Guia completo sobre o Contrato de Promessa de Compra e Venda.

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O contrato de promessa de compra e venda é utilizado enquanto o contrato definitivo não pode ser assinado. Como o nome já revela, ele é um documento de promessa e, portanto, ainda não é a versão final, mas também é uma forma de oficializar a negociação. Muito comum nos processos de compra e venda imobiliária, o contrato é fundamental para garantir a segurança de todos os interessados e ainda traz mais transparência para a operação. Quer entender mais sobre o assunto? Então acompanhe a leitura deste guia exclusivo com a gente e descubra para que serve esse tipo de contrato. O que é contrato de promessa de compra e venda. O contrato de promessa de compra e venda é um documento, que pode ter natureza particular ou pública, emitido com o objetivo de assegurar a formalização da negociação em um prazo predeterminado. Pontos como o valor da venda, condições e formas de pagamento, assim como a obrigação do vendedor em entregar o imóvel ao comprador, livre e desembaraçado, estão descritos no contrato. Também conhecido como compromisso de compra e venda, é ele que regulamenta os direitos e deveres dos dois lados envolvidos na negociação até que o contrato final seja concluído. Além disso, o documento também costuma definir o sinal a ser pago pelo comprador e, muitas vezes, cláusulas com definições que envolvem arrependimento ou ainda a desistência do negócio. Esse contrato é muito utilizado nas negociações imobiliárias, mas também pode ser aplicado em vendas de veículos, por exemplo. Normalmente, ele está presente nas seguintes situações: contrato de promessa de compra e venda de imóvel para propriedades ainda em fase de construção; falta de alguma documentação que impeça a conclusão do negócio; quando o comprador está aguardando aprovação em financiamento. Na prática, a promessa de compra e venda funciona como um acordo preliminar, em que os dois lados da negociação já assumem o compromisso de cumprir os termos definidos no documento. O documento pode, inclusive, ser registrado em cartório, trazendo mais segurança para o negócio e garantindo o direito real sobre a aquisição do bem. Vale destacar que, no caso da compra de um imóvel, por exemplo, o direito real de compra é válido somente quando há a averbação do contrato na matrícula do imóvel. Se não houver averbação na matrícula do imóvel, mantida no Cartório de Registro de Imóveis, existirá somente uma obrigação de caráter pessoal do vendedor em conferir a Escritura Pública de Compra e Venda, depois de quitado os valores da venda do imóvel. Para que serve o contrato de promessa de compra e venda. O principal objetivo do contrato é garantir a segurança de todas as partes envolvidas, uma vez que tanto o vendedor quanto o comprador estão protegidos caso haja a quebra de alguma cláusula. Apesar de ser uma formalização da venda, o contrato de promessa ainda é mais flexível e está aberto a alterações antes do fechamento do contrato final. Com ele, é possível firmar um compromisso de maneira mais rápida, garantindo a compra mesmo enquanto alguns documentos oficiais ainda estão em andamento. O ideal é que um advogado ou empresa especializada acompanhe o desenvolvimento do documento para garantir o melhor negócio para os dois lados. Esse acompanhamento profissional também é fundamental para que o contrato siga os requisitos definidos pela legislação brasileira. Vamos explicar mais sobre essa etapa e contar quais os requisitos do documento a seguir, então siga a leitura com a gente para entender melhor o assunto. Quais são os requisitos do contrato de promessa de compra e venda. O artigo 462 do Código Civil, trata que esse tipo de contrato deve atender alguns requisitos para ser registrado em cartório e ter validade perante a justiça. Antes de assinar este documento é importante entender a necessidade do seu registro e a obrigação que os envolvidos passam a ter a partir de então. Veja quais informações devem ser descritas no contrato: comprovação de que o bem está livre de qualquer pendência financeira; prazo para realização do contrato definitivo; identificação do comprador e do vendedor; identificação do bem negociado; valor do sinal de adiantamento; valor de compra acordado; forma de pagamento. No caso do processo de compra e venda de imóveis, por exemplo, o contrato deve contar com a comprovação de que não existem dívidas relacionadas à propriedade. Para isso, é preciso emitir alguns documentos específicos, como a certidão vintenária ou a certidão de ônus reais, que trazem um histórico da situação legal da propriedade. O contrato ainda pode trazer as consequências para o descumprimento dos pontos acordados, como as condições de pagamento. Na situação em que haja inadimplência no pagamento das parcelas acordadas, o vendedor poderá ingressar com ação judicial para a rescisão do contrato, junto com pedido de reintegração de posse. O artigo 32 da Lei 6.766/79 prevê que, se vencida e não paga a prestação, o contrato é anulado 30 dias após a notificação expressa ao devedor. Qual a validade de um contrato de promessa de compra e venda. Não existe uma regra referente à validade de um contrato de promessa de compra e venda, por isso o prazo pode variar de um acordo para outro. Normalmente, o prazo é definido pelas partes envolvidas durante o acordo e deve ser claramente descrito no contrato preliminar. Apesar de não existir um padrão, a situação mais comum é que o documento provisório fique ativo até o momento em que o contrato oficial possa ser emitido. Para definir a validade, são considerados fatores como: tempo de verificação da documentação envolvida na negociação; liberação do valor em financiamentos e empréstimos bancários; etapas de registro em cartório. Os documentos definitivos dependem de alguns procedimentos burocráticos para serem emitidos e liberados para a assinatura do comprador e do vendedor. Dessa forma, os contratos de promessa são um caminho mais rápido para assegurar a negociação enquanto o documento oficial não é finalizado. Caso o documento definitivo não seja assinado dentro do prazo previamente determinado pelas partes, o contrato de compromisso perde a sua validade de forma

Casamento gratuito no cartório de registro civil

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Você sabia que o Código Civil prevê gratuidade para registro de casamento no civil? Entenda aqui as exigências para usufruir desse benefício. O casamento é a oficialização da união entre duas pessoas, representa a sociedade conjugal entre o casal e é tido como uma realização de um desejo para muitas pessoas. Quando se planeja uma cerimônia, logo surgem diversas dúvidas, começando por valores e documentação exigida. O que muitos casais ainda não tem conhecimento é que, o Artigo 1.512 do Código Civil, pelas Leis n.º 6.015/73 a 8.933/94, prevê a gratuidade deste registro. A gratuidade do casamento no civil é destinado para casais que não tem condições financeiras para arcar com os custos do processo de casamento e, desejam oficializar a união. Para entrar com este pedido, o casal deverá preencher e entregar uma Declaração de Hipossuficiência (popularmente chamada de Declaração de Pobreza), normalmente disposta no próprio Cartório de Registro Civil. Esta declaração será preenchida e assinada, tendo conhecimento que a falsidade das informações ou condições financeiras ensejará responsabilidade civil e criminal aos interessados. O Cartório de Registro Civil não pode, em tempo nenhum, dificultar a realização do casamento com gratuidade, tampouco exigir a apresentação da Carteira de Trabalho ou expor os interessados a algum tipo de constrangimento. Com a Declaração de Hipossuficiência, o casal deverá também estar munidos de alguns documentos para dar entrada ao processo do casamento, no Cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um dos noivos. Normalmente, são requeridos os seguintes documentos: Para noivos brasileiros, solteiros e com mais de 18 anos é necessário: Certidão de Nascimento Atualizada (segunda via da certidão); Carteira de identidade (RG); Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos, que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar não haver impedimentos ao casamento; Comprovante de residência. Existem casos especiais que além do que foi citado acima, são solicitados aos noivos outros documentos Divorciados Certidão de Casamento Atualizada com averbação do divórcio; Prova da partilha de bens (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens). Viúvos Certidão de casamento Atualizada com averbação do óbito; ou Certidão de casamento mais a certidão de óbito do ex-cônjuge; Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens). Estrangeiros Solteiros Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte; Certidão de Nascimento*; Declaração de Estado Civil (atestado Consular). Estrangeiros Divorciados Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte; Certidão de Casamento com averbação do divórcio*; Prova da partilha de bens*. (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens). Estrangeiros Viúvos Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte; Certidão de Casamento com averbação do óbito do cônjuge ou Certidão de Óbito*; Caso o noivo(a) tenha filhos do relacionamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens*. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens). (*) Estes documentos devem ser traduzidos e registrados por Oficial de Registro de Títulos e Documentos; Menores de 18 anos Os menores de 18 anos e maiores que 16 apenas poderão se casar mediante o consentimento do pai e da mãe, que devem ir até o Cartório para assinar o Termo de Consentimento. Caso os pais sejam falecidos, é preciso levar a certidão de óbito. Se os pais morarem em outra cidade, eles devem ir ao Cartório Civil mais próximo para assinar o Termo de Consentimento, e em seguida enviá-lo aos noivos. Se um dos pais estiver desaparecido, os noivos devem levar ao cartório duas testemunhas maiores de 18 anos que atestem o desaparecimento. Menores de 16 anos Podem se casar mediante autorização judicial. É possível solicitar a segunda via da certidão online, pelo Central das Certidões. A certidão a ser apresentada na entrada do processo de casamento, deve estar atualizada (no máximo 90 dias após data de expedição). Procedimento para casamento do preso ou detento O procedimento para realização do casamento civil do preso, você pode encontrar no post “Como casar no civil com um preso?” disponível no Blog do Escritório Andrade Advogados. Vale lembrar que, a Central das Certidões é um serviço de solicitação de certidões online que atende todos os cartórios do Brasil, e o pedido é pago. Então, caso não tenha como ir até ao cartório devido à distância, você pode solicitar sua certidão de casamento ou certidão de nascimento através da Central das Certidões!

Autorização de viagem internacional para menor

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Em 2011, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterou alguns procedimentos na autorização de viagem para menor de idade (criança e adolescente), por intermédio da Resolução n.º 131. A autorização de viagem internacional para menor não foi extinta, continua sendo obrigatória nos casos em que o menor viaja: Acompanhado de apenas um dos pais ou responsáveis legais (tutor ou guardião munido da certidão, ou termo de compromisso), deverá levar autorização por escrito do outro; Acompanhado de outro(s) adulto(s), deverá levar autorização escrita de ambos pais ou responsáveis legais; Totalmente desacompanhado, deverá levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis legais. Baixe aqui o formulário da autorização de viagem internacional para menor. Os pais ou responsáveis legais, devem preencher corretamente todos os dados indicados no formulário padrão (que pode ser baixado no link acima), a autorização é individual, ou seja, é válida para apenas um menor e nela, deve ser indicado o prazo de validade. Caso não seja indicado o prazo de validade na autorização de viagem internacional, a mesma será válida por 2 (dois) anos. Neste documento deverá ser reconhecido firma (isto é, a assinatura) dos pais ou responsáveis legais, no Cartório de Notas, por autenticidade/verdadeiro ou por semelhança. Atenção! Deverá ser preenchida e reconhecida firma em duas vias, pois uma delas será retida no Polícia Federal, no momento do embarque. No final do ano de 2014, a Polícia Federal tomou uma medida inédita em relação à emissão de passaportes para menores de idade, diretamente ligada a autorização de viagem internacional para menor. O procedimento garante menos burocracia para viagens de menores desacompanhados. Desde novembro de 2014, os passaportes emitidos podem conter incluso, na página de identificação, uma autorização prévia dos pais ou responsáveis legais que, substitui a autorização impressa e reconhecida firma no Cartório de Notas, o que continua sendo obrigatório quando não há a autorização inclusa no passaporte.  

Cartório de Registro Civil: Qual sobrenome escolher?

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Não sabe como escolher o sobrenome do filho depois do casamento? Há algum tempo já não é mais obrigatório para as mulheres, adotar o sobrenome do marido ao se casar no civil e, a passo avançado, elas optam em permanecer com os nomes completos de solteira. Esta mudança também deu abertura para que o noivo possa adotar o nome da família da futura esposa. Sendo assim, a lei no Brasil não impõe mais a alteração do sobrenome e, você pode decidir conforme sua preferência: segundo o § 1.º do artigo 1.565 do Código Civil, qualquer um dos futuros cônjuges (e não somente a noiva), querendo, poderá acrescer ao seu sobrenome o do outro. Note que não é uma imposição legal, desta forma as pessoas podem optar em alterar o sobrenome ou não. Podem ficar cada um com o nome que chegou à união, isso é, o de solteiro. E mais: é possível até mesclar os sobrenomes. Quando os noivos desejam mesclar os sobrenomes, devem ter entendimento que, a junção destes deve resultar num nome que seja uniforme, isto é, sobrenomes iguais. Por exemplo: Maria Mendes e Luís Leme desejam casar e mesclar um sobrenome no do outro, fica: Maria Mendes Leme e Luís Mendes Leme. Em alguns Estados é possível também excluir um dos sobrenomes, para confirmar a possibilidade é interessante entrar em contato com o Cartório de Registro Civil onde será realizada a celebração do matrimônio e certificar-se desta informação, afinal, cada Estado brasileiro pode estabelecer normas próprias. Esta é uma decisão tão importante, quanto decidir a comunhão de bens que irá reger no matrimônio, caso tenha dúvidas sobre os regimes de casamento permitidos no Brasil, acesse: Cartório de Registro Civil – Regime de Bens. Após serem tomadas essas decisões, os noivos devem reunir as documentações necessárias para dar entrada no casamento do civil, você pode consultar a lista de documentos aqui: Documentos para Casamento Civil: saiba o que levar no cartório. Os noivos, munidos dos documentos, devem ir até o Cartório de Registro Civil mais próximo ao endereço da residência de qualquer um e dar entrada a habilitação de casamento no cartório de registro civil. Agora que já entende um pouco mais sobre como escolher o sobrenome do filho no cartório de registro civil, acesse nossa plataforma e solicite sua certidão, não perca mais tempo.

Tutorial Central das certidões – Como solicitar Certidão de Escritura

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A Certidão de Escritura Pública é um dos atos que podem ser registrados no Cartório de Notas. Caracteriza a formalização da vontade das partes sobre negócios e/ou declara fatos juridicamente relevantes. Neste documento, é identificado o tipo da escritura pública: compra e venda, usufruto, divisão de área, alienação imobiliária, emancipação, declaratória, ata notarial, doação, inventário, partilha de bens, união estável, pacto antenupcial, divórcio; entretanto, não existe impedimento caso as partes queiram garantir a segurança jurídica em outros tipos de contratos de natureza particular. A escritura pública fica registrada em livro próprio no Cartório de Notas eternamente, desta forma, o documento pode ser solicitado por meio de certidão por qualquer pessoa, evitando desgastes desnecessários com extravios de documentos. A certidão de escritura, assim como outros tipos de certidões e segundas vias, podem ser solicitadas através do site da Central das Certidões. Acompanhe a seguir o passo a passo para realizar seu pedido em nosso site: Início Para iniciar seu pedido, acesse nosso site: www.centraldascertidoes.com.br e clique no botão “Pedir certidão”. Ao clicar, você será direcionado para a página de certidões. Etapa 1 – Selecione a certidão de escritura Já na página de certidões, encontre e selecione entre as opções apresentadas, o tipo de documento que deseja solicitar, neste caso a certidão de escritura. Etapa 2 – Estado e Cidade da certidão de escritura Na segunda etapa, selecione o estado e a cidade em que a certidão foi emitida. Após informar os dois itens anteriores, o valor aproximado do seu pedido já será apresentado na área à direita de sua tela. Na mesma página, você informará os dados de entrega de seu documento, selecionando a forma de envio (carta registrada, SEDEX ou envio internacional) e o CEP do local no qual sua certidão será entregue. Agora, caso concorde com o valor e data prevista de entrega apresentados, basta clicar em “continuar pedido” para prosseguir. Etapa 3 – Dados de busca Informe corretamente os dados da certidão que está solicitando. Todos os campos que não contém “(opcional)” são de preenchimento obrigatório. Forneça o máximo de informações possíveis e, caso possua uma cópia antiga do seu documento, é possível anexá-la ao pedido. Feito isso, basta clicar em “adicionar ao carrinho”. Etapa 4 – Carrinho de compras Esta é a última etapa do seu pedido, aqui você tem a opção de continuar comprando, caso deseje solicitar algum outro documento, ou então conferir todos os dados preenchidos e prosseguir com o pagamento clicando no botão “confirmar pedido”. Para pedidos com entrega no Brasil, o pagamento pode ser realizado via boleto bancário ou no cartão de crédito em até 3 vezes sem juros. Para pedidos com entrega no Exterior, disponibilizamos o pagamento via Paypal. Lembrete: É importante saber que nesta etapa você deverá estar logado em sua conta para finalizar o pedido. Caso ainda não possua um cadastro ativo, basta clicar no botão “Não tenho conta”. Simples, rápido e seguro. Este processo pode ser feito em poucos minutos e do conforto da sua casa. Ficou com alguma dúvida? Escreva nos comentários abaixo para podermos lhe ajudar.

Escritura Pública de Inventário de Bens

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A certidão negativa de testamento é um dos documentos essenciais para se dar entrada em uma Escritura Pública de Inventário de Bens Extrajudicial. Primeiro, é importante ter o entendimento que, o Inventário de Bens é o procedimento utilizado que realiza a apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. E com a partilha de bens, é materializada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. A Lei n.º 11.441/07, publicada em 4 de janeiro de 2007, tornou o procedimento de inventário de bens mais rápido, ao permitir que este ato possa ser registrado no Cartório de Notas. A Escritura Pública de Inventário de Bens, não invalida a segurança judiciária, não depende de autorização judicial e promove agilidade no arrolamento do registro. Existem algumas exigências para registar uma Escritura Pública de Inventário de Bens, no Cartório de Notas, que devem ser atendidas para efetivar o ato: Os herdeiros envolvidos devem ser maiores de idades e capazes; Os herdeiros devem estar de comum acordo quanto à partilha dos bens; Não pode haver testamento deixado pelo falecido, salvo se o testamento estiver caduco ou revogado; A Escritura Pública de Inventário de Bens, deve contar com a participação de um advogado que poderá assistir todos os herdeiros ou atender apenas um dos herdeiros. Além destes requisitos, há outras restrições: Na existência de filho(s) menor(es) de idade, incapaz(es) ou ainda, se houver testamento deixado pelo falecido (desde que não esteja caduco ou revogado), o inventário de bens deverá ser feito judicialmente; Na existência filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório. Os documentos, comumente, necessários para registrar o Inventário de Bens, no Cartório de Notas, são: Documentos pessoais RG e CPF do falecido; Certidão de óbito, certidão de casamento (com data de expedição atualizada em até 90 dias) e Escritura Pública de Pacto Antenupcial (se houver); Certidão de testamento negativa, que comprova a inexistência de testamento, expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, acesse o site clicando aqui; Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges dos herdeiros; RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias). Documentos necessários do advogado: Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado Na Escritura Pública de Inventário de Bens, deverão ser fornecidas Informações sobre bens, dívidas e obrigações, a descrição da partilha e o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), se houver, que deve ser pago em até 180 dias após a data do óbito. Para imóveis no perímetro urbano: Certidão de Ônus Reais, do Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias); Carnê de IPTU; Certidão Negativa de tributos municipais do imóvel; Em caso de prédio/apartamento, declaração de quitação de débitos condominiais. Para imóveis no perímetro rural: Certidão de Ônus Reais, Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias); Cópia autenticada da declaração de ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural, expedida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA. Para bens móveis: Documento do veículo; Extratos bancários; Quando há empresa envolvida, Certidão da Junta Comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas; Notas fiscais de bens e joias; Entre outros. Para a transferência dos bens ao nome dos herdeiros, é obrigatório apresentar a Escritura Pública de Inventário de Bens para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias), etc.

O que é Comunhão Parcial de Bens no casamento?

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A Comunhão Parcial de Bens é um dos regimes de bens disponíveis no Brasil e pode ser adotado pelos noivos, quando decidem formalizar a união com a entrada no processo de habilitação de casamento no civil. Mas, para tanto, primeiramente o casal precisa se dirigir ao cartório de registro civil mais próximo ao seu endereço, munido dos documentos exigidos pelo cartório de registro civil. Normalmente, são necessários os seguintes documentos para noivos solteiros: Certidão de Nascimento atualizada — isso é, com data de expedição atual; Carteira de identidade (RG); Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos, que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar não haver impedimentos ao casamento; Comprovante de residência atualizado. Quando um dos noivos é separado ou divorciado: Certidão de Casamento atualizada — isso é, com data de expedição atual — com averbação da separação ou divórcio; Carteira de identidade (RG); Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos, que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar não haver impedimentos ao casamento; Comprovante de residência atualizado. Quando um dos noivos é viúvo: Certidão de Casamento atualizada — isso é, com data de expedição atual — do primeiro casamento; Certidão de Óbito atualizada, do cônjuge falecido; Carteira de identidade (RG); Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos, que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar não haver impedimentos ao casamento; Comprovante de residência atualizado. Se todos os documentos corresponderem as exigências do cartório de registro civil, o próximo passo é determinar qual será o regime de bens que vigorará no matrimônio. O regime de bens mais utilizado atualmente no Brasil, é a Comunhão Parcial de Bens e este não exige a escritura pública de pacto antenupcial, como nos demais regimes de bens. Neste regime de bens, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos durante o casamento, são partilháveis e pertencem ao casal. Ainda que estejam somente em nome de um dos cônjuges. Em caso de recebimento de herança familiar, os bens não são partilhados com o cônjuge do herdeiro. Em caso de falecimento de um dos cônjuges, o parceiro terá direito a 50% (metade) do patrimônio adquirido no casamento e os filhos terão direito aos outros 50% (isso é, outra metade). Os bens adquiridos antes do casamento, independente de quem seja, não é partilhável e pertence somente ao mesmo. A opção do regime de bens vigente no casamento consta em certidão de casamento, tanto na via concedida ao casal após a celebração do matrimônio no civil, quanto na segunda via da certidão de casamento que posteriormente poderá ser requerida. Você pode solicitar a segunda via da certidão de casamento a qualquer tempo ao cartório de registro civil que registrou o matrimônio. Para solicitar esta certidão, você pode acessar o site da Central das Certidões aqui. Todos os cartórios do Brasil em um único site, você recebe a certidão no endereço que desejar!

Quando um Distrato Social é registrado em cartório

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Você sabe o que é Distrato Social? Para entender isso, antes é preciso saber que quando uma empresa é composta por mais de uma pessoa, significa que é composta por sócios e para dar início às atividades empresariais, é necessário o registro do Contrato Social da empresa. Cabe inteirar que existem cinco principais tipos de sociedades empresariais, sendo elas: sociedade em nome coletivo, Sociedade em comandita simples, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima e Sociedade em comandita por ações; e os futuros sócios deverão decidir qual se aplica melhor ao seu negócio. Em um determinado momento, os sócios podem, por mútuo acordo, dissolver a sociedade, e assim proceder com um instrumento escrito que é o Distrato Social ou Dissolução de Sociedade Empresarial. Neste Distrato Social, são estipuladas todas as cláusulas relativas ao modo de liquidação, a indicação do sócio ou terceiro que deva processar essa liquidação. Desta forma, no caso de distrato social consensual, o instrumento do distrato é o documento em que se convenciona a dissolução da sociedade e deve conter os elementos exigidos pelas normas do Registro de Comércio. Tratando-se de sociedades de natureza civil, o distrato deve ser apresentado para registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas em que tenha sido registrado o contrato social. Se o distrato social arrolar por via judicial, o instrumento do distrato social será apresentado pela sentença declaratória da dissolução, que deverá ser arquivada na Junta Comercial do Estado que a empresa está localizada. Quando o fim de uma sociedade empresarial envolve divisão de bens, é necessário, que seja registrado no Cartório de Notas, via Escritura Pública de Dissolução de Sociedade Empresarial, tendo em vista que o ato envolve a transferência de bem imóvel para sócio e implica em transmissão do domínio. Esta documentação é fundamental para extinguir uma sociedade empresarial, entretanto, há outras formalidades perante a Junta Comercial. O profissional ideal para auxiliar neste momento, é o contador da empresa ou de sua confiança. A Central das Certidões é um serviço de solicitação de certidões online que atende todos os cartórios do Brasil, conheça os nossos serviços!

Escritura Pública de Declaração no Cartório de Notas

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Escritura Pública Declaratória Como estamos abordando nos artigos anteriores, o Cartório de Notas exerce importante função na sociedade, pois é a partir do Cartório de Notas que os atos tornam-se públicos. Qualquer interessado pode realizar diversos atos jurídicos, assim como firmar declarações, em que as torna públicas, sob responsabilidade civil e criminal do(s) declarante(s). Estes registros são feitos no livro de escrituração, isso significa serem uma Escritura Pública Declaratória, dando publicidade e segurança aos atos jurídicos nelas formalizados. Estes atos ficam arquivados nos Cartórios de Notas, permitindo a emissão destes atos por meio de certidões, sendo que a certidão de escritura possui o mesmo valor jurídico da escritura pública original. É possível registrar algumas declarações nos Cartórios de Notas, as mais frequentes são: União Estável: oficializa a união mantida entre duas pessoas (há especulações jurídicas sobre uniões estáveis com mais de duas pessoas, intitulada como união estável poli afetiva) devendo ser contínua e duradoura, porém, sem formalização. Confissão de Dívida: o devedor declara e reconhece a dívida que tem com um credor, determinando o valor da mesma. Dependência Econômica: declara que uma pessoa é seu dependente econômico, normalmente solicitada por alguns órgãos previdenciários, planos de saúde e odontológicos, clubes, etc. Compromisso de manutenção: utilizada por estrangeiros que estudam no Brasil ou no exterior, comprova meios de sustento, permanência e remessa de recursos. Estado Civil: declara seu estado civil ou estado civil de outras pessoas, para fins de comprovação diversas. Vida e Residência: declara sua residência, usada para fins de recadastramentos em alguns órgãos de previdência e instituições. Declaração para fins judiciais: declara detalhes de um acontecimento ou fato, para que o conteúdo da narrativa firmada na declaração possa ser usada em processos judiciais. Declaratórios em Geral: declara um acontecimento e fatos para futura comprovação. Se a Escritura Pública Declaratória não conter valor, é considerada “sem valor declarado” e paga-se apenas o valor do ato (ajustado na Tabela de Custas do Estado). Agora, se houver valor declarado, o valor do ato vária de acordo este (também ajustado por Tabela de Custas do Estado). Como observamos no início do texto, estas declarações firmadas no Cartório de Notas, sob Escritura Pública, ficam mantidas em arquivo próprio no cartório e é possível solicitar a certidão de escritura sempre que necessário. A certidão de escritura pode ser solicitada através do Central das Certidões, você recebe a certidão de escritura de qualquer Cartório de Notas, independente onde seja o ato foi registrado. A Central das Certidões reúne todos os cartórios do Brasil em um único site.  

União Estável no Cartório de Notas

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O Cartório de Notas recebeu delegação para traduzir a manifestação de vontade das partes e realizar a união estável, em linguagem jurídica e dotar o registro com fé pública, sendo reconhecido em todo território nacional e de caráter público. É possível, registrar por meio do livro de escrituração de Escritura Pública, vários atos pertinentes a vida pessoal de uma pessoa, como, por exemplo: Escritura do Imóvel ou Escritura Pública de Compra e Venda; Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade Espontâneo; Escritura Pública de Declaratória; Escritura Pública de Pacto Antenupcial; Escritura Pública de Ata Notarial; Escritura Pública de Dissolução de Sociedade; Escritura Pública de Emancipação; Escritura Pública de Inventário de Bens; Escritura Pública de Partilha de Bens; Escritura Pública de Divórcio Consensual; Escritura Pública de Separação Consensual; Escritura Pública de União Estável; Escritura Pública de Dissolução de União Estável. Há um leque de registros para diversos tipos de negócios, que tratam de assuntos relativos à vida de um indivíduo. Hoje, falamos o que é a União Estável e concluir porque ela está sendo mais registrada que casamentos civis, no Brasil. Ela oficializa a união mantida entre duas pessoas (há especulações jurídicas sobre uniões estáveis com mais de duas pessoas, intitulada como união estável poli afetiva) devendo ser contínua e duradoura, porém, sem formalização. A conceptualização da União Estável como relação contínua e duradoura, foi dada pela Lei n.° 9.278/96, com o objetivo de constituição de família e não se fala em prazo mínimo de duração. A lei também diz que, a União Estável deve ser equiparada ao casamento e sua conversão em casamento facilitada ao máximo. Para registrar uma Escritura Pública de União Estável, o casal deve se dirigir ao Cartório de Notas mais próximo ao seu endereço ou que seja de sua preferência e requisitar a elaboração deste documento. Existe uma recomendação do Ministério Público de, se possível, também se apresentar duas testemunhas junto ao casal. O casal pode declarar a data do início da convivência, o regime de bens que regerá a referida união e garantir direitos perante o INSS, convênios médicos, seguro de vida, etc. É interessante citar que, quando um dos conviventes for maior de 70 anos, é obrigatório ser adotado o regime da separação obrigatória de bens, em base do art. 1641, inciso II do Código Civil de 2002. Um dos motivos para aumentar a procura pela união estável pode estar atrelada ao fato de que, essa modalidade passou a garantir praticamente os mesmos direitos do casamento. E por que registra-lá, no Cartório de Notas? Promover segurança para o casal; Liberdade de escolha do regime de bens que vigorará sob a união; Prova plena da existência da união; Garantia de direitos que recaem sobre os companheiros; Facilidade na inclusão do companheiro em planos de saúde, planos odontológicos, seguros de vida, clubes, órgãos previdenciários, entre outros. O registro de União por intermédio da Escritura Pública, no Cartório de Notas, se mantém no arquivo do cartório por tempo indeterminado. Isto é, garante a emissão de uma certidão de união estável e pode ser requisitada sempre que necessário. A certidão de união estável pode ser solicitada através da Central das Certidões. Todos os cartórios do Brasil em um único site!