Entender a diferença entre cartório e tabelionato é essencial para evitar confusões ao lidar com questões jurídicas, garantindo o uso correto dos termos em documentos legais e contratos. Essa distinção também é importante para orientar procedimentos específicos em cada “local”, prevenindo equívocos jurídicos e assegurando o processamento correto de documentos. Leia este artigo até o final e entenda essas diferenças.
Diferença entre cartório e tabelionato
Os termos “cartório” e “tabelionato” se confundem, pois geralmente são utilizados como sinônimos, mas eles não são a mesma coisa. Há diferenças importantes entre eles que podem ser confusas para quem não está familiarizado.
O primeiro ponto importante a se destacar, é que nem todo cartório é um tabelionato, mas todo tabelionato, em essência, é um cartório.
Ficou confuso, mas calma, vamos explicar melhor…
Como deve conhecer convencionalmente, o cartório é um local onde são realizados serviços notariais e registrais. Já o tabelionato é um tipo específico de cartório que se dedica exclusivamente a serviços notariais.
Serviços notariais incluem o reconhecimento de firmas, autenticação de documentos, emissão de procurações, testamentos e escrituras públicas, entre outras atividades. Já os serviços registrais incluem o registro de imóveis, registro civil de pessoas físicas e jurídicas, registro de títulos e documentos, entre outros.
Em outras palavras, cartório é um termo genérico que pode ser usado para se referir a qualquer instituição que presta serviços públicos de natureza notarial ou registral. Já tabelionato é um tipo específico de cartório que presta serviços notariais.
Além disso, existem diferentes tipos de cartórios, cada um com suas próprias atribuições e funções. A seguir falaremos sobre essas a diferenças, fundamentais para quem precisa utilizar seus serviços, seja para fins pessoais ou profissionais.
Tipos de cartórios
O termo cartório surgiu no latim, da palavra “charta”, que significa “papel” ou “documento”. No início, o termo era usado para designar o local onde eram guardados os documentos, como livros, registros e outros papéis. Depois, o termo passou a ser usado também para designar o local onde os documentos eram lavrados.
Essa instituição tem como função principal registrar e autenticar documentos, bem como emitir certidões. Contudo, existem diversos tipos de cartório, cada um com suas próprias atribuições específicas. Veja cada um deles a seguir:
Cartório de registro de imóveis: é responsável pelo registro de imóveis, como casas, apartamentos, terrenos e outros bens imóveis.
Cartório de registro civil das pessoas naturais: é responsável pelo registro de nascimentos, casamentos e óbitos.
Cartório de registro de títulos e documentos: é responsável pelo registro de títulos e documentos, como contratos, diplomas e outros documentos.
Cartório de protesto de títulos: é responsável pelo protesto de títulos inadimplidos. O protesto é um procedimento legal que tem como objetivo garantir o direito do credor de receber o valor do título inadimplido.
Cartório de notas
Este cartório é o que habitualmente chamamos de Tabelionato de notas, responsável pela lavratura de escrituras públicas, procurações, testamentos, atas notariais e outros documentos notariais. Os tabeliães são profissionais do direito que são responsáveis pela prestação dos serviços notariais.

O termo tabelionato era usado na antiguidade para designar o profissional que se ocupava de escrever documentos (tabeliães), como escrituras públicas, testamentos e procurações. Com o tempo, o termo passou a ser usado também para designar o local onde o profissional trabalhava, ou seja, o cartório.
Como já foi citado, o tabelionato é um tipo de cartório. E embora muitas vezes os termos cartório e tabelionato sejam usados como sinônimos, é importante entender essas pequenas diferenças.
Em caso de dúvida, o mais correto é utilizar o termo cartório em vez de tabelionato. O termo cartório é mais amplo e pode ser usado para se referir a qualquer instituição que presta serviços públicos de natureza notarial ou registral. Já o termo tabelionato é mais específico e é usado para se referir a um tipo específico de cartório, que presta serviços notariais.
Como emitir certidões online
Agora que você entende a diferença entre cartório e tabelionato, temos algo novo para te apresentar. Você sabia que é possível solicitar a segunda via de documentos em qualquer uma dessas atribuições de forma totalmente online.

No site da Central das Certidões, além de evitar filas e a burocracia, você supera a impossibilidade de ir presencialmente ao cartório caso more em outro estado ou país.
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2 Comentários
Vocês não emitem certidão Judicial para o INSS ? De movimentação de cárcere?
Olá Maria, esperamos que esteja bem!
Infelizmente não solicitamos esta categoria de certidão ainda.
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Your point of view caught my eye and was very interesting. Thanks. I have a question for you.