário do imóvel quem realiza, visto que não há comunicação de mudanças destas naturezas entre Prefeitura Municipal e Registro de Imóveis.

A Central das Certidões é especialista em solicitações de segundas vias e certidões, de qualquer cartório do Brasil, como a Certidão de Transcrição e outras.

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