Substabelecimento e Revogação de Procuração Pública

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Substabelecimento e revogação de procuração pública

A Procuração Pública é um dos atos notariais praticados pelo Cartório de Notas, consiste na nomeação de uma pessoa para representação legal em atos jurídicos em nome de outra pessoa, podendo a Procuração Pública ser utilizada para diversas finalidades.

Essa autorização de poderes em forma de Procuração Pública, viabiliza a transferência de poderes por um Substabelecimento de Procuração Pública. O ato de substabelecer nomeia uma terceira pessoa em receber os poderes recebidos na Procuração Pública de origem, os poderes podem ser parciais ou totais; para tanto, na Procuração Pública não deve constar o termo “vedado o substabelecimento” e caso o mesmo conste, não é possível Substabelecer a Procuração Pública desejada.

O ato de Substabelecimento deve ser registrado no Cartório de Notas, sendo que o interessado (outorgante ou outorgado) deve estar munido da Procuração Pública original, seus documentos pessoais válidos em todo território nacional, RG ou C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) original e CPF.

A Revogação ou Renúncia de Procuração Pública, também é um ato notarial praticado pelo Cartório de Notas e a finalidade é o cancelamento dos poderes autorizados na Procuração Pública, onde a mesma deixa de surtir efeitos legais. O ato de revogar é unilateral, ou seja, qualquer uma das partes envolvidas na Procuração Pública pode realizar o registro, entretanto, passa a ter validade quando a outra parte não presente for comunicada por meio de uma Notificação Extrajudicial, que a Procuração Pública não possui mais validade.

Para registrar uma Revogação ou Renúncia de uma Procuração Pública, o interessado deve estar munido da Procuração Pública ou Substabelecimento original, RG ou C.N.H. e CPF.

Em regra, os registros dos atos de Substabelecimento e Revogação não necessitam ser elaborados no mesmo Cartório de Notas de origem da Procuração Pública e podem ser registrados em qualquer tempo, desde que a Procuração Pública ou Substabelecimento estejam no prazo de validade.

Vale lembrar que a Procuração Pública, Substabelecimento e Revogação são atos de caráter irrevogáveis e de acordo com Código Civil de 2002 (ver artigos 686 e 689) o mandante arca com possíveis perdas e danos que o seu procurador possa produzir.

A palavra pública é atribuída aos atos registrados em Cartório de Notas, devido aos registros lavrados permanecerem em livros próprios de Procuração, Substabelecimento e Revogação, sendo possível a consulta e expedição de certidões quando necessário.

A solicitação de certidão online pode ser feita na Central das Certidões, todos os Cartórios de Notas do Brasil estão disponíveis para receber solicitações, promovendo facilidade e segurança. Caso seja necessária outra segunda via como certidão de nascimento no Cartório de Registro Civil, certidão negativa ou certidão de matrícula de imóvel atualizada no Cartório de Registro de Imóveis, pode também ser solicitado através da Central das Certidões.

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Aproveitamos esta publicação para informar que durante as festas de final de ano, o blog da Central das Certidões não estará publicando textos, visando a abordagem de novos assuntos com a elaboração de temas importantes ao dia a dia.

Desejamos boas festas a todos os nossos leitores!

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