O Cartório de Notas recebeu delegação para traduzir a manifestação de vontade das partes e realizar a união estável, em linguagem jurídica e dotar o registro com fé pública, sendo reconhecido em todo território nacional e de caráter público.
É possível, registrar por meio do livro de escrituração de Escritura Pública, vários atos pertinentes a vida pessoal de uma pessoa, como, por exemplo:
- Escritura do Imóvel ou Escritura Pública de Compra e Venda;
- Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade Espontâneo;
- Escritura Pública de Declaratória;
- Escritura Pública de Pacto Antenupcial;
- Escritura Pública de Ata Notarial;
- Escritura Pública de Dissolução de Sociedade;
- Escritura Pública de Emancipação;
- Escritura Pública de Inventário de Bens;
- Escritura Pública de Partilha de Bens;
- Escritura Pública de Divórcio Consensual;
- Escritura Pública de Separação Consensual;
- Escritura Pública de União Estável;
- Escritura Pública de Dissolução de União Estável.
Há um leque de registros para diversos tipos de negócios, que tratam de assuntos relativos à vida de um indivíduo.
Hoje, falamos o que é a União Estável e concluir porque ela está sendo mais registrada que casamentos civis, no Brasil.
Ela oficializa a união mantida entre duas pessoas (há especulações jurídicas sobre uniões estáveis com mais de duas pessoas, intitulada como união estável poli afetiva) devendo ser contínua e duradoura, porém, sem formalização.
A conceptualização da União Estável como relação contínua e duradoura, foi dada pela Lei n.° 9.278/96, com o objetivo de constituição de família e não se fala em prazo mínimo de duração.
A lei também diz que, a União Estável deve ser equiparada ao casamento e sua conversão em casamento facilitada ao máximo.
Para registrar uma Escritura Pública de União Estável, o casal deve se dirigir ao Cartório de Notas mais próximo ao seu endereço ou que seja de sua preferência e requisitar a elaboração deste documento. Existe uma recomendação do Ministério Público de, se possível, também se apresentar duas testemunhas junto ao casal.
O casal pode declarar a data do início da convivência, o regime de bens que regerá a referida união e garantir direitos perante o INSS, convênios médicos, seguro de vida, etc.
É interessante citar que, quando um dos conviventes for maior de 70 anos, é obrigatório ser adotado o regime da separação obrigatória de bens, em base do art. 1641, inciso II do Código Civil de 2002.
Um dos motivos para aumentar a procura pela união estável pode estar atrelada ao fato de que, essa modalidade passou a garantir praticamente os mesmos direitos do casamento.
E por que registra-lá, no Cartório de Notas?
- Promover segurança para o casal;
- Liberdade de escolha do regime de bens que vigorará sob a união;
- Prova plena da existência da união;
- Garantia de direitos que recaem sobre os companheiros;
- Facilidade na inclusão do companheiro em planos de saúde, planos odontológicos, seguros de vida, clubes, órgãos previdenciários, entre outros.
O registro de União por intermédio da Escritura Pública, no Cartório de Notas, se mantém no arquivo do cartório por tempo indeterminado. Isto é, garante a emissão de uma certidão de união estável e pode ser requisitada sempre que necessário.
A certidão de união estável pode ser solicitada através da Central das Certidões.
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