Usucapião no Cartório de Registro de Imóveis

Usucapião no Cartório de Registro de Imóveis. O pedido de usucapião é uma forma de adquirir posse por um determinado prazo sobre um terreno, perante a lei, a validade da usucapião pode variar entre 5 há 15 anos, conforme o caso. Este tipo de pedido é comumente ajuizado no fórum da cidade onde o terreno está localizado e devido aos trâmites legais envolvidos, uma das características da via judicial é que o julgamento do processo pode levar até anos para ser deferido. O objetivo do Usucapião é permitir que o requente do imóvel adquira comprovação judicial de que o terreno de objetivo, de fato, pertence ao mesmo. Entretanto, visando promover inovação e eficiência aos futuros pedidos de usucapião, o novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde 2016, permite, através do Artigo 1.701, que os pedidos de usucapião possam ser protocolados diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o imóvel esteja localizado. Para este novo procedimento, o requerente do (usucapião) deverá ser assistido por um advogado ou defensor público designado, sendo necessário providenciar, inicialmente, os seguintes documentos: Registrar uma Escritura Pública de Ata Notarial no Cartório de Notas, descrevendo o tempo de posse sobre o terreno e quais foram os proprietários antecessores; Planta do terreno e memorial descritivo, assinado por um profissional habilitado; Levantamento de certidões negativas dos distribuidores locais do imóvel e domicílio do interessado; Existem casos que há necessidade de apresentação de justo título (documento que descreve a efetiva aquisição da posse do bem) ou que demonstre a origem de aquisição do imóvel pelo interessado. Havendo concordância em todos os dados e fatos apresentados, o pedido poderá ser protocolado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o imóvel está localizado; desta forma, o Oficial designado da serventia irá analisar, em tempo estipulado, o requerimento apresentado junto as documentações e em resposta positiva, deferirá o pedido promovendo o registro do terreno em nome do requerente. Entretanto, nada impede que o requerimento de Usucapião no Cartório de Registro de Imóveis possa ser negado pelo oficial da serventia, nada impede que o interessado possa ajuizar um pedido de usucapião no fórum judicial da cidade onde o terreno encontra-se localizado, fazendo-se necessário aguardar o arrolamento do processamento judicial. A possibilidade prevista no novo Código de Processo Civil supracitada, garante otimizar tempo e dinheiro, assim como introduzir soluções eficazes nos processos diários, possibilitando o desafogamento do judiciário. As certidões necessárias para o seu processo podem ser encontradas na Central das Certidões, há mais de 10 anos, solucionando os problemas de comunicação entre o cliente e cartório. É possível solicitar de forma online certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, matrícula de imóvel atualizada, busca de bens e outras certidões que deseja. O envio das certidões são realizadas para endereços nacionais e internacionais, conforme a preferência do cliente.
Separação Consensual e Divórcio no Cartório de Notas

A Separação Consensual de corpos significa uma dissolução de sociedade conjugal, e com essa definição, os envolvidos interessados anulam suas obrigações matrimoniais, coabitação, bem como fidelidade, bens e dívidas adquiridas em conjunto. Entretanto, não é possível casar-se novamente, até se divorciar. Em 04 (quatro) de março de 2007, a lei 11.441 foi publicada promovendo inovações e facilidades ao processo de Separação Consensual e Divórcio, que antes, se delongava por anos no âmbito judicial. Após a publicação desta lei, foi possível registrar Separação Consensual e Divórcio no Cartório de Notas. Em uma rápida síntese, essa lei diz que, divorciar ou separar no cartório de notas mediante escritura pública redigida por um Escrevente Autorizado ou Tabelião, serão analisados e descritos os elementos que envolvem a partilha de bens do casal adquiridos durante o matrimônio (se houver bens), pensão alimentícia, determinação sobre o uso do nome das partes, consensualmente e com a presença de advogado (que poderá representar uma ou às duas partes). O procedimento de Separação Consensual e Divorcio no Cartório de Notas deve ser consensual, o que significa que nenhuma das partes está em desacordo com a separação ou o divórcio. Se for litigioso, significa que as partes envolvidas não concordam, o processo deverá ser feito judicialmente. O objetivo desta lei é de fato facilitar os trâmites legais para que as partes envolvidas adquiram agilidade e rapidez na assinatura dos papéis, sem processos judiciais. Os documentos necessários para o divórcio e separação extrajudicial, no cartório de notas são: Certidão de casamento. Contrato antenupcial (em caso de existir). E os documentos pessoais e qualificação (endereço, profissão) das partes. Se houver filhos maiores: Documentos pessoais. Qualificação destes. Havendo filhos menores: Se o casal possui filhos menores e já fora decidido judicialmente sobre a guarda, visitas e pensão deles, poderá ser apresentado o termo judicial ao cartório de notas e conseguirá seguir com o processo de divórcio e/ou separação no cartório de notas, mesmo com filhos menores. Havendo bens: Descrição e documentos que comprovem a titularidade destes, como, por exemplo: IPTU, IPVA, extrato de banco, contrato social de empresas. Estes documentos serão especificados pelo Escrevente Autorizado do Cartório de Notas que irá redigir a escritura pública de separação ou divórcio, ou seja, após análise do processo ele irá informar as partes o que será necessário apresentar. Caso uma das partes queira voltar a usar o nome de solteiro ou permanecer com o nome de casado, poderá ser definido no ato de registro da escritura pública de separação consensual ou divórcio. Não é necessário estar separado para realizar o divórcio, estes são processos independentes um do outro. A rapidez, desburocratização e economia financeira são os parceiros fiéis do procedimento extrajudicial de divórcio e separação. O objetivo desta lei é de fato facilitar os trâmites legais para que as partes envolvidas adquiram agilidade e rapidez na assinatura dos papéis, sem processos judiciais. A certidão de escritura pública de separação ou a certidão de escritura pública de divórcio pode ser solicitada através do Central das certidões, com conforto e rapidez, sem necessidade de se deslocar até o cartório de notas que realizou o registro do mesmo. A Central das Certidões foi criado para agilizar os processos diários de forma rápida e inteligente! Oferecemos serviços de cartório online em todo Brasil, conheça!
Certidões no Exterior – Aprenda a solicitar online.

O que é a Central das Certidões? A Central das Certidões é um site com mais de 10 anos de trajetória que procura disponibilizar a solicitação e a entrega de certidões em todo o Brasil e no exterior, de forma fácil e segura. Nossa base de dados conta com mais de 14.000 cartórios cadastrados e disponibilizados em nosso site atual. Isso significa que qualquer cartório, de todas as cidades e estados brasileiros, estão disponíveis para solicitações de 2ª vias ou certidões a qualquer momento do seu dia. A Central das certidões entrega Certidões no Exterior? Sim, a Central das Certidões tem habilitado em seu sistema mais de 90 países para recebimento das certidões. Entre eles é possível encontrar Portugal, Estados Unidos da América, Canadá, Espanha, Itália, Japão, Inglaterra, França, Suíça, Alemanha e muitos outros. A entrega das certidões no exterior é realizada pela empresa FedEx e o pagamento do pedido pode ser feito por boleto bancário ou Paypal. A lista completa de países disponíveis pode ser consultada no site do Central das Certidões. É seguro solicitar Certidões no Exterior, através da Central das Certidões? Os serviços do Central das certidões proporcionam comodidade e segurança na obtenção de certidões, com facilidades que tornam a sua necessidade mais prática e inteligente: Número de rastreamento da postagem, possibilitando o acompanhamento detalhado da entrega da certidão no site do FedEx; Possibilidade de pagamento do pedido por boleto bancário ou Paypal; Certidão com Apostilamento de Haia; Disponibilização da certidão digitalizada antes da postagem do documento físico. Confira o depoimento da Aline, que mora na África do Sul, sobre sua experiência com a Central das Certidões: Para mais comodidade aos clientes, oferecemos canais de atendimento por e-mail (preenchendo nosso formulário de contato) e em nossa página do Facebook. Nós também podemos receber seu contato telefônico, por meio de contato específico que pode ser solicitado pelos canais mencionados anteriormente. É fácil, é rápido, é seguro!
Diferenças entre Procuração Pública e Procuração Particular

Você sabe qual(is) a(s) diferença(s) entre a Procuração Pública e Particular? Um documento de Procuração Pública significa que determinados poderes estão sendo concedidos, interesses transferidos e representações autorizadas em prol do objeto de um negócio ou mais. No Brasil, são praticados e aceitos dois modelos para procuração: a Procuração Particular e a Procuração Pública. Apesar de o conteúdo poder ser o mesmo, o que muda é a eficácia jurídica se utilizada em juízo e apenas a procuração pública emite certidão; basicamente a diferença é que a Procuração Particular não fica registrada em livro do Cartório de Notas e a Procuração é registrada, ou seja, somente a pública permanece em Livro próprio no Cartório de Notas. A procuração particular trata-se de um documento redigido em papel comum (A4), contendo as qualificações do outorgante (pessoa que concede poderes, transfere interesses, autorizações, representações e serviços) e do outorgado (pessoa permitida do direito, que se beneficiou dos poderes recebidos, que pratica representação legal em nome de outro alguém). É importante que a qualificação e as informações estejam corretas: nome completo, n.º do R.G., n.º de inscrição do C.P.F., estado civil, profissão e endereço. Após as qualificações, deverá ser mencionado e descrito para qual finalidade será utilizada a procuração, ora particular: representação no DETRAN (verifique as regras de cada estado), bancos, organizações, correios, INSS e outros. Para garantir o conhecimento dos envolvidos ao ato particular, é normalmente reconhecido firma das assinaturas na procuração particular do outorgante e outorgado, no Cartório de Notas. O reconhecimento se dará por semelhança ou por autenticidade, o tipo do reconhecimento deverá ser definido em campo especificado abaixo do nome, na procuração particular, tendo por objetivo confirmar que a assinatura apresentada coincide com a assinatura contida no cartão de assinatura, confeccionado no Cartório de Notas. Segundo o nosso artigo Procuração Pública no Cartório de Notas, a procuração pública é um ato registrado em livro próprio no Cartório de Notas, redigido por um escrevente autorizado do Tabelião, onde a manifestação de vontade das partes é traduzida em linguagem jurídica e apenas o outorgante assina o ato, dispensa o reconhecimento de firma da assinatura no documento. Este tipo de procuração tem fé pública, cuja apresentação é aceita em qualquer organização com validade jurídica, se utilizada em juízo, por exemplo. O ato da procuração pública registrada em Cartório de Notas viabiliza a emissão de certidão, pois como vimos, fica registrado por tempo indeterminado no acervo do Cartório de Notas. Lembre-se: nem todos os órgãos, entidades, associações, bancos, faculdades e afins aceitam a apresentação da Procuração Particular, desta forma, certifique-se no local, qual tipo de procuração deve ser apresentado. A solicitação da certidão de procuração pública pode ser realizada através do site da Central das certidões, basta indicar o Cartório de Notas onde foi feito o primeiro registro. A Central das Certidões entrega o documento no endereço que desejar!
Substabelecimento e Revogação de Procuração Pública

Substabelecimento e revogação de procuração pública A Procuração Pública é um dos atos notariais praticados pelo Cartório de Notas, consiste na nomeação de uma pessoa para representação legal em atos jurídicos em nome de outra pessoa, podendo a Procuração Pública ser utilizada para diversas finalidades. Essa autorização de poderes em forma de Procuração Pública, viabiliza a transferência de poderes por um Substabelecimento de Procuração Pública. O ato de substabelecer nomeia uma terceira pessoa em receber os poderes recebidos na Procuração Pública de origem, os poderes podem ser parciais ou totais; para tanto, na Procuração Pública não deve constar o termo “vedado o substabelecimento” e caso o mesmo conste, não é possível Substabelecer a Procuração Pública desejada. O ato de Substabelecimento deve ser registrado no Cartório de Notas, sendo que o interessado (outorgante ou outorgado) deve estar munido da Procuração Pública original, seus documentos pessoais válidos em todo território nacional, RG ou C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) original e CPF. A Revogação ou Renúncia de Procuração Pública, também é um ato notarial praticado pelo Cartório de Notas e a finalidade é o cancelamento dos poderes autorizados na Procuração Pública, onde a mesma deixa de surtir efeitos legais. O ato de revogar é unilateral, ou seja, qualquer uma das partes envolvidas na Procuração Pública pode realizar o registro, entretanto, passa a ter validade quando a outra parte não presente for comunicada por meio de uma Notificação Extrajudicial, que a Procuração Pública não possui mais validade. Para registrar uma Revogação ou Renúncia de uma Procuração Pública, o interessado deve estar munido da Procuração Pública ou Substabelecimento original, RG ou C.N.H. e CPF. Em regra, os registros dos atos de Substabelecimento e Revogação não necessitam ser elaborados no mesmo Cartório de Notas de origem da Procuração Pública e podem ser registrados em qualquer tempo, desde que a Procuração Pública ou Substabelecimento estejam no prazo de validade. Vale lembrar que a Procuração Pública, Substabelecimento e Revogação são atos de caráter irrevogáveis e de acordo com Código Civil de 2002 (ver artigos 686 e 689) o mandante arca com possíveis perdas e danos que o seu procurador possa produzir. A palavra pública é atribuída aos atos registrados em Cartório de Notas, devido aos registros lavrados permanecerem em livros próprios de Procuração, Substabelecimento e Revogação, sendo possível a consulta e expedição de certidões quando necessário. A solicitação de certidão online pode ser feita na Central das Certidões, todos os Cartórios de Notas do Brasil estão disponíveis para receber solicitações, promovendo facilidade e segurança. Caso seja necessária outra segunda via como certidão de nascimento no Cartório de Registro Civil, certidão negativa ou certidão de matrícula de imóvel atualizada no Cartório de Registro de Imóveis, pode também ser solicitado através da Central das Certidões. Aproveitamos esta publicação para informar que durante as festas de final de ano, o blog da Central das Certidões não estará publicando textos, visando a abordagem de novos assuntos com a elaboração de temas importantes ao dia a dia. Desejamos boas festas a todos os nossos leitores!
Usufruto de propriedade de imóvel

O usufruto de propriedade de imóvel é um dos atos mais comuns do direito real exercidos na esfera extrajudicial. O termo usufruto vem do latim “usufructo”, significa “uso dos frutos”. No teor do Código Civil, art. 1.228 prevê que: “o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”, desta forma, dá-se pleno entendimento que o proprietário possui poderes para constituir o usufruto de propriedade de imóvel em favor de outra pessoa ou duas (nu-proprietário). Usufruto de um bem imóvel pode ser motivado por uma doação, testamento, usucapião ou compra e venda. O proprietário (usufrutuário) contempla outra pessoa em nu-proprietário, por intermédio do registro do ato e reserva de usufruto de propriedade real. Para tanto, o proprietário deve se dirigir ao Cartório de Notas mais próximo ou de sua confiança e manifestar sua vontade ao escrevente autorizado do Tabelião; o proprietário é orientado sobre quais documentos devem ser apresentados e quem deverá comparecer para assinatura final da escritura pública de usufruto de propriedade no cartório de notas. É possível determinar, em cláusula, qual será a validade do usufruto: vitalícia ou com prazo de validade (quando este terminar, a escritura perde a validade). Desta forma, o usufrutuário continuará possuindo direitos reais no imóvel, entretanto, o nu-proprietário terá direito de usufruir da sua propriedade, como se fosse dela, bem como zelar do imóvel, “usufruir de seus frutos” e arcar com as taxas do imóvel. O nu-proprietário não tem direito em vender o imóvel, tampouco aliená-lo. A extinção do usufruto de propriedade de imóvel está prevista no Código Civil, art. 1.410 e poderá ocorrer nos casos: Em renúncia ou falecimento do usufrutuário; Em termo de sua duração; Em extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou exercer o direito do usufruto; Em cessação do motivo de que se origina; Em destruição da coisa; Em consolidação; Por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, abadona ou deixa de arruinar os bens. Deverá ser obrigatoriamente averbada na matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis, a cláusula de reserva de usufruto de propriedade de imóvel, para poder recair sobre o imóvel seu efeito legal. Nos casos de extinção da cláusula, deve ser cancelado registro de usufruto na matrícula do imóvel, por averbação. O registro do ato de escritura pública para reserva de usufruto possibilita a emissão de certidão e a Central das Certidões disponibiliza a opção, basta indicar o cartório de notas onde foi registro o ato. Além desta certidão, é possível solicitar certidão de matrícula de imóvel atualizada do cartório de registro de imóvel ou certidão de nascimento do cartório de registro civil. Todos os cartórios do Brasil estão disponíveis na Central das Certidões para solicitação de segunda via ou certidão que desejar!
Qual a diferença entre Transcrição e Matrícula de Imóvel?

A Transcrição de Imóvel no Cartório de Registro de Imóveis deu-se início através do Decreto 4.857 de no ano de 1939. O registro baseava-se em transcrever as transmissões no livro de Transcrição, este modelo de registro evidenciava os dados pessoais dos proprietários, sendo o imóvel figurado apenas como o objeto daquele registro, por este motivo as transcrições apresentavam descrição precária referente ao imóvel. Um fato importante nos registros de transcrições é que quando um imóvel sofria uma alteração de proprietários, por exemplo, um novo número de transcrição era gerado, sendo o número de transcrição anterior finalizado. O que difere da matrícula de imóvel, pois em transmissões de propriedade (compra e venda) o número da matrícula permanece o mesmo; pode sofrer alteração na numeração da matrícula nos casos de desmembramentos de lote, por exemplo. A regulamentação para utilização do livro de Matrículas no cartório de Registro de Imóveis entrou em vigor no dia 31 de dezembro de 1975, chamado lei dos Registros Públicos, estaria alterando algumas práticas cartorárias, inclusive na esfera do Cartório de Registro de Imóveis. A mudança na lei para o cartório de Registro de Imóveis não excluiu a validade do sistema anterior, tampouco mudou a situação dos imóveis registrados no livro de transcrição. Isso significa que os imóveis registrados no livro de transcrição e por ventura, não passaram por atualizações e atualização do registro de imóvel no livro de matrículas, permanece registrado no livro de transcrições. A matrícula do imóvel caracteriza a correta localização, descrição e benfeitorias do imóvel. Na sequência, informações a respeito das transmissões e atuais proprietários, averbações e outras anotações localizadas na matrícula do imóvel. Na Central das Certidões, é possível solicitar a certidão de transcrição dos livros de registro do cartório de Registro de Imóveis, ela deve ser solicitada de forma específica e no cartório de Registro de Imóveis responsável pela circunscrição onde o imóvel encontra-se situado. A Certidão de Matrícula de Imóvel Atualizada também é possível solicitar através do n.º da matrícula onde o imóvel encontra-se registrado ou através do endereço completo com informação de lote, quadra e planta. A Central das Certidões atende a todos os cartórios de registro de imóveis, cartórios de registro civil, cartórios de notas, cartórios de protestos do Brasil. Central das Certidões é rápido, fácil e seguro!
Notificação Extrajudicial no Cartório de Registro de Títulos e Documentos

A notificação extrajudicial é um ato praticado pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos. É infinita a utilização desta ferramenta, visto que a notificação extrajudicial torna de conhecimento público e de forma incontestável o conhecimento do notificado. Os profissionais como advogados utilizam destas vias para resolução de problemas: tentativa de conciliação, solução por vias amigáveis, provas iniciais. A notificação extrajudicial permite que o documento adquira eficácia jurídica, sendo que o processo tramita de forma rápida e eficaz de responsabilizar o ato. A notificação extrajudicial chama à autoria e provoca provas. Utiliza-se para precaver-se contra danos e solicita, com eficácia jurídica, o cumprimento de obrigações. Através dela as partes podem exigir contestar, defender interesses, prevenir responsabilidades, fixar prazos, propor acordos, colhendo a prova da entrega oficialmente, pois as diligências são feitas pelo próprio oficial do Cartório de Registro de Títulos e Documentos. As notificações extrajudiciais mais comuns são: comunicação de prazo para que o inquilino exerça direito de preferência, constituição em mora do devedor insolvente, entrega de duplicatas de prestação de serviços, pedido de retomada de imóvel, comunicação de revogação de poderes em procuração. Para registrar uma notificação extrajudicial, o interessado deve se dirigir ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos com a documentação que se deu origem à notificação, como, por exemplo: contrato de locação de imóvel, duplicata, nota promissória, revogação de procuração pública. O oficial do Cartório de Registro de Títulos e Documentos irá preencher um formulário e dentro do prazo estipulado, o notificado será devidamente comunicado da notificação extrajudicial, assinando a mesma. Sendo assim, a notificação extrajudicial terá validade jurídica para o fim que o notificador se interessará na esfera judicial. O documento terá arquivo próprio no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e a certidão poderá ser requisitada sempre que necessária pela parte interessada, ora o notificador. Através do site da Central das Certidões é possível solicitar certidão de nascimento, certidão de casamento, matrícula atualizada de imóvel, busca de bens, certidão de protesto de todos os cartórios extrajudiciais do Brasil, as naturezas são: cartório de registro civil, cartório de registro de imóveis, cartório de protesto, cartório de notas e cartório de registro de títulos e documentos. É rápido, fácil e seguro!
Procuração Pública no Cartório de Notas

A Procuração Pública é um ato solene e formal, praticado pelo cartório de notas (tabelionato de notas). Trata-se de uma autorização para prática de atos jurídicos em nome de um terceiro, onde a pessoa é nomeada por outra para representação legal, podendo a procuração pública ser utilizada para várias finalidades. Segundo o Código Civil brasileiro, no artigo 654, toda pessoa é capaz e apta para conceder procurações, com exceção dos incapazes e relativamente incapazes, podendo estes últimos firmar procuração pública somente se assistidos por seus tutores legais. O notário autorizado no cartório de notas é quem traduz em linguagem jurídica na procuração pública, ouvindo a manifestação da parte interessada nos poderes que deseja conceder e também orientando sobre a influência ou pacto que o ato pode onerar sobre o negócio. Outorgante — é a pessoa que concede poderes, transfere interesses, autorizações, serviços e representações. Outorgado — é aquela pessoa permitida do direito, que se beneficiou dos poderes recebidos de representação legal. Para conceder uma procuração pública cartório de notas, basta o outorgante e outorgado se dirigirem ao cartório de notas de confiança ou preferencia. No caso de pessoa física, devem estar munidos de seus documentos pessoais originais; para pessoa jurídica deve ser apresentado o contrato social ou estatuto social, a última alteração do contrato social e ata de nomeação da diretoria. No ato é possível determinar um prazo de validade para a procuração estar sendo utilizada. Existe uma enorme variedade para utilização da procuração pública, mas são geralmente feitas para: representação perante o órgão INSS, representação perante a bancos, representação em negócios de compra e venda (ad negotia), representação na habilitação e/ou no casamento do cartório de registro civil, representação em ações judiciais (ad judicia) ou ainda para finalidades específicas. A procuração pública, assim como a escritura pública, fica registrada em livro próprio no cartório de Notas eternamente, desta forma, o documento pode ser solicitado por meio de certidão por qualquer pessoa, evitando desgastes desnecessários com extravios de documentos. A Central das Certidões atende a todos os cartórios de notas do Brasil para solicitação de certidão de procuração pública. Além desta certidão, também é possível solicitar certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de protesto, busca de bens, matrícula atualizada de imóvel e ainda outras certidões do cartório de registro civil, cartório de registro de imóvel, cartório de protesto e cartório de registro de títulos e documentos. Você solicita a qualquer momento ou horário e recebe no endereço que desejar, de forma prática e segura!
Consulta de Preços e Prazos
Há mais de 11 anos, o Central das certidões é um site especializado em segunda via e certidões, disponibiliza todos os cartórios de registro civil, cartório de registro de imóveis, cartório de notas, cartório de protesto e cartório de registro de títulos e documentos de todo Brasil para pedidos de segunda via e certidões. No Central das certidões é possível obter certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, busca de bens ou certidão negativa de bens imóveis, matrícula atualizada de imóvel, certidão de ônus, certidão de protesto e certidão dos 10 cartórios de protesto de São Paulo/SP. Com o objetivo de continuar aprimorando os serviços, uma área para Consulta de Preços e Prazos foi disponibilizada no site do Central das certidões . Além de mais um recurso para tornar o site do Central das certidões mais eficiente, os prazos de entrega foram reduzidos em todos os estados. Como funciona o Central das certidões : A solicitação é feita no site Central das certidões , de forma segura e online; O pagamento é efetuado através de boleto bancário, que é disponível para impressão ao finalizar o pedido; A sua certidão de nascimento, ou certidão de casamento, ou busca de bens/ negativa de bens ou matrícula atualizada será entregue no endereço que desejar. Significa que o pedido pode ser cadastrado de qualquer lugar e em qualquer horário, basta estar conectado à internet. O ambiente foi desenvolvido para facilitar ao cliente o pedido da sua segunda via ou certidão. Se ainda não conhece o site Central das certidões , convidamos a entrar e a conhece-lo!