A certidão de união estável é o documento que vai comprovar a união do casal perante a lei e é essencial para garantir direitos financeiros e trazer mais segurança a longo prazo.
Com a declaração, é possível assegurar a partilha de bens, participação em planos de saúde e muito mais.
Por isso é cada vez mais comum ver casais escolhendo a união estável. Contudo, é importante entender como funciona o processo.
Neste conteúdo, vamos compartilhar com você os requisitos para oficializar a união estável e o passo a passo para emitir a certidão.
Aproveite a leitura do artigo conosco.
Solicite certidões atualizadas e segunda via sem sair de casa!
O que é certidão de união estável.
A certidão é um documento público responsável por oficializar a união estável perante a justiça.
Com ela, os cônjuges conseguem comprovar a união e aproveitar benefícios como participação no plano de saúde ou fazer financiamento em conjunto, por exemplo.
Emitida pelo Cartório de Notas por meio de uma escritura pública, a certidão atesta a convivência do casal e o intuito de formar uma família, assim como acontece no casamento civil.
Contudo, vale destacar que a união estável não cria vínculo matrimonial. Ou seja, os dois cônjuges continuam como solteiros no estado civil.
Requisitos para certidão de união estável.
O processo para certificar a união estável é menos burocrático do que o casamento civil, mas ainda assim existem alguns requisitos que devem ser observados pelo casal.
É preciso comprovar a convivência pública, contínua e duradoura, assim como a intenção de constituir família.
Bens em comum, contas conjuntas e a existência de filhos são algumas maneiras de fazer essa comprovação.
Além disso, as duas pessoas precisam estar desimpedidas para casar.
Se um dos cônjuges teve um casamento anterior e ainda não está divorciado, por exemplo, não poderá constituir uma união estável.
O mesmo raciocínio é válido para casos em que há união estável anterior. Para realizar uma nova, é preciso que a dissolução da antiga união esteja concluída.
Não existe um período mínimo de convivência exigido pela lei para que o casal possa formalizar a união estável.
Quando fazer a certidão de união estável.
O casal pode optar pela união estável a qualquer momento, mas a certidão é fundamental para que ela seja válida diante de terceiros.
Existe também a possibilidade de fazer a união estável particular, mas esse documento nem sempre é aceito como comprovante em todos os lugares.
Já a certidão é um documento público, portanto, aceito em todas as situações que exigem a confirmação da união.
Vale ressaltar que é possível converter a união estável em casamento no futuro, caso seja um desejo do casal.
Para isso, basta comparecer no Cartório de Registro Civil com os seguintes documentos:
- certidão de nascimento dos noivos;
- CPF;
- comprovante de residência;
- certidão de casamento com averbação de divórcio, caso um dos cônjuges seja divorciado;
- certidão de casamento e certidão de óbito, caso um dos noivos seja viúvo.
Além disso, é necessário a presença de duas testemunhas maiores de 18 anos para atestar que não existem impedimentos para a realização do casamento.
Quem pode fazer a certidão de união estável.
Casais maiores de 18 anos e desimpedidos perante a lei podem fazer a declaração de união estável, sejam eles héteros ou homoafetivos.
O único requisito para esse tipo de união é a comprovação da convivência pública, conforme explicamos anteriormente neste conteúdo.
Vale lembrar que a lei não exige um período específico dessa convivência para que a união seja válida.
Portanto, o casal pode estar junto a 1 ano ou a 10 anos: o processo de oficialização da união estável é o mesmo em todos os casos.
Como tirar certidão de união estável.
Tirar a certidão da união estável é muito simples. Como já falamos neste artigo, o processo é bem menos burocrático do que o casamento civil.
Para o casamento, os noivos precisam solicitar uma habilitação em cartório, apresentar diversas documentações e só quando a autorização é emitida, é liberada a realização da cerimônia.
Além disso, exige documentos extras para celebrações feitas fora do cartório, por exemplo.
Já a união estável não pede tantas etapas. Veja o passo a passo a seguir.
1. Compareça ao cartório
O pedido para emissão da certidão é feito diretamente no Cartório de Notas, por isso o primeiro passo é comparecer ao cartório mais próximo de sua residência.
Ao contrário do casamento civil, não é preciso agendar uma data para oficializar a união estável.
Uma dica é fazer uma busca dos locais e já verificar toda a documentação com antecedência para evitar problemas.
2. Apresente a documentação necessária
Ao ir até o cartório, o casal já deve levar todos os documentos solicitados pela instituição para oficialização da união por meio da certidão.
Como falamos, o ideal é já separar tudo com antecedência.
Por isso, fizemos uma lista com todos os documentos necessários e vamos compartilhar com você logo após esse passo a passo.
3. Pague a taxa do cartório
Existe uma taxa para emitir a certidão e ela deve ser paga no dia em que o casal for oficializar a união estável.
Vamos explicar de maneira mais aprofundada esse ponto das taxas do cartório ainda neste artigo, então fique atento.
4. Aguarde a emissão do documento
Pronto, agora é só aguardar a emissão da certidão em papel oficial. No caso da união estável, o documento é expedido no mesmo dia.
Ou seja, você já vai sair do cartório com a certidão em mãos.
Documentos necessários para tirar certidão de união estável.
O casal que deseja formalizar a união estável deve comparecer ao cartório mais próximo com os seguintes documentos:
- RG original do casal;
- CPF de ambos;
- certidão de nascimento atualizada;
- certidão de casamento com averbação de divórcio, para pessoas divorciadas;
- comprovante de residência.
Uma vez emitida a certidão de união estável, o casal passa a ter os mesmos direitos válidos em um casamento feito no regime parcial de bens.
Ou seja, tudo o que for conquistado pelos dois após a união será dividido igualmente em caso de separação.
No momento da oficialização da união estável, o casal pode escolher o regime de bens de sua preferência para determinar os direitos e deveres enquanto estiverem juntos e em caso de separação.
As opções de regime de bens são:
- comunhão parcial de bens: bens adquiridos após a união são divididos igualmente em caso de separação;
- comunhão universal de bens: bens adquiridos antes e durante a união são patrimônio do casal e devem ser divididos em caso de separação;
- separação de bens: os bens são individuais, independente se foram adquiridos antes ou durante a união;
- participação final nos aquestos: bens individuais, mas em caso de separação há uma divisão dos patrimônios.
Qual a diferença entre declaração e certidão de união estável.
Não há diferença entre certidão e declaração de união estável.
O documento é conhecido pelos dois nomes, assim como por registro ou escritura de união estável.
Portanto, se encontrar a exigência de qualquer um desses sinônimos, saiba que o significado é o mesmo: todos fazem referência à certidão que comprova a união estável.
Qual o valor de uma declaração de união estável.
O valor de uma declaração de união estável varia conforme o local de emissão.
Cada estado possui uma tabela para definir esses valores; por isso, é importante consultá-la ou checar diretamente com o cartório antes de iniciar o processo.
Segunda via da certidão de união estável.
É comum que, com o passar dos anos, os documentos apresentem um desgaste natural ou até mesmo se percam em mudanças, por exemplo.
Nestes casos, é necessário emitir a segunda via da certidão para garantir a comprovação da união perante a legislação brasileira.
Esse processo é feito de maneira prática, rápida e online pelo site da Central das Certidões. Ou seja, é possível resolver tudo pela internet: você não precisa sair de casa e muito menos enfrentar filas no cartório
Basta preencher alguns dados sobre o documento original e informações de contato para que a equipe encontre a certidão e emita a segunda via.
Depois, o documento é entregue no endereço indicado por você no formulário de solicitação.
Pela Central das Certidões, você também consegue emitir as certidões atualizadas necessárias para realizar a união, como o caso da certidão de nascimento.
Confira algumas vantagens do serviço:
- processo totalmente seguro e 100% online;
- sem necessidade de locomoção até o cartório;
- envio para todo o Brasil e também para o exterior;
- praticidade e agilidade garantidas.
A empresa foi pioneira no serviço de entrega de certidões no Brasil e hoje já soma mais de meio milhão de certidões emitidas.
Tudo isso com uma equipe de atendimento totalmente especializada em cartório.
Solicite a segunda via da certidão de maneira prática e rápida pela internet.
Resumindo.
Assim como o casamento, a união estável garante benefícios e direitos ao casal. A certidão é responsável por oficializar essa união, atestando os direitos e deveres perante a justiça.
Como vimos ao longo deste conteúdo, o processo para emitir a certidão no caso da união estável é menos burocrático, mas pede alguns documentos.
Lembre-se de checar a lista compartilhada neste artigo antes de ir até o cartório para evitar problemas e você está pronto para oficializar a união com quem você ama.